TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº /2022
Dispensa de Licitação – Lei nº 14.133/2021
Processo Administrativo nº 00190.101834/2022-65
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste processo a contratação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências da Sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília/DF, ou em outro endereço que o órgão possa vir a ter sua sede ou unidades em funcionamento, em Brasília/DF, bem como a disponibilidade de contêineres para o correto armazenamento dos resíduos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto da contratação tem natureza de serviço continuado.
1.3. Os quantitativos e especificações estão descritos no quadro abaixo:
Grupo | Item | Descrição | CATSER | Quantidade Mensal Estimada (Tonelada) | Quantidade Anual Estimada (Tonelada) | Valor Unitário (R$) |
1 | 1 | Prestação de serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, orgânicos e indiferenciados, gerados nas dependências da CGU ou em outro endereço que o órgão possa vir a ter sua sede ou unidades em funcionamento, em Brasília/DF, abrangendo as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final ambientalmente adequada com a disponibilidade de 3 (três) contêineres para disposição dos resíduos Capacidade de 1.000 (mil) litros - Contêiner em PEAD (polietileno de alta densidade), resistente a agentes químicos e atmosféricos, estabilizado perante a ação de raios UV, dotados de tampa, rodízios e dispositivos de acoplamento compatível ao sistema de basculamento dos veículos condutores, devendo atender às normas ABNT. | 2470-8 | 2 | 24 | R$ 2.049,17 |
VALOR TOTAL |
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. A presente aquisição é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48, I, e art. 49, IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
1.6. Conforme previsto no art. 4º, inciso II, da IN 67/2021, a contratação se enquadra em Dispensa de Licitação na forma eletrônica, por pequeno valor, no limite II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.
1.7. Esta contratação está plenamente inserida no Plano Anual de Contratações da CGU sob o número PGC 109. PO #1091621; Programa: #999092; PI: 20.04.04 e Solicitação de Orçamento: #1193727.
1.8. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no artigo 106 da Lei nº 14.133/2021.
1.9. Essa forma de contratação se mostra mais vantajosa diante do curto prazo de tempo e no intuito de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado da contratação pretendida durante 12 (doze) meses e não ultrapassará o valor previsto de valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dispensa, de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, cujo valor foi atualizado pelo Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, para R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. De acordo com a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, Decreto Distrital nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, e Lei nº 6.484, de 14 de janeiro de 2020, esta Controladoria-Geral da União, como grande geradora de resíduos sólidos, é integralmente responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares, gerados em suas dependências, incluindo as atividades de segregação, coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final desses.
2.2. Entre os resíduos gerados pela CGU estão os Resíduos Comuns não Recicláveis, os quais são equiparáveis aos resíduos domiciliares, tais como: papéis sanitários, papéis de cozinha e copa, papéis metalizados, plastificados, adesivos, papéis que tiveram contato com alimentos, resíduos orgânicos, resíduos de varrição, resíduos de podas de grama e galhas, entre outros. Estes resíduos são classificados como Resíduos Classe II – Não Perigosos, segundo a ABNT NBR 10004.
2.3. A Controladoria-Geral da União não dispõe de meios próprios (pessoal especializado, frota e local que funcione como aterro sanitário) para a realização das atividades disciplinadas pelos dispositivos legais citados, o que a obriga a socorrer-se da estrutura de terceiros para viabilizar o cumprimento desses mandamentos legais.
2.4. Desta forma, para que a CGU possa realizar a gestão de forma ambientalmente adequada, é necessário a contratação de empresa especializada para realizar a coleta, o transporte e o destino adequado desses resíduos.
2.5. A presente contratação também visa a manutenção das condições de higiene e limpeza das instalações prediais da CGU, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável e propício a um bom desempenho profissional.
2.6. Os serviços, objeto da presente contratação, são imprescindíveis por, notadamente, tratar-se de atividades cuja falha na execução pode dar ensejo ao recebimento de notificações dos órgãos de fiscalização e, consequentemente, aplicação de multas, podendo comprometer a continuidade das
atividades da própria CGU.
2.7. O agrupamento dos itens se apresenta como a decisão econômica e tecnicamente mais adequada, viabilizando a obtenção de um ganho de escala sobre o valor global, sem acarretar prejuízos à competitividade, e minimizando os riscos à CGU, caso se optasse por contratar os serviços por itens ou dividir em mais lotes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação de empresa especializada nos serviços especializados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, gerados nas dependências da CGU, abrangendo as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final ambientalmente adequada, e deverão observar as disposições contidas neste Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
3.2. Conforme a Lei Distrital nº 5.610/2016, Decreto Distrital nº 37.568/2016 e Lei nº 6.484, de 14 de janeiro de 2020, a CONTRATADA deverá ser cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
3.3. Os resíduos sólidos indiferenciados e rejeitos serão acondicionados pela CGU, em sacos plásticos, e depositados em contêineres da CONTRATADA.
3.4. Os materiais recicláveis secos separados nas dependências da CGU (origem) não integrarão a presente contratação, e serão recolhidos pelo SLU ou destinados às Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, em conformidade com o Decreto nº 5.940/2006 e o Decreto nº 10.936/2022.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Considerando o valor estimado da contratação, a mesma se enquadra em Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado está abaixo do limite previsto legalmente.
4.2. O critério de avaliação da proposta é o menor preço global.
4.3. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Possuir cadastro atualizado no SICAF, regularidade fiscal e trabalhista que deve ser mantida durante toda execução do contrato.
5.1.2. Apresentar atestado de capacidade técnica, no qual comprove atender o objeto deste Termo de Referência.
5.1.3. As quantidades solicitadas deverão ser atendidas conforme descrito em nota de empenho e condições de entrega.
5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.3. Declaração do CONTRATANTE de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1. A CONTRATADA, para a execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber, e, ainda:
6.1.1. Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas;
6.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre Resíduos Sólidos, em especial, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, à Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, além de estar alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010;
6.1.3. Executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução RDC ANVISA nº 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos;
6.1.4. A manipulação e aplicação de produtos e equipamentos só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, treinados, identificados, uniformizados e portando Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados;
6.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol eventualmente originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
6.2. Declaração do CONTRATANTE de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.3. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência nos itens 10 e 11.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços integrantes deste Termo de Referência serão executados no Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 Bloco A Edifício Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Asa Sul - Brasília/DF - CEP 70070-905, podendo ser executado simultaneamente, caso necessário, na nova sede que estará situada no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 02, Lotes 530 a 560, em Brasília/DF.
7.1.1. Os serviços poderão ser executados em outro endereço que a Controladoria-Geral da União possa vir a ter sua sede ou unidades em funcionamento ou, ainda, em outros locais administrados pela CGU, em Brasília/DF.
7.1.2. A coleta dos resíduos sólidos ocorrerá 3 (três) dias por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 16h e 18h. No âmbito dos depósitos, a frequência poderá ser alterada em razão da demanda.
7.1.3. A periodicidade e a faixa horária da coleta poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência.
7.1.4. Excepcionalmente, coletas não previstas poderão acontecer, desde que comunicado à CONTRATADA com a antecedência necessária para que ela execute o serviço.
7.2. Os resíduos somente serão coletados mediante recibo/relatório de retirada, devidamente assinado pelas partes, com indicação de data, horário e quantidade de peso recolhido.
7.3. A equipe coletora da CONTRATADA deverá recolher, manusear e transportar os sacos plásticos com cuidado para não os danificar. Caso haja rompimento desses, os resíduos espalhados deverão ser imediatamente varridos, recolhidos e colocados em recipientes adequados, pela própria equipe da CONTRATADA.
7.4. O responsável pela operação de coleta deverá assegurar-se que os contentores estejam íntegros, devidamente vedados e amarrados de forma segura, sem risco de acidentes ou derramamento do resíduo.
7.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos resíduos em casos de vazamentos de lixo no local de recebimento ou no trajeto até a sua destinação ou disposição final. Os resíduos deverão ser descarregados em vazadouros próprios e permitidos por lei.
7.6. Os empregados da CONTRATADA deverão realizar os serviços devidamente uniformizados, portar crachá de identificação com foto, e estar munidos de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de todos os materiais necessários à execução das atividades.
7.7. Nos termos do art. 23, parágrafo único do Decreto Distrital nº 37.568/2016, a coleta de resíduos indiferenciados e orgânicos deverá ser feita em veículo do tipo coletor compactador contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, conforme especificações da NBR 12980/1993 da ABNT, dotado de sistema coletor de "chorume" e sinalização traseira tipo giroflex, ou do tipo "roll-on/roll-off".
7.8. A responsabilidade pelos resíduos sólidos urbanos não perigosos, produzidos pela CGU e recolhidos pela CONTRATADA, incluindo a respectiva destinação ou disposição ambientalmente adequada desses, é da CONTRATADA, devendo a CONTRATADA ressarcir à CGU quaisquer despesas que esse venha a ter em razão de débitos, multas e/ou infrações, aplicadas por descumprimento ao disposto nas normas ambientais federais ou distritais.
7.9. A CONTRATADA deverá indicar expressamente em sua proposta em qual Xxxxxx Sanitário irá realizar a disposição final dos rejeitos, qualquer alteração do local de disposição final, ao longo da execução contratual, deverá ser comunicada a CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis, acompanhada da respectiva documentação exigida pela legislação ambiental.
7.10. A CONTRATADA deverá cientificar a CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer alteração legal da política de identificação das embalagens a serem utilizadas para acondicionamento de resíduos sólidos.
7.11. Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Distrital nº 5.418/2014, “os resíduos sólidos gerados no Distrito Federal somente têm autorização de transporte para outros estados da Federação após autorização ou declaração expressa de concordância emitida pela autoridade ambiental competente do estado receptor dos resíduos”.
7.12. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e/ou rejeitos pela CONTRATADA:
7.12.1. Lançamento em quaisquer corpos hídricos;
7.12.2. Lançamento in natura a céu aberto;
7.12.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
7.12.4. Outras formas vedadas pelo poder público;
7.12.5. Deposição inadequada no solo;
7.12.6. Deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação;
7.12.7. Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados;
7.12.8. Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
7.12.9. Utilização para alimentação animal, em desacordo com a legislação vigente;
7.12.10. Utilização para alimentação humana.
7.13. Os veículos utilizados nos serviços deverão estar, obrigatoriamente, cadastrados e identificados, além de serem dotados de equipamentos de pesagem, conforme previsto na Resolução ADASA nº 14/2016 e Decreto nº 37.568/2016 e suas alterações subsequentes.
7.13.1. No momento do início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar documento de calibragem da balança em conformidade com as especificações do INMETRO.
7.13.2. A balança de pesagem dos resíduos deverá estar devidamente calibrada. Caso contrário poderá comprometer a quantificação dos resíduos na hora da coleta.
7.14. O prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo o contrato ser prorrogado até o limite previsto no artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que em consonância com o inciso II do caput do art. 75 da referida Lei, com o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021 e Orientação Normativa AGU nº 10/2009.
7.15. Os prazos previstos neste Contrato, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATANTE, por decisão do agente de fiscalização administrativa, por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
7.16. A execução dos serviços será iniciada com a assinatura contratual.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer os 3 (três) contêineres em perfeitas condições a serem alocados, até a vigência contratual, para serem utilizados para descartes dos resíduos sólidos produzidos pela Controladoria-Geral da União.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os contêineres no local indicado pelo servidor responsável pelo contrato no início da vigência do contrato.
8.3. A CONTRATADA será responsável pela troca por defeito, quebra ou qualquer outra ação que impossibilite o uso correto do objeto no prazo de 8 (oito) horas.
8.4. Os contêineres devem ter no mínimo as seguintes especificações:
8.4.1. Contêiner plástico INJETADO em plástico polietileno de alta densidade (PEAD), capacidade aproximada de 1.000 L, superfície lavável e impermeável, de forma a não permitir o vazamento de líquidos, tampa articulada ao próprio corpo, dreno para escoamento de líquidos e quatro giratórios com rodas com freio, resistente a agentes químicos e atmosféricos, estabilizado perante a ação de raios UV, dotados de tampa, rodízios e dispositivos de acoplamento compatível ao sistema de basculamento dos veículos condutores, devendo atender às normas ABNT.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Para fins de informações relevantes para dimensionamento da proposta deste Termo de Referência, consideram-se as seguintes definições:
a) Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observadas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
b) Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observadas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
c) Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, englobando ainda a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
d) Grandes geradores: pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviços, os terminais rodoviários e aeroportuários, e que cumulativamente tenham:
d1) Natureza ou composição similares àquelas dos resíduos domiciliares;
d2) Volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, superior ao limite de 120 (cento e vinte) litros.
e) Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartados, resultantes de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água ou que exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
f) Resíduos sólidos domiciliares:
f1) Os originários de atividades domésticas nas residências;
f2) Os equiparados aos resíduos sólidos domiciliares, em função de sua natureza, composição e volume.
g) Resíduos sólidos indiferenciados: resíduos não separados na origem e não disponibilizados para triagem com fins de reutilização, reciclagem ou compostagem;
h) Resíduos sólidos orgânicos: resíduos compostos por alimentos in natura, restos de alimentos processados, resíduos de jardinagem, poda e supressão de árvores, capina e roçagem, sejam eles de origem urbana, industrial ou outra;
i) Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
9.2. O pagamento será realizado por peso coletado mensalmente e será utilizada a franquia mínima de 1 (uma) tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 tonelada, será pago o valor de 1 (uma) tonelada. Caso o peso coletado mensalmente seja maior que 1 (uma) tonelada, será pago o valor proporcional.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar/Comunicar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP Nº 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
10.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133/2021.
10.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10.12. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de comissão/servidor especialmente designado, se necessário.
10.13. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, proporcionando todas as facilidades necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
10.14. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.15. Avaliar os dados constantes das Notas Fiscais/Faturas e atestá-las, por intermédio de servidor designado para essa finalidade, quando verificado o cumprimento das obrigações requeridas.
10.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades cabíveis, em caso de inadimplemento das obrigações previstas e esperadas.
10.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente à Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Termo de Referência.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, as normas de segurança da CONTRATANTE.
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.22. Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental.
11.23. Responsabilizar-se pela constante atualização dos dados fornecidos ao SLU.
11.24. Manter durante 5 (cinco) anos, em seu poder, registros e comprovantes de tratamento e/ou disposição final dada aos resíduos coletados e transportados.
11.25. Fornecer, aos grandes geradores, cópia do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) de cada coleta indicando o local de destinação final.
11.26. Utilizar, na execução dos serviços, apenas os veículos e equipamentos cadastrados no SLU, colocando-os à disposição da fiscalização toda vez que requisitado para vistoria.
11.27. Manter a identificação dos veículos cadastrados, conforme norma estabelecida pelo SLU.
11.28. A CONTRATADA deverá fornecer, manter e repor (quando danificado), contêiner para a implantação do sistema de coleta de resíduos sólidos, a ser disponibilizado em local determinado pela CONTRATANTE.
11.29. Informar, trimestralmente, ao SLU, no formulário eletrônico disponível no seu sítio eletrônico, a relação dos grandes geradores para os quais presta os serviços e os locais de disposição final dos resíduos sólidos indiferenciados coletados e transportados.
11.30. Destinar os resíduos sólidos coletados e transportados somente nos locais licenciados ou previamente aprovados pelo poder público.
11.31. Dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a manutenção de veículos em vias e logradouros públicos.
11.32. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 25 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 141 da Lei nº 14.133/21.
14.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1ºe 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
14.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133/21.
14.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133/21.
14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar na extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII da Lei nº 14.133/2021.
14.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
14.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
14.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do Relatório Circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos.
16.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.5.1. o prazo de validade;
16.5.2. a data da emissão;
16.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.5.4. o período de prestação dos serviços;
16.5.5. o valor a pagar;
16.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
16.5.7. descrição do objeto; e
16.5.8. número do empenho.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
16.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
18.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
18.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
18.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
18.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.10. Será considerada extinta a garantia:
18.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante Termo Circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
18.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência e no Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. A Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa:
a) Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis;
b) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a
CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA;
c1) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
III - impedimento de licitar e contratar.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I será aplicada exclusivamente quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Subitem 19.1.
§ 4º A sanção prevista no inciso III será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do Subitem 19.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do Subitem 19.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do Subitem 19.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de ministro de Estado;
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.3. Na aplicação da sanção prevista no inciso II, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.4. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Se o quadro funcional não contar com servidores estatutários, a comissão a que se refere esse item será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
19.5. Os atos previstos como infrações administrativas neste Termo de Referência ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
19.6. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.7. O órgão deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
19.8. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
19.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. Para participar deste procedimento, a interessada deverá apresentar proposta preenchida conforme modelo do Anexo I deste Termo de Referência, datada e assinada pelo representante legal e enviada para a contratante.
