Do Prazo de Início e da Duração do Contrato Cláusulas Exemplificativas
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. 4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da
4.2. O presente Contrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. 3.1. O presente Contrato terá duração até , a contar da assinatura da ordem de fornecimento.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. 4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. A execução do serviço ajustado e/ou entrega dos itens contratados terão início no dia subsequente à data da assinatura do Contrato, devendo ser publicado o resumo do mesmo. O contrato terá vigência até , sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. 7.1. O prazo para início da implantação de Gerenciamento e Fornecimento de Combustível é de no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
7.2. O presente Contrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
7.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
7.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
7.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. 3.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro respectivo ao de sua assinatura.
3.2. Caso o pagamento do bem ocorra no exercício financeiro subsequente à assinatura do contrato, o crédito orçamentário corresponderá a este último exercício.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. 5.1. A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura, e terá o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93, art. 65.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. 15.1 A execução do serviço ajustado terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, devidamente justificado e por interesse da Administração, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. A execução do serviço ajustado terá início no dia subsequente à data da assinatura do contrato, devendo ser publicado o resumo do mesmo. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, vigendo, portanto, até ...../......./20...., sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art.57, §1° da Lei Federal nº 8.666/93.
Do Prazo de Início e da Duração do Contrato. (...)
3.1. O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 de maio de 2013.