OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00093 OBJETO Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo deReferência Anexo I do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/CPB/2022 PROCESSO...
Processo nº 1033/2022
EDITAL DE PREG ÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA Nº | 892000801002022OC00093 |
OBJETO | Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 095/CPB/2022 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 1033/2022 |
PLATAFORMA | |
RETIRADA DO EDITAL | Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço |
CONTATO | |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS | 15 de dezembro de 2022 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 10 de janeiro de 2023 10h30 |
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 02/2018, de 22 de novembro de 2018, subsidiariamente pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na portaria CPB nº 65 de 20 de julho de 2022 e indicados no sistema pela autoridade competente.
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I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito.
2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas, que:
2.2.1. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o Subscritor do Edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
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2.2.6. Tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.2.10. Fornecedores que tenham perdido ou estejam suspensos no direito de contratar com o CPB;
2.2.11. Empresas que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o CPB ou com as Entidades da Administração do Desporto;
2.2.12. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de
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pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. O VALOR GLOBAL DO LOTE deverá ser ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a contratação pretendida e necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de início da sessão pública.
3.4. O preço ofertado e negociado no sistema permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 meses.
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal - SLU;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
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c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativos à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98.
b.3) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
b.3.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal se dará através de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.
b.3.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede
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ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Gerenciadora;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, alínea “c”,
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declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 – Lei Anticorrupção.
4.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve
Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas.
4.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.1.1. Atestado(s) / certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) fornecimento anterior pertinente e compatível com objeto desta licitação, ou seja, fornecimento de kit lanche.
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação de: nome, cargo, instituição e telefones de contato.
4.1.5.1.2. Alvará de Registro Sanitário de Estabelecimento de produtos Alimentícios expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.
4.1.5.1.3. Registro em nome da empresa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no local de suas atividades.
4.1.5.1.4. Declaração assinada pelo responsável técnico da empresa de que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação”, na sua linha de produção, conforme determina a Portaria 1.428/93 do Ministério
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da Saúde e Portaria nº 326/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CPB aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise: A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital correlacionada à apresentação da proposta;
b) Que apresentem preço inexequível, baseado nos valores médios obtidos na fase interna da licitação, conforme LF 8666/93, Artigo 48, parágrafo 1º;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
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5.4. Lances: Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes habilitadas, detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio de sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
5.4.1.1.1. As reduções mínimas retro dispostas são aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
VALOR GLOBAL do lote.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3 e seus subitens.
5.5. Classificação: Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
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5.6. Empate ficto: Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que opte na apresentação preço inferior ao da mais bem classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas as demais empresas na ordem de classificação, conforme item 5.5, na ordem de classificação da fase de lances.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação: O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade: Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida, com base na pesquisa de preço, efetivada na fase interna da licitação, acostada nos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter descrição dos itens, observadas as especificações mínimas do Termo de Referência constante do Anexo I.
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5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação: Considerada aceitável a oferta de menor preço, a licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis, na qual a equipe de apoio, juntamente com o Pregoeiro, iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação. Caso haja alguma impossibilidade, o pregoeiro autorizará o recebimento por correio eletrônico para o endereço xxxxxx@xxx.xxx.xx ou por outro meio definido pelo pregoeiro;
c.1) Sem prejuízo do disposto das alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente a documentação a que se refere o subitem 4.1.4, do item IV, deste edital;
c.2) Caso a licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação, não encaminhe a documentação assim que solicitado, poderá o pregoeiro estipular prazo para envio, sob pena de inabilitação por falta de apresentação dos documentos.
d) O CPB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se
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refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no CPB - Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, do item IV deste Edital, ainda que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por outro meio eletrônico que não seja a opção anexar documentos na sessão.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10.1. A comprovação de que trata o subitem 5.10, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CPB.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10.1, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
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5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens
5.10 e 5.10.1, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens
5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. CADASTRO DE RESERVA / ADESÃO A ATA:
5.14.1. Conhecida a licitante vencedora, o Pregoeiro consultará as demais licitantes classificadas, para manifestação de interesse em aderir a ata do Sistema de Registro de Preço (SRP), nas mesmas condições de habilitação e financeira apresentada pela licitante vencedora, em seguida, observada a ordem de classificação, o Pregoeiro procederá ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitarem, executar o objeto da licitação nos mesmos termos.
5.14.2. O item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, conforme inciso II, do Art. 11º do Decreto nº 7.892/2013.
5.14.3. O Licitante do Cadastro de Reserva só assumirá a execução do objeto nas situações previstas no Art. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
VI. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo, o qual começará a correr ao término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, localizado no Centro de Treinamento Paraolímpico, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver a
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necessidade, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.2.2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.2.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item, importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.3.1. As licitantes do Cadastro de Reserva, devidamente habilitados, que aceitaram executar o objeto pelo preço ofertado primeiro colocado nas mesmas condições, conforme item 5.14 do Edital, poderão ser convocados, quando necessário, a apresentar toda documentação de habilitação para assumir as responsabilidades de fornecimento.
6.3.2. A convocação dos beneficiários será feita pelo CPB, por meio de notificação e deverá ser atendida em até 5 (cinco) dias úteis.
6.3.3. A beneficiária que, convocada para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será dela excluída.
6.4. A Adjudicação será feita pelo menor VALOR GLOBAL, considerando a somatória e descrição dos valores unitários que o compõe, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência.
6.5. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado da data de convocação em sessão pública, os novos preços unitários e totais para o registro de preços, conforme solicitação do pregoeiro, a partir do valor final obtido no certame.
6.5.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha com assinatura e deverá ser entregue diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, de Segunda à Sexta-Feira em horário comercial.
6.5.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.5, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Gerenciador, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
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VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
VIII. DA CONSTITUIÇÃO, DA VALIDADE E DA ADESÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços unitários e totais que vigorarão no ajuste serão os ofertados pela licitante que apresentar a proposta comercial mais vantajosa durante a sessão pública do procedimento a que se refere este Edital
8.1.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período com vistas a obtenção de preços e condições vantajosas para o Gerenciador, desde que haja anuência das partes.
8.1.2. Estes preços devem incluir, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, incluídos frete, quando cabível, até o local designado pelo Comitê, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida
8.1.3. Os preços ofertados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, nos termos previstos na minuta da ata de registro de preço, constante do Anexo VII deste edital, sendo vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
8.1.4. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto Paraolímpico, filiadas e reconhecidas pelo CPB, que não tenham participado do processo de registro de preços, mediante anuência do órgão GERENCIADOR.
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8.1.4.1. As entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem, mediante justificativa, deverão consultar o órgão GERENCIADOR da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na própria Ata.
8.2.1. A existência de preços registrados não obriga o CPB a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações e regulamento de aquisições e contratos do CPB, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2.2. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor da Ata de Registro de Preço por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
8.3. A estimativa de quantidade, decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
8.4. Em caso de descumprimento das obrigações que venham a impactar o CPB, a Ata poderá ser rescindida, observadas as sanções cabíveis e garantidos a ampla defesa e o contraditório.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Quando das entregas, o Departamento Solicitante receberá os itens de acordo com os Kit-lanches registrados e nas quantidades solicitadas.
9.2. Em sendo identificado qualquer incompatibilidade dos produtos/alimentos com as características, validade e embalagens dos Kits registrados e solicitados, o Departamento solicitante poderá recusar o recebimento, devendo informar prontamente ao Departamento de Aquisições e Contratos para as providencias cabíveis.
9.3. O aceite dos kits não exclui a responsabilidade da Detentora por vícios de qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas, ainda que verificadas posteriormente.
9.4. Os itens recebidos serão aceitos de forma definitiva mediante atesto da Nota Fiscal.
9.5. O Departamento solicitante deverá prontamente informar o Departamento de Aquisição e Contratos quando constatada qualquer incompatibilidade dos itens com as características registradas e solicitadas.
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9.6. No caso de entrega dos Kits em desacordo com o solicitado, a Detentora estará sujeita as penalidades constantes da Ata de registro de preços, independente do recebimento.
