CONTRATO Nº: 00058/2017-CPL
CONTRATO Nº: 00058/2017-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA E XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Natuba - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 09.072.448/0001-95, neste ato representada pela Prefeita Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Brasileira, Casada, Professora, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.227.633 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SATIRO - ME - XX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX - XX, CNPJ nº 14.313.179/0001-
41, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Brasileiro, Casado, Administrador, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2839999 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Tomada de Preços nº 00009/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializado em Elaboração de Projetos oriundos de editais e Emendas Parlamentares junto aos Ministérios de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e entres outros, para o Município de Natuba.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Tomada de Preços nº 00009/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). Representado por: 12 x R$ 3.000,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Natuba:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 - Executivo
04.122.0021.2.003 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias contados da prestação de serviços e apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 1 (um) dia
Conclusão: 12 (doze) meses
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Umbuzeiro.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Natuba - PB, 27 de Junho de 2017.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx 000.000.000-00 PELO CONTRATADO XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX 000.000.000-00 |