CONTRATO N° 092/2023
CONTRATO N° 092/2023
PARTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA, com sede na
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Conselheiro Pena, CEP 35240-000 – MG, inscrita no CNPJ/MF N. 19.769.660/0001-60, neste ato representado pelo sua Prefeita, senhora Nádia Filomena Dutra França, portadora do CPF N. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – XX, inscrita no CNPJ N. 27.250.886/0001-
88, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF N° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 045/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº. 013/2022 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE FRALDAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Pregão Eletrônico nº 013/2022 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório n° 045/2022, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
M,
TAMANHO
DESCARTÁVEL
FRALDA GERIÁTRICA
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 100.935,00 (cem mil, novecentos e trinta e cinco reais), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA nos itens abaixo:
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
UNID
QUANT
DESCRIÇÃO
ITEM
FORMATO ANATÔMICO, ALTO GRAU DE ABSORVÊNCIA, CAMADA INTERNA GEL, RETENTOR DE UMIDADE, COMPOSTO POR FIBRAS DA CELULOSE ANTIALÉRGICA ATÓXICA, BARREIRA CONTRA VAZAMENTOS, E NO MÍNIMO 03 FIOS DE ELÁSTICO E 02 FITAS ADESIVAS DE CADA LADO. O PRODUTO DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADAS EM PACOTES DE NO MÍNIMO 8 UNIDADES, CONSTAR EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO,
02
4.100
PCT
R$ 9,45
R$ 38.745,00
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:63800446
-03'00'
XXXXXX:50178970620 Dados: 2023.05.19 16:58:10
DALMUTH:6 049
3800446049
Dados: 2023.05.19
15:05:50 -03'00'
FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E PROCEDÊNCIA. | |||||
04 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO GG, FORMATO ANATÔMICO, ALTO GRAU DE ABSORVÊNCIA, POSSUIR CAMADA INTERNA DE GEL, RETENTOR DE UMIDADE, COMPOSTO POR FIBRAS DE CELULOSE ANTIALÉRGICA ATÓXICA, BARREIRA CONTRA VAZAMENTOS E NO MÍNIMO 03 FIOS DE ELÁSTICO E 02 FITAS ADESIVAS DE CADA LADO, O PRODUTO DEVERÁ SER EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL. ACONDICIONADAS EM PACOTES COM NO MÍNIMO 08 UNIDADES. CONSTAR EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E PROCEDÊNCIA | 4.500 | PCT | R$ 13,44 | R$ 60.480,00 |
06 | FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO XG INFANTIL, FORMATO ANATÔMICO, ALTO GRAU DE ABSORVÊNCIA, POSSUIR CAMADA INTERNA DE GEL, RETENTOR DE UMIDADE, COMPOSTO POR FIBRAS DE CELULOSE ANTIALÉRGICA ATÓXICA, BARREIRA CONTRA VAZAMENTOS E NO MÍNIMO 03 FIOS DE ELÁSTICO E 02 FITAS ADESIVAS DE CADA LADO. O PRODUTO DEVERÁ SER EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADAS EM PACOTES COM NO MÍNIMO 08 UNIDADES. CONSTAR EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E PROCEDÊNCIA. | 300 | PCT | R$ 5,70 | R$ 1.710,00 |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do
CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
DALMUTH:63 DALMUTH:63800446049
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
800446049
Dados: 2023.05.19
15:12:44 -03'00'
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
XXXXX XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
Dados: 2023.05.19 16:58:31 -03'00'
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,
juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Conselheiro Pena e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Conselheiro Pena, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Conselheiro Pena.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Conselheiro Pena poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Conselheiro Pena.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Conselheiro Pena.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Conselheiro Xxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Conselheiro Pena os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e
JOAO
seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: MILTON
Assinado de forma digital por XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:0000000000
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
FRANCA:50178970620
XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620 Dados: 2023.05.19 17:00:13 -03'00'
DALMUTH:6 9
3800446049
Dados: 2023.05.19
15:12:54 -03'00'
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Conselheiro Pena para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Conselheiro Pena.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Conselheiro Pena caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Conselheiro Pena antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Conselheiro Pena, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
DALMUTH:6 49
DALMUTH:638004460
3800446049 15:13:03 -03'00'
Dados: 2023.05.19
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Conselheiro Pena ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
Dados: 2023.05.19 17:00:26 -03'00'
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93,
as especificadas no Edital.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Conselheiro Pena, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Conselheiro Pena por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Conselheiro Pena seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
DALMUTH:6 6049
DALMUTH:6380044
3800446049 Dados: 2023.05.19
15:13:13 -03'00'
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620
XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620 Dados: 2023.05.19 17:00:35 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 2.557/2021 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, Processo Licitatório nº 045/2022.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Conselheiro Pena/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxxxx Xxxx, aos 19 (dezenove) dias de maio de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
Dados: 2023.05.19 17:00:46 -03'00'
MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA
CNPJ sob o n.º 19.769.660/0001-60
Nádia Filomena Dutra França Prefeita Municipal “CONTRATANTE”
DALMUTH:63 800446049
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:63800446049 Dados: 2023.05.19
XXXXXX XXXX
15:13:23 -03'00'
DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ sob o n° 27.250.886/0001-88
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Titular da empresa “CONTRATADA”
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