CONTRATO Nº065/2021
CONTRATO Nº065/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 854/2021
O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – XX, XXX: 68.195-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada legalmente por seu gestor municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000- 91 e Cédula de Identidade n° 0000000, PC/PA residente e domiciliada à Xx.Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, e outro lado Empresa XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.755.659/0001-50, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará, sito a Av. Borges Leal Nº1716 B, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 68.005-130, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ,Sr.Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , empresário portador da cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e inscrito CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx.Xxxxxx Xxxx ,0000 Xxxx X , Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Pará, ajustam o presente CONTRATO,têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a “Aquisição de combustíveis: Gasolina, Óleo Diesel, lubrificantes, para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e de suas Secretarias e Fundo Municipais”.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||||||
PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0032 2.006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
FONTE: 10010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | Gasolina Comum | IPIRANGA | LT | 16.640,00 | R$ 5,40 | R$ 89.856,00 |
2 | Óleo Diesel Comum (biodiesel) | IPIRANGA | LT | 18.000,00 | R$ 4,63 | R$ 83.340,00 |
3 | Óleo Diesel Série Especial S10 | IPIRANGA | LT | 18.000,00 | R$ 4,68 | R$ 84.240,00 |
SUBTOTAL | R$ 257.436,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 SEC MUN. DE URBANIZ. TRABNSP E LIMP URBANA | ||||||
PROJETO ATIVIDADE: 15.451.0021.2.018- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUIN. DE URBANIZAÇÃO, TRANSP E LIMP URBANA | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
FONTE: 10010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | Gasolina Comum | IPIRANGA | LT | 10.560,00 | R$ 5,40 | R$ 57.024,00 |
2 | Óleo Diesel Comum (biodiesel) | IPIRANGA | LT | 12.000,00 | R$ 4,63 | R$ 55.560,00 |
3 | Óleo Diesel Série Especial S10 | IPIRANGA | LT | 12.000,00 | R$ 4,68 | R$ 56.160,00 |
SUBTOTAL | R$ 168.744,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Art.24 inciso IV, c/c art.26 d da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e Decreto nº013/2021-PMJ/GP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
3.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLAÚSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução do fornecimento objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado, conforme as quantidades, especificações e propostas apresentadas, bem como nas especificações deste contrato, que junto dos demais, são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto contratado, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do devido fornecimento;
c) O fornecimento dos produtos objeto deste termo, na forma contratual, será de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer imediatamente após a apresentação da requisição devidamente, assinada por funcionário competente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal. A empresa deverá fornecer os itens (produto) constantes na requisição.
d) Xxxxxx durante a vigência do CONTRATO, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que for verificado vício, falhas ou incorreções, resultantes da execução confecção do objeto contratado;
g) Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
h) Xxxxxxx imediatamente a pessoa autorizada pela CONTRATANTE, fornecendo informações a respeito de cada objeto questionado e quaisquer outros assuntos relacionados ao objeto deste Contrato;
i) Permitir preposto, aceito pela CONTRATANTE, desempenhar sua função no interesse da Administração, na execução do Contrato;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 19 de Fevereiro de 2021 extinguindo-se em final 21 de Março de 2021, podendo ser prorrogável por períodos sucessivos de acordo com lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1- Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1. - O valor total da presente avença é de R$ 426.180,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e oitenta reais) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1201 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
PROJETO ATIVIDADE | 04.122.0032.2.006- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de administração e Finanças |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1501 Sec Mun. de Urbaniz. Trabnsp e limp Urbana |
PROJETO ATIVIDADE | 15.451.0021.2.018- Manutenção das Ações da Secretaria Muin. de urbanização, Transp e limp Urbana |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Jacareacanga como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXX:60911735291
SEBASTIAO AURIVALDO
Jacareacanga/PA 19 de Fevereiro de 2021
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291 Dados: 2021.02.19 11:25:15 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EIRELI:17755659000150
PETROMIL
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXX:17755659000150 Dados: 2021.02.19 18:25:34 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ:17.755.659/0001-50 CONTRATADO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2). RG:
CPF