9.7. Havendo inexecução da entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à Detentora, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
X. DOS PAGAMENTOS
10.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal pelo gestor e/ou responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
10.2. A discriminação dos produtos e os valores deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento.
10.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras, no prazo de 12 meses.
10.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.6. A DETENTORA, fica sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos para a efetivação do pagamento:
10.6.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Ata de Registro de Preços e Número da Ordem de Compra.
10.6.1.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.6.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade perante o FGTS;
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d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
e.1) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários.
10.7. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual;
10.8. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa DETENTORA, nos termos deste Edital e seus anexos.
10.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa DETENTORA na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados/materiais fornecidos e cumprimento de obrigações assumidas.
10.10. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 10.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
10.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
10.12. Previamente ao pagamento, o GERENCIADOR poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da DETENTORA relativamente às condições de habilitação exigidas.
XI. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. As condições do ajuste para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes constam no Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
11.2. Após a homologação do certame a empresa classificada em primeiro lugar é obrigada a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estipulado no item 11.3.
11.3. O prazo para a apresentação da documentação para a formalização da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no item 12 deste edital, devendo a empresa adjudicatária apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
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b) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e/ou Municipal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital;
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
11.4. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, apontando, especialmente, o valor do fornecimento dos itens.
11.5. A Ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.6. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 11.3, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Gerenciador.
11.7. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 11.2 por parte de alguma das licitantes vencedoras ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão GERENCIADOR proceder nos termos do art. 4º incisos XXIII e XVI da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
11.8. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final detentora, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.8.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar 123/06, e ao final não seja detentora, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
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11.9. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital.
11.10. A(s) detentora(s) da ata deverão manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo ao Gerenciador, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
11.11. Os atos decorrentes da assinatura da Ata de Registro de Preço se consubstanciarão da notificação, contados a partir da data da notificação da detentora do objeto da licitação para tanto, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá apresentar os documentos elencados no item 11.3, acrescido das seguintes documentações:
11.11.1. Indicação do responsável pela gestão e execução contratual perante o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
11.11.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
11.12. Caso a licitante vencedora seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do certame, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
11.12.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis acima começa a fluir da ciência da licitante, efetiva ou presumidamente, através de notificação à empresa.
11.12.1.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
11.12.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e a autoridade competente deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis, proferir novo ato, tornando sem efeito os atos decisórios anteriormente praticados (adjudicação e homologação), com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação, devendo optar pela sua revogação ou sua retomada, hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
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11.13. A nova sessão de que trata o item 11.12.2, será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.13.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, subitem 5.5, observar- se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.5 deste Edital.
11.13.2. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2. deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
XII. DA SANÇÕES POSSÍVEIS
12.1. Além das sanções previstas na cláusula nona, da minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VII, também poderão ser aplicadas à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como as penalidades abaixo elencadas, sendo-lhe sempre assegurada o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) ordem(s) de Compra/Serviço ou assinatura do termo, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
12.2.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
12.2.2 Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Comitê Paralímpico Brasileiro.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério do CPB.
12.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.5. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CPB e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que ela tenha a receber do CPB.
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12.6. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de mora de 1% ao mês.
12.7. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
12.8. Quando do fornecimento do objeto desta licitação, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no cap. VIII do Regulamento de Aquisições e Contratos, instituído pela resolução CPB nº. 02 de 22 de novembro de 2018 (disponível emhttp://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxx
%C3%A7%C3%B5es_e_Contratos-RAC-CPB_2019.pdf), nas proporções e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VII deste Edital.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
13.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe à DETENTORA as obrigações previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VII deste Edital.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
14.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe ao GERENCIADOR as obrigações previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VII deste Edital.
XV. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
16.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
16.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
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16.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
16.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
16.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo.
16.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CPB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
16.12. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
Processo nº 1033/2022
16.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da DETENTORA, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
16.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
16.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CPB.
16.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
16.20. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal;
Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – Artigo 7º, não há impedimentos em licitar e enquadramento como ME/EPP;
Anexo V Modelo de Declaração – Lei Anticorrupção; Anexo VI Cadastro de Fornecedor;
Anexo VII Minuta de Ata de Registro de Preços.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Processo nº 1033/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto deste Termo de Referência os parâmetros mínimos para futura Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, contendo todos os alimentos prontos para o consumo, embalados individualmente, de fácil transporte e distribuição nos locais de consumo, em condições higiênico- sanitárias adequadas, que serão entregues no Comitê Paralímpico Brasileiro.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a aquisição de kit-lanches, para atletas em treinamento e para participantes de projetos continuados de iniciação desportiva administradas pelo CPB.
2.2. Visa assim assegurar aos atletas e participantes dos projetos uma alimentação saudável, equilibrada e com qualidade nutricional, bem como uma alimentação prática de qualidade e proporcionando o consumo de produtos frescos e recém-fabricados.
3. ESTIMATIVA:
3.1. A estimativa de compras está relacionada no quadro abaixo, de acordo com cada item, estando a aquisição vinculada ao interesse deste órgão.
4. CONFEDERAÇÃO COPARTICIPANTE
4.1. A Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais – CBDV, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx/XX - CEP: 03131-010 é coparticipante deste processo licitatório, sendo de sua responsabilidade a gerência dos pedidos que fizerem em conformidade com o quadro B, e pelos respectivos pagamentos:
Quadro A: Estimativa do Comitê Paralímpico Brasileiro:
5. Item | UN. | Especificação | Estimativa | |
Mensal | Anual | |||
01 | Kit | Kit-lanche nº 01 | 500 | 6.000 |
02 | Kit | Kit-lanche nº 02 | 650 | 7.800 |
03 | Kit | Kit-lanche nº 03 | 400 | 4.800 |
04 | Kit | Kit-lanche nº 04 | 350 | 4.200 |
05 | Kit | Kit-lanche nº 05 | 350 | 4.200 |
06 | Kit | Kit-lanche nº 06 | 200 | 2.400 |
07 | Kit | Kit-lanche nº 07 | 450 | 5.400 |
08 | Kit | Kit-lanche nº 08 | 400 | 4.800 |
09 | Kit | Kit-lanche nº 09 | 500 | 6.000 |
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10 | Kit | Kit-lanche nº 10 | 400 | 4.800 |
11 | Kit | Kit-lanche nº 11 | 420 | 5.040 |
TOTAL | 4.620 | 55.440 |
Quadro B: Estimativa da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais –
CBDV:
1. Item | UN. | Especificação | Estimativa | |
Mensal | Anual | |||
01 | Kit | Kit-lanche nº 01 | 600 | 5.000 |
02 | Kit | Kit-lanche nº 02 | 350 | 3.000 |
03 | Kit | Kit-lanche nº 03 | 350 | 3.000 |
05 | Kit | Kit-lanche nº 05 | 350 | 3.000 |
06 | Kit | Kit-lanche nº 06 | 350 | 3.000 |
07 | Kit | Kit-lanche nº 07 | 600 | 5.000 |
09 | Kit | Kit-lanche nº 09 | 600 | 5.000 |
10 | Kit | Kit-lanche nº 10 | 350 | 3.000 |
TOTAL | 3.550 | 30.000 |
1.1. Os quantitativos apresentados são estimados, e não obrigam o Comitê Paralímpico a contratar sua integralidade.
1.2. O preço a ser pago pelo CPB pelos Kit-lanches compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à detentora.
2. REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. Os pedidos ocorrerão de duas formas distintas:
2.1.1. Para eventos esporádicos, o CPB emitirá Ordem de Serviço, a ser encaminhada com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, contendo os tipos de kits e as quantidades a serem fornecidas, bem como o local, data e horário para a entrega.
2.1.2. Mensalmente, a partir de calendário de entregas diárias em dois períodos, sendo o 1° na parte da manhã e o 2° período na parte da tarde.
2.2. A montagem dos kit-lanches será realizada pela fornecedora em seu estabelecimento, e os kits deverão ser entregues com 01 (uma) hora de antecedência do horário informado na Ordem de Serviço, instrumento emitido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro para solicitação.
