DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1. Nenhum valor, a título de remuneração, será devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, pela contraprestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. A remuneração devida à CAIXA pela prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira consta na Tabela de Tarifas CAIXA, sendo firmado contrato específico para cada modalidade de prestação de serviço, fixando condições e valores, observando as normas bancárias.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. A Remuneração pelos serviços prestados, será calculada conforme tabela abaixo: Serviço Forma de remuneração Execução de Garantia de funcionamento do Parque Municipal de Iluminação Pública Pagamento mensal obtido através da Garantia de funcionamento proposto pela CONTRATADA, pelo número total de pontos luminosos existentes no mês de medição em relação ao Índice de Qualidade. Identificação/Recadastramento de pontos de Iluminação Pública O pagamento será obtido através da multiplicação do valor unitário proposto pela CONTRATADA, pelo número total de pontos luminosos existentes recadastrados no mês da medição.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. A remuneração devida à pela prestação de serviços descritos na Clausula Primeira consta na Tabela de Tarifas , sendo firmado contrato especifico para cada modalidade de prestação de serviço fixando condições e valores, observando as normas bancarias.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. As partes concordam que à CONTRATANTE não caberá nenhuma obrigação de remuneração e/ou desembolso à CAIXA decorrente da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, salvo exceções e/ou término de vigências de descontos estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CAIXA.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos Plantões integrais efetivamente realizados de acordo com os valores mencionados no item 3.1.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. Nenhuma importância ou prestação direta será devida pelo MPSC ao BANCO pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda, alíneas “e” e “f”.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. A licença de uso da plataforma do Tallos Chat, neste modelo concedido, seguirá em uma modalidade gratuita por um período de 14 (quatorze) dias (corridos).
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 2.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos Plantões integrais efetivamente realizados de acordo com os valores mencionados no item 2.1.1 e 2.1.4.
2.1.1 Os valores devidos à empresa credenciada pela execução de cada plantão presencial ou de Sobreaviso são os constantes da Tabela de valores do CISMEPAR.
2.1.2 A consulta de avaliação e os procedimentos oriundos do atendimento no plantão de sobreaviso serão devidos à empresa credenciada pelos valores constantes da Tabela Unificada de Procedimentos SUS ou da Tabela de Valores do CISMEPAR, caso houver codificação para os mesmos.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 8.1. Nenhuma importância ou prestação direta será devida pelo MUNICÍPIO ao BANCO pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inciso I, alíneas ‘d’ e ‘h’, e inciso II.