CONTRATO Nº 20230192
CONTRATO Nº 20230192
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na RODOVIA XXXXXXX XXXXX XXXXX, KM 17, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 83.334.698/0001-09, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxxxxxx Xxxxxx x 00, e de outro lado a firma W E DA ROCHA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 09.618.629/0001-74, estabelecida à ROD. ALÇA VIÁRIA, KM 31, NÚMERO 31., ZONA RURAL, Acará-PA, CEP 68690-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, residente na RODOVIA ALCA XXXXXX XX 00, XXXX XXXXX, Xxxxx-XX,
CEP 68690-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares constantes nas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, 23 de janeiro de 2013, resolvem o presente termo de contrato, decorrente do Pregão nº 0001_2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Os itens que compõe o presente contrato são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012009 | PREGO 3X9 | QUILO | 3,00 | 37,270 | 111,81 |
PREGO 3X9 | |||||
012059 | TIJOLO CERAMICO (6 FUROS) | MILHEIRO | 5,00 | 1.167,250 | 5.836,25 |
TIJOLO CERAMICO (6 FUROS). 1000 UNID. POR XXXXXXXX | |||||
029925 | CAIXA PADRÃO BIFÁSICA | UNIDADE | 3,00 | 157,850 | 473,55 |
029926 | CAIXA PADRÃO TRIFÁSICA | UNIDADE | 1,00 | 157,850 | 157,85 |
031786 | ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NATURAIS QUE, | LITRO | 23,00 | 10,600 | 243,80 |
PARA ARGAMASSAS DE CIMENTO E | |||||
ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NATURAIS QUE, | |||||
PARA ARGAMASSAS DE CIMENTO E AREIA, TIPO QUIMIKAL. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 1 LITRO COM | |||||
DOSADOR. | |||||
031787 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1. UNIDADE DE FORNECIMENTO UNIDADE | 18,00 | 25,000 | 450,00 | |
: SACO COM 20 KG. | |||||
ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
SACO COM 20 KG. | |||||
031788 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 2. UNIDADE DE FORNECIMENTO UNIDADE | 15,00 | 35,000 | 525,00 | |
: SACO COM 20 KG. | |||||
ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 2. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
SACO COM 20 KG. | |||||
031789 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 3. UNIDADE DE FORNECIMENTO UNIDADE | 8,00 | 55,700 | 445,60 | |
: SACO COM 20 KG | |||||
ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 3. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
SACO COM 20 KG | |||||
031790 | CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: S UNIDADE | 450,00 | 65,930 | 29.668,50 | |
ACO COM 50 KG. | |||||
CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO | |||||
COM 50 KG. | |||||
031791 | TIJOLO CERÂMICO 08 FUROS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: M MILHEIRO | 2,00 | 1.278,990 | 2.557,98 |
IL UNIDADES (MILHEIRO). | |||||
TIJOLO CERÂMICO 08 FUROS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: MIL | |||||
UNIDADES (MILHEIRO). | |||||
031792 | TELHA CUMEEIRA FIBROCIMENTO, MEDINDO 110X42CM OU SUP UNIDADE | 23,00 | 81,200 | 1.867,60 | |
ERIOR. TELHA CUMEEIRA FIBROCIMENTO, MEDINDO 110X42CM OU | |||||
SUPERIOR. | |||||
031794 | TELHAS DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPES UNIDADE | 60,00 | 36,000 | 2.160,00 | |
SURA, DE 50 CM DE LARGURA, D | |||||
TELHAS DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA DE 4MM DE | |||||
ESPESSURA, DE 50 CM DE LARGURA, DE 244 CM DE | |||||
COMPRIMENTO, QUE OBEDEÇA À NORMA BRASILEIRA ABNT NBR | |||||
15210. | |||||
031821 | BOBINA DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA 3,0 MM X 245M. UNIDADE | 3,00 | 89,570 | 268,71 | |
BOBINA DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA 3,0 MM X 245M. | |||||
031823 | CABO DE 150 CM PARA ENXADAS E ANCINHOS. UNIDADE | 12,00 | 25,920 | 311,04 | |
CABO DE 150 CM PARA ENXADAS E ANCINHOS. | |||||
031824 | CABO DE MADEIRA PARA PÁ. UNIDADE | 6,00 | 26,640 | 159,84 | |
CABO DE MADEIRA PARA PÁ. | |||||
031826 | CARRO DE MÃO METÁLICA COM PNEU E CÂMARA. UNIDADE | 8,00 | 350,000 | 2.800,00 | |
CARRO DE MÃO METÁLICA COM PNEU E CÂMARA. | |||||
031840 | BOMBA DE GRAXA / ENGRAXADEIRA / GRAXEIRO, TIPO MANUA UNIDADE | 1,00 | 456,980 | 456,98 | |
L, COM BALDE, COM CAPACIDADE BOMBA DE GRAXA / ENGRAXADEIRA / GRAXEIRO, TIPO MANUAL, | |||||
COM BALDE, COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 7 KG. | |||||
031842 | LÂMINA DE CORTE PARA ROÇADEIRA COM 2 PONTAS X 20 MM UNIDADE | 5,00 | 38,470 | 192,35 | |
X 350 MM. | |||||
LÂMINA DE CORTE PARA ROÇADEIRA COM 2 PONTAS X 20 MM X | |||||
350 MM. | |||||
031843 | LIMA CHATA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 10 UN UNIDADE | 5,00 | 31,380 | 156,90 | |
IDADES, COM PELO MENOS 10 PO LIMA CHATA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 10 | |||||
UNIDADES, COM PELO MENOS 10 POL. | |||||
031851 | VASSOURA RASTELO METÁLICA, COM 22 DENTES, COM CABO. | UNIDADE | 6,00 | 56,740 | 340,44 |
VASSOURA RASTELO METÁLICA, COM 22 DENTES, COM CABO. | |||||
031855 | TRENA DE AÇO DE 5 METROS. | UNIDADE | 5,00 | 49,990 | 249,95 |
TRENA DE AÇO DE 5 METROS. | |||||
031870 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ¬". | UNIDADE | 9,00 | 18,000 | 162,00 |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ¬". | |||||
031871 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 3/8 | UNIDADE | 15,00 | 18,270 | 274,05 |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 3/8. | |||||
031872 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16" | UNIDADE | 12,00 | 18,000 | 216,00 |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16. | |||||
031873 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 1/2. | UNIDADE | 12,00 | 21,920 | 263,04 |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1 METRO DE 1/2. | |||||
031874 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 9,00 | 31,000 | 279,00 |
TRI CICLE 1ª LINHA ? 25 MM. | |||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO | |||||
TRI CICLE 1ª LINHA ? 25 MM. | |||||
031875 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO UNIDADE | 9,00 | 48,000 | 432,00 | |
TRI CICLE 1ª LINHA - 35 MM | |||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO | |||||
TRI CICLE 1ª LINHA - 35 MM. | |||||
031876 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO UNIDADE | 3,00 | 52,000 | 156,00 | |
TRI CICLE 1ª LINHA 40 MM. | |||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO | |||||
TRI CICLE 1ª LINHA - 40MM. | |||||
031877 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO UNIDADE | 3,00 | 61,000 | 183,00 | |
TRI CICLE 1ª LINHA - 50MM. | |||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO | |||||
TRI CICLE 1ª LINHA - 50MM. | |||||
031882 | FECHADURA EXTERNA CROMADA. | UNIDADE | 2,00 | 71,050 | 142,10 |
FECHADURA EXTERNA CROMADA. | |||||
031883 | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DE GOLF, | TRINCO DE 4 UNIDADE | 3,00 | 80,190 | 240,57 |
0 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPE |
FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES.
031884 | JANELA DE ALUMÍNIO 120X110 JANELA DE ALUMÍNIO 120X110 | UNIDADE | 3,00 | 203,000 | 609,00 |
031885 | PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO | UNIDADE | 3,00 | 12,180 | 36,54 |
031886 | PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO PORCA GALVANIZADA DE 3/8. | UNIDADE | 45,00 | 2,030 | 91,35 |
031887 | PORCA GALVANIZADA DE 3/8. PORCA GALVANIZADA DE 1/2. | UNIDADE | 45,00 | 2,030 | 91,35 |
031888 | PORCA GALVANIZADA DE 1/2. PORCA GALVANIZADA DE 5/16. | UNIDADE | 45,00 | 2,340 | 105,30 |
PORCA GALVANIZADA DE 5/16. | |||||
031893 | PREGO 2 «" X 11 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO | 9,00 | 38,340 | 345,06 | |
031895 | UM QUILO. PREGO 2 «" X 11 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. PREGO 2 X 12 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO | 9,00 | 41,076 | 369,68 | |
031896 | QUILO. PREGO 2 X 12 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. PREGO 3 X 9 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO | 9,00 | 40,470 | 364,23 | |
031898 | QUILO. PREGO 3 X 9 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. PREGO PARA TELHA COM ARRUELA DE BORRACHA 18 X 30. UN QUILO | 9,00 | 34,070 | 306,63 | |
031902 | IDADE DE FORNECIMENTO: UM QU PREGO PARA TELHA COM ARRUELA DE BORRACHA 18 X 30. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. ABRAÇADEIRA DE NYLON - 2,5MM X 15CM - PCT C/ 100 UNI PACOTE | 15,00 | 25,800 | 387,00 | |
031903 | DADES ABRAÇADEIRA DE NYLON - 2,5MM X 15CM - PCT C/ 100 UNIDADES ABRAÇADEIRA DE NYLON - 2,5MM X 10CM - PCT C/ 100 UNI PACOTE | 15,00 | 20,830 | 312,45 | |
DADES ABRAÇADEIRA DE NYLON - 2,5MM X 10CM - PCT C/ 100 |
UNIDADES
031906 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DE EMBUTIR P/ PAREDE UNIDADE 1,00 57,000 57,00
- 6 DISJUNTORES
CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DE EMBUTIR P/ PAREDE - 6
031907 | DISJUNTORES CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DE EMBUTIR P/ PAREDE | UNIDADE | 1,00 | 29,970 | 29,97 |
- 1 DISJUNTOR CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DE EMBUTIR P/ PAREDE - 1 | |||||
DISJUNTOR | |||||
031911 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 16,0MM CAPA EXTERNA DE PVC DE UNIDADE | 2,00 | 855,330 | 1.710,66 | |
ALTA QUALIDADE E CONDUTORES | |||||
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 16,0MM CAPA EXTERNA DE PVC DE | |||||
ALTA QUALIDADE E CONDUTORES NOBRES. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: PEÇA COM 100M. | |||||
031912 | CABO FLEXÍVEL 10 MM 1X1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PE UNIDADE | 3,00 | 454,000 | 1.362,00 | |
ÇA COM 100 METROS. | |||||
CABO FLEXÍVEL 10 MM 1X1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇA | |||||
COM 100 METROS. | |||||
031913 | CABO FLEXÍVEL 10 MMý. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇA | UNIDADE | 3,00 | 456,670 | 1.370,01 |
COM 100 METROS. CABO FLEXÍVEL 10 MMý. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031914 | CABO FLEXÍVEL 2,50 MM 1X1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | UNIDADE | 3,00 | 135,280 | 405,84 |
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
CABO FLEXÍVEL 2,50 MM 1X1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031915 | CABO FLEXÍVEL 2,50 MMý. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇ UNIDADE | 3,00 | 135,910 | 407,73 | |
A COM 100 METROS | |||||
CABO FLEXÍVEL 2,50 MMý. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇA | |||||
COM 100 METROS | |||||
031916 | CABO FLEXÍVEL 4 MM 1X1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇ UNIDADE | 3,00 | 460,400 | 1.381,20 | |
A COM 100 METROS. | |||||
CABO FLEXÍVEL 4 MM 1X1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇA | |||||
COM 100 METROS. | |||||
031920 | CABO FLEXÍVEL 750V 10,0 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | 1,00 | 1.275,910 | 1.275,91 | |
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
CABO FLEXÍVEL 750V 10,0 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031921 | CABO FLEXÍVEL 750V 4,0 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | 1,00 | 460,400 | 460,40 | |
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
CABO FLEXÍVEL 750V 4,0 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031922 | CABO FLEXÍVEL 750V 6,0 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | UNIDADE | 1,00 | 679,640 | 679,64 |
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
CABO FLEXÍVEL 750V 6,0 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031923 | CANELETA VENTILADA C/ TAMPA - 50X20X2000MM | UNIDADE | 15,00 | 23,640 | 354,60 |
CANELETA VENTILADA C/ TAMPA - 50X20X2000MM | |||||
031925 | CONECTOR DE ATERRAMENTO DE « POLEGADAS. | UNIDADE | 8,00 | 19,740 | 157,92 |
CONECTOR DE ATERRAMENTO DE « POLEGADAS. | |||||
031926 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES + 1 TOMADA 2P UNIDADE | 15,00 | 20,100 | 301,50 |
+T DE SOBREPOR.
CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES + 1 TOMADA 2P+T DE SOBREPOR.
031927 | CONJUNTO 2 TOMADAS PADRÃO BRASIL 2P+T. CONJUNTO 2 TOMADAS PADRÃO BRASIL 2P+T. | UNIDADE | 15,00 | 28,500 | 427,50 |
031929 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A | UNIDADE | 3,00 | 9,480 | 28,44 |
DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A | |||||
031930 | DISJUNTOR BIPOLAR 20 A | UNIDADE | 5,00 | 42,750 | 213,75 |
DISJUNTOR BIPOLAR 20 A | |||||
031931 | DISJUNTOR BIPOLAR 30 A | UNIDADE | 5,00 | 47,510 | 237,55 |
DISJUNTOR BIPOLAR 30 A | |||||
031932 | DISJUNTOR TRIPOLAR 30 A | UNIDADE | 3,00 | 60,440 | 181,32 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 30 A | |||||
031933 | DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A | UNIDADE | 3,00 | 64,610 | 193,83 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A | |||||
031934 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A | UNIDADE | 3,00 | 97,920 | 293,76 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A | |||||
031935 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A | UNIDADE | 3,00 | 128,620 | 385,86 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A | |||||
031936 | EXTENSÃO ELÉTRICA DE 15 METROS | UNIDADE | 2,00 | 151,920 | 303,84 |
EXTENSÃO ELÉTRICA DE 15 METROS | |||||
031938 | FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 2,5 MM. UNIDADE DE FORNECIME | UNIDADE | 2,00 | 139,470 | 278,94 |
NTO: PEÇA COM 100 METROS. FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 2,5 MM. UNIDADE | DE | ||||
FORNECIMENTO: PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031939 | FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 4 MM. UNIDADE DE FORNECIMENT UNIDADE | 2,00 | 182,930 | 365,86 | |
O: PEÇA COM 100 METROS. | |||||
FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 4 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031940 | FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 6 MM. UNIDADE DE FORNECIMENT UNIDADE | 1,00 | 305,830 | 305,83 | |
O: PEÇA COM 100 METROS. | |||||
FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 6 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
PEÇA COM 100 METROS. | |||||
031941 | FITA DUPLA FACE ACRÍLICA 9 MM X 2 M. UNIDADE | 8,00 | 15,350 | 122,80 | |
FITA DUPLA FACE ACRÍLICA 9 MM X 2 M. | |||||
031942 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19 MM X 10 M. UNIDADE | 8,00 | 22,340 | 178,72 | |
FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19 MM X 10 M. | |||||
031943 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19 MM X 20 M. UNIDADE | 8,00 | 45,680 | 365,44 | |
FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19 MM X 20 M. | |||||
031944 | FITA ISOLANTE COMUM 18 MM X 5 M. UNIDADE | 15,00 | 6,500 | 97,50 | |
FITA ISOLANTE COMUM 18 MM X 5 M. | |||||
031945 | FIXADOR DE FIO ELÉTRICO - 10MM - PCT C/ 50 UNIDADES UNIDADE | 8,00 | 10,440 | 83,52 | |
FIXADOR DE FIO ELÉTRICO - 10MM - PCT C/ 50 UNIDADES | |||||
031946 | FIXADOR DE FIO ELÉTRICO - 4MM - PCT C/ 50 UNIDADES UNIDADE | 8,00 | 9,500 | 76,00 | |
FIXADOR DE FIO ELÉTRICO - 4MM - PCT C/ 50 UNIDADES | |||||
031949 | HASTE DE COBRE P/ ATERRAMENTO C/ CONECTOR - 3/4X2M UNIDADE | 3,00 | 192,930 | 578,79 | |
HASTE DE COBRE P/ ATERRAMENTO C/ CONECTOR - 3/4X2M | |||||
031950 | INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA PARA ALVENARIA C/ CAIXA UNIDADE | 5,00 | 20,150 | 100,75 | |
INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA PARA ALVENARIA C/ CAIXA. | |||||
031951 | INTERRUPTOR SIMPLES: 1 TECLA 4x2 COM ESPELHO UNIDADE | 5,00 | 10,090 | 50,45 |
INTERRUPTOR SIMPLES: 1 TECLA 4x2 COM ESPELHO | |||||
031952 | INTERRUPTOR DUPLO: 2 TECLAS 4x2 COM ESPELHO | UNIDADE | 5,00 | 18,120 | 90,60 |
INTERRUPTOR DUPLO: 2 TECLAS 4x2 COM ESPELHO | |||||
031953 | INTERRUPTOR TRIPLO: 3 TECLAS 4x2 COM ESPELHO | UNIDADE | 5,00 | 25,500 | 127,50 |
INTERRUPTOR TRIPLO: 3 TECLAS 4x2 COM ESPELHO | |||||
031955 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES. | UNIDADE | 8,00 | 9,700 | 77,60 |
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES. | |||||
031956 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES. | UNIDADE | 8,00 | 18,050 | 144,40 |
INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES. | |||||
031957 | INTERRUPTOR COM 3 POLOS. | UNIDADE | 8,00 | 9,620 | 76,96 |
INTERRUPTOR COM 3 POLOS. | |||||
031958 | LÂMPADA LED 11 A 12W E-27 BIVOLT | UNIDADE | 15,00 | 16,370 | 245,55 |
LÂMPADA LED 11 A 12W E-27 BIVOLT | |||||
031962 | LÂMPADA LED 50W E-27 BIVOLT | UNIDADE | 9,00 | 33,159 | 298,43 |
LÂMPADA LED 50W E-27 BIVOLT | |||||
031965 | TOMADA DE SOBREPOR SIMPLES 10A | UNIDADE | 8,00 | 19,370 | 154,96 |
TOMADA DE SOBREPOR SIMPLES 10A | |||||
031966 | TOMADA DE SOBREPOR SIMPLES 20A | UNIDADE | 8,00 | 23,190 | 185,52 |
TOMADA DE SOBREPOR SIMPLES 20A | |||||
031967 | TOMADA CONJUNTO 4x4 SEXTUPLA (6 TOMADAS) PADRÃO BRAS | UNIDADE | 9,00 | 84,700 | 762,30 |
IL 2P + T COM ESPELHO | |||||
TOMADA CONJUNTO 4x4 SEXTUPLA (6 TOMADAS) PADRÃO BRASIL 2P + T COM ESPELHO | |||||
031968 | TOMADA DUPLA 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 10A. | UNIDADE | 9,00 | 10,700 | 96,30 |
TOMADA DUPLA 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 10A. | |||||
031969 | TOMADA DUPLA 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 20A. | UNIDADE | 9,00 | 43,780 | 394,02 |
TOMADA DUPLA 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 20A. | |||||
031970 | TOMADA SIMPLES 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 10A COMUM. | UNIDADE | 9,00 | 6,850 | 61,65 |
TOMADA SIMPLES 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 10A COMUM. | |||||
031971 | TOMADA SIMPLES 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 20A COMUM. | UNIDADE | 9,00 | 14,250 | 128,25 |
TOMADA SIMPLES 4x2 PADRÃO BRASIL 2P + T 20A COMUM. | |||||
031972 | ÁGUA RAZ. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 900 | UNIDADE | 15,00 | 20,940 | 314,10 |
ÁGUA RAZ. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 900 ML. | |||||
031973 | CABO PARA ROLO 23 CM. | UNIDADE | 9,00 | 8,370 | 75,33 |
CABO PARA ROLO 23 CM. | |||||
031975 | FITA CREPE DE 25 MM X 50 M. | UNIDADE | 9,00 | 18,270 | 164,43 |
FITA CREPE DE 25 MM X 50 M. | |||||
031978 | LIXA Nº 100 - TAM. 225MM X 275MM | UNIDADE | 30,00 | 2,160 | 64,80 |
LIXA Nº 100 - TAM. 225MM X 275MM | |||||
031980 | LIXA Nº 120 - TAM. 225MM X 275MM | UNIDADE | 30,00 | 1,800 | 54,00 |
LIXA Nº 120 - TAM. 225MM X 275MM | |||||
031985 | MASSA CORRIDA PVA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGE UNIDADE | 27,00 | 85,200 | 2.300,40 | |
M DE 18 LITROS. | |||||
MASSA CORRIDA PVA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM | |||||
DE 18 LITROS. | |||||
031986 | MASSA ACRÍLICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM D UNIDADE | 5,00 | 37,000 | 185,00 | |
E 3,6 LITROS. | |||||
MASSA ACRÍLICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE | |||||
3,6 LITROS. | |||||
031987 | MASSA ACRÍLICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM D UNIDADE | 12,00 | 139,000 | 1.668,00 | |
E 18 LITROS. | |||||
MASSA ACRÍLICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE | |||||
18 LITROS. | |||||
031991 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 15 CM. | UNIDADE | 9,00 | 22,330 | 200,97 |
ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 15 CM. | |||||
031992 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 23 CM. | UNIDADE | 9,00 | 31,940 | 287,46 |
ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 23 CM. | |||||
031993 | SELADOR ACRÍLICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM UNIDADE | 12,00 | 131,960 | 1.583,52 | |
COM 18 LITROS OU SUPERIOR. | |||||
SELADOR ACRÍLICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM | |||||
COM 18 LITROS OU SUPERIOR. | |||||
031994 | THINNER, TIPO DILUENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: GAR UNIDADE | 12,00 | 29,900 | 358,80 | |
RAFA DE 900 ML. | |||||
THINNER, TIPO DILUENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
GARRAFA DE 900 ML. | |||||
031995 | TINTA A BASE D'ÁGUA ACRÍLICA. UNIDADE DE FORNECIMENT UNIDADE | 18,00 | 119,320 | 2.147,76 | |
O: EMBALAGEM COM 18 LITROS ( | |||||
TINTA A BASE D'ÁGUA ACRÍLICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
EMBALAGEM COM 18 LITROS (CORES DIVERSAS). | |||||
031996 | TINTA A BASE D'ÁGUA FOSCA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | 8,00 | 38,540 | 308,32 | |
EMBALAGEM COM 3,6 LITROS (CO | |||||
TINTA A BASE D'ÁGUA FOSCA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
EMBALAGEM COM 3,6 LITROS (CORES DIVERSAS). | |||||
031997 | TINTA LATEX ACRÍLICA SEMI BRILHO. UNIDADE DE FORNECI UNIDADE | 18,00 | 223,300 | 4.019,40 | |
MENTO: EMBALAGEM COM 18 LITR | |||||
TINTA LATEX ACRÍLICA SEMI BRILHO. UNIDADE | DE | ||||
FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 18 LITROS (CORES DIVERSAS). | |||||
031998 | TINTA LATEX PVA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM UNIDADE | 9,00 | 182,700 | 1.644,30 | |
COM 18 LITROS, BRANCO NEVE. | |||||
TINTA LATEX PVA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM | |||||
18 LITROS, BRANCO NEVE. | |||||
031999 | TINTA ÓLEO ESMALTE SINTÉTICA. UNIDADE DE FORNECIMENT UNIDADE | 6,00 | 67,770 | 406,62 | |
O: EMBALAGEM COM 3,6 LITROS | |||||
TINTA ÓLEO ESMALTE SINTÉTICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
EMBALAGEM COM 3,6 LITROS (CORES DIVERSAS). | |||||
032000 | TINTA ÓLEO NA COR PRETA COM ACABAMENTO BRILHANTE, IN UNIDADE | 5,00 | 74,400 | 372,00 | |
DICADA PARA UTILIZAÇÃO EM MA | |||||
TINTA ÓLEO NA COR PRETA COM ACABAMENTO BRILHANTE, | |||||
INDICADA PARA UTILIZAÇÃO EM MADEIRAS E METAIS. UNIDADE | |||||
DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 3,6 LITROS. | |||||
032002 | TINTA PARA PISO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM UNIDADE | 18,00 | 119,320 | 2.147,76 | |
COM 18 LITROS. | |||||
TINTA PARA PISO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 18 LITROS. | |||||
032010 | ADAPTADOR HIDRÁULICO 32 MM X 1" | UNIDADE | 30,00 | 2,920 | 87,60 |
ADAPTADOR HIDRÁULICO 32 MM X 1" | |||||
032011 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 20 MM. | UNIDADE | 23,00 | 14,690 | 337,87 |
ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 20 MM. | |||||
032012 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25 MM. | UNIDADE | 30,00 | 16,340 | 490,20 |
ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25 MM. | |||||
032013 | ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, ASSENTO FABRIC | UNIDADE | 5,00 | 87,700 | 438,50 |
ADO EM POLIURETANO QUE PERMI
ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, ASSENTO FABRICADO EM POLIURETANO QUE PERMITE FLEXIBILIDADE E CONFORTO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO DE ALTO BRILHO. FIXAÇÃO COM ELEMENTOS DE PLÁSTICO, COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM TODAS AS DIREÇÕES. PRODUTO COM PROTEÇÃO CONTRA FUNGOS E BACTÉRIAS. COR: BRANCA. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA: 4,0CM
LARGURA: 38,2CM
COMPRIMENTO: 44,0CM. | |||||
ESTRUTURA: MACIO. | |||||
032014 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA, COM DESCARGA, DU UNIDADE | 3,00 | 310,000 | 930,00 | |
PLO ACIONAMENTO DE DESCARGA, | |||||
BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA, COM DESCARGA, DUPLO | |||||
