CONTRATO N° 003/2023
CONTRATO N° 003/2023
QUE ENTRE SI CELEBRAM, A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA,
órgão público do poder legislativo municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.796.592/0001-23, com sede à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representada por seu Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Águia Branca-ES, este ato denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa E. XX XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.448.567/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, telefone: (27) 00000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo representante legal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este contrato nos termos do Processo Administrativo nº 11.638/2022, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Contratação de empresa para a execução dos serviços de captura/gravação de áudio/vídeo de imagens na integra das Sessões Ordinárias, Solene, Itinerante e Eventos Gerais internos e externos da Câmara Municipal de Águia Branca, com a transmissão ao vivo (streaming de áudio/vídeo) via internet em tempo real, incluindo a criação, edição, armazenamento, gerenciamento de informações, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no presente termo, no Projeto Básico e na proposta apresenta pela contratante.
2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – A Prestação de serviços de captura/gravação de áudio/vídeo de imagens na integra das Sessões Plenárias, Eventos Gerais internos e externos da Câmara Municipal de Águia Branca, transmissão ao vivo (streaming de áudio/vídeo) via internet em tempo real, incluindo a criação, edição, armazenamento, gerenciamento de informações, pagos mensalmente sob demanda, conforme abaixo:
2.1.1 - Captação em áudio/vídeo da íntegra das Sessões Plenárias, Eventos Gerais internos e externos e transmissão ao vivo via internet para as redes sociais, portal oficial da Cãmara e Youtube, com o uso de pelo menos 3 câmeras profissionais FullHD 1080i - sendo 02 (duas) ptz pan/tilt com output sdi ou hdmi e 1 Handcam Fullhd 1080i em Tripé hidráulico, cabeamento HDMI (4k/2.0) ou SDI, com software integrado de gerenciamento das gravação das 04 (quatro) câmeras, insert de gerador de caracteres, transmissão ao vivo, 03 (três) output 1080i e gravação do conteúdo transmitido na íntegra em formato 1080i.
2.1.2 - Edição na íntegra das Sessões Plenárias e Câmaras, com caracterização de vinheta de abertura e encerramento, logomarca da Câmara Municipal de Águia Branca, gerador de caracteres com nomes dos atores em cena, data, número da sessão e processo em pauta, gravação de nota de abertura, antes do início da sessão plenária, para apresentação da sessão/eventos.
2.1.3 – A Gravação e disponibilização das sessões gravadas, entregues a Câmara Municipal de Águia Branca, em DVD, pen drive, ou outro meio de armazenamento, contendo as sessões/eventos transmitidas no mês no formato mp4 para arquivo.
2.1.4 - Descrição, gerenciamento e atualização dos vídeos transmitidos ao vivo no portal oficial da Câmara Municipal de Águia Branca, contendo número da sessão/evento, ano e horário exato da Transmissão. O acesso portal oficial será liberado mediante treinamento e senha gerado pelo setor responsável.
2.1.5 - Instalação de sistema de iluminação caso seja necessário com no mínimo 400w .
2.1.6 - Transmissão ao vivo pelo portal da Câmara Municipal e demais redes sociais, utilizando placa de captura de vídeo em HDMI.
2.1.7 - Toda estrutura técnica, mão-de-obra e periféricos 30 (trinta) minutos antes do início da sessão/eventos.
2.1.8 – O áudio deverá ser capturado da mesa de mixagem devendo trafegar por Cabeamento em Hdmi (4k 2.0), sendo de responsabilidade da contratada a disponibilização do cabo.
1.2.1.9 – Os equipamentos deverão ser operados por um profissional disponibilizado pela contratada que deverá estar presente às sessões da Câmara e eventos solicitados pelo contratante.
2.1.10 - Serviços de transmissão ao vivo via internet das sessões ordinárias terão início no horário das 19 horas, podendo chegar até as 22 horas dependendo da pauta da sessão que serão realizadas nos dias pré-determinados conforme calendário anual. As demais sessões e eventos poderão ocorrer em dias diversos, o que será comunicado com antecedência mínima de 48 horas à empresa.
2.1.11 - Compreende-se, ainda, no âmbito de competência da Contratada, as seguintes atividades:
a) operacionalizar os equipamentos durante a captação, transmissão e gravação, respondendo pela qualidade do sinal de entrada e de saída;
b) cuidar da recepção do sinal de áudio através de microfones até as mesa controlador;
c) conferir equipamentos e ligações, antes da realização dos eventos;
d) monitorar a qualidade de recepção do áudio/vídeo;
e) corrigir níveis de transmissão do áudio/vídeo;
f) zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
g) manter-se atualizada em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
h) informar rapidamente à Chefia imediata quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos eventos ou aos equipamentos;
i) Disponibilização de profissionais para eventos externos solicitados pelo Câmara de interesse público geral dentro e fora do recinto da Câmara Municipal.
j) Preparação dos equipamentos necessários antes das sessões e eventos.
k) Os nomes dos profissionais disponibilizados, com documentação, deverão ser informados no ato da assinatura do contrato. As substituições deverão ser informadas com antecedência de 24 horas por escrito, com documentação, para serem submetidos a apreciação da Mesa.
l) A gravação deverá ser digital com alta qualidade de som/imagem;
m) O material gravado deverá ser entregue sem edição (cortes).
2.2 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
2.2.1 - Das Sessões Ordinárias;
a) Disponibilizar o profissional independentemente de convocação, para as datas pré- estabelecidas no calendário das sessões ordinárias do ano de 2023, no horário Regimental as 19:00 horas.
b) O profissional deverá comparece a Sala das Sessões com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora regimental.
c) O profissional indicado para a prestação dos serviços deverá apresentar-se trajando uniformes sempre limpos, conforme detalhado abaixo.
calça;
calçado fechado;
camisa social,
2.2.2 – Das sessões Extraordinárias. Solenes, Itinerantes e demais eventos;
a) Disponibilizar o profissional mediante convocação feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Águia Branca, para a data pré-estabelecida na convocação conforme item 4.1.10.
b) O profissional deverá comparece a Sala das Sessões com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da realização da sessão.
c) O profissional indicado para a prestação dos serviços apresente-se trajando uniformes sempre limpos, conforme detalhado abaixo.
calça;
calçado fechado;
camisa social,
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições de Pagamento
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após a aprovação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, com o serviço discriminado, após a atestação do setor competente, no verso da nota fiscal.
3.2 - O pagamento estará condicionado à apresentação do documento fiscal, planilha de controle e relatório da manutenção preventiva.
3.3 - Na emissão da nota fiscal deverá o licitante vencedor indicar a quantidade de inserções utilizada.
3.4- O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, estando condicionado à apresentação da Nota Fiscal, Comprovantes de Regularização Fiscal Mensais.
3.5 – Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
E.M = IxNDxVF
Onde:
E.M = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438 assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I= 0,00016438 365 365
TX= Percentual da Taxa Anual = 6%.
3.6 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.7 – A Câmara Municipal de Águia Branca poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.8 - O pagamento somente será feito depósito bancário, em conta específica da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
3.9 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Orçamentários
4.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita;
001001.0103100102.002 – INFORMATIZAÇÃO DA CÂMARA
0000016- Ficha
33903900000 – OUTROS SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA - Do Preço, da Forma de Pagamento e Alteração
5.1 - O valor global do presente contrato e de R$ 36.400,00, referente aos valores individualizados no quadro abaixo, que serão pagos conforme especificado na clausula terceira;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de captura/gravação de áudio/vídeo de imagens na integra das Sessões Ordinárias, Solene, Itinerante e Eventos Gerais internos e externos da Câmara Municipal de Águia Branca, com a transmissão ao vivo (streaming de áudio/vídeo) via internet em tempo real, incluindo a criação, edição, armazenamento, gerenciamento de informações.(conforme especificação item 4.) | 26 | UNID. | R$1.400,00 | R$ 36.400,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 36.400,00 |
5.2 - A Câmara Municipal de Águia Branca não será obrigada a utilizar a totalidade da quantidade estimada, sendo que o atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Águia Branca-ES, será através de solicitação do Diretor Geral.
5.3 – A Câmara Municipal de Águia Branca, pagará apenas as horas que forem devidamente atestado.
5.4 – Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato objeto deste contrato sob os ditames legais.
5.5 – No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguro e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sob a prestação dos serviços.
5.7 - Os serviços de serão pagos por sessão prestada, sendo que o controle será feito conforme planilha anexo ao presente termo de referência.
5.8 – As sessões serão atestadas na planilha pela Secretaria Geral da Câmara ou na sua ausência por servidor previamente designado pelo Presidente da Câmara.
5.9 – Na planilha de controle deverá constar as seguintes informações da prestação dos serviços, horário de chegada com antecedência ao local da sessão ou evento, horário de início da sessão ou evento, horário de término da sessão ou evento, horário de finalização da gravação/transmissão e horário da saída do local da sessão ou evento.
5.10 - Em havendo interesse público, o presente Contrato pode ser alterado unilateralmente para melhor adequação às suas finalidades, respeitados os direitos da Contratada. Fica desta forma a Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias até o limite estabelecido, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
6.1 - O prazo para INÍCIO DOS SERVIÇOS será contado a partir do dia 02/01/2023;
6.2 - Prazo de execução será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
6.3 - Poderá ser prorrogado o contrato se houver interesse das partes através de Termo Aditivo, obedecendo aos limites estabelecidos por lei, bem com o procedimento por ela disciplinado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Documentos Integrantes
7.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem processo administrativo n° 11.638/2022, completam o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 – O CONTRATADO deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para execução do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades legais.
a) Advertência - nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo.
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado solicitado para efetuar a prestação do serviço, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, no caso de ausência de disponibilização de equipamento(s) previsto(s) neste Projeto Básico
d) Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em prestar os serviços previstos neste Projeto Básico;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
8.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
8.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
8.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Pagar a contratada o preço pelos serviços prestados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que comprido o previsto no presente contrato e no Termo de Referência.
9.1.2 - Designar servidor para acompanhar o contrato.
9.1.3 – Proceder as convocações nos casos pertinentes com antecedência mínima de 48 horas;
9.1.4 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
9.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 – Prestar todos os Serviços conforme especificações e detalhamentos no item 4 do presente Projeto Básico.
9.2.2 - Credenciar, junto à Contratante, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato;
9.2.3 - Disponibilizar para a Contratada um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail, fax ou outra forma de comunicação, para proceder as convocações;
9.2.4 - A Contratada deverá ser responsabilizada, por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.
9.2.5 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS.
9.2.6 - Entregar a nota fiscal com a descrição completa do serviço realizado, bem como, os comprovantes de quitação especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383, de 18 de março de 1997.
9.2.7 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.2.9 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.2.10 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.11 - A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução dos serviços.
9.2.12 - A Contratada deverá solicitar à Fiscalização, por escrito, com a antecedência mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra-expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários para a execução dos serviços.
9.2.13 - Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme legislação vigente e normas da ABNT, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
9.2.14 - Obedecer às normas de segurança específicas da atividade contratada, ficando por conta da contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
9.2.15 - Manter sigilo quanto às informações que se refiram à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas, sob pena de responsabilidade;
9.2.16 - Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços, providenciando sua imediata substituição;
9.2.17 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do contratante.
9.2.18 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse;
9.2.19 - – Fornecer os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo as unidades de armazenamento dos arquivos, empregando somente materiais de qualidade;
9.2.20 - A contratada deverá utilizar todos os equipamentos de iluminação necessários à realização dos serviços, inclusive eventual iluminação adicional à existente no local estabelecido para gravação, sem custo adicional ao Contratante;
9.2. 21 - Montar os equipamentos para realização dos serviços com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de proceder aos testes, mediante liberação do local pelo contratante;
9.2.22 - Todo o conteúdo produzido pela contratada, (imagem, áudio, vinhetas, entre outros relativos ao serviço), será de exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Águia Branca, que poderá fazer uso dele em quaisquer oportunidades que julgar pertinentes.
9.2.23 - A contratada não poderá fazer uso do conteúdo produzido, a não ser com autorização expressa da Câmara Municipal de Águia Branca.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão da prestação dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação dos serviços solicitados;
V - A paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido.
10.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 10.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução do objeto contratado será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
11.2 - O Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato.
11.3 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
11.4 - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do Fiscalizador, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.5 - O Fiscalizador do Contrato, em caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando-a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade.
11.6 - A fiscalização realizada pela Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, correndo a despesa por conta do contratante.