CONTRATO Nº 19.16.3901.0167419/2023-42 CONTRATO SIAD Nº 9407850
CONTRATO Nº 19.16.3901.0167419/2023-42 CONTRATO SIAD Nº 9407850
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CONTROLE NET TECNOLOGIA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Controle Net Tecnologia Ltda. , inscrita no CNPJ sob o nº 03.247.280/0001-25, com sede na Xx. xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-011, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.1937.0064247/2023-12, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 254/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de servidores de arquivos tipo NAS (Network Attached Storage) - Sistema de discos para o armazenamento de dados em rede para uso nos GAECOS, com serviços de instalação, montagem e configuração dos servidores em comarcas de Minas Gerais, acompanhados da aquisição de discos rígidos avulsos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, nos endereços informados no item 14.1 (endereços GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva entrega pela CONTRATADA, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade dos itens fornecidos com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a conferência dos itens fornecidos, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
Os materiais deverão estar em conformidade no que diz respeito às especificações, validades e garantias do fabricante. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso.
Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas
corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº LLL/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 2.035.000,00 (dois milhões, trinta e cinco mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.07.0 - Fonte 60.1, 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1, com os respectivos
valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b)No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste contrato.
O serviço de garantia e suporte ficam ativos por 60 meses conforme item 10.1.1 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de servidores de arquivos tipo NAS (Network Attached Storage) - Sistema de discos para o armazenamento de dados em rede para uso nos GAECOS, com serviços de instalação, montagem e configuração dos servidores em comarcas de Minas Gerais, acompanhados da aquisição de discos rígidos avulsos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
2.2.1) PRAZO PARA VIABILIZAR E MONTAR OS EQUIPAMENTOS NAS: 30 (trinta) DIAS corridos, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Fornecimento;
2.2.2) PRAZO PARA REMESSA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO NAS UNIDADES REFERENCIADAS NO item 14.1 DO ANEXO VII DO EDITAL (TERMO DE REFERÊNCIA): 20 (vinte) DIAS corridos, contados da data de entrega (viabilização dos NAS), nos endereços informados no item no item 14.1 do ANEXO VII DO EDITAL (TERMO DE REFERÊNCIA), devendo ocorrer em horário ajustado entre a CONTRATADA e o fiscal do contrato.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO (PEÇAS E EQUIPAMENTOS) COM DEFEITO: 5 (cinco) DIAS úteis, durante o prazo de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, contados da solicitação da contratante;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE):
Para o item 1: 1.825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) DIAS (60 meses), contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
Para o item 3: 36 (trinta e seis ) MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente).
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: 60 (sessenta) MESES, com atendimento On site. Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante.
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): : Controle Net Tecnologia Ltda | |
CNPJ: 03.247.280/0001-25 | |
Endereço: Xx. xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
Telefone: 00 0000-0000 |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: Constam informações técnicas complementares no item “22” do Termo de Referência (Anexo VII deste Edital).
LOTE 1 – SERVIDORES DE ARQUIVOS NAS E SERVÇOS DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E TREINAMENTO | ||||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | |||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||||
1 | 20 | un | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) | 1738429 | R$ 86.525,00 | R$ 1.730.500,00 | - | - | Storage Marca Qnap Modelo TS-664-8G (RAM 8GDR4T0- SO-2666) Placa Marca Qnap Modelo QXG-2G2T-I225 HD capacidade 20TB marca Toshiba Modelo MG10ACA20TE SSD PCIe NVMe Marca Kingston Modelo SKC2500M8/2000G Memória Marca Qnap Modelo RAM- 8GDR4T0-SO2666 | |
2 | 20 | un | SERVIÇO DE INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 2216 | R$ 7.500,00 | R$ 150.000,00 | - | - | Qnap/Controle Net | |
3 | 15 | un | DISCO RÍGIDO INTERNO | 1912402 | R$ 10.300,00 | R$ 154.500,00 | - | - | HD marca Toshiba Modelo MG10ACA20TE Capacidade 20TB | |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||||
R$ 2.035.000,00 (dois milhões trinta e cinco mil reais) | R$ - |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 254/2023
1 - OBJETO:
Aquisição de servidores de arquivos tipo NAS ( Network Attached Storage) - Sistema de discos para o armazenamento de dados
em rede para uso nos GAECOS, com serviços de instalação, montagem e configuração dos servidores em comarcas de Minas Gerais, acompanhados da aquisição de discos rígidos avulsos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Superintendência de Tecnologia da Informação tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as
atividades concernentes à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio e vídeo. Por necessidade dos GAECOS, surgiu a demanda de armazenar arquivos nas próprias unidades de forma centralizada e segura. O equipamento escolhido para atender a referida demanda foi o Servidor de Arquivo NAS.
O Servidor de Arquivo NAS é um equipamento dedicado ao armazenamento centralizado de dados em uma rede local (LAN), comumente utilizado em unidades que manuseiam intenso volume de informações. O NAS pode implementar métricas de segurança aos dados armazenados tais como: controle de acesso, criptografia, redundância de discos (HD) e rede (porta LAN). A possibilidade de armazenamento de dados centralizado em rede local implicará diretamente no desafogamento de acesso à Internet.
O emprego de tecnologias de informação na Administração Pública é cada vez maior, e o sucesso das políticas e projetos institucionais depende, em grande parte, da qualidade dos sistemas e serviços de TI que os suportam. A grande diversidade de tecnologias é característica comum da maioria dos ambientes de TI, inclusive no MP, o que torna complexa e desafiadora a gestão da infraestrutura necessária a essa variedade de plataformas. A infraestrutura figura como componente crítico para a disponibilização dos serviços TI com altas taxas de performance e disponibilidade, características inerentes às necessidades de negócio do MPMG.
No ano de 2020 foi gerado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 288/2020 também para atender às demandas do GAECO, porém a mesma já perdeu sua vigência e o descritivo técnico dos equipamentos adquiridos à época já não atendem mais ao volume de dados para armazenamento. As demandas dessa unidade aumentaram vertiginosamente com a análise forense realizada pelo software Cellebrite.
No Estudo Técnico Preliminar (ETP), encontra-se a complementação das justificativas e o embasamento.
2.2 – Da Justificativa do Cálculo Estimativo dos Quantitativos Apurados:
Os quantitativos elencados em ambos os lotes estão em observância ao artigo 15, § 7º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam, baseados no consumo do exercício anterior e necessidade de substituição dos bens atualmente disponíveis. Será disponibilizado 1 (uma) unidade do dispositivo NAS para cada GAECO REGIONAL, 6 (seis) unidades para o GAECO SEDE e 1 (uma) unidade para a Diretoria de Redes (DRBD), totalizando 20 unidades.
Os discos rígidos são previstos para uso quando finalizar a garantia dos equipamentos (em caso de falha de hardware) e para possível upgrade de capacidade dos NAS adquiridos.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 1 (um).
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto:
O objeto não deverá ser parcelado, pois trata-se de parcela indivisível e cujo atendimento se dará por um único fornecedor.
O lote possui fornecimento com prestação de serviço correlacionada ao bem, além do suporte dos equipamentos serem tratados de forma conjunta, criando a solução desejada para a demanda do GAECO, o que não existiria, de forma completa, separando em lotes diferentes.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | |
1 | 20 | un | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) | 1738429 | |
2 | 20 | un | SERVIÇO DE INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 2216 | |
3 | 15 | un | DISCO RÍGIDO INTERNO | 1912402 | |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS: |
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
8.1 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
8.1.1. O fornecedor deverá apresentar juntamente com a proposta dos itens 1 e 3: nome, marca e modelo do produto ofertado, além do catálogo, prospecto ou folder, a fim de verificar a compatibilidade do objeto com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência. O catálogo deve mostrar expressamente as características exigidas no Edital ou demonstrar sua funcionalidade via amostra.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1. Será exigido Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços de VENDA E SUPORTE TÉCNICO ou VENDA E PRESTAÇÃO DE GARANTIA compatíveis com o objeto desta licitação, comprovando-se ainda a seguinte parcela de maior relevância técnica e valor significativo:
9.1.1. Parâmetro de exigência da quantidade total mínima: 50% (cinquenta) do total de equipamentos NAS solicitados no Termo de Referência, ou seja, comprovação de que a licitante vendeu ao menos 10 (dez) equipamentos NAS, compatíveis com o objeto em tela, independente da data de emissão.
9.1.2. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se o somatório de atestados, desde que respeitada a quantidade mínima conforme item 9.1.1.
9.1.3. Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
ados da empresa Licitante: nome, CNPJ;
ados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
escrição das vendas e serviços realizados, com informações que permitam o amplo entendimento do trabalho prestado; rau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados;
ados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato; ocal, data de emissão e assinatura do emissor.
9.1.4. A avaliação e o aceite ou não dos atestados ou notas será exclusivamente da CONTRATANTE, com as devidas justificativas em caso de recusa.
9.1.5. O suporte para a exigência do item vem da Súmula 263 do TCU que assim diz: "Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado”.
9.1.6. Busca-se com o atestado comprovar que a licitante tem porte, experiência com a venda de NAS corporativos e prestação de serviços de garantia adequados, uma vez que as unidades administrativas que serão atendidas demandam agilidade, excelência na prestação do serviço e sigilo das operações.
10 - GARANTIA:
10.1 – GARANTIA: DO FABRICANTE
10.1.1 – PARA O ITEM 1:
10.1.1.1 - Garantia integral do fabricante ou distribuidor dos equipamentos NAS de no mínimo 60 (sessenta) meses, com atendimento on site, incluindo peças, discos e serviços a serem prestados por ele próprio ou empresa credenciada atentando- se às exigências do item 22.2.4 (suporte técnico de 60 meses).
10.1.1.2. O CONTRATADO deverá informar os dados de acesso ao suporte/garantia, como site, e-mail ou telefone para acionamento, além dos procedimentos adequados para cada caso.
10.1.1.3. É OBRIGATÓRIO o fornecimento de TERMO DE GARANTIA E SUPORTE, no prazo estipulado no item 22.2.4, no ato da entrega dos equipamentos.
10.1.1.4. O TERMO DE GARANTIA E SUPORTE deverá ser entregue junto com a unidade NAS, referenciadas no item 22.2.5. deste TR, na Procuradoria-Geral de Justiça.
10.1.1.5. Em caso de acionamento da garantia por falha de disco pelos GAECOS ou pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA se obriga a substituir o item em garantia in loco caso o responsável da localidade não consiga efetuar a substituição com o treinamento oferecido ou suporte remoto. Sendo falha em outro componente que necessite abertura do NAS, a CONTRATADA deverá fazer a substituição do item e reconfiguração PRESENCIALMENTE por profissional treinado e capacitado para o serviço.
10.1.2 – PARA O ITEM 3:
10.1.2.1. Garantia integral do fabricante ou distribuidor dos Discos Rígidos avulsos de no mínimo 12 (doze) meses, com atendimento balcão.
10.2 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não haverá exigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para este objeto por se tratar de entrega de equipamentos e serviços de única execução, com pagamento após a efetiva entrega e configuração dos dispositivos. Não há prestação de serviço continuado.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Será conforme descrito no item 22.2 deste Termo de Referência.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
a) Provisoriamente: em até 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva entrega pela CONTRATADA, sem prejuízo da posterior
verificação da perfeição e da conformidade dos itens fornecidos com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a conferência dos itens fornecidos, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
Os materiais deverão estar em conformidade no que diz respeito às especificações, validades e garantias do fabricante. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso.
Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
13.1.1 - Prazo de Entrega / Execução: O CONTRATADO terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento, pela Contratada, da AF (Autorização de Fornecimento) para viabilizar e montar os equipamentos NAS.
13.1.2 - A REMESSA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO nas unidades referenciadas no item 14.1 deverão ocorrer em no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar da data de entrega (viabilização dos NAS), nos endereços informados no item 14.1, em horário ajustado entre a CONTRATADA e o fiscal do contrato.
13.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
A CONTRATADA deverá substituir durante o prazo de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, peças e equipamentos.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. A entrega e prestação dos serviços será nos endereços informados abaixo (endereços GAECO):
COMARCA BELO HORIZONTE | UNIDADE GAECO | TIPO | LOGRADOURO | Nº | COMPLEMENTO | BAIRRO | CEP | TELEFONE | |||
GAECO - SEDE | XX | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXX | 30170008 | (31) 1747 | 3768- | ||||
DIVINOPOLIS | GAECO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS | XXX | XXX XXXXX | 000 | XXXXX 0000/0000 | XXXXXX | 35500006 | (37) 5715 | 3212- | ||
GOVERNADOR VALADARES | GAECO REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXX | XXXXXX | 35010140 | (033) 9804 7549 | 3272- 3278- | ||
IPATINGA | GAECO REGIONAL DE IPATINGA | XXX | XXX XXXX XXX XXX | 00 | NULL | CENTRO | 35160012 | (31) 3018 | 3825- | ||
JUIZ DE FORA | GAECO REGIONAL DA ZONA DA MATA - JUIZ DE FORA | XX | XXXXX XX XXX XXXXXX | 0000 | XXXXX 0000 | 0000 | X | XXXXXX | 36016310 | (32) 5927 | 3249- |
MONTES CLAROS | GAECO REGIONAL DE MONTES CLAROS | AV | CULA MANGABEIRA | 345 | NULL | CÂNDIDA CÂMARA | 39401696 | (38) 5885 | 3221- | ||
PARACATU | GAECO REGIONAL DE PARACATU | XXX | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXX | XXXXXX | 38600162 | (38) 5543 5513 | 3671- 3671- | ||
