DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. 17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. 5.5.1. Encerrada a etapa de propostas e lances, será iniciada a etapa de habilitação, momento quando o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes vencedoras.
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III). A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. 6.1. Para fins de habilitação, a licitante apresentará:
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. 7.1. A habilitação dos interessados será realizada pela Comissão de Credenciamento em etapa única e consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada, Envelope Proposta e Documentos de Habilitação, nos termos que se seguem:
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. 6.1. Encerrado o prazo fixado para apresentação do Pedido de Credenciamento, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos aos documentos ou propostas apresentadas.
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III). A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico,por meio eletrônico, em formato “PDF”, para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, assinado digitalmente ou autenticado, ou por meio do sistema eletrônico https:xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail. Quando solicitado a apresentação de documentos na forma original, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. 9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro aguardará o envio e procederá a análise dos documentos de habilitação do proponente que apresentou a proposta com menor preço para cada lote, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. Encerrada a etapa de propostas e lances, será iniciada a etapa de habilitação, momento quando o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes vencedoras. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos: Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo deste edital (Declaração de Que Não Emprega Menor de Idade).

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  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: