CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0099/2024
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0099/2024
Contr 0099 Ecobrasil
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
ECOBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica,
com sede a Xxx xx Xxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 07.679.248/0001-70, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. XXXXXXX CESAR DALFRE XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 22.004.553-7, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente edital a Aquisição de tanque de armazenamento de 10.000 litros, bomba eletrônica de abastecimento de combustível e equipamentos de software para automação na bomba eletrônica, s ser instalada no parque de máquinas, com acompanhamento de abastecimento em tempo real com identificador e comunicação sem fio, conforme especificações técnicas do edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0325/2023 – Pregão Eletrônico nº 0059/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBETO:
a) O fornecedor obriga-se a entregar e instalar o equipamento em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento;
b) Endereço do local de entrega e prestação dos serviços: Garagem Municipal, localizado no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, sito a Linha Três Pontes, acesso a SC 480, na cidade de Xanxerê-SC;
c) Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tel. (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
d) O Contrato oriundo do processo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 64.920,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), condicionado ao equipamento entregue, com base nos preços proposto pela CONTRATADA, conforme tabela:
LOTE 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
02 | Kit de abastecimento de combustível, contendo: Bomba eletrônica de abastecimento de combustível, dupla, vazão mínima de 50lpm cada, display 1,5” com iluminação LED, contendo: • Concentrador ou equipamento superior | 01 Und | R$ 56.449,20 | R$ 56.449,20 |
compatível, responsável pelo controle de todas as operações realizadas pela bomba de combustível, efetuar leitura dos dados de abastecimento diretamente da bomba e dados da sonda de volume do tanque. Deve ser responsável pela consulta ao banco de dados para liberação de abastecimento. É o responsável pela comunicação entre a bomba, tanque e o software. • 2 (duas) sondas volumétricas a ser instalada no tanque de combustível de 10 mil litros (Diesel S10/Diesel S500), com máxima precisão. Deve detectar água depositada no fundo do tanque e medir a temperatura do combustível. Deve medir com precisão o volume de combustível presente no tanque. Deve obedecer às mesmas normas das instalações comuns de bombas de combustíveis. • Kit de instalação da sonda, contendo os componentes necessários para seu funcionamento, como: caixa de passagem, tampão do tanque, parte em que fixa a sonda, tubulação, e demais itens necessários a efetiva instalação e funcionamento. • 2 (dois) leitores responsáveis pela identificação dos tags, e liberar para o abastecimento após a identificação. Deverá ser fixado no lado externo da bomba. • 5 (cinco) unidades de sensor tag para identificação por rádio frequência, não devendo ser frequência comercial. Pode ser do tipo cartão ou do tipo chaveiro (gota). • Instalação da automação da bomba: Inspeção da infraestrutura existente dos itens de elétrica e automação: nesta fase deverá ser verificado todos os componentes elétricos do local, como: estabilidade do fornecimento da rede elétrica, verificação da polaridade das tomadas, aterramento dentro do mínimo exigido por norma, tubulação para automação e rede existente, equipamentos e microcomputadores existentes, cabeamento e outros itens necessários para a instalação dos equipamentos. Instalação dos equipamentos e materiais necessários para o funcionamento do |
sistema: nesta fase deverão ser instalados todos os equipamentos e materiais necessários para o perfeito funcionamento do sistema como: passagem dos cabos de bombas e de rede local de computadores, interligação/selagem e configuração da bomba, dispensers, console e módulo. • Fornecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos. | ||||
03 | • Software de Automação de Abastecimento em tempo real com identificador e comunicação; • Deverá ser compatível com os equipamentos de automação a serem adquiridos (item 02); • Licença do sistema em nome da Prefeitura Municipal de Xanxerê; • Atualização e Manutenção do sistema; • O sistema deverá operar a bomba de combustível, bem como o sensor do tanque, monitorando e controlando cada abastecimento, medindo o estoque de combustível, bem como identificando o frentista. A bomba só poderá liberar o abastecimento após a identificação do frentista através da tag; • Deverá gerar relatórios de abastecimento por combustível, gráficos, entre outras ferramentas de gestão e controle; Serviços de manutenção e assistência técnica: serão prestados os serviços de alterações necessárias ao atendimento de modificações parciais da legislação, fornecendo novas versões. Atendimento por telefone, correio eletrônico, visitas preventivas e corretivas ou tele manutenção, e as dúvidas relativas à operação do sistema. Os atendimentos ante expostos não poderão ser cobrados. • Instalação do sistema, treinamento e operação assistida: o preposto iniciará a fase de instalação, configuração e treinamento da equipe do local, acompanhando todas as configurações dos parâmetros do sistema e do cadastro dos itens, clientes, fornecedores e outras configurações que caracterizam a operação do local. Ao final o sistema deve estar configurado para operar de forma como | 12 Mês | R$ 705,90 | R$ 8.470,80 |
o local trabalha, devendo a equipe do local conheça o software e seja capaz de realizar as tarefas rotineiras do dia a dia e cadastramento geral e que também dominem as telas e funções necessárias. | ||||
TOTAL: | R$ 64.920,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
a) O pagamento será efetuado conforme o Decreto de pagamento 005/2024, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
b) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
c) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula Segunda – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Nos preços propostos já estão inclusas as despesas de locomoção, treinamento, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência dos técnicos no Município, para a prestação dos serviços;
b) Fornecer e Instalar os equipamentos e/ou software e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
c) A licitante vencedora se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento; inclusive transporte até o local da entrega;
e) Prestar esclarecimento que forem solicitados pela CONTRATANTE, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
f) Responder pelos danos causados diretamente a administração Municipal e /ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
g) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos incorreções, erros, falhas, e imperfeições nos matérias, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
h) Prestar toda a assistência necessária para o bom funcionamento da automação da bomba e software;
i) Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema locado, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
j) Atender todas as características descritas no Anexo I;
k) Os equipamentos e software devem atender todas as exigências legais e fiscais;
l) Todos os produtos deverão ser certificados pelo Inmetro;
m) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
n) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
Para o vencedor do lote 2 (automação, software, bomba e equipamentos):
o) Deverá indicar um responsável pela instalação, configuração e treinamento da equipe da Garagem da Prefeitura;
p) Na implantação/treinamento, o responsável acompanhará todas as configurações dos parâmetros do sistema e do cadastro dos itens, clientes, fornecedores e outras configurações que caracterizam a operação da bomba;
q) Prestar manutenção e assistência técnica, atendimento por telefone, e-mail, visitas preventivas, visitas corretivas ou tele-manutenção, sempre que necessário durante o período de vigência do contrato, sem custo adicional;
r) Instalar o sistema no local designado pela Prefeitura;
s) Treinar os funcionários da Prefeitura envolvidos na operação do sistema;
t) Prestar manutenção e assistência técnica, sem custo adicional, em horário comercial;
u) Realizar alterações necessárias ao atendimento de modificações parciais da legislação, fornecendo novas versões;
v) Fornecer a licença de uso em nome da Prefeitura Municipal de Xanxerê, em até 30 dias após a implantação;
w) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
x) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o prazo e o local de entrega do equipamento;
b) Aplicar as penalidades à contratada, quando for o caso;
c) Verificar a funcionalidade de todo o sistema fazendo os apontamentos necessários para a adequações caso necessário;
d) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste edital;
e) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
h) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
i) Preparar o piso para alocar o tanque, bem como pela construção da barreira de contenção;
j) Fiscalizar os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação do ano de 2023/2024:
8
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 XXXXX.XX SETOR RODOVIÁRIO 06.001.26.782.2601.2045.3.3.90.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa;
i. No caso de não cumprimento do prazo da entrega, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
ii. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
iii. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Gestor) e a Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (fiscal) telefone (00) 0000-0000, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega e instalação dos Equipamentos, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 13 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | ECOBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |