DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 14.1 - Até dois Dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas ao pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém, nos dias úteis, preferencialmente através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx, respeitado o prazo previsto no item 6.1.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual deverá ser protocolizado.
8.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. A impugnação, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção IMPUGNAÇÕES → REQUERER IMPUGNAÇÃO, e será respondida , no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
8.2 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na Prefeitura Municipal de Marechal em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
8.3 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
8.4 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
8.5 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8° do Decreto Municipal nº 04/2006, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Prefeitura, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados
12.2. A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o §1° do art. 8° do Decreto Municipal n° 04/2006.
12.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.4. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
12.6. O Edital completo será disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como também através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx .
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s). Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame