XXXXXX, Xxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX, Xxxx. X. Química Geral vol. I e II. 2 ed. São Paulo: Makron Books, 2002. XXXXXXX, XXXXXX X.; XXXXXX, XXXXX X. Química Inorgânica. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: TERAPIAS MANUAIS; CINESIOTERAPIA (ÊNFASE EM DISFUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS); SUPERVISÃO DE ESTÁ- GIO (REA-07) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conceitos de planos, eixos e movimentos para avaliação e tratamento fisioterápico Técnicas palpatórias para o tecido mole e tecido ósseo Técnicas clássicas e complementares de terapias manuais: Massoterapia. Terapia Miofascial. Drenagem Linfática Conceitos e Técnicas de mobilizações e manipulações ar- ticulares: Fundamentos. Efeitos fisiológicos e terapêuticos. Indicações e contraindicações. Principais conceitos e técnicas articulares Conceitos e Técnicas de mobilizações neurais: Fundamentos. Efeitos fisiológicos e terapêuticos. Indicações e contraindicações. Principais conceitos e técnicas de mobilizações neurais Conceitos e Técnicas de correção postural: Fundamentos. Efeitos fisiológicos e terapêuticos. Indicações e contraindicações. Principais conceitos e técnicas Síndrome do Imobilismo: Repercussões fisiológicas e clí- nicas provocadas pelo imobilismo. Prevenção e tratamento fisiote- rápico Estratégias cinesioterapêuticas para restabelecimento da fun- ção muscular: Fundamentos. Efeitos Fisiológicos e terapêuticos. In- dicações e contraindicações. Principais conceitos e técnicas. Meca- noterapia Flexibilidade e alongamento: Fundamentos. Efeitos Fisio- lógicos e terapêuticos. Indicações e contraindicações. Principais con- ceitos e técnicas Avaliação Fisioterapêutica no Estágio Supervisionado REFERÊNCIAS: XXXXX, X. XXXXXXX, X. XXXX, X. Facilitação Neuro- muscular Proprioceptiva. São Paulo: Manole, 2007. XXXXXXXX, Xxxxxx. Estudo e tratamento do esqueleto fi- broso: Fáscias e Pompages. São Paulo: Summus, 1999. XXXXX, Xxxx X; XXXX, Xxxxxx X. Exercícios terapêuticos na busca da função. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. XXXXXX, Xxxxx. Mobilização do Sistema Nervoso. São Paulo: Manole, 2003. XXXXXX, X. Xxxx. Manual de Massagem Terapêutica. São Paulo: Manole, 2001. XXXXXX, Xxxx. Fisioterapia ortopédica: Exame, avaliação e intervenção. 2a edição, Artmed, Porto Alegre 2010. XXXXXXXXX, X. Anatomia Palpatoria e seus Aspectos Cli- nicos. São Paulo: Grupo Gen (Guanabara Koogan), 2010. XXXXXXX, F.P; XxXXXXXX, E. K. E XXXXXXXX, P. G. Músculos provas e funções. 5a Ed., São Paulo: Manole, 2007. XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx. A. Exercícios terap...
XXXXXX, Xxxx. Autismo - Informações Essenciais para Familiares, Educadores e Profissionais da Saúde. 1ª ed. Paulinas, 2010. XXXXXX, Xxxxxxx. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002. XXXXX, X. X. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado das Letras; São Paulo: Fapesp, 2.000. XXXXXXXX, L.S., Xxxxx, A.R. Xxxxxxxx, X.X. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. São Paulo: Icone, 1988. XXXXX, Xxxxx, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Editora Ática, 2000. XXXXXXXX, Xxxxx; Xxxxxx, Xxxxx. Convivendo com Autismo e Síndrome de Asperger. 1ª ed. M. Books, 2008. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXX, Xxxx. Chefe da Seção de Contratos
XXXXXX, Xxxx. Da culpa ao risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1938.
XXXXXX, Xxxx. Código Civil comentado. São objetivo de dividirem despesas, não há união estável entre eles. Mantenham ou não relações sexuais, com ou sem frequência, com ou sem exclusividade, se o que os motivou a residirem sob o mesmo teto foi a redução dos dispêndios com moradia e não a formação de família, então não existe a união estável.12 A sustentação de que é preciso a coabitação para que se reste caracterizado a união estável, não é unânime. Parte da doutrina e da jurisprudência apreende que, nos ditames da nova sociedade, é possível encontrar conviventes com o animus de formar uma família, contudo residindo em casas separadas, como possível tentativa à durabilidade da relação. Sobre o assunto, esclarece Xxxx Xxxxxx: Se o casal, mesmo morando em locais diferentes, assumiu uma relação afetiva, se o homem e a mulher estão imbuídos do ânimo firme de constituir família, se estão na posse do estado de casados, e se o círculo social daquele par, pelo comportamento e atitudes que os dois adotam, reconhece ali uma situação com aparência de casamento, tem-se de admitir a existência de união estável.13 Veja-se que a coabitação é relegada a um segundo plano. No entendimento do autor, mais importante se faz que a “aparência” do casamento ante a sociedade do que a existência de relacionamento íntimo em que residam sob teto comum. Xxxxxxx Xxxxxxx esclarece a desnecessidade do elemento coabitação à caracterização da união estável nos seguintes termos: No direito brasileiro já não se toma o elemento da coabitação como requisito essencial para caracterizar ou descaracterizar o instituto da união estável, mesmo porque, hoje em dia, já é comum haver casamentos em que os cônjuges vivem em casas separadas, talvez como uma fórmula para a durabilidade das relações.14 A jurisprudência também apresenta o mesmo entendimento. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já declarou que a coabitação é um forte indicativo da união estável, todavia a convivência em tetos separados, por si só, não impede a declaração de convivência estável dos companheiros. “Diante da alteração dos costumes, além das profundas mudanças pelas quais tem passado a sociedade, não é raro encontrar cônjuges ou companheiros residindo em locais diferentes,” informa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
XXXXXX, Xxxx. Prefeito Municipal Contratado
XXXXXX, Xxxx. Base del negocio jurídico y cumplimiento de los contratos. trad. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Granada: Editora Comares, S.L., 2002. p. 35.
XXXXXX, Xxxx. O equilíbrio financeiro na concessão de serviço público. Revista de Direito Administrativo, s.l., v. 65, p. 1-25, 1961. VITA, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx de; RIBAS, Xxxxxx Xxxxxxx. Planejando concessões de saneamento básico: boas práticas na estruturação de projetos. In: GUIMARÃES, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx de; XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx (Coord.). Novo Marco Legal do Saneamento. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 189-206. XXXX, Xxxxxxx. O equilíbrio econômico e financeiro no direito brasileiro. Revista Justiça e Cidadania, edição 161, 2014. Disponível em: xxxxx://xxx. xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Lenguaje y definición
XXXXXX, Xxxx. Código Civil comentado. São Paulo: Atlas, 2002, v. XVII, p. 114.