COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1328/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1613/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1328/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1613/2020
São Paulo, 13 de outubro de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1613/2020, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “Vending Machine, conforme previsto no escopo" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Vending Machine, conforme previsto no Escopo.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX;
1.2.2. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx .
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II).
4.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia.
4.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
1
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Repasse proposto (mínimo de 6% sobre o total faturado);
g) Condição Pagamento do repasse (máximo 15 ddl após o fechamento);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 24 meses;
j) Reajuste dos produtos comercializados após o 24º mês, não superior ao IPC-Fipe acumulado dos últimos 24 meses;
k) Prazo para implantação.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
26/10/2020 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM / ICESP RS Nº. 1613/2020 - REF. Vending
Machine, conforme previsto no escopo.
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1.Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando- se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.2.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7.3.A definição da empresa ganhadora se dará pelo maior repasse tecnicamente aprovado. Havendo empate no percentual, será considerado ganhador o fornecedor que apresentar os menores preços dos produtos e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.3.2. Melhor prazo de Condição de pagamento;
0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
2
7. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
7.2. Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
9.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Escopo Técnico
ESCOPO: Máquinas de Café e Vending Machine
APRESENTAÇÃO
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) é um hospital especializado no tratamento Oncológico. Valorizamos a humanização e visamos o bem-estar dos pacientes e familiares durante a sua permanência em nosso hospital e todos os funcionários. Neste sentido estão sendo desenvolvidas ações internas com o objetivo de oferecer maior comodidade aos nossos clientes e tornar a sua estada mais agradável.
Pensando nisso, convidamos a sua Empresa para apoiar o Instituto na Prestação de serviços de Máquinas de Café e Vending Machine com a finalidade de fornecer comodidade e produtos a preços acessíveis aos nossos clientes.
1. OBJETIVO
Oferecer local de autoatendimento e comodidade para que os clientes internos (funcionários) e externos (pacientes e acompanhantes) possam realizar um consumo rápido de café e snacks sem muitos deslocamentos pelo prédio.
2. ESCOPO DO SERVIÇO
Prestação de serviços de máquinas de café e vending machine, com fornecimento de bebidas quentes e snacks e bebidas frias, abastecimento, manutenção e limpeza das máquinas.
Local da prestação do serviço:
▪ Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Av. Dr. Xxxxxxx, 251
▪ Unidade Osasco
▪ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxx
3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
A Empresa participante será observada quanto aos seguintes critérios:
• O formato do contrato será por comodato, a empresa deverá ser responsável por todas as etapas do fornecimento, limpeza e abastecimento das máquinas, bem como o controle da validade dos produtos.
• Alocar pelo menos 2 (dois) técnicos residentes para atender a demanda de abastecimento e resolução dos problemas que podem ocorrer no dia a dia como falta de troco, não saída do produto, etc., de segunda a sexta das 7 às 18 horas, e sábados e domingos das 8 às 14 horas, plantão a distância de técnico de manutenção fora deste horário.
• A empresa deverá realizar repasse de no mínimo 6% das vendas para o ICESP e o fornecimento de bebidas quentes deverá ser de consumo livre na máquina do 13° andar no Centro Cirúrgico.
• Os preços deverão ser acessíveis para o consumo dos nossos clientes, estando abaixo da média do mercado por dose de bebidas quentes e frias e por unidade de snacks e bebidas frias.
• Os produtos oferecidos deverão ser validados pela nossa equipe interna de Hotelaria, Compras e Nutrição, os tipos e valores só poderão ser alterados através de aditivo contratual e em comum acordo entre as partes.
• Todo remanejamento de máquinas pelo prédio ou retirada e colocação deve ser avisada antecipadamente para o setor de Hotelaria, bem como a entrega das notas oriundas dessas movimentações quando requisitadas pelo setor financeiro da Fundação Faculdade de Medicina.
• A organização do local de guarda dos materiais deverá estar de acordo com as normas do ICESP ficando sob responsabilidade dos funcionários da empresa.
• Enviar mensalmente relatório contendo as datas de execução da desinsetização das máquinas;
• Apresentar cronograma de limpeza das máquinas, sendo que a empresa deverá ter muita atenção a este item, por se tratar de itens de consumo humano. Os POP’s (Procedimento Operacional Padrão) de higiene deverão estar em comum acordo com o ICESP que fará o acompanhamento das ações executadas.
• Os funcionários deverão seguir a risca as orientações de limpeza, desinsetização e dispensação das borras de café que deverá ser nas copas dos andares.
• A empresa deverá fornecer relatório mensal de consumo por máquina e por tipo de produtos vendidos para o setor de hotelaria e para o setor financeiro.
Nota: O peso para a classificação das propostas será de 70% para menor preço de produto comercializado e 30% para o percentual do repasse.
• Outros diferenciais serão considerados.
QUANTIDADE DE MÁQUINAS (POR TIPO) – ver localização e tamanhos no Anexo I.
18 (dezoito) máquinas de bebidas quentes, sendo:
17 (dezessete) de bebidas quentes de venda direta aos clientes, sendo que 1 (uma) máquina deverá ser alocada na Unidade de Osasco
1 (uma) máquina de bebidas quentes gratuitas (modo free) para os funcionários do Centro Cirúrgico
• Apresentar tipos de bebidas quentes e valor da dose de cada bebida;
• Especificar formas de pagamento;
8 (oito) máquinas de lanches, snacks e bebidas refrigeradas, sendo 1 (uma) máquina deverá ser alocada na Unidade de Osasco.
• Apresentar os itens que serão fornecidos;
• Apresentar valor de cada item;
• Especificar formas de pagamento;
Nota: No contrato deverá estar incluso os insumos, abastecimento, higienização, assistência técnica preventiva e corretiva das máquinas, com troca de peças por desgaste normal;
4. DAS RESPONSABILDADES, DANOS E CONDUTA.
É de responsabilidade da empresa contratada toda e qualquer questão trabalhista que envolva os funcionários contratados.
A empresa deverá prover e garantir uso de todos os equipamentos individuais compatíveis á realização dos seus serviços
Os funcionários locados no Instituto deverão acatar normas de conduta e segurança do mesmo.
A empresa deverá se responsabilizar por danos comprovadamente causados pelos seus funcionários ao prédio e a equipamentos do Instituto.
ANEXO I – LOCALIZAÇÃO DAS MÁQUINAS
PAVIMENTO | MÁQUINA DE CAFÉ | MÁQUINA SNACK |
4ºSS | 1 PEQUENA | 0 |
1ºSS | 1 GRANDE | 1 |
TÉRREO | 2 GRANDE, 2 PEQUENA | 3 |
2º ANDAR | 1 GRANDE | 0 |
4º ANDAR | 1 PEQUENA | 0 |
5º ANDAR | 1 PEQUENA | 0 |
6º ANDAR | 1 PEQUENA | 1 |
8º ANDAR | 1 PEQUENA | 1 |
9º ANDAR | 1 PEQUENA | 0 |
11º ANDAR | 2 PEQUENA | 0 |
13º ANDAR | 1 GRANDE (BEBIDAS FREE - FUNC) | 1 |
17º ANDAR | 1 PEQUENA | 0 |
19º ANDAR | 1 PEQUENA | 0 |
21º ANDAR | 1 PEQUENA | 0 |
Unidade Osasco: 1 máquina de café pequena e 1 máquina de snack
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada COMODATÁRIA e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXX., sediada no endereço XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXX, representada na forma de seu contrato social, doravante denominado COMODANTE, têm as partes por justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Bem Móvel e Outras Avenças, o qual reger-se-á pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE declara que é possuidora e proprietária das máquinas que fornecem bebidas quentes, bebidas (refrigerantes e sucos) e produtos industrializados, constantes na proposta, que passa a fazer parte do presente instrumento na qualidade de Anexo I, que neste ato empresta gratuitamente à COMODATÁRIA.
Parágrafo Primeiro: Os bens ora dados em comodato, assim como seus acessórios, estão localizados no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, e ficará sob a guarda e responsabilidade da COMODATÁRIA.
Parágrafo Segundo: A COMODATÁRIA reconhece e declara que os bens ora cedidos estão em perfeitas condições de uso e de funcionamento.
Parágrafo Terceiro: Na proposta que passa a fazer parte do presente instrumento na qualidade de Anexo I, consta a relação dos produtos e valores unitários que podem ser comercializados nas máquinas, que estão em comodato no ICESP.
Parágrafo Quarto: A máquina de bebidas quentes instalada no conforto médico será liberada para consumo e o local é restrito para acesso apenas dos funcionários do Centro Cirúrgico.
Parágrafo Xxxxxx: A COMODANTE reverterá mensalmente XX% (XXXXXXXXXXX) do seu faturamento ao ICESP. O crédito deverá ser depositado no Banco Santander: 033, agência 0201, Conta Corrente nº 13005423-1.
