EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 010/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. º 007/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sobo n.º 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 4.247, publicada em 03 de janeiro 2022, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022, MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar n.º 147, com fulcro ao artigo 48, inciso I, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI;
f) Anexo VI – Modelo de Ausência de Impedimentos do art. 9º da Lei Fed. nº 8666/93;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato
h) Anexo VIII – Modelo de declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do município.
i) Anexo IX – Declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de computador Desktop destinado para edição de vídeos, em atendimento ao Setor de Comunicação Social, pertencente a Secretaria do Gabinete do Prefeito.
3 – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX –
LOCALIZADO NA FRANCISCO WENCESLAU DOS ANJOS, 453– CENTRO – MONTE BELO - MG DIA: 24/02/2022
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 08:30 HORAS (OITO HORAS E TRINTA
MINUTOS) ÀS 09H00MIN (NOVE HORAS) – PROTOCOLO NA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
APÓS O TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO, SE INICIARÁ A FASE DOS LANCES
3.1- Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supracitada ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica está, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
3.2- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. Preferencialmente, de acordo com o Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.3- Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4- Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) Constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual, municipal oudo Distrito Federal ou que estejam com o direito suspenso de licitar com esses órgãos:
4.5- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.6- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.7- A observância das vedações deste item 4 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5– DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, no endereço acima supracitado, sob pena de impedimento de participação no certame, os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2 - A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG, todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus
anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.3- Serão aceitos envelopes de “Proposta” e “Documentação” enviados pelo Correio ou por quaisquer outros meios, desde que os mesmos cheguem ao local, na data e horário definidos no item 3.
5.4- A Prefeitura Municipal de Monte Belo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta”e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, o Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos nos itens 3 e subitens e 5.1.
5.5- Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
6– DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, dando início ao credenciamento, identificação dos representantes dos proponentes e para recebimento dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciaise, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada (modelo no Xxxxx XXX);
c) cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante;
d) declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação (modelo no Anexo X).
ATENÇÃO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 6 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
6.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida
de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6.5 – MICROEMPRESA - Para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006,em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos arrolados no item 6.1, o que segue:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
ATENÇÃO - Para fins de participação no certame, não será considerada como microempresa ou empresa de pequeno porte aquela que não apresentar os documentos acima relacionados durante a fase de credenciamento.
6.6 - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
6.7.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.8 - A falta ou incorreção dos documentos apresentados para o credenciamento não implicará na exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma no curso da sessão.
6.9 - O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da licitante, apresentar lances, assinar.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7-1 – No envelope “PROPOSTA COMERCIAL” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX deste edital constando o seguinte:
a) Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, dados bancários, telefone, e fac-símile e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Descrição completa e detalhada do serviço executado, constando todas as especificações técnicas, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital;
c) No preço proposto estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do serviço da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada;
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
e) Condições de pagamento, conforme estabelecidas neste Edital.
7.2. - A proposta deverá ser datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do Pregoeiro.
7.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente;
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO e UMA MARCA para cada item do objeto desta licitação, se for o caso.
7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - Não será permitida a retirada da proposta após entrega da mesma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis neste edital. Dúvidas referentes a descrição da prestação dos serviços, valores, execuçao, quantidades e outras deverão ser sanadas antes da entrega dos envelopes.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de n.º 02, indevassável devidamente identificado. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
I. publicados em Diário Oficial; ou
II. publicados em Jornal; ou
III. por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
IV. na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução
Normativa da RFB.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
b.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 9º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
d) As microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores individuais, optantes pelo regime tributário Simples Nacional, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, Declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda de pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ATENÇÃO: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.1.3- REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
c) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
8.2- MICROEMPRESAS
8.2.1 - Além de toda documentação exigida no item 8.1 e incluindo seus subintes, para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar n. º 123/2006, deverão apresentar:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
8.2.2 - Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.4 - A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.2.3, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
8.2.5 - A prorrogação do prazo previsto no Item 8.2.3 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
8.2.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.3 DECLARAÇÕES
8.3.1 – Devem ser apresentadas por todos os interessados as seguintes declarações:
a) Declaração que não emprega menor, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 (modelo no Anexo IV);
b) Declaração de ausência e superveniência de fato impeditivo (modelo no Anexo VI);
c) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. (modelo no Anexo IX).
