CONTRATO Nº 067/2022 SEMED - PMA
CONTRATO Nº 067/2022 SEMED - PMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA VR3 EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, a o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA CNPJ Nº 06.078.493/0001-69 e CNPJ: 29.468.038/0001-75, situada à Xxx. XX 000 Xx 00, Xxx
Xxxxxxxxx, 00 – Bairro: Guanabara, Ananindeua – CEP: 67.010-570, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n° 381278- SEGUP/ES, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada no conjunto Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx 0, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 67040-70 a seguir denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa VR3 EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.507.345/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx000, xxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 1.716.938/SSP/PA e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belém/PA, têm por xxxxx e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa (as) especializada (as) Prestação de Serviços que compreende os seguintes lotes e item respectivamente de: I - Sonorização; II – Caminhões Som; III – Iluminação; IV – Estrutura; V – Estrutura Móvel; VI
– Refrigeração/Climatização; VII – Paisagismo/Decoração; VIII – Gráfica; IX – Malharia; X
– Alimentação; XI – Segurança desarmada; XII – Áudio Visual; e Item 127 da Unidade Móvel Multicultural, sob as necessidades dos eventos, ações e projetos desenvolvidos, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Disposições Gerais, nos Termos de Referência Específicos e na minuta do instrumento contratual, que passam a fazer parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA
2.1. Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 004/2021 – FCP, com o Termo de Referência e Anexos,
contidos no Processo nº 2021/775402, do qual é parte integrante assim como com a PROPOSTA da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. O presente Contrato será executado de forma indireta, nos termos do Processo nº 2021/775402, o edital e os anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021, SRP Nº 07/2021
– FCP, tudo em conformidade com a Legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE procederá ao pagamento no valor global total do lote de R$ 2.867.201,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e um reais) pela Prestação de Serviços que compreende os seguintes lotes e item respectivamente de: I - Sonorização; II – Caminhões Som; III – Iluminação; IV – Estrutura; V – Estrutura Móvel; VI
– Refrigeração/Climatização; VII – Paisagismo/Decoração; VIII – Gráfica; IX – Malharia; X
– Alimentação; XI – Segurança desarmada; XII – Áudio Visual; e Item 127 da Unidade Móvel Multicultural, objeto do presente Contrato, estando inclusos todos os custos e impostos.
4.2. O valor constante nesta cláusula será irreajustável.
4.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
4.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta, indicados pelo Contratado, em conta do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), em conformidade ao Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
4.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
4.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado I=TX I (6/100) I=0,00016438 = 365
TX = Percentual da Taxa Anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA:
5.1 Cabe ao Contratado prestar o serviço licitado de acordo com horário e data estabelecidos pela CONTRATANTE, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O CONTRATADO deverá prestar serviço no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ananindeua e edifício Sede e/ou outro lugar indicado. Podendo acontecer aos sábados, domingos e feriados; em horários e locais previamente informados pela SEMED/PMA.
5.3. Deverá o Contratado fornecer o objeto licitado de acordo com horário e data estabelecidos pela CONTRATANTE, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e respectivas contratações.
5.4. No prazo mínimo de até 05 (dias) corridos horas antes do início do evento com público previsto de até 100 (cem) pessoas, assim como o prazo de até 10 (dez) dias corridos antes do início do evento com público previsto de até 100 (cem) pessoas, será expedida Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade e a opção almejada, bem como o horário e local de entrega.
5.5. Os prazos estabelecidos para a apresentação da Ordem de Serviço poderão ser dilatados a critério do órgão contratante.
5.6. A SEMED/PMA, por motivo de força maior ou caso fortuito terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anterior ao evento, para informar o cancelamento ou alteração do pedido.
5.7. O registro dos preços efetivados na Ata não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, cabendo, contudo, na hipótese de opção por outro meio de contratação, assegurar ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO DE PREÇO
6.1. Os preços objeto desse contrato serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze)meses.
6.2. O preço pactuado poderá sofrer reajuste com base no índice Nacional de Preços do Consumidor _ INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no 13º mês de vigência, contado da data de assinatura do Contrato, respeitando o decurso de 1 (um) ano entre cada reajuste.
6.3. DO REEQUILÍBRIO DE PREÇO:
6.3.1. O preço estipulado no contrato será revisto, repactuado ou alterado nas seguintes hipóteses:
a) Quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por conveniência da SEMED/PMA, respeitando-se os limites da lei;
b) Quando sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatários ou impeditivos de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito;
c) Quando ocorrerem compensações financeiras, penalizações por eventuais atrasos, e descontos por eventuais antecipações de pagamento;
6.4. Incumbe à CONTRATADA calcular o valo do reajuste e submeter à análise do setor competente da SEMED/PMA e à aprovação da autoridade máxima do órgão.
6.5. A cobrança dos preços reajustados e o eventual pagamento de diferenças por reconhecimento de dívida serão devidos somente a partir da autorização dada pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. As condições contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A previsão orçamentária terá sua previsão somente quando da contratação.
8.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de SEMED/PMA, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria de educação
Funcional Programática: 12.361.0002.2.339 – Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento: 3.3.90.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 11110000
Valor Reservado: 2.867.201,00 (Dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e um reais)
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital, caberão respectivamente ao Contratante e aos órgãos participantes, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
9.2. O Contratante nomeará um servidor qualificado para fiscalização do cumprimento do objeto licitado, junto à Empresa Registrada, através de Portaria.
9.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os materiais em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
9.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione como objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Estado ou modificação na contratação.
9.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do órgão Contratante, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.6. A Empresa Registrada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
9.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva
contratação, às implicações próximas e remotas perante o Estado ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Estado ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Fica a Contratante condicionada a atender todas as obrigações supracitadas no Edital Licitatório – item 21, no Termo de Referência – Disposições Gerais – item 8, nos Termos de Referência Específicos VIII – item 8, IX – item 4, X – item 10, XII – item 5 e para o Item 127
– subitem 7, respectivamente, assim como na Ata de Registro de Preços. As obrigações da Contratada referente ao Lotes XI são as previstas no Termo de Referência – Disposições Gerais. Além disso, sem que a isto limite seus direitos, terá a SEMED/PMA as seguintes garantias:
10.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
10.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas neste Termo.
10.2. Sem que isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
10.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade solicitada.
10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições do serviço.
10.2.4. Indicar servidor com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços empenhados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade, e preços pactuados.
10.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Fica a Contratada obrigada a atender todas as previsões obrigacionais supracitadas no Edital Licitatório – item 21, no Termo de Referência – Disposições Gerais – item 9, nos Termos de Referência Específicos VIII – item 7, IX – item 5, X – item 9, XII – item 6 e para o item 127 – subitem 8 – item 6, respectivamente, assim como na Ata de Registro de Preços. As obrigações da Contratada referente ao Lote XIII são as previstas no Termo de Referência
– Disposições Gerais, ainda sim deverá a Contratada obedecer aos seguintes itens:
11.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução do evento contratado, observando os preços e especificações técnicas contidos na ordem de serviço, bem como fornecendo toda a mão de obra qualificada e necessária à sua plena execução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 70 da Lei nº8.666/93; 11.3 Cumprir o prazo de execução do evento;
11.4 Refazer às suas expensas o serviço que vier a ser recusado pela contratante, ficando ciente que o ato do recebimento não importará sua aceitação, de acordo com teor do parágrafo 2º do artigo 73 da lei 8.666/93;
11.5 Indicar preposto que responderá junto à contratante, pela perfeita execução do serviço, e realizará a interlocução entre a contratante e a contratada;
11.6 A contratada deverá assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes aos serviços prestados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalhos, bem como o de indenizar todo e qualquer dano/prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos a contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios, conforme os termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
11.7 Prestar os serviços contratados com boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos neste termo de referência, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso o execute com qualidade e quantidade inferior ao solicitado e fora dos padrões estabelecidos neste Termo;
11.8 Apresentar, sempre que solicitada, folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise do serviço a ser prestado;
11.9 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
11.10 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
11.11 Fornecer aos seus empregados todo o necessário para a execução dos serviços, aí incluído o cuidado na condução dos serviços solicitados, como também materiais de segurança, conforme legislação, assumindo todos os riscos concernentes à execução do contrato.
11.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
11.13 Os empregados deverão estar devidamente uniformizados e identificados através de crachá com foto, quando da prestação de serviços nas Unidades da Contratante
11.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.15 Informar, por escrito e de imediato a Fundação Cultural do Pará - FCP, qualquer alteração em seu endereço ou telefone, com a finalidade de assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução contratual;
11.16 A qualquer tempo, desde que ocorram reclamações sobre a qualidade dos produtos fornecidos, por parte do público consumidor, serão tomadas as providências cabíveis, conforme o item referente às Penalidades, sendo o custo de uma possível análise do controle de qualidade do serviço fornecido por conta da Contratada;
11.17 Substituir, sem custos adicionais, eventuais materiais porventura recusados pela Contratante, no prazo de 60 (sessenta) minutos, a contar da recusa da Contratante (Art. 69 da Lei 8.666/93);
11.18 Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades aportadas pela Fiscalização, quando da execução do Contrato;
11.19 Devolver, ao final do contrato, quaisquer utensílios de propriedade da Contratante, porventura solicitados em empréstimo ou retirados com autorização da Contratante, em iguais condições aos recebidos no início da vigência contratual e em perfeito estado de higienização e conservação;
11.20 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
11.21 Apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, o nome, número do documento de identidade, função, unidade de lotação dos funcionários e horário, inclusive o intervalo para alimentação, de todos os empregados a serem alocados nas dependências da CONTRATANTE, inclusive do empregado indicado como preposto. Esta documentação
também deverá ser apresentada no caso de substituições durante a realização dos eventos da Contratante;
11.22 São expressamente vedadas à Contratada:
11.23 A veiculação de publicidade acerca do futuro contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.24 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
00.Xx condições de execução dos serviços objeto do certame deverão observar estritamente as disposições constantes no Edital Licitatório – item 3.2, no Termo de Referência – Disposições Gerais – item 5, nos Termos de Referência Específicos - VIII – item 6, IX – item 3 e 3.15, X – itens 3 e 4, XI – item 3, XII – item 4 e Itens 127 – subitem 6, respectivamente, assim como na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13. O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1. Por ato unilateral e escrito da Administração nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II da Lei 8.666/93;
13.3. Judicial nos termos da Legislação.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.5. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos conforme o caso:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Da previsão de indenização e multas, quando houver;
13.7. A rescisão administrativa ou amigável será sempre precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
13.9. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMO CATORZE – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da SEMED/PMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora asseguintessanções:
14.1.1. Advertência que será aplicada por ofício, mediante contrar recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração.
14.1.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e/ou descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
14.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à SEMED/PMA.
14.1.4. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Cultural, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese em que a conduta da licitante quando da execução dos serviços associa-se à prática de ilícito penal.
14.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, se for o caso, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
14.2.2. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato.
14.2.3. Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
14.2.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão Eletrônico.
14.2.5. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
14.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
14.2.7. Comportar-se de modo inidôneo.
14.2.8. Cometer fraude fiscal.
14.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito à ampla e prévia defesa.
14.4. Da aplicação das penalidades caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-la subir devidamente informada, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
14.5. As sanções previstas no subitem 14.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Edital convocatório.
14.6. Na ausência/insuficiência de garantia e de créditos para desconto das multas, e se estas não forem recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as multas aplicadas serão cobradas judicialmente.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 6.474/2002, no Decreto Estadual nº 991/2020, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12
CLAUSULA DÉCIMA DEZESSEIS – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 21/07/2022 e término em 21/07/2023, podendo ser prorrogado, na forma do que dispõe o art. 57 da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse da administração.
CLAUSULA DÉCIMA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com previsão legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato, excluindo-se quaisquer outros, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Ananindeua/PA, 21 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:52610292791
FREIRE:52610292791 Dados: 2022.07.21 12:32:11 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxx Freire Contratante
EIRELI:125073450001
VR3
Assinado de forma digital por VR3 EIRELI:12507345000115 Dados: 2022.07.21 14:32:38
15 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procurador Legal VR3 Eireli Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha: CPF/MF nº:
2º Testemunha:
CPF/ MF nº:
13