FORMA: PRESENCIAL
OBJETO: outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade e em sua área de extensão
LICITAÇÃO: MDA nº 006/2020
FORMA: PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior oferta de preço por Lote TRATAMENTO ME/EPP: Não diferenciado para ME/EPP VALOR ESTIMADO: Sigiloso
MODE DE DISPUTA: Aberto
LEGISLAÇÃO: Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx_XXXXxxxxxx.xxx), pela Lei Complementar 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes.
ÁREA SOLICITANTE: GPQ – Gerência do Parque da Cidade
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | |
DATA: | 30 de junho de 2020 |
HORÁRIO: | Até as 09:30 horas (horário de Brasília/DF) |
LOCAL: | Seção de Compras e Licitações Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500 - andar térreo do Prédio Administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP: 13214-020 |
SESSÃO PÚBLICA | |
DATA: | 30 de junho de 2020 |
HORÁRIO: | Até as 09:30 horas (horário de Brasília/DF) |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ANEXO I – Modelos: Credenciamento e Declarações
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III - Termo de Ciência de Notificação
ANEXO IV – Proposta de Preço ANEXO V – Termo de Referência ANEXO VI – Gerenciamento de Riscos
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
O Diretor Presidente da XXX S/A - Água e Esgoto Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se acha aberta nesta Empresa de Economia Mista, a LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N,º 006/2020 pelo critério de julgamento Maior oferta de preço por Xxxx, a qual será processada e regida em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, publicado na Imprensa Oficial do Município em 24/08/2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx- decompras_DAEJundiai.pdf), pelas Leis Complementares 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições a seguir mencionadas, objetivando a outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade e em sua área de extensão, localizadas na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – bairro Pinheirinho no município de Jundiaí/SP, Cep: 13214-470.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade e em sua área de extensão, localizadas na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – bairro Pinheirinho no município de Jundiaí / SP, Cep: 13.214-470, atendidas todas as especificações constantes do termo de referência, e demais complementos que integram este instrumento convocatório.
1.2 – Consideram-se como serviços todos aqueles constantes das especificações técnicas, partes integrantes deste Edital.
1.3 – Esta licitação será realizada na forma PRESENCIAL e em modo de disputa ABERTO, conforme disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Federal n. 13.303/16.
2 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.1 – Caberão pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnações ao presente Edital até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, devendo ser remetidos para a Comissão Permanente de Licitação – CPL, preferencialmente via e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx , podendo ainda ser protocolados pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:00 horas, Seção de Compras e Licitações, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500 - andar térreo do Prédio Administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP. E os respectivos esclarecimentos e/ou impugnações serão prestados por escrito, no máximo em até 03 (três) dias úteis, e serão considerados anexos a este edital.
2.1.1 – A Comissão isenta-se de quaisquer problemas com conexão de internet, provedores e/ou outros meios que impeçam a remessa dos documentos citados no subitem 2.1, onde, para tanto, viabiliza a protocolização presencial.
2.1.2 – Não será aceita a argumentação de que o envio foi realizado apenas mediante comprovação pela caixa de saída do endereço eletrônico do remetente, cabendo ao licitante a responsabilidade de confirmar o recebimento ou não do documento.
2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus Anexos o licitante que não o fizer até o prazo indicado no subitem anterior, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 - As decisões da CPL serão comunicadas diretamente por escrito, via e-mail, principalmente no que se refere a:
a) Julgamento das propostas.
b) Habilitação ou inabilitação do licitante.
c) Resultado de recurso porventura interposto.
d) Resultado de julgamento da licitação.
2.4 – As respostas da CPL aos pedidos de esclarecimento formulados serão enviadas por e-mail aos solicitantes e divulgadas aos demais na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.5 - Os licitantes poderão ter vistas ao processo da licitação a qualquer tempo.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta LICITAÇÃO quaisquer licitantes, que tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderá(ão) participar desta LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação, empresas nas seguintes condições:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da XXX;
b) Xxxxxx cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela DAE;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Município de Jundiaí, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) À contratação do próprio empregado ou dirigente da DAE, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
j) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE há menos de 6 (seis) meses.
k) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
I. dirigente da DAE;
II. empregado da DAE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
III autoridade do Município de Xxxxxxx, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários Municipais, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes;
l) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
m) Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
n) Empresas reunidas em consórcio;
o) Empresas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44 e ainda nos artigos 8º e 9º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto;
p) Empresas que estejam cumprindo penas de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a DAE S/A – Água e Esgoto, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
3.3 – Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta Comercial.
3.4 - A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A entrega dos envelopes 1 e 2 deverá ser efetuada conforme data, horário e endereço estabelecidos.
4.2 – O licitante deverá apresentar à CPL, por meio de representante legal devidamente identificado com documento credencial e Carteira de Identidade (ou documento equivalente), até a data e horário para o recebimento das propostas:
a) Envelope 1 - contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
b) Envelope 2 - contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
4.2.1 – Os envelopes, fechados e lacrados, deverão apresentar, na parte frontal, as seguintes indicações:
- ENVELOPE Nº (1 - PROPOSTA COMERCIAL)
- Nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da Empresa:
- DAE S/A Água e Esgoto
- Comissão Permanente de Licitação – CPL
- LICITAÇÃO – MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 006/2020
- ENVELOPE Nº (2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
- Nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da Empresa:
- DAE S/A Água e Esgoto
- Comissão Permanente de Licitação – CPL
- LICITAÇÃO – MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 006/2020
4.2.2 – No caso de participação de empresa filial, esta deverá se apresentar com seu CNPJ próprio.
4.2.3 – Depois da hora fixada, nenhum documento ou proposta será recebido.
4.3 – A DAE S/A Água e Esgoto não se responsabiliza pelos envelopes encaminhados por correio que não estejam perfeitamente indicados em sua parte externa, conforme disposto no subitem 4.2.1; e pelos envelopes que, por qualquer motivo, sejam entregues depois da data e do horário determinados para o recebimento da documentação e das propostas;
4.4 – Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4.5 – A sessão de abertura dos envelopes será efetuada conforme data, horário e endereço discriminados neste edital:
4.6 – Se na data supracitada por motivo de força maior não houver expediente, o recebimento da documentação e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no mesmo horário do primeiro dia útil de funcionamento subsequente da DAE S/A Água e Esgoto.
4.7 – No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante, o representante legal por ele credenciado.
4.8 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração pública ou particular, ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a sessão de abertura dos envelopes, seja referente à proposta ou à documentação, vide modelo 01 do Anexo I;
4.9 – Entende-se por documento credencial:
a) Contrato social, caso a pessoa credenciada seja sócia da empresa.
b) Procuração ou declaração, comprovando poderes ao credenciado do licitante dando poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. Sendo apresentada procuração particular, a assinatura do representante legal do licitante deverá estar com firma reconhecida e acrescida do contrato social.
4.10 – O documento credencial deverá ser apresentado à CPL no início da sessão, isto é, antes da abertura dos envelopes, ou quando algum membro da Comissão o exigir.
4.11 – A não apresentação do credenciamento não desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.12 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.13 – A pessoa que não comprovar possuir poderes para representação legal do licitante somente poderá participar da sessão como ouvinte.
4.14 – Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos envelopes 1 - Proposta Comercial ou 2 - Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou ainda com irregularidades, serão desclassificados/inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo se motivada por alguma diligência de ordem técnica ou da CPL, desde que não altere a formulação da proposta ou lance.
4.15 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta licitação, ressalvados os ajustes do valor final da etapa de lances, para o licitante declarado vencedor, e desempate de ME/EPP.
4.16 – Após o início da sessão de abertura, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente motivado e comprovado, a ser avaliado pela CPL.
4.17 – É facultada a CPL ou a autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
4.18 – Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes na sessão.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 1
5.1 – Deverá constar no envelope 1 - Proposta Comercial a seguinte declaração:
a) Para as empresas ME ou EPP: Declaração de que o licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo 04 do Anexo I deste Edital, se for o caso.
5.1.1 – A não apresentação da declaração a que se referem a alínea “a” não implicara na desclassificação do licitante. Apenas não usufruirá dos benefícios de ME/EPP.
5.2 – A proposta, confeccionada em computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, isenta de entrelinhas, rasuras, emendas ou acréscimos, contendo o valor ofertado (com somente duas casas decimais) em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional (Real), devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu representante legal, bem como rubricadas e numeradas sequencialmente em todas as suas folhas, deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
5.2.1 – Em caso de divergência entre o valor em algarismos arábicos e o valor por extenso, prevalece este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.2.2 – Fazer referência ao número desta LICITAÇÃO, ao objeto da licitação e ao prazo de execução dos serviços, e conter a razão social do licitante, o CNPJ, telefone/fax, e-mail, o endereço completo, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos, e ao número da conta corrente, para fins de emissão de ordem de compra.
5.2.3 – O valor da proposta não poderá ser inferior ao valor total ou unitário orçado pela administração, a qual poderá ser ajustada pelo licitante que vier a ser o vencedor do certame, após eventual negociação.
5.2.4 – Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como encargos sociais, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada.
5.2.5 – Conter o prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
5.2.6 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar- se-á o prazo de 90 (noventa) dias corridos para efeito de julgamento da mesma.
5.2.7 – Nos valores cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços. Deverão, também, estar deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.2.8 - Conter a indicação do lote a que se refere a proposta apresentada.
5.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao valor ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração de conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes, as quais poderão ser aceitas pela CPL.
5.4 – Não serão considerados como “alteração” os ajustes necessários na proposta e planilha de preços, a ser ajustada ao valor negociado, após a etapa de lances, devendo estas serem entregues pelo licitante vencedor na Seção de Xxxxxxx e Licitações da DAE em até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão.
5.5 – Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer erros de soma, multiplicação e/ou arredondamento, bem como, ainda, as divergências que porventura ocorrerem entre o resultado sobre preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
5.6 – Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar todos os detalhes do edital e seus anexos.
5.7 – Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se previsto em Lei.
5.8 – As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9 – Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pela CPL.
5.10 – A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura desta LICITAÇÃO, desde que devidamente credenciado para tal certame.
5.11 – A publicidade dos atos praticados durante o processo licitatório, há exceção da publicação do Edital, tais como: respostas a esclarecimentos, prorrogações, atas, avisos de recurso, etc, serão realizados através do sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sendo as repostas por e-mail enviadas aos endereços eletrônicos informados ao realizar o “download” do edital.
5.12 – Será declarado vencedor o licitante que, a luz do critério de julgamento previsto no edital, apresentou a proposta mais vantajosa e cumpriu todas as demais condições do instrumento convocatório, sendo o resultado divulgado para todos os licitantes.
5.13 – O orçamento estimado para o objeto da licitação é sigiloso e faz parte do estudo preliminar e será informado aos licitantes no momento da negociação.
5.14 – Os licitantes devem considerar que o valor ofertado prevalecerá durante toda a contratação, inclusive em eventuais termos aditivos.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
6.1 – O ENVELOPE Nº 2 com os documentos relativos à habilitação serão abertos apenas em relação ao licitante mais bem classificado, após a fase de lances, conforme procedimentos deste edital
6.2 – A verificação quanto às exigências relativas à Habilitação será feita mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos dentro do ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO:
6.2.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço).
d) No caso de empresa em Recuperação Judicial, deve apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital, conforme Súmula nº 50 do TCESP.
e) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
Ativo Circulante
ILC = >=1
Passivo Circulante
f) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntados ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a CPL reserva-se ao direito de efetuar os cálculos caso julgue necessário para saneamento de dúvidas.
6.2.3 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa (documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN). Este documento será confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente.
d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade relativa a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirma on-line, junto à Fazenda Estadual, nos estados que disponibilizarem esse serviço)
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, observada a validade aposta no documento (documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria Municipal de Finanças nos Municípios que disponibilizares esse serviço).
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
6.2.3.1 – Empresas na Condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas (COOP), a comprovação da Regularidade Fiscal será realizada observando-se os seguintes procedimentos:
a) As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida no instrumento convocatório, bem como declaração apontando quais são essas restrições.
b) Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
c) A comprovação da regularidade fiscal, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
d) Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
e) A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
f) Juntamente com a documentação, a licitante deverá apresentar “Declaração”, sob penas da lei, conforme modelo 04 do Anexo I, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e da Lei Federal n.º 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas, no art. 3.º, § 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
6.2.4 – Exigências de habilitação inerentes à atividade ou experiência da empresa.
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) o desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
b) Deverão constar no (s) referido (s) atestado (s) ou certidão (ões) a identificação e local de prestação dos serviços.
c) Para atender o disposto no item “a” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado (s) ou certidão (ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
d) O (s) atestados deverá (ão) conter:
✓ Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ.
✓ Nome e cargo do signatário.
✓ Endereço completo do emitente.
✓ Período do contrato.
✓ Objeto contratual.
✓ Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
e) O (s) atestado (s) ou certidão (ões) deverá (ão) ser apresentado (s) no original ou em cópia (s) autenticada (s), assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá (ão) ser emitido (s) em papel com timbre da emitente e datado (s).
f) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela própria licitante.
6.2.4.1.1 – Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo 07 do Anexo I deste Edital.
6.2.5 – Relativos às Declarações – Vide Modelos descritos no ANEXO I:
a) Modelo 02 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO.
b) Modelo 03 – Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego
de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
c) Modelo 05 – Declaração, emitida pela licitante, em conformidade com modelo constante do edital, de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no Termo de Referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços.
d) Modelo 06 – Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
e) Modelo 07 – Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado necessários para o cumprimento do objeto desta licitação.
6.3 – A validade das certidões exigidas corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a DAE S/A convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição,
ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
6.4 – Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pela Comissão.
6.5 – Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.6 – As declarações apresentadas pelo licitante, necessárias à sua habilitação, deverão ser emitidas em papéis timbrados das respectivas empresas que as expediram, constando números de telefones e e-mail para contato.
7 – DOS PRAZOS
7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
7.2 – Após a assinatura dos CONTRATOS, as PERMISSIONÁRIAS terão o prazo de 90 dias corridos para providenciarem as adequações necessárias nos espaços concedidos e iniciar a execução de suas atividades, de acordo com as cláusulas contratuais e as condições estabelecidas, devendo neste ato indicar oficialmente um representante que terá competência para receber as informações da Contratante e repassá-las a quem de direito.
7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela fiscalização da GPQ – Gerência do Parque da Cidade.
7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.1 – Os licitantes enquadrados como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, que pretenderem se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na referida Lei, deverão apresentar a declaração modelo 04 constante do Anexo I, dentro do envelope 1 - Proposta Comercial.
8.2 – Os licitantes enquadrados no regime diferenciado e favorecido das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não apresentarem os documentos previstos no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com os licitantes não enquadrados neste regime.
9 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS LANCES
9.1 – Na primeira sessão desta LICITAÇÃO, os envelopes contendo os documentos relativos à Proposta Comercial serão abertos pela CPL, na presença dos interessados, prosseguindo-se com a conferência e vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
9.2 – Abertos os envelopes 1 - Proposta Comercial, as propostas serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade, ou seja, conforme a maior oferta em relação ao preço global estimado pela Administração.
9.2.1 – A aceitabilidade das propostas fica condicionada à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos ou outras condições fixadas neste Edital e seus anexos.
9.3 – A CPL convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a partir do autor da proposta menos vantajosa, a apresentar lances verbais, que serão registrados em planilha que constará como anexo da Ata da sessão pública.
9.4 – Os licitantes apresentarão, caso desejarem, suas novas propostas na sessão pública por meio de lances públicos, verbais, sucessivos, e presencialmente mediante representante devidamente credenciado.
9.5 – Os licitantes que não se fizerem presentes na sessão pública não poderão enviar lances por escrito, e-mail ou mediante qualquer outra forma que não seja o lance verbal presencial.
9.6 – Os licitantes ausentes não serão desclassificados e concorrerão com os demais considerando o valor inicial de sua proposta, apresentado no envelope 1 - Proposta Comercial.
9.7 – Cada licitante terá até 1 (um) minutos para formular e efetivar seu lance, podendo a CPL prorrogar esse prazo por até igual período, a pedido do licitante, justificadamente.
9.7.1 – Caso ultrapasse o prazo estipulado no item 9.7, será considerado desistência conforme o Inciso III do artigo 43 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DAE S/A.
9.7.2 – Os lances apresentados por cada licitante deverão respeitar um intervalo mínimo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, caso o licitante queira cobri-la.
9.7.1.1 – O intervalo mínimo por ocasião da etapa de lances será de 1,0% (um por cento).
9.8 – O licitante poderá apresentar lances intermediários, assim entendidos como aqueles iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao lance dado por ele próprio.
9.9 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último lance por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 – Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a CPL poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
9.11 – Após o reinício previsto no subitem precedente, os licitantes serão convocados a apresentar novos lances, nos termos definidos anteriormente.
9.12 – Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
9.13 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, encerrada a etapa de lances, após a definição da melhor proposta será verificada a existência de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com propostas/lances iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores ao valor da proposta/lance melhor classificada, desde que esta seja de natureza jurídica diversa.
9.13.1 – Caso ocorra o “empate ficto” descrito no subitem anterior, a ME/EPP classificada em segundo lugar poderá apresentar nova proposta, presencialmente por representante credenciado, com valor superior em relação à proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.13.2 – Caso não seja apresentada a nova proposta pela ME/EPP classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP com propostas até 10% (dez por cento) inferiores à melhor classificada serão convocadas, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o subitem anterior.
9.13.3 – Quando a proposta do melhor classificado, após a aplicação do benefício da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, permanecer abaixo do valor estimado pela Administração, esta poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas, e que serão registradas em Ata.
9.14 – A negociação prevista no subitem anterior poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer inferior ao orçamento estimado.
9.15 – Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva Ata, com a ordem de classificação das propostas.
9.16 – O procedimento licitatório terá fase recursal única. Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e poderão contemplar, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados nas etapas de julgamento e verificação da efetividade dos lances ou propostas, nos termos do art. 59 da Lei nº. 13.303/2016.
9.16.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.16.
9.16.2. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA
10.1 – O critério de julgamento será a maior oferta de preço por Lote, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
10.2 – A CPL se subsidiará de parecer de técnicos da área requisitante pertencentes ao quadro da DAE S/A ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, que se efetivará através de parecer que integrará o processo, para orientarem-se na sua decisão.
10.3 – Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I. Contenham vícios insanáveis;
II. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III. Se encontrem abaixo do orçamento estimado para a contratação;
IV. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
V. Apresentarem desconto negativo, simbólico, de valor zero, ou irrisório, assim como preços unitários desproporcionais aos previstos pela Administração, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração, devendo ajustar sua planilha após a etapa de lances.
VI. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, conforme o art. 62 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE.
a) A critério da DAE S/A, a verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
b) A DAE deverá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso haja indícios de inexequibilidade.
11 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS RECURSOS
11.1 – Depois de finalizada a etapa de lances e negociações, definida a classificação final das propostas, a CPL procederá e abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO, referente à habilitação, somente do licitante classificado em primeiro lugar.
11.1.1 – Serão considerados inabilitados os licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
11.1.2 – No caso de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), aplicar-se-á a disciplina do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações.
11.1.3 – Em caso de inabilitação do licitante classificado em primeiro lugar, serão convocados os licitantes subsequentes, seguida a ordem de classificação, devendo este, se habilitado, apresentar planilha com os valores adequados ao seu respectivo lance.
11.2 – No caso de o licitante avaliado se enquadrar como ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, e apresentar documentação fiscal com qualquer restrição, conceder-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da documentação atualizada, contado do encerramento da fase de habilitação.
12 –DOS RECURSOS
12.1 – Encerrada a fase de habilitação, será disponibilizada a respectiva Ata e os licitantes que desejarem deverão manifestar motivadamente intenção de recorrer em face dos atos, a ser registrada antes da assinatura da Ata, imediatamente após o término da sessão, sob pena de preclusão.
12.1.1 – Finalizada a fase de habilitação haverá fase recursal única, os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 da Lei. 13.303/16 e art. 71 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
12.1.2 – Os recursos podem ser enviados via e-mail, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam assinados por representante legal e digitalizados.
12.1.3 – Caso seja enviado por e-mail a licitante deverá protocolar o documento original na Seção de Compras da DAE S/A até em 02 (dois) dias úteis após o envio.
12.1.4 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.5 – O prazo para a apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem anterior, caso interposto recurso.
12.1.6 – O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2 – Finalizada a fase recursal, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e consequente homologação do objeto licitado ao licitante vencedor.
13.2 – Os atos de homologação e adjudicação serão publicados no quadro de avisos da CPL e na Imprensa Oficial do Município.
13.3 – Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.
14 – DO TERMO DE CONTRATO
14.1 – Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decadência do direito à contratação.
14.2 - O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da DAE S/A.
14.2.1 - A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e- mail.
14.3 - Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato no prazo acima estabelecido, a DAE S/A convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.4 - A recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a DAE S/A, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
14.5 – As obrigações decorrentes da presente licitação constarão de contrato a ser firmado com a adjudicatária, tendo por base o presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada, atendidas as normas vigentes.
14.6 – A Contratada poderá aceitar mediante anuência, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 81, § 1º da Lei nº 13.303/16.
15 – DAS GARANTIAS
15.1 – Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 4,5% (quatro virgula cinco por cento) do valor do Contrato.
15.1.1 – A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
15.2 – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
15.3 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
16 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1 – A Contratada fornecerá toda a mão de obra, equipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratado.
16.1.1 – Todos os equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital e Anexos.
16.2 – Nenhum equipamento poderá ser usado pela Contratada sem a prévia aceitação da Contratante, que deverá analisar se atendem ao solicitado no edital e Termo de Referência.
16.3 – O equipamento que for recusado pela Contratante deverá ser substituído por outro, sem ônus para a Contratante, dentro das especificações contratadas.
16.4 – A Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos equipamentos e empregados.
16.5 – A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
16.6 – A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
16.7 – A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
16.8 – Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada.
16.9 – Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
16.10 – Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada.
16.11 – Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital.
16.12 – A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
16.13 – A CONTRATADA deverá suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI e demais encargos sociais.
16.14 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
16.15 – A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.16 – A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.17 – A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.18 – Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
16.19 – A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a cargo da Contratante que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em lei.
17 – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 – O prazo para a execução e vigência dos serviços contratados é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
17.1.1 – Após a assinatura dos CONTRATOS, as PERMISSIONÁRIAS terão o prazo de 90 dias corridos para providenciarem as adequações necessárias nos espaços concedidos e iniciar a execução de suas atividades, de acordo com as cláusulas contratuais e as condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo neste ato indicará oficialmente um representante que terá competência para receber as informações da Contratante e repassá-las a quem de direito.
17.2 – A execução dos serviços será fiscalizada por servidores da GPQ – Gerência do Parque da Cidade da Contratante, devidamente designados, ou por técnicos por esta credenciada.
17.3 – É expressamente proibida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
17.4 – A Contratante reserva-se o direito de exigir a retirada ou à substituição dos empregados da Contratada quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada, bem como por simples irreverência, além de inaptidão, mesmo relativa, para os serviços contratados.
17.5 – Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução.
17.6 – Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
17.7 – Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 – A CONTRATADA (PERMISSIONÁRIA) deverá efetuar o pagamento do valor mensal proposto em CONTRATO, a título de remuneração pelo uso remunerado dos espaços concedidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, junto à Tesouraria da DAE S/A.
18.3.2 – A CONTRATADA deverá ainda, entregar cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões de Débito (INSS, FGTS e CNDT), que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A.
18.3.3 – Na hipótese da data do recolhimento das guias citadas no subitem 18.3.2, seja superior à data de pagamento, condicionalmente, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das obrigações sociais de competência imediatamente anterior.
18.4 – Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
19 – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 – O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
19.1.1– Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
19.2 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato..
19.3 – Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
20 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1 – A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua GPQ – Gerência do Parque da Cidade, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
20.2 – Das Responsabilidades Contratante:
20.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
20.2.2– Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
20.2.3 - Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da GPQ – Gerência do Parque da Cidade.
21 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Ao vencedor adjudicado e contratado, que se tornar inadimplente pela prestação dos serviços pela escusa ou descumprimento da sua garantia, como proposto e de acordo com o objeto da presente licitação, serão aplicadas as seguintes penalidades, após o regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa:
21.2 – Advertência por escrito;
21.3 – Multa de até 10 % sobre o saldo do contrato, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente;
21.4 – Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, por período de até 24 (vinte e quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade competente;
21.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a reabilitação do contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o ressarcimento dos danos.
21.6 – A sanção indicada no subitem 21.2 poderá ser aplicada conjuntamente com as estabelecidas pelos itens 21.3, 21.4 na dependência da falta cometida, a critério da Administração.
21.7 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
21.8 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à DAE S/A serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos, ou deduzidos da garantia.
21.10 – Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.
21.11 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 – O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 172 e 173 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 171 da referido Regulamento.
22.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3 – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral da DAE S/A acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da DAE S/A – Água e Esgoto:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela DAE, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela DAE;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à DAE.
23 – DA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
23.1 – A licitação em análise tem por objeto elemento sob a responsabilidade de conta contábil: 8.6.3.15; conta gerencial – GPQ.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – A Contratante reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
24.2 – É facultada à Comissão de Licitações ou ao Diretor Presidente da DAE S/A – Água e Esgoto a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.3 – A participação na licitação objeto deste instrumento implicará a aceitação integral das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
24.4 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, nos termos do artigo 87, § 1º da Lei 13.303/2016 e art. 34 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A Água e Esgoto.
24.5 – É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.6 – As ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela CPL, observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios DAE S/A – Água E Esgoto, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
24.7 – O resultado da licitação será publicado na forma da Lei.
24.8 – A DAE S/A poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-lo ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios DAE S/A – Água E Esgoto.
24.9 - Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
24.10 - Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
24.11 - No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.12 - Em qualquer fase, a Comissão Permanente de Licitações, bem como a autoridade superior deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
24.13 - A DAE S/A informa que, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, não é contribuinte de ICMS.
24.14 – A contratada fica obrigada a arcar com os valores de custas e despesas processuais de toda e qualquer reclamação trabalhista movida por seus funcionários, em face da DAE S/A, em decorrência da execução do respectivo contrato, bem como, toda e qualquer eventual condenação da Contratante, vistos, que as obrigações trabalhistas são única e exclusivamente da Contratada.
25 – DO FORO
25.1 – Para dirimir questões oriundas do contrato firmado com a licitante vencedora e as questões relativas a este edital e seus anexos, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
DAE S/A Água e Esgoto
ANEXO I – MODELOS: CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
MODELO 01 – Credenciamento/Procuração
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
, portadora do RG n. , para representá- la na Licitação Modo de Disputa Aberto nº , a ser realizada pela DAE S/A Água e Esgoto, dando-lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO |
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº / , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.3030, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Água e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) |
Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf
MODELO 03 – DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO |
REF.: Licitação Modo de Disputa Aberto nº / , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 04 – DECLARAÇÃO ME / EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins da licitação Modo de Disputa Aberto, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dados para contato:
Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de Proposta de preços)
MODELO 05 – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento de todas as condições dos locais, bem como das interferências técnicas, esclarecendo que têm pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas e obrigações, objeto da licitação, visando alinhamento de informações para a elaboração das Propostas da Licitação Modo de Disputa Aberto n.
/ .
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 06 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a c umpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx- eIntegridade_DAEJundiai.pdf)
MODELO 07 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE APARELHAMENTO, PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
A .............................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por
intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º ,
DECLARA, sob as penas da
Lei, que por ocasião da contratação, disporá o aparelhamento, pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da licitação.
Local/Data
representante legal (com carimbo da empresa)
RG nº CPF nº
OBS: Esta declaração dever ser feita em papel timbrado da empresa.
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
Contrato para outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade e em sua área de extensão, localizadas na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – bairro Pinheirinho no município de Jundiaí / SP, Cep: 13.214-470, que celebram entre si a DAE S/A – Água e Esgoto e a empresa
.............................
LICITAÇÃO – MODO DE DISPUTA ABERTO nº 006/2020
Processo Administrativo nº 1820/2020 Seção I – Das Partes
Cláusula 1. São partes neste contrato público:
a) DAE S/A – Água e Esgoto, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500 - Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – , devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73, neste ato representada por seus Diretores, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
b) ........., com sede na ..........., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........, neste ato representada por seu Diretor, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Seção II – Do Objeto
Cláusula 2. De acordo com o Processo Administrativo nº xxxx /2020, LICITAÇÃO MDA nº xxx/2020, regidos pela Lei Federal nº 13.303/16, obriga-se a contratada a outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade e em sua área de extensão, localizadas na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – bairro Pinheirinho no município de Jundiaí / SP, Cep: 13.214-470, nos termos do Edital de / / e seus Anexos, referente o lote a seguir:
Lote | Descrição | Valor Mensal | Valor Total (24 meses) |
LOTE | Lanchonete – . |
Seção III – Da Mão de Obra e Equipamentos
Cláusula 3. A Contratada fornecerá toda a mão de obra, equipamentos necessários à execução do objeto contratado.
Cláusula 4. Todos os equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital e Anexos respeitando.
§ 1º A Contratada deverá atender todas as condições de comercialização de produtos alimentícios para consumo imediato aos frequentadores do parque, respeitando rigorosamente a descrição do Anexo V – Termo de Referência.
Cláusula 5. Nenhum equipamento poderá ser usado pela Contratada sem a prévia aceitação da Contratante, que deverá analisar se atende ao solicitado no edital e termo de referência.
Cláusula 6. O equipamento que for recusado pela Contratante deverá ser substituído por outro, sem ônus para a Contratante, dentro das especificações contratadas.
Cláusula 7. A Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos equipamentos e empregados.
Seção IV – Das Responsabilidades da Contratada
Cláusula 8. A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
Cláusula 9. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
Cláusula 10. A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
Cláusula 11. Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada.
§ 1º Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
§ 2º Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada.
§ 3º Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital.
Cláusula 12. A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
Cláusula 13. A CONTRATADA deverá suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI e demais encargos sociais.
Cláusula 14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
Cláusula 15. A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Cláusula 16. A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Cláusula 17. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula 18. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
Seção V – Da Execução Contratual
Cláusula 19. O prazo para a execução e vigência dos serviços contratados é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
Cláusula 20. Após a assinatura dos CONTRATO, a PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 90 dias corridos para providenciar as adequações necessárias nos espaços concedidos e iniciar a execução de suas atividades, de acordo com as cláusulas contratuais e as condições estabelecidas no Edital desta licitação e seus anexos.
Cláusula 21. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
Cláusula 22. A execução dos serviços será fiscalizada por servidores da GPQ – Gerência do Parque da Cidade da Contratante, devidamente designados, ou por técnicos por esta credenciada.
Cláusula 23. É expressamente proibida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
Cláusula 24. A Contratante reserva-se o direito de exigir a retirada ou à substituição dos empregados da Contratada quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada, bem como por simples irreverência, além de inaptidão, mesmo relativa, para os serviços contratados.
Cláusula 25. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução.
Cláusula 26. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Cláusula 27. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Seção VI – Da Forma de Pagamento
Cláusula 28. A CONTRATADA (PERMISSIONÁRIA) deverá efetuar o pagamento do valor mensal proposto em CONTRATO, a título de remuneração pelo uso remunerado dos espaços concedidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, junto à Tesouraria da DAE S/A.
§ 1º – A CONTRATADA deverá ainda, entregar cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões de Débito (INSS, FGTS e CNDT), que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A.
§ 2º – Na hipótese da data do recolhimento das guias citadas no subitem 18.3.2, seja superior à data de pagamento, condicionalmente, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das obrigações sociais de competência imediatamente anterior.
§ 3º – Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
Cláusula 31. A CONTRATADA deverá ainda, entregar com cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões de Débito (INSS, FGTS e CNDT), que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária.
Clausula 32. Na hipótese da data do recolhimento das guias citadas na cláusula 31, seja superior à data de pagamento, condicionalmente, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das obrigações sociais de competência imediatamente anterior.
Cláusula 33. Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
Cláusula 34. A Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião dos pagamentos verificará se a caução se mantem em vigência, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
Cláusula 35. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
Seção VII – Do Reajuste de Preços e do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Cláusula 36. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
§ 1º Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
§ 2º Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
§ 3º Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
Seção VIII – Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços
Cláusula 37. A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua GPQ – Gerência do Parque da Cidade, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
Cláusula 38. Das Responsabilidades Contratante:
§ 1º Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
§ 2º Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
§ 3º Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da GPQ – Gerência do Parque da Cidade.
Seção IX – Das Infrações e das Sanções Administrativas
Cláusula 39. Ao vencedor adjudicado e contratado, que se tornar inadimplente pela prestação dos serviços, pela escusa ou descumprimento da sua garantia, como proposta e de acordo com o objeto da presente licitação, serão aplicadas as seguintes penalidades, após o regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência por escrito;
II – Multa de até 10 % sobre o saldo do contrato, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente;
III – Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, por período de até 24 (vinte e quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade competente;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a reabilitação do contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o ressarcimento dos danos.
V – A sanção indicada no inciso I poderá ser aplicada conjuntamente com as estabelecidas pelos itens II, III e IV na dependência da falta cometida, a critério da Administração.
VI – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
VII – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VIII – As multas devidas e/ou prejuízos causados à DAE S/A serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos, ou deduzidos da garantia.
IX – Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.
X – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Seção X - Da Rescisão Contratual
Cláusula 40. O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 172 e 173 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 171 da referido Regulamento.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral da DAE S/A acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da DAE S/A – Água e Esgoto:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela DAE, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela DAE;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à DAE.
Seção XI - Das Garantias
Cláusula 41. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 4,5% (quatro virgula cinco por cento) do valor do Contrato.
§ 1º. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
§ 2º. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
§ 3º. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
Seção XII – Da Classificação Contábil
Cláusula 42. A licitação em análise tem por objeto elemento sob a responsabilidade de conta contábil: 8.6.3.15; conta gerencial – GPQ.
Seção XIII - Do Foro e Disposição Final
Cláusula 43. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 13.303/16 e bem como o regulamento interno de licitações, contratos e convênios DAE S.A – ÁGUA E ESGOTO.
Cláusula 44. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato as partes elegem o foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Cláusula 45. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Cláusula 46. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, seus anexos e à proposta da licitante vencedora de fls. , do Processo Administrativo nº XXX/2020.
Cláusula 47. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na sede da Contratante, em de. de .
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
a) Pela CONTRATADA:
Diretor Superintendente Técnico-Administrativo RG.
Diretor RG.
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade e em sua área de extensão, localizadas na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – bairro Pinheirinho no município de Jundiaí / SP, Cep: 13.214-470
Contratante: DAE S/A – Água e Esgoto Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damonos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de .
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Superintendente Técnico-Administrativo RG.
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG
ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: MDA nº 006/2020 | Processo/nº: 1820/2020 | ||
Objeto: Outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade | |||
Fornecedor: | |||
Endereço: | |||
Município: UF: | CNPJ: | ||
E-mail: | Telefone: | ||
Lote | Descrição | Valor Mensal | Valor Total (24 meses) |
LOTE 01 | Lanchonete 1 – Playground: Localizada entre os estacionamentos 1 e 2, abrangendo a área situada entre a escada de acesso à Praça Pôr-do-Sol, sentido Oeste até a Administração. | ||
LOTE 02 | Lanchonete 2 – Quadras Esportivas: Localizada na bifurcação da Ciclovia e Pista de Caminhada, abrangendo a área entre a Praça Pôr- do-Sol, sentido Leste até o portão de acesso do bairro Jundiaí-Mirim. | ||
LOTE 03 | Lanchonete 3 – Mundo das Crianças: Ficará localizada no Pavilhão da extensão do Parque da Cidade, abrangendo toda a área denominada como “Mundo das Crianças”, da rotatória localizada a Oeste da Administração, sentido Oeste até os limites da extensão do parque. São anexos do Edital o Projeto Arquitetônico e o Projeto Executivo da edificação, para que haja conhecimento das futuras instalações. | ||
TOTAL GERAL | |||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes técnicos conforme edital e anexos. 2 – Poderá ser solicitado a qualquer tempo às licitantes apresentação de Planilha de Composição de Preços Unitários. | |||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo fornecer subsídios para viabilizar a participação em licitação de empresas interessadas para a outorga de permissão de uso das dependências destinadas às áreas de alimentação, para a exploração comercial, no Parque da Cidade e em sua área de extensão, localizadas na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – bairro Pinheirinho no município de Jundiaí / SP, Cep: 13.214-470.
LOTE 01 – Lanchonete 1 – Playground:
Localizada entre os estacionamentos 1 e 2, abrangendo a área situada entre a escada de acesso à Praça Pôr-do-Sol, sentido Oeste até a Administração.
LOTE 02 – Lanchonete 2 – Quadras Esportivas:
Localizada na bifurcação da Ciclovia e Pista de Caminhada, abrangendo a área entre a Praça Pôr-do-Sol, sentido Leste até o portão de acesso do bairro Jundiaí-Mirim.
LOTE 03 – Lanchonete 3 – Mundo das Crianças:
Ficará localizada no Pavilhão da extensão do Parque da Cidade, abrangendo toda a área denominada como “Mundo das Crianças”, da rotatória localizada a Oeste da Administração, sentido Oeste até os limites da extensão do parque. São anexos do Edital o Projeto Arquitetônico e o Projeto Executivo da edificação, para que haja conhecimento das futuras instalações.
II. JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária para que os espaços destinados às áreas de alimentação do Parque da Cidade sejam explorados, cumprindo assim a finalidade de oferecer aos frequentadores do parque a comercialização de produtos alimentícios para consumo imediato.
III. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Abertura de Licitação para outorga de permissão de uso remunerado dos espaços às empresas qualificadas à comercialização de produtos alimentícios para consumo imediato - tais como: sanduíches diversificados, lanches naturais, lanches matinais, saladas, porções, salgados assados, salgados fritos, pão de queijo, pastéis, bolos, refeições, sobremesas e doces diversos, sorvetes, snack’s, salgadinhos, barras de cereais, sucos naturais e industrializados, refrigerantes, açaí, água de coco, água mineral sem gás, água mineral gaseificada, caldo de cana, vitaminas de frutas e outros produtos semelhantes, devendo priorizar, obrigatoriamente, a comercialização de produtos naturais e benéficos à saúde – nas áreas de alimentação do Parque da Cidade.
As PERMISSIONÁRIAS deverão funcionar nos locais denominados “lanchonetes”, construídos em alvenaria, bem como atender aos frequentadores do parque, dentro das áreas de abrangência dos espaços concedidos, de acordo com os LOTES determinados no OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, com carrinhos de sorvete e quiosques de alimentação, sorvetes, caldo de cana e água de coco.
Ficará vedada às PERMISSIONÁRIAS a comercialização de bebidas alcoólicas.
IV. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
• A contratação tem natureza continuada, uma vez que encerrados os contratos de outorga de permissão de uso remunerado dos espaços, haverá necessidade de nova contratação para que as áreas de alimentação do parque continuem a funcionar, atendendo aos frequentadores.
• As PERMISSIONÁRIAS deverão ser qualificadas à execução do OBJETO desta contratação, e deverão manter-se habilitadas técnica e legalmente, e em condições de cumprir integralmente os requisitos exigidos, durante todo o período de vigência dos contratos, estando sujeitas às penalidades cabíveis em caso de não cumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais ou de não se manterem habilitadas à execução do OBJETO.
• Da Vistoria (artigo 68, §7º e 8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE):
✓ Apesar de facultada, é recomendável aos licitantes a realização de visita técnica nos locais onde serão instaladas as lanchonetes, o que poderá ser realizado até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas. E para tal deverá efetuar prévio agendamento junto do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx ou do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 17h.
✓ Independente de visitar ou não o local, as empresas licitantes deverão apresentar uma declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal, esclarecendo que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza o objeto contratado, vide modelo a ser disponibilizado no Edital.
V. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
As PERMISSÕES DE USO serão outorgadas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato de Outorga de Permissão de Uso, podendo ser prorrogados conforme previsão contida no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
Após a assinatura dos CONTRATOS, as PERMISSIONÁRIAS terão o prazo de 90 dias corridos para providenciarem as adequações necessárias nos espaços concedidos e iniciar a execução de suas atividades, de acordo com as cláusulas contratuais e as condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
As PERMISSIONÁRIAS deverão exercer suas atividades exclusivamente dentro dos espaços concedidos pela PERMISSÃO DE USO, de acordo com as condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL e CONTRATO a ser firmado entre as partes, obedecendo a legislação em vigor.
Poderão comercializar somente produtos de gênero alimentício para consumo imediato, em conformidade com o OBJETO desta contratação e com as normas e legislações pertinentes em vigor.
As PERMISSIONÁRIAS se comprometerão a respeitar o Regulamento Interno do Parque e a acatar as orientações e normas da DAE S/A, e responsabilizar-se-ão por seus funcionários, empregados, representantes e prepostos, para que cumpram os regulamentos, orientações, normas e legislações na execução de suas atividades.
As PERMISSIONÁRIAS deverão manter o funcionamento dos espaços concedidos em dias e horários compatíveis com os de funcionamento do parque, conforme acordo a ser firmado com a DAE S/A, devendo justificar e comunicar quaisquer alterações que interfiram na execução do OBJETO.
As PERMISSIONÁRIAS serão representadas por seus responsáveis legais ou respectivos procuradores, e a comunicação com a DAE S/A no tangente à execução de suas atividades ou a quaisquer assuntos pertinentes ao CONTRATO a ser firmado será realizada com preposto indicado pela DAE S/A ou seus representantes.
VI. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A Gestão do Contrato se dará por preposto a ser designado pela DAE S/A como GESTOR DO CONTRATO a ser firmado com as CONTRATADAS (PERMISSIONÁRIAS), sendo este preposto o canal de comunicação entre as CONTRATADAS e a CONTRATANTE.
O GESTOR DO CONTRATO será o responsável por fiscalizar a execução das atividades pelas PERMISSIONÁRIAS, em conformidade com as cláusulas contratuais a serem firmadas e as legislações pertinentes em vigor, garantindo o cumprimento do OBJETO e o suprimento da necessidade desta contratação, devendo tomar as providências e ações cabíveis quando: for verificada qualquer irregularidade na execução do OBJETO; for identificada alguma demanda não prevista nas cláusulas contratuais que interfiram na execução do OBJETO; for recebida alguma solicitação por parte das PERMISSIONÁRIAS; dada a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que sejam considerados pertinentes à execução e ao cumprimento do OBJETO.
VII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As CONTRATADAS (PERMISSIONÁRIAS) deverão efetuar o pagamento do valor mensal proposto em CONTRATO, a título de remuneração pelo uso remunerado dos espaços concedidos, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, junto à Tesouraria da DAE S/A.
• CRITÉRIOS PARA REAJUSTAMENTO:
O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
§ 1º Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
§ 2º Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos das CONTRATADAS e a retribuição da DAE S/A para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
§ 3º Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pelas CONTRATADAS.
VIII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA DE PREÇO para cada LOTE.
IX. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o CONTRATO, o seu OBJETO deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
As PERMISSIONÁRIAS deverão possibilitar a realização de “vistoria” do estado de conservação das instalações dos espaços concedidos, sob sua responsabilidade, na presença de preposto designado pela DAE S/A, com antecedência mínima de 30 dias ao término da PERMISSÃO DE USO, providenciando a execução de reparos e / ou substituições que se façam necessários à devolução do espaço concedido, arcando integralmente com todas as despesas inerentes. A DAE S/A procederá ao recebimento provisório após a execução dos reparos por parte das PERMISSIONÁRIAS.
Após o término dos serviços, tendo as PERMISSIONÁRIAS desocupado a área, OBJETO deste CONTRATO, a DAE S/A realizará nova verificação dos espaços e procederá com seus recebimentos definitivos.
X. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (PERMISSIONÁRIAS):
– Obrigações gerais:
• Na realização das atividades relativas à PERMISSÃO DE USO, as PERMISSIONÁRIAS deverão utilizar-se das instalações denominadas lanchonetes e do espaço de suas áreas de abrangência, conforme os LOTES determinados no OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, às quais lhes forem concedidas a PERMISSÃO DE USO, devidamente equipadas em idênticas condições às definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, garantindo o funcionamento dos espaços e o atendimento aos frequentadores do parque, no tangente à comercialização de produtos de gênero alimentício para consumo imediato.
• Caberá às PERMISSIONÁRIAS, às suas expensas, providenciar a instalação e a manutenção dos equipamentos que forem necessários à execução de suas atividades, mediante prévia comunicação e autorização da DAE S/A, devendo estes equipamentos estarem em condições adequadas de uso e em conformidade com normas de segurança e
de higiene, podendo as PERMISSIONÁRIAS retirá-los quando se der o encerramento da PERMISSÃO DE USO.
• A contratada deverá enviar à SST – Seção de Segurança do Trabalho, antes do inicio da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
a) Ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada.
b) CTPS dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada.
c) Relação de empregados (RE) e respectivas funções.
d) Cópia de recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual com assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução).
e) Apresentar Ordens de Serviço e Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento.
f) PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na contratada, conforme preceitua a NR 9.
g) PCMSO, conforme preceitua a NR 7.
h) ASO (atestado de saúde ocupacional) dos funcionários, válidos.
i) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – término do contrato – antes do último pagamento.
j) Em caso de acidente do trabalho, a Contratante deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 horas do ocorrido.
Esta documentação deverá ser entregue a SST – Seção de Segurança do Trabalho com antecedência mínima de quinze dias do início da prestação do serviço, para conferência dos mesmos.
• Documentação a ser entregue para o gestor do contrato até o quinto dia útil de cada mês:
a) Cartão de ponto dos funcionários, devidamente assinados.
b) Recibo de compra do vale transporte, bem como da sua entrega aos funcionários.
c) Recibo de compra da cesta básica, bem como da sua entrega aos funcionários.
d) Folha de pagamento do serviço (ou holerites).
e) Rescisão Contratual, quando houver, e cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para os casos de rescisão inferior a um ano, a empresa deverá enviar cópia do termo e o comprovante de depósito.
f) Documentação de contratação de novos funcionários, conforme entregue antes do início do serviço (se houver).
g) Cópia GFIP/ SEFIP específica para serviço prestado à DAE S/A.
h) Guia de Protocolo de conectividade Social.
i) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
• Caberá as PERMISSIONÁRIAS efetuar, às suas expensas e mediante prévia e expressa autorização da DAE S/A, todas as adaptações que se façam necessárias nas dependências das instalações denominadas lanchonetes, das quais lhes forem concedidas a PERMISSÃO DE USO, consideradas necessárias à adequada execução de suas atividades, inclusive aquelas relativas às instalações elétricas e hidráulicas, que serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito a indenização ou ressarcimento após o término da PERMISSÃO DE USO.
• Caberá às PERMISSIONÁRIAS, mediante tais adaptações, garantir as adequadas condições de acessibilidade, na forma estabelecida pela Norma ABNT/NBR 9050/2015.
• Responsabilizar-se pela manutenção predial do espaço concedido na PERMISSÃO DE USO, bem como das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas à execução de suas atividades.
• Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos, vinculados às suas atividades, realizando reparos imediatos, às suas expensas.
• Garantir que o espaço concedido, vinculado à execução de suas atividades, seja de uso único e exclusivo a atender o OBJETO desta contratação, de acordo com as cláusulas contratuais.
• Corrigir imediatamente qualquer falta ou deficiência na execução dos serviços, após receber notificação por escrito da XXX X/A.
• Arcar com as despesas de água, energia elétrica e gás de rua (se existente no local) decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, através de medições realizadas por equipamentos medidores, cuja instalação e manutenção serão responsabilidade das CONTRATADAS, e o pagamento destas despesas será realizado em conformidade com acordo a ser firmado com a DAE S/A.
• Manter dias e horários de funcionamento de suas atividades compatível com os dias e horários de funcionamento do parque, em conformidade com acordo a ser firmado com a DAE S/A.
• Manter em perfeito estado de higiene e limpeza os locais explorados e suas adjacências em um raio de 50 metros, assim como coletar e armazenar, em lixeiras padronizadas segundo estabelecido pela Administração do Parque, todo o lixo proveniente de sua atividade comercial, na área do espaço concedido.
• Fixar em local visível a discriminação dos preços de todos os produtos comercializados.
• Disponibilizar, com fácil acesso, aos frequentadores do parque a relação dos ingredientes utilizados no preparo dos produtos comercializados que são preparados no local da PERMISSÃO DE USO.
• Permitir a visita de frequentadores do parque às suas instalações sempre que solicitado, respeitadas as necessárias normas de higiene e segurança, mantendo em local visível placa indicando tal possibilidade, na forma da legislação em vigor.
• Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização por parte da DAE S/A, atendendo prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas, aparelhando-se adequadamente ao exercício de suas atividades.
• Facilitar aos frequentadores do parque o pagamento dos produtos consumidos no espaço concedido, aceitando, obrigatoriamente, como forma de recebimento, exclusivamente pela comercialização dos produtos de gênero alimentício permitidos no OBJETO desta contratação, os seguintes meios de pagamento: dinheiro em espécie em moeda nacional, cartões de débito e cartões de crédito, podendo aceitar também outros meios de pagamento lícitos e válidos à execução de suas atividades, devendo oferecer meios alternativos de pagamento em caso de não funcionamento ou indisponibilidade operacional de algum dos meios de pagamento possíveis.
• Emitir Nota Fiscal dos produtos comercializados no espaço concedido, sempre que solicitado pelos consumidores, na forma da legislação em vigor.
• Manter disponível e em local visível, para consulta dos frequentadores do parque, sempre que solicitado, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, na forma da legislação em vigor.
• Disponibilizar, com fácil acesso aos consumidores, um livro destinado ao registro de reclamações, sugestões e elogios quanto à execução de suas atividades no espaço concedido pela PERMISSÃO DE USO, comunicando imediatamente à DAE S/A a anotação de quaisquer registros e informando a ação tomada como solução, se for o caso, e permitir à DAE S/A o acesso para consulta a este livro a qualquer tempo.
• Cumprir as premissas básicas que venham a ser estabelecidas pela DAE S/A, visando a proteção ambiental no parque.
• Dar ciência imediata e por escrito à DAE S/A de qualquer anormalidade que verificar na execução de seus serviços.
• Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhes forem solicitados por preposto da DAE S/A.
• Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à DAE S/A, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do Objeto da Permissão de Uso, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus à DAE S/A, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
– Obrigações de caráter legal:
• Manter, durante todo o período de vigência do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação constantes no EDITAL que possibilitaram a concessão da outorga da PERMISSÃO DE USO REMUNERADO DO ESPAÇO, fornecendo os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
• Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas e tributos que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguro de
acidente de trabalho e outros, ficando excluída qualquer solidariedade da DAE S/A por eventuais autuações e / ou ações.
• Manter em dia e às suas expensas Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho de seus empregados, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto da presente licitação.
• Cumprir rigorosamente as normas da Vigilância Sanitária estabelecidas pela legislação.
• Para a autorização do início dos serviços, após a assinatura do Contrato, deverá providenciar o Alvará de Funcionamento expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária e afixá-lo em local visível e encaminhar uma cópia autenticada à DAE S/A.
• O Alvará de Funcionamento deverá ser renovado de acordo com a legislação vigente e afixado em local visível, encaminhando uma cópia autenticada da renovação à DAE S/A, para ser juntada ao processo.
– Obrigações relacionadas aos funcionários:
• Fornecer todo pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
• Fornecer à Administração do Parque, previamente, relação nominal do pessoal empregado, ainda que em caráter eventual, com a respectiva qualificação, atualizando-a quando ocorrer qualquer alteração, e apresentando, quando solicitado, os documentos de identificação destas pessoas.
• Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, no desenvolvimento das atividades objeto da Permissão de Uso, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e / ou ambiental,
incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e / ou ocupacional.
• Respeitar e fazer com que seus empregados e / ou prepostos respeitem as normas de segurança de trabalho, de disciplina e demais regulamentos em vigor no parque.
• Garantir que seus empregados se apresentem com trajes limpos e adequados à prestação dos serviços – preferencialmente uniformizados – portando crachás de identificação pessoal, barbeados, com unhas aparadas e que utilizem permanentemente rede de cabelo e touca, bem como luvas descartáveis sempre que forem manipular alimentos, substituindo-as quando forem trocar de função ou atividade; que utilizem máscaras descartáveis sempre que forem manipular alimentos prontos ou durante o seu preparo; fazer com que seus empregados evitem comer, beber e mascar goma e que não fumem nas áreas de serviço que integram o espaço da Permissão de Uso; garantir que seus empregados mantenham limpos, cobertos e protegidos quaisquer eventuais ferimentos; estando em conformidade com demais normas e legislações vigentes que regem as condições de higiene sanitária.
• Garantir que seus empregados procedam à adequada higienização das mãos, adotando técnicas e utilizando produtos de antissepsia de acordo com a legislação vigente do Ministério da Saúde, sendo que o uso de luvas descartáveis não implica na eliminação deste procedimento.
• As PERMISSIONÁRIAS deverão zelar pelo controle de saúde de seus empregados, bem como garantir o cumprimento de todas as exigências da legislação sanitária e trabalhista, relativas aos exames médicos periódicos, a serem realizados a cada 12 (doze) meses, além dos admissionais e demissionais, inclusive exames médicos específicos, que serão de sua responsabilidade.
• Providenciar a substituição, de imediato, de seus empregados em caso de doença incompatível com a função.
• Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual e capacitá-los a utilizar estes equipamentos.
• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
• Exercer permanentemente fiscalização sobre seus empregados e / ou contratados, tanto no que diz respeito à sua atuação junto ao público frequentador, quanto à sua aparência pessoal, ficando entendido que o seu descumprimento por qualquer destas pessoas acarretará no imediato afastamento do infrator.
• Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços de comércio de alimentos, sem repasse de qualquer ônus à DAE S/A.
• Efetuar, no prazo máximo de quarenta e oito horas após notificação, a substituição de qualquer funcionário que seja considerado inadequado à prestação dos serviços objeto do Termo de Permissão de uso, a critério da DAE S/A.
- Obrigações relativas ao preparo, higienização e conservação dos alimentos e utilização de outros materiais de consumo:
• Os gêneros e produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza e outros materiais de consumo necessários à execução dos serviços deverão ser de qualidade comprovada, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização ou comercialização de produtos com alteração de características, ainda que dentro do prazo de validade.
• Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, visando a higiene e conservação conforme legislação vigente.
• O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, obedecendo as técnicas recomendadas e de acordo com o Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria CVS.
• Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos em temperatura adequada ao ideal para o seu consumo.
• Os vegetais consumidos crus deverão ser obrigatoriamente sanitizados em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento de seu consumo, em conformidade com a legislação em vigor.
• Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com filme de PVC atóxico e mantidos em temperaturas adequadas.
• A água para diluição de sucos deverá ser filtrada.
• Para controle de qualidade da alimentação a ser oferecida, com preparo no local da Permissão de Uso, as PERMISSIONÁRIAS deverão coletar diariamente amostras das preparações e mantê-las sob refrigeração por 72 horas, para eventuais análises microbiológicas, às suas expensas, na forma da legislação em vigor, apresentando o laudo à DAE S/A quando solicitado.
• Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização de suas atividades pelo método A.P.C.C – Avaliação de Perigos em Pontos Críticos de Controle.
• Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas e legislação sanitárias vigentes.
• Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas.
• Realizar o pré-preparo dos alimentos, observando os critérios de higienização, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas e legislação vigentes.
• Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré- preparo e preparo final.
• Realizar a manipulação dos alimentos prontos somente com utensílios e / ou mãos protegidas com luvas descartáveis, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos.
• Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação comercializada, suspendendo a venda sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas, comunicando imediatamente o ocorrido à DAE S/A.
• Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos servidos, respondendo perante a DAE S/A e seus funcionários, inclusive a órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e / ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorretos e / ou inadequados para os fins previstos na Permissão de Uso.
• Programar e executar o recebimento de gêneros alimentícios em horários que não coincidam com os horários de distribuição da saída de lixo.
• Utilizar produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF, que deverão possuir data de validade ou de entrega na embalagem.
• Procurar comercializar alimentos e preparações com baixos teores de gordura saturada, açúcar e sal e alimentos naturais que incentivem o consumo de frutas, legumes e verduras pelos frequentadores do parque, principalmente o público infantil.
– Obrigações relativas à higiene e higienização das instalações e seu entorno:
• A higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos nos serviços será de responsabilidade das PERMISSIONÁRIAS e deverá ser executada com observância das normas e legislações em vigor.
• Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes e janelas, inclusive nas áreas externas, das dependências vinculadas à Permissão de Uso, observadas as normas e legislações sanitárias vigentes.
• Proceder à higienização de mesas e cadeiras, inclusive com o recolhimento de resíduos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pela DAE S/A.
• Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores. O controle integrado de pragas será realizado, sempre que necessário, por pessoal treinado ou empresa qualificada, utilizando-se de produtos autorizados pelo Ministério da Saúde.
• Recolher resíduos alimentares e demais lixos orgânicos das dependências utilizadas, acondicionando-os adequadamente em sacos plásticos reforçados nas cores recomendadas pela legislação vigente, e mantendo-os em local adequado, encaminhando- os diariamente ou sempre que se fizer necessário para local apropriado a ser indicado pela DAE S/A, observadas as legislações ambiental e sanitária pertinentes.
• Os vasilhames e caixotes pertencentes às PERMISSIONÁRIAS deverão estar dispostos em local estabelecido pela DAE S/A para tal fim.
• Recolher resíduos e lixos considerados recicláveis, acondicionando-os adequada e separadamente dos resíduos orgânicos e mantendo-os em local adequado, encaminhando-
os diariamente ou sempre que se fizer necessário para local apropriado a ser indicado pela DAE S/A, observadas as legislações ambiental e sanitária pertinentes.
– Obrigações relacionadas às boas práticas ambientais:
• Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional de água, por meio de seus encarregados, que devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados das PERMISSIONÁRIAS.
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
• Identificar pontos de uso, hábitos e vícios de desperdício de água, devendo corrigi-los.
• A aquisição de equipamentos consumidores de energia por parte das PERMISSIONÁRIAS deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética.
• Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, sempre que possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
• Toda instalação (elétrica, a gás, a vapor, etc.) realizada nas dependências dos espaços concedidos pela Permissão de Uso deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
• Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração, sendo que a formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade.
• Possibilitar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, a ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração.
• Verificar o local de instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas.
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
• Utilizar nas dependências dos espaços concedidos pela Permissão de Uso lâmpadas que representem a melhor opção de menor consumo de energia elétrica, visando a eficiência energética.
• Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias.
• Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas, às suas expensas, nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
• Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
• Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia elétrica fornecidas pela DAE S/A.
• Desenvolver com seus empregados programas de racionalização do uso de energia elétrica.
• A Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos deverá observar as seguintes regras:
- MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: são todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel; cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; tocos de cigarro, cinzas e ciscos (que deverão ser segregados e
acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (que deverão ser acondicionadas a parte e encaminhadas à destinação correta); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos e cristais; pilhas (deverão ser acondicionadas a parte e enviadas ao fabricante). As destinações corretas de tipos específicos de materiais serão responsabilidade das PERMISSIONÁRIAS.
- MATERIAIS RECICLÁVEIS: são vidros, plásticos e papéis secos e deverão ser todos acondicionados juntos em sacos de lixo identificados como “Material Reciclável” e descartados em recipientes disponibilizados pela DAE S/A.
- RESÍDUOS ORGÂNICOS: são restos de alimentos e bebidas e deverão ser todos acondicionados juntos em sacos de lixo identificados como “Resíduos Orgânicos” e descartados em recipientes disponibilizados pela DAE S/A.
- RESÍDUOS DE COCO SECO: será responsabilidade das PERMISSIONÁRIAS a coleta e descarte correto para devida reciclagem.
• Otimizar a utilização dos sacos de lixo, que deverão ser adquiridos pelas PERMISSIONÁRIAS, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
• Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários dos quais a aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio.
• Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.
• Utilizar produtos detergentes de baixo teor de fosfato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (DAE S/A):
• Fiscalizar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelas PERMISSIONÁRIAS, realizando avaliações periódicas.
• Solicitar nos prazos previstos toda a documentação legal referente à prestação de serviços e de funcionários das PERMISSIONÁRIAS, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses do serviço ou da DAE S/A.
• Estabelecer controle de qualidade e quantidade dos alimentos e dos serviços prestados pelas PERMISSIONÁRIAS.
• Comunicar às PERMISSIONÁRIAS, por escrito, qualquer falta ou deficiência identificada na execução dos serviços, devendo ser corrigidos imediatamente pelas PERMISSIONÁRIAS.
• Acessar, a qualquer hora e a seu critério, as dependências entregues às PERMISSIONÁRIAS para fiscalização rotineira dos serviços, da higienização, dos equipamentos e do cumprimento das normas, legislações e demais cláusulas previstas em contrato.
ANEXO VI – Gerenciamento de Riscos
ID | DESCRIÇÃO DO RISCO | P | I | NR (PXI) | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | |||||
PERFIL | CAUSA | EVENTO | CONSEQUÊNCIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL | AÇÃO | RESPONSÁVEL | ||||
R1 | QUALIDADE | FUNCIONÁRIOS DAS LANCHONETES INCAPACITADOS AO BOM ATENDIMENTO AO PÚBLICO | BAIXA QUALIDADE NO ATENDIMENTO AOS FREQUENTADORES DO PARQUE NAS LANCHONETES | INSATISFAÇÃO DOS FREQUENTADORES DO PARQUE / AUMENTO NO ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES | 2 | 3 | 6 | 1-) VERIFICAR COM OS PERMISSIONÁRIOS A CAPACITAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS / 2-) CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS | 1-) GESTOR DO CONTRATO / 2-) PERMISSIONÁRIOS | 1-) NOTIFICAR OS PERMISSIONÁRIOS DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOLICITANDO APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÕES / 2-) CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS QUANTO A MUDANÇA DE COMPORTAMENTO | 1-) GESTOR DO CONTRATO / 2-) PERMISSIONÁRIOS |
R2 | QUALIDADE | COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE BAIXA QUALIDADE OU EM CONDIÇÕES FORA DE PADRÃO (MUITO QUENTE, MUITO FRIO, DURO, ETC.) | NÃO ATENDIMENTO DA EXPECTATIVA DOS FREQUENTADORES DO PARQUE | INSATISFAÇÃO DOS FREQUENTADORES DO PARQUE / AUMENTO NO ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES | 2 | 2 | 4 | ´1-) COMERCIALIZAR PRODUTOS DENTRO DE PADRÕES QUALITATIVOS DE MERCADO / 2-) VERIFICAR PERIODICAMENTE A QUALIDADE DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS | 1-) PERMISSIONÁRIOS / 2-) GESTOR DO CONTRATO | NOTIFICAR OS PERMISSIONÁRIOS DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOLICITANDO A APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÕES | GESTOR DO CONTRATO |
R3 | QUALIDADE | COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VENCIDOS OU ESTRAGADOS | NÃO ATENDIMENTO DA EXPECTATIVA DOS FREQUENTADORES DO PARQUE / FREQUENTADORES DO PARQUE IDENTIFICAREM O FATO | INSATISFAÇÃO DOS FREQUENTADORES / AUMENTO NO ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES / PROBLEMAS DE SAÚDE NOS FREQUENTADORES DO PARQUE | 1 | 3 | 3 | 1-) CONTROLAR OS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS E VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES CONTINUAMENTE / 2-) VERIFICAR PERIODICAMENTE A QUALIDADE DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS | 1-) PERMISSIONÁRIOS / 2-) GESTOR DO CONTRATO | 1-) RESSARCIR DANOS AOS CONSUMIDORES / 2-) NOTIFICAR PERMISSIONÁRIOS OU ABRIR PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL | 1-) PERMISSIONÁRIOS / 2-) GESTOR DO CONTRATO |
R4 | FINANCEIRO | NÃO PAGAMENTO EM DIA DOS VALORES REFERENTES À REMUNERAÇÃO DO USO DOS ESPAÇOS | IDENTIFICAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO NÃO OCORREU | PERDA DE RECEITA PARA A DAE / PROBLEMAS COM O FLUXO DE CAIXA |
R5 | PESSOAS | NÃO USO OU USO INDEVIDO DE EPI'S / FALHAS EM EQUIPAMENTOS / NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS E LEGISLAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA | ACIDENTES DE TRABALHO NOS ESPAÇOS CONCEDIDOS | PROBLEMAS DE SAÚDE / AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS / MORTE / PROCESSOS TRABALHISTAS |
2 | EFETUAR A COBRANÇA AOS PERMISSIONÁRIOS DE VALORES NÃO PAGOS EM DIA | FINANCEIRO DA DAE | ACIONAMENTO JURÍDICO / ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL | FINANCEIRO E JURÍDICO DA DAE / GESTOR DO CONTRATO |
9 | 1-) FORNECIMENTO E CAPACITAÇÃO AO USO DE EPI'S / 2-) TREINAMENTOS DE SEGURANÇA / 3-) FISCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 1 E 2 | 1 E 2-) PERMISSIONÁRIOS / 3- ) GESTOR DO CONTRATO E GST | 1-) PROVIDENCIAR ASSISTÊNCIA MÉDICA / 2-) NOTIFICAR OS PERMISSIONÁRIOS À PRÁTICA DE MAIS AÇÕES PREVENTIVAS / 3-) NOTIFICAR OS PERMISSIONÁRIOS À SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DE FUNCIONÁRIOS AFASTADOS OU FALECIDOS | 1-) PERMISSIONÁRIOS / 2-) GESTOR DO CONTRATO E GST / 3- ) GESTOR DO CONTRATO |
1 2
3 3
R6 | MEIO AMBIENTE | USO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS EM EXCESSO | GERAÇÃO EXCESSIVA DE LIXO NÃO- RECICLÁVEL | INSATISFAÇÃO DA DAE / IMPACTOS AMBIENTAIS |
UTILIZAÇÃO DE | DEMORA NO PREPARO DE PRODUTOS / AUMENTO DE FILAS DE ESPERA | INSATISFAÇÃO DOS | ||
EQUIPAMENTOS | FREQUENTADORES DO | |||
R7 | INFRAESTRUTURA | OBSOLETOS OU | PARQUE / AUMENTO | |
INSUFICIENTES PARA | NO ÍNDICE DE | |||
ATENDER A DEMANDA | RECLAMAÇÕES |
2 | ORIENTAÇÃO AOS PERMISSIONÁRIOS QUANTO AO DESCARTE CORRETO DE MATERIAIS E AO USO NÃO EXCESSIVOS DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS | GESTOR DO CONTRATO | ORIENTAÇÃO AOS PERMISSIONÁRIOS QUANTO AOS IMPACTOS AMBIENTAIS DAS AÇÕES PRATICADAS | GESTOR DO CONTRATO |
1-) MONITORAR E | 1-) SUBSTITUIÇÃO OU AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS / 2-) ORIENTAR PERMISSIONÁRIOS À NECESSIDADE DE REVISÃO DOS EQUIPAMENTOS | |||
REALIZAR | ||||
MANUTENÇÕES NOS | ||||
4 | EQUIPAMENTOS / 2-) VISTORIAR DOCUMENTOS DE | 1-) PERMISSIONÁRIOS / 2-) GESTOR DO CONTRATO | 1-) PERMISSIONÁRIOS / 2-) GESTOR DO CONTRATO | |
CONTROLE E | ||||
MANUTENÇÃO | ||||
DOS EQUIPAMENTOS |
2 1
2 2
R8 | INFRAESTRUTURA | FALTA DE ÁGUA OU ENERGIA ELÉTRICA | PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO FUNCIONAMENTO DAS LANCHONETES | INSATISFAÇÃO DOS FREQUENTADORES DO PARQUE / AUMENTO NO ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES / NÃO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO DOS ESPAÇOS |
R9 | REPUTAÇÃO OU IMAGEM | |||
BAIXA QUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | AUMENTO NOS ÍNDICES DE RECLAMAÇÃO POR PARTE DOS FREQUENTADORES DO PARQUE | ASSOCIAÇÃO DE MÁ REPUTAÇÃO À IMAGEM DA DAE E DO PARQUE | ||
NÃO CUMPRIMENTO | NECESSIDADE DE FECHAMENTO DAS LANCHONETES, INTERROMPENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | INSATISFAÇÃO DOS | ||
PARCIAL OU TOTAL DE | FREQUENTADORES DO | |||
CLÁUSULAS | PARQUE / | |||
CONTRATUAIS | INSATISFAÇÃO | |||
OU INABILITAÇÃO DOS | DA DAE / AUMENTO | |||
R10 | CONFORMIDADE | PERMISSIONÁRIOS | NO | |
DURANTE A VIGÊNCIA | ÍNDICE DE | |||
CONTRATUAL | RECLAMAÇÕES / | |||
NÃO CUMPRIMENTO | ||||
DA | ||||
FUNÇÃO DOS ESPAÇOS |
2 | MITIGAR | PERMISSIONÁRIOS E GESTOR DO CONTRATO | VERIFICAR ORIGEM DAS CAUSAS E COBRAR SOLUÇÃO AOS RESPONSÁVEIS | GESTOR DO CONTRATO |
6 | ACOMPANHAR EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ORIENTANDO OS PERMISSIONÁRIOS QUANTO À QUALIDADE ESPERADA | GESTOR DO CONTRATO | NOTIFICAR OS PERMISSIONÁRIOS DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOLICITANDO A APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÕES | GESTOR DO CONTRATO |
6 | VERIFICAR PERIODICAMENTE AS DOCUMENTAÇÕES QUE HABILITAM OS PERMISSIONÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL | GESTOR DO CONTRATO / JURÍDICO, AUDITORIA E DIRETORIA DE CONFORMIDADE DA DAE | 1-) ABRIR PROCESSO ADMINISTRATVO CONTRATUAL / 2-) SE NECESSÁRIO, ABRIR NOVA LICITAÇÃO | 1-) GESTOR DO CONTRATO E JURÍDICO DA DAE / 2-) GESTOR DO CONTRATO |
1 2
2 3
2 3
ID | MONITORAMENTO PREVENTIVO | MONITORAMENTO CONTINGÊNCIA | ||||||
PROPRIETÁRIO | ID | MÉTODO | PRAZO / PERIODICIDADE | PROPRIETÁRIO | ID | MÉTODO | PRAZO / PERIODICIDADE | |
R1 | GESTOR DO CONTRATO | 1 | Acompanhamento ao junto aos permissionários da capacitação dos funcionários e de como se dá o atendimento ao público nas lanchonetes | SEMANAL | GESTOR DO CONTRATO | 1 | Acompanhamento junto aos permissionários das reclamações recebidas e ações tomadas para mudança e solução Acompanhamento junto aos permissionários em relação ao feedback do público | MENSAL MENSAL |
GESTOR DO CONTRATO | 1 | Verificação junto ao público do atendimento de suas expectativas quanto à qualidade dos produtos | SEMANAL | GESTOR DO CONTRATO | 1 |
R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 | GESTOR DO CONTRATO | 1 | Vistoriar com os permissionários os controles de estoque e data de validade dos produtos comercializados e utilizados no preparo de alimentos | MENSAL | GESTOR DO CONTRATO | 1 | Acompanhamento junto aos permissionários das soluções tomadas mediante o acontecimento de fatos | QUANDO NECESSÁRIO QUANDO NECESSÁRIO |
GESTOR DO CONTRATO | 1 | Verificação com o Financeiro da DAE quanto ao pagamento das remunerações mensais dos permissionários | MENSAL | GESTOR DO CONTRATO | 1 | Verificação da necessidade e execução de rescisão contratual e abertura de nova licitação | ||
GESTOR DO CONTRATO | 1 | Vistoriar com os permissionários documentações que comprovem a entrega de EPI's e capacitação dos funcionários, bem como das condições de equipamentos e instalações | MENSAL | GESTOR DO CONTRATO | 1 | Acompanhar junto aos permissionários as ações praticadas após a ocorência de acidentes de trabalho e verificar com a GST os procedimentos a serem adotados | QUANDO NECESSARIO | |
GESTOR DO CONTRATO | 1 | Acompanhamento junto aos permissionários do uso de descartáveis e separação de lixos | MENSAL | GESTOR DO CONTRATO | 1 | Acompanhamento junto aos permissionários da mudança de atitude, criando conscientização ambiental | SEMESTRAL | |
GESTOR DO 1 CONTRATO | Acompanhamento junto aos permissionários da execução dos serviços | SEMANAL | GESTOR DO CONTRATO | 1 1 1 | Acompanhamento junto aos permissionários da substituição ou aquisição de equipamentos | SEMESTRAL | ||
EQUIPE DE MANUTENÇÃO DO PARQUE | 2 1 1 2 | Realização de vistorias nas condições dos equipamentos utilizados | TRIMESTRAL | |||||
GESTOR DO CONTRATO | (não se aplica) | (-) | GESTOR DO CONTRATO | Verificar as causas do problema ocorrido e buscar soluções junto aos órgãos ou pessoas responsáveis | QUANDO NECESSÁRIO | |||
Acompanhar junto aos permissionários o livro de reclamações das lanchonetes | QUINZENAL | Notificar os permissionários das reclamações recebidas, solicitando a apresentação de esclarecimentos e soluções, acompanhando a execução das soluções adotadas | ||||||
GESTOR DO CONTRATO | Acompanhar o registro de reclamações na DAE (na Administração do Parque, em redes sociais, pelo 156 e demais canais) quanto à execução dos serviços nas lanchonetes | SEMANAL MENSAL ANUAL | GESTOR DO CONTRATO | QUANDO NECESSÁRIO | ||||
R10 | GESTOR DO 1 CONTRATO GERÊNCIA DE 2 AUDITORIA DA DAE | Conferir a documentação entregue mensalmente e, se necessário, consultar o Jurídico ou a Diretoria de Conformidade da DAE quanto a conferência dos documentos Realizar Auditoria que verifique a documentação comprobatória de que os permissionários se mantém habilitados à execução do objeto contratual | GESTOR DO CONTRATO, GERÊNCIA DE AUDITORIA E JURÍDICO DA 1 DAE GESTOR DO CONTRATO 2 | Solicitar aos permissionários a regularização de pendências e verificar o cumprimento, tomando as medidas administrativas cabíveis | QUANDO NECESSÁRIO | |||
Providenciar a abertura de nova licitação, em caso de QUANDO NECESSÁRIO ocorrer rescisão contratual |
| PERFIS DE RISCO |
QUALIDADE (3) |
FINACEIRO (1) |
PESSOAS (1) |
MEIO AMBIENTE (1) |
INFRAESTRUTURA (2) |
REPUTAÇÃO OU IMAGEM (1) |
CONFORMIDADE (1) |
| DIAGRAMA DO CÁLCULO DE RISCO | |||||
IMPACTO | |||||
BAIXO (1) | MÉDIO (2) | ALTO (3) | |||
BAIXA (1) | 1 | 2 | 3 | ||
MÉDIA (2) | 2 | 4 | 6 | ||
ALTA (3) | 3 | 6 | 9 | ||
BAIXO | |||||
MÉDIO | |||||
ALTO |
| ESCALA DE PROBABILIDADE | |||
DESCRITOR | DESCRIÇÃO | OCORRÊNCIAS (%) | NÍVEL |
BAIXA | Evento extraordinário | ATÉ 20 | 1 |
MÉDIA | Evento casual | > 20 ATÉ 50 | 2 |
ALTA | Evento esperado, com frequência reduzida | > 50 ATÉ 100 | 3 |