PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 CONTRATO Nº 012/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 CONTRATO Nº 012/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ E A EMPRESA MACRO COMERCIAL EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Orobó, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.294.254/0001-13, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, XXX xx 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº18, Bairro Bela vista – Orobó/PE, CEP: 55745-000, portador do RG Nº. 3.832.952 SDS/PE, CPF Nº 000.000.000-00, e do outro lado, a empresa MACRO COMERCIAL EIRELI CNPJ: 42.838.296/0001-64 e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Telefone: (44) 00000- 0000 com sede na Rua Kiri nº 43 – Xxxx 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx 0x Xxxxx - Xxxxxxx- XX - XXX 00000-000, representada pelo Sr. ANDRE DOS REIS brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Maringá-PR na Vilela Xxxx xx Xxxxx Brito nº 296 – Parque Residencial Quebec – CEP 87023.492 portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 0.000.000-0 expedida pela SESP/PR, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Licitatório nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2021, Pregão ELETRÔNICO Nº 041/2021, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de suprimento de informática destinados ao atendimento das secretarias municipais de Administração, Agricultura, Educação, Finanças e Obras e Serviços Públicos do Município de Orobó/PE, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I ao instrumento convocatório e proposta apresentada pela vencedora do Pregão ELETRÔNICO Nº 041/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ 92.366,20 (noventa e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS, DOTAÇÕES E REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fornecimento, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante todo o período de execução do presente Termo de Contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, em conformidade com o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – As despesas para cumprimento do objeto do presente contrato correão por conta das dotações orçamentárias seguintes, constantes da Lei Orçamentária Anual, vigente para o exercício de 2022:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
03.030 - Secretaria de Administração, Planejamento e gestão de pessoas
-04 122 1003 2011 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3390.30 99 – Material de Consumo
04.040 - Secretaria de Finanças
-04 121 1003 2018 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade
3390.30 99 – Material de Consumo
-04 123 1003 2020 – Manutenção dos Serviços Administrativos
04 123 1003 2021 – Manutenção dos Serviços de Tesouraria
3390.30 99 – Material de Consumo
05.050 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
-12 361 1006 2023 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Próprios.
3390.30 99 – Material de Consumo
-12 361 1006 2024 – Manutenção do Ensino Fundamental - FNDE
3390.30 99 – Material de Consumo
-12 365 1006 2034 – Manutenção da Educação Infantil .
3390.30 99 – Material de Consumo
-13 392 1010 2036 – Manutenção das Atividades Culturais
3390.30 99 – Material de Consumo
-13 39 1010 2038 – Apoio às Atividades Festivas e Eventos
3390.30 99 – Material de Consumo
-27 812 1009 2040 – Manutenção das Atividades Desportivas
3390.30 99 – Material de Consumo
-12 361 1006 2045 – Manutenção das Atividades do Fundeb 40%
3390.30 99 – Material de Consumo
08.080 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
-15 451 1003 2049 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura
3390.30 99 - Manutenção de Consumo
10.100 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
-20 122 2012 2060 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
3390.30 99 - Manutenção de Consumo
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada no Pregão ELETRÔNICO Nº 041/2021, com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma parcelada, com entrega diretamente no local determinado pelo Município, mediante Requisições Formais da Prefeitura Municipal, devidamente assinadas, contendo a completa identificação do objeto solicitado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do próprio fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído- corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes,
supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer, na sede do município, as quantidades de material, objeto do Pregão ELETRÔNICO Nº 041/2021, nas condições estipuladas no presente instrumento de contrato e nas condições inseridas nas Notas de Empenho iniciais e seguintes.
Parágrafo Primeiro - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
Parágrafo Segundo - Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Quarto – Comunicar por escrito ao responsável pela Administração da Prefeitura Municipal de Orobó (PE), qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
Parágrafo Quinto - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Orobó (PE), obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Solicitar o fornecimento do material mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva Secretaria demandante;
Parágrafo Sexto - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial.