Parágrafo Sexto: Os valores descritos abaixo serão considerados como parâmetros para que a empresa possa adequar os modelos de máquinas:
✓ XXXXX – R$ XXX,00 (XXXXXXXXXXXXX);
✓ XXXXX – R$ XXX,00 (XXXXXXXXXXXXX);
✓ XXXXX – R$ XXX,00 (XXXXXXXXXXXXX);
9
O bem emprestado deverá ser usado e gozado exclusivamente dentro do ICESP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DE INSUMOS
As partes ajustam que, além do comodato do equipamento descrito na Cláusula Primeira deste ajuste, a COMODANTE fornecerá à COMODATÁRIA as bebidas quentes, bebidas (refrigerantes e sucos) e produtos industrializados, descritos no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
Pelo cumprimento do objeto que alude a Cláusula Terceira, os consumidores dos produtos pagarão os valores unitários descritos no Anexo I.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
O reajuste será após o 24º (vigésimo quarto) mês do contrato, conforme a negociação entre as partes, não podendo ser superior ao IPC-Fipe geral acumulado no período. A COMODANTE somente poderá aplicar o reajuste, após o aceite da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
São obrigações da COMODATÁRIA, através do ICESP:
a) Conservar e zelar pela integridade dos bens, como se seus próprios fossem, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Franquear à COMODANTE sempre que necessário acesso aos bens dados em comodato;
c) Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a COMODANTE imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento;
d) Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre os bens ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
e) Restituir os bens emprestados à COMODANTE, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização do aparelho, após notificação ao final da vigência do presente contrato;
f) Responsabilizar pelas as taxas de energia elétrica e de água consumidas pelo equipamento para o fornecimento das bebidas;
g) Responsabilizar perante terceiros por todos os danos que causar, cível ou criminalmente em decorrência do uso do equipamento, ainda que decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Constitui obrigações da COMODANTE:
a) Acompanhar e prestar informações solicitadas sempre que solicitado pela
COMODATÁRIA;
b) Colocar à disposição da COMODATÁRIA todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato;
10
c) Instruir a COMODATÁRIA quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual;
d) Efetuar ou indicar terceiro para efetuar a manutenção preventiva e corretiva os bens, durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação da COMODATÁRIA através de comunicação por escrito à COMODANTE.
e) Abastecer os equipamentos em comodato às expensas com todos os produtos necessários ao fornecimento e de acordo com o objeto deste contrato;
f) Responsabilizar-se perante a COMODATÁRIA, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência das manutenções realizadas nos bens ora emprestados, bem como dos insumos fornecidos, dependente de culpa ou dolo,
g) Periodicamente a COMODANTE, por preposto devidamente credenciado, fará a arrecadação das moedas inseridas no equipamento, cujo montante lhe pertencerá.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, com início a data de XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução do equipamento na forma da Cláusula Sexta, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Sexta, letra “e”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência, recuperação judicial e cessação das atividades da COMODANTE;
c) Incorporação ou fusão da COMODANTE com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção do fornecimento dos produtos sem justificativa;
e) Incapacidade, inidoneidade técnica ou má-fé das partes.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 60 (sessenta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes, não sendo devida a outra parte qualquer espécie de indenização ou remuneração a qualquer tempo e de qualquer espécie.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão do presente contrato, a COMODATÁRIA compromete-se a cessar o uso do equipamento em até 30 (trinta) dias úteis e permitir que ele seja retirado dentro desse período pela COMODANTE, nas dependências da COMODATÁRIA, em conjunto com todas as suas peças e acessórios, no estado em que foi recebido pela
COMODANTE, com exceção do desgaste normal, livre e desembaraçado de quaisquer gravames e do previsto no parágrafo terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seus anexos, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica também estabelecido que a COMODATÁRIA tem como premissa institucional promover permanentemente melhorias na qualidade e segurança do paciente e dos serviços prestados à Instituição, estando esta em busca contínua do atendimento de normas e de certificações nacionais e internacionais. Desta forma, fica a COMODANTE comprometida a atender às solicitações da COMODATÁRIA no que diz respeito à disponibilização de informações e, quando necessário, alterações no seu processo (e/ou procedimentos), que visem à segurança e qualidade dos serviços prestados (e/ou dos produtos fornecidos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Comodato.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, dando por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Comodatária
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor Geral | Superintendente Financeiro |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Comodante