20.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s). Em caso de divergência entre os valores lançados no sistema e os constantes do anexo de proposta, aqueles prevalecerão sobre estes.
20.2.1. Os preços propostos deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais.
20.3. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
20.4. Não será exigida apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional.
20.4.1. A não exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional não exclui o direito de a Controladoria-Geral da União realizar diligências para quaisquer esclarecimentos.
20.5. A fase de habilitação consistirá na consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx), ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), à Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço – FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), à Certidão Nacional de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), à Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
20.6. Além disso, a empresa deverá apresentar a declaração constante do Anexo III deste Termo de Referência, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. Considerando os preços praticados no mercado, conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços (SEI 2403867) o valor médio global é de R$ 49.180,00 (quarenta e nove mil cento e oitenta reais), valor anual.
21.2. Será utilizada a franquia mínima de 1 (uma) tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 (uma) tonelada, será pago o valor de 1 (uma) tonelada. Caso o peso coletado mensalmente seja maior que 1 (uma) tonelada, será pago o valor proporcional.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 173740. UGR: 370001. ND: 33.90.39; PI (Plano Interno): 20.04.04; FONTE: 0100.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA.
23.2. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
23.3. Fazem parte deste Termo de Referência, para todos os efeitos, os seguintes anexos:
23.3.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
23.3.2. Anexo II – Mapa Comparativo de Preços - SEI (2403867);
23.3.3. Anexo II - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Integrante Técnica Titular
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Técnica Titular
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
HUMPHRY VALÉRIO DE LIMA
Integrante Técnico Titular
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assessora de Planejamento
CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo. Considerando a necessidade da contratação, em face das justificativas apresentadas, encaminhem-se os autos à DGI, para ciência e manifestação da Diretora.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia
CGLPE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências da Sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília/DF, ou em outro imóvel que o órgão vier a ocupar, em Brasília/DF.
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação para o prosseguimento da contratação.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna
DGI/SE/CGU
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Grupo | Item | Descrição | CATSER | Quantidade mensal estimada (Tonelada) | Quantidade anual estimada (Tonelada) | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R |
1 | 1 | Prestação de serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, orgânicos e indiferenciados, gerados nas dependências da CGU ou em outro endereço que o órgão possa vir a ter sua sede ou unidades em funcionamento, em Brasília/DF, abrangendo as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final ambientalmente adequada com a disponibilidade de 3 (três) contêineres para disposição dos resíduos Capacidade de 1.000 (mil) litros - Contêiner em PEAD (polietileno de alta densidade), resistente a agentes químicos e atmosféricos, estabilizado perante a ação de raios UV, dotados de tampa, rodízios e dispositivos de acoplamento compatível ao sistema de basculamento dos veículos condutores, devendo atender às normas ABNT. | 2470-8 | 2 | 24 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Prazo de validade: 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Composição dos preços: O serviço compreende a coleta, transporte, tratamento, destinação final e a disponibilidade de 3 (três) contêineres.
Entre os resíduos gerados pela CGU estão os Resíduos Comuns não Recicláveis, os quais são equiparáveis aos resíduos domiciliares, tais como: papéis sanitários, papéis de cozinha e copa, papéis metalizados, plastificados, adesivos, papéis que tiveram contato com alimentos, resíduos orgânicos, resíduos de varrição, resíduos de podas de grama e galhas, entre outros. Estes resíduos são classificados como Resíduos Classe II – Não Perigosos, segundo a ABNT NBR 10004.
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas envolvidas com a prestação dos serviços, como os materiais, equipamentos, mão-de-obra envolvida, transporte, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação.
Será utilizada a franquia mínima de 1 (uma) tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 (uma) tonelada, será paga o valor de 1 (uma) tonelada. Caso o peso coletado mensalmente seja maior que 1 (uma) tonelada, será pago o valor proporcional.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência.
ANEXO II
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - SEI (2403867)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
A empresa (Razão Social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão emissor e unidade da federação) e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
(Representante legal da empresa)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Fiscal de Contrato, em 20/06/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Analista Técnico Administrativo, em 20/06/2022, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Assessora, em 20/06/2022, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Coordenador de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio, em 20/06/2022, às 17:53,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Fiscal de Contrato, em 20/06/2022, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 22/06/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 23/06/2022, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2403947 e o código CRC F1B56DE1