PASSOS | GAECO REGIONAL DE PASSOS | AV | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 790 | 2º ANDAR | SAO FRANCISCO | 37902026 | (35) 6082 | 3522- | ||
PATOS MINAS | DE | GAECO REGIONAL DE PATOS DE MINAS | XXX | XXXXX XXXX | 0000 | Xxxx 000 | CENTRO | 38700001 | NULL | ||
POUSO ALEGRE | GAECO REGIONAL DE POUSO ALEGRE | XXX | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX | XXXXX XXXX XX | 37559535 | (35) 4286 | 3422- | ||
UBERABA | GAECO REGIONAL DE UBERABA | RUA | CORONEL XXXXXXX XXXX | 951 | NULL | SANTA MARTA | 38061150 | (34) 3699 | 3313- | ||
UBERLANDIA | GAECO REGIONAL DE UBERLÂNDIA | XX | XXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00x XXXXX | XXXXXX | 00000000 | (34) 2822 | 3230- | ||
VARGINHA | GAECO REGIONAL DE VARGINHA | XXX | XXXXX XXXX | XXXXX | 000 | XXXX | XXXX PINTO | 37010740 | (35) 5463 | 3223- |
VISCONDE DO RIO BRANCO | GAECO REGIONAL DA ZONA DA MATA - VISCONDE DO RIO BRANCO | RUA | XXXXXXX XX XXXX | 1740 | NULL | BARRA DOS COUTOS | 36520000 | NULL |
14.2. Os equipamentos NAS para uso futuro, conforme item 22.2.5, NÃO necessitarão instalação, apenas treinamento no equipamento para um analista do MP a ser nomeado oportunamente.
14.3. Os 15 discos avulsos (item 3) e o NAS da Diretoria de Redes (item 1) deverão ser encaminhados à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 - 4º andar, Diretoria de Suporte e Manutenção - Santo Agostinho, Belo Horizonte. CEP: 30170916. Telefone: (31) 0000- 0000, responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Atentar-se ao item 10.1.1.4.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura do contrato.
O serviço de garantia e suporte ficam ativos por 60 meses conforme item 10.1.1 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL do Termo de Referência.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há necessidade de cronograma financeiro.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. O pagamento dos itens 1, 2 e 3 do LOTE ÚNICO se dará de forma INTEGRAL, após a efetiva entrega dos bens nas
localidades definidas nos itens 14.1 e 14.3 e execução dos serviços do item 22.2 deste Termo de Referência com o ateste do fiscal do contrato.
18.2. Os demais critérios serão definidos em contrato ou instrumento equivalente.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato ou instrumento equivalente.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Diretoria de Suporte e Manutenção – 1091038
* A unidade que fará o processo de aquisição não será a mesma que fiscalizará. O Fiscal e suplente são do GAECO.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – GAECO – SECRETARIA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – GAECO – SECRETARIA
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital/contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
GLOSSÁRIO
Código CATMAS: Código do catálogo de materiais do Portal de Compras do Estado.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Termo de Referência e aquelas descritas no Portal de Compras - MG, prevalecerão as primeiras.
LOTE 1 ITEM 1
22.1. NAS - NETWORK ATTACHED STORE
Quantidade: 20 (vinte) unidades
Código CATMAS: 1738429
22.1.1. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, e estar em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
22.1.2. O Storage NAS deverá ser padrão Desktop (torre);
22.1.3. O Sistema de armazenamento deverá ser do tipo NAS ( Network Attached Storage ), possuir no mínimo quatro (4) conexões padrão Ethernet de 1Gbps, compatíveis com LACP (Link Aggregation Control Protocol);
22.1.4. Deverá conter no mínimo 6 baias, todas deverão ser “ hot-plug” ou “hot-swap” e suportar na mesma baia instalação de discos de 3,5 polegadas e 2,5 polegadas. Não é obrigatório que todas as baias estejam preenchidas;
22.1.5. A memória do Storage deverá ter pelo menos 8GB DDR4;
22.1.6. O processador deverá ser de 64 bits e ter no mínimo quatro núcleos;
22.1.7. Além da memória interna, o Storage deve ter, pelo menos 2 (dois) módulos com 1,92TB cada, em SSD, NVMe M.2 ou via SSD SATA, configurados para aceleração de cache, com capacidade bruta de 3.84 TB, configurado em RAID 1, a fim de otimizar o desempenho do Sistema nativo ou através de Adaptador PCIe;
22.1.8. Os discos deverão ser de uso intensivo 24x7 compatíveis com o NAS ofertado e já instalados e configurados em RAID 5;
22.1.9. Capacidade bruta total de armazenamento de 120 TB, no mínimo;
22.1.10. Deverá suportar os níveis de RAID 1 e 5 e vir configurado com tolerância a falha de 1 (um) disco;
22.1.11. O Storage deverá ter suporte para Microsoft Active Directory (AD) e controlador de domínio;
22.1.12. Possuir pelo menos 2 (duas) portas de conexão USB versão USB 3.0 ou superior, onde deve ser possível efetuar cópia de pastas diretamente para um dispositivo de armazenamento de dados externo USB 2.0/3.0;
22.1.13. Suportar os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows 10, Windows Server e Linux.
ITEM 2
22.2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
Quantidade: 20 (vinte) unidades
Código CATMAS: 2216
22.2.1. O CONTRATADO deverá efetuar a implantação física, on-site (PRESENCIAL), após agendamento com o gestor do contrato, nas dependências do GAECO listadas no item 14.1 deste Anexo.
22.2.2. O CONTRATADO deverá efetuar a configuração lógica do equipamento, incluindo criação dos volumes, configuração do Cache, atualização do Firmware, endereçamento IP e todos os alarmes de emails.
22.2.3. O CONTRATADO deverá efetuar uma passagem de conhecimento (mini treinamento) sobre a configuração do NAS, troca de discos, boas práticas e seu completo funcionamento e configuração, para cada uma das unidades implantadas, de maneira PRESENCIAL por pessoa técnica treinada e com experiência no equipamento ofertado. O mini treinamento poderá ser feito no ato de instalação do equipamento nas unidades GAECO.
22.2.4. O CONTRATADO se obriga a ofertar o Serviço de Suporte Técnico por 5 anos (60 meses) por telefone, email ou acesso remoto, com abertura de chamado técnico por telefone ou através de portal na internet sem geração de nenhum tipo de custo para o CONTRATANTE da solução, diretamente com o Fabricante ou Distribuidor do equipamento no Brasil. O suporte engloba tira dúvidas, atualização de firmware (BIOS), ajuste em configuração, Raid, atualização de sistema gerenciador e troubleshooting da plataforma. O CONTRATADO deverá colocar na proposta o endereço eletrônico ou o telefone para abertura de chamados técnicos.
22.2.5. Cada unidade GAECO REGIONAL possuirá um equipamento NAS, totalizando 13 equipamentos. O GAECO SEDE (Belo Horizonte), ficará com 3 (três) unidades do NAS para uso imediato mais 3 (três) unidades para uso futuro, totalizando 6
unidades. A unidade restante ( 1 equipamento), também de uso futuro, deverá ser enviado para a Procuradoria-Geral de Justiça: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 - 4º andar, Diretoria de Suporte e Manutenção - Santo Agostinho, Belo Horizonte. CEP: 30170916 Telefone: (00) 0000-0000, responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
ITEM 3
22.3. DISCO RÍGIDO AVULSO Quantidade: 15 (quinze) unidades Código CATMAS: 1912402
22.3.1. Interface SATA III (6 Gb/s) de uso intensivo 24x7;
22.3.2. Capacidade: deverá ter a mesma capacidade e compatibilidade com o NAS ofertado.
22.3.3. Os discos avulsos deverão ser iguais e totalmente compatíveis com o equipamento NAS ofertado, considerando velocidade, desempenho, cahe e tamanho físico e lógico.
22.3.4. Os discos deste item serão de uso futuro, após findado a garantia de 5 anos do item 1, e não podem compor estoque do fornecedor em caso de falhas dentro do período de garantia.
22.4. O objeto destas contratações não se enquadra como sendo de bens de luxo, conforme artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021.
22.5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
22.5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE todos os produtos dentro dos prazos exigidos.
22.6 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
22.6.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
22.6.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
22.6.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.6.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
22.6.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
22.6.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
22.6.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
22.6.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
22.6.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
22.7 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
22.7.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
22.7.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei
n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
22.7.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.7.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
22.7.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
22.7.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
22.7.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
22.7.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: Analista de Suporte
Unidade Administrativa: Diretoria de Suporte e Manutenção – DSMT – 1091038
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Coordenador II
Unidade Administrativa: Diretoria de Suporte e Manutenção – DSMT - 1091038
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Controle Net Tecnologia Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2023, às 14:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/12/2023, às 17:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 27/12/2023, às 18:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 27/12/2023, às 18:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
6605699 e o código CRC 8CA7BB99.
Processo SEI: 19.16.3901.0167419/2023-42 / Documento SEI: 6605699 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX