Contract
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 REGISTRO DE PREÇOS
A Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO EM LATEX, conforme Processo no 2021-
9GPRL, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Ato Administrativo iNOVA nº001/2022, publicada em 28 de junho de 2022, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 18/07/2022 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12:59 horas do dia 28/07/2022 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13:00 horas do dia 28/07/2022
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14:00 horas do dia 28/07/2022
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO EM LATEX, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se dará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3 - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Fundação iNOVA Capixaba será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam deste certame a Fundação iNOVA Capixaba, bem como as Unidades Hospitalares cuja prestação dos serviços de saúde seja de sua responsabilidade.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
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4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Fundação, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS
5.1 - A estimativa de consumo máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Fundação a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento, conforme indicado neste edital.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a as penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, observada a extensão dos efeitos atribuídos pelo ente ou órgão sancionador, se diverso do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
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d.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá
ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação
judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - Coordenar o processo licitatório.
11.1.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
11.1.3 - Conduzir a sessão pública na internet.
11.1.4 - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
11.1.5 - Dirigir a etapa de lances.
11.1.6 - Verificar e julgar as condições de habilitação.
11.1.7 - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.1.8 - Indicar o vencedor do certame.
11.1.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação.
11.1.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.1.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras.
12.1.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos.
12.1.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.1.4 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.1.5 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
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acesso.
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de
12.1.6 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
12.1.7 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
12.1.8 - Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849- R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão e somente serão aceitas as impugnações recebidas no horário de 8 às 18 horas, independentemente da forma do envio, se por e-mail, sistema ou se protocolizada diretamente na Fundação.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem
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competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e somente serão aceitos os pedidos recebidos no horário de 8 às 18 horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1. No momento de envio de proposta pelo sistema, o licitante deverá preencher o campo “marca”, inserindo qualquer letra, número ou caracteres, desde que essa informação não o identifique, sob pena de ser imediatamente desclassificado.
15.1.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.3. As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que restará atendido o disposto no Decreto nº 2.849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II-A do Edital, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios deste Edital;
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15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
16.2 – Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço por lote, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
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16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Fundação declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
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16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio preferencialmente via sistema E-docs, endereçado à Gerência de Compras, Contratos, Convênios e Parcerias – GCCCP da Fundação iNOVA Capixaba ou ainda para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato “PDF” e deverão vir na ordem descrita no Anexo III, contendo as seguintes informações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
PREGÃO Nº /2022 PROCESSO Nº
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando realizado o envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que, exclusivamente se atendidas estas condições, o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 Quando enviados via sistema E-docs, deverá o licitante fornecer o número do encaminhamento do documento para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.4 Para fins do disposto do item 17.2, considera-se prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da Proposta Comercial, seus anexos e os Documentos de Habilitação aqueles que forem entregues no horário de expediente da Fundação, qual seja: de 8 às 18 horas, independentemente da forma do envio, se por e-mail, sistema ou se protocolizada diretamente na Fundação.
17.2.5 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
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17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará
o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx. jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.5.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.8 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com
o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso,
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ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2.1 Para fins do disposto acima, considera-se prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso e das contrarrazões aqueles que forem entregues no horário de expediente da Fundação, qual seja: de 8 às 18 horas.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada e a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio no Sistema SIGA e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - Para a formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações posteriores, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
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20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro
do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-E ao 337-P, do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no CRC/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 001- R$ 3.096.811,20 (três milhões, noventa e seis mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos);
Lote 002 - R$ 7.313.745,60 (sete milhões, trezentos e treze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos);
Lote 003 - R$ 2.437.915,20 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos);
Valor total da licitação: R$ 12.848.472,00 (doze milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais).
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
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dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
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revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
21.16 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Fundação iNOVA Capixaba
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ANEXO I DO EDITAL
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÕES
Luvas de procedimento em látex.
1.1. QUADRO REFERENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES:
O detalhamento das especificações e quantitativo por item, constam no anexo I.
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação Inova Capixaba tem por objetivo prestar serviços de saúde nas Unidades Hospitalares do Espírito Santo no exercício de 2022, em cronograma de incorporação a ser definido dos seguintes Hospitais:
• Hospital Geral de Linhares (HGL) – Linhares (ES);
• Hospital Xxxxx Xxxxx (HDS) – Serra (ES);
• Hospital Estadual de Atenção Clínica (HEAC) – Cariacica (ES);
• Hospital Estadual de Vila Velha (HESVV) – Vila Velha (ES);
• Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HEINSG) – Vitória (ES).
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de bens de consumo hospitalar que serão destinados aos pacientes internados nas instituições hospitalares geridas pela Fundação Inova Capixaba.
Trata-se de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM LATEX - são Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizadas em procedimentos médicos não cirúrgicos, para a proteção do trabalhador da área da saúde a fim de evitar a exposição da pele em contato com sangue e demais fluidos corpóreos.
Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará o fornecimento de suprimentos básicos necessários ao pleno tratamento dos pacientes internados nos hospitais geridos pela Fundação Inova Capixaba, viabilizando a promoção, proteção e recuperação a sua saúde, além de melhor sobrevida.
2.1 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO PRETENDIDO
Considerando a ampliação dos contratos de gestão de novas unidades hospitalares, que hoje ainda fazem parte da Rede Estadual, mas que migrarão à Inova Capixaba com previsão para 2022, conforme cronograma a ser definido.
O consumo Médio mensal são dados reais informados pelos hospitais em conformidade com o quantitativo consumido no período de 01/11/2020 a 01/11/2021. Cada unidade hospitalar baseou-se na média de consumo anual de Medicamentos e Material Hospitalar que subsidiará como estimativa para aquisições.
O consumo mensal dos itens solicitados, mesmo flutuando sazonalmente e epidemiologicamente, possibilitam uma comparação aproximada do consumo indicado no ANEXO I.
O consumo de MAT/MED previstos neste termo de referência, podem sofrer alterações durante o exercício, além da mudança no perfil técnico profissional, prescrição médica ou até mesmo surtos epidemiológicos.
Dessa forma, o “quantitativo pretendido” será multiplicado por 12 meses acrescido de 40% da quantidade a ser registrada.
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Onde temos: Quantidade mensal= Consumo Médio Mensal (CMM) Quantidade Pretendida = CMM x12 x 1,4
3. ENTREGA E EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser entregues nos Almoxarifados de Farmácia das Unidades Hospitalares, nos endereços abaixo relacionados em dias úteis no horário das 08:00 às 16:00 horas.
*Em caso de cargas de grandes volumes, a empresa deve entrar em contato para agendamento da entrega.
HABF – HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000
HEC -HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL, X. Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
HGL – HOSPITAL GERAL DE LINHARES, X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000- 442
HDS – HOSPITAL XXXXX XXXXX, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
HESVV – Hospital Estadual de Vila Velha, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000
HINSG – HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx
Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
HEAC - HOSPITAL ESTADUAL DE ATENÇÃO CLÍNICA, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx,
Xxxxxxxxx - XX, 00000-000.
3.1. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 dias corridos, após emissão de Ordem de Fornecimento.
3.2. CONDIÇÕES DA ENTREGA OU DA EXECUÇÃO:
AMOSTRAS:
( x ) SIM ( ) NÃO
PRAZO: 48 HORAS APÓS O PREGÃO
LOCAL: CPL DA SEDE FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
LAUDO TÉCNICO:
( X ) SIM ( ) NÃO
ESPECIFICAR: Além das amostras, o licitante deverá apresentar manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório para fins de comprovação das características do objeto da licitação.
3.3 Quanto à exigência de amostra para a verificação de compatibilidade, tratam-se de mecanismos hábeis e imprescindíveis para obtenção de produtos com maior qualidade, pois tem o condão de garantir, ao órgão e/ou entidade pública que efetua a compra, que o produto adquirido tenha adequada qualidade técnica aliada ao melhor preço, sem, contudo, comprometer a rapidez esperada para a efetivação da contratação, conforme os requisitos contidos nesse Termo.
