CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA NET SERVICE TECNOLOGIA LTDA.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA NET SERVICE TECNOLOGIA LTDA.
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, Centro, CEP: 36.060-010, neste ato representado por sua Secretária de Saúde, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da CI MG-12.294.371 nos termos do Decreto Municipal 12.406 de 30 de julho de 2015 que delegou competência às Secretarias Municipais e Órgãos a ela equiparados, doravnate denominada INTERVENIENTE e CONTRATANTE, e a sociedade empresária Net Service Tecnologia Ltda, estabelecida à Rua Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 102, Xxxx 000-X a 000-X, Xxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34.006-53, CNPJ: 00.427.205/0001-58, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: MG-4.730.992, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da CONCORRÊNCIA nº 006/2019, conforme consta dos processos administrativos próprios nº 7842/2019 e 5861/2020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de serviços de elaboração de projetos, e instalação, manutenção e reparo de Rede LAN (redes locais estruturadas, lógica e telefônica), e rede elétrica para a ligação de equipamentos de informática, para as unidades que compõem a Administração Municipal, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações constantes dos Anexos do edital da CONCORRÊNCIA nº 006/2019, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. A sociedade empresária contratada deverá observar e seguir todas as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo Serviço de Patrimônio Histórico.
1.3. Integra este Contrato, como se nele estivesse transcrito o Detalhamento e Especificações constantes do item 7 (autorização dos serviços, contratação da elaboração de projetos, execução da implantação da rede, serviço de manutenção ou reparo de rede, do aceite das instalações e da garantia) do Projeto Básico - Anexo I do Edital da Concorrência nº 006/2019, assim como todas as especificações neste contidas.
1.3.1. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Projeto Básico e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 07842/2019 – Concorrência nº 006/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 47.490,47 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários e quantidades os seguintes:
Item |
Código do Item na Ata |
Quant. |
Descrição |
Preço unitário |
Preço total |
|
1 |
01.01.02 |
20 |
Elaboração de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para Rede LAN de 21 a 50 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. |
R$ 1.574,90 |
R$ 31.498,00 |
|
2 |
01.01.03 |
7 |
Elaboração de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para Rede LAN de 51 a 100 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. |
R$ 1.811,61 |
R$ 12.681,27 |
|
3 |
01.01.04 |
1 |
Elaboração de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para Rede LAN de 101 a 200 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. |
R$ 3.311,20 |
R$ 3.311,20 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 47.490,47 |
2.2. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
10.301.0003.2276.2083 – 44.90.39 – 0159.148.600
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O prazo de execução será de 180 dias, a contar da assinatura do contrato.
3.5. As Ordens de Serviço serão específicas para cada serviço e serão acompanhadas de planilha com o detalhamento necessário conforme as especificidades de cada local, tomando como base a planilha anexo do Edital e proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1. Após elaborado o projeto e aprovado pela Unidade Requisitante, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
4.2. Após concluída a instalação de rede estruturada e aprovada pela Unidade Requisitante, a CONTRATADA deverá emitir:
4.2.1. Nota Fiscal de Serviços relativa aos serviços e materiais correspondentes à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
4.2.2. Nota Fiscal Eletrônica com Natureza da Operação “Simples Remessa” contendo os equipamentos que serão patrimoniados pela Administração, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de email do gestor do contrato, conforme orientações da Secretaria da Fazenda do Município.
4.3. As Notas Fiscais, Faturas ou correspondentes documentos fiscais deverão ser devidamente protocolados na Secretaria responsável pelo serviço prestado, conforme art. 126, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
4.4. A elisão da responsabilidade solidária deverá atender ao disposto nos arts. 160 e 161 da Instrução Normativa nº 971/2009.
4.5. A retenção do imposto de renda será em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.580/2018, art. 714, §1º, quanto aos serviços de: XVI – elaboração de projetos; e XVII – engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.
4.6. As notas fiscais somente serão liberadas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no contrato.
4.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.8. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e os respectivos DANFE’s impressos em 3 (três) vias.
4.9. O CNPJ da CONTRATADA constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da Secretaria da Fazenda do Município.
4.10. O CNPJ da CONTRATANTE, destinatária da Nota Fiscal, deverá ser o informado na respectiva Nota de Empenho.
4.11. A alíquota do ISSQN a ser recolhido será de 3% (três por cento), na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17/12/2002, e da Lei nº 10.630 de 30/12/2003.
4.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.13. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da CONTRATADA, que deverá informar à CONTRATANTE:
a) Número do Banco;
b) Nome do Banco;
c) Número da Agência;
d) Número da Conta Corrente.
CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá submeter a análise da Unidade Requisitante qualquer não conformidade ocorrida durante a vigência do contrato.
5.2. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.3. A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a elaboração de até 2 (dois) projetos de rede, simultaneamente.
5.4. A CONTRATADA deverá ser capaz de executar até 2 (duas) obras de rede estruturada, simultaneamente.
5.5. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística, mobilização e desmobilização necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelas suas despesas, tais como deslocamentos, pedágios, passagens, estadias, diárias, alimentação, etc.
5.6. A CONTRATADA não poderá acatar, durante a execução da obra, a inserção de novos pontos de rede (lógica, elétrica e telefônica) além dos projetados e orçados, onde qualquer ocorrência que leve a alteração do projeto deverá ser interrompida e o fato comunicado imediatamente à Unidade Requisitante.
5.7. A CONTRATADA submeterá todo o serviço realizado ao ACEITE da Unidade Requisitante, refazendo, sem ônus para a PJF, os itens rejeitados.
5.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto do contrato, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que, neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
5.9. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos.
5.10. Os serviços serão obrigatoriamente realizados de forma a não afetar o funcionamento dos serviços em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários.
5.11. A CONTRATADA deverá manter sempre limpo os locais de execução dos serviços, organizando os materiais estocados e mantendo-os empilhados, em local apropriado, por tipo e qualidade, e ao final dos serviços a CONTRATADA deverá entregar o local de execução dos serviços limpo e sem entulhos.
CLÁUSULA SEXTA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
6.1.1. A CONTRATADA para prestação dos serviços de elaboração de projetos, deverá comprovar, a cada demanda de serviços estar tecnicamente qualificada, pela apresentação da documentação a seguir, relativa ao Responsável Técnico pelos serviços:
6.1.1.1. Comprovante de participação em cursos do cabeamento estruturado proposto, com carga horária mínima de 16 horas expressas nos certificados e/ou declaração, baseado nas normas ANSI/TIA/EIA 568B /ANSI/TIA/EIA 568B, NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569 A.
6.1.1.2. Comprovante de vínculo profissional com a CONTRATADA, que poderá ser demonstrado por:
6.1.1.3. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
6.1.1.4. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
6.1.1.5. Contrato de prestação de serviços firmado com a Contratada, regido(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
6.2. PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E/OU REPARO DE REDE ESTRUTURADA
6.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar, a cada demanda solicitada, a qualificação técnica de seu Responsável Técnico (RT) na prestação de serviços de implantação, manutenção e/ou reparo, e fornecimento de materiais, de rede estruturada e rede elétrica de baixa tensão, pela apresentação da documentação a seguir:
6.2.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em sua plena validade, de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 30 da Lei nº 8.666/93.
6.2.1.2. Comprovação, por meio de certificado ou declaração de participação em treinamento fornecido pelo fabricante da solução de cabeamento estruturado ofertada, de que está treinado e habilitado para gerenciar instalações dos produtos do fabricante.
6.2.1.3. Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA, comprovando a capacidade do Responsável Técnico (RT) em implantação de cabeamento estruturado e/ou rede elétrica de baixa tensão.
6.2.1.4. Comprovante de vínculo profissional com a CONTRATADA, que poderá ser demonstrado por:
6.2.1.4.1. Cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante da carteira profissional e/ou ficha de registro de empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional;
6.2.1.4.2. Contrato de prestação de serviço firmado com a CONTRATADA;
6.2.1.4.3. Ato constitutivo da CONTRATADA, quando se tratar de sócio da mesma.
6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação técnica de seus técnicos na prestação de serviços de implantação, manutenção e/ou reparo, e fornecimento de materiais, de rede estruturada e rede elétrica de baixa tensão, pela apresentando a documentação a seguir:
6.2.2.1. Comprovação, por meio de certificado ou declaração de participação em treinamento fornecido pelo fabricante da solução de cabeamento estruturado ofertada, de que está treinado e habilitado para gerenciar instalações dos produtos do fabricante.
6.2.2.2. Comprovante de vínculo profissional com a CONTRATADA, que poderá ser demonstrado por:
6.2.2.2.1. Cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante da carteira profissional e/ou ficha de registro de empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional;
6.2.2.2.2. Contrato de prestação de serviço firmado com a CONTRATADA;
6.2.2.2.3. Ato constitutivo da CONTRATADA, quando se tratar de sócio da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados, que serão realizados no local, por pessoal especializado, devidamente credenciado pela empresa CONTRATADA.
7.2. Cumprir a execução do serviço no prazo máximo previsto a partir da data do contrato, com rigoroso atendimento às normas técnicas aplicáveis aos serviços desta natureza.
7.3. Indicar funcionário responsável, devidamente credenciado pela sociedade empresária, pela supervisão da execução dos serviços, orientando devidamente seu pessoal.
7.4. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
7.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo-lhe fornecer aos mesmos os equipamentos de proteção e segurança individuais contra riscos de acidentes e da ação de agentes nocivos à saúde, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
7.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros.
7.7. Fornecer aos empregados uniforme com o nome da Empresa e a insígnia “A SERVIÇO DA PREFEITURA”.
7.8. Responsabilizar-se pela iluminação em função de eventuais trabalhos noturnos.
7.9. Supervisionar os serviços e fornecer qualquer equipamento, veículo e ferramentas necessárias à execução.
7.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11. Substituir, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO, independentemente da apresentação de motivos, por parte deste, qualquer um dos empregados em serviço, cuja apresentação, conduta moral ou profissional sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias.
7.12. Submeter-se às condições contratuais quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que entrarem em licença médica, férias ou não comparecerem ao trabalho por qualquer motivo.
7.13. Manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada e representá-la junto ao Município sempre que necessário.
7.14. Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas do servidor designado pelo Município para fiscalizar a execução dos serviços.
7.15. Os funcionários da CONTRATADA são de responsabilidade única e exclusiva da mesma, ficando, portanto, garantido ao Município o ressarcimento por qualquer dano causado por funcionário da CONTRATADA.
7.16. Cumprir o disposto na Portaria nº 3214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
7.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.18. A CONTRATADA deverá comunicar ao gestor do contrato qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
7.19. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto do contrato, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE E DA SSTI
8.1. DA UNIDADE REQUISITANTE
8.1.1. Realizar a gestão, desempenhando as atividades afins, definidas através das instruções normativas estabelecidas pela Controladoria Geral do Município, destacando-se:
8.1.1.1. Elaborar o contrato;
8.1.1.2. Emitir Ordens de Serviço e Ordens de Paralisação;
8.1.1.3. Fiscalizar e atestar a execução dos serviços;
8.1.1.4. Fazer cumprir o prazo contratual.
8.1.1.5. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
8.1.1.6. Sugerir ao responsável da Unidade Gestora do contrato a aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato, observado o devido processo legal;
8.1.1.7. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.1.1.8. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal dos serviços.
8.1.1.9. Não realizar contratações de redes acima dos quantitativos previstos para sua Unidade.
8.1.1.10. Publicar os Gestores e Fiscais dos contratos do seu quadro de pessoal para realização da gestão e fiscalização de cada contrato.
8.1.1.11. Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
8.1.1.12. Atestar as notas fiscais dos serviços e o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
8.1.1.13. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta-corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso sob consulta aos respectivos portais de nota fiscal eletrônica.
8.1.1.14. O Fiscal do contrato deverá cobrar a solução pela CONTRATADA dos problemas dentro do SLA (acordo de nível de serviço) contratado, comunicando as irregularidades imediatamente ao Gestor do Contrato.
8.1.1.15. O Fiscal do contrato deverá comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do serviço e interromper imediatamente a prestação do mesmo, se for o caso, comunicando-a imediatamente ao Gestor do Contrato.
8.1.1.16. O Fiscal do contrato deverá conferir se o fornecimento do serviço está de acordo com o inicialmente proposto e comunicar qualquer irregularidade ao Gestor do Contrato.
8.2. OBRIGAÇÕES DO STDA (Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação)
8.2.1. Especificar o projeto básico de licitação.
8.2.2. Participar do processo de licitação exclusivamente na emissão de parecer técnico a respeito das propostas dos licitantes.
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos técnicos que venham a ser solicitados pelas UNIDADES REQUISITANTES ou pela CONTRATADA durante as execuções dos futuros contratos.
8.2.4. À Supervisão de Redes e Conectividade (SRED/DSTI/STDA) caberá a fiscalização técnica dos contratos originados pela ARP destacando-se:
8.2.4.1. Prestar o suporte técnico necessário às contratações;
8.2.4.2. Acompanhar a execução dos serviços;
8.2.4.3. Verificar os dispositivos técnicos, apoiando à gestão e fiscalização dos contratos.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
9.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
9.1.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
9.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penalidades definidas nos itens 9.1.1. a 9.1.4., caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. Da aplicação da penalidade definida no item 9.1.5., caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
9.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
9.7.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
9.7.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação da Contratada.
9.7.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município.
9.7.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato.
9.7.5. Mais de 2 (duas) advertências.
9.8. A autoridade gestora do contrato poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Gestora do contrato, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos serviços entregues será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
10.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
10.2.1. O recebimento definitivo do objeto do contrato, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CESSÃO DO CONTRATO E DAS COMUNICAÇÕES
11.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
11.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
11.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
11.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura de Juiz de Fora, ............. de .......................... de 2021.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Saúde
Net Service Tecnologia Ltda
Sociedade Empresária contratada
Testemunha 1:
Ass.:_____________________________
Nome:____________________________
C.I.:______________________________
C.P.F.:____________________________
Testemunha 2:
Ass.:_____________________________
Nome:____________________________
C.I.:______________________________
C.P.F.:____________________________
Processo 5861/2020 – vol. 1.