ALCANCE DOS SERVIÇOS. Os serviços a serem prestados pelo Auditor deverão ser efetuados em conformidade com os termos do presente Contrato, que inclui: Ata de negociação entre o Contratante e o Auditor, Proposta do Auditor, Cartas de esclarecimentos à Solicitação de Propostas, Solicitação de Propostas. Todos estes documentos são incorporados ao presente Contrato e passam a fazer parte integral do mesmo. Em particular, se solicita ao Auditor que efetue uma auditoria do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, de acordo com os requisitos de auditoria estabelecidos na Política de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID (OP-273-2) e o Guia de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (incluindo os termos de referência). O cronograma para a execução dos serviços solicitados encontra-se no Anexo A deste Contrato.
ALCANCE DOS SERVIÇOS. O TITULAR manifesta ciência de que A PROVEDORA não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade e a segurança dos produtos e/ou serviços anunciados. A PROVEDORA não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site e não será responsável pela correspondência ou contratos que o TITULAR realize com terceiros ou mesmo diretamente com seus Parceiros. A PROVEDORA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do TITULAR causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros.
ALCANCE DOS SERVIÇOS. Estes Termos e Condições Gerais de Uso da Doctuz não geram nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a Doctuz e o Usuário e/ou entre a Doctuz e o Parceiro. A Doctuz não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em sua Plataforma e não será responsável pela correspondência ou contratos que o Usuário realize com terceiros.
ALCANCE DOS SERVIÇOS. ▪ Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual; ▪ Concessionárias – Projeto de PPP dos dois Complexos Hospitalares; ▪ Operadores dos dois Complexos Hospitalares (Organizações Sociais Contratadas e/ou Equipes da Administração Direta); ▪ Comitê Gestor da PPP; ▪ Comitê de Monitoramento do Contrato de PPP; ▪ Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão.
ALCANCE DOS SERVIÇOS. 3.1. Elenco de medicamentos e outros produtos
3.1.1. Componente Básico da Assistência Farmacêutica
3.1.2. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
3.1.3. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
3.1.4. Medicamentos da Política Nacional de Atenção Oncológica
3.1.5. Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais
ALCANCE DOS SERVIÇOS. 1.1. Os seguintes documentos indicados serão entendidos como parte deste contrato e regulamentarão os serviços a serem prestados pelo Auditor: Anexo 1 - Práticas Proibidas; Anexo 2 – Modelo de Relatório de Auditoria; Anexo 3 - Termos de Referência; Anexo 4 – Cronograma de Serviços e Pessoal Designado (TEC 5); Anexo 5 – Proposta do Auditor. Todos esses documentos estão incorporados neste Contrato e, a partir de agora, tornam-se parte integrante dele. Em particular, o Auditor é solicitado a realizar uma auditoria das demonstrações Financeiras do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, exercícios de 2021 a 2026, de acordo com os termos de referência e com as Normas Internacionais de Auditoria (ou normas nacionais, standards e práticas que sejam compatíveis com as referidas Normas internacionais de Auditoria), os requerimentos da Guia de Gestão Financeira OP-273/6 e o Instrutivo de Relatórios Financeiros e Gestão de Auditoria Externa.
1.2. Os exercícios abrangidos pelo serviço de auditoria externa são os compreendidos no período de 29/12/2021 até 31/12/2026, sendoque os serviços de auditoria contemplam todos as despesas elegíveis do Programa, inclusive aquelas que o Banco reconhece como gastos retroativos, ou seja, incorridas antes da assinatura do contrato de empréstimo, bem como aquelas despesas autorizadas pelo Banco, incorridas após a data do último desembolso.
1.3. O cronograma para a execução dos serviços solicitados será anexado como parte dos documentos que integram este contrato, como explicado em 1.1.
ALCANCE DOS SERVIÇOS. 7.1. Estes Termos e condições gerais de uso não geram nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a SINCLAIR PHARMA e o usuário. O usuário manifesta ciência de que a SINCLAIR PHARMA não é parte de nenhuma negociação realizada entre usuários/pacientes/profissionais, nem possui controle algum sobre a existência, qualidade, segurança ou legalidade dos serviços anunciados pelos usuários/profissionais, sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios elaborados pelos usuários e sobre a capacidade dos usuários para negociar. A SINCLAIR PHARMA não assegura resultado de qualquer negociação realizada entre usuários, tampouco verifica a identidade ou dos Dados Pessoais dos usuários.
7.2. A SINCLAIR PHARMA não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site e não será responsável pela correspondência ou contratos que o usuário realize com terceiros.
ALCANCE DOS SERVIÇOS. 3.1.1 A Consultora é obrigada a prestar os Serviços por ela assumidos de maneira integral e pontual.
ALCANCE DOS SERVIÇOS. Estes Termos e condições gerais de uso não geram nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre “TÔ PERTINHO” e o COLABORADOR(ES) / ANUNCIADO(S) / POTENCIAL(IS) VENDEDOR(ES) e USUÁRIO(S) / CLIENTE(S) / POTENCIAL(IS) COMPRADOR(ES). O USUÁRIO(S) / CLIENTE(S) / POTENCIAL(IS) COMPRADOR(ES) manifesta ciência de que o “TÔ PERTINHO” não é parte de nenhuma negociação realizada entre COLABORADOR(ES) / ANUNCIADO(S) / POTENCIAL(IS) VENDEDOR(ES) e USUÁRIO(S) / CLIENTE(S) / POTENCIAL(IS) COMPRADOR(ES), apesar de fazer o possível para controlar, não possui controle algum sobre a existência, qualidade, segurança ou legalidade dos produtos ou serviços anunciados. Sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios elaborados pelos COLABORADOR(ES) / ANUNCIADO(S) / POTENCIAL(IS) VENDEDOR(ES) e sobre a capacidade deles para negociar. O “TÔ PERTINHO” não pode assegurar o êxito de qualquer negociação realizada entre COLABORADOR(ES) / ANUNCIADO(S) / POTENCIAL(IS) VENDEDOR(ES) e USUÁRIO(S) / CLIENTE(S) / POTENCIAL(IS) COMPRADOR(ES), tampouco verificar a identidade ou dos Dados Pessoais dos USUÁRIO(S) / CLIENTE(S) / POTENCIAL(IS) COMPRADOR(ES).
ALCANCE DOS SERVIÇOS. Estes Termos e Condições Gerais de Uso não geram nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre Classificados Online Brasil e o Usuário. O Usuário manifesta ciência de que o Classificados Online Brasil não é parte de nenhuma negociação realizada entre Usuários, nem possui controle algum sobre a existência, qualidade, segurança ou legalidade dos produtos ou serviços anunciados pelos Usuários, sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios elaborados pelos Usuários e sobre a capacidade dos Usuários para negociar. O Classificados Online Brasil não pode assegurar o êxito de qualquer negociação realizada entre Usuários, tampouco verificar a identidade ou dos Dados Pessoais dos Usuários. O Classificados Online Brasil não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site e não será responsável pela correspondência ou contratos que o Usuário realize com terceiros.