CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. 6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2019 a seguir: 01 – Gabinete do Prefeito 01.01 – Assessoria de Gabinete 1.001 – Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros Gabinete
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. 6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2021 a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. 6.1 - As despesas com a obra, o objeto do presente contrato, estarão garantidos por meio das seguintes dotações orçamentárias: 6.2 - Fica desde já empenhada, nas referidas dotações orçamentárias, a despesa para cumprimento das obrigações deste contrato na importância de R$ _ _ mediante empenho anexo.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. 4.1: As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 200 - 1 . 2010 . 15 . 451 . 15 . 1.12 . 0 . 449000 Aplicações Diretas.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. As despesas com a obra, objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2015, conforme segue: 344 - 1 . 2006 . 15 . 451 . 15 . 1.9 . 1 . 449000 Aplicações Diretas
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. As despesas para a execução do objeto do presente Edital correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2019.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. 6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022 a seguir: Tipo Ação: Atividade - Ação: 2049

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  • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS

  • Classificação de Risco 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão desclassificadas as propostas que: 8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento; 8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis; 8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada. 8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.