2.3. Os produtos que compõem os kits deverão ser embalados em porções individuais, embalagens atóxicas, próprias para contato com os alimentos, totalmente vedadas e
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íntegras. Deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial, a Resolução RDC nº 259 de 20/09/2002, ANVISA/MS, Resoluções RDC nº 359 e 360 de 23/12/2003, ANVISA/MS, Lei Federal 10.674 de 16/05/2003 e Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 e demais legislações vigentes do segmento.
2.4. Cada kit deverá conter, também, 01 (um) guardanapo de papel, confeccionado em papel absorvente em folha simples de boa absorção, com a dimensão mínima de 15x15 cm, embalado em filme de polipropileno/polietileno transparente, atóxico e totalmente vedado.
2.5. Os kits deverão ser embalados individualmente em saco de papel kraft, que resista às condições de manipulação, armazenamento e distribuição, grampeados ou com fita adesiva assegurando total inviolabilidade.
2.6. Os kits devidamente embalados deverão ser fornecidos em caixa de papelão, reforçado que resista às condições de manipulação, armazenamento e proteção das embalagens nelas contidas durante todos os procedimentos, com uma placa de papelão colocada sobre e sob o produto e com capacidade máxima para 25 (vinte e cinco) unidades. A embalagem terciária deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens secundárias e os limites da embalagem terciária.
2.7. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/2008, do INMETRO.
2.8. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o seu perfeito armazenamento.
2.9. Os alimentos fornecidos deverão estar de acordo com a legislação vigente quanto à qualidade sanitária, embalagem e regulamentos técnicos de identidade e qualidade expedidos pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura;
2.10. Os alimentos fornecidos deverão estar na validade para o seu consumo, à temperatura adequada, frescos e de acordo com a determinação da ANVISA e legislação vigente;
2.11. Os sanduíches que compõem os kits deverão estar em embalagens individuais, transparentes, resistentes e não tóxicas para proteção sanitária e contra passagem de umidade e ar, com etiqueta de ingredientes, composição nutricional e prazo de validade mínima;
2.12. Os funcionários da detentora, ao manusear os alimentos no momento da entrega, devem adotar procedimentos de antissepsia das mãos, bem como manter o asseio e utilização do uniforme, além de portar identificação para entrada nas dependências do no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro.
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3. LOCAL DE ENTREGA:
3.1. As entregas solicitadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, deverá ser realizada conforme endereço abaixo, podendo esporadicamente solicitar entregas nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo (estimado em até 50km), ocorrendo por conta da detentora, todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
LOCAL | MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro | São Paulo - SP | Rodovia dos Imigrantes, KM 11,5 – Vila Guarani – São Paulo – SP, CEP: 04329-000 |
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA:
4.1. A Detentora obriga-se a:
4.2. Fornecer o objeto, sob sua inteira responsabilidade, segundo as melhores técnica disponíveis, em estrita observância às normas vigentes e às diretrizes gerais bem como normas e procedimentos determinados pelo Comitê Paralímpico Brasileiro;
4.3. Prover a organização técnica e administrativa do fornecimento, de modo a conduzir e eficientemente;
4.4. Prover os recursos humanos e materiais necessários ao fornecimento do objeto;
4.5. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quando ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
4.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pela assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou por seus empregados a terceiros ou ao gerenciador, por conta do fornecimento do objeto;
4.7. Fornecer alimentos comprovadamente de primeira linha, dentro da validade para seu consumo, à temperatura adequada, frescos, de acordo com a determinação da ANVISA e legislação vigente;
4.8. Acondicionar os Kit-lanches em caixas térmicas, higienizadas e resistentes aos transportes, devendo retirá-las no dia seguinte ao da entrega;
4.9. Transportar os produtos na temperatura adequada, em condições que preservem sua qualidade, suas características e dentro do prazo de validade;
4.10. Cumprir os prazos e frequências das obrigações ajustadas para o fornecimento do objeto;
4.11. Comunicar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em tempo hábil, sobre eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos, propondo soluções, se for o caso;
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4.12. Responsabilizar-se por todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários resultantes da Ata de Registro de Preços, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com o fornecimento do objeto;
4.13. Nomear, formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o seu preposto para gerir os futuros ajustes;
4.14. Todos os procedimentos para a execução do presente objeto deverão ocorres de acordo com a legislação em vigor referente às boas práticas para serviços de alimentação;
4.15. Atender à Resolução CFN n° 544/2014, n° 662/2020 e Resolução CFN n°702/2021, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
4.16. Disponibilizar, sempre que solicitado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, a licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecida pelo órgão de vigilância sanitária compete;
4.17. Coletar, obrigatoriamente, e guardar por 96 horas, para eventuais análises laboratoriais, uma amostra de cada alimento do(s) kit(s) fornecido(s), devidamente identificada (inclusive com data e horário da coleta), observando os procedimentos estabelecido na Portaria Municipal 2619/2011da SMS;
4.18. Apresentar no prazo de até 10 (dez) dias corridos da assinatura da Ata de Registros de
Preços, as “Fichas Técnicas” emitidas pelo(s) fabricante(s) dos produtos;
4.19. Solicitar por escrito a inclusão de novas marcas de produtos, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias corridos.
4.20. Executar fielmente o ajustado, fornecendo os kit-lanches diversos, de acordo com as especificações e porcionamento mínimo dos ingredientes, em como a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento;
4.21. Preparar, corrigir, remover ou substituir os kits que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, descumprimento, incorreções ou vigência de validade;
4.22. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessários esclarecimentos, bem como apresentação de laudos, quando exigido, dos alimentos e produtos;
4.23. Manter durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.24. Responsabilizar-se pelos danos causados ao GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de preços;
4.25. Enviar, sempre que solicitado pelo CPB, os kits para análise microscópicas, microbiológicas, físico-químicas e toxicológicas, devendo arcar com todas as despesas;
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4.26. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação;
4.27. Gerenciador obriga-se a:
a) Indicar, na Ordem de Serviço, o funcionário responsável em receber os Kit- lanches, que deverá verificar quantidade e condições de entrega do objeto;
b) Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
c) Acompanhar e supervisionar o fornecimento do objeto;
d) Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada e que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, solicitando troca imediata;
e) Efetuar o pagamento devido à detentora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do atestado da execução do objeto e recebimento da respectiva nota fiscal/fatura no protocolo do Comitê Paralímpico Brasileiro;
f) Designar formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o gestor e/ou o(s) fiscal(is) para acompanhamento da execução dos futuros ajustes
5. COMPOSIÇÃO DOS KITS:
ITENS ALIMENTÍCIOS | PORCIONAMENTO | EMBALAGEM |
Kit-lanche 1 | ||
Pão integral tipo forma com queijo muçarela + presunto magro | 50g (pão) + 40g (recheio), sendo 20g de queijo muçarela fatiado e 20g de presunto magro fatiado | Lanche embalado |
Suco de fruta integral (sem conservantes, açucares e corantes) | 1 unidade (200 ml) | Cartonada asséptica com canudo acoplado |
Kit-lanche 2 | ||
Bolo Integral | 1 unidade (40g) | Embalagem individual |
Suco de fruta integral (sem conservantes, açucares e corantes) | 1 unidade (200 ml) | Cartonada asséptica com canudo acoplado |
Fruta | 1 unidade (100g) | Embalagem individual |
Kit-lanche 3 | ||
Mel em sachê | 3 unidades de (4g) cada | Embalagem individual |
Fruta | 1 unidade (100g) | Embalagem |
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individual | ||
Barra de mix de oleaginosas | 1 unidade (30g) cada | Embalagem individual |
Kit-lanche 4 | ||
Salada de Fruta | 1 unidade (100g) | Embalagem individual |
Paçoca de amendoim | 1 unidade (20g) cada | Embalagem individual |
Kit-lanche 5 | ||
Doce de Banana sem açúcar | 1 unidades (23g) | Embalagem individual |
Mix de oleaginosas | 1 porção (30g) cada | Embalagem individual |
Kit-lanche 6 | ||
Rapadura | 1 unidade (30g) cada | Embalagem individual |
Fruta | 1 unidade (100g) | Embalagem individual |
Barra de mix de oleaginosas | 1 unidade (30g) cada | Embalagem individual |
Kit-lanche 7 | ||
Sanduiche natural de atum | 50g (pão) + 60g recheio patê (35g atum + 15g creme de ricota com cenoura) | Lanche embalado |
Suco de fruta integral (sem conservantes, açucares e corantes) | 1 unidade (200 ml) | Cartonada asséptica com canudo acoplado |
Kit-lanche 8 | ||
Milho Torrado e salgado (espanhol) | 50 gramas | Lanche embalado |
Fruta | 1 unidade (100g) | Embalagem individual |
Kit-lanche 9 | ||
Wrap integral, patê de franco feito com creme de ricota e cenoura ralada | 40g (pão) + 60g recheio, (35 gramas frango – 15g creme de ricota com cenoura) | Lanche embalado |
Água de coco integral | 1 unidade (200 ml) | Cartonada asséptica com canudo acoplado |
Kit-lanche 10 | ||
Damasco desidratados | 3 unidades | Lanche embalado |
Pingo de leite | 1 unidade (10 gramas) | Embalagem individual |
Água de coco | 1 unidade (200 ml) | Cartonada asséptica com canudo acoplado |
Kit-lanche 11 | ||
Bombom | 1 porção (30g) | Embalagem individual |
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Bebida láctea UHT sabor chocolate | 1 unidade (200ml) | Embalagem individual |
Biscoito integral | 1 unidade (26g) | Embalagem individual |
Obs.: Caberá ao Comitê Paralímpico Brasileiro a escolha do tipo de suco, que será informado no ato da solicitação.
5.1. Os alimentos, quando “in natura”, deverão estar íntegros e frescos;
5.2. Todos os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade (vide embalagem), inclusive os sanduíches, que deverão apresentar data e horário de embalamento bem como data de validade;
5.3. Todos os itens deverão estar prontos para o consumo imediato;
5.4. As frutas deverão ser previamente higienizadas/sanitizadas e embaladas individualmente, podendo variar entre maçã, banana, Pêra, Goiaba, Tangerina (murcote e ponkan).
5.5. Os sabores dos sucos de frutas integral, podem ser variados, mas não repetidos, na sequência de entrega. Opções conforme composição detalhada no item 10.
5.6. A composição dos kits estabelecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro deverá ser cumprida pela empresa DETENTORA, de acordo com a Tabela de Composição dos Kits, (alimento/porcionamento/embalagem).
5.7. A empresa DETENTORA deverá apresentar no prazo de até 10 (dez) dias da assinatura da Ata de Registro de Preços, as “Fichas Técnicas” emitidas pelo(s) fabricante(s) dos produtos;
5.8. Caso a ficha técnica esteja incorreta, o prazo para apresentação será de 48hs, passivo de penalidades: advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou cancelamento do contrato respectivamente.
5.9. Produtos que, eventualmente, não tiverem a sua “Ficha Técnica” entregue no prazo
determinado, não poderão ser fornecidos até sua apresentação.
5.10. A inclusão de novas marcas de produtos deverá ser solicitada pela empresa DETENTORA por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos anteriores ao fornecimento, sob pena de incorrer nas penalidades constantes deste instrumento condicionadas a aprovação do Comitê Paralímpico Brasileiro.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS DOS ALIMENTOS
6.1. Os alimentos fornecidos pela empresa DETENTORA, especificados neste Anexo, devem:
6.2. Ter sua qualidade de acordo com o padrão constante deste instrumento e legislação vigente no país sobre o assunto (inclusive quanto à embalagem, rotulagem e peso líquido).
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6.3. Ser elaborados com matéria-prima que satisfaça as exigências para o consumo humano e atendam ao Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos.
6.4. Ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.
6.5. Ter comprovado, através de exames microscópicos, microbiológicos, toxicológicos, físico-químicos, e outros complementares, conforme sua finalidade: suas características e a presença dos elementos histológicos dos ingredientes que o compõem; atendimento à legislação vigente; a ausência de substâncias prejudiciais à saúde humana, não permitidas na sua composição (inclusive aditivos), indicadores de processamento defeituoso, elementos estranhos à sua composição (não constantes de seu rótulo ou não permitidos neste instrumento e/ou na legislação).
6.6. Quando os kits forem envasados, esse envase deverá ser feito através de processamento tecnológico adequado, de forma asséptica, em embalagem hermeticamente vedada, que não permita a passagem de ar e assegure a sua apresentação e conservação até o momento de consumo, sem a necessidade de refrigeração.
6.7. Todos os produtos deverão estar dentro do seu prazo de validade no dia da entrega, com vencimento não inferior a dois dias da data de entrega:
6.8. A composição dos kits estabelecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, deverá ser cumprida pela DETENTORA de acordo com a Tabela de Composição dos Kits, (alimento/porcionamento/embalagem);
7. COMPOSIÇÃO DETALHADA DO ITEM
BISCOITO INTEGRAL | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Cereais integrais (farinha de trigo integral e aveia em flocos), açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, óleo de girassol, polidextrose, uva passa, fibra de aveia, gordura vegetal, soro de leite, granola (flocos de aveia, açúcar invertido, flocos de cevada, óleo de soja, flocos de milho, flocos de trigo, farelo de trigo, açúcar mascavo, flocos de arroz e coco ralado), açúcar invertido, mel, sal, canela em pó, noz moscada, fermentos químicos. |
OPCIONAL | Podem conter outras substâncias, desde que permitidas pela legislação, como ácido ascórbico (vitamina C), niacinamida (niacina), ferro reduzido (ferro), Óxido de zinco (zinco), palmitato de retinol (vitamina A), alfa-tocoferol (vitamina E), riboflavina (vitamina B2), hidrocloreto de piridoxina (vitamina B6), mononitrato de tiamina (vitamina B1), ácido fólico, cianocobalamina (vitamina B12). Açúcar invertido, soro de leite, sal, aromas, fermento em pó: bicarbonato de sódio (e 500II) bicarbonato de amónio (e- |
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503ii) e ácido pirofosfato de sódio (e-450i) e emulsionantes: lecitina de soja (e-322) e Estearoil Lactilato de Sódio (E-481i). | |
EMBALAGEM | Individual: poliéster metalizado/ polietileno metalizado ou polipropileno biorientado metalizado vedada hermeticamente. |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro | |
PESO | Peso Líquido Unitário: de 40g (quarenta gramas) a 45g (quarenta e cinco gramas) |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Xxxxxxx, Xxxxxxx e Quaker. |
PÃO TIPO DE FORMA INTEGRAL | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Farinha de trigo integral, açúcar mascavo, semente de girassol, flocos de aveia, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, grão de trigo, grão de centeio, óleo vegetal de soja, farinha de linhaça, sal, vinagre, semente de linhaça, grão de quinoa, gritz de soja, grão de aveia, grão de milheto, gergelim, grão de cevada, conservadores: propionato de cálcio e sorbato de potássio. |
OPCIONAL | Podem conter outras substâncias alimentícias que os caracterizem, desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo, tais como: açúcares, óleos e gorduras (preferencialmente isentas de gorduras trans), fibras, adição de vitaminas e minerais, e os aditivos permitidos pela legislação exceto corantes artificiais e emulsificante |
ISENTA | Corantes de qualquer natureza e emulsificantes |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro. | |
PESO | Peso líquido da fatia do pão de forma de 20g (vinte gramas) a 25g (vinte cinco gramas). |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Pullman, Nutrella e Wickbold |
BOLO INTEGRAL – SABORES DIVERSOS |
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COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Mistura de farinhas integrais (trigo, centeio, aveia, linhaça, girassol, gergelim e soja), ovo, mistura de cereais em grãos (trigo, centeio, aveia, linhaça, girassol, gergelim e soja), gordura vegetal, extrato de soja, amido, farinha integral de soja. |
OPCIONAL | Podem conter outras substâncias alimentícias que os caracterizem, desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. Sabores diversos. |
EMBALAGEM | Individual: poliéster metalizado/ polietileno metalizado ou polipropileno biorientado metalizado vedada hermeticamente. |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro | |
PESO | Peso Líquido Unitário: de 40g (quarenta gramas) a 45g (quarenta e cinco gramas). |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Suavipan, Bauducco ou Panco |
DAMASCO – DESIDRATADO | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Damasco seco e conservador dióxido de enxofre (ins 220). |
OPCIONAL | Adição de ácidos, corante natural, aroma natural/idêntico ao natural, adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. |
PESO: | 30 gramas por porção |
EMBALAGEM | Primária: Embalagem plástica ou acondicionado em envases bromatológicamente aptos. |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
MARCA DE REFERÊNCIA: | BrasilFrut, Viva Salute, Uniagro |
SUCO DE FRUTAS | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Suco de fruta ou polpa integral. Sem adição de açúcar e conservantes. |
SABORES | Laranja, Uva, Maracujá, Maçã |
EMBALAGEM: | Primária: Caixa cartonada asséptica contendo 200mL do produto por unidade, com canudo acoplado. |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Do Bem, Natural One ou Campo Largo. |
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FRUTAS | |
COMPOSIÇÃO | Maçã, banana, Pêra, Goiaba e Tangerina e em condições de consumo dentro do prazo de validade, OU VARIANDO DE ACORDO COM A SAFRA |
EMBALAGEM | As frutas deverão ser higienizadas de acordo com a legislação vidente e embaladas individualmente |
LEGISLAÇÃO | De acordo com a legislação vigente para o produto |
RAPADURA | |
COMPOSIÇÃO | Rapadura a base da fervura do caldo de cana. |
EMBALAGEM | Individual: poliéster metalizado/ polietileno metalizado ou polipropileno biorientado metalizado vedada hermeticamente Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. |
PESO | Peso líquidos unitário: de 25g (vinte e cinco gramas) a 30g (trinta gramas) |
LEGISLAÇÃO | Deve atender a legislação vigente. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Rapadurinha ou Mônada, |
BARRA DE MIX DE OLEAGENOSAS COMPOSTAS (CASTANHAS, NOZES E AMENDOAS) | |
SABORES | Cacau, coco, frutas vermelhas. |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: | Xxxxxxxx, extrato de malte sem glúten, soja torrada, semente de girassol, nibs de cacau, melado de cana, gergelim, goma acácia, cacau em pó, óleo de girassol, castanha-do-brasil, castanha de caju, amêndoa salgada, emulsificante lecitina de soja, macadâmia, avelã e pistache. |
OPCIONAL: | Outras substâncias alimentícias aprovadas, que não descaracterizem o produto e sejam declaradas no rótulo. 2) Outros sabores poderão ser autorizados pelo GERENCIADOR desde que atendam à composição obrigatória. |
EMBALAGEM: | Individual: poliéster metalizado/ polietileno metalizado ou polipropileno biorientado metalizado vedada hermeticamente. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
PESO: | Peso Líquido Unitário da Barra: de a 25g (vinte e cinco) a 30g (trinta) gramas. |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | biO2, Nutry ou 7Nuts. |
CREME DE RICOTA | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Soro de Leite, Leite Pasteurizado Desnatado, Acidulante Ácido Lático e Conservador Sorbato de Potássio), Creme de Leite, Cloreto de Sódio (Sal), Estabilizantes Goma Guar e Goma Xantana e Acidulante Ácido Cítrico. |
PESO: | Peso Líquido Unitário: de 20g (vinte gramas) a 25g (vinte e cinco gramas) a porção. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. |
Processo nº 1033/2022
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro | |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Tirolez e Polengui |
XXXXXX XXXXXXXX | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Peito de frango desfiado temperado com temperos naturais |
PESO: | Peso Líquido Unitário: 35g (trinta e cinco gramas) a porção |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
ATUM SOLIDO | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Atum, água e sal. |
PESO: | Peso Líquido Unitário: de 30g (trinta gramas) a 35g (trinta e cinco gramas) a porção |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Xxxxx xx Xxxxx e Coqueiro. |
BOMBOM | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Água, açúcar, casquinha de biscoito (água, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, oleína de palma, sal, emulsificante lecitina de soja e corante caramelo I), gordura vegetal, leite em pó desnatado, castanha-de-caju, óleo vegetal de palma, xarope de glicose, lactose, cacau em pó, liquor de cacau, farinha de |
Processo nº 1033/2022
trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, soro de leite, caramelo, extrato de malte, doce de leite, óleo vegetal de milho, amido, leite em pó integral, manteiga de cacau, flocos de arroz, sal, emulsificantes mono e diglicerídeos ácido graxos, lecitina de soja e ricinoleato de glicerila, corante caramelo I, espessantes goma guar, goma jataí, carragena e goma xantana, aromatizantes, regulador de acidez bicarbonato de sódio e agente de firmeza fosfato de cálcio. | |
SABORES | Chocolate |
PESO: | Peso Líquido Unitário: de 20g (vinte gramas) a 30g (trinta gramas) a porção |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Nestle, Lacta, Garoto |
BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Soro de leite reconstituído, leite integral reconstituído, calda de cacau (água e cacau), açúcar, óleo misto vegetal de soja e palma, extrato de malte de cevada, fosfato tricálcico, vitaminas [maltodextrina, ácido L-ascórbico (vitamina C), acetato de retinila (vitamina A) e ácido fólico (vitamina B9)], sal, vitamina D3, estabilizantes: carboximetilcelulose sódica, citrato de sódio e carragena, emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja e aromatizantes |
SABORES | Chocolate |
PESO: | Peso Líquido Unitário: de 200mL (duzentos mililitros) a 250g (duzentos e cinquenta mililitros) a porção |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Toddynho ou Nescau |
Processo nº 1033/2022
XXX – SACHÊ | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Xxx xx xxxxxx in natura |
EMBALAGEM | Individual: sachês individuais de 4g cada |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
PESO | Peso Líquido Unitário: de 4g (quatro gramas) |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Apis Vida, Apis flora, Flora Nectar |
PAÇOCA DE AMENDOIM | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | amendoim torrado e moído, açúcar e sal |
ISENTA | Corantes de qualquer natureza e emulsificantes |
EMBALAGEM | Individual: As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
PESO | Peso líquido de 18g (dezoito) a 20g (vinte gramas). |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Paçoquita, Flormel, Arcor |
DOCE DE BANANA SEM AÇUCAR | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Banana |
ISENTA | Produto sem conservantes, feito com a própria fruta, a banana. Não UTILIZAR polpas artificiais. |
EMBALAGEM | Individual: poliéster metalizado/ polietileno metalizado ou polipropileno biorientado metalizado vedada hermeticamente. |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro | |
PESO | Peso Líquido Unitário: de 23g (vinte e três gramas) a 25g (vinte e cinco gramas) |
Processo nº 1033/2022
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Bananinha paraíbuna, tachão de Ubatuba, fazendinha |
MIX OLEAGINOSAS | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Castanha do pará, castanha de caju, amendoim |
OPCIONAL | Abacaxi desidratado, banana passa, castanha de caju, castanha-do-pará, macadâmia, amêndoa, uva-passa e sal marinho. |
PESO: | Peso líquido 30g (trinta gramas) sendo tolerada uma variação de até 10% para menos no peso líquido ou para mais. |
EMBALAGEM | Individual: poliéster metalizado/ polietileno metalizado ou polipropileno biorientado metalizado vedada hermeticamente |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Mãe terra, Fit Food, Tia Sônia |
SALADA DE FRUTA | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | 4 tipos de frutas variadas, conservada no suco de laranja |
PESO: | Peso Líquido Unitário: de 100g (cem gramas) a porção |
EMBALAGEM | Primária: Embalagem plástica ou acondicionado em envases bromatológicamente aptos. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. |
ÁGUA DE COCO | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Água de coco natural e antioxidante INS 223. |
PESO: | 200 ml |
EMBALAGEM | Primária: Caixa cartonada asséptica contendo 200mL do produto por unidade, com canudo acoplado. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Marajinho |
PINGO DE LEITE |
Processo nº 1033/2022
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Açúcar, glicose, gordura vegetal, leite em pó reconstituído, amido de milho |
COMPOSIÇÃO OPCIONAL | Amido de milho, regulador de acidez bicarbonato de sódio (INS 500ii), conservante sorbato de potássio (INS 202) e aromatizante |
PESO: | Peso Líquido Unitário: de 10g (dez gramas) por porção |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
EMBALAGEM | Embalado individualmente |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Jazam, Avaré |
XXXXXX XXXXXXXXX | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Leite pasteurizado, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, coalho bovino e fermento Lático. |
PESO: | 20 gramas por lanche |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Tirolez, três marias, sadia |
PRESUNTO MAGRO | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Pernil, suíno, açúcar, aromatizantes, condimentos, estabilizantes. |
OPCIONAL | Podem conter outras substâncias alimentícias que os caracterizem, desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. |
As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
Processo nº 1033/2022
PESO | 20 gramas por lanche |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Sadia, xxxxxx, perdigão |
WRAP | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Farinha de trigo integral, margarina, açúcar, sal, fermentos químicos pirofostato ácido de sódio,bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico e conservadores ácido propiônico e ácido sórbico. |
PESO: | 40 Gramas |
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente para o produto |
MARCA DE REFERÊNCIA: | Rap 10, Wickbold, Xxxxxxx. |
MILHO | |
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA | Milho, óleo de girassol e sal. |
EMBALAGEM | As embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro |
PESO | Peso Líquido Unitário: 30g (trinta gramas) |
LEGISLAÇÃO: | De acordo com a legislação vigente do produto. |
MARCA DE REFERÊNCIA: | BrasilFrutt, zona cerealista, Superbom. |
* Aos alimentos com opção de escolha, ficam condicionados ao critério do Comitê Paralímpico Brasileiro, quando da solicitação do Kit-lanche
Processo nº 1033/2022
8. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido e entregue consoante a demanda do setor requerente, devidamente autorizado pela autoridade competente, mediante emissão de Ordem de Serviço, no Comitê Paralímpico Brasileiro, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, podendo esporadicamente solicitar entregas nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo (estimado em até 50km), ocorrendo por conta da detentora, todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
8.2. Junto com os Kits, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
a) Via da Nota Fiscal;
b) Cópia reprográfica da Ordem de Serviço.
9. TRANSPORTES
9.1. Os kit-lanches, acondicionados conforme descrito acima. deverão ser transportados em veículos fechados, próprios para transporte de alimentos, em perfeitas condições de uso (mecânica, higiene e limpeza), de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
9.2. Os veículos deverão obedecer às condições gerais da legislação vigente pertinente, em especial as Portarias CVS-15/91 e CVS-01/2007, além de possuir licença/cadastro para transporte de alimentos fornecida pelo órgão de vigilância sanitária competente. Esse cadastro deverá ser disponibilizado ao CPB sempre que solicitado. Os veículos deverão ser refrigerados.
9.3. Os alimentos deverão ser transportados em condições que preservem tanto as características da embalagem, como também, a qualidade dos mesmos quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria nº 326 de 30/07/97 da SVS/MS.
9.4. É responsabilidade da DETENTORA DA ATA emitir documentos fiscais hábeis, que possibilitem o transporte dos alimentos legalmente dentro do Município de São Paulo.
10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO.
10.1. A empresa DETENTORA deverá submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado estabelecidos pelo GERENCIADOR, inclusive os relativos às análises de qualidade dos alimentos utilizados na prestação do serviço (como: laboratoriais, técnicas, sensoriais ( medição de temperatura, apresentação do produto, degustação dos itens por amostragem), sendo que os custos ficarão ao seu cargo, e submeter-se à fiscalização de outros órgãos competentes, em todos os aspectos inerentes à execução do objeto contratado, não a eximindo da responsabilidade pelos alimentos fornecidos.
Processo nº 1033/2022
10.2. A empresa DETENTORA sujeitar-se-á à fiscalização dos órgãos competentes, em todos os aspectos inerentes à execução do objeto contratado, o que não a exime da responsabilidade pelos alimentos fornecidos.
10.3. A empresa DETENTORA obriga-se a permitir, em qualquer tempo, visitas técnicas em suas dependências, a serem realizadas pelo gestor do contrato e equipe técnica do CPB, para efeito de verificação do atendimento pela empresa das normas técnicas e das exigências da legislação que rege a matéria.
10.4. Quando da visita técnica será elaborado laudo com as conclusões, providências necessárias para correção dos pontos críticos e irregularidades levantadas.
10.5. Recebido o laudo pela DETENTORA, esta deverá apresentar plano de ação, no prazo de 7 dias, contendo as ações corretivas e prazos de cumprimento, bem como efetivar as ações corretivas imediatas.
10.6. As ações corretivas imediatas serão fiscalizadas pelo CPB.
10.7. Decorrido os prazos apresentados no plano de ação, o CPB realizará nova vistoria para fiscalizar o cumprimento das ações corretivas, momento no qual aplicará novamente o relatório de conformidades, constante da legislação.
10.8. Quando da nova vistoria, se o percentual de conformidade ficar abaixo de 60%, a DETENTORA sofrerá penalidade previstas em Ata de Registro de Preços. Advertências escritas, caso some três pelo mesmo motivo, haverá suspensão ou cancelamento do contrato.
10.9. A critério do CPB, análises microscópicas, microbiológicas, físico-químicas e toxicológicas poderão ser solicitadas para verificar atendimento às exigências do presente termo e à legislação vigente.
10.10. Na ocorrência de alguma NÃO CONFORMIDADE nos resultados, o fornecimento do produto será suspenso pelo GERENCIADOR, e a empresa DETENTORA ficará sujeita às penalidades previstas em Ata de Registro de Preços.
10.11. Os custos e despesas das análises correrão por conta da DETENTORA, e deverão ser realizadas em laboratórios indicados pelo CPB.
10.12. A avaliação da qualidade efetuada pelo CPB não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela ANVISA, legislação pertinente e pelo contrato.
10.13. No início do contrato e sempre que entender cabível, os nutricionistas do CPB poderão realizar análise técnica que poderá compreender, em conjunto ou independente;
13.14. Análise de Ficha Técnica, detalhamento de como o produto foi elaborado e se corresponde com as informações do descritivo
Processo nº 1033/2022
13.15. Análise de Rótulo do Produto, denominação de venda do alimento, a lista de ingredientes, o conteúdo líquido, a identificação da origem e do lote, o prazo de validade e a instrução sobre preparo e uso do alimento, quando necessário.
13.16. Análise técnica do produto (peso unitário/peso da porção, condições da embalagem), devem estar de acordo com as informações do item 10, detalhamento do produto.
13.17. Para serem aprovados, os produtos deverão atender às especificações técnicas de qualidade deste instrumento e à legislação vigente, A Agência Nacional de Vigilância Sanitária7 (ANVISA) na Resolução – RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Nutricionista
Processo nº 1033/2022
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 1033/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00093 MODALIDADE: 095/CPB/2022.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital |
A proponente, (nome da empresa), situado à (endereço completo), através de seu representante legal, (nome do representante legal), apresenta sua proposta comercial para o(s) lote(s) abaixo relacionado(s):
ITEM | ESTIMATIVA | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR ESTIMADO |
ANUAL (A) | ANUAL (A X B) | ||
Kit-lanche nº 01 | 6.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 02 | 7.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 03 | 4.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 04 | 4.200 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 05 | 4.200 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 06 | 2.400 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 07 | 5.400 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 08 | 4.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 09 | 6.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 10 | 4.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe |
Processo nº 1033/2022
Kit-lanche nº 11 Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | 5.040 | R$ | R$ |
Valor total por extenso R$ ....... ( ).
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida, qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Declara, estar ciente das características dos itens a serem fornecidos, não devendo ofertar produtos de qualidade inferior.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no Edital.
Obs. Previsões de sanções em caso de atraso na entrega.
Local: O objeto desta licitação deverá ser Comitê Paralímpico Brasileiro, podendo esporadicamente solicitar entregas nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo (estimado em até 50km), ocorrendo por conta da detentora, todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
(nome/cargo/assinatura) Nome e CNPJ da Empresa Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
Processo nº 1033/2022
ANEXO II -A MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 1033/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00093 MODALIDADE: 095/CPB/2022.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital |
A proponente, (nome da empresa), situado à (endereço completo), através de seu representante legal, (nome do representante legal), apresenta sua proposta comercial para o(s) lote(s) abaixo relacionado(s):
ITEM | ESTIMATIVA | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR ESTIMADO |
ANUAL (A) | ANUAL (A X B) | ||
Kit-lanche nº 01 | 5.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 02 | 3.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 03 | 3.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 05 | 3.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 06 | 3.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 07 | 5.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 09 | 5.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 10 | 3.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe |
Valor total por extenso R$ ....... ( ).
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Processo nº 1033/2022
Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida, qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Declara, estar ciente das características dos itens a serem fornecidos, não devendo ofertar produtos de qualidade inferior.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no Edital.
Obs. Previsões de sanções em caso de atraso na entrega.
Local: O objeto desta licitação deverá ser entregue, na Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV, localizado na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx/XX - CEP: 03131-010, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h00 às 18h00, podendo esporadicamente solicitar entregas nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo (estimado em até 50km), ocorrendo por conta da detentora, todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
(nome/cargo/assinatura) Nome e CNPJ da Empresa Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
Processo nº 1033/2022
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE
À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1033/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00093 MODALIDADE: 095/CPB/2022.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital |
AO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, aos tributos relacionados com a prestação licitada. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retida.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
Processo nº 1033/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 1033/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00093 MODALIDADE: 095/CPB/2022.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital |
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
Processo nº 1033/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 1033/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00093 MODALIDADE: 095/CPB/2022.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital |
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), CNPJ
nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO,
sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Processo nº 1033/2022
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
Processo nº 1033/2022
ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
UF: | |
CEP: | |
CONTATOS | |
Resp. Ass. Contrato/Ata: | |
CPF: | |
RG: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Operacional: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Administrativo: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
Dados Bancários para Depósito | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
OBSERVAÇÕES | |
Processo nº 1033/2022
XXXXX XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXX Xx XX/XXX/0000
PROCESSO Nº 1033/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00093 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/CPB/2022
Gerenciador: COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.700.114/0001-44, com sede na Rodovia dos imigrantes, km 11,5 - CEP: 04329-000 – Vila Guarani – São Paulo/SP, representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n.º XXXXXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.
Detentora: XXXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua (.............................), n° (....), Bairro (...................), Cidade
(.................) – Estado (....), CEP: (..................), neste ato representada por seu
procurador (a) legal (................................), portador do Registro Geral sob nº (.........................) e CPF/MF nº (. ).
Nos termos da autorização contida no processo em epígrafe e da homologação registrada no sistema BEC, têm entre si, justo e acordado a presente Ata de Registro de Preço, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Aquisições e Contratos – RAC, aprovado pela Resolução DIREX/CPB Nº 02, de 22 de novembro de 2018, das normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação aplicável, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit-Lanches, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital;
1.2. A detentora da Ata de Registro de Preços se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante sua vigência, limitados aos quantitativos registrados.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
ITEM | ESTIMATIVA | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR ESTIMADO |
ANUAL (A) | ANUAL (A X B) | ||
Kit-lanche nº 01 | 6.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 02 | 7.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 03 | 4.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos |
Processo nº 1033/2022
ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 04 | 4.200 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 05 | 4.200 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 06 | 2.400 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 07 | 5.400 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 08 | 4.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 09 | 6.000 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 10 | 4.800 | R$ | R$ |
Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | |||
Kit-lanche nº 11 Indicar as marcas e fornecedores dos ingredientes que o compõe | 5.040 | R$ | R$ |
Valor total por extenso R$ ....... ( ).
2.1. Este(s) preço(s) inclui(em) todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações da presente ata, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.2. O preço poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, após 12 meses da assinatura da Ata de Registro de Preço, ficando vedado qualquer reajuste pelo prazo anterior.
2.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições da Ata, em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
2.4. A detentora da Ata de Registro de Preços se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante sua vigência, independente de quantitativo mínimo de itens, limitados aos quantitativos registrados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
3.1. Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços o Pregão Eletrônico 095/CPB/2022 do qual derivou esse ajuste, seus anexos, a proposta enviada pela Detentora e demais documentos enviados na sessão pública.
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3.2. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes, nos termos do artigo 42 do Regulamento de Aquisições e Contratos – RAC – CPB Nº 02/2018.
3.3. A detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo ao Gerenciador a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
3.4. Ao CPB, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossigam na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos serviços, mediante ajuste, observando, porém, o prazo limite de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
4. CLAUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
4.1. O compromisso de execução só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Compra” ou instrumento equivalente, devidamente assinado.
4.2. As “Ordens de Compra” ou instrumento equivalente deverão obrigatoriamente conter: número de processo, número da comunicação interna, quantidades, descrição dos itens solicitado, número da Ata de Registro de Preços, identificação e assinatura do colaborador requisitante.
4.3. A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de acordo com as especificações constantes na cláusula primeira.
4.4. O fornecimento dos Kits será demandado de forma:
a) Esporádica, para eventos quando o CPB emitira Ordem de Serviço/Compra, a ser encaminhada com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, contendo os tipos de Kits, as quantidades a serem fornecidas, bem como, o local, data e horário para a entrega.
b) Mensalmente, com calendário de entregas diárias, em dois períodos seno o 1° na parte da Manhã e 2° período da parte da Tarde, que será também demandado, via ORDEM DE Serviço/Compra única para o período.
4.5. Os Kits serão fornecidos de acordo com as especificações técnicas e características dos alimentos do Termo de Referência e fichas técnicas previamente aprovadas
4.6. Caso seja constatado irregularidades no objeto, não atendendo às especificações descritas na proposta e no termo de referência, o Departamento solicitante deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido os valores inicialmente contratados, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
Processo nº 1033/2022
4.6.1. O Departamento solicitante deverá prontamente informar o Departamento de Aquisição e Contratos quando constatada qualquer incompatibilidade dos itens com as características registradas e solicitadas.
4.7. O aceite provisório dos produtos pelo GERENCIADOR não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA, por vícios de execução, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas, ainda que, posteriormente.
4.8. O aceite definitivo, ocorrerá mediante conferência, e posteriormente caso os produtos estejam a contento, atestará a Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
4.9. No caso de entrega dos itens em desacordo com o solicitado, a Detentora estará sujeita as penalidades constantes da Ata de registro de preços, independente do recebimento: advertência Verbal, advertência escrita, suspensão ou quebra de contrato.
4.10. Havendo inexecução da entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à Detentora, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.11. O prazo máximo de atraso, será de 40 min do horário acordado com a empresa.
4.12. A empresa DETENTORA obriga-se a efetuar a entrega dos Kits lanches acompanhados de:
a) Nota fiscal correspondente;
b) Cópia reprográfica da Ordem de serviço/Compra;
c) Documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO PARAOLÍMPICO
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto Paralímpico, filiadas e reconhecidas pelo CPB, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.1.1. As entidades interessadas do registro de preços, quando desejarem, mediante justificativa, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.2. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir.
5.2.1. Formalizada a anuência do órgão gerenciador, as Entidades formalizarão com a Detentora suas contratações, por qualquer instrumento legalmente permitido.
5.2.2. A estimativa de quantidade, decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador, conforme artigo 32 do Regulamento de Aquisições e Contratos – CPB nº 02/2018.
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5.2.3. Compete às Entidades Nacionais de Administração do Desporto os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
5.3. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Gerenciador poderá obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
5.4. A existência de preços registrados não obriga o CPB a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações e regulamento de aquisições e contratos do CPB, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre a fornecimento, e constituirá a única e completa remuneração.
6.2. O CPB poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução destes, nos termos do artigo 38 do Regulamento da Aquisições e Contratos.
6.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação do CPB, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar o novo preço que substituirá o então registrado.
6.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada ao CPB, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1.1. O atestado de recebimento será fornecido para cada Ordem de Compra ou instrumento equivalente no ato da entrega do pedido. Os itens serão vistoriados por funcionário da área requisitante para verificação do atendimento às condições do Edital/Termo de Referência e da conformidade com a legislação vigente. Caberá ao funcionário da área em questão a responsabilidade quanto ao apontamento do produto em desacordo com as especificações.
7.1.2. Caso seja constatado que o(s) produto(s) não atende(m) às especificações descritas na proposta, deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício
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constatado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e ainda, no Código de Defesa do Consumidor.
7.2. O aceite do produto pela gerenciadora não exclui a responsabilidade civil da detentora por vícios de execução, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
7.3. O objeto da presente licitação será recebido conforme previsto no termo, mediante aceite e emissão de Nota Fiscal, emitido pela Detentora, submetido à fiscalização da Gerenciadora, que após conferência, atestará se os Kit-lanches foram entregues a contento.
7.2. Havendo inexecução de entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à detentora, ainda sendo aplicada as sanções e penalidades cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal, acompanhado obrigatoriamente dos documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, acompanhado de aprovação dos serviços/materiais – “Atesto” - pelo gestor e/ou responsável do CPB, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
8.2. A discriminação do objeto/serviços e o valor unitário e total, deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora na pendência de: manutenção das condições de habilitação - Regularidade fiscal, ateste do fornecimento e cumprimento de obrigações assumidas.
8.4. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Detentora, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.5. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras.
8.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
8.7. A DETENTORA, fica sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos, para a efetivação do pagamento:
8.8. Via da Nota Fiscal / Fatura com identificação do Número do Ata de Registro de Preços e Número da Ordem de Serviço/Compras.
8.9. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
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8.10. Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade perante o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários.
e.1) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários.
f) Relatório dos Serviços Prestados.
8.11. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.12. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual;
8.13. O GERENCIADOR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa DETENTORA, nos termos deste Edital e seus anexos.
8.14. Nenhum pagamento será efetuado à empresa DETENTORA na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atesto de serviços prestados/produtos recebidos e cumprimento de obrigações assumidas.
8.15. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 10.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
8.16. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
8.17. Previamente ao pagamento, o GERENCIADOR poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da DETENTORA relativamente às condições de habilitação exigidas.
8.18. Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.
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9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Além das sanções previstas no item XII do Edital, no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações de fornecimento à DETENTORA, sendo-lhe assegurada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa da Detentora em Assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pelo CPB, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
I. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o Gerenciador;
II. Houver qualquer falha de pequeno vulto, assim entendida como aquela que não represente prejuízo de nenhuma natureza ao CPB;
III. Multa, quando houver descumprimento dos prazos para a entrega da seguinte forma;
IV. Multa de 5% a 10% (cinco a dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compras para entregas com atraso.
V. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviços/Compra, pela inexecução parcial da Ata de Registro de Preço;
VI. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa incidirá sobre o valor total do(s) item(s) não entregue(s).
VII. Multa de 20% sobre o valor total da Ordem de Compras pela inexecução total de todos os itens.
VIII. Multa de 02% (dois por cento) a 10% (dez por cento) a depender da gravidade do ato, sobre o valor da Ata de Registro de Preço ou da Ordem de Compras, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
IX. Caso a entrega dos itens seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução total incidirá sobre o valor total do(s) item(s) não executado(s).
X. Multa de 20% para inexecução e outro item a penalidade, podendo ser aplicada a critério do gerenciador a depender da gravidade da falta.
XI. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe
§2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
XII. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de 01% ao mês.
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XIII. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo GERENCIADOR, a DETENTORA responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do GERENCIADOR no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
XIV. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do GERENCIADOR.
XV. Quando da eventual aplicação de advertências ou multas, será sempre assegurado à DETENTORA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XVI. A aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratar ficará a critério da GERENCIADORA, a depender da gravidade da falta.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA
10.1. Além das obrigações descritas no Edital do PE 095/CPB/2022 e seus anexos, a Detentora obriga-se a:
10.1.1. Promover a organização técnica e administrativa do fornecimento, de modo a conduzi-lo eficientemente;
10.1.2. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento do objeto;
10.1.3. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
10.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este termo de referência.
10.1.5. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou por seus empregados a terceiros ou à gerenciadora, por conta do fornecimento do objeto;
10.1.6. Fornecer alimentos comprovadamente de primeira linha, dentro da validade para seu consumo, à temperatura adequada, frescos, de acordo com a determinação da ANVISA e legislação vigente;
10.1.7. Acondicionar os Kit Lanches em caixas térmicas, higienizadas e resistentes ao transporte, devendo retirá-las no dia seguinte ao da entrega;
10.1.8. Transportar os produtos na temperatura adequada, em condições que preservem sua qualidade, suas características, e dentro do prazo de validade.
10.2. Cumprir os prazos e frequências das obrigações ajustadas para o fornecimento do objeto;
Processo nº 1033/2022
10.2.1. Comunicar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em tempo hábil, sobre eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos, propondo soluções, se for o caso;
10.2.2. Responsabilizar-se por todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários resultantes do contrato, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com o fornecimento do objeto;
10.2.3. Nomear, formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o seu preposto para gerir os futuros ajustes;
10.2.4. Todos os procedimentos para a execução do presente objeto deverão ocorrer de acordo com a legislação em vigor referente às boas práticas para serviços de alimentação;
10.2.5. Atender à resolução CFN nº 544/2014, nº 662/2020 e Resolução CFN nº 702/2021, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
10.3. Executar fielmente o ajustado, fornecendo os Kit-lanches diversos, de acordo com as especificações e proporcionamento mínimo dos ingredientes, bem como a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento.
10.3.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir os itens que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, descumprimento, incorreções ou vigência de validade;
10.3.2. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessários esclarecimentos, sobre o fornecimento dos itens;
10.3.3. Manter durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados à GERENCIADORA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
10.3.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do fornecimento da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GERENCIADORA
11.1. A Gerenciadora obriga-se:
Processo nº 1033/2022
11.1.2. Indicar, na Ordem de Execução, o responsável em receber os Kit Lanches, que deverá verificar quantidade e condições de entrega do objeto;
11.1.3. Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
11.1.4. Acompanhar e supervisionar o fornecimento do objeto;
11.1.5. Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada, solicitando troca imediata;
11.1.6. Efetuar o pagamento devido à fornecedora detentora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do atestado do fornecimento e recebimento da respectiva nota fiscal/fatura no protocolo do Comitê Paralímpico Brasileiro;
11.1.7. Designar formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o gestor e/ou o(s) fiscal(is) para acompanhamento da execução dos futuros ajustes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
13.1.1. Pelo CPB quando:
13.1.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do Edital que lhe antecedeu;
13.1.1.2. A Detentora não assinar a Ata de Registro, quando cabível, ou receber a Ordem de Compra decorrente da Ata de Registro de Preços se a Gerenciadora não aceitar sua justificativa;
13.1.1.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa da Ata ou instrumento equivalente;
13.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata;
13.1.1.5. Os preços registrados se apresentem superiores aos praticados no mercado e a Detentora não aceitar redução dos valores registrados;
13.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Gerenciadora;
13.1.1.7. Ficar constatado que a Detentora não mais cumpre qualquer das condições de culminaram em sua habilitação por ocasião da licitação;
Processo nº 1033/2022
13.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente, ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
13.1.1.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no diário Oficial da União, considerando-se cancelado o Registro de Preços a partir do fim do prazo estipulado na publicação.
13.1.2. Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços:
13.1.2.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Gerenciadora a aplicação das penalidades previstas em Edital e seus anexos, incluindo a Ata de Registro de Preços e o Contrato quando cabível, ou instrumento equivalente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas desta ata de registro de preço poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente, serão dirigidos aos seguintes endereços:
Comitê Paralímpico Brasileiro: Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
Detentora Empresa: ..............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede na ............................, n° ........ – Bairro ............................, Cidade ..................... / Estado..............
CEP: ................................ Contato telefônico: (....) ...............................
14.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou resoluções do CPB que as autorizem.
14.4. Fica a detentora ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.5. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares, suas próprias disposições e as do Edital que o precedeu, aplicáveis à execução dos termos e especialmente os casos omissos.
14.6. A detentora deverá comunicar o CPB toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, em
Processo nº 1033/2022
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo desta Ata de Registro de Preço, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação e seus anexos, a proposta da detentora e a ata da sessão pública do Pregão nº 095/CPB/2022 do Processo Administrativo nº 1033/2022.
15.3. Para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes gerenciadoras e testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, xx de xxxx de 2023