DA RESPONSABILIDADE POR DANOS Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 12.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 5.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à UNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela UNIDADE REQUISITANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 7.1 – A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à EMPAV, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela EMPAV, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 5.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade, respondendo por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Contrato, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 5.1 – O fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na presente Ata.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 17.1 CONCESSIONÁRIO é responsável por todos e quaisquer danos que causar ao MUNICIPIO ou a terceiros, na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculada em razão do vínculo empregatício ou prestação de serviços.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CAMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CAMARA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.