Parágrafo Sétimo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Orobó - PE, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
Orobó - PE, 31 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATANTE
MACRO COMERCIAL EIRELI
Xxxxx xxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.
DETALHAMENTO DO CONTRATO
Item | Descrição | Qtd | Und | Marca | Preço Unitário | Valor Total |
1 | Tintas Epson Original 664 Magenta. Compatível com as impressoras Epson L110 / L120 / L200 / L210 / L220 / L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / L495 / L396. | 220 | Unidades | Epson | R$ 41,81 | R$ 9.198,20 |
2 | Tintas Epson Original 664 Amarelo . Compatível com as impressoras Epson L110 / L120 / L200 / L210 / L220 / L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / L495 / L396. | 220 | Unidades | Epson | R$ 44,07 | R$ 9.695,40 |
4 | Tintas Epson Original 664 Preto. Compatível com as impressoras Epson L110 / L120 / L200 / L210 / L220 / L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / L495 / L396. | 370 | Unidades | Epson | R$ 49,32 | R$ 18.248,40 |
5 | Tintas Epson Original 544 Magenta - Compatível com as impressoras Epson L3150 / L3110 / L5190. | 180 | Unidades | Epson | R$ 49,99 | R$ 8.998,20 |
6 | Tintas Epson Original 544 Amarelo - Compatível com as impressoras Epson L3150 / L3110 / L5190. | 180 | Unidades | Epson | R$ 49,40 | R$ 8.892,00 |
7 | Tintas Epson Original 544 Ciano - Compatível com as impressoras Epson L3150 / L3110 / L5190. | 180 | Unidades | Epson | R$ 49,41 | R$ 8.893,80 |
10 | Cartucho HP 664 XL Colorido (tricolor) Original. Compatível com as impressoras HP Deskjet 2136 / 2676 / 3776 / 5076 / 5276. | 10 | Unidades | HP | R$ 102,98 | R$ 1.029,80 |
18 | Tintas Epson Original Preta T673120 - Compatível com a impressora Epson L1800 EcoTank A3+ | 20 | Unidades | Epson | R$ 50,99 | R$ 1.019,80 |
19 | Tintas Epson Original Ciano T673220 - Compatível com a impressora Epson L1800 EcoTank A3+ | 10 | Pacotes | Epson | R$ 48,50 | R$ 485,00 |
20 | Tintas Epson Original magenta T673320 - Compatível com a impressora Epson L1800 EcoTank A3+ | 10 | Pacotes | Epson | R$ 51,30 | R$ 513,00 |
21 | Tintas Epson Original amarela T673420 - Compatível com a impressora Epson L1800 EcoTank A3+ | 10 | Unidades | Epson | R$ 51,40 | R$ 514,00 |
22 | Tintas Epson Original ciano claro - T673520 - Compatível com a impressora Epson L1800 EcoTank A3+ | 10 | Unidades | Epson | R$ 47,50 | R$ 475,00 |
23 | Tintas Epson Original magenta claro - T673620 - Compatível com a impressora Epson L1800 EcoTank A3+ | 10 | Unidades | Epson | R$ 46,50 | R$ 465,00 |
24 | Tintas Epson Original T504 Magenta. Compatíveis com as impressoras Xxxxx XxxXxxx X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000 | 120 | Unidades | Epson | R$ 49,58 | R$ 5.949,60 |
25 | Tintas Epson Original T504 Ciano. Compatíveis com as impressoras Xxxxx XxxXxxx X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000 | 120 | Unidades | Epson | R$ 46,66 | R$ 5.599,20 |
26 | Tintas Epson Original T504 Amarelo. Compatíveis com as impressoras Xxxxx XxxXxxx X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / L6 191 | 120 | Unidades | Epson | R$ 48,58 | R$ 5.829,60 |
27 | Tintas Epson Original T504 Preto. Compatíveis com as impressoras Xxxxx XxxXxxx X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000 | 200 | Unidades | Epson | R$ 49,45 | R$ 9.890,00 |
VALOR TOTAL | R$ 92.366,20 |