PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG-
CIMAG, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica Inter federativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, torna público a abertura do Processo Licitatório Nº 020/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022, REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo certame será regido pelo Decreto Federal de n° 10.024/2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e subsidiariamente, Lei Federal de n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar de n° 123/06 e alterações e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do Consórcio PúblicoCIMAG, Senhora MARIA DO CARMO XXXXX XXXXXXX, conforme designado pela Resolução/CIMAG de n° 009/2022.
Este certame será regido no que couber, pelo Decreto Federal de n° 10.024/2019 e subsidiariamente, Lei Federal de n°8.666/93 e alterações, Lei Complementar de n° 123/06 e alterações e demais legislação aplicada.
O Objeto do referido certame é o Registro de Preços, para futuro fornecimento e aquisição de diversos produtos e informática, tratando-se referido certame de licitação compartilhada para os 23 (vinte e três) Municípios filiados
ao Consórcio Público CIMAG, conforme descrito no Termo de Referência deste instrumento.
INEXISTE obrigatoriedade de aquisição do objeto desta licitação pelos Municípios do Consórcio Público CIMAG, tratando-se de mero registro de preços.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO PELA PLATAFORMA ELETRÔNICA BBMNET DE SÃO PAULO.
LICITAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
DIA/HORÁRIOS:
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
19.07.2022- 16h00min horas
DATA E HORA DO ENCERRAMENTO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
28.07.2022- 09h00min horas
DATA E HORA DA ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
28.07.2022-09h30min horas
DATA E HORA DO INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
28.07.2022- 10h00min horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
ENDEREÇO DO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxxx- Xxxxxxx - XX- CEP. 37.440.000. (000) 0000.00.00
ENDEREÇO DA BBMNET:
A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma associação civil sem fins lucrativos com sede administrativa na cidade de São Paulo (SP) e unidades operacionais nas cidades de Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG).
A Bolsa tem como principais objetivos organizar e desenvolver o funcionamento de sistemas que permitam a realização de negócios com mercadorias, bens e serviços.
A plataforma de pregão eletrônico BBMNET Licitações foi desenvolvida para facilitar a aquisição de bens e serviços e é ideal para os órgãos públicos por atender a critérios importantes como: segurança, transparência, eficiência, economia e agilidade nas compras e contratações.
A Bolsa tem 15 anos de experiência em pregões eletrônicos.
(000) 0000.00.00. SÃO PAULO-SP.
(000) 0000.00.00. UBERLÂNDIA-MG.
Caxambu, 14 de julho de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PREGOEIRA DO CIMAG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
1. - DO OBJETO:
1.1.O Objeto do referido certame é o Registro de Preços, para futuro fornecimento e aquisição de diversos produtos de informática, tratando-se referido certame de licitação compartilhada para os 23 (vinte e três) Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG, conforme descrito no Termo de Referência deste instrumento.
INEXISTE obrigatoriedade de aquisição do objeto desta licitação pelos Municípios do Consórcio Público CIMAG, tratando-se de mero registro de preços.
LICITAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
1.2. Referida Licitação foi aberta, para atender demanda dos Senhores Prefeitos, cuja compra em consórcio é mais conhecida como licitação compartilhada, tendo como um dos seus objetivos a economia gerada, além da desburocratização através de apenas uma compra para vários municípios, tratando-se de compras compartilhadas regulamentada pelo Consórcio Público CIMAG, através da Resolução de nº007/2021, aprovada por unanimidade em Assembléia Geral.
1.3. A compra compartilhada garante a observância dos princípios constitucionais da isonomia e da seleção mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar a oportunidade a todos os que desejam realizar contratos com a Administração Pública.
1.4. A IN do TCE 006/2016 que “entende-se como licitação compartilhada a licitação realizada por consórcio público, cujos contratos são firmados
diretamente entre os licitantes vencedores e os órgãos que integram o respectivo consórcio.
1.5. Além da possibilidade de aquisições e serviços com melhores preços do que a média nacional em virtude da escala outro ponto positivo é a economia em relação aos processos administrativos, se a compra fosse realizada individualmente por cada município, todos teriam que suportar a despesas administrativas com pessoal administrativo, jurídico, formalização de contrato, equipe de licitação, publicações, dentre outras.
1.6. Por se tratar de licitação na Modalidade Registro de Preços, os Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG, poderão adquir quaisquer quantitativos que entenderem, não tendo ainda obrigação de efetuarem quaisquer compras, razão pela qual, não constará reservado quantitativos para os Municípios, pois as aquisições irão depender do interesse público,da demanda de obras e serviços,da conveniência administrativa e da disponibilidade de recursos financeiros.
1.7. São Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG e que participarão desta compra compartilhada, comoÓRGÃOS PARTICIPANTES:
- AIURUOCA.
- ALAGOA.
- CARMO DE MINAS.
- CAXAMBU.
- CRUZÍLIA.
- DOM VIÇOSO.
- ITAMONTE.
- ITANHANDU.
- LAMBARI.
- LIBERDADE.
- MINDURI.
- XXXXXXX XXXXXXX.
- PASSA QUATRO.
- POUSO ALTO.
- SÃO LOURENÇO.
- SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE.
- SÃO THOMÉ DAS LETRAS.
- SERRANOS
- SOLEDADE DE MINAS
- VIRGÍNIA
2.1 – O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica Inter federativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se- á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
2.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.3.-Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do Consórcio Público CIMAG, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA COMPRA DESCENTRALIZADA PELO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente de 2022, dos Municípios filiados.
3.2 – Posterior homologação do presente certame será firmada a Ata de Registro de Preços e o Contrato Máster com o Consórcio Público CIMAG, deles fazendo constar o nome dos 23 (vinte e três) Municípios devidamente consorciados, participantes deste certame e desta compra compartilhada, através de autorização legal.
3.3 – Posterior manifestação da aquisição serão elaborados tantos quantos contratos forem necessários, para cada Município, em separado, tratando-se de compra descentralizada, quando posterior entrega e vistoria pelo Município utilitário, deverá ser apresentada fatura pela empresa fornecedor apara realização do pagamento diretamente pelo Município utilitário, tudo conforme disposto na IN do TCE 006/2016 que “entende-se como licitação compartilhada a licitação realizada por consórcio público, cujos contratos são firmados diretamente entre os licitantes vencedores e os órgãos que integram o respectivo consórcio;
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos sobre os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme determinado nos Artigos 23 e 24 do Decreto Federal de n°10.024/2019, que poderá ser protocolado em sua sede, cujo no endereço consta do preâmbulo deste edital ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, até o terceiro dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, que poderá ser protocolado em sua sede, cujo no endereço consta do preâmbulo deste edital ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
5.2 – A referida Licitação está amparada pelo Decreto Federal de n° 10.024/2019 e subsidiariamente Lei Federal de n°8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar de n° 123/06 e alterações e demais legislação aplicável.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências no Decreto Federal de n° 10.024/2019 e subsidiariamente Lei Federal de n° 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar de n° 123/06 e alterações e demais legislação aplicável e demais normas contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participarem, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.7- detalhes do objeto constarão do Termo de Referência deste Edital.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro do Consórcio Público CIMAG, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7.2. ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ DO TIPO DE FECHAMENTO ABERTO:
Fechamento Aberto:
Após a etapa de análise e julgamento das propostas, o pregoeiro iniciará a fase de lances, cujo processo é inteiramente automático.
O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática.
O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento.
Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s (dois minutos), o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s (dois minutos) a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
Os licitantes são avisados de todos os procedimentos via chat na sala de negociação na linha do lote/item indicando essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, os ícones de “Dou- lhe uma”, “Dou-lhe duas” e “Dou-lhe três fechado serão exibidos.
O pregoeiro do Consórcio Público CIMAG poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
8. –DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidos através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, Whatsapp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. –PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro do Consórcio Público CIMAG, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos de informática ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência em anexo.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL Globaldo lote. Se acaso a proposta for cadastrada com preço errado, o sistema permite correção no prazo de 05 (cinco) minutos, com comando pelo Pregoeiro.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do
sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. Neste campo deverá conter a marca e os detalhamentos dos produtos, tais como descrições, fotos, folders, etc.
10.3.1 Verificar a condição da empresa caso ela seja-ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações, OU
10.3 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA, quando for o caso.
10.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja-ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem seqüencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem seqüencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global por lote", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor por xxxx, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma do Decreto Federal de n° 10.024/2019, subsidiariamente Lei Federal de n°10.520/2002 e Lei Federal de n° 8.666/93. O Pregoeiro verificará o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexeqüíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo legal, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos na forma do Item 13.1 acarretará desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
13.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.1.5- Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, emitida pelo Tribunal de Contas da União, emitida no site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ - onde deverão constar como resultado da consulta NADA CONSTA.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.3 – Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.4 – Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.7.5 - Para Qualificação Técnica:
13.7.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14. –DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e
2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006e alterações posteriores.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra à situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta
não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior a então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial. Prazos estipulados de conformidade com o disposto no Art. 4º-G, § 1º da Lei Federal de nº 13.979/2020 e alterações.
15– DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,
exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, poderá ser efetuada através de e-mail do Consórcio Público CIMAG (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.6. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não- comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas na Lei Federal de n°8.666/93 e posteriores alterações.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. – DO PRAZO DE ENTREGA, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
18.1 – A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
18.2. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços, poderão ser alterados, nas formalidades da Lei Federal de n°8.666/93 e posteriores alterações.
18.3. O prazo , forma de entrega e garantidos produtos constantes deste certame resta descrito no Termo de Referência deste instrumento.
18.4- A regulamentação da entrega dos produtos constantes desta licitação constam do Termo de Referência.
18.5.- A prorrogação do prazo de entrega somente será possível somente mediante justificativa hábil e por escrito da empresa devidamente acatada pelo Município, desde que não comprometa a vida e a segurança de pessoas.
18.6 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado a vista, no ato da entrega, mediante apresentação de documentação fiscal e posterior vistoria.
18.7 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
18.8 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.9 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18.10- No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
18.11. O preço será irreajustável, durante a validade da proposta, podendo ocorrer o reequilíbrio econômico financeiro, nas formas da lei.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do objeto desta licitação.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega do objeto deste certame, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constante do Termo de Referência anexo deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, os produtos que não atenderem as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições legais.
21.1.1 - advertência;
21.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre a entrega, acarretando posterior prazo a rescisão unilateral do contrato e convocação dos demais remanescentes, cabendo ainda às punições legais prevista na legislação vigente.
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
c) Se porventura restar comprovado que a falta do fornecimento comprometeu a vida e ou a segurança de pessoas, ficará o contratado responsável ao pagamento de indenização a ser apurada pelo Poder Judiciário.
21.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
22. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Consórcio Público CIMAG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes no Consórcio Público CIMAG, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação ou e-mail.
22.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
22.11- As garantias dos produtos constam do Termo de Referência deste edital.
22.12 - Os casos omissos deste certame serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
22.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Caxambu - MG.
22.14 - Constitui parte integrante deste edital:
22.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
22.14.2 – Anexo II –Modelo de declaração
22.14.3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
22.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento
22.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade
22.14.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
22.14.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
22.14.8 – Anexo VIII – Ficha técnica descritiva do objeto 22.14.9- Anexo IX- Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.14.10- Anexo X- Minuta do Contrato Administrativo.
Caxambu, 14 de julho de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PREGOEIRA DO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1.O Objeto do referido certame é o Registro de Preços, para futuro fornecimento e aquisição de diversos produtos de informática constantes dos Lotes 001 e 002 , tratando-se referido certame de licitação compartilhada para os 23 (vinte e três) Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG, conforme descrito no Termo de Referência deste instrumento.
ESTE PREGÃO SERÁ REALIZADO COM BASE NO DECRETO FEDERAL DE N° 10.024/2019 E SUBSIDIARIAMENTE, LEI FEDERAL DE N° 8.666/93 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR DE N° 126/06 E ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO PELA PLATAFORMA ELETRÔNICA BBMNET DE SÃO PAULO.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO TERÁ O TIPO DE FECHAMENTO ABERTO:
Fechamento Aberto:
Após a etapa de análise e julgamento das propostas, o pregoeiro iniciará a fase de lances, cujo processo é inteiramente automático.
O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática.
O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos) para o término da etapa de lances (sessão pública) “Dá-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento.
Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s (dois minutos), o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s (dois minutos) a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
Os licitantes são avisados de todos os procedimentos via chat na sala de negociação na linha do lote/item indicando essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, os ícones de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas” e “Dou-lhe três fechado serão exibidos.
O pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
RAZAO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX:
Ao participar deste certame o licitante comprova estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Validade da proposta:60 ( sessenta) dias.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
ENDEREÇO DO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxxx- Xxxxxxx - XX- CEP. 37.440.000. (000) 0000.00.00.
ENDEREÇO DA BBMNET:
A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma associação civil sem fins lucrativos com sede administrativa na cidade de São Paulo (SP) e unidades operacionais nas cidades de Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG).
A Bolsa tem como principais objetivos organizar e desenvolver o funcionamento de sistemas que permitam a realização de negócios com mercadorias, bens e serviços.
A plataforma de pregão eletrônico BBMNET Licitações foi desenvolvida para facilitar a aquisição de bens e serviços e é ideal para os órgãos públicos por atender a critérios importantes como: segurança, transparência, eficiência, economia e agilidade nas compras e contratações.
A Bolsa tem 15 anos de experiência em pregões eletrônicos.
(000) 0000.00.00. SÃO PAULO-SP.
(000) 0000.00.00. UBERLÂNDIA-MG.
2. JUSTIFICATIVA DA COMPRA COMPARTILHADA
2.1. Referida Licitação foi aberta, para atender demanda dos Senhores Prefeitos, cuja compra em consórcio é mais conhecida como licitação compartilhada, tendo como um dos seus objetivos a economia gerada, além da desburocratização através de apenas uma compra para vários municípios, sendo regulamentada através da Resolução de nº007/2021, aprovada por unanimidade em Assembléia Geral.
2.2. A compra compartilhada garante a observância dos princípios constitucionais da isonomia e da seleção mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar a oportunidade a todos os que desejam realizar contratos com a Administração Pública;
2.3. A IN do TCE 006/2016 que “entende-se como licitação compartilhada a licitação realizada por consórcio público, cujos contratos são firmados diretamente entre os licitantes vencedores e os órgãos que integram o respectivo consórcio;
2.4. Além da possibilidade de aquisições e serviços com melhores preços do que a média nacional em virtude da escala outro ponto positivo é a economia em relação aos processos administrativos, se a compra fosse realizada individualmente por cada município, todos teriam que suportar a despesas administrativas com pessoal administrativo, jurídico, formalização de contrato, equipe de licitação, publicações, dentre outras;
2.5. Por se tratar de licitação na Modalidade Registro de Preços, os Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG, poderão adquir quaisquer quantitativos que entenderem, não tendo ainda obrigação de efetuarem quaisquer compras, razão pela qual, não constará reservado quantitativos para os Municípios, pois as aquisições irão depender do interesse público,da demanda de obras e serviços,da conveniência administrativa e da disponibilidade de recursos financeiros.
2.6. MUNICÍPIOS FILIADOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG E PARTICIPANTES DESTA COMPRA COMPARTILHADA:
- AIURUOCA.
- ALAGOA.
- CARMO DE MINAS.
- CAXAMBU.
- CRUZÍLIA.
- DOM VIÇOSO.
- ITAMONTE.
- ITANHANDU.
- LAMBARI.
- LIBERDADE.
- MINDURI.
- XXXXXXX XXXXXXX.
- PASSA QUATRO.
- POUSO ALTO.
- SÃO LOURENÇO.
- SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE.
- SÃO THOMÉ DAS LETRAS.
- SERRANOS
- SOLEDADE DE MINAS
- VIRGÍNIA
COM BASE NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE, NÃO SERÁ ADJUDICADO E NEM HOMOLOGADO REFERIDO CERTAME, SE O PREÇO FINAL APURADO POR LOTE ESTIVER ACIMA DA MÉDIA APURADA.
LICITAÇÃO SOBRE MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
O LICITANTE DEVERÁ COLOCAR O PREÇO GLOBAL DO LOTE, NÃO SENDO ADMITIDO PREÇO UNITÁRIO.
SERÁ PERMITIDA CARONA NESTE CERTAME, DESDE QUE DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG E PELO LICITANTE VENCEDOR.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
LOTE 001
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO | VALOR GLOBAL ESTIMATIVO |
01 | Laptop Educacional tipo 1- CHROMEBOOK ALUNO | 12.000 UNIDADES | R$3.079 | R$36.948.000,00 |
02 | Laptop Educacional Tipo 2- PROFESSOR | 650 UNIDADES | R$3.659,90 | R$2.378.935,00 |
03 | Laboratório Móvel/Gabinete de Recarga | 420 UNIDADES | R$7.218,20 | R$ 3.031.644,00 |
04 | Óculos de Realidade Virtual | 13.000 UNIDADES | R$106,04 | R$1.378.520.00 |
05 | Notebook Educacinal tipo I- Notebook do aluno | 2.500 UNIDADES | R$6.469,59 | R$16.173.975,00 |
06 | Notebook Educacional Tipo II- Noteboock do PROFESSOR | 1.500 UNIDADES | R$8.182,95 | R$12.274.425,00 |
07 | Tablet Educacional Tipo I- Tablet do ALUNO | 10.000 UNIDADES | R$1.847,40 | R$18.474.000.00 |
08 | Computador Tipo I | 1.500 UNIDADES | R$7.184,33 | R$10.776.495,00 |
09 | Monitor Tipo I | 1.500 UNIDADES | R$1.231,60 | R$1.847.400,00 |
VALOR TOTAL ESTIMATIVO DESTE LOTE: R$ 83.430.874,00 (oitenta e três
milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
ATENÇÃO: Embora o valor do lote seja global, não será adjudicado, caso o preço estimativo de qualquer de seus itens esteja acima da média.
POR SE TRATAR DE LICITAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, O CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG E OS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DESTA LICITAÇÃO COMPARTILHADA, NÃO POSSUEM NENHUMA OBRIGAÇÃO DA PRESENTE AQUISIÇÃO, DEVENDO O LICITANTE VENCEDOR ENTREGAR OS PRODUTOS DE INFORMÁTICA QUANDO REQUISITADOS, CONFORME EXIGÊNCIA LEGAL.
COM BASE NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE, NÃO SERÁ ADJUDICADO E NEM HOMOLOGADO REFERIDO CERTAME, SE O PREÇO FINAL APURADO ESTIVER ACIMA DA MÉDIA APURADA, QUANDO SERÃO ANALISADAS E VERIFICADOS TODOS OS VALORES UNITÁRIOS APURADOS POSTERIOR CERTAME, MESMO TRATANDO_SE DE LICITAÇÃO SOB MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL POR LOTE.
OBRIGATÓRIO COTAR A MARCA E ANEXAR A FICHA TÉCNICA DETALHADA COM CATALOGOS DENTRO DO SISTEMA DA BOLSA.
O CIMAG PODERÁ SOLICIAR AMOSTRA DE TODOS OS LOTES, DE ACORDO COM SUA CONVENIÊNCIA E LAUDOS NECESSÁRIOS.
DESTACA-SE NÃO TRATAR-SE DE LICITAÇÃO MELHOR PREÇO E TÉCNICA, QUANDO NO PREGÃO PREVALESCE SEMPRE O MENOR PREÇO.
O QUESITO QUALIDADE SERÁ ANALISADO APENAS DO LICITANTEVENCEDOR, POSTERIOR CERTAME, PODENDO O CIMAG REQUER AMOSTRAR DEQUALIDADE.
LICITAÇÃO PELO MENOR PREÇO POR XXXX.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE 001
Juntamente à proposta de preços, deverá ser apresentada a planilha detalhada comparativa, ponto a ponto, indicando a exata localização nos documentos apresentados à comprovação das especificações descritas, bem como deverão ser apresentados os prospectos, com as características técnicas, detalhadas, de todos os componentes da solução apresentada: processador, memória, interface de rede, etc, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas EDITADAS PELOS FABRICANTES. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, com a indicação do respectivo endereço eletrônico ou, ainda, através de declaração.
ITEM 01- Laptop Educacional Tipo 1 - CHROMEBOOK ALUNO
12.000 unidades
Especificações técnicas mínimas requeridas:
● PLACA MÃE E PROCESSADOR
Processador com no mínimo 2 núcleos físicos e freqüência de operação interna mínima de 1,1 Hz até 2,8 GHz com memória cachê de 4MB e litografia de até 14 nanômetros; possuir placa mãe do mesmo fabricante do equipamento.
● CHIPSET
Se aplicável, deverá possuir o CHIPSET do mesmo fabricante do processador do equipamento e compatível com o sistema operacional Chrome OS;
● VÍDEO
Possuir placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal;
● MEMÓRIA
Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM tipo LPDDR4 ou superior, velocidade 2400 MT/S ou superior;
● PORTAS E INTERFACES
Possuir no mínimo 02 (duas) portas do tipo USB podendo ser USB do tipo C ou USB 3.0; deverá possuir uma unidade de Leitor de Cartões de memória no padrão micro SD para expansão de espaço de armazenamento;
● ARMAZENAMENTO
Deverá possuir 01 (uma) unidade de Armazenamento de estado sólido com no mínimo 32GB EMMC com suporte a expansão via cartão de memória;
● TELA
Deverá possuir a tela com tecnologia HD LED no formato 16:9, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366x768 ou superior;
● COMUNICAÇÕES
Deverá possuir Adaptador Wireless integrado 802.11 ac/a/b/g/n permitindo conexão WIFI na freqüência de 5GHz ou 2.4GHz; deverá possuir conexão Bluetooth 4.0 ou superior;
● MULTIMÍDIA
Possuir no mínimo 02 (dois) alto falantes internos de 1.5 W cada; possuir combo de saída para fone de ouvido e entrada para microfone do tipo P2; Possuir Webcam integrada com resolução mínima HD 1280 x 720p e gravação áudio/vídeo 720p HD.
● TECLADO E TOUCHPAD
O equipamento ofertado deve possuir teclado em português com a tecla “ç”; Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte à função multi-toque; Teclado e Touchpad resistentes a derramamento acidental de líquidos.
● GABINETE
O gabinete deverá ser nas cores preto, prata e/ou cinza, sendo obrigatório a mesma cor/modelo para todo o lote; O Gabinete deverá ser resistente a quedas.
● PESO
Deverá possuir o peso de no máximo de 1.2 Kg;
● ENERGIA
Deverá possuir a fonte sendo adaptador AC 3 Pinos bivolt (100V - 240V) projetada para suportar o equipamento; deverá possuir bateria interna a partir de 2 células com duração de no mínimo 12 (doze) horas de uso;
● SISTEMAS OPERACIONAIS
O equipamento deverá vir instalado com sistema operacional Chrome OS, e suportar atualizações futuras do sistema no mínimo por 5 anos. O equipamento deverá ser compatível e suportar a instalação de aplicativos disponíveis para tablets Android.
● GARANTIA
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante. Os equipamentos deverão ser entregues já provisionados no domínio educacional deste órgão, ou deverão realizar o serviço de provisionamento no local indicado pela SEDUC.
● CERTIFICAÇÕES E SEGURANÇA
O modelo ofertado deverá possuir certificado da ANATEL e ROHS (ou certificação equivalente). Se houver, todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento; O Equipamento deverá possuir Módulo de Criptografia dos componentes eletrônicos e dados (TPM Trusted Platform Module) no mínimo do tipo 2.0 para inutilizar a máquina caso seja perdida ou furtada/roubada. Deverá possuir sistema de travas tipo “kensington” para uso de cabos de aço.
● GERENCIAMENTO
-Ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário;
-Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
-Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do
equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
-O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
1) Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
2) Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
3) Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
4) Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do
usuário, configurações e estado após cada saída;
5) Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
7) Deverá ser capaz de prover o Gerenciamento de energia na tela de login, reinicialização agendada e encerramento do equipamento;
8) Deverá ser capaz de gerenciar as impressoras em nuvem, o fuso horário e a lista de permissões de dispositivos USB removíveis;
9) Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade;
10) Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos deverão ser entregues já provisionados para o domínio educacional;
11) Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
● PRAZO DE ENTREGA DAS LICENÇAS:
As licenças deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da assinatura do contrato.
● INSTALAÇÃO DAS LICENÇAS:
A contratada deverá instruir a equipe técnica de TI da Secretaria de Educação do município contratante com o objetivo de torná-los aptos a realizarem o processo de aprovisionamento dos equipamentos nas unidades educacionais.
Além disso, a contratada deverá monitorar o andamento das instalações, prestar suporte quando necessário e disponibilizar durante o processo, dispositivos que permitam a automatização de configuração dos dispositivos no painel.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 02
Equipamento - Laptop Educacional Tipo 2 Professor”
Quantidade: 650 (seiscentos e cinquenta)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
● PLACA MÃE E PROCESSADOR
Processador com no mínimo 2 núcleos físicos e freqüência de operação interna mínima de 1,1 Hz até 2,8 GHz com memória cachê de 4MB e litografia de até 10 nanômetros; possuir placa mãe do mesmo fabricante do equipamento.
● CHIPSET
Se aplicável, deverá possuir o CHIPSET do mesmo fabricante do processador do equipamento e compatível com o sistema operacional Chrome OS;
● VÍDEO
Possuir placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal;
● MEMÓRIA
Deverá ser instalado no mínimo de 8 GB de memória RAM tipo LPDDR4 ou superior, velocidade 2400 MT/S ou superior;
● PORTAS E INTERFACES
Possuir no mínimo 02 (duas) portas do tipo USB podendo ser USB do tipo C ou USB 3.0; deverá possuir uma unidade de Leitor de Cartões de memória no padrão micro SD para expansão de espaço de armazenamento;
● ARMAZENAMENTO
Deverá possuir 01 (uma) unidade de Armazenamento de estado sólido com no mínimo 64GB EMMC com suporte a expansão via cartão de memória;
● TELA
Deverá possuir a tela com tecnologia HD LED no formato 16:9, colorida, tamanho mínimo de 14 polegadas, resolução de 1366x768 ou superior;
● COMUNICAÇÕES
Deverá possuir Adaptador Wireless integrado 802.11 ac/a/b/g/n permitindo conexão WI-FI na frequência de 5GHz ou 2.4GHz; deverá possuir conexão Bluetooth 4.0 ou superior;
● MULTIMIDIA
Possuir no mínimo 02 (dois) alto falantes internos de 1.5 W cada; possuir combo de saída para fone de ouvido e entrada para microfone do tipo P2; Possuir Webcam integrada com resolução mínima HD 1280 x 720p e gravação áudio/vídeo 720p HD.
● TECLADO E TOUCHPAD
O equipamento ofertado deve possuir teclado em português com a tecla “ç”; Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte à função multi-toque; Teclado e Touchpad resistentes a derramamento acidental de líquidos.
● GABINETE
O gabinete deverá ser nas cores preto, prata e/ou cinza, sendo obrigatório a mesma cor/modelo para todo o lote; O Gabinete deverá ser resistente a quedas.
● PESO
Deverá possuir o peso de no máximo de 1.5 Kg;
● ENERGIA
Deverá possuir a fonte sendo adaptador AC 3 Pinos bivolt (100V - 240V) projetada para suportar o equipamento; deverá possuir bateria interna a partir de 2 células com duração de no mínimo 12 (doze) horas de uso;
● SISTEMAS OPERACIONAIS
O equipamento deverá vir instalado com sistema operacional Chrome OS, e suportar atualizações futuras do sistema no mínimo por 5 anos. O equipamento deverá ser compatível e suportar a instalação de aplicativos disponíveis para tablets Android.
● GARANTIA
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante. Os equipamentos deverão ser entregues já provisionados no domínio educacional deste órgão, ou deverão realizar o serviço de provisionamento no local indicado pela SEDUC.
● CERTIFICAÇÕES E SEGURANÇA
O modelo ofertado deverá possuir certificado da ANATEL e ROHS (ou certificação equivalente). Se houver, todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento; O Equipamento deverá possuir Módulo de Criptografia dos componentes eletrônicos e dados (TPM Trusted Platform Module) no mínimo do tipo 2.0 para inutilizar a máquina caso seja perdida ou
furtada/roubada. Deverá possuir sistema de travas tipo “slim type” para uso de
cabos de aço.
● GERENCIAMENTO
1) Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário;
2) Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
3) Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do
equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
4) O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
4.1) Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
4.2) Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
4.3) Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
4.4) Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do
usuário, configurações e estado após cada saída;
4.5) Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
4.6) Deverá ser capaz de prover o Gerenciamento de energia na tela de login, reinicialização agendada e encerramento do equipamento;
4.7) Deverá ser capaz de gerenciar as impressoras em nuvem, o fuso horário e a lista de permissões de dispositivos USB removíveis;
4.8) Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade;
4.9) Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos deverão ser entregues já provisionados para o domínio educacional;
4.10) Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente;
5) Dashboard de acompanhamento da evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, onde os dados devem vir da console de gerenciamento do GOOGLE WORKSPACE for Education onde apresente no mínimo o número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wi-fi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2.
● PRAZO DE ENTREGA DAS LICENÇAS:
As licenças deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da assinatura do contrato.
● INSTALAÇÃO DAS LICENÇAS:
A contratada deverá instruir a equipe técnica de TI da Secretaria de Educação do município contratante com o objetivo de torná-los aptos a realizarem o processo de aprovisionamento dos equipamentos nas unidades educacionais. Além disso, a contratada deverá monitorar o andamento das instalações, prestar suporte
quando necessário e disponibilizar durante o processo, dispositivos que permitam
a automatização de configuração dos dispositivos no painel.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 03
Laboratório Móvel / Gabinete De Recarga
Quantidade: 420 (quatrocentos e vinte)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
● Armazenamento:
Capacidade para armazenamento de, no mínimo, trinta e seis Chromebooks em compartimentos individuais verticais, com acesso exclusivo pela porta frontal do gabinete.
Compartimento horizontal interno dedicado, para armazenamento de roteador
tipo “wi-fi” e computador servidor de conteúdos tipo miniPC.
● Características construtivas e físicas:
● Construído em chapa de aço carbono com espessura mínima de 0,90 mm para proporcionar robustez e resistência ao conjunto. Não serão aceitos modelos que utilizem materiais inflamáveis, tais como madeira e similares na estrutura principal e compartimentos interiores.
● Duas bandejas horizontais construídas em chapa de aço carbono de no mínimo 0,90 mm de espessura, com dezoito posições verticais por bandeja, totalizando trinta e seis compartimentos;
● Portas frontais e traseiras com sistema de trava interna que impeçam a sua retirada e desmontagem pelo lado externo do gabinete, mas permitindo de forma simples a sua desmontagem por dentro em caso de manutenção. Construídas com chapa de aço carbono de espessura mínima de 0,90 mm, com aberturas/orifícios para melhorar a troca térmica interna. Sistema de fechadura do tipo Cremona, com três pontos de travamento (superior, inferior e central), com chaves;
● Painéis laterais construídos em peça inteiriça, encaixados/fixados internamente para evitar sua desmontagem pelo lado externo;
● Acabamento em pintura eletrostática, polimerizada em estufa a 180 graus, formando uma camada de no mínimo 50 microns de espessura, resistente a riscos e a corrosão nas cores cinza e grafite;
● Quatro rodízios emborrachados de no mínimo cinco polegadas de diâmetro para permitir a fácil movimentação do gabinete entre ambientes, com trava em pelo menos dois rodízios;
● Dimensões externas máximas do gabinete (com rodízios): 700 mm x 1100 mm
x 600 mm (largura x altura x profundidade);
● Dimensões mínimas do compartimento horizontal para armazenamento de roteador “wi-fi” e servidor de conteúdos miniPC: 600 mm x 140 mm x 400 mm (largura x altura x profundidade).
● No mínimo dois (02) puxadores laterais para facilitar o manuseio e deslocamento do gabinete;
● Tampo superior com revestimento antiderrapante para acomodação de notebook e acessórios;
● Adesivagem e/ou estampa no corpo do gabinete com o nome da prefeitura.
● SISTEMA DE CARREGAMENTO Sistema elétrico:
1) Deve possuir réguas de tomadas internas, com no mínimo trinta e seis tomadas, tipo 2P + T (10A) em conformidade com a norma NBR14136, com espaçamento suficiente para a ligação das fontes de alimentação dos Chromebooks;
2) Deve possuir régua de tomadas auxiliar com no mínimo três tomadas, tipo 2P+T (10A) segundo norma NBR14136, com funcionamento independente do sistema eletrônico de recarga, para alimentação de equipamentos tais como: roteador wifi, servidor de conteúdos, projetor multimídia ou acessório;
3) O acesso ao interruptor principal L/D do módulo e às réguas de tomadas internas exclusivamente pelas portas traseiras do gabinete, para evitar que pessoas não autorizadas possam desativar o sistema de recarga e/ou desconectar as fontes dos tablets/Chromebooks;
4) Deve possuir sistema/dispositivos para proteção elétrica, integrada ao módulo central, composto por disjuntor rápido de 20 A.
● VENTILAÇÃO / EXAUSTÃO
1) Deve possuir sistema de exaustão composto por no mínimo um ventilador- exaustor, para retirada do ar quente do interior do gabinete e manutenção da temperatura dos equipamentos em condições ideais de trabalho;
2) As laterais do gabinete devem possuir aberturas/orifícios para permitir a passagem do ar e contribuir para o resfriamento interno dos equipamentos;
3) Sistema de iluminação interna por led que facilite o manuseio em ambientes com pouca luminosidade.
● GERAL
1) Cabo de alimentação único com no mínimo 3 m com bitola de 2,5 mm de comprimento e plugue tipo 2P+T (10A) segundo a norma NRB 14136, para conexão a tomadas comuns, dispensando tomada especial ou modificação na infraestrutura elétrica;
2) Deve possuir conector de rede externo tipo RJ-45;
3) Porta cabo externo para enrolamento/organização do cabo de alimentação;
4) Alimentação de energia: bivolt 110 V ~ 240 V com chaveamento automático;
5) Garantia: O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 04
Óculos De Realidade Virtual (Orv)
Quantidade: 13.000 (treze mil)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
Óculos de realidade virtual baseado em realidade virtual usando smartphones, para funcionar com a maioria dos smartphones de qualquer marca com as seguintes características:
● Tamanho médio 15 cm x 9 cm x 9 cm;
● Xxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx;
● Que o conteúdo ministrado em aula possa ser exibido em uma tela de smartphone com o ORV, com telas de no mínimo 4.7 polegadas e no máximo 5.2 polegadas de quaisquer marcas de smartphones;
● Que o smartphone possa ser inserido na parte frontal do ORV;
● Que seja compatível com sistemas iOS e Android;
● Que possua 01 ano de garantia sobre defeitos de fabricação, sendo no caso do defeito constatado substituído em no máximo 21 dias pelo fornecedor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 05
Notebook Educacional Tipo I - Notebook do aluno.
Quantidade: 2.500 (dois mil e quinhentos)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
1. PRODUÇÃO
• Os Notebooks deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2. Processador
3. Sistema operacional
• Windows 11 Pro, Português
4. Placa de vídeo
• Placa de vídeo Intel UHD com memória gráfica compartilhada
5. Tela
• Full HD de 15.6" (1920 x 1080) WVA
6. Memória
• Memória de 4GB (1x4GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM)
7. Armazenamento
• SSD de 128GB PCIe NVMe M.2
8. Assistência técnica
• 1 ano de garantia básica on-site
9. Teclado
• Teclado numérico padrão em português, com leitor de impressão digital.
10. Portas
• 1 porta USB 3.2 de 1ª geração;
• 1 porta USB 2.0;
• 1 conector de áudio;
• 1 porta HDMI 1.4;
• 1 porta RJ45 Flip-Down de 10/100/1.000 Mbit/s
11. Slots
• 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth;
• 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido (SSD)/Intel Optane;
• 1 slot de cartão SD 3,0
12. Dimensões
• Altura (frontal): 17,5 mm (0,69")
• Altura (traseira): 18,9 mm (0,74")
• Largura: 358,50 mm (14,11")
• Profundidade: 235,56 mm (9,27");
• Peso: 1,69 kg (3,72 lb)
13. Câmera
• Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado
14. Áudio e alto-falantes
• Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total
15. Chassi
• Policarbonato
16. Wireless
• Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1 e Bluetooth
17. Bateria principal
• Bateria de 4 células e 54Wh (integrada)
18. Energia
• Adaptador CA de 65 Watts
19. Regulamentação
• ENERGY STAR
20. GARANTIA
• O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 06
Notebook Educacional Tipo II - Notebook do professor.
Quantidade: 1.500 (um iml e quinhentos)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
1. Processador
2. Sistema operacional
• Windows 11 Pro, Português
3. Placa de vídeo
• Placa de vídeo Intel® Iris® Xe com memória gráfica compartilhada
4. Tela
• Full HD de 15.6" (1920 x 1080) WVA
5. Memória
• Memória de 8GB (2x4GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 16GB
6. Armazenamento
• SSD de 256GB PCIe NVMe M.2
7. Assistência técnica
• 1 ano de garantia on-site.
8. Teclado
• Teclado númerico padrão em português, com leitor de impressão digital (compatível apenas com Windows)
9. Portas
• 1 porta USB 3.2 de 1ª geração;
• 1 porta USB 2.0;
• 1 conector de áudio;
• 1 porta HDMI 1.4;
• 1 porta RJ45 Flip-Down de 10/100/1.000 Mbit/s
10. Slots
• 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth;
• 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido (SSD)/Intel Optane;
• 1 slot de cartão SD 3,0
11. Dimensões
• Altura (frontal):17,5 mm (0,69");
• Altura (traseira):18,9 mm (0,74");
• Largura: 358,50 mm (14,11");
• Profundidade: 235,56 mm (9,27");
12. Peso: 1,69 kg (3,72 lb)
13. Câmera
• Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado
14. Áudio e alto-falantes
• Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total
15. Chassi: Policarbonato
16. Wireless: Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1 e Bluetooth
17. Bateria principal: Bateria de 4 células e 54Wh (integrada)
18. Energia: Adaptador CA de 65 Watts
19. Regulamentação: ENERGY STAR.
20. GARANTIA
• O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 07
Tablet Educacional Tipo I – Tablet do aluno.
Quantidade: 10.000 (dez mil)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
1. Tela
• Display com tamanho mínimo de 8.5” (polegadas);
• Multitoque (capacitiva) com suporte a 10 pontos de toque;
• Resolução mínima: 1340 x 800.
2. Processador
• Com pelo menos 8 (oito) núcleos e clock mínimo de 2.3GHz,1.8GHz.
3. Memória RAM
• Mínimo de 3 GB (três Gigabytes).
4. Armazenamento
• Capacidade mínima de 32 GB (trinta e dois gigabytes);
• Possuir slot para cartão de memória padrão Micro SD (Secure Digital) para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de no mínimo 1 TB (um terabytes). O slot deve ser integrado ao gabinete e acessível na parte externa do mesmo.
5. Conectividade
• WiFi padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz;
• Bluetooth versão 5.0 ou superior;
• Suporte a Rede de dados 4G (Quarta Geração);
• Frequências compatíveis com todas as operadoras de telefonia do Brasil que ofertam o serviço 4G/3G/2G;
• USB versão 2.0.
6. Interfaces
• 1x Interface USB Tipo-C;
• 1x slot para cartão de memória micro SD;
• 1x conector para fone de ouvido padrão P2 de 3,5 mm;
7. Câmera frontal e traseira
• Integrada ao equipamento;
• Câmera traseira: com resolução mínima de 8 MP (oito megapixels); foco automático.
• Câmera frontal: com resolução mínima de 2 MP (dois megapixels);
• Ambas as câmeras (frontal e traseira) devem permitir filmar e tirar fotos.
8. Bateria
• Interna e recarregável; Capacidade mínima da bateria: 5.000 mAh (cinco mil miliamperes hora);
9. Gabinete
• O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes;
• Deve possuir teclas para controle de volume do som;
• Peso máximo: 371 g (trezentos e setenta e um gramas);
• Microfone e alto-falante integrados ao gabinete;
• Medidas máximas em milímetros: 212.5 x 124.7 x 8.0.
10. Sistema
• Sistema operacional Android 11.0 (R) ou superior;
• Idioma em Português do Brasil;
11. Comprovações
• Certificação Anatel a ser apresentada durante a realização do Pregão Presencial;
• Certificação Colibri (selo verde) - Qualidade ABNT Ambiental
12. GARANTIA
• O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante.
13. DO GERENCIAMENTO E CONTROLE
• Os equipamentos devem vir acompanhados com uma solução de gerenciamento / monitoramento, para uso das equipes da Secretarias Municipais de Educação, que apresentem de forma centralizada uma Dashboard de acompanhamento da evolução da utilização dos equipamentos, dentro do Domínio Educacional usado pelas Secretarias Municipais de Educação, onde os dados devem vir tanto do console de gerenciamento do G Suíte for Education quanto do próprio equipamento, onde apresente no mínimo o número de equipamentos gerenciados, histórico de ativação, quantidade de equipamentos gerenciados, a quantidade de usuários autorizados que utilizaram os equipamentos e suas unidades escolares, relação dos equipamentos indicando os últimos locais de utilização, relação de equipamentos por número de série / usuário designado, que estejam sem utilização nos últimos N dias (onde esses N dias sejam configuráveis pela secretaria de educação). Possuindo as funcionalidades de identificação do Georreferenciamento do equipamento, para sua localização, bem como solução de bloqueio e desbloqueio em caso de perdas ou furtos. Sendo que o carregamento desses dados deve ser realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos. A solução deve permitir ainda o gerenciamento das APP instaladas dentro dos equipamentos, como a gerência de permissão de uso, por usuários dos Domínios das Secretarias Municipais de Educação dos municípios. O fornecedor deverá proporcionar junto com o equipamento suporte para implantação e suporte técnico de domínio web educacional com infraestrutura de mensageira, comunicação unificada, logística de sala de aula, avaliações, capacitação e acompanhamento de técnicos, professores e gestores educacionais para uso das ferramentas no processo de ensino e aprendizagem, facilitando o planejamento e acompanhamento do dia a dia das escolas das Prefeituras. Essa solução precisa
ter como base a Computação em Nuvem na modalidade de SoGware como Serviço (SaaS).
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 08
Computador Tipo I
Quantidade: 1.500 (um mil e quinhentos)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
2. O BIOS/UEFI deverá permitir boot através de no mínimo: disco óptico, disco rígido, USB e Ethernet.
3. Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memória do tipo DDR4 ou superior, que permitam expansão para, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes;
4. Possuir no mínimo de 04 (quatro) portas USB externas, sendo 02 (duas) versão 3.1 e 02 (duas) versão 2.0 ou superior.
5. Não serão aceitos HUBs, placas PCI ou adaptadores de qualquer tipo;
6. Uma interface de som com conectores para entrada e saída de áudio ou interface Combo, não serão aceitos o uso de adaptadores;
7. Disponibilizar menu de inicialização através de tecla de função (F12 ou semelhante), sendo possível selecionar dispositivos de inicialização pré-definidos na BIOS. Deverá permitir, pelo menu de inicialização, a utilização de dispositivos de rede, USB e disco interno, no mínimo;
8. Memória RAM: Memória tipo DDR-4, ou superior, com barramento mínimo de 2666 MHz; Memória RAM mínima instalada de 08 (oito) GB, configurada através da tecnologia dual-channel ou superior;
9. Unidade de Armazenamento 01 (uma) unidade do tipo SSD (Solid State Drive), com capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis)
10. Gabinete: Design: do tipo compacto mini desktop ou SFF (Small Form Factor) - Característica: construção em metal ou alumínio, pintura em epóxi ou outro material superior;
11. Conexões: 04 (quatro) portas USB, padrão 3.1 ou superior, sendo 2 (duas) frontais, no mínimo, permitindo-se a habilitação e a desabilitação de portas USB pela BIOS para definição da ordem de discos de inicialização (boot) do sistema operacional; 02 (duas) saídas de vídeo padrão HDMI, e/ou Display Port, e/ou
Micro HDMI, com adaptador HDMI incluso nos dois últimos casos; 01 (uma) saída de áudio para fones de ouvido, sendo aceito solução do tipo “combo”; 01 (uma) entrada de microfone, sendo aceito solução do tipo “combo”.
12. Placa de Rede: Interface de rede 10/100/1000 Base-T, compatível com a tecnologia Wake- On Lan, habilitada de fábrica e totalmente funcional já na entrega dos equipamentos;
13. Placa de rede sem fio; Deve ser compatível com os padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac; 9.2.8.4 Possibilidade de encriptação WEP 64-bits e 128-bits, TKIP e AES-CCMP 128-bits; Permitir habilitar ou desabilitar o sistema de radiocomunicação na BIOS do equipamento e por comandos DMI ou DASH, caso não sendo possível a desabilitação, permitir a desabilitação por envio de comando do sistema operacional; A rede sem fio deverá estar integrada e embutida na unidade principal; Não será aceita conexão da rede sem fio via USB ou qualquer outro dispositivo externo de forma que possa ser removido; Deve ser capaz de operar em dual-band (2.4GHz e 5GHz) no padrão 802.11ac; Deve permitir transferência de dados a 270MB/s no padrão 802.11ac; Acompanha Bluetooth 4.1LE.
14. Placa de Vídeo On Board Integrada ao processador, possuindo alocação dinâmica de memória, operando com suporte à resolução 1920x1080 pixels, deve permitir o uso de até 3 (três) monitores simultaneamente;
15. Mouse com fio, tecnologia ótica, utilização ambidestra, composto de 2 botões e roda no centro para rolagem de páginas, interface USB (não é permitido o uso de adaptadores)
16. Teclado Padrão brasileiro (ABNT-2), com fio, possuindo bloco de teclas numéricas à direita do bloco de letras
17. Software: Sistema operacional Windows 11 Professional, 64 bits, em Português, com a licença de uso habilitada no BIOS para ativação automática; Todos os drivers dos dispositivos e periféricos dos equipamentos para o sistema operacional suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis para download na internet.
18. Fonte de Alimentação Fonte de Alimentação: com chaveamento automático (bivolt 110V e 220V).
19. Cabos inclusos por equipamento 01 (um) cabo de energia padrão NBR14136, em tamanho mínimo de 1,40m;
20. Documentação Em português, entregue na forma impressa, ou mídia (CD/DVD), ou, ainda, indicação do sítio do fabricante para download.
21. Todos os equipamentos e demais acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado e condições, entregues devidamente embalados.
22. GARANTIA: O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM 09
Monitor Tipo I
Quantidade: 1.500 (um mil e quinhentos)
Especificações técnicas mínimas requeridas:
1. Polegadas: 18,5.
2. Conexões: 01 x VGA – 01 HDMI.
3. Resolução: HD.
4. Brilho: 200 cd/m2
5. Tempo de resposta: 5 ms.
6. Contraste dinâmico: 20.000.000:1
7. Contraste estático: 1.000:1
8. Todos os equipamentos e demais acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado e condições, entregues devidamente embalados.
9. Acessórios: Cabo de força, cabo de vídeo, certificado de garantia, base e monitor
10. GARANTIA: O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses na modalidade balcão, deverá ser disponibilizado e-mail para abertura e acompanhamento do suporte técnico sem custos para a contratante.
LOTE 002
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO | VALOR GLOBAL ESTIMATIVO |
01 | Notebook | 500 UNIDADES | R$ 6.767,93 | R$ 3.383.965,00 |
02 | Microcomputador | 1.000 UNIDADES | R$ 6.965,96 | R$ 6.965.960,00 |
03 | Tablet | 1.000 UNIDADES | R$ 2.362,10 | R$ 2.362.100,00 |
04 | SSD 480GB SATA III 6GB/s | 500 UNIDADES | R$ 513,50 | R$ 256.750,00 |
05 | SSD 512GB PCIe Nvme M.2 | 500 UNIDADES | R$ 821,60 | R$ 410.800,00 |
06 | HD Externo 1TB, 4,8Gb/s USB 3.0 | 500 UNIDADES | R$ 511,95 | R$ 255.975,00 |
07 | Teclado com fio USB padrão ABNT2 | 5.000 UNIDADES | R$ 91,40 | R$ 457.000,00 |
08 | Mouse Ótivo USB com scroll | 5.000 UNIDADES | R$ 58,53 | R$ 292.650,00 |
09 | Memória 8GB DDR4 2666Mhz | 5.000 UNIDADES | R$ 488,53 | R$ 2.442.650,00 |
10 | Nobreak 1800va | 2.000 UNIDADES | R$ 2.618,85 | R$ 5.237.700,00 |
11 | Filtro de linha | 5.000 UNIDADES | R$ 58,53 | R$ 292.650,00 |
12 | Placa de vídeo 1BG DDR3 | 500 UNIDADES | R$ 410,10 | R$ 205.050,00 |
13 | Kit com 01 Alicate crimpagem | 500 UNIDADES | R$ 319,37 | R$ 159.685,00 |
14 | Monitor 24” IPS | 1.000 UNIDADES | R$ 1.879,64 | R$ 1.879.640,00 |
15 | Roteador Wi-Fi | 1.000 UNIDADES | R$ 261,88 | R$ 261.880,00 |
16 | Cabo de Transmissão de dados | 500 UNIDADES | R$ 925,32 | R$ 462.660,00 |
17 | Mini Tack 3U | 500 UNIDADES | R$ 507,27 | R$ 253.635,00 |
18 | Switch Gerenciável | 500 UNIDADES | R$ 1.255,29 | R$ 627.645,00 |
19 | Caixa de som para computador | 1.000 UNIDADES | R$ 62,64 | R$ 62.640,00 |
20 | SMART TV | 200 UNIDADES | R$ 4.888,52 | R$ 977.704,00 |
21 | Suporte (parede) articulado para TV de até 55 | 200 UNIDADES | R$ 324,56 | R$ 64.912,00 |
22 | Suporte (teto) inclinável e articulado para TV de até 55 | 200 UNIDADES | R$ 252,82 | R$ 50.564,00 |
23 | Projetor multimídia com adaptador Wireless | 50 UNIDADES | R$ 13.354,56 | R$ 667.728,00 |
24 | Tela de projeção com tripé 120 polegadas ( Retrátil) | 100 UNIDADES | R$ 1.920,46 | R$ 192.046,00 |
25 | Tela de projeção elétrica 150 polegadas ( Retrátil) | 100 UNIDADES | R$ 4.312,37 | R$ 431.237,00 |
26 | Roteador de rede Ethernet | 100 UNIDADES | R$ 8.712,04 | R$ 871.204,00 |
27 | ACCESS POINT | 100 UNIDADES | R$ 2.599,14 | R$ 259.914,00 |
28 | Equipamento de vídeo conferência | 100 UNIDADES | R$ 4.453,61 | R$ 445.361,00 |
O VALOR TOTAL ESTIMATIVO DESTE LOTE 02 É DE R$30.231.705,00 (trinta
milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e cinco reais).
ATENÇÃO: Embora o valor do lote seja global, não será adjudicado, caso o preço estimativo de qualquer de seus itens esteja acima da média.
POR SE TRATAR DE LICITAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, O CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG E OS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DESTA LICITAÇÃO COMPARTILHADA, NÃO POSSUEM NENHUMA OBRIGAÇÃO DA PRESENTE AQUISIÇÃO, DEVENDO O LICITANTE VENCEDOR ENTREGAR OS PRODUTOS DE INFORMÁTICA QUANDO REQUISITADOS, CONFORME EXIGÊNCIA LEGAL.
COM BASE NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE, NÃO SERÁ ADJUDICADO E NEM HOMOLOGADO REFERIDO CERTAME, SE O PREÇO FINAL APURADO ESTIVER ACIMA DA MÉDIA APURADA, QUANDO SERÃO ANALISADAS E VERIFICADOS TODOS OS VALORES UNITÁRIOS APURADOS POSTERIOR CERTAME, MESMO TRATANDO_SE DE LICITAÇÃO SOB MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL POR LOTE.
LICITAÇÃO PELO MENOR PREÇO POR XXXX.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE 002
ITEM 01
3.000 unidades
Notebook com as configurações mínimas a seguir: • Processador: Intel Core I5 10210U ou AMD Ryzen 5 3500U (Similar ou Superior) • Memória: 8GB DDR4 • SSD 512GB PCIe NVMe M.2 • Tela: 15,6” Widescreen Antirreflexo FULL HD • Placa de Vídeo: Dedicada 2GB de memória • Conexões: 2 USB 3.0 / 1 USB 2.0 / HDMI / Fone de ouvido e Microfone • Placa de Rede (10/100/1000) • Teclado numérico em Português (padrão ABNT2).
ITEM 02
3.000 unidades
Microcomputador com as configurações mínimas a seguir: • Processador: Intel Core I5 10500 ou AMD Ryzen 5 3600 (Similar ou Superior) • Memória: 8GB DDR4
• SSD 256GB PCIe NVMe M.2 + HDD 1TB 7200RPM • Placa de Vídeo: Dedicada 2GB de memória • Monitor: 19,5” HDMI • Kit Teclado / Mouse / Caixa de Som • Placa de rede 10/100/1000 • Conexões: 01 porta Mouse ou Teclado PS2 / 01 porta D- Sub / 01 porta HDMI / 02 portas USB 3.0 / 04 portas USB 2.0 / 03 conectores de áudio (Line In / Line Out / Microfone) • OBS: Monitor deverá vir acompanhado de fonte de alimentação ou cabo de energia mais cabo HDMI.
ITEM 03
3.000 unidades
Tablet com as configurações mínimas: • Processador Octa Core 2GHZ, • Memória Interna Total: 64GB, • Memória RAM: 4GB, • Sistema Operacional Android (Similar ou Superior), • Tela de 10,5” (Dez polegadas e meia) com tecnologia TFT e resolução 1920 x 1200 (WUXGA) • Conectividade e Tecnologia: Wi-Fi / Bluetooth
/ GPS / USB 2.0 • Referência: Galaxy Tab A8 Wi-Fi (Similar ou Superior) • OBS: O Tablet deverá vir acompanhado de película de proteção em vidro + capa em couro na cor preta.
ITEM 04
5.000 unidades
• SSD 480GB SATA III 6GB/s.
ITEM 5
5.000 unidades
• SSD 512GB PCIe NVMe M.2
ITEM 6
5.000 unidades
• HD Externo 1TB 4,8GB/s USB 3.0
ITEM 7
5.000 unidades
• Teclado com fio USB padrão ABNT2
ITEM 8
5.000 unidades
• Mouse Ótico USB com scroll
ITEM 9
5.000 unidades
• Memória 8GB DDR4 2666MHz
ITEM 10
2.000 unidades
• Nobreak 1800va bivolt com fusível rearmável, 06 (seis) tomadas de saída padrão NBR 14136 e com saída padrão USB e RS-232
ITEM 11
5.000 unidades
• Filtro de linha 6 tomadas bivolt com fusível
ITEM 12
5.000 unidades
• Placa de vídeo 1GB DDR3 com conexões HDMI, DVI e VGA, Interface de 64 bit, dissipador de calor e Kit Low Profile.
ITEM 13
500 unidades
• Kit com 01 Alicate crimpagem RJ45 e RJ11 + 01 Testador eletrônico de cabo de rede com entradas RJ45 e RJ11 + 01 cortador / desencapador de cabos.
ITEM 14
1.000 unidades
• Monitor 24” IPS, taxa de atualização de 75Hz, Full HD, FreeSync, com entradas HDMI e D-Sub, inclinação ajustável, acompanhado de fonte de alimentação ou cabo de energia mais cabo HDMI.
ITEM 15
1.000 unidades
• Roteador Wi-Fi Dual Band (2,4GHz e 5GHz) com 4 portas Gigabit (10/100/1000 - Para conexões acima de 100MB)
ITEM 16
5.000 unidades
• Cabo de transmissão de dados UTP Cat5e (Cabo de Rede) • Caixa com 305 metros • 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial • 100% cobre • Constituído por PVC retardante a chama • Embalagem FASTBOX com marcação sequencial métrica decrescente.
ITEM 17
500 unidades
• Mini Rack 3U •Estruturas confeccionadas em aço soldado. • Permite a passagem de cabos tanto na parte superior quanto na parte inferior. • Venezianas de ventilação lateral. • Furação traseira com 2 pontos de fixação. • Porta frontal fabricada em aço com vidro de acrílico. • Chave de Segredo único. • Tratamento do aço com anti-corrosivos e desengraxastes biodegradáveis. • Pintura eletrostática a pó epoxi texturizada. • Dimensões aproximadas: Altura 20 cm / Largura 55 cm / Comprimento 35 cm.
ITEM 18
500 unidades
• Switch Gerenciável 16 portas Gibabit • Conteúdo: 01 Switch / 01 Cabo de alimentação / 01 Rack-mount kit / 01 Cabo do console / Conjunto de documentação.
ITEM 19
1.000 unidades
• Caixa de som para Computador; potência de 4W RMS; botões de Power e Volume, Saída para Conexão de Fones de Ouvido e LED indicativo; com
Manual Técnico; Alimentação Via Cabo USB; cabo P2 e AC com aproximadamente 140 cm, conjunto composto por 02 caixas de som.
ITEM 20
500 unidades
• SMART TV com as configurações mínimas: • Tela: 55” (Cinquenta e cinco polegadas) FULL HD • Frequência: 60Hz • Conexões: 3HDMI, 2USB, 1 Entrada RF, 01 Entrada Digital Óptica, 1 Entrada LAN (RJ45), Wi-Fi, Bluetooth In/Out • A Smart TV deverá possuir aplicativo de comunicação sem fio entre dispositivos móveis e HDTVs • Deverá vir com controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual em português.
ITEM 21
500 unidades
• Suporte (PAREDE) articulado para TV de até 55” • Material resistente com pintura Epóxi (Preto / Anti ferrugem / Anti risco) • Suportar até 40kg • Ângulo de inclinação de até 15 graus • Distância da parede: Mínima de 10 cm / Máxima de 35cm • Deve vir acompanhado com kit de parafusos para instalação.
ITEM 22
500 unidades
• Suporte (TETO) inclinável e articulado para TV de até 55” • Material em Aço Carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática • Suportar até 40kg • Possuir organizador de cabos • Ângulo de inclinação de até 15 graus • Ângulo de rotação de 360 graus • Deve vir acompanhado com kit de parafusos para instalação.
ITEM 23
1.000 unidades
• Projetor multimídia com adaptador Wireless: • Deve estar em linha de produção pelo fabricante • Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; • Método de projeção: Frontal / Traseira / Teto; • Tecnologia LCD com Matriz ativa TFT de poli-silício; • Número de pixel: 1.024.000 pixels (1280x800) x 3; • 3800 lumens de brilho em branco • 3800 lumens de brilho em cores • Razão de aspecto: 16:10 • Resolução nativa: 1280x800 (WXGA);
• Tipo de lâmpada: 000 X XXX; • Duração da lâmpada: Modo ECO: Até
17.000 horas / Modo Normal: Até 8.000 horas; • Zoom óptico (manual) /
Foco (manual) • Conteúdo da embalagem (Projetor, controle remoto com pilhas inclusas, cabo de energia e cabo HDMI).
ITEM 24
1.000 unidades
• Tela de projeção com tripé 120 polegadas (Retrátil) • Formato da Tela: Quadrado (4:3) • Superfície de projeção com tecido tipo Matte White (branco opaco) • Bordas pretas que proporcionam um perfeito enquadramento da imagem • Estrutura em aço carbono, pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões • Enrolamento Automático por sistema de mola com parada multiponto • Estojo na cor preta • Poste central de sustentação e pé com superfície pintada de alta resistência • Área de projeção: Aproximadamente 2,40m (L) x 1,80m (A); • Altura do Tripé: Até 2,80 m.
ITEM 25
1.000 unidades
• Tela de projeção elétrica 150 polegadas (Retrátil) • Formato da Tela: Quadrado (4:3) • Superfície de projeção com tecido tipo Matte White (branco opaco) • Acionamento por controle remoto (sem fio e com fio) • Motor tubular acoplado silencioso (para movimentação do tecido da tela) • Estojo metálico e perfil inferior confeccionados em alumínio, com acabamento em pintura eletrostática, resistente a riscos e corrosão. • Parada regulável da tela (em qualquer ponto) • Tensão de alimentação: 127V • Área de projeção: Aproximadamente 3,05m (L) x 2,28m (A); • Deverá vir acompanhado com kit de instalação e manual de instruções.
ITEM 26
1.000 unidades
• Roteador de Rede Ethernet • Processador: 1.2GHz - Núcleos: 16 • Memória RAM: 2GB • 12 portas Ethernet 10/100/1000 • Sistema Operacional RouterOS Level 6 instalado • Fonte de Alimentação bivolt inclusa (Deve acompanhar cabo de energia); • Possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação; • Possuir monitor LCD; • Ocupar no máximo 1U e acompanhar kits de fixação para instalação em rack 19”; • Montado em case da mesma fabricante do equipamento; • Ter disponível botão de reset e luz indicadora de ligação; • Possuir porta de comunicação serial RS232; • Possuir porta de comunicação USB; • Possuir sensor de monitoramento de CPU e temperatura; • Suportar temperatura entre -20 e +60 graus celsius.
ITEM 27
1.000 unidades
• ACCESS POINT: • Porta de Interface Ethernet: (2) 10/100/1000 • Ambiente Interno (InDoor) e Externo (OutDoor) • Botões de Reset • Temperatura Operacional -10 a 70 ° C (14 a 158 ° F) • Umidade de Operação 5 A 95%, sem condensação • Certificações CE, FCC, IC • Segurança sem fio: WEP, XXX- XXX, XXX-XXXXXXXXXX (XXX / XXX0, XXXX / XXX) • BSSID: Até 04 (quatro) por Rádio • Alimentação de energia: Passive Over Ethernet (24V), (Pares 4, 5+, 7, 8 retornos) • Fonte de Alimentação: 24V, adaptador 0.5A GIGABIT POE • Consumo de energia: MÁXIMA 6.5W • Potência Máxima TX: 2.4 GHZ: 20 DBM e 5 GHZ: 20 DBM • Antenas: DUAL-BAND Antenas, 3 DBI (CADA) • WI-FI Padrões: 802.11 A / B / G / N / AC • Montagem: Na Parede / Teto (Kits Incluído) • Gerenciamento de Tráfego Avançado: VLAN: 802.1Q - QOS Avançado: PERUSER Limitação de Taxa • Isolamento de Tráfego GUEST: Suportados - WMM: Voz, Vídeo, Melhor Emprenho e Background • Clientes Simultâneos: 200+ • Taxas de dados suportadas (MBPS): Taxas Padrão 802.11A: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 MBPS - 802.11N: 6.5 MBPS A 300 MBPS (MCS0 - MCS15, HT 20/40) - 802.11AC: 6,5 MBPS PARA 000 XXXX (XXX0 - XXX0 XXX0 / 0, XXX 20/40/80) - 802.11B: 1, 2, 5.5, 11 MBPS - 802.11G: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 MBPS.
ITEM 28
1.000 unidades
Equipamento de Vídeo Conferência: • Conexão: USB 2.0 ou 3.0 • Recnologia Plug and Play • Resolução Máxima (em pixels): 1080p HD até 30 fps • Ângulo de visão: 103º; • Comunicação Full Duplex: • Alto falante com saída de Áudio HD • Possuir sistema de Cancelamento de Eco e Processamento de áudio digital (DSP) • Teclas sensíveis ao toque com ajuste de volume, mudo e função HI-FI • Comprimento do cabo USB: 1,5m ou mais • Microfone Omnidirecional (360º), com sensibilidade -26dB, impedância 600ohm e resposta em frequência 20~15,000 Hz • Alcance do microfone: 3m (aproximadamente) • Compatível com os principais softwares de comunicação unificada.
OBRIGATÓRIO COTAR A MARCA E ANEXAR A FICHA TÉCNICA DETALHADA COM CATALOGOS DENTRO DO SISTEMA DA BOLSA.
O CIMAG PODERÁ SOLICIAR AMOSTRA DE TODOS OS LOTES, DE ACORDO COM SUA CONVENIÊNCIA E LAUDOS NECESSÁRIOS.
DESTACA-SE NÃO TRATAR-SE DE LICITAÇÃO MELHOR PREÇO E TÉCNICA, QUANDO NO PREGÃO PREVALESCE SEMPRE O MENOR PREÇO.
O QUESITO QUALIDADE SERÁ ANALISADO APENAS DO LICITANTEVENCEDOR, POSTERIOR CERTAME, PODENDO O CIMAG REQUER AMOSTRAR DEQUALIDADE.
4. DO PRAZO DE ENTREGA, DO PAGAMENTO DA GARANTIA E DO REAJUSTE
4.1.O prazo máximo para entrega dos produtos de informática será de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, mediante requerimento justificado, desde que acatado pelo Consórcio Público CIMAG , ocasião em que será efetuado o pagamento, após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do (a) Sigla do Órgão, posterior vistoria.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.3. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
4.4. É expressamente proibido o pagamento antecipado.
4.5. OBRIGATÓRIO CONSTAR A MARCA DE TODOS OS ITENS DO LOTE NA FICHA TÉCNICA, COMO TAMBÈM DESCREVER MINUCIOSAMENTE AS SUAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICA, ATRAVÈS DE FOTOS, FOLDERS, DENRE OUTROS. QUANDO ANEXADA A PROPOSTA TÉCNICA
4.6. O OBJETO LICITADO DEVERÁ TER GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 12 meses, a contar da data da entrega, que deverá ser no prédio da Prefeitura ou em outro lugar previamente designado pelos Municípios utilitários, isentos de taxas, encargos sociais e trabalhistas, hospedagens, deslocamentos, alimentação, fretes, etc.
4.7. O pagamento do objeto desta licitação poderá será efetuado a vista, no ato da entrega,mediante apresentação de nota fiscal, posterior vistoria, estando expressamente proibido e vedado o pagamento antecipado, podendo ainda ser parcelado em até 03 (três) parcelas iguais a vencer sempre no prazo de 30 (trinta) dias uma da outra.
4.8. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e CNDT (certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.10. O preço será irreajustável, no prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, podendo posterior ocorrer o realinhamento de preços nas formas legais.
4.11. O valor dos produtos poderão ser realinhados na forma legal e mediante apresentação de documentação hábil e legítima.
OBSERVAR A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO EM ANEXO.
Caxambu, 14 de julho de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PREGOEIRA DO CIMAG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação na Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2022 – Processo de Licitação nº 026/2022,instaurada pelo Consórcio público CIMAG, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorrem nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
,... De... de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
ANEXO III
] DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 015/2022 – Processo de Licitação de nº 026/2022- e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO do Consórcio Público CIMAG.
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 026/2022. |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
Valor Total e final por lote e por extenso: R$( )
ASSINALE:
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Ao (a) Pregoeiro do Consórcio Público CIMAG.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2022 – Processo de Licitação de nº 026/2022,instaurado pelo Consórcio Público CIMAG, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 015/2022 – Processo de Licitação de nº 026/2022, realizado pelo Consórcio Público CIMAG.
•
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em _ de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito deregularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra- assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro
(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do Consórcio Público CIMAG que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº 015/2022.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
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PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
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XXXXX XXXX – Ficha técnica descritiva do objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o lote único (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
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PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
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ANEXO IX – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR:O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica Inter federativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07,
inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, neste ato representado por seu Presidente,
Senhor
, brasileiro, ,
, residente e
domiciliado na Rua--------------------------, n°--------, Bairro-----------------, na cidade de------------------, Estado de Minas Gerais, portador do, RG nº-------, SSP/ e CPF
de nº , doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR.
DETENTORA DA ATA/ CONTRATADA:- , CNPJ nº
, situada à , , em , , representada por , RG nº , e CPF nº e os
Municípios de .
MUNICÍPIOS/ ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTA LICITAÇÃO COMPARTILHADA:-------------------------------------------------------------------
EMBASAMENTO:- Processo nº --------/2022 - Pregão eletrônico N°------
/2022 e na forma do Decreto Federal nº10.024/2019, Lei Federal de nº10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, , pela Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, no que couber, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O objeto deste certame é o fornecimento dos produtos de informática abaixo----------------
JUSTIFICATIVA:
------.CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO:I – O(s) produtos de informática acima relacionados (s) deverá(ão) ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal de ou em outro local previamente designado, isento
de taxas, encargos, frete. II - Fica fixado o prazo máximo de ------- ( ) dias
após a assinatura deste instrumento para que o fornecimento seja feito.III - O fornecimento do objeto, em desacordo com a autorização da Ordem de Serviço e com a proposta da Licitante vencedora do certame não será aceito e, deverá esta substituí-lo e/ou repará-lo, imediatamente e sem qualquer custo adicional;IV
- O transporte do objeto contratado, no todo ou itens, bem como a sua descarga será de responsabilidade da DETENTORA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:I - O prazo de fornecimento do objeto deste instrumento será de até------- (--------------
------) dias a contar de sua assinatura.CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE ENTREGA, DO PAGAMENTO DA GARANTIA E DO XXXXXXXX0.1.O prazo máximo
para entrega dos produtos de informática será de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, mediante requerimento justificado, desde que acatado pelo
Consórcio Público CIMAG , ocasião em que será efetuado o pagamento, após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão, posterior vistoria.4.2.Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.4.3. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.4.4. É expressamente proibido o pagamento antecipado. 4.5.O OBJETO DEVERÁ TER GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO -------------a contar da data da entrega, que deverá ser no prédio da Prefeitura ou em outro lugar previamente designado pelos Municípios utilitários, isentos de taxas, encargos sociais e trabalhistas, hospedagens, deslocamentos, alimentação, fretes, etc.4.6. O pagamento do objeto desta licitação poderá será efetuado a vista, no ato da entrega, mediante apresentação de nota fiscal, posterior vistoria, estando expressamente proibido e vedado o pagamento antecipado, podendo ainda ser parcelado em até 03 (três) parcelas iguais a vencer sempre no prazo de 30 (trinta) dias uma da outra. 4.7.Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e CNDT (certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). 4.8.Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.4.9.O preço será irreajustável, no prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, podendo posterior ocorrer o realinhamento de preços nas formas legais. 4.10. O valor dos produtos poderão ser realinhados na forma legal e mediante apresentação de documentação hábil e legítima.CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0.0.Xx despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, na rubrica:---------------------
. CLÁUSULA SEXTA – DAGARANTIA E
DA RESPONSABILIDADE:I - A DETENTORA se obriga a fornecer o objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e também na proposta apresentada, como se aqui estivessem transcritos.II - A DETENTORA se responsabiliza em substituir ou reparar, conforme o caso, sem qualquer custo adicional, quando os objetivos propostos não forem alcançados, no prazo estipulado, respondendo ainda civil e criminalmente por danos e prejuízos que da execução ou inexecução do objeto contratado viera causar ao ÓRGÃO GERENCIADOR/ MUNICÍPIO UTILITÁRIO ou a terceiros.CLÁUSULA SÉTIMA - DA
RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES:I - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra qualquer dos motivos mencionados no art.78, com comunicação formal a DETENTORA e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, no que couber;II - Fica assegurado à DETENTORA o direito da ampla defesa; III - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR/ MUNICÍPIO UTILITÁRIO,acrescido ou diminuído, através de Termo Aditivo, em conformidade com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.CLÁUSULA OITAVA - DO RECONHECIMENTOE DAS
PENALIDADES:I - A DETENTORA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n. 8.666/93;II
- As obrigações estabelecidas e contratadas, quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se à DETENTORA as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:a) advertência; b) multa, observados os seguintes limites máximos: c) multa de 0,3
% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre na entrega, acarretando posterior prazo a rescisão unilateral do contrato e convocação dos demais remanescentes, cabendo ainda as punições legais prevista na legislação vigente. d)multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente. e)suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.f)10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total; g)5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial; h)5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição. III- A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:I - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.II-As partes elegem do Foro da Comarca de Caxambu, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.III. E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo,em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Data MUNICÍPIO
CONTRATADO TESTEMUNHAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS
COMPRA COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG, pessoa jurídica de
direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica Inter federativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e
Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, neste ato representado
por seu Presidente, Senhor , brasileiro, ,
-------, residente e domiciliado na Rua--------------------------, n°--------, Bairro----------
-------, na cidade de------------------, Estado de Minas Gerais, portador do, RG nº-----
--, SSP/---- e CPF de nº-------------------------------, doravante denominada
CONTRATANTE.
DETENTORA DA ATA/ CONTRATADA:- , CNPJ nº
, situada à , , em , , representada por , RG nº , e CPF nº e os
Municípios de .
MUNICÍPIOS/ ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTA LICITAÇÃO COMPARTILHADA:-------------------------------------------------------------------
EMBASAMENTO:- Processo nº --------/2022 - Pregão eletrônico N°------
/2022 e na forma do Decreto Federal nº10.024/2019, Lei Federal de nº10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, , pela Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, no que couber, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O Objeto deste instrumento é o fornecimento --------------------------------
JUSTIFICATIVA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO:
I – O(s) produtos de informática cima relacionados (s) deverá(ão) ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal de ou em
outro local previamente designado, isento de taxas, encargos, frete.
II - Fica fixado o prazo máximo de ------- (--------------) dias após a assinatura deste instrumento para que o fornecimento seja feito.
III - O fornecimento do objeto, em desacordo com a autorização da Ordem de Serviço e com a proposta da Licitante vencedora do certame não será aceito
e, deverá esta substituí-lo e/ou repará-lo, imediatamente e sem qualquer custo adicional.
IV - O transporte do objeto contratado, no todo ou itens, bem como a sua descarga será de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
I - O prazo de fornecimento do objeto deste instrumento será de até-------
( ) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE ENTREGA, DO PAGAMENTO DA GARANTIA E DO REAJUSTE
4.1.O prazo máximo para entrega dos produtos de informática será de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, mediante requerimento justificado, desde que acatado pelo Consórcio Público CIMAG , ocasião em que será efetuado o pagamento, após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão, posterior vistoria.
4.2.Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.3. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
4.4. É expressamente proibido o pagamento antecipado.
4.5.O OBJETO DEVERÁ TER GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO --------
-----a contar da data da entrega, que deverá ser no prédio da Prefeitura ou em outro lugar previamente designado pelos Municípios utilitários, isentos de taxas, encargos sociais e trabalhistas, hospedagens, deslocamentos, alimentação, fretes, etc
.4.6. O pagamento do objeto desta licitação poderá será efetuado a vista, no ato da entrega, mediante apresentação de nota fiscal, posterior vistoria, estando expressamente proibido e vedado o pagamento antecipado, podendo
ainda ser parcelado em até 03 (três) parcelas iguais a vencer sempre no prazo de 30 (trinta) dias uma da outra.
4.7.Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e CNDT (certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
4.8.Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.9.O preço será irreajustável, no prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, podendo posterior ocorrer o realinhamento de preços nas formas legais.
4.10. O valor dos produtos poderão ser realinhados na forma legal e mediante apresentação de documentação hábil e legítima.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0.0.Xx despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, na rubrica:-----------------------------
.
CLÁUSULA SEXTA – DAGARANTIA E DA RESPONSABILIDADE:
I - OCONTRATADO se obriga a fornecer o objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e também na proposta apresentada, como se aqui estivessem transcritos.
II - OCONTRATADO se responsabiliza em substituir ou reparar, conforme o caso, sem qualquer custo adicional, quando os objetivos propostos não forem alcançados, no prazo estipulado, respondendo ainda civil e criminalmente por danos e prejuízos que da execução ou inexecução do objeto contratado viera causar ao CIMAG/ MUNICÍPIO UTILITÁRIO ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES:
I - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra qualquer dos motivos mencionados no art.78, com comunicação formal ao CONTRATADO
e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, no que couber;
II - Fica assegurado ao CONTRATADO o direito da ampla defesa;
III - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse do CIMAG/ MUNICÍPIO UTILITÁRIO,acrescido ou diminuído, através de Termo Aditivo, em conformidade com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECONHECIMENTOE DAS PENALIDADES:
I - OCONTRATADO declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n. 8.666/93;
II - As obrigações estabelecidas e contratadas, quando não cumpridas, sejam totais e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se ao CONTRATADO as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
a) advertência;
b) multa, observados os seguintes limites máximos:
c) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre na entrega, acarretando posterior prazo a rescisão unilateral do contrato e convocação dos demais remanescentes, cabendo ainda as punições legais prevista na legislação vigente.
(d) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
(f)10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total; (g)5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução
parcial;
(h)5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
III- A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:
I - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
II-As partes elegem do Foro da Comarca de Caxambu, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
III. E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Data MUNICÍPIO CONTRATADO TESTEMUNHAS