DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 16.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 15.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.2 - Retardarem a execução do pregão;
15.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 6.13.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública também poderá ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do Pregão;
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
14.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.1.3. Não mantiver a proposta;
14.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato, e;
14.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 12.4.1 – A suspensão do direito de participar em licitação e contratar poderá ser também aplicada àqueles que:
I - Retardarem a execução do Chamamento;
II - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
III - Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da
I - Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamentodo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro)meses;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - Ensejar o retardamento da execução do objeto: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - Não manter a proposta: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - Falhar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - Cometer fraude fiscal: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
18.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I.- Não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
II.- Deixar de entregar documentação exigida para o certame: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses; III.- fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da Xxxxxxxxx.Xx penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 7.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;