ACIONAMENTO DE DESCARGA, COM 6 LITROS, COR BRANCA, COM | |||||
ACESSÓRIOS: ANEL CERA, LIGAÇÃO FLEXÍVEL ÁGUA 40CM «?, | |||||
PARAFUSO LAVATÓRIO 08MM (PAR) C/ BUCHA, ASSENTO | |||||
LAQUEADO BRANCO. | |||||
032015 | BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA, FLUTUADOR EM PVC, DE ó E «. UNIDADE | 9,00 | 41,000 | 369,00 | |
BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA, FLUTUADOR EM PVC, DE ó E «. | |||||
032016 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA - 25 P/ 20 UNIDADE | 15,00 | 2,200 | 33,00 | |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA - 25 P/ 20 | |||||
032032 | CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 500 LIT UNIDADE | 2,00 | 283,800 | 567,60 | |
ROS. CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 500 | |||||
LITROS. | |||||
032034 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 2.000 L UNIDADE | 2,00 | 1.159,200 | 2.318,40 | |
ITROS. | |||||
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 2.000 | |||||
LITROS. | |||||
032035 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 5.000 L UNIDADE | 3,00 | 3.359,640 | 10.078,92 | |
ITROS. | |||||
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 5.000 | |||||
LITROS. | |||||
032036 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 3.000 L UNIDADE | 3,00 | 1.948,490 | 5.845,47 | |
ITROS. | |||||
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 3.000 | |||||
LITROS. | |||||
032037 | CAIXA SIFONADA, TIPO CAIXA DE PASSAGEM, DE PVC, TAMA UNIDADE | 3,00 | 35,530 | 106,59 | |
NHO 100 X 100 X 50. | |||||
CAIXA SIFONADA, TIPO CAIXA DE PASSAGEM, DE PVC, TAMANHO | |||||
100 X 100 X 50. | |||||
032039 | COLA DE SILICONE PARA VEDAÇÃO. UNIDADE DE FORNECIMEN UNIDADE | 8,00 | 28,800 | 230,40 | |
TO: TUBO DE 280G. | |||||
COLA DE SILICONE PARA VEDAÇÃO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
TUBO DE 280G. | |||||
032040 | COLA ADESIVA PARA TUBO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMB UNIDADE | 30,00 | 7,300 | 219,00 | |
ALAGEM DE 75 G. COLA ADESIVA PARA TUBO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
EMBALAGEM DE 75 G. | |||||
032041 | CURVA PVC 40MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | UNIDADE | 15,00 | 5,040 | 75,60 |
CURVA PVC 40MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | |||||
032042 | CURVA PVC 40MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | UNIDADE | 15,00 | 8,770 | 131,55 |
CURVA PVC 40MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | |||||
032043 | CURVA PVC 50MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | UNIDADE | 15,00 | 13,890 | 208,35 |
CURVA PVC 50MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | |||||
032044 | CURVA PVC 50MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | UNIDADE | 15,00 | 16,810 | 252,15 |
CURVA PVC 50MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | |||||
032047 | CURVA PVC 100MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | UNIDADE | 15,00 | 26,000 | 390,00 |
CURVA PVC 100MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | |||||
032048 | CURVA PVC 100MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | UNIDADE | 15,00 | 26,000 | 390,00 |
CURVA PVC 100MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | |||||
032059 | CURVA PVC SOLDÁVEL 20MM P/ ÁGUA - 45º | UNIDADE | 45,00 | 4,150 | 186,75 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 20MM P/ ÁGUA - 45º | |||||
032060 | CURVA PVC SOLDÁVEL 25MM P/ ÁGUA - 45º | UNIDADE | 45,00 | 3,870 | 174,15 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 25MM P/ ÁGUA - 45º | |||||
032061 | CURVA PVC SOLDÁVEL 32MM P/ ÁGUA - 45º | UNIDADE | 30,00 | 6,740 | 202,20 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 32MM P/ ÁGUA - 45º | |||||
032062 | CURVA PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 45º | UNIDADE | 30,00 | 8,630 | 258,90 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 45º | |||||
032063 | CURVA PVC SOLDÁVEL 50MM P/ ÁGUA - 45º | UNIDADE | 23,00 | 15,170 | 348,91 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 50MM P/ ÁGUA - 45º | |||||
032064 | CURVA PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 45º | UNIDADE | 5,00 | 24,360 | 121,80 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 45º | |||||
032069 | CURVA PVC SOLDÁVEL 25MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 30,00 | 5,330 | 159,90 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 25MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032070 | CURVA PVC SOLDÁVEL 32MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 30,00 | 8,470 | 254,10 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 32MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032071 | CURVA PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 15,00 | 14,320 | 214,80 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032072 | CURVA PVC SOLDÁVEL 50MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 15,00 | 20,460 | 306,90 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 50MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032073 | CURVA PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 9,00 | 46,040 | 414,36 |
CURVA PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032077 | ESPUDE P/ LIGAÇÃO DE VASO SANITÁRIO - 38MM | UNIDADE | 9,00 | 3,908 | 35,17 |
ESPUDE P/ LIGAÇÃO DE VASO SANITÁRIO - 38MM | |||||
032079 | ENGATE FLEXÍVEL 50CM. | UNIDADE | 5,00 | 7,300 | 36,50 |
ENGATE FLEXÍVEL 50CM. | |||||
032080 | FITA VEDA ROSCA, 12 MM X 20 METROS. | UNIDADE | 15,00 | 7,010 | 105,15 |
FITA VEDA ROSCA, 12 MM X 20 METROS. | |||||
032081 | FITA VEDA ROSCA 18MM - 10M, TIPO ROLO | UNIDADE | 15,00 | 3,110 | 46,65 |
FITA VEDA ROSCA 18MM - 10M, TIPO ROLO | |||||
032084 | FLANGE PVC - 50MM | UNIDADE | 3,00 | 39,000 | 117,00 |
FLANGE PVC - 50MM | |||||
032086 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 40 MM P/ ESGOTO - 90º | UNIDADE | 8,00 | 3,070 | 24,56 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 40 MM P/ ESGOTO - 90º | |||||
032087 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 50 MM P/ ESGOTO - 90º | UNIDADE | 8,00 | 7,420 | 59,36 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 50 MM P/ ESGOTO - 90º | |||||
032088 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 75 MM P/ ESGOTO - 90º | UNIDADE | 8,00 | 8,550 | 68,40 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 75 MM P/ ESGOTO - 90º | |||||
032089 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 100 MM P/ ESGOTO - 90º | UNIDADE | 8,00 | 24,850 | 198,80 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 100 MM P/ ESGOTO - 90º | |||||
032092 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 40 MM P/ ESGOTO - 45º | UNIDADE | 15,00 | 3,500 | 52,50 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 40 MM P/ ESGOTO - 45º | |||||
032093 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 50 MM P/ ESGOTO - 45º | UNIDADE | 15,00 | 4,160 | 62,40 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 50 MM P/ ESGOTO - 45º | |||||
032098 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 20MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 3,00 | 1,390 | 4,17 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 20MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032099 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 25MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 75,00 | 1,680 | 126,00 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 25MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032100 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 32MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 30,00 | 2,920 | 87,60 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 32MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032101 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 30,00 | 5,850 | 175,50 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032102 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 50MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 30,00 | 8,770 | 263,10 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 50MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032103 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032106 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 110MM P/ ÁGUA - 90º | UNIDADE | 8,00 | 103,530 | 828,24 |
JOELHO PVC SOLDÁVEL 110MM P/ ÁGUA - 90º | |||||
032109 | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO LISA - 50MM | UNIDADE | 5,00 | 14,390 | 71,95 |
LUVA SIMPLES P/ ESGOTO LISA - 50MM | |||||
032111 | LUVA DE CORRER P/ ESGOTO LISA - 40MM | UNIDADE | 3,00 | 8,770 | 26,31 |
LUVA DE CORRER P/ ESGOTO LISA - 40MM | |||||
032112 | LUVA DE CORRER P/ ESGOTO LISA - 50MM | UNIDADE | 3,00 | 13,890 | 41,67 |
LUVA DE CORRER P/ ESGOTO LISA - 50MM | |||||
032114 | LUVA DE CORRER P/ ESGOTO LISA - 100MM | UNIDADE | 8,00 | 28,500 | 228,00 |
LUVA DE CORRER P/ ESGOTO LISA - 100MM | |||||
032115 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 20MM | UNIDADE | 45,00 | 12,350 | 555,75 |
LUVA DE CORRER SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 20MM | |||||
032116 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | UNIDADE | 45,00 | 15,350 | 690,75 |
LUVA DE CORRER SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | |||||
032117 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | UNIDADE | 45,00 | 43,850 | 1.973,25 |
LUVA DE CORRER SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | |||||
032118 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 20MM | UNIDADE | 45,00 | 1,390 | 62,55 |
LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 20MM | |||||
032119 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | UNIDADE | 45,00 | 1,530 | 68,85 |
LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | |||||
032120 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 32MM | UNIDADE | 30,00 | 2,390 | 71,70 |
LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 32MM | |||||
032121 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 40MM | UNIDADE | 30,00 | 5,040 | 151,20 |
LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 42MM | |||||
032122 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | UNIDADE | 30,00 | 6,480 | 194,40 |
LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | |||||
032123 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 60MM | UNIDADE | 30,00 | 16,880 | 506,40 |
LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 60MM | |||||
032126 | PIA DE ALUMÍNIO 2 CUBAS, TAMANHO 120CM X 50CM. | UNIDADE | 1,00 | 245,250 | 245,25 |
PIA DE ALUMÍNIO 2 CUBAS, TAMANHO 120CM X 50CM. | |||||
032128 | RALO PARA PIA COMPLETO 6CM. | UNIDADE | 1,00 | 21,320 | 21,32 |
RALO PARA PIA COMPLETO 6CM. | |||||
032129 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA COMPLETO, ROSCA ó DE | UNIDADE | 2,00 | 29,440 | 58,88 |
POLEGADAS COM ACABAMENTO C50 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA COMPLETO, ROSCA ó | DE | ||||
POLEGADAS COM ACABAMENTO C50. | |||||
032132 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 32MM | UNIDADE | 3,00 | 23,870 | 71,61 |
REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 32MM | |||||
032133 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | UNIDADE | 5,00 | 34,330 | 171,65 |
REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | |||||
032134 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 60MM | UNIDADE | 5,00 | 43,160 | 215,80 |
032135 | REGISTRO DE PRESSÃO 20MM PVC | UNIDADE | 3,00 | 8,770 | 26,31 |
REGISTRO DE PRESSÃO 20MM PVC | |||||
032136 | REGISTRO DE PRESSÃO 25MM PVC | UNIDADE | 3,00 | 13,890 | 41,67 |
REGISTRO DE PRESSÃO 25MM PVC | |||||
032137 | SIFÃO FLEXÍVEL DUPLO. | UNIDADE | 3,00 | 19,290 | 57,87 |
SIFÃO FLEXÍVEL DUPLO. | |||||
032138 | SIFÃO FLEXÍVEL SIMPLES. | UNIDADE | 3,00 | 15,730 | 47,19 |
SIFÃO FLEXÍVEL SIMPLES. | |||||
032139 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 20MM | UNIDADE | 15,00 | 2,120 | 31,80 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 20MM | |||||
032140 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | UNIDADE | 15,00 | 2,340 | 35,10 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | |||||
032141 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 32MM | UNIDADE | 5,00 | 5,040 | 25,20 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 32MM | |||||
032142 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | UNIDADE | 9,00 | 13,080 | 117,72 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 50MM | |||||
032143 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 60MM | UNIDADE | 9,00 | 42,460 | 382,14 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 60MM | |||||
032144 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 110MM | UNIDADE | 3,00 | 28,330 | 84,99 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 110MM | |||||
032145 | TÊ SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 40MM | UNIDADE | 3,00 | 4,820 | 14,46 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 40MM | |||||
032146 | TÊ SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 50MM | UNIDADE | 3,00 | 6,940 | 20,82 |
TÊ SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 50MM | |||||
032150 | TORNEIRA PLÁSTICA 25MM | UNIDADE | 8,00 | 5,990 | 47,92 |
032151 | TORNEIRA PLÁSTICA 25MM TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 20MM - 6M | UNIDADE | 30,00 | 21,200 | 636,00 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 20MM - 6M | |||||
032152 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 25MM - 6M | UNIDADE | 30,00 | 23,390 | 701,70 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 20MM - 6M | |||||
032153 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 32MM - 6M | UNIDADE | 30,00 | 48,890 | 1.466,70 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 32MM - 6M | |||||
032154 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 50MM - 6M | UNIDADE | 75,00 | 87,020 | 6.526,50 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 50MM - 6M | |||||
032155 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 60MM - 6M | UNIDADE | 15,00 | 70,670 | 1.060,05 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 60MM - 6M | |||||
032156 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 110MM - 6M | UNIDADE | 5,00 | 350,440 | 1.752,20 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 110MM - 6M | |||||
032157 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 75MM - 6M | UNIDADE | 3,00 | 230,210 | 690,63 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 75MM - 6M | |||||
032158 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 50MM - 6M | UNIDADE | 5,00 | 59,930 | 299,65 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 50MM - 6M | |||||
032159 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 100MM - 6M | UNIDADE | 8,00 | 270,000 | 2.160,00 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 100MM - 6M | |||||
032160 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 150MM - 6M | UNIDADE | 5,00 | 188,460 | 942,30 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 150MM - 6M | |||||
032161 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 200MM - 6M | UNIDADE | 3,00 | 218,330 | 654,99 |
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 200MM - 6M | |||||
032166 | COMPENSADO FOLHAS DE 160X220 DE 10 MM. | UNIDADE | 5,00 | 126,880 | 634,40 |
COMPENSADO FOLHAS DE 160X220 DE 10 MM. | |||||
032167 | COMPENSADO FOLHAS DE 160X220 DE 15 MM. | UNIDADE | 5,00 | 137,990 | 689,95 |
COMPENSADO FOLHAS DE 160X220 DE 15 MM. | |||||
032168 | MDF FOLHA DE 160X220 DE 10 MM. | UNIDADE | 5,00 | 203,000 | 1.015,00 |
MDF FOLHA DE 160X220 DE 10 MM. | |||||
032170 | RIPA EM MADEIRA DE VERMELHA 4 METROS 1,5 CM X 5 CM. | DÚZIA | 30,00 | 92,000 | 2.760,00 |
UNIDADE DE FORNECIMENTO: A D | |||||
RIPA EM MADEIRA DE VERMELHA 4 METROS 1,5 CM X 5 CM. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: A DUZIA. | |||||
032172 | RIPÃO EM MADEIRA BRANCA 4 METROS, 2,5 CM X 5 CM. UNI DÚZIA | 23,00 | 81,200 | 1.867,60 | |
DADE DE FORNECIMENTO: A DUZI | |||||
RIPÃO EM MADEIRA BRANCA 4 METROS, 2,5 CM X 5 CM. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: A DUZIA. | |||||
032173 | GRAMA ESMERALDA PARA PAISAGISMO. UNIDADE DE FORNECIM UNIDADE | 225,00 | 21,320 | 4.797,00 | |
ENTO: UM METRO QUADRADO (Mý) | |||||
GRAMA ESMERALDA PARA PAISAGISMO. UNIDADE | DE | ||||
FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý). | |||||
032187 | ENXADA LARGA 1,5 - COM CABO DE MADEIRA 130CM | UNIDADE | 2,00 | 65,980 | 131,96 |
ENXADA LARGA 1,5 - COM CABO DE MADEIRA 130CM | |||||
032188 | ENXADECO - LARGA 2,5 | UNIDADE | 2,00 | 105,000 | 210,00 |
ENXADECO - LARGA 2,5 | |||||
032189 | TERÇADO (16 POLEGADAS) | UNIDADE | 1,00 | 77,140 | 77,14 |
TERÇADO (16 POLEGADAS) | |||||
032190 | TERÇADO (18 POLEGADAS) | UNIDADE | 1,00 | 90,340 | 90,34 |
TERÇADO (20 POLEGADAS) | |||||
032194 | TESOURA DE PODA - PROFISSIONAL - LÂMINA METÁLICA E C | UNIDADE | 2,00 | 79,990 | 159,98 |
ABO REVESTIDO PLÁSTICO | |||||
TESOURA DE PODA - PROFISSIONAL - LÂMINA METÁLICA E CABO | |||||
REVESTIDO PLÁSTICO | |||||
032195 | PÁ DE BICO - 71CM COM CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 1,00 | 55,830 | 55,83 |
PÁ DE BICO - 71CM COM CABO DE MADEIRA | |||||
032197 | CARRO DE MÃO DE PLÁSTICO COM 55 LITROS | UNIDADE | 1,00 | 355,900 | 355,90 |
CARRO DE MÃO DE PLÁSTICO COM 55 LITROS | |||||
032200 | DRAGA ARTICULADA C/ CABO DE 1,45CM | UNIDADE | 1,00 | 132,000 | 132,00 |
DRAGA ARTICULADA C/ CABO DE 1,45CM | |||||
032202 | ANCINHO CURVO LEVE COM 12 OU 14 DENTES - EM AÇO C/ C UNIDADE | 1,00 | 77,000 | 77,00 | |
ABO DE MADEIRA 120CM | |||||
ANCINHO CURVO LEVE COM 12 OU 14 DENTES - EM AÇO C/ CABO | |||||
DE MADEIRA 8" | |||||
032204 | TRENA LONGA FIBRA DE VIDRO 50 METROS | UNIDADE | 1,00 | 87,590 | 87,59 |
TRENA LONGA FIBRA DE VIDRO 50 METROS | |||||
032205 | TRENA LONGA FIBRA DE VIDRO 30 METROS | UNIDADE | 1,00 | 54,810 | 54,81 |
TRENA LONGA FIBRA DE VIDRO 30 METROS | |||||
032209 | MANGUEIRA DE POLIETILENO 1/2" (ROLO 100M) | UNIDADE | 1,00 | 223,300 | 223,30 |
MANGUEIRA DE POLIETILENO 1/2" (ROLO 100M) | |||||
032225 | PREGO RIPÃO - 1KG | QUILO | 1,00 | 41,000 | 41,00 |
PREGO RIPÃO - 1KG | |||||
032226 | PREGO RIPA - 1KG | QUILO | 1,00 | 41,000 | 41,00 |
PREGO RIPA - 1KG | |||||
032228 | CAIXA D'ÁGUA PLÁSTICA - 500 LITROS | UNIDADE | 1,00 | 348,160 | 348,16 |
CAIXA D'ÁGUA PLÁSTICA - 500 LITROS | |||||
032231 | UNIÃO SOLD 32MM | UNIDADE | 1,00 | 20,130 | 20,13 |
UNIÃO SOLD 32MM | |||||
032232 | UNIÃO SOLDÁVEL DE 25MM | UNIDADE | 1,00 | 13,890 | 13,89 |
UNIÃO SOLDÁVEL DE 25MM | |||||
032234 | JOELHO DE 25MM C/ ROSCA | UNIDADE | 1,00 | 10,160 | 10,16 |
JOELHO DE 25MM C/ ROSCA | |||||
032235 | VEDA ROSCA - GRANDE | UNIDADE | 1,00 | 7,010 | 7,01 |
VEDA ROSCA - GRANDE | |||||
032252 | TOMADA MACHO 10AMP | UNIDADE | 1,00 | 24,120 | 24,12 |
TOMADA MACHO 10AMP | |||||
032258 | ESTEIO MADEIRA - (00X00)-0X | XXXXXXX | 00,00 | 69,000 | 3.657,00 |
ESTEIO MADEIRA - (12X12)-3M | |||||
032261 | XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX 0,56MM - ROLO DE 125M | ROLO | 2,00 | 712,000 | 1.424,00 |
ARAME LISO GALVANIZADO 0,56MM - ROLO DE 125M | |||||
032263 | GRAMPO 1X9 PARA ARAME | QUILO | 2,00 | 34,410 | 68,82 |
GRAMPO 1X9 PARA ARAME | |||||
032265 | PREGOS 2 1/2" | QUILO | 1,00 | 37,270 | 37,27 |
PREGO 2 1/2" | |||||
032267 | TELA 50% LUZ (SOMBRITE - ROLO 3X50M) | ROLO | 2,00 | 2.222,850 | 4.445,70 |
TELA 50% LUZ (SOMBRITE - ROLO 3X50M) | |||||
032277 | GRAMPO DE ARAME LISO | QUILO | 1,00 | 34,410 | 34,41 |
GRAMPO DE ARAME LISO | |||||
032281 | ARAME LISO - 17X15 (2,4x3,0mm)1000m | ROLO | 1,00 | 396,380 | 396,38 |
ARAME LISO - 17X15 (2,4x3,0mm)1000m | |||||
032407 | BARBANTE PLÁSTICO | ROLO | 1,00 | 43,650 | 43,65 |
BARBANTE PLÁSTICO | |||||
032409 | LAVAS P/ JARDINAGEM - TAMANHO M | PAR | 3,00 | 90,340 | 271,02 |
LAVAS P/ JARDINAGEM - TAMANHO M | |||||
032410 | BOTA SETE LÉGUAS Nº36 | PAR | 1,00 | 42,720 | 42,72 |
BOTA SETE LÉGUAS Nº36 | |||||
032411 | BOTA SETE LÉGUAS Nº38 | PAR | 1,00 | 78,190 | 78,19 |
BOTA SETE LÉGUAS Nº38 | |||||
032412 | BOTA SETE LÉGUAS Nº40 | PAR | 1,00 | 78,190 | 78,19 |
BOTA SETE LÉGUAS Nº40 | |||||
032413 | BOTA SETE LÉGUAS Nº42 | PAR | 2,00 | 78,190 | 156,38 |
BOTA SETE LÉGUAS Nº42 | |||||
032414 | BOTA SETE LÉGUAS Nº44 | PAR | 1,00 | 48,250 | 48,25 |
BOTA SETE LÉGUAS Nº44 | |||||
032415 | CHAPÉU PESCADOR AUSTRALIANO COM PROTETOR NUCA SOLAR, | UNIDADE | 5,00 | 22,330 | 111,65 |
PRETO, TAMANHO: M | |||||
CHAPÉU PESCADOR AUSTRALIANO COM PROTETOR NUCA SOLAR, |
PRETO, TAMANHO: M
032416 | CAMISA MANGA COMPRIDA COM PROTEÇÃO UVA-UV, TAMANHO P | UNIDADE | 1,00 | 181,000 | 181,00 |
CAMISA MANGA COMPRIDA COM PROTEÇÃO UVA-UV, TAMANHO P | |||||
032417 | CAMISA MANGA COMPRIDA COM PROTEÇÃO UVA-UV, TAMANHO M | UNIDADE | 2,00 | 181,000 | 362,00 |
CAMISA MANGA COMPRIDA COM PROTEÇÃO UVA-UV, TAMANHO M | |||||
032418 | CAMISA MANGA COMPRIDA COM PROTEÇÃO UVA-UV, TAMANHO G | UNIDADE | 3,00 | 181,000 | 543,00 |
CAMISA MANGA COMPRIDA COM PROTEÇÃO UVA-UV, TAMANHO G | |||||
032419 | CABO ELÉTRICO - 2,5 TRANÇADO | METRO | 3,00 | 299,630 | 898,89 |
CABO ELÉTRICO - 2,5 TRANÇADO | |||||
032420 | CABO ELÉTRICO - 4,0 SIL | METRO | 4,00 | 193,460 | 773,84 |
CABO ELÉTRICO - 4,0 SIL | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 171.175,24 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01 de Agosto de 2023 e encerramento em 31 de Dezembro de 2023
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato, é de R$ 171.175,24 (cento e setenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2023 Atividade 1416.175120021.2.200 Gestão da Secretaria de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 171.175,24.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento,a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à a presentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento d a parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anua |
l = 6%
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECBIMENTO DE OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei..
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1.É eleito o Foro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
SANTA BÁRBARA DO PARÁ - PA, 01 de Agosto de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.334.698/0001-09
CONTRATANTE
000174
Assinado de forma digital por W E DA ROCHA
W E DA ROCHA
Dados: 2023.09.19 11:42:22
XXXXXX
Assinado de forma digital por
LTDA:09618629 LTDA:09618629000174
-03'00'
LEAO
XXXXXX XXXX
W E DA ROCHA LTDA CNPJ 09.618.629/0001-74 CONTRATADO(A)
COLARES:207 COLARES:20729
29740200 740200
Testemunhas:
1. 2.