8.4 - OBSERVAÇÕES:
8.4.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
- Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto osdocumentos da matriz quanto os da filial.
8.4.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3 - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.4.4 - No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.4.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.6 - Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.4.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.4.8 - É facultado ao pregoeiro, para fins de habilitação, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades dasesferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.4.9 - A possibilidade de consulta prevista não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
8.4.10 - Não poderá participar deste certame, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificaçõese condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadasaquelas que estiverem em desacordo.
10.1 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11– DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 10, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Item.
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.7 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinado pelo Pregoeiro, Equipede Apoio, e pelos licitantes presentes.
12.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13– DOS RECURSOS
13.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, conforme lei 10.520, de 17 de julho de 2002, art° 4 - XVIII”, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
a) O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente;
b) Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos.
13.5 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6 - A falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
13.7 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos.
14.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registrode preços ofertados.
14.3 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
14.4 – Uma vez registrado os valores, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os respectivos produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no contrato.
14.5 - Inexistindo manifestação recursal, ou sendo este decidido, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.6 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
15 – DO CONTRATO
15.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinarem o contrato que, após cumpridos os requisitos, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
15.2 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta será convocado para firmar o contrato.
a) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse- se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato .
15.3 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o presete contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da comunicaçãopara tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
15.4 – A assinatura do contrato implica que a empresa vencedora assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços licitado.
15.5 – A empresa vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente na Divisão de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo, situado na Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos, 453 – Centro – Monte Belo - MG.
15.6 – O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.7 - A contratação com os fornecedores, após a indicação pelo órgão gerenciador, será formalizado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.8 – O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
15.9 - Os valores contratados poderão ser objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, desde que fique evidenciada a variação efetiva do custo de produção. Sem prejuízo de outro índice a ser adotado pela administração pública, elege-se o IGPM — (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro que venha substitui-lo, desde que os preços continuem sendo vantajosos para a Administração. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno g mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste periodicidade inferior a tal período.
16 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos materiais no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da data de recebimento de Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento do objeto licitado.
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais devidas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
c) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital até a apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
e) Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
f) Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela Prefeitura Municipal assim que emitida ordem de serviço.
g) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato
16.2 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa.
16.3- As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
FICHA 2 – 02 01 01 04 122 0001 1001 4 4 90 52
16.4 – Para o exercício de 2021, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas seguintes dotações acima mencionada, e dotação correspondente para 2022.
As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
17.3 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. - Advertência;
II. - Multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato;
III. - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o detentor/fornecedor pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.6 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
18.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I.- Não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
II.- Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses;
III.- fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV.- Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
V.- Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
VI.- Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII.- fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII.comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX.- Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
18.2 - As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme agravidade e complexidade do caso em tela.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
20 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo o Pregoeiro, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone (00) 0000-0000. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
20.3 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 453– Xxxxxx - Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
20.4 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos recebidos até 02 (dois) dias úteis antes
da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
20.5 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
21 – DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
21.1- A empresa vencedora deverá entregar os produtos licitados conforme a solicitação das Secretaria citada neste edital.
21.2– Os materiais serão recebidos provisoriamente, pelo servidor designado para tal, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
21.3- Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado dos demais documentos pertinentes, atestando que os materiais adquiridos atenderam todas as exigências editalícias e legais, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentaçãoe da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
22.3 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.7 - Se, durante a vigência do contrato, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
22.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar a Divisão de Material e Patrimônio, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO: 010/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 007/2022
1– OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de computador Desktop destinado para edição de vídeos, em atendimento ao Setor de Comunicação Social, pertencente a Secretaria do Gabinete do Prefeito.
