MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO, AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, À MANUTENÇÃO E À OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
ANEXO II.2 - 25 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM
VERSÃO DE CONSULTA PÚBLICA
Sumário
1. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM
3
1.3. Detalhamento do Serviço 5
1. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM Definição
Os Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins consistem no planejamento, operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de:
• Manutenção e conservação de Gramados em área plana;
• Manutenção e conservação de Gramados em área de talude;
• Manutenção e conservação de Jardins;
• Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros); e
• Manutenção e conservação de Áreas Verdes: Roçagem com remoção.
1.1.Competências
A CONCESSIONÁRIA deverá:
• Elaborar POP (Procedimento Operacional) considerando as ações a serem realizadas, nas frequências adequadas e com dimensionamento do recurso humanos e material, inclusive ferramental e EPI;
• Dispor de posto de serviço para execução dos serviços, alocando pessoal habilitado para operação de equipamentos próprios;
• Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto;
• Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 1.004;
• Caberá ao responsável técnico determinar a correta periodicidade de realização das atividades;
• A irrigação deverá ser feita no período da seca, sendo que a água utilizada para a irrigação deve ser de reuso, não podendo ser utilizada água tratada proveniente da rede pública de abastecimento;
• Deve ser evitado ao máximo a aplicação de defensivos, e caso seja necessário, tal necessidade deverá ser fundamentada em laudo emitido pelo responsável técnico;
• Deverá ser dada preferência a produtos de ação biológica e específica, em relação aos agroquímicos. Os produtos utilizados deverão ser aprovados e a aplicação acompanhada por profissional técnico responsável, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de serem atendidos
• integralmente os dispositivos previstos na Lei Federal no 7.802, de 11/07/89, às Leis Estaduais nos 4.002, de 05/01/84 e 5.032, de 11/04/86 e seus Decretos regulamentadores aplicáveis;
• O responsável técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação, bem como o tipo de adubo a ser utilizado, de acordo com os resultados obtidos pela análise de solo realizada e as características da área.
• São competências do poder concedente:
• Fiscalizar a execução dos serviços;
• Comunicar a CONCESSIONÁRIA das não conformidades ou problemas ocorridos na execução dos serviços, imediatamente após identificação do problema; e
• Analisar e emitir parecer sobre o MPO (Manual de Procedimentos Operacionais) elaborado pela CONCESSIONÁRIA em tempo hábil, a ser definido por acordo entre as partes, indicando os pontos de correção necessários para sua aprovação, quando for o caso.
1.2. Legislação Vigente
• Norma Regulamentadora Nº 08: Edificações;
• Norma Regulamentadora Nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• Norma Regulamentadora Nº 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
• Norma Regulamentadora Nº 21: Trabalho a Céu Aberto;
• Norma Regulamentadora Nº 23: Proteção Contra Incêndios;
• Norma Regulamentadora Nº 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• Norma Regulamentadora Nº 26: Sinalização de Segurança;
• Norma Regulamentadora Nº 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
• Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05;
• Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08;
• Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/09/11;
• Lei Federal no 7.802, de 11/07/89;
• Leis Estaduais nos 4.002, de 05/01/84 e 5.032, de 11/04/86; e
• ABNT - NBR 1.004.
1.3. Detalhamento do Serviço
• Plantação e manutenção de áreas externas e internas com plantas gramíneas e florais de paisagismo;
• Poda/corte das gramas com aplicação de produtos adequados para manutenção do jardim, bem como das plantas e árvores nativas;
• Irrigação de plantas e gramas;
• Efetuar reformas nas falhas do ajardinamento sempre na medida em que for necessário e ou quando for solicitado pelo PODER CONCEDENTE; e
• Recolher, depositar e destinar em local adequado as folhas, os restos de podas e entulhos gerados.
1.4. Funcionamento
Os serviços de Conservação e Jardinagem deverão ser realizados de segunda a sexta- feira, das 7h às 17 h.
1.5. Dimensionamento
A área objeto da prestação do serviço é de composto de vegetação rasteira (grama), arbustos (divisão de canteiros) e árvores frutíferas (perímetro).
Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro depessoal operacional capacitado e em número suficiente.
O escopo dos serviços deverá contemplar os seguintes itens:
Manutenção e Conservação de Gramados:
• Acompanhamento técnico periódico;
• Adubação (mineral e orgânica);
• Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
• Capinação;
• Coleta e remoção de lixo;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros;
• Desinçamento dos gramados e canteiros;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Irrigação com água de reuso;
• Limpeza geral: Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, poda, adubação e cobertura com substrato específico;
• Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
• Refilamento das áreas gramadas;
• Replantio;
• Reposição de terra; e
• Roçada.
Manutenção e Conservação de Jardins:
• Acompanhamento técnico periódico;
• Adubação (mineral e orgânica);
• Afofamento do solo nos vasos e jardineiras;
• Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
• Capinação;
• Coleta e remoção de lixo;
• Condução de trepadeira;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
• Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de cercas vivas;
• Cultivo e expansão de mudas;
• Desinçamento dos gramados e canteiros;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Irrigação com água de reuso;
• Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
• Limpeza geral: Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Ornamentação dos Jardins;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
• Recortes específicos de meio fios, calçadas e canteiros;
• Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
• Replantio;
• Reposição de terra nos canteiros, vasos e jardineiras;
• Reposição ou troca de pedrisco;
• Roçada;
• Transplante de folhagens e flores existentes; e
• Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral).
Poda de Pequena Monta:
São aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros:
• Acompanhamento técnico periódico;
• Coleta e remoção de lixo;
• Condução de trepadeira;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de cercas vivas;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Poda de formação;
• Poda de limitação de crescimento dos arbustos;
• Poda de limpeza;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte.
• Roçagem com Remoção:
• Capinação;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Limpeza geral: Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais, resultante da limpeza geral; e
• Roçagem de vegetação diversa envolvendo corte manual e/ou mecanizado das áreas.
Parâmetros Gerais
Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 1.004.
Caberá ao responsável técnico determinar a correta periodicidade de realização das atividades.
A irrigação deverá ser feita no período da seca, sendo que a água utilizada para a irrigação deve ser de reuso, não podendo ser utilizada água tratada proveniente da rede pública de abastecimento.
• Deve ser evitado ao máximo a aplicação de defensivos, e caso seja necessário, tal necessidade deverá ser fundamentada em laudo emitido pelo responsável técnico; e
• Deverá ser dada preferência a produtos de ação biológica e específica, em relação aos agroquímicos. Os produtos utilizados deverão ser aprovados e a aplicação acompanhada por profissional técnico responsável, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de serem atendidos integralmente os dispositivos previstos na Lei Federal no 7.802, de 11/07/89, às Leis Estaduais nos 4.002, de 05/01/84 e5.032, de 11/04/86 e seus Decretos regulamentadores aplicáveis.
O responsável técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação, bem como o tipo de adubo a ser utilizado, de acordo com os resultados obtidos pela análise de solo realizada e as características da área.