TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 022/16
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 012/15 CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº INEXG_ 008/15
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 022/16
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 7.039.900-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado CISMEPAR e XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.035.827/0001-73, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, XXX 00.000-000, no município de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, neste ato representada por Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora da Cédula de RG nº 0000000000 SSP/RS e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no município no município de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Termo, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº INEX 008/15, com a proposta da Interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Credenciamento a prestação de serviços na área da saúde, conforme especificações a seguir:
I - Área de Atuação:
ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA GERAL | ||
( X ) Consulta ( X ) Cirurgia ( ) Auxiliar de Cirurgia | ||
( ) diagnose: | ||
( X ) tratamentos clínicos: RUPTURA MANGUITO ROTATOR, CAPSULITE ADESIVA, TENDINITE CALCÁREA, INSTABILIDADE DO OMBRO, EPICONDILITES E OUTROS. | ||
🡪 Corpo Clínico: | ||
NOME DO PROFISSIONAL | Nº CRM | TÍTULO DE ESPECIALISTA |
DRA. XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX | 25704 | ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA |
II – Local de Atendimento:
( ) Estrutura Própria: ( nome e endereço ) |
( X ) Ambulatório do CISMEPAR |
( X ) Hospital Xxxx Xxxxx x Xxxxxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx |
( ) outros Hospitais dos municípios consorciados : Santa Casa de Londrina (Rua Espírito Santo nº 523 – Londrina) |
1.2. Caso a empresa opte pelo credenciamento no item Cirurgia Hospitalar, tais procedimentos deverão ser realizados, preferencialmente, nos Hospitais Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital da Zona Sul – HZS) e/ou Dr. Anísio Figueiredo (Hospital da Zona Norte – HZN), condicionado à disponibilidade de vagas e de horários para a realização dos mesmos.
1.2.1. A empresa credenciada poderá optar pela realização das cirurgias hospitalares em outros hospitais credenciados junto à Rede de Atenção do SUS dos municípios consorciados ao CISMEPAR, sendo que, neste caso a corresponsabilidade técnica e a remuneração ficarão a cargo do hospital indicado pela empresa, sendo que o número de procedimentos (realização mensal) que couber a complementação dos honorários ( item 2.5, 2.5.1) ficará limitado à dotação orçamentária disponibilizada pelo CISMEPAR para este fim.”
1.2.2. O credenciamento exclusivo para Cirurgia Hospitalar está vinculado à realização de consultas médicas pós-operatórias, a serem realizadas em estrutura própria da empresa ou na estrutura indicada pelo CISMEPAR, no quantitativo necessário até a alta integral do usuário com registro em prontuário médico, cuja remuneração devida seguirá o quadro Consultas médias da especialidade correspondente.
1.3. Os procedimentos classificados na modalidade Cirurgias Ambulatoriais, conforme Tabela Unificada de Procedimentos do SUS poderão ser realizados nas dependências do CISMEPAR, na estrutura própria da empresa credenciada ou nos hospitais Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital da Zona Sul – HZS) e/ou Dr. Anísio Figueiredo (Hospital da Zona Norte – HZN), condicionado à disponibilidade de vagas e de horários para a realização dos procedimentos.
1.4. A execução dos procedimentos cirúrgicos solicitados em AIH pelo profissional da credenciada será de sua inteira responsabilidade, proporcionando resolutividade a todos os tratamentos indicados, sendo esta transferida à empresa, caso haja o desligamento do profissional do seu corpo clínico.
1.5. O credenciamento exclusivo para Auxiliar de Cirurgia não dá o direito à realização de outros procedimentos constantes deste edital.
1.6. A Regulação do Acesso Assistencial à Saúde consiste em realizar através da análise técnica, o estabelecimento do risco clínico e emissão de parecer técnico acerca das solicitações por consultas médicas especializadas, exames e procedimentos emitidos pelos serviços de atenção primária à saúde e pelo ambulatório do CISMEPAR, de acordo com os protocolos existentes, bem como as atividades a seguir:
a) Acompanhamento dos indicadores pertinentes à demanda, necessidade, oferta e produção dos atendimentos referentes ao consórcio;
b) Elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas de regulação do acesso em saúde, conforme normativas ministeriais e locais;
c) Participação na capacitação das equipes de regulação do acesso dos municípios consorciados;
d) Participação e suporte técnico na implantação de Centrais de Regulação locais nos municípios consorciados.
1.6.1 Os serviços de regulação do acesso deverão ser realizados por plantão de 3/horas por dia, com no mínimo 80 casos regulados por plantão e deverão ser registrados eletronicamente através dos sistemas de regulação online, devendo ser respeitada a média de avaliações e pareceres emitidos pela equipe de trabalho no período, bem como através de relatórios quando da realização de outras atividades.
1.7. Os atendimentos da Unidade da Mama (item do grupo 18 e 48 do quadro do Anexo I do Edital) contemplam as consultas médicas e os procedimentos realizados para pacientes com suspeita de câncer de mama, devidamente regulados, com agenda específica para esta finalidade.
1.7.1. O credenciamento para DIAGNOSE DA MAMA (grupo 48 do Anexo I), no que se refere ao item DIAGNOSE – PROCEDIMENTO contempla exclusivamente os procedimentos Punção aspirativa, biópsia (Xxxx Xxxxxx, biópsia orientada por mamografia) e ultrassonografia de mama.
1.8. Os Procedimentos Odontológicos previstos neste Termo de Credenciamento referem-se à assistência ao paciente especial, cujo tratamento demanda ambiente hospitalar e anestesia geral, os quais deverão ser realizados exclusivamente no Hospital Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Hospital Zona Sul de Londrina).
1.9. O credenciamento para o Ambulatório Mãe paranaense é exclusivo para o atendimento desta unidade e a modalidade de Atendimento por hora contempla apenas as especialidades Obstetrícia e Pediatria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos efetivamente realizados.
2.2 Os valores devidos às empresas credenciadas pelos procedimentos realizados serão correspondentes aos valores integrais constantes da Tabela Unificada do SUS e da Tabela de Valores CISMEPAR, quando existente em seu rol, exceto nos tipos de procedimentos Cirurgia Ambulatorial e Cirurgia Hospitalar, conforme especificados nos itens 2.3 a 2.6 deste Termo.
2.3. As empresas credenciadas para realização de procedimentos do Tipo cirurgia ambulatorial serão remuneradas pelos valores constantes na Tabela Unificada do SUS ou na Tabela de valores CISMEPAR, quando houver codificação na mesma. No caso de utilização das instalações do CISMEPAR será devida, pela credenciada, o custo operacional correspondente a 10% (dez por cento) do valor de cada procedimento.
2.4. A remuneração devida às empresas credenciadas para realização de “cirurgias” e “auxilio cirúrgico” nos hospitais Dr. Anísio Figueiredo e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade será correspondente ao valores da Tabela do CISMEPAR e quando ausente no rol da mesma, a remuneração será devida, conforme os códigos estabelecidos na Tabela Unificada de Procedimentos do
SUS, com base na Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos, disponível no nosso “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
2.5 A remuneração correspondente ao item 2.4.1, quando da realização de cirurgias em outros hospitais dos municípios consorciados, isto é, fora dos Hospitais Zona Norte (HZNL) e Zona Sul de Londrina (HZSL), ficará a cargo do Hospital indicado na proposta da empresa credenciada, conforme vinculação do seu profissional com o corpo clínico do Hospital indicado. Nos casos onde couber a complementação de honorários, de acordo com a disponibilidade orçamentária disponível para esse fim, expressamente descrito no Termo de Credenciamento, o CISMEPAR fará o repasse complementar, mediante apresentação do espelho de faturamento do sistema SIH/SUS emitido pelo hospital, conforme previsto no 2.5.1 e item
2.4 deste Termo.
2.5.1 A complementação que se trata o item 2.5 se dará da seguinte forma: 30% (trinta por cento) do valor SP (serviços Profissionais) para o Cirurgião, condicionado ao detalhamento do espelho do faturamento apresentado, uma vez que o demonstrativo SP deste espelho classifica 70% (setenta por cento) do montante como “direto” para o cirurgião e 30% (trinta por cento) como “rateado” para os demais profissionais.
2.6. A remuneração dos serviços de Regulação do Acesso será exclusivamente por plantão de 03 (três) horas/dia, com no mínimo 80 casos regulados por plantão/dia, conforme preço constante na Tabela de Valores do CISMEPAR, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx., de acordo com o item 1.8 e
1.8.1 deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DE MEMBROS DO CORPO CLÍNICO
3.1. Havendo necessidade de substituição ou inclusão de membros da Equipe de Profissionais da CREDENCIADA, deverá a mesma solicitar no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data do início da prestação de serviço por este profissional, através de ofício ao GESTOR DE CONTRATOS do CISMEPAR, e encaminhar juntamente as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
3.1.1. Para os profissionais médicos:
a) Termo de Vínculo para referência hospitalar, caso a proposta se referir a Cirurgia Hospitalar (Modelo no Anexo III do Edital INEXG_008/15);
b) Termo de Compromisso com a Normativa Institucional do CISMEPAR, - (Modelo no Anexo IV do Edital INEXG_008/15);
c) Carteira do Conselho Regional de Medicina do Paraná;
d) Carteira de Identidade e do CPF, ficando dispensado se constar na Carteira do Conselho Regional de Medicina;
e) Diploma e/ou Certificado de Graduação em medicina;
f) Título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira que rege a especialidade ou Certificado de Especialista expedido pelo Conselho Federal e/ou Regional de Medicina ou Certificação de Residência Médica reconhecida pelo MEC, (caso a proposta se referir aos grupos de serviços do 01 ao 41, conforme quadro – Anexo I do Edital INEXG 008/15);
g) comprovação de experiência na área, com treinamento e capacitação, com carga horária mínima de 3.000 horas dedicada ao atendimento. A comprovação deverá ser realizada através de atestados, certificados ou declarações expedida por entidade pública ou privada emitida em papel timbrado, (caso a proposta se referir aos grupos de serviços do 42 ao 48, conforme quadro – Anexo I do Edital INEXG 000/15);
h) Certidão que comprove a adimplência junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, referente ao presente exercício (poderá ser retirado pelo “site” do CRM/PR).
i) Certidão Negativa de processo junto à Comissão de Ética do Conselho Regional de Medicina do Paraná, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega do envelope contendo a documentação (poderá ser retirado pelo “site” do CRM/PR);
3.1.2. Para os Profissionais em Odontologia (Grupo 49 do quadro - Anexo I do Edital INEXG 008/15):
a) Diploma de Odontologia reconhecido pelo Conselho Regional do Paraná;
b) Carteira do Conselho Regional de Odontologia do Paraná;
c) Carteira de Identidade e do CPF, ficando dispensado se constar na Carteira do Conselho Regional de Odontologia;
d) Certidão de Ética expedida pelo conselho Regional de Odontologia, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega do envelope contendo a documentação;
e) Certidão que comprove a adimplência junto ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná, referente ao presente exercício (ano);
3.1.3. Para todos os profissionais:
a) Formulário para cadastro, conforme modelo Anexo V do Edital INEXG nº 008/15;
b) Comprovação de cadastro CNES, referentes aos estabelecimentos de saúde, para os quais o profissional presta ou prestou serviços;
c) Comprovação do vínculo dos profissionais. Deverá ser comprovado o vínculo do profissional com a empresa, sob pena de inabilitação, através de uma das seguintes formas:
c-1) profissional empregado da empresa: cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho, ou,
c-2) profissional sócio, diretor ou proprietário: cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente, ou,
c-3) profissional autônomo que presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços: cópia autenticada do contrato em vigor.
3.2. Uma vez aprovadas, as substituições e as inclusões acima citadas serão lançadas no Termo de Credenciamento por simples apostila.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATENDIMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O atendimento terá início quando houver disponibilidade de agenda e deverá ser realizado pela credenciada aos usuários, conforme autorização do CISMEPAR.
4.1.1. Os usuários se identificarão mediante apresentação dos formulários padronizados determinados pelo CISMEPAR.
4.2. A credenciada que prestar serviço em estrutura própria compromete-se a prestar aos usuários encaminhados pelo CISMEPAR, atendimento idêntico aos pacientes das demais categorias particulares e de convênios de sua Clínica, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação.
4.2.1. Em caso de atendimento em infraestrutura própria, havendo necessidade de métodos auxiliares de diagnóstico, procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos ou de procedimentos terapêuticos especiais, a credenciada fará solicitação em impresso determinado pelo CISMEPAR, ficando sua realização condicionada à autorização prévia pelo CISMEPAR ou pelo Órgão Gestor do SUS no âmbito municipal.
4.3. Quando da necessidade de solicitações de métodos auxiliares de diagnóstico, procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos ou não, procedimentos terapêuticos especiais, a credenciada se compromete a seguir fluxos e protocolos estabelecidos pelo CISMEPAR e/ou gestor local, estadual ou federal.
4.4. A entrega dos resultados dos exames (composto de laudo e quando couber, as imagens) realizados na estrutura da credenciada deverá ocorrer diretamente ao usuário ou seu representante no prazo de 05 (cinco) dias após a realização dos mesmos.
4.5. Para os exames realizados na estrutura do CISMEPAR e/ou hospitais Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital da Zona Sul – HZS) e/ou Dr. Anísio Figueiredo (Hospital da Zona Norte – HZN), os laudos e quando couber as imagens deverão ser confeccionados na estrutura dos mesmos e disponibilizados até 03 (três) dias após a realização do procedimento.
4.6. A credenciada se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, fica obrigada a credenciada a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o CISMEPAR, sem prejuízo das demais penalidades aplicadas.
4.7. Havendo interrupção no atendimento por motivo justificado, segundo avaliação do CISMEPAR, fica assegurada a remuneração a credenciada pelos serviços já efetuados.
4.8. A interrupção do atendimento por iniciativa da credenciada sem motivo justificado será considerada como abandono, sujeitando-a as penalidades previstas.
4.9. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte das credenciadas a retenção e/ou exigência de apresentação de quaisquer documentos adicionais aos indicados pelo CISMEPAR, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelos serviços solicitados e/ou prestados ao usuário do CISMEPAR, e ainda a indicação de quaisquer serviços privados de assistência à saúde o usuário.
4.10. Ao usuário do CISMEPAR é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventuais irregularidades verificadas no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo ao órgão responsável do CISMEPAR a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste Regulamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. No caso de atendimento no CISMEPAR o pagamento será efetuado pelos procedimentos realizados, registrados no sistema informatizado, através de relatório emitido no prazo de fechamento.
5.1.1. Não será efetuado o pagamento dos serviços executados por profissionais que não foram incluídos formalmente no corpo clínico da empresa credenciada.
5.2. No caso de atendimento em infraestrutura própria, o pagamento será efetuado pelos procedimentos realizados, devendo a credenciada apresentar mensalmente as guias de consultas assinadas pelos usuários, acompanhados da relação nominal dos pacientes atendidos e relatório emitido dos registros dos atendimentos em prontuário eletrônico informatizado do CISMEPAR para o processo de faturamento.
5.2.1. A documentação para faturamento (Guias de Consultas e relação nominal dos pacientes atendidos) deverá ser entregue no CISMEPAR até o dia 25 de cada mês, de acordo com o calendário de faturamento fornecido pelo CISMEPAR.
5.2.2. A documentação para faturamento referente à complementação das cirurgias realizadas nos hospitais dos municípios consorciados, exceto nos Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx x Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx, deverá ser entregue no CISMEPAR até o dia 25 de cada mês, por meio físico ou eletrônico retirado pelo SOLUSWEB, cujos procedimentos forem realizados no período do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês da apresentação, bem como a prévia do espelho de AIH devidamente validado pelo Diretor do respectivo Hospital.
5.2.3. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente dos documentos comprobatórios dos serviços prestados, mencionados no item 5.1, 5.2 e 5.2.2, mediante apresentação de nota fiscal, condicionado ao repasse do recurso correspondente.
5.2.4. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a Credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
5.2.5 No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, o CISMEPAR deverá comunicar por escrito à credenciada, que poderá substituí- los na competência seguinte, caso possível. Se as glosas forem feitas indevidamente, o CISMEPAR pagará o “quantum” final devido no próximo faturamento.
5.2.6. A CREDENCIADA deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) Prova de regularidade referente aos Tributos Federais; (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014);
b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
5.2.7 Para execução do pagamento de que trata o subitem 5.2.3, a credenciada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número de sua conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.3. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela Credenciada.
5.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à credenciada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
CLÁUSULA SEXTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto do chamamento público licitado para o exercício 2015 está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMEPAR, sob o n.º:
Programa de trabalho:
01.160.10.302.0003.2006 – Atividades de Departamento de Programação e Regulação (01001);
01.160.10.302.0003.2008 – Atividades de Operação Hospital Zona Norte (01001); 01.160.10.302.0003.2009 – Atividades de Operação Hospital Zona Sul (01001); 01.160.10.302.0003.2010 – Atividades de Operação Hospital Zona Norte Conv. SESA (31324)
01.160.10.302.0003.2011 – Atividades de Operação Hospital Zona Sul Conv. SESA (31324) 01.160.10.302.0003.2017 – Convênio SESA – COMSUS (31323);
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica;
6.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2015, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE
7.1. Os valores devidos acompanharão as oscilações da Tabela Unificada de Procedimentos – SUS e da Tabela de Valores do CISMEPAR, quando existente em seu rol, ambas disponíveis no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Constituem Obrigações da CREDENCIADA, além de outras previstas neste Edital e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir, a contento, nos termos e condições de sua proposta e do Edital de Chamamento Público nº INEXG 008/2015, os serviços propostos aos usuários do CISMEPAR; dos Hospitais Dr. Anísio Figueiredo e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade;
b) Manter, durante a vigência do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Regulamento, devendo comunicar o CISMEPAR, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do mesmo;
c) observar e cumprir os prazos estabelecidos neste Termo, no Edital e no Termo de Credenciamento;
d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude de lei ou regulamento recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outras decorrentes da relação empregatícia entre a CREDENCIADA e seus empregados e/ou equipe médica, bem como pelos danos/prejuízos causados aos pacientes/usuários do CISMEPAR e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo;
e) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas a execução do objeto, responsabilidade esta que não será excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do CISMEPAR;
f) Responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados e prepostos diretamente ao CISMEPAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
g) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal, empregados e equipe médica, para a execução do objeto do termo de credenciamento, incluídos a remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CISMEPAR, nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento, no caso de atendimento em estrutura própria;
h) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos recursos humanos, materiais e impressos necessários para a execução do objeto, em caso de realização em estrutura própria;
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância as normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações exigidas pela técnica profissional dos serviços contratados que lhe forem aplicados;
j) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
k) Não realizar atendimentos sem a exibição da Autorização/Guia respectiva, bem como cirurgias eletivas sem a autorização prévia do gestor municipal;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem autorização do CISMEPAR por escrito;
m) Avisar com antecedência mínima de 07 (sete) dias em casos de faltas dos profissionais. As faltas e os atrasos deverão ser repostos preferencialmente no respectivo mês, acumulados aos procedimentos previamente agendados;
n) Fazer encaminhamento escrito dos pacientes/usuários que necessitam de internações hospitalares ou atendimento no Pronto Socorro;
o) Não encaminhar pacientes/usuários atendidos na estrutura do CISMEPAR para seu consultório particular;
p) Realizar toda e qualquer cirurgia compatível com o nível de hierarquia do hospital, encaminhando as cirurgias não passíveis de realização neste nível de hierarquia para outro serviço, com a devida justificativa e caracterização diagnóstica;
q) Permitir ao CISMEPAR avaliar o atendimento e os serviços prestados aos pacientes/usuários, por meio de auditorias específicas;
r) Cumprir o Regimento Interno, normas regulamentadoras e protocolos administrativos do Ambulatório do CISMEPAR, devendo o seu corpo clínico, inclusive, se adequar de forma a fazer uso de computadores para realização do prontuário eletrônico;
s) Comunicar ao CISMEPAR a mudança de local ou horário de atendimento aos usuários, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em caso de atendimento em estrutura própria.
t) Prestar os serviços obedecendo do disposto na Norma Interna nº 05 de 21 de março de 2011, acerca da postura profissional em relação à equipe de trabalho e rotina de atendimento no CISMEPAR, (Anexo I do Termo de Credenciamento)
8.2. São obrigações do CISMEPAR:
a) Efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
c) Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) credenciada(s) com relação ao objeto deste Chamamento Público;
e) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos recursos humanos, materiais e impressos necessários para a execução do objeto, em caso de realização no ambulatório do CISMEPAR;
f) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela(s) credenciada(s), inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvado a ocorrência de casos de caso fortuito e força maior, justificados e aceitos pelo CISMEPAR, não deverá ser interrompido;
h) Fiscalizar o cumprimento da realização das consultas pós operatórias, até a alta do usuário no caso de atendimento na estrutura própria da credenciada e nas instalações do CISMEPAR;
i) Assegurar para que todos os serviços realizados pela empresa credenciada sejam previamente analisados pela regulação do CISMEPAR;
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Eletrônico do CISMEPAR, podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pela CREDENCIADA serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções;
c) Descredenciamento;
10.2. A CREDENCIADA que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei aplicáveis “in casu”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O presente Xxxxx será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) pela subcontratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) por razões de interesse público;
h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual;
11.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda, ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR.
11.3. É facultada, também, a qualquer tempo a Credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando, para tanto, notificar previamente o CISMEPAR, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Termo de Credenciamento será publicado através de extrato no Diário Eletrônico do CISMEPAR e Diário Oficial do Estado do Paraná, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação de outra empresa) da execução dos serviços objeto deste Regulamento, sem a expressa autorização do CISMEPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Poderá este Termo de Credenciamento ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Londrina-PR, 03 de março de 2016.
_______________________________ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE - CISMEPAR
______________________________
Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA ME
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO I AO TERMO DE CREDENCIAMENTO - NORMAS E ROTINAS