TERMO DE PARCERIA PARA APOIO DE PROJETO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA EM FOCO
CONTRATO Nº 222279
TERMO DE PARCERIA PARA APOIO DE PROJETO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA EM FOCO
Das Partes:
I. FUNDAÇÃO FEAC, fundação de direito privado, de fins não econômicos, com sede na Av. Xxxxxxxxx, nº 1835, 2º, 7º e 10º andar, Jardim Brandina, Campinas-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.002.176/0001-83, neste ato representada por sua Gerente Administrativo Financeiro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e por seu Superintendente Socioeducativo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente FEAC, e;
II. CPTI-CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob 71.748.305/0001-24, representada por seu Representante Legal Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Junior, doravante denominada OSC.
As partes acima qualificadas celebram a presente PARCERIA, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
A FEAC, neste ato, autorizada a Coordenadora do Programa, ao final identificada, a assinar as páginas e anexos, constantes neste instrumento, de forma a atestar o atendimento dos referenciais técnicos e financeiros para o Projeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com repasse de recurso financeiro à OSC para apoio à execução do Projeto intitulado “Ciranda”, doravante denominado “Projeto”, que se compõem de formulário técnico e financeiro, o qual integra o presente instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSO FINANCEIRO
2.1. A FEAC repassará à OSC o valor de R$514.999,96 (quinhentos e quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), do qual a importância de R$447.826,05 (quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais e cinco
centavos) será utilizada única e exclusivamente para a execução do Projeto, e, a importância de R$67.173,91 (sessenta e sete mil e cento e setenta e três reais e noventa e um centavos) repassado a título de overhead, que poderá ser utilizado em outras despesas gerais alinhadas à execução de sua missão estatutária, além do presente Projeto.
2.1.1. Por liberalidade da FEAC o valor de overhead acima estabelecido destinado à aplicação na missão estatutária da OSC, fica isento do procedimento de prestação de contas previsto no presente Termo, devendo a OSC, no momento de prestação de contas dos demais recursos, apresentar somente um recibo de doação do referido valor à título de overhead.
2.2. O recurso é fixo e irreajustável e será disponibilizado conforme condições abaixo estabelecidas:
Repasse | Investimento no Projeto | Overhead | Total |
1º | R$147.752,80 | R$22.162,92 | R$169.915,72 |
2º | R$119.892,72 | R$17.983,91 | R$137.876,63 |
3º | R$88.332,64 | R$13.249,90 | R$101.582,54 |
4º | R$91.847,89 | R$13.777,18 | R$105.625,07 |
Total | R$447.826,05 | R$67.173,91 | R$514.999,96 |
2.2.1. A liberação do primeiro repasse ocorrerá em até 09 (nove) dias corridos após a solicitação de repasse do Analista de Projetos ao setor financeiro da FEAC, condicionado a assinatura integral do contrato, a inclusão do respectivo instrumento assinado no Sistema de Gestão de Programas e Projetos – SGPP e emissão de recibo pela OSC.
2.2.2 Para liberação das parcelas subsequentes ao primeiro repasse, a OSC deverá encaminhar à FEAC, através do Sistema de Gestão de Programas e Projetos - SGPP, a prestação de contas contendo:
i) relatório técnico;
ii) relatório financeiro de prestação de contas com os comprovantes fiscais das despesas efetuadas e extrato da conta bancária utilizada pelo Projeto referente ao período da prestação de contas que demonstrem a utilização de no mínimo 70% dos recursos anteriormente repassados pela FEAC e das contrapartidas financeiras da OSC;
iii) Recibo dirigido à FEAC com o valor do repasse da parcela subsequente, conforme cronograma de desembolso financeiro previsto no projeto.
2.2.3. Após a aprovação da prestação de contas pelo Programa responsável pelo Projeto junto à FEAC, a área financeira realizará o pagamento da parcela subsequente em até 9 (nove) dias corridos.
2.3. O repasse financeiro será realizado pela FEAC mediante crédito em conta bancária de titularidade da OSC, exclusiva para o Projeto. As despesas advindas dessa conta poderão ser pagas com o referido recurso, exceção de multas e juros decorrentes de qualquer imperícia administrativa financeira que será de inteira reponsabilidade da OSC.
2.4. O valor repassado será administrado exclusivamente pela OSC, com responsabilidade indelegável pela execução das ações definidas no Projeto.
2.5. A OSC deverá aplicar os valores oriundos desta Parceria, exclusivamente nos itens contemplados na planilha de custo que integra o Projeto aprovado pela FEAC.
2.6. A OSC deverá aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título desta parceria, sugerindo-se caderneta de poupança, CDBs e fundo de aplicação financeira conservadores com resgate imediato, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deve ser vinculada à conta do Projeto, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo.
2.6.1. Os rendimentos de eventual aplicação financeira do recurso objeto da presente Parceria deverá ser empregados exclusivamente na execução do Projeto em acordo com o líder do Programa da FEAC responsável pelo acompanhamento deste Termo de Parceria.
2.7. Após a conclusão do projeto e aprovação da prestação e contas final, eventual saldo financeiro remanescente poderá mediante solicitação da OSC e análise da FEAC, conforme seu exclusivo critério, ser convertido em doação para suporte de despesas administrativas da OSC.
2.7.1. Na hipótese de aprovação da conversão do saldo remanescentes em doação, a OSC
incluirá na prestação de contas final o recibo de doação no exato valor aprovado.
2.7.2. Caso não ocorra a aprovação da doação pela FEAC, a OSC deverá restituir o saldo financeiro remanescente no prazo de até 07 (sete) dias, contados do término da execução do Projeto.
2.8. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Termo de Parceria e de sua execução constituem ônus de responsabilidade do respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O presente instrumento vigorará de 05 de dezembro de 2022 a 05 de fevereiro de 2025.
3.2. Conforme indicado no Anexo I, o prazo de execução do Projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do primeiro repasse financeiro da FEAC à OSC.
3.3. A vigência e/ou o prazo de execução do Projeto, poderá ser prorrogada mediante solicitação da OSC à FEAC, encaminhada através de ofício contendo as razões da solicitação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência contratual ou do prazo de execução do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A execução das atividades do projeto, com recursos da presente parceria terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma previsto no Anexo I, sendo proibido a apresentação de qualquer despesa após o período indicado, ressalvadas a apresentação de comprovantes de despesas de folha de pagamento referente ao último mês de competência do projeto, conforme data legal para seu pagamento, tais como: FGTS, INSS, Remuneração, IR.
4.2. A prestação de contas dos recursos repassados pela FEAC, conforme condições estabelecidas na Cláusula Segunda e Quarta do presente Termo, será apresentada pela OSC através do Sistema de Gestão de Programas e Projetos - SGPP, em ciclos de 06 (seis) meses.
4.2.1. A OSC deverá concluir a entrega da prestação de contas referente a cada ciclo, em até 05 (cinco) dias corridos após a conclusão de cada período de referência, conforme o cronograma previsto, a saber:
Período de referência | Previsão de Entrega |
Semestre 01 do Projeto | Junho de 2023 |
Semestre 02 do Projeto | Dezembro de 2023 |
Semestre 03 do Projeto | Junho de 2024 |
Semestre 04 do Projeto | Dezembro de 2024 |
4.2.2. As notas fiscais e demais documentos de comprovação de aplicação dos recursos deverão conter o carimbo da OSC com a seguinte informação: “As despesas constantes neste documento foram pagas com recursos do Termo de Parceria com a FEAC, Projeto: “Ciranda”.
4.3. A FEAC poderá solicitar à OSC a apresentação de prestações de contas parciais e informações complementares, independente do cronograma previsto no item 4.2.
4.4. Caso a OSC não apresente a prestação de contas nos prazos acordados ou tenha a prestação de contas não aprovada pela FEAC, deverá providenciar o saneamento/regularização das inconsistências observadas, em até 15 (quinze) dias a contar da comunicação enviada pela FEAC.
4.5. Caso a FEAC durante análise dos documentos de prestação de contas identifique que o recurso financeiro foi utilizado para ações não previstas no Projeto, ou de maneira diferente da apresentada, o valor referente ao uso inadequado deverá ser ressarcido pela OSC à FEAC no prazo de até 07 (sete) dias a contar da notificação, devidamente corrigido com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou, extinto o referido índice, por outro que o venha substituir.
4.6. É vedado à OSC aplicar o recurso desta Parceria em aquisições de produtos ou serviços comprovados com recibos simples, exceto se previamente autorizado pela FEAC, pagamentos de multas e juros de qualquer natureza, despesas decorrentes de fatos alheio ao Projeto, como processos judiciais e/ou administrativos e tributos, dentre outros.
4.7. Caso haja o descumprimento de quaisquer condições, procedimentos e/ou prazos estabelecidos no presente instrumento, bem como atrasos e inconsistências de informações, a FEAC se isenta de qualquer responsabilidade, ficando ao seu exclusivo critério: (i) a solicitação de esclarecimentos; (ii) suspensão automática dos repasses; iii) rescisão da presente Parceria.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES
5.1. Responsabilidade da FEAC:
a) Repassar o recurso financeiro, conforme cronograma e condições estabelecidas no presente instrumento;
b) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da execução do Projeto e realizar as aprovações previstas neste contrato;
c) Realizar, ao seu critério, avaliação final do Projeto e do cumprimento dos objetivos pactuados.
