CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 73/2019 Termo de contrato que, entre si celebram:
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 73/2019
Termo de contrato que, entre si celebram:
1ª Contratante:
O MUNICÍPIO DE VIDEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx no uso de suas atribuições, juntamente com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ nº 10.432.684/0001-54, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, inscrito no CNPJ nº 13.617.528/0001-56 e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – FME, inscrito no CNPJ nº 95.994.059/0001-59, os quais ora diante denominam-se simplesmente CONTRATANTE;
2ª Contratada:
AUTO MECÂNICA GERAL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.548.054/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP.: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX ARGENTA, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão nº 54/2019, datado de 27 de Maio de 2019 e homologado em data de 27 de junho de 2019, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
I – OBJETO
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
1.1– A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se junto ao MUNICÍPIO DE VIDEIRA A FORNECER VEÍCULOS DIVERSOS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, RURAL E MEIO AMBIENTE E BOMBEIROS) E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES), conforme descrição e estimativa de consumo a seguir:
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
1 |
8,00 |
UN |
VEÍCULO AUTOMOTOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TIPO HATCH, NOVO, 0 KM; MOTOR COM POTÊNCIA MÍMINA 98CV; COMBUSTÍVEL GASOLINA E ÁLCOOL (FLEX); 4 PORTAS; TRANSMISSÃO MANUAL DE 5 (CINCO) OU 6 (SEIS) MARCHAS A FRENTE E 1 (UMA) À RÉ; AIR BAG PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO; FREIOS ABS; PINTURA SÓLIDA NA COR BRANCA; DIREÇÃO HIDRÁULICA; AR CONDICIONADO; ACIONAMENTO ELÉTRICO DOS VIDROS; RETROVISORES EXTERNOS, LAVADOR, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR DO PARA-BRISA, TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; ALARME; SISTEMA DE SOM COMPLETO; PROTETOR DE CARTER; TAPETES INTERNOS EM BORRACHA; EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS COMPLETOS CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL DE TRÂNSITO; RODAS NO MÍNIMO 14''. |
3 |
1,00 |
UN |
VEÍCULO AUTOMOTOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: NOVO, 0 KM TIPO SEDAN, COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, CONTENDO 04 PORTAS LATERAIS E UMA TRASEIRA (PORTA MALA), ALARME, NA COR BRANCA, COM MOTOR DIANTEIRO DE 04 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, BICOMBUSTÍVEL, 16 VÁLVULAS, MOTORIZAÇÃO DE 1.4, COM POTÊNCIA DE 150 CV, 06 AIR BAGS (FRONTAL, LATERAL E CORTINA), FARÓIS DE NEBLINA, VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS ELÉTRICOS, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS E PORTA MALAS, ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR DO PARA-BRISA, DISPLAY MULTIFUNCIONAL COM COMPUTADOR DE BORDO COM GPS, FREIOS ABS, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, PELÍCULA NOS VIDROS, DIREÇÃO ELÉTRICA, CÂMBIO AUTOMÁTICO 06 VELOCIDADES, AR QUENTE, AR CONDICIONADO, INJEÇÃO ELETRÔNICA, RODAS COM ARO 16 COM PNEUS 205/55, TOMADA 12V, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA E DISTÂNCIA, BANCOS TRASEIROS COM 3 APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA E CINTOS DE SEGURANÇA LATERIAIS E CENTRAL DE 03 PONTOS, RÁDIO AM/FM E ENTRADA USB AUXILIAR, 4 ALTO-FALANTES, COM TAPETES. DEVEM ACOMPANHAR O VEÍCULO TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO DENATRAN. |
4 |
4,00 |
UN |
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, 0 KM, TIPO AUTOMÓVEL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CAPACIDADE PARA 07 LUGARES, CONTENDO 04 PORTAS LATERAIS E UMA TRASEIRA (PORTA MALA), ALARME, NA COR BRANCA, COM MOTOR DIANTEIRO DE 04 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, BI-COMBUSTÍVEL, AIR BAG FRONTAL, FAROL DE NEBLINA, ALARME DE ADVERTÊNCIA SONORO, VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS ELÉTRICOS, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS E PORTA MALAS, RETROVISORES EXTERNOS, LAVADOR, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR DO PARA-BRISA, HODÔMETRO DIGITAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CAIXA DE CAMBIO SINCRONIZADA COM 05 OU 06 MARCHAS A FRENTE E 01 MARCHA À RÉ, COM POTENCIA MÍNIMA 102CV, AR QUENTE, AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, RODAS COM ARO 15 COM PNEUS 185/65 R15, TOMADA 12V, 2 APOIOS DE CABEÇA TRASEIRO COM REGULAGEM DE ALTURA, RÁDIO AM/FM E ENTRADA USB AUXILIAR 4 ALTO-FALANTES, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 50 (CINQUENTA) LITROS, COM TAPETES, PROTETOR DE CARTER, DEVEM ACOMPANHAR O VEÍCULO TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO DENATRAN. |
1.2 – Todos os itens deverão ser novos, com ano de fabricação e modelo, no mínimo, 2019/2019.
1.3 – O registro, licenciamento e o primeiro emplacamento deverão ser em nome dos órgãos requisitantes, conforme solicitação e quantitativos previamente determinados, sendo: Órgão Gerenciador - Município de Videira e Órgãos Participantes - Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Esportes.
1.4 – O período de garantia dos itens é de 12 meses e/ou 50.000 km a contar da data de emissão da Nota Fiscal e recebimento definitivo.
1.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica, conserto e reposição de peças para revisões durante o período de garantia em representante do fabricante no município de Videira.
1.4.2 – Caso a CONTRATADA não possua Concessionária para a realização dos consertos e revisões durante o período de garantia dentro do perímetro urbano do Município de Videira, a mesma deverá arcar com todas as despesas de locomoção até o local.
1.4.2.1 – O transporte do veículo deverá ser realizado por guincho segurado.
1.4.3 – A CONTRATADA deverá indicar o local para a Assistência Técnica Autorizada no momento da entrega do veículo.
1.5 – A CONTRATADA deverá ofertar produtos que, pelo período mínimo de 02 (dois) anos após a garantia, possuam peças e componentes comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, bem como prestem assistência técnica.
1.6 – Os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera.
1.6.1 – Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
1.6.2 – Os itens deverão obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos Órgãos fiscalizadores competentes.
1.7 – Todas as despesas relacionadas com a aquisição e entrega dos itens correrão por conta da CONTRATADA.
1.7.1 – Caso a sede da CONTRATADA esteja localizada fora do perímetro urbano do Município de Videira, a entrega dos itens deverá ser realizada, impreterivelmente, por meio de guincho, veículo plataforma ou outro veículo adequado para realizar o transporte do veículo.
1.7.2 – Ficará sob total responsabilidade da CONTRATADA, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo sua total eficiência e qualidade.
1.8 – A CONTRATADA a deverá responder pelos vícios e defeitos do item, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do item e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.8.1 – A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria solicitante, o(s) item(s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros.
II – PREÇO E REAJUSTE
CLÁUSULA 2ª: PREÇO E REAJUSTE
2.1 – Objeto do presente contrato será executado pelo preço total e global de R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete reais e seiscentos reais), sendo o valor unitário de acordo com o quadro abaixo:
Item |
Qtde |
Unid. |
Especificação |
Marca |
Preço Unit. |
Preço Total |
1 |
8,00 |
UN |
VEÍCULO AUTOMOTOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TIPO HATCH, NOVO, 0 KM; MOTOR COM POTÊNCIA MÍMINA 98CV; COMBUSTÍVEL GASOLINA E ÁLCOOL (FLEX); 4 PORTAS; TRANSMISSÃO MANUAL DE 5 (CINCO) OU 6 (SEIS) MARCHAS A FRENTE E 1 (UMA) À RÉ; AIR BAG PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO; FREIOS ABS; PINTURA SÓLIDA NA COR BRANCA; DIREÇÃO HIDRÁULICA; AR CONDICIONADO; ACIONAMENTO ELÉTRICO DOS VIDROS; RETROVISORES EXTERNOS, LAVADOR, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR DO PARA-BRISA, TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; ALARME; SISTEMA DE SOM COMPLETO; PROTETOR DE CARTER; TAPETES INTERNOS EM BORRACHA; EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS COMPLETOS CONFORME LEGISLAÇÃO NACIONAL DE TRÂNSITO; RODAS NO MÍNIMO 14''. |
GM ONIX |
50.300,00 |
402.400,00 |
3 |
1,00 |
UN |
VEÍCULO AUTOMOTOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: NOVO, 0 KM TIPO SEDAN, COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, CONTENDO 04 PORTAS LATERAIS E UMA TRASEIRA (PORTA MALA), ALARME, NA COR BRANCA, COM MOTOR DIANTEIRO DE 04 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, BICOMBUSTÍVEL, 16 VÁLVULAS, MOTORIZAÇÃO DE 1.4, COM POTÊNCIA DE 150 CV, 06 AIR BAGS (FRONTAL, LATERAL E CORTINA), FARÓIS DE NEBLINA, VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS ELÉTRICOS, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS E PORTA MALAS, ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR DO PARA-BRISA, DISPLAY MULTIFUNCIONAL COM COMPUTADOR DE BORDO COM GPS, FREIOS ABS, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, PELÍCULA NOS VIDROS, DIREÇÃO ELÉTRICA, CÂMBIO AUTOMÁTICO 06 VELOCIDADES, AR QUENTE, AR CONDICIONADO, INJEÇÃO ELETRÔNICA, RODAS COM ARO 16 COM PNEUS 205/55, TOMADA 12V, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA E DISTÂNCIA, BANCOS TRASEIROS COM 3 APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA E CINTOS DE SEGURANÇA LATERIAIS E CENTRAL DE 03 PONTOS, RÁDIO AM/FM E ENTRADA USB AUXILIAR, 4 ALTO-FALANTES, COM TAPETES. DEVEM ACOMPANHAR O VEÍCULO TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO DENATRAN. |
GM CRUZE |
98.000,00 |
98.000,00 |
4 |
4,00 |
UN |
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, 0 KM, TIPO AUTOMÓVEL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CAPACIDADE PARA 07 LUGARES, CONTENDO 04 PORTAS LATERAIS E UMA TRASEIRA (PORTA MALA), ALARME, NA COR BRANCA, COM MOTOR DIANTEIRO DE 04 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, BI-COMBUSTÍVEL, AIR BAG FRONTAL, FAROL DE NEBLINA, ALARME DE ADVERTÊNCIA SONORO, VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS ELÉTRICOS, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS E PORTA MALAS, RETROVISORES EXTERNOS, LAVADOR, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR DO PARA-BRISA, HODÔMETRO DIGITAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CAIXA DE CAMBIO SINCRONIZADA COM 05 OU 06 MARCHAS A FRENTE E 01 MARCHA À RÉ, COM POTENCIA MÍNIMA 102CV, AR QUENTE, AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, RODAS COM ARO 15 COM PNEUS 185/65 R15, TOMADA 12V, 2 APOIOS DE CABEÇA TRASEIRO COM REGULAGEM DE ALTURA, RÁDIO AM/FM E ENTRADA USB AUXILIAR 4 ALTO-FALANTES, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 50 (CINQUENTA) LITROS, COM TAPETES, PROTETOR DE CARTER, DEVEM ACOMPANHAR O VEÍCULO TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO DENATRAN. |
GM SPIN 2020 |
84.300,00 |
337.200,00 |
Total |
837.600,00 |
2.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
III – PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
3.1.1 – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 06 deste edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
3.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.7- Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
3.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 2ª do Contrato, e deverá constar marca e modelo quando for o caso.
3.3 – A Nota Fiscal para o órgão gerenciador deverá ser emitida em nome do Município de Videira com indicação do CNPJ específico sob nº 83.039.842/0001-84.
3.4 – As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome do Fundo Municipal de Saúde - FMS, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº 10.432.684/0001-54.
3.5 – As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº 13.617.528/0001-56.
3.6 – As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome da Fundação Municipal de Esportes - FME, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº 95.994.059/0001-59.
3.7 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.8 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
3.9 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
IV – DA ENTREGA
CLÁUSULA 4ª: DA ENTREGA
4.1 – Os itens deverão ser entregues após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações.
4.1.1 – Os itens deverão ser entregues em até 30 dias, em local a ser informado pelas áreas requisitantes.
4.2 – Todas as despesas com a entrega serão por conta da proponente vencedora, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não entrega dos itens dentro do prazo do item 4.1, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O Objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
V – VIGÊNCIA
CLÁUSULA 5ª: VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O presente contrato terá vigência a partir do dia 27 de Junho de 2019, com duração até 31 de dezembro de 2019.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 6ª: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2019 a seguir:
01 – Gabinete do Prefeito
01.01 – Assessoria de Gabinete
1.001 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros Gabinete
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 01
03 – Secretaria Municipal de Administração
03.01 – Administração
1.002 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros ADM
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 23
05 – Secretaria Municipal de Desen. Econômico, Habitação e Projetos
05.01 – Econômico, Habitação e Projetos
1.026 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros D. Econ.
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 84
09 – Secretaria Municipal de Des. Urbano, Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Desenvolvimento Urbano
1.016 – Máquinas Pesadas e Equipamentos
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 194
09 – Secretaria Municipal de Des. Urbano, Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Desenvolvimento Urbano
2.042 – Sinalização de Vias Urbanos
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 205
11 – Fundo Municipal p/ Reeq. Bombeiros Voluntários
11.01 – Fundo Municipal p/ Reeq. Bombeiros Voluntários
1.034 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros Funrebom
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 236
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – Gestão de Ensino Fundamental
1.028 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros E. Fund.
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 257
01 – Gabinete do Prefeito
01.01 – Assessoria de Gabinete
1.001 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros Gabinete
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 267
03 – Secretaria Municipal de Administração
03.01 – Administração
1.002 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros ADM
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 268
05 – Secretaria Municipal de Desen. Econômico, Habitação e Projetos
05.01 – Econômico, Habitação e Projetos
1.026 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros D. Econ.
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 84
05 – Secretaria Municipal de Desen. Econômico, Habitação e Projetos
05.01 – Econômico, Habitação e Projetos
1.026 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros D. Econ.
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 269
09 – Secretaria Municipal de Desen. Urbano, Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Desenvolvimento Urbano
1.016 – Máquinas Pesadas e Equipamentos
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 276
11 – Fundo Municipal p/ Reeq. Bombeiros Voluntários
11.01 – Fundo Municipal p/ Reeq. Bombeiros Voluntários
1.034 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros Funrebom
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 278
17 – Fundo Municipal de Esportes de Videira
17.01 – Fundo Municipal de Esportes de Videira
1.042 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros - FMEV
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 01
17 – Fundo Municipal de Esportes de Videira
17.01 – Fundo Municipal de Esportes de Videira
1.022 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros - FMAS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 05
16 – Fundo Municipal de Assistência Social de Videira
16.01 – Fundo Municipal de Assistência Social de Videira
1.002 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros -FMAS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 41
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
1.041 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros FMS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 09
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
1.041 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros FMS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 11
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
1.041 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros FMS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 16
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
1.041 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros FMS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 17
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
1.041 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros FMS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 99
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
1.041 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros FMS
4.4.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 110
6.2 - Fica desde já empenhada na referida dotação orçamentária as despesas para cumprimento das obrigações deste contrato na importância de R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete reais e seiscentos reais), mediante empenho anexo.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 7ª: FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Secretaria de Educação: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000/0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e XXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Secretaria de Saúde: JÉSSICA PRIGOL, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
c) Secretaria de Administração: ROGÉRIO XXXXXXX XXXXXXX, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xx.xx, ALTIVIR DENARDI, telefone (00)0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e XXXX XXXXXXX FIANCO, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) Departamento de Ação Social: KALINE D. XXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e XXXXXXXX XXXXXXX, telefone ( 00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
f) CRAS De Carli: XXXXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
g) Ortravi: XXXXXX XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
h) Corpo de Bombeiros: XXXXX XXXXX XXXXXXX, telefone (00) 00000-0000, e-mail: 00xxx@xxx.xx.xxx.xx, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: 00xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: 00xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se a prestação do serviço, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
VIII - GARANTIAS
CLÁUSULA 8ª: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
8.1 – A CONTRATADA responderá pelos vícios da entrega dos itens, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade.
IX – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
9.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
9.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s) à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
9.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração do Município de Videira, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9 - Nenhum pagamento será processado a contratada penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 10ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a entregar os itens, objeto deste contrato, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
10.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
10.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
XI – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª: RESCISÃO
11.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
XII - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 12ª: VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Processo Licitatório nº 123/2019, Edital de Pregão nº 54/2019, obrigando-se a CONTRATADA de manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade) e o disposto no artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93 (declarada inidônea), de acordo com a declaração de que não emprega menores e declaração de idoneidade, prestadas durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
12.3 – A CONTRATADA declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
XIII - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 13ª: LEGISLAÇÃO
13.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005 e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2.266, de 18 de dezembro de 2009 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
XIV - FORO
CLÁSULA 14ª: FORO DE ELEIÇÃO
14.1 – As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Videira, 27 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE VIDEIRA |
AUTO MECÂNICA GERAL LTDA |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
XXXXXXXXX ARGENTA |
Prefeito Municipal
|
Sócio Administrador |
Testemunhas:
1- _______________________________________________________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2- _______________________________________________________________________
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 892.108249-20
10
Conferido
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procuradoria Jurídica
OAB/SC 18.431