1.1 Os itens licitados deverão conter as seguintes especificações:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | UNID | 1 | COMPUTADOR P/ EDICAO DE VIDEO Computador desktop, que esteja em linha de producao pelo fabricante, com as seguintes especificacoes minimas: - Processador que possua 6 nucleos, 12 threads e frequencia base de 2.8 GHz (CPU Intel de 7ª geracao ou mais recente com Quick Sync - ou CPU AMD Ryzen 3000 Series/Threadripper 2000 Series ou mais recente); - 02 modulos de Memoria RAM identicos de 8 GB cada (totalizando 16 GB), do tipo SDRAM DDR4 2.4000 MHz,operando em modalidade dual CHANNEL; | R$ 9.123,59 | R$ 9.123,59 |
- 01 Disco Rigido de 1 TB 7200 RPM; - 01 SSD M.2 NVME de 240 GB com velocidade de gravacao e leitura minimas de 1.500 MB/s; - Placa principal (placa mae) ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX com 01 slot PCI- EXPRESS 3.0 x16, 01 slot M.2 com suporte a dispositivos de armazenamento no formato 2242/2260/2280 (modos PCIE 3.0 x4 & SATA) e interface de rede LAN Gigabit Ethernet (1 Gbps / 100 Mbps); - Adaptador de video dedicado com 4 GB de memoria GPU, recomendada para o Adobe Premiere Pro, de acordo com a lista do link: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx- pro/system-re quirements/2021.html#gpu- acceleration - Fonte de 450 W com certificacao 80 plus; - Gabinete compativel com Placa-mae ATX/M-ATX/ITX, com 2 coolers FAN de 120mm, bom air flow, refrigeracao ideal para os componentes especificados; - Monitor LED tamanho 21,5", brilho 200 cd/m, resolucao 1920 x 1080, contraste estatico 1.000:1, suporte de cores maior que 16 Milhoes, tratamento de tela antirreflexivo, tecnologia para diminuir o efeito flicker (tremulacao na tela), conexoes: 01 entrada de vdeo digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI e 01 entrada VGA; - Teclado USB, ABNT2, 107 teclas, com fio; - Mouse USB, 800 DPI, 2 botoes, scroll, com fio; - Sistema operacional Windows 10 Pro |
(64 bits) original. Gabinete e perifericos deverao funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradacoes neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrao de cor. Todos os componentes do produto deverao ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Marcas de referencia: Placa mae: ASRock, Asus, Gigabyte e MSI (equivalente ou superior); Memorias RAM: Adata, Corsair, Crucial, Kingston e Samsung (equivalente ou superior); Placa de video: ASRock, Asus, Evga, Gigabyte, MSI e Sapphire (equivalente ou superior). |
Valor total do edital: R$ 9.123,59 (nove mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos)
AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR BOLETIM OU CATÁLOGO TÉCNICO DE TODOS OS COMPONENTES DO RESPECTIVO ITEM ANEXADO JUNTO A PROPOSTA, CASO HAJA REJEIÇÃO, O FORNECEDOR PODERÁ SER DESCLASSIFICADO DO ITEM E SERÁ CONSIDERADO O PRÓXIMO FORNECEDOR COM O MENOR PREÇO DA FASE DE LANCES.
2– JUSTIFICATIVA
A presente licitação justifica-se uma vez que que o Setor de Comunicação Social, subordinado ao Gabinete do Prefeito, tem o objetivo de assessorar o chefe do executivo nos assuntos relativos à à política de comunicação e divulgação da Administração Direta e Indireta. Promove ainda, a integração e o diálogo da Prefeitura com a sociedade, garantindo acesso à informaçaão, transparência e publicidade sobre as ações, os programas e os serviços oferecidos pela administração municipal.
Compete, também, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com todos os veículos de
comunicação e os formadores de opinião. Elabora matérias jornalísticas, tendo como base as ações do Poder executivo e/ou fatos ocorridos no Município, enviando-os aos diversos veículos de comunicação.
Sendo assim, a compra do objeto é indispensável para realização das atividades do Setor de Comunicação uma vez que será utilizado para edição de vídeos, imagens, armazenamento de arquivo, dentre outros.
4- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. Preferencialmente, de acordo com o Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
5- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
As empresas vencedoras deverão entregar os produtos licitados no Almoxarifado da Prefeitura, localizado na Rua Sete de Maio, 600 – Centro – Monte Belo – MG, das 7h00min as 16h00min, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento, conforme necessidade da Secretaria solicitante.
Os produtos serão recebidos provisoriamente, pelo Chefe de Almoxarifado ou servidor designado para tal. As especificações dos produtos serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência deste edital bem como as certificações. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
As marcas oferecidas na proposta deverão ser as mesmas no ato da entrega do bem de acordo com a ordem de fornecimento, não sendo permitida a substituição de marcas por mero interesse da contratada vencedora do item, exceto se a referida marca for retirada do mercado por motivos legais ou descontinuada sua produção.
Ocorrendo o caso acima, a contratada deverá entrar em contato com o Município, munido de documentos hábeis justificando a troca da marca, sempre por produto de qualidade igual ou superior a marca contratada, sem acréscimo do valor contratado e aguardar resposta oficial.
AS EMPRESAS AO APRESENTAR SUAS PROPOSTAS DEVERÃO ESTAR CIENTES DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E DAS CONDIÇÕES ACIMA.
Caso haja necessidade, a administração a qualquer tempo, PODERÁ solicitar dos licitantes a
documentação comprobatória da procedência dos objetos ofertados, que deverão ser apresentadas no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de não homologação do pregão.
Obrigatório NF de todos os objetos, constar dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, advertência, armazenamento, manuseio, responsável técnico (todos os dados pertinentes aquele produto quando a legislação em vigor o exigir) e ainda constar nº convênio e programa conforme orientado pelo setor requisitante da NF.
Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes de acordo com a(as) categoria a que pertencem podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e ou demonstrações referentes aos objetos ofertados. Deverão ainda serem acompanhado de Garantia mínima de 12 Meses. Não serão permitidos produtos sem identificação de seus respectivos registros nos órgãos competentes de acordo com a/as categoria(s) a que pertencem.
Os produtos deverão atender aos dispostos da Lei nº 8.078/90 (Código da Defesa do Consumidor) e às demais legislações, pertinentes de acordo com a(as) categoria a que pertencem. (ANVISA, INMETRO, MINISTÉRIO DO TRABALHO, MINISTÉRIO DA SAÚDE) podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e ou amostras referentes aos produtos ofertados. Não serão permitidos produtos sem identificação de seus respectivos registros nos órgãos competentes de acordo com a/as categoria a que pertencem.
Observação:
Produtos entregues fora da especificação do edital deverão ser substituidos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis sem qualquer ônus para o município.
As especificações dos produtos serão conferidos no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência deste edital bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
Produtos considerados EM DESACORDO com os termos deste edital serão devolvidos e deverão ser substituidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem nenhum ônus para o município.
6- FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos objetos licitados e aprovação, das Secretarias Municipais, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
c) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital atéa apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
e) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6.2- Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoJunto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
6.3- O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa;
6.4- Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela prefeitura municipal assim que emitida ordem de entrega devendo ser atendida em no máximo 5 dias.
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 2 – 02 01 01 04 122 0001 1001 4 4 90 52
As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
7- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por item. Para o julgamento e classificação das propostas o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
8- OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
a) Fornecer os produtos de acordo com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, tendo em vista que o não cumprimento ocasionará em sanção administrativa de multa aplicada pela CONTRATANTE em desfavor da CONTRATADA;
b) Observar para o fornecimento dos produtos, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
d) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo;
f) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
h) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação;
i) Responsabilizar-se pela entrega do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados neste Termo;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
k) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à
CONTRATANTE ou a terceiros;
l) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
m) Assumir a responsabilidade que a qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
n) Xxxxxxxx por conta da empresa vencedora as despesas não previstas inicialmente no contrato referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Órgão Concedente ou mandatária;
o) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com assuas obrigações.
8.1 – Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
8.2 – As especificações dos produtos serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;
c) Realizar o pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos (taxa de avaliação da conformidade) para o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para posterior realização da aferição dos tacógrafos;
d) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
e) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas na realização dos
serviços licitados;
g) Fiscalizar a execução do objeto licitado;
h) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos serviços, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente.
9 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Caso o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% (trinta por cento) do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa. As sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da Xxxxxxxxx.Xx penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamentodo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro)meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As empresas contratadas não poderão subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento doobjeto licitado. Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Monte Belo - MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas a Ata de Registro de Preços, renunciandoexpressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Aos cuidados do Sr. Pregoeiro
PROCESSO n.º 080/2021
PREGÃO PRESENCIAL n.º 031/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , inscrição estadual n.º , estabelecida à Xx./Xxx
_,x.x , Xxxxxx _, xx xxxxxx xx
, xxxxxxxx_ , com conta corrente no Banco ___________, Agência
_____________, Conta Corrente nº _. Vem pela presente apresentar em anexo, sua
proposta de preços para o contratação de de acordo com as exigências do Edital supra citado.
AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR BOLETIM OU CATÁLOGO TÉCNICO DE TODOS OS COMPONENTES DO RESPECTIVO ITEM ANEXADO JUNTO A PROPOSTA, CASO HAJA REJEIÇÃO, O FORNECEDOR PODERÁ SER DESCLASSIFICADO DO ITEM E SERÁ CONSIDERADO O PRÓXIMO FORNECEDOR COM O MENOR PREÇO DA FASE DE LANCES.
Objetos e especificações:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR | |
UNIT | TOTAL | |||||
01 | UN. | 01 | COMPUTADOR P/ EDICAO DE VIDEO Computador desktop, que esteja em linha de producao pelo fabricante, com as seguintes especificacoes minimas: - Processador que possua 6 nucleos, 12 threads e frequencia base de 2.8 GHz (CPU Intel de 7ª geracao ou mais recente com Quick Sync - ou CPU AMD Ryzen 3000 Series/Threadripper 2000 Series ou mais recente); - 02 modulos de Memoria RAM identicos de 8 GB | R$ | R$ |
cada (totalizando 16 GB), do tipo SDRAM DDR4 2.4000 MHz, operando em modalidade dual CHANNEL; - 01 Disco Rigido de 1 TB 7200 RPM; - 01 SSD M.2 NVME de 240 GB com velocidade de gravacao e leitura minimas de 1.500 MB/s; - Placa principal (placa mae) ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX com 01 slot PCI- EXPRESS 3.0 x16, 01 slot M.2 com suporte a dispositivos de armazenamento no formato 2242/2260/2280 (modos PCIE 3.0 x4 & SATA) e interface de rede LAN Gigabit Ethernet (1 Gbps / 100 Mbps); - Adaptador de video dedicado com 4 GB de memoria GPU, recomendada para o Adobe Premiere Pro, de acordo com a lista do link: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx- pro/system-re quirements/2021.html#gpu- acceleration - Fonte de 450 W com certificacao 80 plus; - Gabinete compativel com Placa-mae ATX/M-ATX/ITX, com 2 coolers FAN de 120mm, bom air flow, refrigeracao ideal para os componentes especificados; - Monitor LED tamanho 21,5", brilho 200 cd/m, resolucao 1920 x 1080, contraste estatico 1.000:1, suporte de cores maior que 16 Milhoes, tratamento de tela antirreflexivo, tecnologia para diminuir |
o efeito flicker (tremulacao na tela), conexoes: 01 entrada de vdeo digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI e 01 entrada VGA; - Teclado USB, ABNT2, 107 teclas, com fio; - Mouse USB, 800 DPI, 2 botoes, scroll, com fio; - Sistema operacional Windows 10 Pro (64 bits) original. Gabinete e perifericos deverao funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradacoes neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrao de cor. Todos os componentes do produto deverao ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Marcas de referencia: Placa mae: ASRock, Asus, Gigabyte e MSI (equivalente ou superior); Memorias RAM: Adata, Corsair, Crucial, Kingston e Samsung (equivalente ou superior); Placa de video: ASRock, Asus, Evga, Gigabyte, MSI e Sapphire (equivalente ou superior). |
Valor total da proposta R$... (e valor por extenso).
1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
2- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (e-mail ou endereço postal).
3 – Que os preços propostos se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais, custos da prestação de serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução
do serviço da presente licitação.
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local/data,
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E ENTREGÁ-LA O PREGOEIRO SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s)(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e (endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Monte Belo
– MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 07/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
Empresa (CNPJ)
Responsável (nome por extenso) CPF/RG
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
À Prefeitura Municipal de Monte Belo
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO Nº 010/2022 XXXXXX Xx 0000000
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS EEMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por seu representante legal o Sr. (a) _,portador da cédula de identidade n.º_ e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única deste diploma legal.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e Data
Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Monte Belo
Pregão n° 007/2022
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
A empresa , com inscrição no CNPJ nº. _, sediada na
, declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais diplomas legais aplicáveis a matéria,e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII – Contrato XXX/2022
AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DESKTOP DESTINADO PARA EDIÇÃO DE VÍDEOS, EM ATENDIMENTO AO SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PERTENCENTE A SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 010/2022
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: MG- 3.122.714 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Xxxx Xxxxxx n.º 41 – Centro, denominada a CONTRATANTE
, empresa estabelecida na cidade de
, à Xxx , xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal,
brasileiro, , portador do RG nº – SSP/MG, CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , na Rua
, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de computador Desktop destinado para edição de vídeos, em atendimento ao Setor de Comunicação Social, pertencente a Secretaria do Gabinete do Prefeito.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇAÕ ORÇAMENTÁRIA
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridastodas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de
regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social,CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
c) Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela prefeitura municipal assim que emitidaordem de entrega devendo ser atendida em no máximo 5 dias.
2.2- As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 2 – 02 01 01 04 122 0001 1001 4 4 90 52
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1- Compete a Secretaria Municipal acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou setores designados, a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituição e materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 -O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1 -A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela Prefeitura, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3 -Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da
Prefeitura, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura, nos termos desta cláusula.
5.4 -Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Os serviços e produtos oriundos deste contrato e contratados pela Prefeitura poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIIIdo artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 daLei nº 8.666/93.
6.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a serem repassados mediante instrumentos regulados pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
a) No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
c) No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. A contratante deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antesde solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 O contratado incorre nas seguintes sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº
10.520/02 e de acordocom o disposto na Instrução Normativa da Presidência da República nº 01/2017, sendo:
I- Falhar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com oMunicípio e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
II - Fraudar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com oMunicípio e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
III - comportar-se de modo inidôneo: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com oMunicípio e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IV - Cometer fraude fiscal: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Municípioe descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
7.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora no aporte de 30% (trinta) do valor total correspondente ao contrato e será aplicada após assegurado o direito do penalizado aocontraditório e ampla defesa.
7.3 A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4 Podem ser aplicadas ainda, isolada ou cumulativamente, pela inexecução total ou parcial do contrato,garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa no valor de 30% (trinta) do valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
7.4.1- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4.2 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4.3 A sanção estabelecida no item 8.4, inciso IV deste contrato é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art. 109 inciso III da Lei Fed. nº 8.666/93)
7.5- O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
7.6 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência das Secretarias Municipais.
7.7 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.8 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93. 7.9 - Pelo atraso injustificado e não aceito pela contratada para a realização do objeto será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobreo valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
7.9 - Pelo atraso injustificado e não aceito pela contratada para a realização do objeto será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSO DE PENALIDADES
O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) diasconforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
a) Fornecer os produtos de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Edital PRC 010/2022 e seus anexos;
b) Observar para o fornecimento dos produtos, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Xxxxxxxx, juntamente com aos objetos, toda a sua respectiva documentação fiscal incluindo a garantia mínima de 12 meses.
d) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
e) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
f) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
i) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação;
j) Responsabilizar-se pela realização do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
l) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros;
m) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
n) Permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos artigos 45 e 49 a 51 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
o) Assumir a responsabilidade que a qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
p) Xxxxxxxx por conta da empresa vencedora as despesas não previstas inicialmente no contrato referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Órgão Concedente ou mandatária;
q) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
9.1.1- Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, aempresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
9.1.2- As especificações dos serviçosserão conferidas no momento da realização de acordo com o Termo de Referência deste edital e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordemde compras
DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados;
c) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas no fornecimento dos produtos licitados;
f) Fiscalizar o serviço dos produtos licitados;
g) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos produtos, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente
10– CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 - O valor estimado para o contrato é de R$ .................
11– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1 – Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS
12.1 O prazo para realização do objeto será de 05 (cinco) dias após emissão da ordem de fornecimento pela contratante, que sempre que possível será enviada por meio de correio eletrônico, devendo a contratada manter sempre atualizado este meio de comunicação.
13– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1– Aplica-se a este contrato as regras contidas na Lei Fed. nº 8.666/93 e conforme a Lei Fed. 10.520/2002 e demais disposições legais do gênero.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Monte Belo, _ de _ 2022.
__ __ __ _ __ __ __ Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito
_
Contratada Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX-XX REF: PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022
_ , inscrito no CNPJ n.º _ , porintermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
Local e data
Monte Belo (MG), .......... de de 2022.
(assinatura do representante legal)
(esta declaração deverá ser apresentada no envelope documentação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pessoa Jurídica
PROCESSO Nº 010/2022 PREGÃO Nº 007/2022
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
, declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do presente certame.
_, _ de 2022
(representante legal)