CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022
O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 82.815.085/0001-20, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro, a empresa GEOLOGIA CRIPPA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.623.000/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, na cidade de Joaçaba/SC, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. CUSTÓDIO CRIPPA, portador da Cédula de Identidade RG nº 229.499 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 112/2022, Pregão Presencial n° 40/2022 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de perfuração de poço tubular profundo, compreendendo; levantamento de campo identificando as coordenadas geográficas e cotas para perfuração e instalação de poço tubular profundo com diâmetro ao chegar no aquífero guarani de 8” (oito polegadas), com ART e com os devidos encaminhamentos junto aos órgãos ambientais pertinentes para a obtenção das licenças ambientais necessárias (Autorização Prévia para perfuração), viabilizando a execução e instalação em terreno da Prefeitura Municipal de Peritiba nas proximidades da estação de captação e tratamento de água que atualmente abastece a área urbana do Município, com acompanhamento e fiscalização técnica da execução, em atenção ao processo nº 255000362112021NE001045 da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, conforme segue:
Item | Quant | Und | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Total |
01 | 01 | Und | 20207 - Elaboração de projeto de perfuração de poço tubular profundo, compreendendo; confecção de mapas, imagens/ilustrações, detalhamentos, planilhas orçamentárias de quantidades e valores, cronograma físico-financeiro, composições de cálculos, demonstrativos de BDI, memorial descritivos, levantamento de campo identificando as coordenadas geográficas e cotas para perfuração e instalação de poço tubular profundo com diâmetro ao chegar no aquífero guarani de 8” (oito polegadas), com ART e com os devidos encaminhamentos junto aos órgãos ambientais pertinentes para a obtenção das licenças ambientais necessárias (Autorização Prévia para perfuração) e todos os demais documentos necessários e pertinentes para viabilizar a execução e instalação em terreno da Prefeitura Municipal de Peritiba nas proximidades da estação de captação e tratamento de água que atualmente abastece a área urbana do Município, com acompanhamento e | 10.000,00 | 10.000,00 |
fiscalização técnica da execução, em atenção ao processo nº 255000362112021NE001045 da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. - O projeto por inteiro, deverá ser entregue em arquivos digitais e impressos com no mínimo duas vias, acompanhado da ART devidamente quitada. - O projeto da perfuração do poço tubular profundo deve estar encaminhado devidamente junto aos órgãos ambientais pertinentes para obtenção das licenças ambientais necessárias (Autorização Prévia para perfuração), para sua efetiva execução. | |||||
Total | 10.000,00 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega, obedecendo as seguintes condições:
a) 50% (cinquenta por cento) na entrega dos projetos junto a esta Prefeitura de Peritiba;
b) 50% (cinquenta por cento) na aprovação definitiva juntos aos órgãos ambientais pertinentes e Secretaria Nacional de Saúde – FUNASA; e
c) Após a aceitação da nota fiscal/fatura junto ao órgão competente desta prefeitura.
2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do projeto do sistema de captação de água a ser licitado, podendo chegar a 12 (doze) meses.
3.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável, saldo a ocorrências de fatos elencados na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O projeto, objeto dessa Licitação deverá ser entregue na prefeitura de Peritiba, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
4.2. A entrega deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail), que será dado como retirada/recebida por essa via.
4.3 - O projeto da perfuração do poço tubular profundo deve estar encaminhado devidamente junto aos órgãos ambientais pertinentes para obtenção das licenças ambientais necessárias (Autorização Prévia para perfuração), para sua efetiva execução
4.4. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
4.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de
48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.6. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade 7002 – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação 2.63 – Saneamento Básico: Água, Esgoto e Coleta de Lixo 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização e acompanhar a execução do objeto.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa vencedora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) A contratada deverá entregar os projetos em arquivos digitais e também impressos em no mínimo duas vias.
i) A contratada deverá enviar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente quitada, as suas custas.
j) Comprometer-se com a aprovação dos projetos nos órgãos competentes.
k) A contratada obriga-se a informar para o município de Peritiba a data de protocolo dos projetos para a análise da Celesc.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação, (O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao MUNICÍPIO DE PERITIBA para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente);
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo de entrega ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.2. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.3. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº
8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor LUAN PICININ SARTORI para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 29 de agosto de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
GEOLOGIA CRIPPA LTDA
Contratada
CIDIANE PEDRUSSI
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | LUAN PICININ SARTORI Fiscal do Contrato |