5.2. Responsabilidade da OSC:
a) Executar o Projeto e aplicar os recursos recebidos exclusivamente na realização da sua finalidade, conforme planilha de custos aprovada;
b) Permitir acesso a equipe técnica da FEAC ou a consultores contratados, nas dependências da OSC, bem como garantir oferta e acesso às informações necessárias para acompanhamento e monitoramento do Projeto;
c) Comunicar por escrito à FEAC toda e qualquer ocorrência que considerar relevante e que venha a interferir no desenvolvimento do Projeto;
d) Respeitar as orientações quanto ao uso da marca FEAC, conforme “Manual de identidade Visual” disponível em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, qualquer material produzido com a utilização da marca FEAC deverá ser encaminhado para apreciação e aprovação;
e) Divulgar nos locais de execução do projeto e nos materiais produzidos pela OSC, relacionados ao objetivo da presente parceria, que o Projeto é realizado com apoio e em parceria com a FEAC;
f) Utilizar os equipamentos e demais materiais adquiridos com recurso do Projeto nas ações desenvolvidas pelo mesmo;
g) É de única e exclusiva responsabilidade da OSC a regularidade, conformidade com as exigências legais no cumprimento de todas as obrigações cabíveis para a execução do Projeto;
h) Não alienar, ceder ou onerar os bens adquiridos com recursos deste instrumento, sem que tenham sido cumpridas todas as obrigações nele estipuladas e sem que tenha decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da sua aquisição, salvo quando excepcionalmente autorizado pela FEAC, mediante requerimento prévio e por escrito;
i) Devolver os bens adquiridos com recursos deste instrumento, por determinação da
FEAC, caso entenda ter ocorrido o comprometimento da execução do objeto pactuado;
j) Xxxxxx total sigilo e confidencialidade em relação a todas e quaisquer informações da FEAC, não divulgando a quem quer que seja, exceto às pessoas que delas necessitem para o cumprimento do presente instrumento. Qualquer divulgação por parte da OSC dependerá de expressa obrigação legal ou do consentimento da FEAC;
k) A contratação e o pagamento de empresa, profissionais autônomos ou técnicos especializados responsáveis pela execução de serviços previstos no Projeto. A FEAC não terá qualquer responsabilidade sobre o material adquirido, serviço e mão de obra a ser contratado;
l) Assegurar que sejam cumpridas todas as regras de prestação de contas definidos no presente Termo, mediante utilização do Sistema de Gestão de Programas e Projetos – SGPP, ou outro sistema indicado ou disponibilizado pela FEAC, ficando sob responsabilidade da OSC os recursos necessários para este fim.
m) Participar da fase de avaliação e monitoramento do Projeto a ser realizada pela FEAC, a qual poderá se estender após a finalização Projeto, comprometendo-se a promover e colaborar com o processo avaliativo;
n) Comunicar imediatamente qualquer alteração no quadro diretivo e mudança dos representantes legais, com posterior envio de documentação comprobatória devidamente registrada no cartório competente.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. A presente Parceria poderá ser rescindida de imediato, independentemente de notificação, nas seguintes hipóteses:
a) Se houver descumprimento de quaisquer cláusulas do presente instrumento;
b) Se a OSC alterar o objeto do Projeto ou e/ou executá-lo de maneira diversa da apresentada;
c) Se a OSC realizar qualquer tipo de alteração técnica ou financeira do projeto sem a prévia autorização formal da FEAC;
d) Se a OSC alterar sua natureza estatutária e/ou extinguir;
e) Se a OSC ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente instrumento.
6.2. O presente instrumento poderá ainda ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de antecedência.
6.3. Na hipótese de denúncia contratual ou de rescisão por inadimplemento das obrigações da OSC, esta deverá restituir à FEAC todos os valores recebidos que não tenham sido aprovados no procedimento de prestação de contas, no prazo de até 07 (sete) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente termo (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
7.2. A OSC e FEAC se obrigam a conduzir suas atividades, durante a consecução do presente termo, e a qualquer tempo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Não deverá dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção ("Pagamento Proibido").
7.3. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção pelas Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As Partes se comprometem a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pelas Partes dos Dados Pessoais, (Tratamento de Dados Pessoais), será limitado ao estritamente necessário para a execução do objeto da presente Parceria e para o cumprimento de obrigação legal.
8.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades não relacionadas ao objeto da presente Parceria, sendo vedado às Partes transferirem à terceiros, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhes forem enviados por força deste Termo.
8.3. As Partes deverão promover a exclusão definitiva de quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx que lhes foram transmitidos por força deste instrumento por solicitação de seus titulares ou da Parte contrária.
8.4. As Partes obrigam-se a notificar-se, em até 24 (vinte e quatro) horas, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com este instrumento, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
8.5. A violação dos compromissos assumidos por qualquer Parte caracterizará infração contratual de natureza grave, ensejando a rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis de acordo com a legislação específica.
8.6. Caso qualquer das Partes sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas de proteção de dados pessoais deste instrumento ou do descumprimento legal de obrigações de proteção de dados, ocasionado por ação ou omissão por qualquer das Partes, ensejará ao infrator a obrigação de ressarcir integralmente os danos ou prejuízos em questão à Parte prejudicada, bem como quaisquer custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A FEAC acompanhará o desenvolvimento da execução do Projeto, através de monitoramento das ações, solicitação de documentos e visitas in loco.
9.2. A FEAC fica autorizada a utilizar os curtas produzidos no âmbito do projeto para as campanhas dos programa Mobilização para Autonomia.
9.3. A FEAC reserva-se o direito de divulgar a qualquer momento a presente Parceria, bem como, o Projeto que faz parte integrante do presente instrumento.
9.4. A OSC autoriza a FEAC utilizar sua marca/logo, em caráter gratuito, para inserção em seu site corporativo e outras mídias digitais e impressas, com a finalidade de divulgar a OSC como instituição parceira.
9.5. O resultado da avaliação final da Parceria poderá ser utilizado pela FEAC, da melhor forma que lhe couber, não existindo para a OSC qualquer remuneração ou indenização, de qualquer espécie, pela referida utilização.
9.6. A OSC manterá no arquivo dos usuários autorização do uso da imagem dos participantes, assumindo exclusivamente total responsabilidade e ônus decorrentes de eventuais utilizações indevidas.
9.6.1 O instrumento deverá conter expressamente a permissão do uso da imagem para divulgação no site corporativo da FEAC e outras mídias digitais e impressas, com a finalidade de divulgar o Projeto.
9.7. É vedado à OSC a contratação ou remuneração direta ou indireta de membros integrantes da sua diretoria, a qualquer título, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o 2º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com os recursos repassados pela presente Parceria.
9.8. A OSC é individualmente responsável pelos fatos e ocorrências que se verificarem em decorrência do Projeto, sendo que em nenhum momento poderá ser atribuído a FEAC qualquer responsabilidade.
9.9. O presente instrumento não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre a FEAC e os empregados ou prepostos da OSC.
9.10. A OSC responsabiliza-se, integralmente, pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, que decorram da execução do presente instrumento e do Projeto, incluindo aqueles referentes aos recursos humanos.
9.11. Caso haja qualquer demanda judicial ou administrativa promovida contra a FEAC por responsabilidades atribuíveis a OSC, sejam de natureza cível, tributária, previdenciária, trabalhista, criminal, ambiental, administrativa, entre outras, em decorrência da execução do Projeto objeto da presente Parceria, fica desde já avençado que a OSC se obriga a requerer a exclusão da FEAC do feito. Da mesma forma a OSC assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas aos processos administrativos e judiciais, incluindo condenações em quaisquer verbas ou ressarcir integralmente a FEAC os valores despendidos.
9.12. As Partes reconhecem, expressamente, que são independentes, não sendo mandatárias ou procuradoras uma da outra, não podendo uma Parte assumir obrigações ou responsabilidades em nome da outra, exceto aquelas expressamente previstas no presente instrumento.
9.13. Este instrumento constitui a totalidade de entendimento mantido entre as Partes e substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores, contratos ou acordos prévios, escritos e verbais, nesse sentido, somente poderá ser alterado ou aditado, por documento escrito, devidamente assinado por representantes legais das Partes.
9.14. A tolerância de qualquer das Partes a qualquer dispositivo do presente, não importará em renúncia a seus direitos ou ao cumprimento das demais disposições e obrigações, bem como, não constituirá novação ou perdão, não podendo ser invocada como precedente para novas ou idênticas concessões.
9.15. As Partes deverão manter pelo prazo de 10 anos todos os documentos, relatórios, diagnósticos, registros, fotográficos, vídeos, áudios, prestações de contas e todos os seus comprovantes e tudo mais produzido a partir dos recursos repassados pela FEAC, que a qualquer momento poderá ter acesso seja através de sua equipe técnica seja através de consultorias ou
auditorias contratadas. A OSC independentemente do envio da documentação do Projeto à através do SGPP, é responsável pela guarda e conservação dos documentos originais pelo período legalmente exigido.
9.16. As Partes desde já acordam que este Instrumento, bem como demais documentos firmados entre as Partes, poderão ser assinados eletronicamente, por meio de ferramenta apta para este fim, sendo que reconhecem que serão válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas dos seus representantes legais, nos termos do artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas-SP, como único competente para dirimir qualquer dúvida que surja na execução do presente Parceria e que não tenha sido possível resolver por acordo entre as Partes.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, as Partes assinam o presente Termo de Parceria, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, 1 de dezembro de 2022
FUNDAÇÃO FEAC CPTI-CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE
Testemunhas:
1. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
CIRANDA
PIF_2022_026
Organização Proponente
CPTI-CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE
Ano 2022
Formulário técnico-financeiro
sigla
PIF_2022_026
projeto *
CIRANDA
ano base
2022
programa
PRIMEIRA INFÂNCIA EM FOCO
duração do projeto
24 meses
termo de cooperação
FEAC 2022 (RECURSOS PRÓPRIOS)
duração dos ciclos
6 meses
estratégia de investimento
PROJETOS TÉCNICOS FINALÍSTICOS (POR BUSCA ATIVA OU DEMANDA ESPONTÂNEA)
analistas de referência do projeto
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, STELLE XXXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
* o nome do projeto poderá sofrer alterações até o final da etapa de elaboração
Organização proponente
proponente do projeto
CPTI-CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE
nome fantasia
CPTI - SEDE
endereço
X XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXXXX, XX, 00000-000
caracterização jurídica
ASSOCIACAO PRIVADA
site
cnpj
71.748.305/0001-24
(2.2.8.1) Responsável técnico pelo projeto
responsável técnico pelo projeto
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (COORDENADOR(A))
telefone
(00) 00000-0000 (FIXO INSTITUCIONAL)
(2.2.13) Dados bancários do projeto
banco
001 - BANCO DO BRASIL S.A (BB)
agência
0052-3
conta corrente para o projeto
98607-0
Gerado no Sistema de Gestão Programas e Projetos da Fundação FEAC
por XXXX XXXXXXX em 28/11/2022 11:46:20
FEAC - FEAC
(2.2.14) Resumo executivo
A parur do convite do Dr. Xxxxx Xxxxxxx, médico do Centro de Saúde Jardim Rosália e o desejo da Fundação FEAC de ofertar um projeto piloto voltado para a primeira infância, alinhado com a necessidade do CPTI de garanur atendimento qualificado para esse público, nasce o projeto Ciranda.
O projeto Ciranda tem como principal objeuvo possibilitar às crianças de seis meses e 06 anos e seus responsáveis atendidas pelo Programa Viva Leite com polo de atendimento no CPTI, melhores condições de vínculos e desenvolvimento através da implementação de diversas ações voltadas para esse público.
O projeto pretende beneficiar diretamente 50 crianças na faixa etária de 6 meses a 06 anos e seus responsáveis, parucipantes do CPTI e indiretamente 200 pessoas, membros da comunidade que diariamente convivem com as nossas crianças.
Uulizaremos como base o quesuonário PIPAS, com inclusão de perguntas que atendam a necessidade do projeto sendo que esse quesuonário é base para a elaboração dos planos para cada grupo familiar, assim como, o uso de materiais já construídos para a primeira infância.
Destacamos os principais temas e estratégias a serem abordadas: sensibilização das famílias do programa Viva Leite atendidas pelo CPTI para parucipar das ações e auvidades ofertadas pelo projeto com foco no brincar e no desenvolvimento infanul, assim como, na alimentação e saúde; aplicação do quesuonário PIPAS adaptado à necessidade do projeto; acompanhamento e registro da evolução de cada família inserida no projeto e do desenvolvimento das crianças parucipantes; trabalho em conjunto com os parceiros da rede; oferta de palestras, oficinas em círculos temáucos, entrevistas individuais ou em pequenos grupos e visitas culturais e de lazer.
O CPTI está localizado em território de alta vulnerabilidade social marcado por inúmeras violações de direitos. As famílias das crianças atendidas pelo CPTI são numerosas, em sua maioria, não possuem uma renda fixa, o que ocasiona a sua reorganização em busca de trabalho e renda.
O projeto Ciranda prevê a implementação, na unidade Regina Amélia, de um parque infanul e espaço aberto para atendimento do público infanul, incluindo reforma, aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos para o desenvolvimento das ações e auvidades previstas pelo projeto.
Para a sua realização será invesudo o valor de R$ 515.000,00 a ser financiado pela Fundação FEAC com contraparuda econômica no valor de R$ 207.120,00. O tempo de execução do projeto será de 24 meses.
(2.2.5.1) Declaração de impacto pretendido
Famílias com vínculos familiares fortalecidos, apropriadas e exercendo o cuidado responsivo garanundo às crianças o direito à saúde, educação e assistência social.
natureza orçamentária | FEAC_2022_18 fontes feac | FEAC_2022_24 contrapartidas economicas proponente | total | % |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E INSTITUCIONAIS | R$2.510,00 | R$2.510,00 | 0,39% | |
tarifas, taxas e despesas bancárias | R$2.510,00 | R$2.510,00 | 0,39% | |
DESPESAS COM PESSOAL | R$224.123,64 | R$199.014,00 | R$423.137,64 | 65,42% |
benefícios | R$42.917,59 | R$42.917,59 | 6,63% | |
encargos trabalhistas | R$13.336,25 | R$13.336,25 | 2,06% | |
salários, décimo terceiro e férias | R$162.535,31 | R$199.014,00 | R$361.549,31 | 55,89% |
verbas rescisórias e indenizatórias provisionadas em fundo rescisório | R$5.334,49 | R$5.334,49 | 0,82% | |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES | R$84.000,00 | R$84.000,00 | 12,99% | |
equipamentos eletrônicos e de informática | R$12.500,00 | R$12.500,00 | 1,93% | |
mobiliário | R$4.500,00 | R$4.500,00 | 0,70% | |
outros equipamentos e materiais permanentes | R$67.000,00 | R$67.000,00 | 10,36% | |
OUTRAS | R$20.000,00 | R$20.000,00 | 3,09% | |
outras despesas não listadas | R$20.000,00 | R$20.000,00 | 3,09% | |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | R$6.000,00 | R$6.000,00 | 0,93% | |
outros serviços específicos para o projeto | R$6.000,00 | R$6.000,00 | 0,93% | |
SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO OU DIDÁTICOS | R$111.192,41 | R$111.192,41 | 17,19% | |
despesas relativas à transporte e alimentação em atividades do projeto | R$68.000,00 | R$68.000,00 | 10,51% | |
materiais de limpeza e higiene | R$14.050,00 | R$14.050,00 | 2,17% | |
materiais educativos ou didáticos | R$22.900,00 | R$22.900,00 | 3,54% | |
material de escritório e papelaria | R$900,00 | R$900,00 | 0,14% | |
outras despesas com suprimentos e materiais de consumo | R$5.342,41 | R$5.342,41 | 0,83% | |
total geral % | R$447.826,05 69,23% | R$199.014,00 30,77% | R$646.840,05 100,00% | 100,00% |
(2.2.12.1) Grupos
(2.2.12.2) Fontes
FEDERACAO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS - FUNDACAO ODILA E LAFAYETTE ALVARO
INVESTIDOR SOCIAL PRIVADO
CPTI-CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE
PROPONENTE (EXECUTOR)
(2.2.2.1) Organização proponente
No final da década de 80, cerca de 200 famílias ocuparam o território do atual bairro Núcleo Residencial Sete de Setembro, no Distrito de Nova Aparecida, em Campinas/SP. Em um barracão improvisado de madeira e lona plásuca, algumas mulheres/mães ofereciam cuidado e alimentação, a cerca de quarenta crianças, para permitir que outras mulheres/mães pudessem trabalhar fora, nasceu então o CPTI.
Com o apoio da comunidade, de voluntários e de empresas parceiras as auvidades foram sendo ampliadas, até aungir o atendimento de hoje – diretamente 500 crianças e 800 famílias e, indiretamente, mais de 3.500 pessoas beneficiadas pelo CPTI em suas cinco unidades que abrange cerca de 30 bairros do Distrito de Nova Aparecida/Campinas-SP.
O CPTI possui vasta experiência em execução de projetos socioculturais e socioeducauvos, tais como: Allegro (música), Dança e Cidadania (ballet), Se essa rua fosse minha eu mandava grafitar (grafite), Metamorfose (preparação jovens para o mundo do trabalho), Futuro Conectado e ProgramAção (informáuca), dentre outros. Para a execução do projeto conta com estrutura privilegiada, com quadra de esportes, biblioteca, teatro, parquinho, refeitório e espaços da comunidade.
O CPTI tem o importante papel no município de Campinas, na aruculação e parucipação da construção de políucas públicas. Em 2019 o CPTI recebeu ceruficação internacional Phomenta de acordo com os padrões de transparência e boas práucas sociais. Por três anos consecuuvos - 2019, 2018 e 2017 - foi eleita uma das 100 Melhores ONGs do Brasil para se doar, reconhecimento pela eficiência, qualidade de gestão, transparência e boa governança. E em 2018 recebeu o selo de ONG Transparente pelo Instituto Doar.
(2.2.2.2) Demais organizações participantes
Atuaremos de forma direta com as 50 famílias em situação de vulnerabilidade já cadastradas no CadÚnico.
A atuação e acompanhamento, no entanto, não se dará de forma isolada. Os serviços da rede de proteção serão envolvidos e aruculados de forma sistemática e intencional:
1. Saúde: serão aruculados os serviços necessários para garanur os serviços de saúde para as crianças e familiares acompanhados pelo projeto. O principal serviço já está envolvido e terá parucipação auva no projeto, trata-se do Centro de Saúde Rosália que, além de atender as crianças e responsáveis, terá participação em oficinas e encontros de temáticas afins.
2. Assistência Social: Dentre os equipamentos da assistência social que serão aruculados o CRAS Vila Regio localizado no bairro Padre Anchieta e DAS Norte localizado no Bairro Guanabara, deverão garanur a inclusão das famílias em Programas de Transferência de Renda e outros benefícios que sejam de direito a elas, com o objetivo de acompanhamento por meio do PAIF.
3. Educação: As escolas municipais de educação infanul, Naves Mães - CEI Nave Mãe Prof. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CEI Bem querer Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEI Irmã Xxxx (Xxxxxxxxx), CEI Nave mãe Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e outras que esuverem no entorno serão envolvidas no trabalho a medida que as crianças forem matriculadas ou já esuverem frequentando as unidades. Além de fortalecer o papel das famílias na parucipação e acompanhamento das crianças, equipe pedagógica também será convidada a acompanhar as atividades do projeto.
(2.2.3.1) Território de atuação do projeto
CAMPINAS NORTE; REVS 4;
NORTE Nova Aparecida;
REVS 4 Nova Aparecida;
(2.2.3.2) Contexto
A região Norte de Campinas, na qual o CPTI está situado, possui 198.500 habitantes, cuja distribuição de alta e muito alta vulnerabilidade representa 26.202 ou 18% desta população. As famílias que frequentam o CPTI vivem em uma região com uma média de 70.000 habitantes distribuídos em 30 bairros, segundo dados da Subprefeitura de Nova Aparecida. Segundo a Secretaria de Assistência Social de Campinas, em 2012 cerca de 40 mil famílias (157 mil pessoas) vivem em alta ou muito alta vulnerabilidade na cidade. Dessas, 30 mil vivem nos bairros do entorno do CPTI, como consta no mapeamento realizado pelo CRAS Vila Régio.
Essa população vive no eixo entre a Rodovia Anhanguera e a ligação entre Campinas e Monte Mor e no entorno da malha ferroviária com crescente aumento do tráfego de máquinas, expondo a população a frequentes acidentes. Próximo ao Complexo Penitenciário Ataliba Nogueira, em agrupamentos caracterizados por subhabitações edificadas ao longo dos córregos estão expostas a riscos de desbarrancamentos e deslizamentos. O território conta com duas (02) Unidades Básicas de Saúde,uma (01) Unidade de Pronto Atendimento, um (01) equipamento cultural – Espaço
Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, uma (01) praça de esporte – Clube João do Pulo, um (01) CRAS Vila Régio. São 13 equipamentos escolares e uma (01) instituição de assistência social, além do CPTI.
Em relação à população específica potencial para estar nesse projeto - famílias com crianças entre 0 e 6 anos, podemos esumar, a parur das proporções apresentadas acima, que no entorno do CPTI a população de crianças pequenas gira em torno de 2.400, ao passo que se considerarmos toda a população que comumente frequenta o CPTI, dos 30 bairros, esse número sobe para 5.600.
Em 08 de Março de 2016 foi sancionada a Lei Nº 13.257que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políucas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infanul e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.
(2.2.3.3) Grupo destinatário
O público destinatário desse projeto são famílias em situação de vulnerabilidade social com crianças entre 0 e 6 anos.
Por se tratar de um projeto com acompanhamento sistemáuco e amplo em diferentes dimensões de proteção e cuidado que interferem no desenvolvimento da criança pequena, definiu-se que o projeto será desenvolvido com famílias do programa Viva Leite, pois suas condicionalidades estão alinhadas aos critérios do projeto:
1. Crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses
2. Famílias que possuem renda mensal de até 2 salários mínimos, priorizando aquelas que possuem renda mensal de até ¼ de salário mínimo per capita
3. Famílias cadastradas no CadÚnico
4. Famílias referenciadas no CRAS Vila Régio e DAS Norte
O projeto será portanto planejado para o atendimento das 50 famílias que hoje recebem, em uma unidade do CPTI, o leite pasteurizado a parur do programa Viva Leite.
Se, após o processo de sensibilização, não houver adesão da totalidade das 50 famílias, será possível abrir vagas para famílias não cadastradas no Viva Leite mas que constam na fila de espera do Programa e cumprem os critérios acima relacionados, como também será dada prioridade para famílias com mulheres gestantes encaminhadas pelo Centro de Saúde.
Dessa forma, a expectauva é que o projeto beneficie, ao menos 180 pessoas, informação que será possível obter de forma precisa após a aplicação de questionário inicial (PIPAS) conforme apresentado nos itens 2.2.6.1 e 2.2.6.2
(2.2.3.4) Envolvimento de grupos de usuários, coletivos e movimentos sociais no projeto
Em princípio, não há envolvimento de grupo de usuários organizados, coleuvos e movimentos sociais no projeto, no entanto, estarmos atentos, principalmente aos coleuvos, para que sejam envolvidos uma vez que as temáucas de oficinas forem definidas a parur de necessidades do nosso público.
Como é o exemplo do Coleuvo Mães Xxx, que trabalha parao acolhimento e troca de auxílio entre mulheres que enfrentam a maternidade solo - quando o desempenho da parentalidade é exercido somente pela mãe, que pode ser convidado a estar em momentos específicos do projeto.
(2.2.3.5) Participação dos beneficiários nas decisões do projeto
No processo de concepção e elaboração do projeto, além da equipe do CPTI, a equipe do centro de saúde, em especial o pediatra Dr. Xxxxx Xxxxxxx, participa da definição de estratégias, indicadores e pontos de especial atenção às famílias.
O envolvimento dos beneficiários no projeto acontecerá após a adesão e para o planejamento dos planos e oficinas para cada família. Em princípio, faremos uma pesquisa com as 50 famílias, público inicial do nosso trabalho para avaliarmos as necessidades que elas próprias se idenuficam. Ao longo do projeto serão realizadas oficinas de interesse dos grupos, fomentando a importância do cuidado, do brincar e do desenvolvimento da criança a parur desses, esumulando assim os cuidados responsivos das famílias. Durante todo o período de execução, os parucipantes terão voz ativa, através de rodas de conversas podendo sugerir ações, temas e reflexões que façam sentido para o grupo.
(2.2.3.6) Ações afirmativas de diversidade e equidade previstas no projeto
Em princípio, não há ações afirmauvas de inclusão e diversidade, no entanto, toda a abordagem do projeto é desenhada a parur de demandas apresentadas e discuudas com as famílias parucipantes do projeto, entre elas é possível e desejável que sejam abordadas as temáucas da diversidade, inclusão e equidade.
Além das oficinas, toda a comunicação do projeto também estará atenta às questões dos temas transversais como a diversidade e a representatividade dos grupos minoritários com a intenção de remover barreiras e a discriminação social.
Na questão cultural trabalharemos com as crianças e seus familiares sobre a promoção de igualdade, da diversidade e da idenudade de gênero. No que tange, por exemplo, às brincadeiras e esứmulo ao brincar, a intenção da equipe é trazer uma diversidade cultural de brincadeiras e apresentar de forma intencional um repertório de brincadeiras de origem africanas, resgatando e valorizando a ancestralidade das famílias, além de trabalhar com bonecos e elementos que fortaleçam a representatividade racial.
(2.2.4.1) Alinhamento ao quadro estratégico do programa
sigla
PIF
programa
PRIMEIRA INFÂNCIA EM FOCO
O programa primeira Infância em Foco investe em iniciauvas que promovem melhores condições de desenvolvimento para a criança no contexto da família, da escola e da comunidade.
sigla
1
eixo
A criança na família
objetivo estratégico
Família e de adultos cuidadores como promotores do pleno desenvolvimento da criança.
sigla
1.a
desafio
Vulnerabilidade social com o mínimo impacto na função protetiva da família.
(2.2.4.2) Alinhamento aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU (ODS)
# ODS
11
ODS
CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
descrição
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
# meta ODS
11.7
meta ODS
Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, parucularmente para
as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência
(2.2.5.1) Declaração de impacto pretendido
Famílias com vínculos familiares fortalecidos, apropriadas e exercendo o cuidado responsivo garanundo às crianças o direito à saúde, educação e assistência social.
(2.2.5.2) Evidências da aderência do impacto pretendido às necessidades do grupo destinatário
Avaliamos que as famílias atendidas possuem algumas dificuldades sejam por falta de conhecimento sobre a importância de invesurem nas relações afeuvas e parucipauvas na vida das crianças, e consideravelmente uma dificuldade financeira. Visto essa demanda, foi idenuficado a importância de trabalharmos o assunto de maneira prauca, com grupos sistemáucos entre responsáveis e crianças, através da mediação de profissionais que irão propor encontros que possam garantir essas possibilidades.
Teremos como apoio a rede de saúde como o objeuvo de garanur o acesso e o acompanhamento da criança e seus membros familiares nas consultas agendadas, bem como o desenvolvimento saudável e integral, os cuidados necessários em casos de enfermidade.
Para isso pretende se acolher, incenuvar e propor aos familiares a oportunidade de expressarem suas ideias, sonhos e necessidades, permiur que sejam ouvidos de forma qualificada e considerados como responsáveis principais de construções de propostas educauvas no ambiente familiar e comunitário. Iniciando com a possibilidade de construção de um brinquedo, jogo ou objeto que remeta a importância do brincar e se relacionar de maneira saudável. A organização e uulização de brinquedos já prontos, observação, compreensão e condução de combinados (regras) para a uulização será coleuva, sendo que todas as considerações serão acolhidas. Nas rodas de conversas da mesma forma, as opiniões serão acolhidas e consideradas, de forma democráuca e encaminhadas. As ações desenvolvidas de modo geral serão construídas de modo ampliado para garanur a adesão e a participação efetiva.
Há casos de violência domésuca e outras modalidades, a saber, violência sexual, física, psicológica, que algumas dessas famílias enfrentam, além da escassez alimentar, ciclos viciosos que devem ser descontruídos.
(2.2.5.3) Contribuição do projeto para a promoção humana e bem-estar social
E m alinhamento com a missão da FEAC, oprojeto busca apoiar a s famílias que tenham crianças entre idades de 0 a 5 anos e 11 meses, que estejam enfrentando dificuldades e m diferentes naturezas: violências, desigualdades, desemprego entre outras questões sociais, assim, reconhecer sua potência em relação a lutas por momentos construuvos que possam fortalecer relações fortalecidas, saudáveis e agradáveis, embasados sempre no respeito mútuo, acolhimento e dignidade humana, por meio de vivências lúdicas, afeuvas, praucas que envolvam experiências socioculturais, saúde e esporuvas. Considerando q u e grande parte do público atendido vive em um território complexo de vulnerabilidades e riscos sociais, destacando a expressiva ausência das políucas públicas básicas, que é um direito a ser garanudo pela Consutuição Federal de 1988, teremos como proposta fortalecer os usuários a lutarem pelos direitos e o atendimento de qualidade como a Políuca da saúde: com equipe necessária que garanta o atendimento integral, ressaltando algumas especialidades como: especialistas em saúde mental; educação: com atendimento voltado às necessidades diferenciadas das crianças e espaços de lazer.
De acordo com a premissa do cuidado a vida e a convivência saudável entre os parucipantes, que assim seja refleudo aos grupos que parucipem internamente e externamente das atividades propostas pelo projeto a ser desenvolvido.
(2.2.6.1) Como o projeto espera gerar o impacto pretendido?
Para gerar o impacto pretendido estão planejadas as seguintes estratégias:
1. Sensibilização e envolvimento das famílias cadastradas no programa Viva Leite.
Todas as famílias cadastradas no programa Viva Leite e referenciadas, serão convidadas a paruciparem do ciclo de sensibilização que engloba oficinas e palestras sobre o projeto.
2. Aplicação do quesuonário PIPAS adaptado à necessidades do projeto, fundamental para elencar prioridades e desenhar oficinas, encontros e acompanhamento das famílias: no momento inicial faremos um levantamento, a parur do quesuonário PIPAS, com inclusão de perguntas que atendam a necessidade da equipe do projeto. O questionário é a base para a elaboração dos planos para cada grupo familiar.
3. Análise e elaboração do plano de acompanhamento e atividades para cada família.
4. Estudo e criação de fluxo de comunicação permanente com os parceiros da rede. Das ações planejadas, há um conjunto que é passível de encaminhamento e acompanhamento, principalmente em relação à saúde. Para tanto, uma pessoa da equipe ficará responsável por fazer, a parur dos planos familiares, os encaminhamentos e acompanhamentos, junto às famílias e à própria rede.
5. Acompanhamento de cada um dos eixos, com registro da evolução e o caminhar de cada família e o acompanhamento do desenvolvimento das crianças participantes
6. Divisão das famílias em pequenos grupos de acordo com o critério de idade da criança mais nova as mais velhas.
7. Desenvolvimento de encontros nas seguintes modalidades:
Palestra: as palestras mensais devem envolver todas as famílias participantes do projeto nos dias em que já frequentam a unidade do CPTI Oficinas em círculos temáticos
Entrevistas individuais ou em pequenos grupos Visitas culturais e de lazer
8. Fidelizar as famílias: para cada ciclo de oficinas temáucas as famílias com o mínimo de 75% de presença, receberão o KIT relacionado à temáuca daquele ciclo:
Ciclo Brincar e Desenvolvimento Infantil: Kit de livros e brinquedos educativos Ciclo Saúde e Alimentação: Cesta de frutas e legumes
(2.2.6.2) Quais os referenciais técnicos e evidências que sustentam a estratégia do projeto?
Pesquisas e evidências cienứficas têm demonstrado a importância dos primeiros anos de vida das crianças para o desenvolvimento físico, emocional, cogniuvo e cultural. O pleno desenvolvimento nos seis primeiros anos, ao que chamamos primeira infância, é fundamental para a vida inteira do ser humano.
As pesquisas apontam ainda que invesur na primeira infância é a melhor maneira de reduzir as desigualdades, enfrentar a pobreza e construir uma sociedade com condições sociais e ambientais sustentáveis. "A literatura cienứfica demonstra que um ambiente favorável ao desenvolvimento infanul inclui estreita e conứnua relação de afeto com os pais/ responsáveis e outros cuidadores, os quais podem oferecer oportunidades de aprendizagem e suporte para o desenvolvimento de habilidades e capacidades das crianças, como, por exemplo, por meio da brincadeira, jogos, leitura, de contar histórias, conversar e cantar."
Uma dos principais referenciais técnicos do projeto é a proposta Primeira Infância para Adultos Saudáveis PIPAS, que o busca contribuir para o planejamento de políucas e ações para a primeira infância e apresenta e uma proposta para o monitoramento de indicadores de desenvolvimento infantil com uma abordagem intersetorial. A partir da aplicação do instrumental o PIPAS propõe compreender:
Acesso aos serviços de saúde educação Inclusão em programas sociais
Contexto familiar e situações de vulnerabilidade Alimentação e saúde
Assim, essa avaliação de fatores de risco e fatores proteuvos O PIPAS é o principal referencial técnico quesustenta a estratégia do projeto, buscaremos nos alimentar com as informações lá contidas para alinharmos as propostas a serem desenvolvidas.
Salientamos também que nos embasaremos na Lei nº 13 . 257 / 2016, o Marco Legal da Primeira Infância noBrasil, considerando a importante lei que estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de Politicas Publicas para a Primeira Infância, utilizaremos o Guia para orientar ações intersetoriais na primeira infância do Ministério da Saúde.
(2.2.6.3) Quais os principais riscos para o sucesso do projeto?
O principal risco para o projeto é a não-adesão das famílias que são o público alvo de nossas ações.
Para lidar com esse risco pensamos nas seguintes estratégias: sensibilizar a s famílias sobre a importância do projeto, explicar como podemos garanur momentos de convivência entre crianças e seus responsáveis e esses momentos podem ser simples porém repletos de qualidade, sempre permeado de respeito cuidado, trocas, aprendizagens. Outra estratégia de fidelização da equipe é a proposta de conunuidade das auvidades desenvolvidas na oficina, assim elas serão motivadas a comparecerem.
Outro risco avaliado pela equipe do projeto como moderado, se refere ao não envolvimento dos parceiros da rede de proteção, fundamentais para o desenvolvimento das ações há um conjunto de demandas que só podem ser "cuidadas" se a rede de serviços puder subsidiar o projeto considerando a Primeira Infância uma fase potente a ser " respeitada, assistida e acompanhada".
Há um fato a se atentar, embora não seja um risco para o projeto como um todo, que é a mudança da família para outro território seja uma mudança de bairro, municípios e até de estado. Devemos portanto fortalecê-los quanto à importância dos serviços da assistência social existentes em nível nacional para que as famílias possam ser acolhidas e referenciadas no território onde estiverem.
Por fim, em relação aos usuários que sofrem com questões relacionadas a problemas de Saúde Mental, estamos com demandas que diante das urgências avaliamos ser risco pois não idenuficam se com trabalho coleuvo e sim individual. Essa demanda é atual e sabemos que extrapolam a importante ação desse atendimento, assim pensamos nas ações coleuvas que precisarão contar com a presença de um profissional especializado na área, muito embora não seja necessário com a frequência semanal, mas que tenha a possibilidade de contar com esse profissional.
(2.2.6.4) Qual a melhor descrição para este projeto em termos de inovação?
APRIMORAMENTO DE TECNOLOGIA SOCIAL (INOVAÇÃO INCREMENTAL)
Tecnologias sociais mesmo após seu desenvolvimento podem ter espaço para aprimoramentos, incorporação de novas soluções e recursos tecnológicos. Projetos de aprimoramento de tecnologia social são aqueles com foco em testar e agregar novos componentes às tecnologias existentes, não para adaptá-las a um contexto específico, mas para aumentar a sua efeuvidade nos diversos contextos em que venham a ser implantadas.
(2.2.6.5) Desenvolva os elementos que justificam a descrição escolhida
Para essa definição, vamos considerar aqui a definição de Tecnologia Social da Wikipédia: o produto, método, processo ou técnica criado para solucionar algum upo de problema social, atendendo quesitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e impacto social. Podemos concluir que o projeto se baseará em tecnologias sociais existentes como o PIPAS, Programa Família que Acolhe ediretrizes legais existentes como leis de proteção a Criança como ECA Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990 .
Entendemos que há um incremento uma vez que uulizaremos o PIPAS para fazer um acompanhamento sistemáuco e amplo, tal como o Programa Família que Acolhe, utilizando materiais disponíveis construídos pelo Projeto "Primeira Infância Vem Primeiro".
(2.2.6.6) Qual a estratégia de comunicação e visibilidade para o projeto?
Atuaremos com a divulgação do projeto no grupo de famílias de crianças entre a idade de 6 meses a 6 anos incluidas no Programa Viva Leite do governo do Estado de São Paulo, vinculado a secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e direitos Humanos, Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional.
Trabalharemos de forma intersetorial em rede contando prioritariamente com os serviços de saúde que acompanham as crianças atendidas pelo programa, assim como o CRAS Vl Regioe DAS Norte de referência da família, com o objeuvode garanur acesso a Programas de Transferência de renda de acordo com os critérios estabelecidos por cada um, mas que a família possa ter direito.
O CPTI possui as redes sociais, porém analisaremos juntamente ao publico as formas de visibilidade, considerando algumas em situação de publico prioritário, possivelmente através de fotos apenas das auvidades desenvolvidas, cuidando especialmente da imagem das famílias envolvidas e de suas crianças para não expô -las.
(2.2.7.1) Esforço
evolução das metas a cada ciclo (valores cumulativos)
# | indicador | 1 | 2 | 3 | 4 |
1 FAMÍLIAS QUE ADERIRAM E PERMANECERAM NO PROJETO | 30 | 40 | 50 | 50 | |
2 MÉDIA DE PRESENÇA EM OFICINAS | 50 | 60 | 70 | 80 | |
3 MÉDIA DE PRESENÇA EM ATIVIDADES EXTERNAS | 30 | 40 | 50 | 60 | |
4 FAMILIAS QUE PERMANECERAM DO PROJETO POR TODO O CICLO DE 2 ANOS | 0 | 0 | 0 | 30 | |
5 REUNIÕES DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO | 6 | 12 | 18 | 24 |
(2.2.7.2) Resultados
(2.2.7.2.1) Indicadores quantitativos
evolução das metas a cada ciclo
(valores cumulativos)
# | indicador | 1 | 2 | 3 | 4 |
1 % DE FAMÍLIAS EXERCENDO ADEQUADA E | PLENAMENTE SUAS FUNÇÕES PROTETIVAS | 20 | 30 | 40 | 50 |
(2.2.7.3) Resultados complementares
(2.2.7.3.1) Indicadores quantitativos complementares
evolução das metas a cada ciclo
(valores cumulativos)
# | indicador | 1 | 2 | 3 | 4 |
1 MÉDIA DE FAMÍLIAS COM NÚMERO DE CONSULTAS | MÉDICAS ADEQUADAS | 30 | 50 | 70 | 90 |
2 MÉDIA DE FAMÍLIAS QUE MANIFESTA MAIOR CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA | 10 | 30 | 40 | 50 | |
3 MÉDIA DE FAMÍLIAS QUE BRINCA COM AS CRIANÇAS | 20 | 30 | 40 | 60 |
(2.2.7.3.2) Indicadores qualitativos complementares
sigla
1
indicador
FAMÍLIAS EXERCENDO A PARENTALIDADE RESPONSIVA
nível | ruim | regular | bom | ótimo | excelente |
descritores de profundidade | Famílias não tem apoio, não se interessam e não conseguem exercer uma parentalidade que contribua com o desenvolvimento da criança | Famílias tem apoio, se interessam mas não conseguem exercer uma parentalidade que contribua com o desenvolvimento da criança | Famílias tem apoio se interessam e conseguem minimamente exercer uma parentalidade que contribua com o desenvolvimento da criança | Famílias tem apoio, se interessam e conseguem exercer uma parentalidade que contribua com o desenvolvimento da criança | Famílias tem apoio, se interessam e conseguem com muito entusiasmo e conhecimento exercer uma parentalidade que contribua com o desenvolvimento da criança |
% | 0 | 5 | 25 | 30 | 40 |
(2.2.8.1) Composição da equipe de execução
EDUCADOR
Dedicação integral SIM Horas técnicas mensais 120 Valor por hora R$15,37
ASSISTENTE SOCIAL I
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 32 Valor por hora R$24,08
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 120 Valor por hora R$10,91
COORDENAÇÃO GERAL
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$28,98
OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 64 Valor por hora R$9,21
SUPORTE TI
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$15,64
ASSISTENTE SOCIAL II
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$23,31
PSICÓLOGA
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 40 Valor por hora R$23,31
ASSISTENTE CONTÁBIL
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$21,66
SUPRIMENTOS
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$27,80
COZINHEIRA
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$13,60
AUXILIAR DE COZINHA
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 40 Valor por hora R$7,40
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$16,60
GERNETE DE COMUNICAÇÃO
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 10 Valor por hora R$43,54
GERNTE SOCIOEDUCATIVA
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 20 Valor por hora R$43,19
GERENTE ADM FINANCEIRA
Dedicação integral NAO Horas técnicas mensais 8 Valor por hora R$42,76
(2.2.10.1) Como se pretende registrar as lições aprendidas e soluções geradas pelo projeto?
O projeto será avaliado sistemaucamente, através de registros das oficinas que os profissionais farão, bem como relatórios e e as percepções da equipe.
As temáucas a serem trabalhadas nos Círculos temáucos serão definidas e parur do quesuonário e definição do plano de atendimento e desenvolvimento para cada família. Há temáucas gerais mas há também algumas específicas que cabem para as famílias que dela necessitarem, como por exemplo, a gestação, o parto, só será trabalhado com famílias que tenham mulheres grávidas ou com desejo e planos de engravidarem. Para cada Círculo temático, teremos um conjunto de metas, além de um cardápio de temas a serem trabalhados:
1. Saúde: garantir acompanhamento em saúde, cuidado e autocuidado
a. Atenção humanizada e qualificada à gestação ao parto, ao nascimento e ao recém nascido;
b. Aleitamento materno e alimentação complementar saudável;
c. Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral (Cadeneta)
d. Atenção integral a crianças em situações de violência, prevenção de acidentes e promoção da cultura da paz;
e. Atenção a Saúde de crianças com deficiência, doenças crônicas ou situações específicas e de vulnerabilidade;
2. Educação: garantir acesso a vagas em creches e pré-escola bem como o acompanhamento e participação das famílias na comunidade escolar Trazer profissionais das creches para falar sobre alguns temas
a. O desenvolvimento infantil na escola
b. Porque a educação infantil é importante?
c. Importância da participação da família na escola
d. Valorização da cultura e identidade local: tradições culturais brasileiras, culinárias, contos e cantigas; povos e etnias, diversidade;
3. Parentalidade responsiva e Desenvolvimento infantil
a. Importância do afeto no desenvolvimento infantil
b. Linguagem lúdica: A importância do brincar livre, brincar junto e brincar na natureza
c. O papel da família no desenvolvimento da criança. (se possível, garantir a participação do pai)
d. Direitos dos pais como acompanhamento, licença paternidade;
e. Divisões de tarefas;
f. Formação do vínculo no cuidado diário
g. Educação Positiva, ferramentas construtivas (diálogo, paciência) e métodos não violentos de educação; Quebrar ciclo da violência;
4. Garantia de direitos: garantir atendimento e olhar integral da família por parte da rede de proteção
a. Encaminhamentos para a rede;
b. Acompanhamento da família com CRAS, Conselho Tutelar; CREAS; Nave Mãe e creches;
c. Inclusão Centro de Convivência para fortalecimento de vínculos;
d. Discussões de caso com a rede;
5. Nutrição
a. Aleitamento materno;
b. Mudas e sementes de verduras e legumes para plantio próprio;
c. Reaproveitamento de cascas e talos
d. Segurança alimentar
A parur dessa organização, faremos uma apresentação, explanação, validação das temáucas que uveram maior incidência nas discussões, bem como a metodologia de discussão.
(2.2.10.2) Como o projeto pretende sistematizar e compartilhar o conhecimento gerado (gestão do conhecimento)?
O projeto foi pensado, desenhado, conforme já foi dito, a parur de informações, instrumentais e experiências já vivenciadas em outras regionalidades. Considerando a necessidade local dessa intervenção na Primeira Infância do publico atendido.
Para a execução deste projeto piloto, planeja-se a adaptação de um conjunto de indicadores e instrumentais que oportunizem o apoio, acompanhamento e desenvolvimento das capacidades proteuvas da família, o quanto for possível, levando fortemente em consideração às vulnerabilidades extremas que atravessam a realidade de cada grupo familiar.
A sistemauzação do processo, metodologias e resultados será comparulhada no comitê do Plano Infância Campineira - PIC, nos seminários de primeira infância, fóruns de discussão. Além disso, convidaremos atores importantes do campo da primeira infância em território nacional, a conhecerem as propostas desenvolvidas nos encontros realizados e em todo o processo do acompanhamento.
(2.2.10.3) Como se dará a continuidade das ações do projeto e seus desdobramentos (sustentabilidade)?
O projeto piloto será desenvolvido a parur de experiências e conhecimentos já acumulados por outros municípios e insutuições e têm, como objeuvo maior, ser sistemauzado, com uma profunda análise de resultados, para que se efeuve ou sirva de modelo como uma políuca pública para a cidade de Campinas, mas que possa ser comparulhado, possa ser uulizado como aprendizado e referência para demais práucas de trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade.
Acompanhar o desenvolvimento das crianças que passaram, durante dois anos completos, pelo projeto será uma das formas para compreender seus desdobramentos e resultados.
Além disso, um conjunto de indicadores e temáucas previamente elaborados serão estudados e validados ao longo do desenvolvimento do projeto sendo a partir daí consolidados como ferramentas de uma prática a ser replicada pelo município e também por outras instituições.
(2.2.10.4) Como perenizar os resultados do projeto (permanência)?
Conforme foi apresentado acima, o projeto piloto está sendo desenvolvido a parur de experiências e conhecimentos já acumulados por outros municípios e insutuições e têm, como objeuvo maior, ser sistemauzado, com uma profunda análise de resultados, para que se efeuve ou sirva de modelo como uma política pública.
A experiência foi desenhada para completar um ciclo de 2 anos de acompanhamento sistemáuco de um conjunto de famílias, em aruculação com toda a rede de proteção da criança. Há também um conjunto de indicadores e temáucas previamente elaborados que serão estudados e validados ao logo do projeto como uma prática a ser replicada pelo município e também por outras instituições.
Além da sistemauzação, os resultados do projeto devem ser apresentados em congressos, fóruns e espaços de discussão, disseminando a práuca que esperamos ser exitosa.
(2.2.9.1) Entregas
mês da entrega
sigla entrega indicador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
A CONSOLIDAÇÃO DOS PLANOS FAMILIARES 1 | ||||||||||||||||||||||||
B DOCUMENTAÇÃO PARCIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS 1 2 | ||||||||||||||||||||||||
C DOCUMENTAÇÃO PARCIAL DE RESULTADOS DO ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS 1 | ||||||||||||||||||||||||
D DOCUMENTAÇÃO E PORTIFÓLIO DO PERCURSO E RESULTADO 1 |
(2.2.9.2) Atividades
atividades nos meses
entr# atividade indicador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
A | 1 CONTRATAÇÃO DE EQUIPE | 5 | ||||||||||||||||||||||||
A | 2 ALINHAMENTO E PLANEJAMENTO COM EQUIPE | 4 | ||||||||||||||||||||||||
A | 3 APRESENTAÇÃO DO PROJETO E SENSIBILIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS | 1 | ||||||||||||||||||||||||
A | 4 APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO PIPAS | 1 | ||||||||||||||||||||||||
A | 5 ELABORAÇÃO DO PLANO DE ACOMPANHAMENTO PARA AS FAMÍLIAS | 1 | ||||||||||||||||||||||||
A | 6 SELEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DE FAMÍLIAS | 1 | ||||||||||||||||||||||||
B | 1 CRIAÇÃO DO FLUXO DE COMUNICAÇÃO COM PARCEIROS DA REDE | 4 | ||||||||||||||||||||||||
D | 1 ARTICULAÇÃO PERMANENTE EM REDE | 4 | ||||||||||||||||||||||||
D | 2 COMPRA DOS MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO | 2 | ||||||||||||||||||||||||
D | 3 COMPRA DA ALIMENTAÇÃO E PREPARO DE ALIMENTOS PARA ATIVIDADES COM AS FAMÍLIAS | 4 | ||||||||||||||||||||||||
D | 4 COMPRA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE | 2 | ||||||||||||||||||||||||
D | 5 GESTÃO GERAL DO PROJETO | 5 | ||||||||||||||||||||||||
D | 6 SISTEMATIZAÇÃO DO PROJETO | 4 | ||||||||||||||||||||||||
D | 7 REALIZAÇÃO DE OFICINAS DOS EIXOS TEMÁTICOS | 2 | ||||||||||||||||||||||||
D | 8 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS | 3 | ||||||||||||||||||||||||
D | 9 CONTRATAÇÃO DO TRANSPORTE PARA ATIVIDADES COM FAMÍLIAS | 3 | ||||||||||||||||||||||||
D | 10 ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS E DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS EM CADA UM DOS EIXOS TRABALHADO... | 1 | ||||||||||||||||||||||||
D | 11 PAGAMENTO DA EQUIPE CONTRATADA | 4 |
atividades nos meses
entr# atividade indicador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
D 12 AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 4 | ||||||||||||||||||||||||
D 13 DIVULGAÇÃO DO PROJETO 4 | ||||||||||||||||||||||||
D 14 PREPARO DO ESPAÇO PARA RECEBER FAMILIARES E CRIANÇAS PEQUENAS 2 |
despesas nos meses (1º ano)
entr ativ # descrição da despesa total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A 5 22 TERCEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE E SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES | 6.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | ||||||||
D 1 38 ASSISTENTE SOCIAL 2 - 5h SEMANAIS | 16.740,00 | 650,00 | 650,00 | 650,00 | 650,00 | 650,00 | 650,00 | 650,00 | 650,00 | 650,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 |
D 1 1 EDUCADOR SOCIAL 30h/SEM | 59.674,70 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.305,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 |
D 1 5 FGTS EDUCADOR SOCIAL | 4.773,98 | 184,40 | 184,40 | 184,40 | 184,40 | 184,40 | 184,40 | 184,40 | 184,40 | 184,40 | 202,80 | 202,80 | 202,80 |
D 10 37 ASSISTENTE SOCIAL - 8h SEMANAIS | 27.540,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.070,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 |
D 10 18 MATERIAIS EDUCATIVOS PARA OFICINAS E ATIVIDADES DIVERSAS | 22.900,00 | 2.000,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 1.500,00 | 800,00 | 1.400,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 1.400,00 |
D 10 39 PSICÓLOGA - 10h SEMANAIS | 33.375,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 |
D 10 34 SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA | 2.050,00 | 350,00 | 150,00 | 350,00 | |||||||||
D 2 19 METARIAIS DE PINTURA | 2.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | ||||||||||
D 3 43 AUXILIAR DE COZINhA - 10h SEMANAIS | 12.624,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 |
D 3 42 COZINhEIRA - 5 hORAS SEMANAIS | 8.775,00 | 340,00 | 340,00 | 340,00 | 340,00 | 340,00 | 340,00 | 340,00 | 340,00 | 340,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 |
D 3 49 GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA OFICINAS E DEMAIS ATIVIDADES | 68.000,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 4.500,00 | 2.500,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 2.500,00 | 4.500,00 |
D 3 21 MATERIAL DE COPA E COZINhA | 1.292,41 | 200,00 | 200,00 | 220,00 | |||||||||
D 4 4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16h/SEM | 19.087,61 | 737,00 | 737,00 | 737,00 | 737,00 | 737,00 | 737,00 | 737,00 | 737,00 | 737,00 | 811,00 | 811,00 | 811,00 |
D 4 8 FGTS AUX SERVIÇOS GERAIS | 1.527,01 | 58,96 | 58,96 | 58,96 | 58,96 | 58,96 | 58,96 | 58,96 | 58,96 | 58,96 | 64,88 | 64,88 | 64,88 |
D 4 48 MATERIAL DE hIGIENE E LIMPEZA | 14.050,00 | 1.000,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 1.000,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 |
D 4 41 SUPRIMENTOS - 5 h SEMANAIS | 17.910,00 | 695,00 | 695,00 | 695,00 | 695,00 | 695,00 | 695,00 | 695,00 | 695,00 | 695,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 |
D 5 3 COORDENADORA 5h/SEM | 18.780,10 | 725,00 | 725,00 | 725,00 | 725,00 | 725,00 | 725,00 | 725,00 | 725,00 | 725,00 | 798,00 | 798,00 | 798,00 |
D 5 7 FGTS PROPORCIONAL COORDENADORA | 1.502,41 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 63,84 | 63,84 | 63,84 |
D 5 47 GERENTE ADM FINANCEIRO - 2h SEMANAIS | 12.390,00 | 480,00 | 480,00 | 480,00 | 480,00 | 480,00 | 480,00 | 480,00 | 480,00 | 480,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 |
despesas nos meses (1º ano)
entr ativ # descrição da despesa total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
D 5 46 GERENTE SOCIOEDUCATIVA - 5h SEMANAIS | 30.915,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 |
D 5 20 MATERIAL DE ESCRITÓRIO | 900,00 | 200,00 | 100,00 | 100,00 | 200,00 | ||||||||
D 5 35 TARIFAS BANCÁRIAS | 2.510,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 |
D 6 10 FGTS TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 809,94 | 31,28 | 31,28 | 31,28 | 31,28 | 31,28 | 31,28 | 31,28 | 31,28 | 31,28 | 34,40 | 34,40 | 34,40 |
D 6 9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA 5h SEM | 10.124,22 | 391,00 | 391,00 | 391,00 | 391,00 | 391,00 | 391,00 | 391,00 | 391,00 | 391,00 | 430,00 | 430,00 | 430,00 |
D 7 31 CAIXA DE SOM | 500,00 | 500,00 | |||||||||||
D 7 30 MICROFONE | 1.000,00 | 1.000,00 | |||||||||||
D 7 28 NOTEBOOK PARA USO DE EQUIPE DO PROJETO | 3.000,00 | 3.000,00 | |||||||||||
D 7 29 PROJETOR | 5.000,00 | 5.000,00 | |||||||||||
D 7 27 TELEVISÃO PARA APOIO EM OFICINAS E PALESTRAS | 3.000,00 | 3.000,00 | |||||||||||
D 9 23 TRANSPORTE PARA FAMÍLIAS PARTICIPANTES DO PROJETO EM ATIVIDADES EXTERNAS | 20.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | ||||||||||
D 13 44 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO 5h SEMANAIS | 10.665,00 | 415,00 | 415,00 | 415,00 | 415,00 | 415,00 | 415,00 | 415,00 | 415,00 | 415,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 |
D 13 45 GER COMUNICAÇÃO E MOB DE RECURSOS - 2h SEMANAIS | 12.630,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 |
D 11 40 ASSISTENTE CONTÁBIL - 5h SEMANAIS | 15.450,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 |
D 11 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30h/SEM | 42.365,95 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.636,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 |
D 11 17 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 15.580,00 | 560,00 | 560,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 | 630,00 |
D 11 15 CONVÊNIO MÉDICO | 9.250,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 |
D 11 6 FGTS AUX ADMINISTRATIVO | 3.389,28 | 130,88 | 130,88 | 130,88 | 130,88 | 130,88 | 130,88 | 130,88 | 130,88 | 130,88 | 144,00 | 144,00 | 144,00 |
D 11 13 PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS | 4.167,59 | 160,94 | 160,94 | 160,94 | 160,94 | 160,94 | 160,94 | 160,94 | 160,94 | 160,94 | 177,06 | 177,06 | 177,06 |
D 11 14 PROVISÃO DE MULTA RECISÓRIA | 5.334,49 | 206,01 | 206,01 | 206,01 | 206,01 | 206,01 | 206,01 | 206,01 | 206,01 | 206,01 | 226,63 | 226,63 | 226,63 |
despesas nos meses (1º ano)
D 11 12 PROVISÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | 12.502,73 | 482,83 | 482,83 | 482,83 | 482,83 | 482,83 | 482,83 | 482,83 | 482,83 | 482,83 | 531,17 | 531,17 | 531,17 |
D 11 11 PROVISÃO FGTS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO | 1.333,63 | 51,50 | 51,50 | 51,50 | 51,50 | 51,50 | 51,50 | 51,50 | 51,50 | 51,50 | 56,66 | 56,66 | 56,66 |
D 11 16 VALE TRANSPORTE | 13.920,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 560,00 |
D 14 32 COMPRA E INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL | 2.000,00 | 2.000,00 | |||||||||||
D 14 26 CORRIMÃO EM RAMPA DE ACESSO | 4.000,00 | 4.000,00 | |||||||||||
D 14 24 EQUIPAMENTOS PEDAGÓGICOS PARA CRIANÇAS PEQUENAS | 50.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | ||||||||||
D 14 33 MESAS E BANCOS PARA CRIANÇAS PEQUENAS | 4.500,00 | 4.500,00 | |||||||||||
D 14 25 TOLDOS PARA OS QUIOSQUES | 11.000,00 | 11.000,00 | |||||||||||
total | 646.840,05 | 22.963,80 | 53.013,80 | 45.583,80 | 22.383,80 | 20.403,80 | 29.753,80 | 41.853,80 | 31.003,80 | 21.153,80 | 22.614,44 | 26.894,44 | 25.044,44 |
entr ativ # descrição da despesa total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
FEAC_2022_18
fontes feac pif
FEAC_2022_24
contrapartidas economicas proponente
despesas nos meses (2º ano)
entr ativ # descrição da despesa total 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
A 5 22 TERCEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE E SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES | 6.000,00 | ||||||||||||
D 1 38 ASSISTENTE SOCIAL 2 - 5h SEMANAIS | 16.740,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 | 715,00 | 770,00 | 770,00 | 770,00 |
D 1 1 EDUCADOR SOCIAL 30h/SEM | 59.674,70 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.535,00 | 2.738,00 | 2.738,00 | 3.033,70 |
D 1 5 FGTS EDUCADOR SOCIAL | 4.773,98 | 202,80 | 202,80 | 202,80 | 202,80 | 202,80 | 202,80 | 202,80 | 202,80 | 202,80 | 219,04 | 219,04 | 242,70 |
D 10 37 ASSISTENTE SOCIAL - 8h SEMANAIS | 27.540,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.175,00 | 1.270,00 | 1.270,00 | 1.270,00 |
D 10 18 MATERIAIS EDUCATIVOS PARA OFICINAS E ATIVIDADES DIVERSAS | 22.900,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 1.400,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 800,00 |
D 10 39 PSICÓLOGA - 10h SEMANAIS | 33.375,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.540,00 | 1.540,00 | 1.540,00 |
D 10 34 SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA | 2.050,00 | 200,00 | 400,00 | 200,00 | 400,00 | ||||||||
D 2 19 METARIAIS DE PINTURA | 2.000,00 | ||||||||||||
D 3 43 AUXILIAR DE COZINhA - 10h SEMANAIS | 12.624,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 | 539,00 | 582,00 | 582,00 | 582,00 |
D 3 42 COZINhEIRA - 5 hORAS SEMANAIS | 8.775,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 405,00 | 405,00 | 405,00 |
D 3 49 GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA OFICINAS E DEMAIS ATIVIDADES | 68.000,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 3.000,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 |
D 3 21 MATERIAL DE COPA E COZINhA | 1.292,41 | 220,00 | 220,00 | 232,41 | |||||||||
D 4 4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16h/SEM | 19.087,61 | 811,00 | 811,00 | 811,00 | 811,00 | 811,00 | 811,00 | 811,00 | 811,00 | 811,00 | 876,00 | 876,00 | 970,61 |
D 4 8 FGTS AUX SERVIÇOS GERAIS | 1.527,01 | 64,88 | 64,88 | 64,88 | 64,88 | 64,88 | 64,88 | 64,88 | 64,88 | 64,88 | 70,08 | 70,08 | 77,65 |
D 4 48 MATERIAL DE hIGIENE E LIMPEZA | 14.050,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 500,00 |
D 4 41 SUPRIMENTOS - 5 h SEMANAIS | 17.910,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 | 765,00 | 825,00 | 825,00 | 825,00 |
D 5 3 COORDENADORA 5h/SEM | 18.780,10 | 798,00 | 798,00 | 798,00 | 798,00 | 798,00 | 798,00 | 798,00 | 798,00 | 798,00 | 862,00 | 862,00 | 955,10 |
D 5 7 FGTS PROPORCIONAL COORDENADORA | 1.502,41 | 63,84 | 63,84 | 63,84 | 63,84 | 63,84 | 63,84 | 63,84 | 63,84 | 63,84 | 68,96 | 68,96 | 76,41 |
D 5 47 GERENTE ADM FINANCEIRO - 2h SEMANAIS | 12.390,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 | 530,00 | 570,00 | 570,00 | 570,00 |
despesas nos meses (2º ano)
entr ativ # descrição da despesa total 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
D 5 46 GERENTE SOCIOEDUCATIVA - 5h SEMANAIS | 30.915,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.425,00 | 1.425,00 | 1.425,00 |
D 5 20 MATERIAL DE ESCRITÓRIO | 900,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||||||
D 5 35 TARIFAS BANCÁRIAS | 2.510,00 | 100,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 | 110,00 |
D 6 10 FGTS TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 809,94 | 34,40 | 34,40 | 34,40 | 34,40 | 34,40 | 34,40 | 34,40 | 34,40 | 34,40 | 37,20 | 37,20 | 41,22 |
D 6 9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA 5h SEM | 10.124,22 | 430,00 | 430,00 | 430,00 | 430,00 | 430,00 | 430,00 | 430,00 | 430,00 | 430,00 | 465,00 | 465,00 | 515,22 |
D 7 31 CAIXA DE SOM | 500,00 | ||||||||||||
D 7 30 MICROFONE | 1.000,00 | ||||||||||||
D 7 28 NOTEBOOK PARA USO DE EQUIPE DO PROJETO | 3.000,00 | ||||||||||||
D 7 29 PROJETOR | 5.000,00 | ||||||||||||
D 7 27 TELEVISÃO PARA APOIO EM OFICINAS E PALESTRAS | 3.000,00 | ||||||||||||
D 9 23 TRANSPORTE PARA FAMÍLIAS PARTICIPANTES DO PROJETO EM ATIVIDADES EXTERNAS | 20.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | ||||||||||
D 13 44 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO 5h SEMANAIS | 10.665,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 | 455,00 | 490,00 | 490,00 | 490,00 |
D 13 45 GER COMUNICAÇÃO E MOB DE RECURSOS - 2h SEMANAIS | 12.630,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 | 540,00 | 580,00 | 580,00 | 580,00 |
D 11 40 ASSISTENTE CONTÁBIL - 5h SEMANAIS | 15.450,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 | 660,00 | 710,00 | 710,00 | 710,00 |
D 11 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30h/SEM | 42.365,95 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.944,00 | 1.944,00 | 2.153,95 |
D 11 17 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 15.580,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 | 680,00 |
D 11 15 CONVÊNIO MÉDICO | 9.250,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 380,00 | 410,00 | 410,00 | 410,00 | 410,00 | 410,00 | 410,00 | 410,00 |
D 11 6 FGTS AUX ADMINISTRATIVO | 3.389,28 | 144,00 | 144,00 | 144,00 | 144,00 | 144,00 | 144,00 | 144,00 | 144,00 | 144,00 | 155,52 | 155,52 | 172,32 |
D 11 13 PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS | 4.167,59 | 177,06 | 177,06 | 177,06 | 177,06 | 177,06 | 177,06 | 177,06 | 177,06 | 177,06 | 191,25 | 191,25 | 211,91 |
D 11 14 PROVISÃO DE MULTA RECISÓRIA | 5.334,49 | 226,63 | 226,63 | 226,63 | 226,63 | 226,63 | 226,63 | 226,63 | 226,63 | 226,63 | 244,80 | 244,80 | 271,24 |
despesas nos meses (2º ano)
D 11 12 PROVISÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | 12.502,73 | 531,17 | 531,17 | 531,17 | 531,17 | 531,17 | 531,17 | 531,17 | 531,17 | 531,17 | 573,75 | 573,75 | 635,72 |
D 11 11 PROVISÃO FGTS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO | 1.333,63 | 56,66 | 56,66 | 56,66 | 56,66 | 56,66 | 56,66 | 56,66 | 56,66 | 56,66 | 61,20 | 61,20 | 67,81 |
D 11 16 VALE TRANSPORTE | 13.920,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 |
D 14 32 COMPRA E INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL | 2.000,00 | ||||||||||||
D 14 26 CORRIMÃO EM RAMPA DE ACESSO | 4.000,00 | ||||||||||||
D 14 24 EQUIPAMENTOS PEDAGÓGICOS PARA CRIANÇAS PEQUENAS | 50.000,00 | ||||||||||||
D 14 33 MESAS E BANCOS PARA CRIANÇAS PEQUENAS | 4.500,00 | ||||||||||||
D 14 25 TOLDOS PARA OS QUIOSQUES | 11.000,00 | ||||||||||||
total | 646.840,05 | 21.984,44 | 22.214,44 | 22.294,44 | 21.994,44 | 26.994,44 | 23.844,44 | 22.024,44 | 22.024,44 | 22.824,44 | 24.056,21 | 28.823,80 | 25.092,56 |
entr ativ # descrição da despesa total 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
FEAC_2022_18
fontes feac pif
FEAC_2022_24
contrapartidas economicas proponente