PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado,
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, com sede na Xxx
Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000, e filial em São Luís de Montes Belos-GO, à Rua 03, s/no, Quadra 04, Lote 07-B,Vila Popular, CEP.: 76.100-000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.324.171/0001-02 e filial inscrita sob o CNPJ 19.324.171/0007-90 , (“Contratante”), e de outro,
GUPY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA. (“GUPY”), uma sociedade limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.514.668/0001-52, substituta de KENOBY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS S.A. (“KENOBY”) inscrita no CNPJ nº 22.054.024/0001-66, em razão de aquisição e cessão de obrigações;
Contratante e GUPY conjuntamente denominadas (“Partes”). Considerando que:
1. Contratante e KENOBY firmaram Contrato de Licença de Usuário Final que teve como objeto a licença de uso, em favor da Contratante, do sistema informático denominado “Kenoby” (“Plataforma Kenoby”) na modalidade SaaS de forma não exclusiva e intransferível, disponibilizado por meio do site “xxxxxx.xxx” e de testes de propriedade da Kenoby, de forma ilimitada;
2. A KENOBY foi adquirida pela GUPY, razão pela aquela cedeu a esta todos os direitos e obrigações daquela perante seus clientes;
3. A Contratante tem interesse de migrar da Plataforma Kenoby para a Plataforma Recrutamento e Seleção da GUPY.
As Partes, acima qualificadas, têm entre si justo e acertado o presente Primeiro Aditivo ao Contrato (“Primeiro Aditivo”), que se regerá pelas cláusulas e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA KENOBY
1.1. As Partes reconhecem a cessão dos direitos e obrigações da KENOBY para GUPY, que a sucedeu em razão de aquisição e se sub-roga integralmente na posição de contratada, no âmbito do
Contrato. Como consequência, as Partes concordam com a migração da Contratante da Plataforma Kenoby para a Plataforma Recrutamento e Seleção da GUPY (“Plataforma Recrutamento e Seleção”).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. A GUPY licenciará à Contratante a Plataforma Recrutamento e Seleção no Plano Premium, com as funcionalidades no website da GUPY: xxxx://xxxx.xx/xxxxxx, utilização limitada ao território brasileiro e pelo período de 20 (vinte) meses, renováveis mediante aditivo. Ficam garantidas as funcionalidades apresentadas na Proposta Comercial da GUPY, que integra este Aditivo, de modo a manter o nível do serviço e técnica que a plataforma objeto do Contrato originalmente firmado com a KENOBY.
2.2. O plano escolhido acima dá direito à utilização da ferramenta Parse para a leitura automatizada de currículos ilimitados, sem qualquer cobrança adicional. Tal ferramenta lê as informações presentes no currículo do candidato e as imputa na Plataforma Recrutamento e Seleção a partir do upload do arquivo.
2.3. Este Contrato é firmado considerando o direito à criação de 1.500 (mil e quinhentas) posições ao ano. Excepcionalmente, a Contratante terá direito à criação de posições ilimitadas até 02 de novembro de 2022. A partir de 03 de novembro de 2022, a Contratante terá o direito à criação de 1.500 (mil e quinhentas) posições ao ano.
2.4. O Preço total do Contrato é de R$ 63.285,40 (treze mil novecentos e sessenta e seis reais), composto por:
Implementação: ISENTA
Licença da Plataforma Recrutamento e Seleção: R$ 63.285,40 (treze mil novecentos e sessenta e seis reais)
2.4.1. O Preço será pago da seguinte forma:
Implementação: ISENTA e
Parcelas mensais: R$ 2.903,00 (dois mil novecentos e três reais) com Notas Fiscais a serem emitidas nos meses de abril/2022 a novembro/2022 e R$ 3.338,45 (três mil trezentos e trinta e oito
reais e quarenta e cinco centavos) com Notas Fiscais a serem emitidas nos meses de dezembro/2022 a novembro/2023.*
*valores com desconto; sem desconto, a parcela mensal seria de R$13.965,31
Índice para reajuste anual, em caso de prorrogação do Contrato: IGP-M;
Penalidade em caso de atraso no pagamento: multa de 2% e juros de 1% ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
3.1. As Partes concordam que as cláusulas abaixo passarão a ter a seguinte redação:
1. Do Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objeto: (i) a licença de uso, não exclusiva e não transferível, da Plataforma Recrutamento e Seleção, de propriedade da GUPY, outorgada em favor da Contratante (também referida aqui como “Software”), dentro dos limites geográficos do Brasil, nos termos previstos neste Aditivo; e (ii) a prestação de serviços complementares aos previstos na Plataforma Recrutamento e Seleção, os quais compreendem os serviços profissionais de implementação, manutenção e suporte técnico inerentes ao pleno funcionamento da Plataforma Recrutamento e Seleção, incluindo-se aqui atualizações que poderão ser desenvolvidas de tempos em tempos pela GUPY, a seu exclusivo critério, e no curso normal de suas atividades. (“Serviços”).
1.1.1. Os Serviços de Implementação serão regidos pelo Anexo 3.1.
1.2. A licença de uso da Plataforma Recrutamento e Seleção é, em regra, intransferível. No entanto, poderá ocorrer sua transferência desde que a(s) empresa(s) beneficiária(s) seja(m) listada(s) neste Contrato ou mediante termo aditivo.
1.3. O limite geográfico indicado acima poderá ser ampliado mediante mútuo acordo entre as Partes, a fim de que a Plataforma Recrutamento e Seleção possa ser utilizada pela Contratante em outras localidades, a exclusivo critério da GUPY. Tal ampliação do limite geográfico será formalizada por meio de aditivo, que regerá as novas condições de preço e forma de pagamento, a serem negociadas entre as Partes.
1.3.1. A divulgação de posições por meio da Plataforma Recrutamento e Seleção, pela Contratante, em países não abarcados no limite geográfico, consubstancia descumprimento deste Contrato e poderá ensejar a retirada das posições irregulares da Plataforma Recrutamento e Seleção, a seu exclusivo critério.
1.4. O presente Contrato e a Proposta prevalecerão sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocado entre as Partes, inclusive, sem limitação, a quaisquer pedidos, ordens de compra ou quaisquer outros documentos de emissão da Contratante.
5. Das Obrigações da GUPY
5.1. Obriga-se a GUPY:
(...) f. A GUPY disponibilizará Suporte à Contratante e aos Candidatos, de segunda a sexta- feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), por meio de sistema eletrônico próprio, para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas a problemas na Plataforma Recrutamento e Seleção.
12. Da rescisão contratual
12.4. Após a rescisão deste Contrato, independentemente da sua causa, o acesso da Contratante aos Serviços será imediatamente interrompido. Os dados disponíveis na Plataforma Recrutamento e Seleção poderão ser solicitados pela Contratante à GUPY, que os disponibilizará em .xls ou .csv.
16. Da Lei Geral de Proteção de Dados
16.1. As Partes declaram ter ciência do inteiro teor da Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e das obrigações a elas impostas. Os termos usados nesta cláusula em maiúsculo terão o seu significado definido de acordo com a LGPD.
16.2. A GUPY, na qualidade de Controladora dos Dados, posição também ocupada pela Contratante, será responsável por garantir (i) que os Dados sejam tratados pela Plataforma Recrutamento e Seleção dentro dos limites do fundamento legal indicado ao Candidato; (ii) a comunicação adequada a Candidato por meio de Políticas de Privacidade disponíveis na Plataforma Recrutamento e Seleção; e (iii) a observância e atendimento em prazo razoável aos direitos dos Candidatos no que diz respeito ao Tratamento de seus Dados.
16.2.1. Nenhuma autorização ou validação da Contratante será necessária para que a GUPY observe os direitos dos Candidatos, considerando se tratar de responsabilidade da GUPY e de obrigações constantes da LGPD.
16.2.2. Caso algum dos Candidatos solicite diretamente à Contratante a observância de algum dos seus direitos listados na LGPD, a Contratante deverá, de imediato, informar a GUPY, para que as devidas medidas sejam adotadas.
16.2.3. Caso a coleta dos dados dos Candidatos seja feita diretamente pela Contratante, é de sua responsabilidade a observância do fundamento legal adequado ao Tratamento.
16.2.4. Cada Parte será integralmente responsável pelo Tratamento de Dados que realizar de forma independente. Nesse sentido, a GUPY será integralmente responsável pelo Tratamento de Dados dos Candidatos que se inscreveram em processos seletivos da Contratante que continuar realizando, na qualidade de Controladora dos dados, mesmo após o encerramento deste Contrato.
16.3. As Partes deverão tomar todas as providências necessárias para garantir que o acesso aos dados pessoais dos Candidatos seja limitado àqueles que efetivamente necessitem acessá- los e que tais pessoas tenham obrigação de confidencialidade por seus contratos de trabalho ou de prestação de serviços.
16.4. Considerando as tecnologias disponíveis à época do Tratamento de Dados, a GUPY deverá garantir a segurança de seus sistemas a fim de prevenir qualquer vazamento ou violação dos dados. Caso qualquer vazamento de dados ocorra, deverá prestar à Contratante com a maior brevidade possível as seguintes informações: (i) os Dados Pessoais afetados; (ii) os Titulares envolvidos; (iii) duração do incidente; (iv) impacto do incidente; (v) medidas técnicas e de segurança adotadas; e (vi) demais informações relevantes.
16.5. Na medida em que a Contratante pode extrair informações da Plataforma Recrutamento e Seleção para uso por seus empregados em seus computadores corporativos, a Contratante deverá garantir a segurança de seus sistemas a fim de prevenir qualquer vazamento ou violação dos dados.
16.5.1. Em nenhuma hipótese a GUPY poderá ser responsabilizada pelo tratamento realizado exclusivamente pela Contratante em relação aos dados pessoais extraídos ou exportados da plataforma.
16.6. A GUPY, na qualidade de Controladora de Dados, é integralmente responsável, perante a Contratante e perante terceiros, pelas subcontratações que realiza para realizar melhorias na plataforma.
16.7. Além das perguntas já existentes na Plataforma Recrutamento e Seleção, a Contratante poderá incluir, por sua própria conta e risco, eventuais perguntas adicionais que visem à coleta de Dados Pessoais além daqueles já solicitados ordinariamente. A Contratante fica ciente que os Dados Pessoais obtidos por meio das perguntas adicionais inseridas diretamente pela Contratante não serão utilizados pela GUPY de qualquer forma ou para qualquer fim, de forma que todo o tratamento de dados, com exceção do mero armazenamento, será de responsabilidade exclusiva da Contratante.
16.7.1. Fica vedada a inclusão de perguntas discriminatórias, de cunho preconceituoso ou imoral. Caso identificadas, a GUPY poderá excluir as perguntas unilateralmente, independentemente de aviso prévio à Contratante.
17. Da Lei Anticorrupção
17.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, ainda, o FCPA - Foreign Corrupt Practices Act (em conjunto “Leis Anticorrupção”).
17.2. As Partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, diretamente, , durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
17.3. As Partes declaram e garantem que não se encontram diretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno;
(iii) listados em algum órgão ou entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer órgão ou entidade governamental; e (v) banidos ou
impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer órgão ou entidade governamental.
17.4. O não cumprimento por uma das Partes das Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave a este Contrato e conferirá à outra Parte o direito de, a seu exclusivo critério, declarar rescindido imediatamente este Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a Parte infratora responsável pelas perdas e danos causados.
17.5. Cada uma das Partes notificará prontamente, por escrito, a outra Parte a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
3.2. As Partes concordam com a inclusão das seguintes cláusulas contratuais:
2. Da Propriedade Intelectual
2.6. A GUPY é e se manterá no decorrer deste Contrato detentora legal de todos os direitos de propriedade sobre a Plataforma Recrutamento e Seleção, incluindo toda a documentação e informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, sem limitações, todos e quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual.
2.7. As adaptações realizadas na Plataforma Recrutamento e Seleção, ainda que sugeridas pela Contratante, não geram quaisquer direitos à Contratante, podendo a GUPY comercializar as funcionalidades constantes na Plataforma Recrutamento e Seleção a qualquer tempo, sem a necessidade de qualquer autorização ou compensação à Contratante.
2.7.1. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da GUPY, eventualmente existentes nas embalagens, manuais e na Plataforma Recrutamento e Seleção, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, salvo prévia e expressa anuência por escrito da GUPY nesse sentido.
2.8. Caso a Contratante viole quaisquer dos dispositivos desta Cláusula Quarta, a GUPY reserva-se o direito de suspender os Serviços e rescindir, de imediato o presente Contrato, sem
prejuízo de indenização suplementar decorrente de responsabilidade por eventuais perdas e danos e demais sanções cíveis e penais cabíveis.
3. Da Licença de Uso
3.2 Em nenhuma hipótese é permitido à CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral:
(...) d) revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso OU dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado à Plataforma Recrutamento e Seleção, excetuando-se a necessária capacitação de seus empregados para uso das funcionalidades da Plataforma Recrutamento e Seleção conforme os termos deste Contrato, ficando, neste caso, responsável pela utilização indevida dessas informações;
e) promover qualquer tipo de modificação, adaptação, desenvolvimento, manutenção, suporte, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre a Plataforma Recrutamento e Seleção, por conta própria ou mediante empresa distinta da GUPY.
3.3. A Plataforma Recrutamento e Seleção está em constante aprimoramento e suas funcionalidades poderão ser alteradas, sem que haja alteração na essência da solução apresentada, inclusive com exclusão de determinadas funcionalidades listadas acima, a exclusivo critério da GUPY, independentemente de notificação à Contratante indicadas na Proposta Comercial. Caso haja qualquer alteração que mude tal essência, a Contratante será prontamente notificada e, caso tal alteração represente uma perda na função da Plataforma Recrutamento e Seleção para a Contratante, a Contratante poderá rescindir o Contrato sem necessidade de aviso prévio.
5. Das Obrigações da GUPY
5.1 Obriga-se a GUPY:
(...) h. responsabiliza-se em usar na Plataforma Recrutamento e Seleção algoritmo matemático para ranquear os Candidatos de acordo metodologia desenvolvida e de acordo com os filtros indicados pela Contratante.
5.2. A GUPY declara que nenhum Candidato será excluído de nenhum processo seletivo para uma vaga em aberto com base exclusivamente no ranqueamento mencionado no item ‘h’
acima e que tal ranqueamento é utilizado apenas com a finalidade de melhor classificar os Candidatos e orientar as escolhas feitas pela Contratante.
7. Do Nível de Serviço
7.2. Devido à natureza da Plataforma Recrutamento e Seleção e às peculiaridades de sua operação, a GUPY não pode garantir que seu funcionamento será livre de interrupções. Todavia, desde que sejam observados os termos previstos na Proposta e neste Contrato e que a Contratante tenha disponível a infraestrutura necessária para utilizá-la, a GUPY garante que a Plataforma Recrutamento e Seleção funcionará em substancial conformidade com as funcionalidades disponíveis. Caso a Contratante notifique a GUPY por escrito de uma suspeita de não conformidade e a GUPY confirme sua existência, a GUPY fará o possível para reparar a Plataforma Recrutamento e Seleção e realizar as adaptações necessárias dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas para bugs impeditivos.
9. Das Garantias Limitadas
9.3. Eventual indenização devida pela GUPY à Contratante, nos termos do Contrato e deste Aditivo, incorporará apenas danos diretos e estará limitada ao valor total efetivamente pago pela Contratante à GUPY à época da indenização. Tal limitação, nos termos da legislação aplicável, não se aplica a casos de dolo e culpa grave ou a casos de danos a terceiros.
3.3. As Partes concordam que as seguintes cláusulas serão excluídas: 10ª e 11ª.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Ficam expressamente ratificadas, permanecendo em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato que não tenham sido expressa ou implicitamente alteradas pelo presente Aditivo, que desde já passa a fazer parte integrante, inseparável e complementar do mencionado Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 31 de março de 2022.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
GUPY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA.
KENOBY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS S.A.
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXO 3.1 – IMPLEMENTAÇÃO DA PLATAFORMA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (G e GG)
1.1. O Serviço de implementação (“Implementação”) corresponde às atividades realizadas pela GUPY em conjunto com a Contratante, com objetivo de preparar a solução para utilização por parte da Contratante, parametrizando de indicadores e informações relacionadas, realizando testes, capacitações, plano de virada e acompanhamento inicial de uso.
1.2. A Implementação durará de 1 a 3 meses, a depender da disponibilidade e dos processos da Contratante. Além das reuniões a serem realizadas, é necessária a participação ativa da Contratante, com disponibilidade de 14 horas por semana durante o período de implementação para a realização de atividades relacionadas ao projeto, para que a Implementação seja efetiva.
1.2.1. As reuniões para Implementação serão realizadas semanalmente, com duração de 1 a 2 horas, a depender dos conteúdos a serem discutidos/apresentados.
1.3. As reuniões observarão os cronogramas abaixo, a depender da realização ou não de integração de sistemas no decorrer da Implementação. Tais cronogramas poderão ser ajustados, de comum acordo entre as Partes, para se adequar às especificidades da Contratante.
i. Implementação sem integrações de sistemas
Atividade | Responsável | Local |
Reunião #1 - Apresentação Método Gupy | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #2 - Apresentação do Cronograma | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #3 - Experimentação da Plataforma | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #4 - Realizar apresentação do resultado do Teste | Gupy | Online |
Reunião #5 - Realizar mapeamento do processo AS IS | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #6 - Realizar desenho do processo TO BE | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #7 - Plano de comunicação de lançamento | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #8 - Realizar treinamento de multiplicadores | Gupy | Online |
Reunião #9 - Rollout e Integrações | GUPY e Contratante | Online |
ii. Implementação com integrações de sistemas
Atividade | Responsável | Local |
Reunião #1- Kick Off Corporativo | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #2- Apresentação do Cronograma | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #3- Experimentação da Plataforma | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #4 - Kick Off Técnico | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #5 - Realizar apresentação do resultado do Teste | Gupy | Online |
Reunião #6 - Realizar mapeamento do processo AS IS | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #7 - Realizar desenho do processo TO BE | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #8 - Realizar desenho dos fluxos de integrações | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #9 - Realizar desenho do de/para de sistemas | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #10 - Plano de comunicação de lançamento | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #11 - Teste de integrações | GUPY e Contratante | Online |
Reunião #12 - Realizar treinamento de multiplicadores | Gupy | Online |
1.4. Caso a Contratante não esteja situada em São Paulo/SP, os custos com deslocamento (bem como hospedagem e refeição, se o caso) para eventuais reuniões presenciais solicitadas pela Contratante serão arcados pela Contratante.
1.5. No período de adoção (período após a finalização da implementação, em que a Contratante inicia o uso ativo da Plataforma Recrutamento e Seleção), que dura de 3 a 6 meses, as reuniões ocorrerão com periodicidade quinzenal. No período de on going (em que a Contratante já está familiarizada com o uso da Plataforma Recrutamento e Seleção), que começa uma vez finalizado o período de adoção, as reuniões ocorrerão com periodicidade mensal.
1.6. Em caso de cancelamento de reuniões pela Contratante, a GUPY fará os melhores esforços para não comprometer o cronograma já estabelecido, o que poderá, no entanto, ocorrer em razão da disponibilidade do time responsável pelo atendimento à Contratante.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 04 de abril de 2022. Versão v1.9.0.
05 - 1º aditivo - Migração Kenoby-Gupy x IMED.docx
Documento número #3326be10-c3d9-4e53-b972-49d31c7cdd25
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Assinaturas
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 01 abr 2022 às 11:04:32 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 01 abr 2022 às 08:11:54 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 31 mar 2022 às 19:41:53 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 01 abr 2022 às 11:19:32 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 01 abr 2022 às 10:51:16 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 31 mar 2022 às 19:25:36 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 31 mar 2022 às 19:20:18 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 04 abr 2022 às 23:17:04 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 01 abr 2022 às 12:17:41 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
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31 mar 2022, 19:14:26 Operador com email xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta f797012a-7889-4b27-85ad- a2126c06b599 adicionou à Lista de Assinatura:
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01 abr 2022, 12:17:41 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.209.168.31. Componente de assinatura versão 1.235.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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