ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
VALIDADE: 12 meses
O MUNICÍPIO DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Peritiba/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de acordo Lei Federal nº 8.666/93 e com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2022, RESOLVE, registrar o preço da empresa
K.S ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 19.444.651/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada pela sua representante legal a Senhora XXXXX XXXXXXXXX STAUDT, portadora da Carteira de Identidade n° 4076378837 e CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de artigos e materiais esportivos para manutenção do desporto amador, atividades esportivas desenvolvidas junto às escolas municipais e alunos do projeto aquarela, oferecidas pelo município de Peritiba, grupo de ginástica, e itens e instrumentos musicais para o desenvolvimento de atividades do Fundo Municipal de Cultura, conforme segue:
Item | Quant | Und | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ total |
6 | 8 | Und | 14116 - Banco sueco em madeira de reflorestamento maciça, com 2 metros de comprimento e 50cm de altura, bordas arredondadas ou encabeçadas, sistema de encaixes para balizamento rígido (CEPJAW). | Ms/Ms | 889,74 | 7.117,92 |
10 | 2 | Und | 14117 - Salto Altura em Fibra de Vidro. Barra Transversal (Sarrafo) Salto Altura em Fibra de Vidro Comprimento: 4 metros. Diâmetro: 30 mm Peso: 2kg. | Nelco | 377,78 | 755,56 |
11 | 5 | Und | 00000 - Xxxxxxxx Oficial, totalmente em alumínio, com regulagem de alturas oficiais de 0,762 a 1.067m com pinos retrateis de segurança e contra peso embutido, com peso total não inferior a 10kg, largura de 1.180 a 1200mm, comprimento maximo das bases de 700mm, barra superior listrada, com largura de 70mm e espessura de 10 a 25mm. | Nelco | 535,75 | 2.678,75 |
12 | 11 | Kit | 14119 - Bastão para provas de revezamento, liso e oco, de seção circular, em alumínio, em uma única peça, com comprimento de 28 a 30cm, diâmetro de 12 a 13cm e peso mínimo de 50gr. (conjunto com 8 bastões) Bastão para provas de revezamento, liso e oco, de seção circular, em alumínio, em uma única peça, com comprimento de 28 a 30cm, diâmetro de 12 a 13cm e peso mínimo de 50gr. (conjunto com 8 bastões) | Nelco | 158,86 | 1.747,46 |
14 | 3 | Und | 14121 - Bloco de partida em aço Classic Indicado iniciantes, treinamento. A base central é feita com dois tubos quadrados de aço, com opções de ajuste de distância. Apoios de aço revestidos de PVC, com ajuste de inclinação. Modelo: VSB-04. Possui travas para pistas de carvão e sintéticas. | Nelco | 307,24 | 921,72 |
15 | 30 | Und | 14124 - Bola de basquete Tamanho: Mirim/Infantil; Material: Microfibra; Circunferência: 72-74cm; Câmara: Airbility; Peso: 450-500 gramas. Bola de basquete Tamanho: Mirim/Infantil; Material: Microfibra; Circunferência: 72-74cm; Câmara: Airbility; Peso: 450-500 gramas. | Penalty cambuci | 67,97 | 2.039,10 |
21 | 8 | Un] | 1023 - Bola de espiribol costurada e confeccionada em PVC, tornando a bola mais macia, além da câmara ser em Butil. Diâmetro: 58-62cm/30cm. Altura:30 cm. Peso:420-450g. Construção: costurada. Câmara: Butil. Material: PVC (Ref. Penalty/Winner ou equivalente). | Raccer raccer | 74,98 | 599,84 |
31 | 10 | Und | 14132 - Bola de Peso de atletismo em PVC para aprendizagem do lançamento do peso, Ideal para iniciantes ou uso escolar. PESO 1KG. cores variadas Bola de Peso de atletismo em PVC para aprendizagem do lançamento do peso, Ideal para iniciantes ou uso escolar. Para utilização "indoor/outdoor"; Permite a aprendizagem do gesto técnico com excelente fiabilidade e sem qualquer risco; . material borracha tipo pvc. PESO 1KG. cores variadas | Nelco nelco | 102,87 | 1.028,70 |
35 | 50 | Un | 1040 - Bola de tênis de mesa confeccionada em celulóide, na cor branca, fosca, diâmetro de 40mm, peso de 2,74gr. 3 estrelas. (Ref. Vollo, Butterfly ou equivalente). | Vollo | 37,96 | 1.898,00 |
43 | 3 | Und | 14136 – Bola Oficial de Volei, matrizada, com 16 gomos, confeccionada com uma camada especial de microfibra, com Miolo Slip System e tecnologia Airbilityconfeccionada em microfibra. Peso 260 a 280 gramas e 65, 67 cm de circunferencia. | Penalty cambuci | 219,98 | 659,94 |
46 | 24 | Und | 14137 - Bola suíça pilates. Material: Latex, Cores diversas, Tamanho: 55cm, Garantia:06meses, Anti-burst: Não estoura. Quando perfurada, é esvaziada lentamente, evitando acidentes. Anti- | Marca própria | 59,88 | 1.437,12 |
derrapante, Composição em PVC, Atóxico Resiste até 200 kg de peso estático. | ||||||