3.4 Dessa forma, o interesse público é resguardado levando-se em consideração o princípio constitucional da economicidade e à obrigação que tem qualquer administrador público de zelo com a coisa pública. Além disso, por se tratarem de bens comuns, as amostras serão fácil e rapidamente avaliadas. Logo, o pequeno retardo imposto justifica a obtenção de certeza quanto à qualidade e garantia de utilidade do produto ofertado. Será exigido do licitante
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provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) dos itens cotados e os
critérios a serem avaliados estão descritos e devem estar em conformidade com a especificação
contida no item 4 (Da descrição da especificação dos produtos/serviços) e consequente
aceitação da proposta. Os mesmos serão validados por profissionais com conhecimento técnico
adequado. O licitante vencedor deverá enviar as amostras em até 48 | (quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação. Os interessados em acompanhar o procedimento de avaliação de amostra deverão manifestar-se previamente junto ao órgão provedor do certame no prazo de 48 horas do término do pregão eletrônico. O local de realização do procedimento e avaliação de amostras será nas dependências dos hospitais geridos pela Fundação Inova Capixaba e deverão ser apresentadas 05 (cinco) amostras para cada lote pela empresa arrematante ou provisoriamente em primeiro lugar.
3.5 As amostras dever ser novas, originais de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
3.6 A análise objetiva a análise de laudos conforme descrito nas especificações e quando couber, a realização de testes de comprimento, tamanho, composição, gramatura, acabamento, finalidade, propriedades físicas, cor, estrutura, componentes, resistência, embalagem e rotulagem.
3.7 Correrão por conta do licitante todas as despesas com envio da(s) amostra(s) e/ou catálogo(s), embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria fabricação destes produtos.
3.8 Após a análise da(s) amostra(s) pelo setor competente, será emitido um relatório informando a aceitação ou rejeição dos produtos. Na reprovação das amostras será aberto prazo de 24 (vinte e quatro) horas concedendo as empresas o direito ao contraditório e amplo defesa, para que possam impetrar recurso administrativo.
3.9 No ato da entrega da(s) amostra(s), caso a empresa solicite a devolução, esta(s) deverá(ão) ser retirado(s) junto a Comissão de Licitação responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados após a publicação da homologação do resultado do processo licitatório para o lote correspondente. Caso contrário, será presumida a renúncia do(s) licitante(s) ao(s) produto(s), que poderá (ão) ser descartado(s), sem gerar ao licitante direito à indenização.
3.10. GARANTIA DO OBJETO
( x ) APLICA
3.10.1 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá garantia (validade) de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega ou da prestação do serviço. Incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia. ( ) NÃO SE APLICA
3.11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
( ) APLICA
3.11.1 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá assistência técnica de, no mínimo, (por extenso) meses, contados a partir da data da entrega ou da prestação do serviço. Incluindo garantia gratuita durante o período da assistência técnica.
( x ) NÃO SE APLICA
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4. PAGAMENTO
4.1 A Contratante pagará à Contratada pelo objeto efetivamente adquirido ou pelo serviço
efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal
correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4.1.1 A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço ou entrega do produto, devidamente aceita pelo Contratante.
4.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a entrega do objeto ou da prestação de serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial).
4.2 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal.
4.3 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais.
4.4 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a Contratada informar o domicílio bancário na Nota Fiscal.
4.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da contratação ou emissão da autorização da compra ou do serviço ou instrumento equivalente.
6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.1.2 Entregar o objeto e/ou prestar o serviço em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações.
6.1.3Manter o objeto ou a prestação do serviço em pleno funcionamento dentro do período da garantia, quando for o caso.
6.1.4 Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
6.1.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
6.1.5.1 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos.
6.1.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
6.2 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
6.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
6.2.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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7. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos.
7.2 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
7.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
7.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
7.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
7.2.7 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
7.2.8 Prova de inexistência de sanção administrativa, emitida em site próprio do Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
( x ) APLICA
( ) NÃO SE APLICA
Devido a constantes modificações realizadas na legislação nacional para produtos para saúde, é de grande importância a atualização dos requisitos de exigência da qualificação técnica do certame licitatório. Assim embasados na legislação imposta pelo órgão regulador (ANVISA) requeremos os documentos mínimos de comprovação de que empresa e produtos estão na legalidade e de acordo com a autoridade sanitária.
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinado(s), comprovando a aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições;
b) Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo órgão competente do Município ou Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o licitante, devidamente válido na forma da legislação específica vigente;
c) Certificado de regularidade técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Estado onde for domiciliado o licitante, com a indicação do Responsável Técnico devidamente válido na forma da legislação específica vigente.
d) Autorização de Funcionamento do licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, devidamente válida na forma da legislação específica vigente, tal comprovação poderá ser feita ainda por meio de cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União ou respectivos “prints” da página do DOU na internet ou “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente;
e) Certificado de Registro do Produto, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente;
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e.1) No caso do registro encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a cópia do
respectivo Certificado de Registro do Produto em renovação acompanhada da cópia da
solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 8º, do Decreto
Federal 8.077/2013;
e.2) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente;
e.3) No caso de produto notificado, deverá ser apresentado o Comprovante de Notificação do Produto, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fundação Inova Capixaba designará, formalmente, o servidor responsável pelo recebimento do material, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
9. GARANTIA DO CONTRATO
( ) APLICA
9.1 A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
( x ) NÃO SE APLICA
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo próprio, o que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto neste termo, no contrato quanto ao procedimento e outras condições.
10.3 As sanções estão previstas na legislação em vigor e estarão descritas no contrato ou instrumento equivalente.
11. CONDIÇÕES GERAIS
( ) APLICA
( X ) NÃO SE APLICA
12. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 Este Termo de Referência foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXXXXX DE GESTÃO DIROP.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – ASESSORA DE GESTÃO DIROP
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX – GERENTE GLOT
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ANEXO I
LOTE | SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO NO SIGA | UNIDADE | LOCAL | QUANTIDADE MENSAL | QUANTITATIVO PRETENDIDO |
LUVA DE PROCEDIMENTO; TAMANHO: | HABF | 200 | ||||
GRANDE (G); MATERIAL: LATEX NATURAL | ||||||
HDS | 8000 | |||||
100 %; FORMATO: ANATOMICO; | ||||||
HEC | 100 | |||||
TEXTURA: HOMOGENEA; PROPRIEDADES | ||||||
HEAC | 300 | |||||
FISICAS: ALTA SENSIBILIDADE AO TATO, | ||||||
BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A | HESVV | 0 | ||||
TRACAO, ATOXICA, APIROGENICA; | ||||||
HINSG | 350 | |||||
PUNHO: ARREDONDADO DE FORMA AMANTER PERFEITA ADAPTACAO; | ||||||
HGL | 450 | |||||
LUBRIFICACAO: COM TALCO; | ||||||
COMPRIMENTO: COMPRIMENTO | ||||||
APROXIMADO 25CM; DESENHO: | ||||||
AMBIDESTRA; ESTERILIDADE: NAO | ||||||
ESTERIL; USO: DESCARTAVEL; | ||||||
1 | 49888 | EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A | CAIXA | 157920 | ||
INTEGRIDADE DO PRODUTO; | ||||||
ROTULAGEM: DEVERA CONTER | ||||||
IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS | ||||||
FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO | ||||||
LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO | ||||||
E DEMAIS INSTRUCOES; REGISTRO: | ||||||
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | ||||||
CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE | ||||||
22/10/2001, ANVISA E SUAS | ||||||
ALTERACOES; FABRICACAO: DE ACORDO | ||||||
COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE E | ||||||
ATENDIMENTO A NORMA NBR 13392; | ||||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 100 | ||||||
UNIDADES | ||||||
LOTE | SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO NO SIGA | UNIDADE | LOCAL | QUANTIDADE MENSAL | QUANTITATIVO PRETENDIDO |
LUVA DE PROCEDIMENTO; TAMANHO: | HABF | 2000 | ||||
MEDIO (M); MATERIAL: LATEX NATURAL | ||||||
HDS | 10000 | |||||
100 %; FORMATO: ANATOMICO; | ||||||
HEC | 1600 | |||||
TEXTURA: HOMOGENEA; PROPRIEDADES | ||||||
HEAC | 1800 | |||||
FISICAS: ALTA SENSIBILIDADE AO TATO, | ||||||
BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A | HESVV | 600 | ||||
2 | 49891 | TRACAO, ATOXICA, APIROGENICA; PUNHO: ARREDONDADO DE FORMA A MANTER PERFEITA ADAPTACAO; | CAIXA | 372960 | ||
HINSG | 5200 | |||||
HGL | 1000 | |||||
LUBRIFICACAO: COM TALCO; | ||||||
COMPRIMENTO: COMPRIMENTO | ||||||
APROXIMADO 25CM; DESENHO: | ||||||
AMBIDESTRA; ESTERILIDADE: NAO | ||||||
ESTERIL; USO: DESCARTAVEL; |
EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES; FABRICACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE E ATENDIMENTO A NORMA NBR 13392; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 100 UNIDADES |
LOTE | SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO NO SIGA | UNIDADE | LOCAL | QUANTITATIVO PRETENDIDO | |
LUVA DE PROCEDIMENTO; TAMANHO: | HABF | 500 | ||||
PEQUENO (P); MATERIAL: LATEX NATURAL | ||||||
HDS | 2000 | |||||
100 %; FORMATO: ANATOMICO; TEXTURA: | ||||||
HEC | 1500 | |||||
HOMOGENEA; PROPRIEDADES FISICAS: ALTA | ||||||
HEAC | 1500 | |||||
SENSIBILIDADE AO TATO, BOA | ||||||
ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, | HESVV | 550 | ||||
ATOXICA, APIROGENICA; PUNHO: | ||||||
HINSG | 650 | |||||
ARREDONDADO DE FORMA AMANTER PERFEITA ADAPTACAO; LUBRIFICACAO: COM | ||||||
HGL | 700 | |||||
TALCO; COMPRIMENTO: COMPRIMENTO | ||||||
APROXIMADO 25CM; DESENHO: | ||||||
AMBIDESTRA; ESTERILIDADE: NAO ESTERIL; | ||||||
USO: DESCARTAVEL; EMBALAGEM: | ||||||
3 | 49894 | ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE | CAIXA | 124320 | ||
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; | ||||||
ROTULAGEM: DEVERA CONTER | ||||||
IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS | ||||||
FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, | ||||||
CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E | ||||||
DEMAIS INSTRUCOES; REGISTRO: REGISTRO | ||||||
NO MINISTERIO DA SAUDE CONFORME | ||||||
RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, | ||||||
ANVISA E SUAS ALTERACOES; FABRICACAO: | ||||||
DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL | ||||||
VIGENTE E ATENDIMENTO A NORMA NBR | ||||||
13392; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | ||||||
100 UNIDADES |
21
22
ANEXO II DO EDITAL MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
LOTE XXX | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário e do preço global.
1.2 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
(Município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
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ANEXO II DO EDITAL MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE | |
NOME: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | |
CARGO: | NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |
NOME COMPLETO: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
E-MAIL: | |
TEL.: | FAX: |
BANCO .......................... NÚMERO DA CONTA: | AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. |
DADOS DO PREPOSTO | |
NOME COMPLETO: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
(Município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
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ANEXO II DO EDITAL MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.C – TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ........./2022, a empresa ................ (razão social) ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Fundação iNOVA no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Que possui plena conhecimento do local e das condições em que serão prestados os serviços, conforme estabelecido em termo de referência ou projeto básico, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado;
g) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
h) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
(Município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
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ANEXO III DO EDITAL EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por colaborador da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.2 Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.3 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
2.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3.6.1 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos
exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
3.6.2 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
3.6.2.1 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.6.2.3 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período;
3.6.2.4 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Fundação outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.6.2.5 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
3.6.2.6 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
3.6.2.7 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Fundação convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentar documentação em conformidade com o Termo de Referência.
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
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5.2 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
5.3 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
6. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
6.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
7. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394- R/2009 e demais normas complementares.
7.2 Fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
7.3 - A apresentação do CRC/ES possui natureza meramente informativa e não desobriga a apresentação dos demais documentos exigidos neste edital
8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
8.1 A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada poderá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
8.2 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
8.2.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.x pp/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
8.2.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
8.3 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
8.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
8.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 2004, de 18 de janeiro de 2021 e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
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8.3.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
8.3.4 Cópia do contrato social e suas alterações;
8.3.5 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
8.4 Os documentos aos quais se refere este item poderão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
8.5 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
8.6 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8.7 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
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ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
ARP nº /2022 Pregão nº /2022
Processo nº
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001-63, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 1.970 – Bairro: Olaria, Xxxx Xxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras, Sr. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 754.709
SSP-ES, e Diretor de Operações, Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Manutenção, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 1335673-ES e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços da empresa, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOME DO OBJETO .
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo I - Especificação dos preços.
(b) Anexo II - Minuta de Ordem de Fornecimento.
(c) Anexo III – Termo de Referência.
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2. DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Fundação a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
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3.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
3.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da ata.
3.5.3.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica da iNOVA Capixaba, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
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4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Fundação, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.1.1.2 Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
4.1.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.1.1.4 Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Fundação, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos neste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Fundação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária.
5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo minucioso.
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5.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para
correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de
apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Fundação, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I do Edital, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
8.3 A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente contratante.
8.4 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Fundação, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 A entrega dos medicamentos dar-se-á nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.2 Os medicamentos serão entregues em dias úteis, nos endereços e horários indicados no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.3 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 A Fundação designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para
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recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DA GARANTIA E DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
10.1 Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia em conformidade com o exigido no Anexo I – Termo de Referência.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 Compete à Contratada:
(a) Entregar os medicamentos de acordo com as condições e prazos propostos, inclusive quanto à validade/garantia.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Cumprir todos os requisitos constantes no Anexo I do Edital – Termo de Referência
11.2 Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste instrumento.
(b) Definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos.
(c) Designar colaborador (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
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12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
12.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
12.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Fundação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
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(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora,
a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local
de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da iNOVA.
12.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Fundação na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Fundação decidir sobre iniciar ou não
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a extinção
procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14. DA RESCISÃO
14.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DOS ADITAMENTOS
15.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da iNOVA.
16. DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/1993.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada por colaborador ou comissão designada pela Fundação iNOVA Capixaba, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18. DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Vila Velha, munícipio do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(Local), de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR
ÓRGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR
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ANEXO I – ARP DE Nº /2022
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços – ARP nº /2022, celebrada entre a Fundação iNOVA Capixaba e a empresa cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face à realização do Pregão de nº /2022.
PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 01:
1º) NOME DA EMPRESA
LOTE | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
1 | _ | _ | _ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
CLASSIFICAÇÃO DO LOTE 01:
FORNECEDOR | VALOR TOTAL |
2º) NOME DA EMPRESA | R$ |
3º) NOME DA EMPRESA | R$ |
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ANEXO II – ARP DE Nº /2022 MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / 2022.
Ref. Ata de Registro de Preços - ARP nº /2022. À Empresa
Endereço
CNPJ Telefone
Autorizamos V.S.ª a fornecer os materiais adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº /2022, da Ata de Registro de Preços – ARP acima referenciada e sua proposta no Processo nº .
I – DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Marca/referência:
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
III - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
(Local), de de .
Fundação iNOVA Capixaba
CONTRATADA