SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 025/2024
SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 025/2024
SAPRO: 2024007567
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação:
Modalidade: | Seleção Pública – Eletrônica |
Tipo: | Menor Preço – Preço Fechado |
Fundamento Legal: | Lei nº 8.958/1994 e Decreto nº 8.241/2014 |
Do Objeto
DO OBJETO E RAZÕES INSTITUCIONAIS
1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para REFORMA E FECHAMENTO DA FACHADA DO EDIFICIO 3 DO CIENAM, da Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, mediante o regime de empreitada por preço unitário, tendo como base os projetos fornecidos, e as condições estabelecidas no Termo de Refe- rência deste Edital e seus anexos.
1.1. O valor total estimado para a aquisição de que trata este certame será no montante de R$ 198.763,48 (cento e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos).
1.2. Todas as propostas e lances atinentes a este certame serão julgados segundo o critério de menor preço, conforme orienta o art. 11, do Decreto Federal nº 8.241/14.
Do local e horário
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx
Abertura das Propostas: 19/06/2024 às 09:00 horas.
Data da Abertura da Sessão Pública: 19/06/2024 às 09:30 horas.
Encaminhamento da Proposta e Anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site xxxxx://xxx.xxx.xx
2.
End. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/Xxxxx - Xxxxxx
1 - 49
2.1. O Edital e seus anexos também estão disponíveis, sem custos adicionais, no sítio da FAPEX: : Portal Licitações, na aba “SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA”, à direita da tela, estando registrado com o número constante do cabeçalho deste instrumento.
Dotação Orçamentária
3. A Fonte de Recursos deste instrumento serão dos projetos: Contrato nº 01.10.0690.00 (FINEP x FAPEX – PROJETO 090103) e Contrato n° 01.16.0011.00 (FINEP x FAPEX – PROJETO 160002)
Do Enquadramento Legal
4. Por se tratar de contratação pelas fundações de apoio no âmbito de projetos de en- sino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e es- tímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execu- ção desses projetos, em apoio à Instituição Federal de Ensino Superior, este certame se fundamenta nas disposições do art. 3º da Lei Federal nº 8.958/94 (Lei das Funda- ções de Apoio) e art. 8º do Decreto Federal nº 8.241/14 (Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio), tendo o edital e seus ane- xos, sido elaborados com vistas às determinações dos Capítulos II e III do Decreto nº 8.241/14.
Das condições gerais de participação
5. Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto desta seleção, na forma de seus atos constitutivos, que aten- dam às condições expressas no presente documento.
5.1. Não será admitida a participação de empresas:
5.1.1. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
5.1.2. Que constem no rol de empresas inidôneas ou proibidas de participar de contra- tações junto a esta Instituição.
5.1.3. Constituídas em consórcio ou estrangeiras que não funcionem no País;
5.1.4. Que não possuírem atividades constantes no ato constitutivo compatíveis com o objeto da licitação;
5.1.5. Em estado de falência, recuperação judicial ou insolvência, judicialmente decre- tada, ou em processo de recuperação extrajudicial, ressalvada a autorização judi- cial, geral ou específica para este certame, autorizando a dispensa de Certidões Negativas de Débitos.
5.1.6. Em dissolução ou em liquidação.
5.2. Também será excluída a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.958/1994.
5.2.1. Pessoa física ou jurídica que tenha atuado de qualquer forma na elaboração do projeto, básico ou executivo.
5.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente ou acio- nista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licita- ção.
5.3. É proibida a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em Comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.203/10 (Decreto que Re- gulamenta a Proibição do Nepotismo na Administração Pública Federal).
Das condições especiais de participação
6. Será concedido tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas, nas formas e condições previstas na Lei Complementar nº 123/06.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO EDITAL
DO EDITAL E SEUS ANEXOS
7. São anexos do presente Edital:
✓ Termo de Referência e anexos técnicos – ANEXO I
✓ Declaração de Idoneidade para Licitar – ANEXO II
✓ Declaração de Empregador Regular – ANEXO III
✓ Declaração de Enquadramento em Condições Especiais de Participação – ANEXO IV
✓ Declaração de Vistoria Realizada – ANEXO V
✓ Declaração de Vistoria não Realizada – ANEXO VI
✓ Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal Técnico
– ANEXO VII
✓ Declaração de Conhecimento das Condições e Grau de Dificuldade do Objeto da Licitação – ANEXO VIII
✓ Declaração de Elaboração Independente de Proposta – ANEXO IV
✓ Declaração de Idoneidade para Licitar – ANEXO X
✓ Declaração de Submissão à Lei Federal n°13.709/2018 – ANEXO XI
✓ Contrato – ANEXO XII
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao edital da Seleção Pública deverão ser enviados ao Presidente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para aber- tura da sessão pública e deverá ser feito por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.
8.1. A petição será respondida no prazo de 01 (um) dia a partir do aviso de recebimento através do Sistema BLL Compras.
DO SISTEMA ELETRÔNICO
DA FERRAMENTA UTILIZADA PELO CERTAME
9. A sessão pública desta SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA utilizará a plataforma xxxxx://xxx.xxx.xx, disponibilizada pelo Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.1. Quaisquer dúvidas relativas à utilização da ferramenta deverão ser feitas ao BLL Compras - xxxxx://xxx.xxx.xx, não sendo de responsabilidade do Presidente a presta- ção de quaisquer informações relativas à ferramenta, ressalvadas aquelas relativas ao procedimento próprio erigidos neste instrumento.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico du- rante a sessão pública da Seleção Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presi- dente e os licitantes.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Seleção Pública Eletrônica FAPEX deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intrans- feríveis), obtidas com antecedência junto ao BLL Compras - xxxxx://xxx.xxx.xx.
10.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico do BLL Compras.
10.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
10.3. O credenciamento do fornecedor junto ao provedor do sistema implica a respon- sabilidade legal do interessado ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à SELEÇÃO PÚBLICA ELE- TRÔNICA FAPEX.
DA SESSÃO PÚBLICA
DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
11. A sessão pública desta SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA será aberta por comando do Presidente com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados no item 2.
11.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada e terá início so- mente após comunicação expressa do Presidente aos participantes no site xxxxx://xxx.xxx.xx.
DO ENVIO DA PROPOSTA
12. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema ele- trônico, dos campos relativos a:
12.1. O preço total da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (Real), e deverá tomar por base o Termo de Referência e as respectivas quantidades ali discriminadas;
12.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, custos diretos e indiretos, despesas com tributos incidentes, frete, seguros e quaisquer outros que sejam necessários ao cumprimento integral do objeto deste procedimento licitatório;
12.3. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da Sessão Pública da SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente o prazo de 60 (sessenta) dias;
12.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a pro- posta anteriormente apresentada.
12.5. A licitante deverá preencher o campo da descrição detalhada do objeto, com as informações sobre o item, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com esta determinação.
12.6. Quando a natureza do objeto a ser contratado assim permitir, deverão constar na descrição detalhada do objeto, sob pena de desclassificação da proposta, as se- guintes especificações:
12.6.1. Marca;
12.6.2. Especificação;
12.6.3. Prazo de Entrega;
12.7. Se o produto é nacional ou importado, ou se beneficiário de quaisquer critérios de margem de preferência estabelecido pela legislação federal.
12.8. A fim de garantir a maior impessoalidade na avaliação das propostas e fase de lances, será desclassificada a proposta que identifique, por qualquer meio, o lici- tante.
12.9. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compro- misso de entregar os produtos naqueles termos.
12.10. O licitante deverá manter a coerência dos preços de itens agrupados, quando no processo os apresentar desta forma, inclusive na fase de lances, para evitar preços inexequíveis ou acima do estimado, gerando a desclassificação de todo o grupo, uma vez que a aceitação será efetuada por item e não será aceita a compensação de valores dos itens agrupados.
12.11. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da FAPEX, no local especialmente designado para o certame.
DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
13. Aberta a Sessão Pública, o Presidente verificará as propostas apresentadas, desclas- sificando as que não preencham os requisitos do edital, notadamente o item 12.5.
13.1. Não haverá etapa de lances para o presente certame, em razão do tipo adotado, preço fechado.
DO EMPATE
14. Havendo empate, este será processado, considerando a ordem dos critérios elenca- dos pelo art. 17º, do Decreto Federal nº 8.241/14:
I - Produzidos no País;
II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desen- volvimento de tecnologia no País;
IV – Sorteio Público.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINAL
15. O Presidente iniciará a fase de julgamento da proposta final, utilizando como critério o Termo de Referência – ANEXO I e as disposições deste edital, sempre com o apoio da equipe técnica da SUMAI.
15.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinada pelo lici- tante ou seu representante.
15.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3. A Proposta deverá conter toda a especificação do produto/serviço ofertado, pos- sibilitando a devida análise da Comissão de Licitação, não sendo aceitas propostas genéricas, tais como: “conforme edital”, sob pena de desclassificação.
15.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua composição de preços deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
15.5. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassifi- cação da proposta, quando a mesma puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, inclusive dos itens, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
15.6. Se a proposta de menor preço não preencher os requisitos do edital, o Presidente procederá com a desclassificação, de forma motivada no campo específico do sis- tema, convocando a empresa subsequente, nos termos do item 18.2, e assim su- cessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
15.7. No julgamento das propostas, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
DO ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16. Será desclassificada a proposta que:
16.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades;
16.1.1. Não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência
– ANEXO I;
16.1.2. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo de referência;
16.1.3. Presumir-se-á relativamente inexequível a proposta cujos valores forem in- feriores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Fundação.
16.1.3.1. Caberá ao licitante comprovar a exequibilidade da mesma, sob pena de desclassificação.
16.1.4. Para as propostas inferiores a 85% (oitenta e cinco por cento) será exigida garantia adicional do licitante, na monta relativa à diferença entre 85% do valor e orçado e o valor da proposta, sem prejuízo as demais garantias.
16.1.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afe- rir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
16.1.6. A Comissão de Seleção Pública ordenará as propostas classificadas de acordo com o critério de menor valor.
16.1.7. Será aberto o envelope de habilitação da empresa de menor valor.
16.1.8. O critério de avaliação e ordenação das propostas será o de menor preço, conforme orienta os arts. 11 e 12 do Decreto Federal n° 8.241/14.
16.1.9. A qualquer tempo, o certame poderá ser interrompido para a promoção de diligências necessárias para apurar eventuais obscuridades ou problemas na caracterização da proposta.
16.1.10. Quando a natureza complexa do objeto a ser contratado assim o exigir, o Presidente poderá interromper a sessão pública a fim de encaminhar para a avaliação do setor solicitante as propostas e documentos apresentados na etapa inicial do certame.
16.1.11. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
DA HABILITAÇÃO
17. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no ato do cadastro da proposta os documentos a seguir relacionados:
17.1. Habilitação Jurídica:
17.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
17.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
17.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Mu- nicipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumpri- mento dos encargos sociais instituídos por lei;
17.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.3. Qualificação Técnica:
17.3.1. Comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública especificadas no item 4 do Termo de Referên- cia.
17.4. Qualificação Econômico-Financeira:
17.4.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; e
17.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício so- cial já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balance- tes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), mai- ores ou iguais a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, demonstrados por meio de declaração contábil atestada por profissional devida- mente qualificado, ou apurados mediante consulta on-line, no caso de empresas escritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo; Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; SG = Ativo
Total; Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; LC = Ativo Circu- lante; Passivo Circulante.
c. As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e/ou LC quando de suas habilitações de- verão comprovar sua boa condição financeira através do capital mí- nimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor global estimado. O descumprimento desta exigência ensejará a ina- bilitação da empresa proponente.
17.5. No caso de licitantes caracterizadas na forma do Item 6 deste Edital, a exigên- cia de que trata o Item 17.2 só serão exigidas no ato de assinatura do contrato, conforme art. 42 da Lei Complementar 123/06.
17.6. Nesse caso, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Presidente, para regula- rização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.7. O licitante que deixar de apresentar qualquer documentação de habilitação exigida neste Edital, será automaticamente inabilitado do processo, não se ad- mitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
17.8. Caso o interessado mais bem classificado não atenda às exigências de habili- tação, o Presidente convocará os demais participantes, na ordem de classifi- cação, para apresentar a documentação necessária à habilitação.
17.9. Junto aos documentos exigidos nos subitens anteriores, deverão ser a Decla- ração de Empregador Regular, Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal Técnico e Declaração de Idoneidade para Licitar.
17.10. As empresas participantes serão convocadas para comunicação do resultado da análise técnica, através do e-mail previamente indicado na proposta de preços.
17.11. Poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Presidente, a apre- sentação de novos documentos de habilitação para:
a) a aferição das condições de habilitação da licitante decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) a apresentação de documentos de cunho declaratório emitidos unilate- ralmente pela licitante.
17.12. A apresentação de documentos complementares ou substitutivos será reali- zada nos termos do item 19.8 e, findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao lici- tante, implicando sua inabilitação.
17.13. Caso seja necessário, para fins de confirmação, complementação, esclareci- mento ou saneamento da documentação de habilitação, ou, ainda, nas hipó- teses admitidas no item 17.11, o Presidente, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio de documentação complementar.
17.14. O prazo para envio dos documentos é de 1 (hum) dia útil, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Presidente a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
17.15. Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Presidente, a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
17.16. Caso a empresa seja inabilitada, o Presidente avaliará a proposta da empresa de segundo menor valor.
17.17. O presidente procederá com a abertura do envelope de habilitação e seguirá o procedimento de análise da proposta e habilitação.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR PROVISÓRIO E FASE RECURSAL ÚNICA
18. O Presidente declarará provisoriamente o vencedor e concederá prazo de vinte e quatro horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada e em campo próprio do sistema, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos.
18.1. Serão desconsideradas todas as manifestações de recurso extemporâneas, anunci- adas antes ou depois do prazo estabelecido no item anterior, ou, ainda, feita atra- vés de qualquer outro meio que não seja o campo próprio do sistema.
18.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Presidente verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, decidindo se admite ou não o recurso, não podendo, neste momento, adentrar ao mérito recursal.
18.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir da data de admissão, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrar- razões, também através de campo próprio no sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
18.4. A ausência de contrarrazões não importará necessário julgamento favorável ao re- curso.
18.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório, sendo certo que o acolhi- mento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos demais interessa- dos no endereço constante no rodapé deste Edital.
18.7. O anúncio das decisões do recurso será realizado via Sistema eletrônico.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19. O objeto do certame será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Presidente, caso não haja interposição de recurso.
19.1. No caso de o Presidente negar provimento aos recursos, caberá a Autoridade Com- petente adjudicar e homologar o certame, após a regular decisão dos recursos apresentados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA SESSÃO PÚBLICA
20. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclas- sificadas, o Presidente poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
20.1. A qualquer tempo o Presidente poderá suspender a sessão pública, desde que o faça de forma motivada em campo específico do sistema eletrônico, informando as razões da suspensão, e, quando possível, a nova data e horário para sua conti- nuidade.
20.2. Havendo interrupção ou suspensão da sessão pública, o Presidente notificará os licitantes remanescentes a respeito da reabertura da sessão através de mensagem do sistema eletrônico, ou por e-mail disponibilizado pelo licitante no ato de cre- denciamento, sendo-lhe vedada a escusa por não recebimento em razão de mau
preenchimento das informações constantes do ato de credenciamento ou leitura tardia da correspondência eletrônica.
20.3. O Presidente poderá anular, a qualquer tempo, atos em que se verifiquem ilegali- dades ou prejuízos ao erário, ou revogá-los por motivo de conveniência ou opor- tuno, desde respeitados os direitos adquiridos.
20.4. Homologado o resultado do certame, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o CONTRATO, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contra- tação.
20.5. As obrigações das partes estão previstas no contrato – anexo V deste edital, e serão estabelecidas em total observância ao Termo de Referência – anexo I.
20.6. Os critérios e condições de controle e fiscalização da execução do contrato estão previstos no contrato – anexo V deste edital, observada, ainda, as disposições do Termo de Referência – anexo I.
20.7. Em caso de divergência entre as disposições do Edital e as das demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
DO INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
21. Em razão da complexidade da contratação, o presente certame terá como resultado a formalização de um contrato, conforme se depreende da leitura do art. 5º, §1º, do Decreto Federal nº 8.241/14.
21.1. O vencedor do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da sua convocação, para assinar o Instrumento, podendo ser prorrogado, quando motivadamente re- querido pelo vencedor do certame, mediante aprovação pelo Presidente.
21.2. O envio do Instrumento será realizado por meio eletrônico.
21.3. Considerar-se-á lido o e-mail a partir do 3º (terceiro) dia útil, contados a partir da data de envio.
21.4. Após a assinatura do Contrato, os preços pactuados poderão ser revisados nos termos do art. 29 do Decreto Federal n°. 8.241/14, observadas, ainda, as disposi- ções especiais constantes do instrumento contratual e o procedimento interno desta Instituição.
DAS SANSÕES EDITALÍCIAS
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. São consideradas atitudes atentatórias ao certame para fins de aplicação das san- ções disciplinadas neste instrumento aquelas em que o licitante:
22.1. Frustrar a contratação recusando-se a assinar o instrumento de contrato, ou a re- tirar a Ordem de Fornecimento (OF), nos prazos estipulados pelo instrumento;
22.2. Apresentar documentação ou declaração falsa;
22.3. Recursar-se a manter a proposta nos termos em que fora oferecida e homologada no ato de declaração do vencedor;
22.4. Cometer fraude fiscal;
22.5. Comportar-se de modo inidôneo, empregando qualquer meio que vise frustrar o caráter competitivo ou isonômico deste certame.
22.6. Tumultuar a contratação decorrente deste certame, praticando deliberada e injus- tificadamente reiteradas infrações na execução do seu objeto.
DO PROCEDIMENTO INTERNO DE APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES
23. Verificada a ocorrência de quaisquer das infrações estipuladas no Item 23 deste Edi- tal, o Presidente lavrará auto de infração, relatando detalhadamente a natureza da ocorrência, a forma e meios de prova utilizados para a apuração do fato, a data e hora do cometimento da infração, bem como a data e hora da lavratura do auto.
23.1. Para fins de apuração das ocorrências poderão ser utilizados quaisquer meios de provas admitidos em direito.
23.2. Lavrado o auto de infração, o Presidente encaminhará notificação à licitante infra- tora com cópia do auto de infração, para que esta exerça o seu direito ao contra- ditório e à ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação, sendo- lhe garantido livre acesso aos autos deste procedimento.
23.3. A notificação de que trata o item anterior deverá ser feita, se possível, imediata- mente após constatada o ato ilícito, em campo próprio do sistema, ou, por e-mail disponibilizado pelo licitando no ato de credenciamento ao procedimento de lici- tação, sendo-lhe vedada a escusa por não recebimento em razão de mau preen- chimento das informações constantes do ato de credenciamento ou leitura tardia da correspondência eletrônica.
23.4. Recebida, ou não, a defesa dentro do prazo estipulado neste Edital, o Presidente decidirá a respeito do ato, enfrentado, se for o caso, todos os argumentos arguidos pela licitante infratora, em decisão fundamentada em questões de fato e de direito, aplicando as sanções discriminadas neste instrumento.
23.5. Para fins de tomada da decisão mencionada acima, o Presidente poderá valer-se de pareceres institucionais que o auxiliem, vedada a repetição ipsis litteris dos pro- nunciamentos.
23.6. Encerrado o procedimento de apuração das infrações, o Presidente dará ciência da sua decisão à autoridade máxima desta Instituição, disponibilizando todos os do- cumentos nos autos do processo, que serão de livre acesso a todos os interessados.
23.7. O Presidente também deverá comunicar especificamente à licitante infratora, nos termos do item anterior, por espaço específico no sistema eletrônico, ou via e-mail disponibilizado pela licitante no ato de credenciamento, sendo-lhe vedada a es- cusa por não recebimento em razão de mau preenchimento das informações cons- tantes do ato de credenciamento ou leitura tardia da correspondência eletrônica.
DAS SANÇÕES
24. Praticados quaisquer dos atos discriminados no Item 23 deste Edital, o licitante in- frator, garantido o contraditório e a ampla defesa na forma do Item 24 deste instru- mento, estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo da responsa- bilidade criminal, civil e demais discriminadas em legislação específica:
I. Advertência;
II. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do licitante;
III. Impedimento de licitar e contratar com esta Instituição pelo prazo de 05 (cinco) anos.
24.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativa com as demais sanções, e não prejudicará eventual providência visando a reparação das perdas e danos por esta Instituição.
24.2. Na aplicação das sanções, o Presidente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a esta Instituição, observado o princípio da proporcionalidade.
24.3. Caso a multa seja aplicada à adjudicatária do certame, esta Instituição se reserva ao direito de recolher os valores no ato de pagamento correspondente à execução do objeto.
24.4. Na hipótese de a multa ser imposta às licitantes não adjudicatárias, estas terão o prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebi- mento da comunicação, para o recolhimento, que deverá ser feito via depósito em conta a ser informada por esta Instituição.
24.5. A comunicação de que trata o item anterior ocorrerá em campo próprio do sistema, ou através do e-mail disponibilizado pela licitante no ato de credenciamento, sendo-lhe vedada a escusa por não recebimento em razão de mau preenchimento das informações constantes do ato de credenciamento ou leitura tardia da corres- pondência eletrônica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DO CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO
25. O presente certame poderá ser revogado a qualquer tempo por ato da autoridade máxima desta Instituição por razões de interesse público decorrente de fato super- veniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal con- duta.
25.1. O certame será anulado por ato da autoridade máxima desta Instituição sempre que se verificar a ocorrência de ilegalidade ou vício insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera dever de indenizar.
25.3. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, não gerando dever de indenizar, ressalvada a hipótese em que já houver sido iniciada a execução do ob- jeto, caso em que a indenização estará adstrita aos prejuízos regularmente com- provados e materiais entregues.
25.4. As licitantes assumem todos os custos na participação deste certame, sendo certo que esta Instituição não será, em nenhum caso, responsável por tais custos, inde- pendentemente da condução ou do resultado do processo de SELEÇÃO PÚBLICA, res- salvadas as hipóteses excetuadas neste Edital.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, apenas se iniciando e encerrando pra- zos em dias de expediente da Instituição.
25.6. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que com- põem o processo, prevalece a previsão do Edital.
25.7. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos in- teressados no endereço constante do rodapé deste instrumento.
25.8. As modificações do edital que implicarem diretamente na necessidade de alteração da proposta resultarão em prorrogação da data estabelecida para apresentação das propostas e consequente modificação da data da Sessão Pública, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do aviso, conforme dispo- sição do art. 9º, inciso III, do Decreto Federal nº.8241/14.
25.9. As alterações do edital que não comportem a hipótese tratada no item anterior não resultarão em prorrogação do certame.
DOS CASOS OMISSOS
26. Os casos omissos serão resolvidos atentando-se às disposições constantes do De- creto Federal n° 8.241/14.
26.1. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA serão sempre interpre- tadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não com- prometam o interesse desta Instituição, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
DA ELEIÇÃO DO FORO
27. Fica eleito o foro da cidade de Salvador, do Estado da Bahia, para dirimir questões relativas ao presente certamente, com exclusão de qualquer outro.
Presidente | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Comissão - Seleção Pública | Anderson França dos Santos Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR – XXXXX XX
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Seleção Pública nº 00xx/20xx, que a licitante (razão social da licitante), registrada no CNPJ sob o nº (número do CNPJ, quando for o caso), não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso V, do art. 19 do Decreto Federal nº 8.241/14, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, em, de de 2024.
Assinatura: .
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR REGULAR – XXXXX XXX
, licitante já qualificada na licitação em epígrafe, por in-
termédio do seu representante legal de RG nº e CPF nº
, declara para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constitui- ção Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, e de que não mantém trabalhador sujeito à condição análoga a de escravo.
, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal: .
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PARTICIPAÇÃO – XXXXX XX
, licitante já credenciada no processo de licita- ção em epígrafe, por seu representante legal , RG nº e CPF nº , declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pe- queno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), ou ainda, sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488 (Lei do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enqua- drada nestas condições.
, em, de de 2024.
Assinatura: .
DECLARAÇÃO DE VISTORIA REALIZADA – XXXXX X
Declaro que, nesta data, às horas, a empresa
, CNPJ nº , telefone , endereço eletrônico , vistoriou o local onde serão executados os serviços referen- tes à Seleção Pública Presencial nº 025/2024 – Objeto: Contratação de empresa especi- alizada em serviços de engenharia para REFORMA E FECHAMENTO DA FACHADA DO EDIFICIO 3 DO CIENAM, da Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, mediante o regime de empreitada por preço unitário, tendo como base os projetos fornecidos, e as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital e seus anexos.
Declaro ainda que tomei conhecimento de todos os aspectos técnicos, condições e do grau de dificuldade existente no local, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
Em de de 2024
Nome, Cargo e assinatura do Representante
LICITANTE
DECLARAÇÃO DE VISTORIA NÃO REALIZADA – XXXXX XX
Declaro que a empresa , CNPJ nº
, telefone , endereço eletrônico , não teve interesse em realizar a vistoria no local onde será executado a reforma referente à Sele- ção Pública Presencial n° 025/2024, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
Em de de 2024
Nome, Cargo e assinatura do Representante
LICITANTE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO –
ANEXO VII
Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa , inscrita no CNPJ sob nº dispõe de instalações, equipamentos e pessoal téc- nico adequado para a execução do objeto da licitação, dentre os quais os listados abaixo pertencem ao quadro permanente desta empresa, conforme comprova(m) o(s) docu- mento(s) em anexo, ora indicado(a)(s) como responsável(is) técnico(s), que assumirá(ão) a responsabilidade técnica pela execução do objeto; e como preposto da Seleção Pública Presencial n° 025/2024.
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
1. Responsável Técnico:
2. Encarregado:
CREA:
CPF:
Obs.: a qualificação acima é a mínima necessária para a execução dos serviços, podendo ser complementada pela LICITANTE de acordo às características do objeto da licitação, mediante aprovação da área técnica.
Em de de 2024
Representante Legal da Empresa ou Procurador Assinatura/Cargo/Carimbo
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E GRAU DE DIFICULDADE DO OBJETO DA LICI- TAÇÃO – ANEXO VIII
..............................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº. , por in-
termédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº. ........................... e do CPF nº. ........................., declara em atendi- mento ao disposto no Termo de Referência da Concorrência n° que visto-
riou o local da obra e é detentora de todas as informações relativas à execução dos trabalhos. objeto da citada licitação e que não alegará posteriormente o desco-
nhecimento de fatos evidentes à época da licitação para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso a empresa seja a vencedora do certame.
Em de de 2024
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante ou com logomarca.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA – XXXXX XX
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante ou consórcio), doravante de- nominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da Seleção Pública n° 025/2024, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da Seleção Pública n° 025/2024 foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qual- quer outro participante potencial ou de fato desta Seleção Pública, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Seleção Pública n° 025/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante po- tencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Seleção Pública n° 025/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Seleção Pública n° 025/2024 não será, no todo ou e parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discu- tido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adju- dicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Seleção Pública n° 025/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da FAPEX antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Em de de 2024
Assinatura e carimbo (do representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR – ANEXO X
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Seleção Pública n° 025/2024, que a licitante (razão social da licitante), registrada no CNPJ sob o nº (número do CNPJ, quando for o caso), não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública, nos termos do inciso V, do art. 19 do Decreto Federal nº 8.241/14, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira.
Em de de 2024
Assinatura e carimbo (do representante legal)
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À LEI Nº 13.709/2018 – ANEXO XI
Declaro, sob as penalidades da lei, que a empresa , CNPJ , localizada na Rua/Avenida/Travessa , CEP
, através do seu representante legal, conhece, observa e pra- tica o disposto na Lei nº 13.709/2018 e que os seus procedimentos atendem às exigên- cias dela decorrentes no tocante à proteção de dados pessoais, seu tratamento, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da pessoa natural.
, em _ de de 2024
Assinatura:
Contrato – anexo xii
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX E XXXXXX.
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.645.162/0001-91, neste ato representada pelo seu Di- retor Executivo, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Profes- sor Universitário, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. 103, Condo- mínio Mundo Plaza, Xxxxx 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX: 00000-000, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA, expedida em 06/12/2010 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXX, com sede na Rua XXXXXX, nº XXXXXX, Casa/Prédio-Andar-Sala, Bairro, Cidade - Estado, CEP: XXXXXX, neste ato representada por sua proprietária, XXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº XXXXXX – SSP/BA, inscrita no CPF nº XXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº XXXXXX, Aptº XXXXXX, Bairro, Cidade - Estado, CEP: XXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para REFORMA E FE- CHAMENTO DA FACHADA DO EDIFICIO 3 DO CIENAM, da Universidade Federal da Ba- hia, Salvador, Bahia, mediante o regime de empreitada por preço unitário, tendo como base os projetos fornecidos, e as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A contraprestação pecuniária paga a CONTRATADA para fins de execução do objeto do presente será no valor total de R$ XX,XX (XXXXXXXXX), estando abrangidas todas as
despesas relativas a sua efetiva entrega e instalação, incluídas, mas não limitada a elas, as despesas com frete, tributos, encargos trabalhistas e sociais, custos de instalação e treinamento, e sobretudo aqueles oriundos da efetiva prestação do serviço de garantia técnica, bem como de todas as expensas com reparos e substituição de peças enquanto durante o prazo de cobertura.
Parágrafo Primeiro. Os preços estabelecidos no presente contrato poderão ser reajus- tados, a pedido da CONTRATADA e a critério da CONTRATANTE, em atenção às condições do projeto e conveniência da proposta, quando sobrevierem eventos extraordinários, im- previstos ou previsíveis com consequências incalculáveis, onerosos, retardadores ou im- peditivos da execução do contrato.
I – O reajustamento de que trata o item anterior será precedido de ampla pesquisa de preço a fim de verificar a conveniência da alteração em relação aos preços praticados no mercado, ou, quando for o caso, de convocação dos demais participantes do certame que deu origem ao presente instrumento com o intuito de colher propostas que cubram o valor exigido pela CONTRATADA.
II – A ordem de convocação dos demais fornecedores observará a classificação do cer- tame que precedeu o presente instrumento.
III – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá liberar o fornecedor do com- promisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apre- sentados.
Parágrafo Segundo. Os preços estabelecidos no presente instrumento também pode- rão ser revisados à menor por livre acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, quando se tornarem excessivamente superiores àqueles praticados no mercado por ocasião de eventos supervenientes.
Parágrafo Terceiro. A readequação do valor global do preço estabelecido no caput da cláusula segunda deste contrato também será possível para acomodar o reequilíbrio
financeiro do contrato na de alteração do seu objeto quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
I – As majorações ou supressões que superem o percentual registrado no subitem ante- rior poderão ser feitas desde que haja livre acordo entre as partes contratantes, nos ter- mos do art. 29 do Decreto Federal 8.241/14.
Parágrafo Quarto. As majorações e supressões tratadas nos parágrafos desta cláusula segunda poderão ser feitas separadamente em relação a cada um dos itens listados como objetos do presente contrato, desde que tal medida se mostre efetivamente mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados dar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal com atesto do (a) Coordenador (a) do Projeto de que o serviço foi executado, acompa- nhado do atesto do fiscal técnico do contrato, de acordo com as cláusulas deste contrato.
Parágrafo Primeiro. As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 20 do mês de competência ao da sua emissão, devidamente atestadas e serão pagas em até 20 (quinze) dias a contar de seu recebimento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A FAPEX está qualificada como substituta tributária, devendo pro- ceder com as retenções dos impostos atinentes ao serviço.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE poderá reter na ordem de pagamento:
I – Os valores relativos às multas aplicadas em caso de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, nos termos do que disciplinam as CLÁUSULAS QUINTA e SEXTA.
II – O equivalente aos objetos não entregues ou recusados por inobservância das exi- gências constantes neste instrumento, ou ainda os serviços recusados em discordância com o quanto pactuado.
III – o montante referente a eventuais perdas e danos decorrentes da inexecução parcial ou total do contrato.
IV – As obrigações tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, quando for o caso.
Parágrafo Quarto. Os recursos para o pagamento das despesas decorrentes deste con- trato são oriundos dos PROJETOS: Contrato nº 01.10.0690.00 (FINEP x FAPEX – PRO- JETO 090103) e Contrato n° 01.16.0011.00 (FINEP x FAPEX – PROJETO 160002)
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA informa a Xxxxx , por ela mantida na Agência nº do Banco , onde deverá ser depositado o valor ora pactuado, obrigando-se a comunicar, por escrito, eventual alteração da conta, agência e banco, sendo certo que a conta deverá ser sempre da titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência –
ANEXO I:
I – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência e proposta apresentada.
II – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por intermédio do Coorde- nador do Projeto, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
III – Notificar a CONTRATADA, por escrito ou verbalmente, da ocorrência de eventuais im- perfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
IV – Recusar-se a receber bens ou a permitir a execução de serviços fora das condições estabelecidas na cláusula primeira deste contrato e Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
V – Pagar à CONTRATADA na forma e nas condições estabelecidas na cláusula terceira;
VI – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
VII – Verificar a regularidade da CONTRATADA quanto às exigências da habilitação no cer- tame enquanto perdurarem os efeitos do contrato.
VIII – Informar aos órgãos competentes a respeito de qualquer infração legal cometida pela CONTRATADA durante a execução do contrato.
IX – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado pela PAF II, anotando em registro próprio, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encami- nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
I – Executar os serviços conforme especificações do Edital, Anexos, e sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contra- tuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
II – Indicar preposto, a ser submetido à aprovação SUMAI, durante o período de execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário.
III – Executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensí- lios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Projeto Básico / Termo de Referência.
a) A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender per- tinentes e necessários, mediante aprovação da Contratante.
IV – Executar os serviços conforme as especificações do Projeto executivo/orçamento, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
V – Reparar, refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante;
VI – Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qua- lidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
VII – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VIII – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou re- presentantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
IX – Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
X – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
XI – Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
XII – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tri- butárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
XIII – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Fisca- lização, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
XIV – Relatar à Fiscalização toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres- tação dos serviços;
XV – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVI – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XVII – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obri- gações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, ex- ceto nas condições autorizadas no Projeto Básico/Termo de Referência, no Edital ou na minuta de contrato;
XVIII – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive, quanto aos custos variáveis decorrentes de fa- tores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
XIX – Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
XX – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sem- pre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XXI – Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
XXII – Providenciar e manter Diário de Obra onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diver- sas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
a) O Diário de Obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em 3 (três) vias, e rubricadas pela Fiscalização da SUMAI.
XXIII – Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto res- ponsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcioná- rios, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços exe- cutados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
a) Caberá aos responsáveis técnicos da CONTRATADA o seu preenchimento. Diari- amente será dada ciência do preenchimento do Diário à Fiscalização, que após efetuar, no mesmo, as anotações mencionadas no caput da presente condição, destacará a segunda via de cada página, para seu controle e arquivo. A terceira via será destacada e arquivada pela empresa CONTRATADA, ficando a 1ª via no próprio Diário que deverá ser entregue, mensalmente, na PAF II.
b) O referido Diário é de propriedade da CONTRATANTE, e a cada final de mês de- verá ser encaminhado à PAF II, conforme item acima.
XXIV – Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
XXV – Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos pro- dutos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, man- tido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos res- pectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legisla- ção correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória.
XXVI – Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regulari- dade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
XXVII – Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº. 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacio- nal de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos.
XXVIII – O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resí- duos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
XXIX – Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos
da construção civil originários da contratação, para tanto obriga-se, sob pena de multa previstas neste termo/edital, a apresentar o seu plano de gerenciamento de resíduos da construção civil assinado pelo responsável técnico, obedecendo, no que couber, aos se- guintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reu- tilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utili- zação ou reciclagem futura;
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dis- postos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplica- ções economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): de- verão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
XXX – Em nenhuma hipótese a CONTRATADA, sob pena de multa, poderá dispor os re- síduos originários da contratação nas áreas da UFBA, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
XXXI – Para fins de Fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Geren- ciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada apresentará o seu Plano de Gerenci- amento de Resíduos da Construção Civil comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n° 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
XXXII – Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na
execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluen- tes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação corre- lata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultra- passar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Téc- nicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
XXXIII – Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sem- pre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os cus- tos correspondentes;
XXXIV – Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de tercei- ros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
XXXV – Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
XXXVI – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
XXXVII – Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XXXVIII – Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar consta- tado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
XXXIX – Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultan- tes da execução do contrato.
XLI – Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos tra- balhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
XLII – Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determi- nados por lei.
XLIII – Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respecti- vos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros- sanitárias, elétricas e telefônicas.
XLIV – Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
XLV – Manter seu pessoal devidamente fardados e identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; XLVI – Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XLVII – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou mu- nicipal, as normas de segurança da Administração;
XLVIII – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Ad- ministração;
XLIX – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, aler- tando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CON- TRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
L – Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalida- des estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
LI – Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
LII – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequa- das, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; LIII – Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio pú- blico;
LIV – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo to- dos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia ade- quadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legis- lação;
LV – Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Termo de Referência /Projeto Básico;
LVI – Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Ha- bite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
LVII – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do con- trato os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal
do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
LVIII – Serão de exclusiva responsabilidade, da contratada, eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
LIX – Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ense- jaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
XL – Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão con- tratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a ve- dação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
LXI – Manter durante toda a vigência do contrato o canteiro da obra arrumado e limpo. Limita-se o condicionamento de entulho no canteiro de maneira adequada até o volume de 6 m³ O não cumprimento ensejará advertência, notificação e multas.
LXII – É de responsabilidade da contratada a manutenção do tapume durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REGRAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA MEDIÇÃO E EMISSÃO DOS BOLETINS DE MEDIÇÕES E PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro. As condições de operacionalização, medição e pagamento estão presentes no do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no con- trato.
I – Os PROJETOS, contrato n° 01.10.0690.00 (FINEP x FAPEX – PROJETO 090103) e con-
trato n° 01.16.0011.00 (FINEP x FAPEX – PROJETO 160002), exercerão as atividades de fiscalização dos serviços, por intermédio da servidora Profa. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
II – A FAPEX exercerá a atividade de fiscalização do contrato por intermédio dos seus funcionários Sra. Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx, de qualificação profissional Analistas de Projetos da FAPEX.
III – A SUMAI exercerá a atividade de fiscalização técnica do contrato por inter- médio de servidor técnico indicado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Em caso de infração de suas cláusulas e condições, este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, respondendo a parte infratora pelos danos que causar.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE poderá ainda rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes hipóteses:
I – Quando o CONTRATADO perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento que antecedeu a contratação;
II – Na ocorrência de qualquer hipótese de inexecução total ou parcial grave das condi- ções estabelecidas neste instrumento;
III – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acom- panhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV – Sempre que o instrumento que estabeleceu a relação de apoio entre esta Instituição e a Instituição Apoiada for rescindido ou tiver a sua vigência expirada.
V – Quando verificada as razões de interesse público que reconhecidamente venham a embaralhar a situação da instituição e projetos apoiados, ou, ainda, sempre que se tornar exageradamente onerosa a esta Instituição.
a. A onerosidade de que trata o item anterior não estará adstrita à contrapresta- ção pecuniária da relação contratual, podendo ser arguida sempre que qual- quer outra obrigação se tornar insustentável.
Parágrafo Segundo. Nas hipóteses constantes dos subitens I a III, a rescisão será instru- ída com a apuração de eventuais perdas e danos causados a esta Instituição e a aplicação de multa por eventual descumprimento contratual, valores estes que a CONTRATADA au- torizada desde já que sejam debitados do montante correspondente aos restos a pagar.
Parágrafo Terceiro. Havendo rescisão unilateral, a sua comunicação sucederá através de correspondência física, com aviso de recebimento, ou de endereço eletrônico forne- cido pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato, assegurando-se o contraditório
e a ampla defesa, que será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento.
Parágrafo Quarto. A relação contratual oriunda deste instrumento poderá ser rescindida amigavelmente, por livre acordo entre as partes, apuradas as eventuais obrigações re- manescentes, sempre que conveniente à CONTRATANTE, e desde que autorizado de forma escrita e fundamentada pela autoridade competente, cujo teor estará lastreado em rela- tório enviado pelo Coordenador do Projeto.
Parágrafo Quinto. A relação contratual também poderá ser rescindida a pedido da CONTRATADA, cujo teor estará sujeito à avaliação da CONTRATANTE, quando este:
I – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Sexto. Em todos os casos do parágrafo anterior, incumbirá à CONTRATADA o ônus da prova, que instruirá o seu pedido com documentação robusta nos termos do Item anterior, apontando, quando for o caso, as execuções de objeto pendentes de pa- gamento e a eventual existência de obrigações remanescentes, devendo manter a pres- tação do serviço enquanto persistir a avaliação de que trata o parágrafo anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emis- são da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado de acordo com o entendi- mento entre as partes, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 28 do Decreto Federal nº 8.241/14, caso haja interesse da administração e se:
I – Os serviços foram prestados regularmente;
II – O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; III – A CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
IV – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para esta Instituição; V – E o CONTRATANTE concorde com a prorrogação;
Parágrafo Primeiro. O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Segundo. O contrato um prazo de execução de 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, de XX% (XXXXXXXXXXXXX) do va- lor total do contrato, a ser comprovada na data de celebração do instrumento, sob pena das sanções cabíveis.
I – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
II – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
Parágrafo Primeiro. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: Título da dívida pública; Seguro-garantia ou Fiança bancária.
Parágrafo Segundo. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
Parágrafo Terceiro. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Quarto. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. Caso o contrato seja prorrogado a garantia deve ser prorrogada por igual período.
Parágrafo Quinto. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá cons- tar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo Sexto. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – Prejuízos diretos causados à FAPEX e à UFBA decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FAPEX à contratada; e
IV – Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
Parágrafo Sétimo. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CON- TRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada, sendo que o valor final da garantia a ser assegurado será proporcional ao saldo do contrato.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à cor- rupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais nos quais o Brasil figure como signatário, se for o caso.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcio- nários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA, no cumprimento do objeto deste CONTRATO, compro- mete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato (s) que possa (m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles des- critos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5°.
Parágrafo Quinto. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do (a) CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, po- derá ensejar instauração Procedimento de Apuração da Responsabilidade (PAR), enca- minhamento de comunicação aos órgãos de controle competentes, bem como ajuiza- mento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas co- merciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país." Art. 4º Do Termo de Integridade e Ética a ser exigido quando da assinatura dos instrumentos pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RIGOROSA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA prestará os serviços de forma a assegurar a observância pelo CONTRA- TANTE das regras da LGPD, para que os dados obtidos sejam considerados suficiente- mente seguros, anonimizados ou pseudonimizados, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA realizará os serviços a partir do regramento da LGPD, especialmente em relação aos princípios nela elencados.
Parágrafo Segundo. As partes concordam que na execução dos serviços, sempre que possível, o consentimento no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequí- voco e relacionado a uma determinada finalidade.
Parágrafo Terceiro. No tocante aos dados eventualmente armazenados pela CONTRA- TADA, esta dará o tratamento adequado através de processos internos para a proteção dos dados, devendo a CONTRATANTE também observar a LGPD e as premissas de gover- nança com os seus.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA será responsabilizada perante a CONTRATANTE quando deixar de observar os princípios da LGPD.
Parágrafo Quinto. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, seguindo às regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados pessoais coletados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos a esta contratação serão resolvidos observando-se as dispo- sições do Decreto Federal nº 8.241/14, da Lei Federal nº 8.958/84, os princípios impes- soalidade, moralidade, probidade, transparência, eficiência, competitividade, da busca permanente de qualidade durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, podendo ainda, caso entenda necessário, solicitar parecer jurídico ou técnico para substanciar as decisões.
Parágrafo Primeiro. As partes elegem o foro da Comarca de Salvador – Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surjam no decorrer da exe- cução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Segundo. Estão vinculadas a este Contrato o Edital e seus anexos da Seleção Pública, todos indicados no preâmbulo do presente instrumento, a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificadas em primeiro lugar, no mencionado certame, e demais elementos do processo.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato, na presença das teste- munhas abaixo assinadas.
Salvador, de de 2024.
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Executivo
Empresa:
Responsável pela assinatura do Contrato
Profa. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenadora Do Projeto
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF