CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2021
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PADARIA E LANCHERIA
PERITIBA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 85.102.986/0001-63, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 00-000-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3.743.504 e CPF n° 048.531069-44, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 33/2021, Pregão Presencial n° 21/2021 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios para merenda escolar para o 2º quadrimestre de 2021, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
20 | 320 | UN | 3187 - Cuca colonial sem recheio com no mínimo 950gr. Cuca colonial sem recheio, não sovada, consistência macia, miolo firme. Peso mínimo de 950 gr, acondicionadas em embalagem plástica transparente resistente, contendo no rótulo: informação nutricional, data de fabricação e validade. | Padaria Ptba | 14,00 | 4.480,00 |
21 | 8 | UN | 17925 - Farinha de rosca, 500g. Farinha de rosca, fabricada a partir de moagem de pães torrados, acondicionada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente a identificação da empresa, data de fabricação e validade, número do lote e informações nutricionais, contendo peso líquido de 500g. | Padaria Ptba | 5,80 | 46,40 |
39 | 500 | UN | 14419 - Pão Cachorro Quente, com 50g cada Pão Cachorro Quente, com 50g cada, ingredientes: farinha de trigo especial, sal, açúcar, fermento e gordura vegetal hidrogenada, com valor nutricional para porção de 100g de aproximadamente: 57,4g de carboidrato, 9,3g de proteína e 2g de lipídio, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com especificações do produto, informações sobre o fabricante, data de fabricação e prazo de validade, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | Padaria Ptba | 0,90 | 450,00 |
40 | 510 | UN | 7222 - Pão de trigo fatiado Pão de trigo fatiado, produzido a partir de matéria prima | Padaria Ptba | 4,20 | 2.142,00 |
de qualidade, tendo como base farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, livre de contaminação e materiais estranhos, apresentando características naturais ao produto, acondicionado em embalagem plástica transparente contendo rótulo com registro, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. | ||||||
42 | 340 | KG | 7227 - Pão Sovado, com 50g cada Pão Sovado, com 50g cada, ingredientes: farinha de trigo especial, sal, açúcar, fermento e gordura vegetal hidrogenada, com valor nutricional para porção de 100g de aproximadamente: 57,4g de carboidrato, 9,3g de proteína e 2g de lipídio, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com especificações do produto, informações sobre o fabricante, data de fabricação e prazo de validade, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | Padaria Ptba | 8,00 | 2.720,00 |
Total | 9.838,40 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 9.838,40 (Nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o produto ou serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. O presente contrato terá vigência a partir de 03/05/2021 até 31/08/2021.
3.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. A entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues parceladamente, sem quantidades mínimas, conforme a necessidade, em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
4.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
4.5. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
4.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.7. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.8. A entrega deverá acontecer no horário das 07h às 08h e das 13h às 14h no CEPJAW e Projeto Aquarela e das 08h às 09h e das 14h às 15h no CEIMP, salvo itens de Padaria que devem ser entregues excepcionalmente as 07h30 e a entrega dos itens de hortifrutigranjeiros (frutas e verduras) devem acontecer na SEGUNDA- FEIRA, sendo que a data será mencionada quando do envio da AF e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
4.9. Obrigatoriamente para cada entrega a licitante vencedora deverá comprovar a origem dos produtos através do código de rastreabilidade de alimentos conforme Instrução Normativa Conjunta SES/SAR nº 01, de 31 de julho de 2018.
4.10. A licitante vencedora deverá entregar produtos de boa qualidade e com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega para os produtos que não possuem data de validade especificada no item e deverá entregar as frutas e verduras frescas e de boa qualidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão: 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade: 5001 - Departamento de Ensino Infantil Ação: 2.36 Alimentação Escolar para o Ensino Infantil Despesa 63 - 3.3.90.00.00 0100 – Aplicações Diretas
Órgão: 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade: 5002 - Departamento de Ensino Fundamental
Ação: 2.34 - Alimentação Escolar para a Rede Municipal de Ensino Despesa 65 - 3.3.90.00.00 0100 – Aplicações Diretas
Órgão: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa 120 - 3.3.90.00.00 083 – Aplicações Diretas
Despesa 121 - 3.3.90.00.00 481 – Aplicações Diretas
Ação: 2.206 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Despesa 129 - 3.3.90.00.00 0100 – Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização da instalação dos equipamentos.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa vencedora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a prestação dos serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
c) O fornecedor do produto deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato, retirar instrumento equivalente ou enviar o mesmo assinado por correio quando assim solicitado. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase de licitação.
g) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
h) Entregar produtos de boa qualidade e com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega para os produtos que não possuem data de validade especificada no item.
i) Entregar as frutas e verduras frescas e de boa qualidade.
j) Cumprir com os prazos e horários de entrega estabelecidos.
K) Comprovar, obrigatoriamente para cada entrega, a origem dos produtos através do código de rastreabilidade de alimentos conforme Instrução Normativa Conjunta SES/SAR nº 01, de 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 3 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 156 inciso III da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A licitante vencedora deverá entregar produtos de boa qualidade e com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega para os produtos que não possuem data de validade especificada no item e deverá entregar as frutas e verduras frescas e de boa qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 49/2021 de 10 de fevereiro de 2021, sendo as servidoras CRISTIANE SALETE XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXXXX e no caso de seu impedimento, as servidoras XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXXXXX XXXX PIASSA para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 30 de abril de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PADARIA E LANCHERIA PERITIBA LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
NÁDIA TEREZINHA KUHN PIASSA
Fiscal do Contrato
XXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato