CARTA CONTRATO Nº 28/2020
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A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro,celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa A RENOVADORA DE ESTOFADOS JF LTDA ME- CNPJ nº 18.513.903/0001-31, com sede nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, neste ato representada pelos Srs. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF 000.000.000.00 e/ou Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a contratação de empresa especializada em reforma (solda, troca de peças e estofamento) e manutenção de estofados e cadeiras a fim de atender as necessidades da CESAMA, com fulcro no Art. 29, inc III da Lei n°13.303/2016 e Art 130 inc III do RILC, conforme justificativa de fls. 65/77 e autorização de fl.83, constantes na Dispensa nº 37/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em reforma (solda, troca de peças e estofamento) e manutenção de estofados e cadeiras a fim de atender as necessidades da CESAMA, mediante dispensa de licitação, conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 37/2020, com fundamento no inciso III do art. 130 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
1.1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item 01 - Lavagem a seco em cadeira ou longarinas: Lavagem sem utilização de água das cadeiras e longarinas de courvin ou tecido.
Item 02 - Lavagem a seco em carpetes: Lavagem sem utilização de água, dos carpetes.
Item 03 - Lubrificação de cadeiras e longarinas: Lubrificação das cadeiras e longarinas com lubrificante adequado as cadeiras e longarinas
Item 04 - Pintura em cadeiras: Pintura dos componentes das Cadeiras, que não sejam revestidos de tecido ou courvin.
Item 05 - Solda em cadeiras e longarinas: Solda nos pés e base de ferro das cadeiras e longarinas
Item 06 - Troca de apoio de braço “par”: Substituição, instalação ou adaptação de apoio de braço par.
Item 07 -Troca braço par: Substituição, instalação ou adaptação de braço par.
Item 08 - Troca compensado do assento de cadeiras: Substituição do compensado do assento das cadeiras da Cesama.
Item 09 - Troca conjuntos de rodas em cadeiras: Substituição do conjunto de rodas compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 10 - Troca espuma do assento de cadeiras: Substituição da espuma do assento das cadeiras da Cesama.
Item 11 - Troca espuma encosto em cadeiras: Substituição da espuma do encosto das cadeiras da Cesama.
Item 12 - Troca de estofamento de longarina 02: Substituição do estofamento das longarinas de 2 lugares
Item 13 - Troca de estofamento de longarina 03: Substituição do estofamento das longarinas de 3 lugares
Item 14 - Troca de estofamento de longarina 04: Substituição do estofamento das longarinas de 4 lugares.
Item 15 - Troca de estofamento do assento: Substituição do estofamento do assento das cadeiras da Cesama.
Item 16 - Troca de estofamento do encosto: Substituição do estofamento do encosto das cadeiras da Cesama.
Item 17 - Troca de estrela em cadeiras: Substituição da estrela compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 18 - Troca do flange do assento universal: Substituição do flange de regulagem compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 19 - Troca de manipula do assento: Substituição do mecanismo de regulagem de assento, compatível com as cadeiras da Cesama
Item 20 - Troca do mecanismo de encosto: Substituição do mecanismo de encosto compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 21 - Troca de parafuso em cadeiras: Substituição dos parafusos compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 22 - Troca do perfil de assento: Substituição do perfil de assento compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 23 - Troca do perfil de encosto: Substituição do perfil de encosto compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 24 - Troca de piston: Substituição do piston de gás compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 25 - Troca de ponteira dos pés: Substituição das ponteiras compatíveis com as cadeiras da Cesama.
Item 26 - Troca do suporte em L: Substituição do suporte em L do encosto, compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 27 - Troca de telescópio: Substituição do Telescópio de regulagem do encosto, compatível com as cadeiras da Cesama.
Item 28 - Troca de flange rilex: Substituição do flange rilex, compatível com as cadeiras da Cesama.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A prestação dos serviços ora contratados tem como valor global a importância de R$ 10.542,42 (dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), pagos na forma do item 2.2.
2.2. Forma de pagamento - A CESAMA efetuará o pagamento, em medições mensais, até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente da CESAMA.
2.2.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor do Contrato designado pela CESAMA, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CESAMA
2.2.2 As notas fiscais eletrônicas – NF-e– deverão ser enviadas para o e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
2.3.1 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação das Notas Fiscais.
b) Após o recolhimento de quaisquer multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Carta Contrato.
3.1.1 O regime de contratação será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. O atraso injustificado sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
4.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
4.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
4.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 4.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
4.4. A CONTRATADA poderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
4.5. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
4.6. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
4.7. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.8. Quando o objeto for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos objeto a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no termo de referência sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir os pedidos através das Ordens de Serviço.
5.1.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3 Fiscalizar a execução do contrato e suas Ordens de Serviço, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.1.4 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
5.1.5 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do serviço, por meio do Departamento de Contabilidade e Custos.
5.1.6 Acompanhar a entrega do objeto e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da empresa Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
5.1.7 A CESAMA irá designar um empregado para acompanhar o recebimento de cada um dos bens após a execução dos serviços.
5.1.8 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.9 O empregado designado assinará termo ratificando o recebimento provisório, podendo recusar os bens nos quais foram realizados os serviços, que estiverem em desacordo com a exigência do Termo de Referência no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua entrega no local informado no item 5.2.11.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Executar o objeto do presente contrato nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
5.2.2 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
5.2.3 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
5.2.4 Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
5.2.5 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
5.2.6 A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução.
5.2.7 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
5.2.8 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.9 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ás especificações constantes neste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão de contato.
5.2.10 A entrega será realizada de acordo com as necessidades da CESAMA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da solicitação, feita através das Ordens de Serviço.
5.2.11 Recolher e entregar os bens nos quais serão realizados os serviços, às suas expensas, conforme solicitação e orientação do Departamento de Contabilidade e Custos – Patrimônio, nos endereços citados abaixo, em dia úteis, em horário comercial:
Av. Br. Xx Xxx Xxxxxx 0000, 00xxxxxx – Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx / XX
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx
5.2.12 Fornecer o objeto dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.13 Durante os serviços de transporte e descarga a fornecedora fica obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer rigorosamente às normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos (e até mesmo suspensão de todo o trabalho), respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia) será de responsabilidade exclusiva contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção da CESAMA, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMAe a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxilio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denuncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ......... de ............ de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente da XXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx Concolato A Renovadora de Estofados JF
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Testemunhas: 1) 2)
ANEXO I |
Companhia de Saneamento Municipal - Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / Telefone:0000-0000