48 | 10 | Un | 19942 - Bolsa Massagista Térmica fabricado em nylon, forrado e com zíper. Dimensões: 37 x 18 x 24. Deve possuir bolsos internos e externos e conter um isopor e uma garrafa plástica. | Poker caduro | 154,95 | 1.549,50 |
50 | 5 | Un | 1113 - Bomba para inflar bola suíça. Bomba para inflar bola suíça. | Marca própria | 12,86 | 64,30 |
52 | 10 | Par | 2149 – Caneleira/tornozeleira 1kg cada, confeccionada com material de tecido Oxford ou látex vitrovinil (emborrachada) com acabamento em viés de polipropileno, com fechamento em velcro e enchimento com areia ou microesferas de ferro. | Marca própria | 37,97 | 379,70 |
53 | 10 | Par | 2150 - Caneleira/tornozeleira 2kg cada, confeccionada com material de tecido Oxford ou látex vitrovinil (emborrachada) com acabamento em viés de polipropileno, com fechamento em velcro e enchimento com areia ou microesferas de ferro. | Marca própria | 44,97 | 449,70 |
54 | 10 | Par | 2151 - Caneleira/tornozeleira 3kg cada, confeccionada com material de tecido Oxford ou látex vitrovinil (emborrachada) com acabamento em viés de polipropileno, com fechamento em velcro e enchimento com areia ou microesferas de ferro. | Marca própria | 52,96 | 529,60 |
55 | 26 | Und | 14143 - Cinto de Tração Duplo 4 Elásticos- Extra Forte. Ideal para treinamento de arranque e explosão, utilizado em treinamentos de futebol, escolas de esportes e outros exercícios especiais para melhorar o condicionamento físico e muscular. Por ser prático e portátil, possibilita seu uso em ambientes internos ou externos (casa, academia, campo, praia, parque). Cinto com circunferência abdominal de 115cm, com fita de velcro regulável na cintura e fivela com trava para melhor ajuste e segurança; 1 metro de tubo látex de alta intensidade. Cinturão de 10cm de largura com revestimento interno em EVA para melhor toque e costuras reforçadas. Conteúdo da embalagem: 2 cintos com velcro e fivela; 4 Elásticos de 1 metro; 1 fita de ancoragem; 2 fitas de suporte com mosquetão. Modelo: (Duplo). Estiramento máximo do elástico 3 metros. Garantia 3 meses | Marca própria | 191,13 | 4.969,38 |
62 | 110 | Und | 14147 - Cone pequeno, confeccionado PVC flexível 24cm, para prática de esportes | Nelco nelco | 4,88 | 536,80 |
72 | 3 | Und | 14155 - Disco infantil para lançamentos. Ideal para atletas iniciantes ou uso escolar. Peso: 350g, Material: PVC super macio. Modelo: VED-350. Dimensões: DIâmetro de aproximadamente 16,5 cm; altura de 3 cm no centro e 1 cm nas bordas. Cores variadas.Pode ser utilizado em ginásios/pisos rígidos. | Nelco nelco | 52,89 | 158,67 |
73 | 3 | Und | 14156 - Disco Oficial Certificado IAAF feminino para lançamento em Abs/Aço, de 1.0kg, medindo 180 a 182mm de diâmetro | Nelco nelco | 128,88 | 386,64 |
externo da borda de metal, 50 a 57mm de diâmetro da placa de metal ou parte central plana, 37 a 39mm de espessura das placas de metal, 12 a 13mm de espessura do aro, à distância de 6mm da borda. | ||||||
74 | 3 | Und | 14157 - Disco oficial veteranos em Abs/Açoa de 750gr, medindo de 160 a 182mm de diâmetro externo da borda de metal, 50 a 57mm de diâmetro da placa de metal ou parte central plana, 32 a 38mm de espessura das placas de metal, 12 a 13mm de espessura do aro, à distância de 6mm da borda. | Nelco nelco | 108,66 | 325,98 |
76 | 15 | Und | 14158 -Escada de agilidade confeccionada em material nylon, com as dimensões 3,95 X 0,58cm (C X L), com peso aproximado de 300g. | Marca própria | 59,95 | 899,25 |
80 | 20 | Und | 14159 - Frisbee confeccionado em material polipropileno, com diâmetro 27cm altura 3cm. | Marca própria | 15,95 | 319,00 |
82 | 30 | Un | 4591 - Halter 1Kg, confeccionado em ferro fundido e revestido com P.V.C Vinil (Emborrachado), possui melhor pegada impermeável. É confortável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto. | Fundiban | 16,37 | 491,10 |
83 | 30 | Un | 4592 - Halter 2Kg, confeccionado em ferro fundido e revestido com P.V.C Vinil (Emborrachado), possui melhor pegada impermeável. É confortável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto. | Fundiban | 32,52 | 975,60 |
84 | 30 | Un | 4593 - Halter 3Kg, confeccionado em ferro fundido e revestido com P.V.C Vinil (Emborrachado), possui melhor pegada impermeável. É confortável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto. | Fundiban | 57,36 | 1.720,80 |
87 | 4 | Kit | 4940 - Kit oficial Tênis de Mesa Modelo Profissional para competição (Suporte Ferro + Rede Algodão) conformes regras e normas oficiais da Federação Paulista Tênis de Mesa (FPTM) e (ITTF) com Suporte confeccionado em Ferro tipo Cliping com regulagem de altura da rede mais Rede de Mista Profissional Cor do suporte: Azul -Medidas do suporte mais haste para prender a rede: 23 X 18 cm encaixe da rede em ferro cromado - Rede de Nylon e Algodão com faixa branca Profissional Medidas da rede: 1,75 m (comprimento) x 15 cm (largura) Cor da rede: Azul - Correntes do esticador da rede - Régua de altura ITTF Peso (Bruto): 530 g - Medidas Bruto: 31 x 14.5 x 4 cm Profissional. (Ref. Vollo, Butterfly ou equivalente). | Vollo | 158,96 | 635,84 |
94 | 15 | Und | 14163 - Medicine Ball De Borracha 2Kg. Medicine Ball De Borracha 2Kg. Ideal Para Uso Fisioterápico E Treinamentos Específicos, Confeccionada Em Material Importado E Resistente. Material: Borracha. Gênero: Unissex. Cores | Silme | 106,98 | 1.604,70 |
diversas. Matrizada, Confeccionada De Borracha Com Câmara Airbility, Forro Multiaxial E Miolo Slip System (Lubrificado E Substituível). Conteúdo Da Embalagem: 1 Unidade. Garantia De 30 Dias Para Defeitos De Fábrica. Indicado para: Dia a Dia. | ||||||
95 | 15 | Und | 14164 - Medicine Ball De Borracha 3Kg. Medicine Ball De Borracha 3Kg. Ideal Para Uso Fisioterápico E Treinamentos Específicos, Confeccionada Em Material Importado E Resistente. Material: Borracha. Gênero: Unissex. Cores diversas. Matrizada, Confeccionada De Borracha Com Câmara Airbility, Forro Multiaxial E Miolo Slip System (Lubrificado E Substituível). Conteúdo Da Embalagem: 1 Unidade. Garantia De 30 Dias Para Defeitos De Fábrica. Indicado para: Dia a Dia. | Silme | 130,97 | 1.964,55 |
110 | 5 | Und | 14173 - Pelota de Couro AFERIDA ME14.Pelota de Couro para Arremesso de Peso. Ideal para atletas iniciantes ou uso escolar. Peso: 250 g Pelota de Couro AFERIDA ME14.Pelota de Couro para Arremesso de Peso. Ideal para atletas iniciantes ou uso escolar. Feita de couro natural legítimo. Produto aferido de excelente qualidade. Peso: 250 g. Dimensoes: Formato Esférico De Aproximadamente 7,5 cm.Cor: Branca | Própria import | 28,95 | 144,75 |
113 | 2 | Und | 14176 - Peso de aço inoxidável 3kg para arremesso. Modelo indicado competições e treinamento. Acabamento rígido de aço inoxidável e núcleo de chumbo. Peso e diâmetro precisos, formato esférico e equilíbrio perfeitos. Peso: 3kg. | Nelco | 200,70 | 401,40 |
114 | 2 | Und | 14177 - Peso de aço inoxidável 4,00kg para arremesso. Modelo indicado competições e treinamento. Acabamento rígido de aço inoxidável e núcleo de chumbo. Peso e diâmetro precisos, formato esférico e equilíbrio perfeitos. Peso: 4,00 kg. | Nelco | 498,04 | 996,08 |
133 | 2 | Und | 14183 - Relógio De Xadrez Oficial. Modelo Tradicional Fabricado No Brasil. Relógio Analógico À Corda. Corpo Em Plástico Super Resistente E Pinos De Metal. | Joehrig | 209,96 | 419,92 |
136 | 5 | Par | 14185 - Sapatilha Atletismo Multi- Modalidades. TAM 37/38 Sapatilha Atletismo Multi-Modalidades - Com 7 pregos em cada pé de 7mm em formato pirâmide disposto na parte anterior da sola. Solado em resina plástica semi flexível e borracha carbonada. Entressola em Eva SOFT MAX 8mm cabedal em couro sintético e fibra nylon trançada. Fechamento através de cadarço e looper ajustável com velcro para melhor fixação dos pés. TAM 37/38 | Health | 238,64 | 1.193,20 |
139 | 6 | Kit | 14187 - Taco de bets confeccionado em madeira maciça tendo a empunhadura revestida com borracha. Dimensões aproximadas: 7,5cm na parte inferior, | Silme | 30,96 | 185,76 |
4,5cm na parte da empunhadura e 82cm de comprimento. | ||||||
142 | 40 | Un | 19948 - Tatame em EVA (etil, vinil acetato) 20mm, intertravados, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada, com encaixe e bordas de acabamento, placas medindo 1mx1mx20mm. | Mundo da borracha | 84,95 | 3.398,00 |
145 | 6 | Kit | 14190 - Traves para mini-soccer (futebol) desmontável, de metal/ferro, com par de redes, fio 2 mm de nylon (polietileno) com malha 5cmx5 cm. Medidas; 0,50m (altura) x 0,80 m (largura). Kit com 2 traves desmontáveis completas e 2 redes. | Masterfew | 343,96 | 2.063,76 |
Total | 47.696,75 |
Total: R$ 47.696,75 (Quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, ou até que se esgote o total máximo estimado, sendo o que ocorrer primeiro. Podendo variar para menos, de acordo com a demanda, não obrigando o MUNICÍPIO DE PERITIBA, à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos produtos serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade a partir da sua assinatura pelo período de 12 meses, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações do Município de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta.
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através de Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando- se o valor estimado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento do Município de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil
Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5012 – Departamento de Esporte e Lazer Ação: 2.50 – Operacionalização do Desporto Amador
Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15001 - Fundo Municipal da Cultura de Peritiba Ação 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura
Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. Considerando-se o recebimento definitivo de cada entrega, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento à DETENTORA, em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário.
7.3. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. O responsável pela Secretaria procederá à análise dos serviços/produtos fornecidos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.2.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo os servidores XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, os servidores XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.3. Todas as ocorrências, que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças que procederá a abertura de processo competente.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular dentro das mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.5. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada
através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência do Município de Peritiba.
8.6. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os itens deverão ser entregues em até 15 (Quinze) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
9.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, no local indicado pelo Município de Peritiba na Autorização de Fornecimento (AF):
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Cultura (Casarão): - Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Rua do Comércio, nº 262, Bairro Centro – Peritiba/SC, XXX 00.000-000.
9.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
9.5. A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
9.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para substituição do produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
9.7. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
9.8 A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 à 17h30, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
9.9. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.10. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.11. O material recusado será considerado como não entregue.
9.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.13. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) “Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1. São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
IV – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
V – Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
VII – Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
VIII – Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
13. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
13.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
III – Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material. IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido,
sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Xxx e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
15 - DA GARANTIA
15.1. A contratada deverá prestar a garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
16. DA PUBLICIDADE
16.1. Os preços registrados na Ata serão publicados, no Quadro de Avisos do Município e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 41/2022, o Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2022, as propostas com preços e especificações.
18. DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia, Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba – SC., 24 de agosto de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
K.S ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
Contratada
CIDIANE PEDRUSSI Testemunha | REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha |
CRISTIANE SALETE XXXXXXXX DA COSTA Fiscal do Contrato | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX Fiscal do Contrato |
XXXXXXX APARECIDA DA XXXXX XXXXXX Xxxxxx do Contrato | XXXXXXX XXXXXX Xxxxxx do Contrato |
XXXXX XXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX KLEBER Fiscal do Contrato |
NÁDIA XXXXXXXXX XXXX PIASSA Fiscal do Contrato | NESTOR XXXX XXXX Fiscal do Contrato |
XXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato