DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificaçõese condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadasaquelas que estiverem em desacordo.
10.1 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO/ITEM;
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.2.1 – Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.1.1 – O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços/lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis.
7.2.1.2 – O Pregoeiro desclassificará também as propostas que ofertarem preços acima do máximo estipulado no Anexo I do Edital.
7.2.2 – Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, obedecendo ao Capítulo 5.
7.2.3 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três).
7.2.4 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. Conforme Artigo 4º, inciso X da Lei 10.520/2002.
9.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
9.2. Cumprido o subitem 9.1 serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1. Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2. - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.
7.2.1. - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.2.2. - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.1 Aberta a sessão o pregoeiro receberá dos licitantes os envelopes PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sera! feita confere1 ncia de sua conformidade com as exige1 ncias do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e licitantes.
9.1.1. A xxx! xxxx das propostas sera! feita pelo(a) Pregoeiro(a), subsidiada tecnicamente por Equipe Te! cnica do Municí!xxx se necessa! rio, e visara! ao atendimento das condiço, es estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2. Cumprido o subitem 9.1, sera, o desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exige1 ncias do Edital e seus Anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.