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1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Regulamento normatiza os convênios celebrados pela Apex-Brasil com entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para a execução de projetos compatíveis com os seus respectivos objetivos legais e estatutários, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento da Apex-Brasil.
1.2. Para os fins deste Regulamento, consideram-se:
a) Convênio: instrumento que disciplina a relação jurídica estabelecida pela Apex-Brasil com o Executor, de acordo com o Projeto aprovado pela Apex-Brasil;
b) Concedente: Apex-Brasil, responsável pela transferência dos recursos, verificação da conformidade financeira, acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do objeto do instrumento;
c) Proponente: entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, que manifesta, por meio de proposta de projeto, o interesse em firmar convênio com a Apex-Brasil;
d) Executor: entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, que, pela celebração de convênio com a Apex-Brasil, responsabiliza-se pela execução do objeto do convênio, observado o respectivo projeto;
e) Participante: pessoa física ou jurídica que possui cadastro como Cliente Apex-Brasil durante o período de vigência do convênio e que aceita formalizar a adesão ao projeto vinculado ao Convênio celebrado pela Apex-Brasil com o Executor;
f) Termo de Adesão ao Projeto: instrumento firmado pelo Participante por meio do qual este formaliza o seu interesse em participar de ações definidas no Projeto vinculado ao Convênio celebrado pela Apex-Brasil com o Executor, bem como autoriza à Apex-Brasil o acesso aos seus dados de exportação junto aos órgãos competentes ou, na sua impossibilidade, institui compromisso de o Participante informar, conforme o caso, dados de exportação, dados sobre oportunidades e/ou anúncios de investimentos ou dados de expansão internacional, para uso da Apex-Brasil, na forma definida no referido documento. O Termo de Adesão também poderá ser utilizado para coleta de consentimento para tratamento de dados pessoais;
g) Projeto: Conjunto de ações a serem realizadas ao longo do Convênio, com previsão de início, término e recursos envolvidos, visando atingir as metas e os objetivos pré-estabelecidos, podendo ser classificado conforme abaixo:
i. Projeto Apex-Brasil: de iniciativa da Apex-Brasil e que tem aderência à sua estratégia de atuação;
ii. Projeto Setorial: que tem abordagem setorial, beneficiando integrantes de um setor específico e/ou setores correlatos da atividade econômica; e
iii. Projeto Misto: análogo ao Projeto Setorial, porém com multiplicidade de ações e objetivos estratégicos, tais como promoção comercial e atração de investimentos, entre outros, envolvendo áreas e equipes distintas da organização da Apex-Brasil.
h) Contrapartida: aporte de recursos pelo Executor e pelos participantes destinados à execução do objeto do convênio, classificando-se nas seguintes categorias:
i. Contrapartida Financeira: caracteriza-se pela contribuição à consecução do objeto do convênio por meio de aporte de recursos financeiros, com o desembolso direto, computados os próprios e/ou dos Participantes;
ii. Contrapartida Econômica: caracteriza-se pela contribuição por meio de aporte de recursos econômicos, sem o desembolso direto, computados os bens e os serviços alocados no Projeto pelo Executor.
i) Carta de encerramento: documento emitido pela Apex-Brasil, com declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação pelo Executor;
j) Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil: documento elaborado pela Apex-Brasil, o qual determina procedimentos objetivos e padronizados para a elaboração e apresentação de Projeto, bem como para a execução do objeto e prestação de contas técnicas e financeiras do convênio;
k) Chamamento público: procedimento destinado a selecionar o Executor, observando-se os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
l) Interveniente: órgão da Administração Pública direta e/ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do Convênio para manifestar consentimento e/ou assumir obrigações em nome próprio.
1.3. A Apex-Brasil divulgará em seu site oficial na Internet a relação de convênios celebrados.
2. DO APORTE DE RECURSOS DA APEX-BRASIL E DA CONTRAPARTIDA
2.1. O projeto deve observar os seguintes critérios de recursos:
a) O aporte de recursos financeiros da Apex-Brasil deve ser de, no máximo:
i. 60% (sessenta por cento) do valor do Projeto Setorial ou do Projeto Misto; e
ii. 80% (oitenta por cento) do valor dos Projetos Apex-Brasil.
b) A contrapartida deve ser de, no mínimo:
i. 40% (quarenta por cento), do valor do Projeto Setorial ou do Projeto Misto, exclusivamente, financeira; e
ii. 20% (vinte por cento), do valor do Projeto Apex-Brasil, podendo ser financeira e/ou econômica.
2.2. Os recursos aportados pela Apex-Brasil em um único Projeto Setorial ou Projeto Misto ficam limitados ao percentual definido pelo Conselho Deliberativo da Apex-Brasil, incidente sobre a receita corrente líquida da Agência, observado o orçamento aprovado para o exercício em que o convênio for firmado.
3. DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS DA APEX-BRASIL
3.1. A liberação de recursos financeiros da Apex-Brasil ao Executor deve ocorrer por meio de desembolsos periódicos e conforme definido no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
3.1.1. O valor total dos desembolsos está limitado ao total de recursos Apex-Brasil estimado no ato da celebração do convênio, podendo ser menor a depender da efetiva execução das ações, observado, ainda, o disposto no item 3.4.
3.2. Os recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil devem ser depositados e geridos em conta corrente específica do convênio, aberta pelo Executor exclusivamente no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal.
3.2.1. A contrapartida financeira não pode ser mantida ou movimentada na conta corrente específica do convênio;
3.2.2. A Apex-Brasil, com base em critérios de conveniência e oportunidade, realizará a abertura da conta corrente específica do convênio, dispensando a aberta pelo Executor.
3.3. Os recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil serão automaticamente aplicados em certificados de depósito bancário (CDB) com liquidez diária, fundo de aplicação financeira de curto prazo de baixo risco, operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, ou em caderneta de poupança enquanto não empregados na sua finalidade.
3.3.1. A modalidade de investimento selecionada deverá possibilitar que as aplicações e resgates ocorram automaticamente.
3.4. Os rendimentos líquidos auferidos pela aplicação compõem o valor do aporte de recursos da Apex-Brasil e poderão ser utilizados na execução das ações previstas no convênio. Caso o aporte financeiro não seja utilizado, devem ser restituídos à Apex-Brasil no prazo estabelecido para a apresentação da última, ou única, prestação de contas, ou sempre que solicitado pela Apex-Brasil.
3.5. A liberação de recursos financeiros pela Apex-Brasil pode ser suspensa no caso de:
a) Descumprimento de alguma cláusula do Convênio, do Regulamento de Convênios ou do Manual de Procedimentos de Convênios;
b) A prestação de contas técnica e financeira não for apresentada no prazo estabelecido;
c) A prestação de contas técnica e financeira for apresentada em desconformidade com o previsto neste Regulamento;
d) A execução do convênio demonstrar:
i. Irregularidade técnica e/ou financeira das ações;
ii. Irregularidades na aplicação dos recursos;
iii. Não atingimento das metas pactuadas no convênio.
3.5.1. A suspensão da liberação de recursos financeiros pela Apex-Brasil persistirá até o atendimento das exigências e a correção das irregularidades sanáveis pelo Executor.
4. DA PROPOSIÇÃO DE XXXXXXXX
4.1. A escolha da Executora poderá ser precedida de chamamento público, visando à seleção de projetos ou entidades que executem de maneira mais eficaz o objeto do convênio.
4.2. O Convênio poderá ser celebrado diretamente nos seguintes casos:
a) quando o projeto, atividade ou serviço objeto do Convênio já tenha sido realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos duas edições e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas;
b) quando o proponente conseguir demonstrar, por meio das informações prestadas ao tempo da proposição do Projeto, capacidade técnica para formulação e gestão do Convênio, em linha com as diretrizes preconizadas pelo Manual de Procedimentos de Convênios.
4.3. Quando da proposição do Xxxxxxxx, a Proponente deve apresentar os seguintes documentos:
a) Provas de habilitação jurídica, relacionadas a seguir:
i. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, fornecido pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, acompanhada de sua respectiva autenticação;
ii. Cópia do contrato ou estatuto social, com as alterações posteriores, devidamente registrados nos órgãos competentes;
iii. Cópia da ata de eleição ou do ato de designação de pessoa habilitada a representar o Proponente, se for o caso, registrados nos órgãos competentes;
iv. Declaração emitida pelo representante legal ou pela pessoa habilitada a representar o Proponente informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das seguintes vedações:
iv.1. Ter entre os seus dirigentes ou associados com poder de direção empregado da Apex-Brasil ou seu respectivo cônjuge, companheiro(a), bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
iv.2. Ter contas rejeitadas, pela Apex-Brasil ou pela Administração Pública, nos últimos cinco anos, salvo se:
(a) tiver sido sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
(b) ter sido reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
iv.3. Ter sido punida pela Administração Pública com uma das seguintes sanções nos últimos cinco anos:
(a) suspensão temporária de participação em licitação ou chamamento público e impedimento de contratar ou celebrar parcerias com a Administração;
(b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ou participar de chamamento público ou celebrar parceria com a Administração Pública.
iv.4. Ter entre os dirigentes pessoa julgada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os efeitos da decisão, ou cujas contas foram rejeitadas.
v. Cópia de documento de identificação civil, bem como do CPF, do representante legal ou da pessoa habilitada a representar o Proponente. A comprovação da inscrição no CPF pode ser feita mediante a menção do número de inscrição no CPF no documento de identificação civil.
b) Provas de regularidade fiscal relacionadas a seguir:
i. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
ii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal.
c) Provas de qualificação econômico-financeira relacionadas a seguir:
i. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis ou balanço de abertura no caso de instituição recém-constituída, referentes ao último exercício social, já exigíveis, devidamente aprovadas na forma da legislação em vigor, que comprovem a situação financeira da proponente através do cálculo de índices contábeis previstos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil;
ii. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da proponente, quando aplicável;
iii. Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do aporte de recursos financeiros da Apex-Brasil, na forma prevista no Manual de Procedimentos de Convênios.
4.3.1. A Apex-Brasil avaliará a capacidade financeira da proponente quando da formalização do projeto, com vistas a mitigar os riscos de não execução do objeto do convênio celebrado, conforme critérios previstos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
4.3.2. A Apex-Brasil poderá exigir da proponente, nos casos previstos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil, a prestação de garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do aporte de recursos financeiros da Apex-Brasil, podendo ser à escolha da proponente:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária.
4.4. O Proponente deve apresentar proposta de Projeto, conforme definido no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) meses da data proposta para o início da execução do Xxxxxxxx.
4.4.1. A proposta de Projeto deverá conter o Orçamento Detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários.
4.4.1.1. Os parâmetros orçamentários, publicados anualmente pela Apex-Brasil em seu site oficial na Internet, estabelecerão os limites de custos unitários de
itens de despesas elegíveis aceitos pela Apex-Brasil, à exceção da contratação de espaço, cujo custo unitário poderá ultrapassar esse limite, desde que justificado pela Proponente.
4.4.1.2. Para a aprovação do projeto, pelo menos 70% (setenta por cento) da memória de cálculo avaliada deve estar contida nos parâmetros de preços da Apex- Brasil ou comprovada por meio de tomada de preços que ateste a compatibilidade de preços com os de mercado.
4.4.1.3. Valores que excederem os limites descritos no subitem anterior poderão ser aceitos como contrapartida.
4.4.2. As áreas técnicas responsáveis deverão analisar o orçamento proposto em termos qualitativos, quantitativos e de custos, sendo que a formalização do Convênio está condicionada à aprovação do orçamento, conforme metodologia estabelecida pela Diretoria Executiva da Apex-Brasil.
4.5. A vigência do convênio será fixada de acordo com a complexidade e natureza do objeto, as metas estabelecidas e o prazo necessário para a sua consecução, conforme definidos abaixo:
a) Nos casos de Projeto Setorial ou de Projeto Misto, a vigência do convênio deve ser de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Nos casos de Projeto Apex-Brasil, a vigência do convênio deve ser de até 30 (trinta) meses.
4.5.1. Na ocorrência de situações que imponham a alteração dos prazos previamente estabelecidos, a vigência do convênio poderá ser prorrogada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que devidamente justificado pelo Executor e aceito pela Apex- Brasil.
4.5.2. Em havendo a paralisação ou o atraso da execução do objeto do Convênio em razão de determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou, ainda, em ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, a vigência do Convênio poderá ser prorrogada em período compatível com o atraso e viável para conclusão do objeto pactuado, a critério da Apex-Brasil.
4.6. A celebração de Xxxxxxxxx está vedada à proponente:
a) Cujo objeto social não se relacione às características do Projeto ou que não disponha de condições técnicas e operacionais para executar o convênio;
b) Que esteja em mora ou inadimplente com outros convênios celebrados com a Apex-Brasil ou irregular em qualquer das exigências deste Regulamento e/ou do Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil;
c) Que esteja inabilitado para celebrar novos convênios com a Apex-Brasil, bem como inabilitado para celebrar outros instrumentos jurídicos em decorrência de penalidades impostas anteriormente pela Apex-Brasil;
d) Que esteja impedida de contratar ou licitar com a Administração Pública;
e) Que não atenda aos princípios e normas aplicáveis de governança, integridade ou ética.
4.6.1. Novos convênios poderão ser celebrados com o mesmo Executor enquanto a prestação de contas da última parcela ou parcela única estiver em análise pela Apex-Brasil; todavia, a liberação de quaisquer recursos pela Apex-Brasil condiciona-se à aprovação da referida prestação de contas.
4.6.2. A Apex-Brasil poderá exigir da proponente declaração de que atende aos princípios e normativos aplicáveis de governança, integridade e ética que devem nortear a conduta do Executor, em modelo a ser disponibilizado pela Apex-Brasil, assim como proceder a qualquer diligência que julgar cabível para verificação do seu atendimento, resguardado o direito de defesa e contraditório pela proponente.
4.7. A verificação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal do Proponente deve ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos. A sua regularidade fiscal também será verificada antes das liberações de recursos financeiros pela Apex-Brasil.
4.7.1. Por ocasião dos desembolsos, caso seja verificada qualquer irregularidade, o Executor será comunicado para sanar a não conformidade sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão do Convênio.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO EXECUTOR
5.1. São obrigações do Executor, sem prejuízo das demais previstas neste Regulamento, no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil e no próprio instrumento de Convênio:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, observado o respectivo Projeto, as cláusulas avençadas e as normas pertinentes.
b) Assumir suas obrigações sociais, civis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
c) Assegurar a contrapartida prevista no Convênio e em seus eventuais termos aditivos.
d) Comprovar todos os aportes efetuados pelos participantes a título de adesão ao Projeto e/ou no custeio das ações e utilizar integralmente na execução do objeto do Convênio a receita oriunda desses aportes.
e) Manter a Apex-Brasil informada a respeito da execução do objeto do Convênio, bem como prestar-lhe informações sempre que requisitado.
f) Prestar todas as informações solicitadas pela empresa de auditoria independente contratada pela Apex-Brasil ou pela área de prestação de contas da Apex-Brasil, no prazo por elas estabelecido, notadamente com relação àquelas que devam ser apresentadas quando da prestação de contas.
g) Xxxxxx a guarda dos documentos comprobatórios da execução técnica e financeira do Convênio pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da emissão da Carta de Encerramento, bem como permitir o seu acesso irrestrito pela Apex-Brasil e pelos auditores independentes por esta contratados.
h) Observar e cumprir todos os requisitos necessários e expostos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil, visando à recuperação tributária (VAT) das remessas ao exterior com utilização de recurso Apex-Brasil, a qual será devolvida à Agência.
i) Observar e cumprir todos os requisitos necessários e expostos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil, visando à redução a zero do Imposto sobre a Renda em remessas de valores para o exterior relativas à promoção de produtos e serviços brasileiros, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 e/ou legislação aplicável, com posteriores alterações.
j) Citar, de forma clara e explícita, o apoio da Apex-Brasil, mediante aplicação da(s) marca(s) previamente indicada(s) pela Agência em todas as peças de natureza técnica ou promocional divulgadas por meios impressos ou eletrônicos, bem como destacar essa participação sempre que forem realizadas entrevistas, programas e/ou comentários escritos ou eletrônicos a respeito do objeto do Convênio, além da exposição em destaque do nome Brasil em peças de divulgação no exterior, conforme previsto no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
k) Assegurar à Apex-Brasil o direito de aplicar a marca do Executor em todas as peças, de natureza técnica ou promocional, divulgadas por meios impressos ou eletrônicos, bem como de mencionar a parceria, sempre que forem realizadas entrevistas, programas e menções escritas e/ou eletrônicas a respeito do objeto do convênio e suas ações.
l) Observar os princípios e orientações da Apex-Brasil para seleção dos Participantes das ações apoiadas.
m) Observar os princípios e normativos aplicáveis de governança, integridade e ética, que devem nortear a conduta do Executor.
n) Observar os princípios e cumprir os procedimentos de aquisições previstos neste Regulamento e no Manual de Procedimentos de Convênios.
6. DAS DESPESAS INELEGÍVEIS
6.1. A utilização de recursos do Convênio está vedada nas seguintes hipóteses:
a) Despesas diversas daquelas previstas na memória de cálculo do Projeto.
b) Despesas diversas daquelas decorrentes de reprogramações, que devem ser autorizadas previamente e por escrito pela Apex-Brasil e inseridas na memória de cálculo do Projeto.
c) Despesas incorridas fora do período de vigência do convênio e para ações com data de realização posterior à vigência do convênio, salvo o disposto no item 6.2.
d) Despesas com encargos de natureza civil, multas, juros ou correção monetária.
e) Despesas relacionadas a taxas de administração ou similares ao Executor.
f) Despesas com transferência de recursos para clubes, associações ou entidades relacionadas ao Executor ou às Empresas Participantes.
g) Despesas, a qualquer título, em favor próprio, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de dirigente ou funcionário, qualquer que seja sua forma de contratação, do Executor, que a ele pertença, esteja lotado ou em exercício.
h) Despesas, a qualquer título, em favor de pessoas físicas ou jurídicas cujo proprietário, dirigente ou funcionário, qualquer que seja sua forma de contratação, da entidade executora ou da equipe gestora do projeto as integre, salvo nos casos de os referidos gastos referirem- se aos projetos de competitividade (PEIEX).
i) Despesas com obrigações previdenciárias e/ou tributárias não relacionadas diretamente com o objeto do convênio.
j) Despesas com honorários/salários e encargos da equipe de gestão/execução do projeto com recursos financeiros da Apex-Brasil, salvo nos casos de os referidos gastos referirem-se aos projetos de competitividade (PEIEX).
k) Despesas com serviços de consultorias, exceto aqueles previstos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
l) Despesas com Imposto sobre a Renda em remessas de valores para o exterior relativas à promoção de produtos e serviços brasileiros, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 e/ou legislação aplicável, observadas as alterações posteriores, quando for legalmente prevista a possibilidade de redução da alíquota e o Executor não requerer o benefício fiscal ou der causa ao indeferimento do pedido.
m) Despesa com aquisição de bens de capital no País ou no exterior.
n) Despesas com aquisição de passagens, de diárias e de hospedagens dos empresários, dirigentes do Executor e da equipe do Projeto com recursos financeiros da Apex-Brasil, exceto os casos de ajuda de custo para atendimento de empresas e despesas de deslocamento de equipe para eventos convocados pela Apex-Brasil no âmbito dos Projetos de Qualificação e as disposições específicas previstas no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
o) Despesas com honorários ou salários de dirigentes do Executor e/ou de Empresas Participantes.
p) Despesas com alimentação, recepções, coquetéis e outras de natureza de representação, exceto nas ações de promoção comercial e/ou de investimentos e/ou de qualificação empresarial previstas no projeto ou autorizadas previamente e por escrito pela Apex-Brasil e inseridas na memória de cálculo do Projeto, conforme Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
q) Despesas com confecção, aquisição ou distribuição de presentes, observadas as disposições do Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
r) Despesa com pagamento de bolsas de extensão cumulativas e simultâneas em mais de um Núcleo Operacional nos projetos de competitividade (PEIEX). No caso de serviços técnicos especializados prestados por pessoa jurídica, não poderá haver cumulatividade e simultaneidade exercida por um mesmo profissional.
6.2. Não serão consideradas inelegíveis as despesas com reserva de espaço em feiras ou eventos internacionais, cuja data de realização seja posterior à vigência do Convênio, desde que sejam autorizadas previamente e por escrito ou via sistema informatizado pela Apex-Brasil.
6.2.1. A autorização das referidas despesas não suscita direito subjetivo para o Executor de nova relação jurídica com a Apex-Brasil, que deve observar as disposições relacionadas à celebração de convênios previstas neste Regulamento.
6.2.2. O Executor deve assegurar à Apex-Brasil a devolução dos valores pagos ou, a critério da Apex-Brasil, a cessão de direitos da reserva de espaço em feiras ou eventos internacionais, conforme item 6.2, caso não se estabeleça nova relação jurídica entre a Apex-Brasil e o Executor.
7. DA EXECUÇÃO
7.1. A execução do objeto do convênio deve ser gerida por um comitê, cuja forma está definida no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil. No caso de Projetos Apex (PA), poderá ser admitida excepcionalmente a não constituição do comitê desde que justificado tecnicamente e aprovado pelos Convenentes.
7.2. O Executor deve observar os procedimentos orientados pelos órgãos de controle e pelas boas práticas de gestão nas contratações destinadas à realização de despesas com os recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, de forma a assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, isonomia, transparência, eficiência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
7.2.1. O Executor somente poderá adquirir bens e/ou serviços após cotação prévia, com o recebimento de, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais válidas, ressalvados os casos em que, mesmo após reiteradas tentativas, não acudirem interessados à referida cotação, ou se, comprovadamente, não houver pluralidade de fornecedores, devendo sempre comprovar a compatibilidade dos preços contratados com a prática de mercado, na forma do Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
7.2.2. A cotação prévia de preços no mercado deve sempre ter como critério para a seleção da proposta o menor preço, admitindo-se a definição de requisitos relacionados às qualificações técnicas especialmente relevantes do objeto.
7.2.3. É vedada a antecipação de pagamento integral de despesas com recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, salvo:
a) na hipótese prevista no item 6.2 deste Regulamento;
b) nos contratos internacionais em que houver previsão de cláusula de pagamento antecipado em razão de prática de mercado justificada pelo Executor, poderá ser realizado pagamento com recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
c) no caso de pagamento de diárias, nas condições e limites definidos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil; e
d) nos demais casos, desde que justificado pelo Executor, limitado a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
7.2.4. A contrapartida prevista no convênio deverá também ser observada em eventuais montantes de pagamentos excepcionalmente antecipados na forma do item anterior.
7.3. As despesas realizadas com recursos da Apex-Brasil ou de contrapartida devem ser comprovadas por documentos originais fiscais ou equivalentes; e os instrumentos contratuais, as notas fiscais, os recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios devem ser emitidos em nome do Executor, devidamente identificados com título e número do convênio, contendo o atesto do recebimento do bem e/ou do serviço, observando-se as disposições constantes no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
7.3.1. As despesas de contrapartida efetuadas pelas Empresas Participantes devem ser comprovadas por meio de documentos cuja data seja posterior à do respectivo Termo de Adesão ao Projeto.
8. DAS ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO
8.1. O Executor pode propor, justificadamente, a renegociação dos termos do Convênio, sendo que a alteração dela decorrente deve ser formalizada mediante a celebração de termo aditivo, conforme definido no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
8.1.1. É vedada a alteração no Convênio com o intuito de modificar seu objeto.
8.2. A celebração de termo aditivo ao Convênio está dispensada nos seguintes casos:
a) Reprogramação das ações do convênio, desde que não implique alteração das metas ou alteração no aporte global de recursos financeiros da Apex-Brasil e/ou da Contrapartida; e
a.1) A referida reprogramação deverá contar com as respectivas alterações ao Orçamento Detalhado, com os custos e quantitativos unitários, observada a menor unidade de medida possível e a moeda de pagamento do respectivo documento fiscal;
a.2) A referida reprogramação deverá ser solicitada por meio do sistema de gestão de projetos da Apex-Brasil e sua aprovação dependerá da análise do gestor.
b) Prorrogação exclusivamente do prazo de vigência do Convênio, que deverá ser formalizada por carta de prorrogação de prazo firmada pelos representantes legais do Executor e um membro da Diretoria Executiva da Apex-Brasil.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O Executor deve prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, bem como dos rendimentos em aplicações financeiras, além da contrapartida.
9.1.1. A prestação de contas deve ser feita conforme definido no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil e conterá:
a) Relação analítica das despesas por ação realizada;
b) Extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira referente ao período da prestação de contas;
c) Relatório de execução técnica das ações do período.
9.1.2. O prazo para apresentação da prestação de contas é de até 10 (dez) dias corridos após cada período de 6 (seis) meses de vigência do convênio, a contar do mês de sua assinatura, ou de outra data que for estabelecida pela Apex-Brasil no ato da assinatura do Convênio.
a) A data de contagem do prazo para apresentação da primeira prestação de contas poderá ser a do primeiro desembolso, quando este ocorrer depois de 3 (três) meses da data da assinatura do convênio.
b) Caso o último período de prestação de contas seja inferior a 2 (dois) meses, este será incluído no período da penúltima prestação de contas, alterando-a para até 8 (oito) meses.
c) Para fins de envio de prestação de contas final, nos casos em que a execução do objeto tenha sido cumprida em período inferior ao incialmente previsto, e respeitada a proporcionalidade de contrapartida do Convênio, as parcelas correspondentes ao restante da vigência poderão ser consideradas numa única parcela.
9.1.3. A execução de contrapartida deverá ser, no mínimo, de 70% (setenta por cento) do valor da contrapartida prevista para o período da prestação de contas em análise e de 100% (cem por cento) do valor previsto para o período anterior.
9.1.4. O prazo para a apresentação da última, ou única, prestação de contas é de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Convênio.
9.1.5. No caso da última, ou única, prestação de contas, além da documentação relacionada no item 9.1.1, faz-se necessária a apresentação do comprovante de depósito, em conta específica indicada pela Apex-Brasil, do saldo remanescente de todos os recursos alocados pela Apex-Brasil, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras não utilizados.
9.1.6. A Apex-Brasil poderá conceder um prazo suplementar de até 30 (trinta) dias para a apresentação da prestação de contas que não for encaminhada no prazo estabelecido, ou para o recolhimento dos recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, bem como dos rendimentos em aplicações financeiras, atualizados monetariamente, mediante justificativa apresentada pelo Executor e aprovada pela Apex-Brasil.
9.2. A prestação de contas deve ser avaliada pela Apex-Brasil quanto aos aspectos técnicos (execução física e resultados atingidos) e financeiros (correta e regular utilização e aplicação dos recursos) relacionados à execução do objeto do convênio.
9.2.1. O Executor que não assegurar a contrapartida prevista no Convênio deverá recolher à Apex-Brasil o montante de recursos necessários ao restabelecimento da proporcionalidade de recursos pactuada no Convênio, atualizado monetariamente.
9.2.2. Para o cálculo da proporcionalidade do item 9.2.1 será considerado o valor executado dos recursos aportados pela Apex-Brasil.
9.2.3. Por ocasião da análise da prestação de contas, deverá ser observado se os preços contratados pelos convenentes estão de acordo com os previstos no Orçamento Detalhado atualizado, em quantitativos e custos unitários.
9.2.4. Caso a contrapartida ultrapasse a proporção pactuada no Convênio, o valor adicional é considerado voluntário e a Apex-Brasil não está obrigada a restabelecer a referida proporção, exceto se for assinado termo aditivo para tal fim.
9.2.5. O Executor que não aplicar os recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil na forma estabelecida neste Regulamento, enquanto não empregados em sua finalidade, deverá recolher à Apex-Brasil o montante de recursos que represente os rendimentos não auferidos, atualizados monetariamente.
9.2.6. O Executor que aplicar de forma irregular os recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil deverá devolvê-los à Apex-Brasil, atualizados monetariamente.
9.2.7. A Apex-Brasil estabelecerá um prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação escrita ao Executor, para o recolhimento à Apex-Brasil do montante de recursos apurados como devidos em prestação de contas, atualizado monetariamente.
9.2.8. A Apex-Brasil deve emitir a Carta de Encerramento após a aprovação da última, ou única, prestação de contas.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial pelo Executor das obrigações previstas neste Regulamento, no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil e no Convênio, bem como a não observância por dolo ou culpa aos princípios que regem os convênios, sujeita-o à aplicação das seguintes penalidades pela Apex-Brasil:
a) Advertência.
b) Multa, caso prevista no instrumento de Convênio.
c) Devolução de recursos aplicados em despesas realizadas em inobservância com este Regulamento, com o Manual de Procedimento de Convênios ou com as disposições do Convênio.
d) Redução do aporte de recursos financeiros da Apex-Brasil previstos no Convênio.
e) Rescisão do Convênio.
f) Inabilitação para celebrar novos convênios com a Apex-Brasil pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.1.1. No caso de não cumprimento das metas fixadas no termo de convênio, assim como no plano de trabalho, a Apex-Brasil poderá rescindir, imediata e unilateralmente, o convênio.
10.1.2. As penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.1.3. A Apex-Brasil poderá relevar eventuais penalidades de acordo com as peculiaridades do caso concreto, apreciadas as devidas justificativas do Executor.
10.1.4. A Apex-Brasil será indenizada administrativa ou judicialmente pelo Executor nos casos em que seja apurado prejuízo material e/ou moral, devendo o débito constatado ser atualizado monetariamente.
10.1.5. Em decorrência de danos, débitos e/ou irregularidades praticadas pelo Executor, a Apex-Brasil poderá instaurar a competente Tomada de Contas Especial.
10.1.5.1. Os administradores do Executor responderão solidariamente pelos danos causados na aplicação dos recursos transferidos pela Apex-Brasil.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Apex-Brasil tem amplos e irrestritos poderes para exercer as funções fiscalizadoras na execução técnica e financeira do objeto do convênio.
11.2. O Executor, sempre que necessário, deve apresentar esclarecimentos e/ou justificativas aos questionamentos que porventura existam quando da análise do Convênio por parte dos órgãos de controle externo.
11.3. A atualização monetária deve ser feita pela Taxa SELIC, considerando-se o Executor em mora desde a data do cometimento do ato de infração às disposições contidas neste Regulamento, no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil e/ou do Convênio.
11.4. Os prazos estabelecidos neste Regulamento se iniciam e vencem em dia de funcionamento da Apex-Brasil.
11.4.1. Computam-se os prazos excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo o do vencimento, e considerados os dias consecutivos.
11.5. As dúvidas de interpretação relacionadas a este Regulamento serão resolvidas pela Área Jurídica da Apex-Brasil.
11.6. Os casos omissos e/ou excepcionais a este Regulamento serão deliberados pela Diretoria Executiva da Apex-Brasil, ad referendum do CDA, sempre com base nos princípios expressos no item 7.2.
11.6.1. As decisões da DIREX nos termos acima, serão obrigatoriamente acompanhadas de motivação e submetidas à ratificação do CDA na próxima reunião, ordinária ou extraordinária.
11.6.2. Caso as decisões DIREX sejam revogadas ou alteradas pelo colegiado, cabe ao próprio colegiado regular as relações administrativas e jurídicas impactadas pela revogação ou alteração.
11.7. Denúncias a respeito de condutas que violem este Regulamento e/ou outra norma interna da Apex-Brasil devem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Agência, por meio da plataforma Xxxx.XX, acessível no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. HISTÓRICO DE ELABORAÇÃO E ALTERAÇÕES
Ato Normativo | Instrumento de Aprovação | Data de Aprovação | Vigência | Área Técnica Responsável |
Regulamento de Convênios | Resolução CDA nº 04/2009 | 27/10/2009 | A partir de 27/10/2009 | Grupo de Trabalho |
Regulamento de Convênios | Resolução CDA nº 02/2011 | 23/09/2011 | A partir de 23/09/2011 | Grupo de Trabalho |
Regulamento de Convênios | Resolução CDA nº 04/2017 | 25/05/2017 | A partir de 25/05/2017 | Grupo de Trabalho |
Regulamento de Convênios | Resolução CDA nº 09/2021 | 14/09/2021 | A partir de 14/09/2021 | Grupo de Trabalho instituído pela Resolução DIREX nº 09-02/2021 |
Regulamento de Convênios | Resolução CDA nº 04/2022 | 29/06/2022 | A partir de 01/08/2022 | Grupo de Trabalho instituído pela Resolução DIREX nº 12-06/2019 |
Regulamento de Convênios | Resolução CDA nº 15/2023 | 28/09/2023 | A partir de 28/09/2023 | Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios |