CONTRATO N° 093/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA, E A EMPRESA GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL EIRELI.
CONTRATO N° 093/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA, E A EMPRESA GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, com sede na cidade de Jacareacanga Estado do Pará, sito a Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº: 034, Centro CEP: 68.195-000, com CNPJ/MF nº. 10.221.745/0001-34, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx veloso Nº76 Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.462.638/0001-60, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, neste ato representada pelo Gestor do Fundo Municipal Saúde, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, portador do documento de identidade RG nº53253,72, SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º. 000.000.000-00 residente e domiciliada à Trav. Tenente Xxxxxxxxx S/Nº, Bairro São Pedro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado EMPRESA GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL EIRELI, com sede na cidade de
Santarém, Estado do Pará, na R Boa Vista nº33 Sala A ,Bairro Aeroporto Velho, CEP: 68.020-085 inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.918.412/0001-48, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresario, portador do RG n° 4902909 PCII/PA, e inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo adm. n.º1.188/2021, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada Serviços técnicos especializados de consultoria e engenharia naval para Emissão de Título de Inscrição de Embarcação – TIE da Unidade Básica de Saúde Fluvial – UBSF do Município de Jacareacanga/PA., conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência..
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Inexigibilidade de Licitação n° 019/2021 - do tipo MENOR PREÇO, com execução direta, observando o que consta seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução direta, na modalidade empreitada por preço global respectivamente.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir a solicitação de início de serviço autorizando a execução dos objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao serviço a serem executados:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato 5 (Cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de início de serviço;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Todos os Projetos e os serviços deverão ser desenvolvidos e prestados em conformidade com o Termo de Referência Anexo, com observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI; Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, entre outros e Normas brasileiras
elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais legislação ou normas aplicada ao objeto do contrato.
IV) A Contratada deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária e encaminhar, uma via ao Contratante.
V) Os documentos técnicos produzidos em cada etapa devem ser submetidos à avaliação do Contratante e realizadas as modificações pertinentes e submetidos à nova avaliação.
VI) Os profissionais deverão ser destacados de acordo com as necessidades técnicas de cada um dos projetos, mantendo-os no Município pelo período que for necessário para realizar os levantamentos e obter as informações necessárias para a elaboração dos projetos.
VII) Quando por algum motivo decorrente de fato superveniente a empresa ter que substituir os profissionais, os mesmos deverão ter experiência técnica igual ou superior ao do profissional substituído, comprovada pela Certidão de Acervo Técnico e após a aprovação da Contratante. Assim como a Contratante poderá solicitar a substituição de qualquer profissional técnico que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Obra prejudicial ao andamento dos trabalhos ou que não cumpra com contrato;
IX) Para o acompanhamento dos trabalhos serão realizadas reuniões sistemáticas com a participação dos representantes da contratada, envolvidos com as atividades em curso. Caso sucedam acontecimentos relevantes justificáveis, a Prefeitura poderá convocar, a seu critério, reuniões extraordinárias com a contratada;
X) Todos os projetos executivos e complementares deverão ser entregues em meio digital e impresso, encaminhados via ofícios, devidamente protocolados e entregues em definitivos nos seguintes prazos:
a) Todas as Especificações técnicas: Parte integrante dos projetos e nos demais serviços, que estabelece detalhadamente as características dos materiais e equipamentos necessários, e suficientes ao desempenho técnico requerido nos projetos. As especificações técnicas devem ser justas e breves . Devem ser redigidas em linguagem simples e clara, evitando –se expressões como “ou
similar” O texto deve ser dirigido ao executante do Serviço servindo como texto de referência e tendo em seu corpo a especificação de todos os serviços a executar. Sempre que possível, deve – se especificar materiais padronizados e nunca se deve incluir o que não se pretende exigir. Em determinados casos ( menor vulto), as especificações técnicas podem também descrever o método executivo de cada serviço e englobar dessa forma o caderno de encargos ; de acordo com as normativas do TCE
b) Estudo Viabilidade , contendo as indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e econômica e, quando necessário, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento sempre considerando aspectos que melhor atendam á segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução , conservação e operação, a durabilidade da obra ou serviço, e a adoção de normas técnicas, de saúde e segurança do trabalho (art.6º, inciso IX, e art.12 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993)
c) O projeto executivo e complementar para revitalização e ampliação na cidade corridos a contar da solicitação formal
XI) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Jacareacanga.
XII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços.
XIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XIV) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVII) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIX) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLAUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de:
a) R$- 21.000,00 (vinte e um mil reais) de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE para as despesas financiadas com os recursos oriundos do orçamento geral da Prefeitura Municipal para 2021-Secretaria Municipal de Saúde.
Item | Serviço | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 | A1) Documentos Técnicos Necessários para emissão de Certificados e regularização da Unidade Básicas de Saúde Fluvial (UBSF) do Município de Jacareacanga Junto Entidade Certificadora e posteriormente á Marinha do Brasil : Projeto ⮚ Nota de Arqueação ⮚ Nota de borda -livre ⮚ Estudo de Estabilidade Definitivo ⮚ Porte Bruto ⮚ Carga Máxima no Convés ⮚ Altura de Carga X Calado ⮚ Curvas Hidrostáticas e Cruzadas ⮚ Memorial descritivo ⮚ Anotação de Responsabilidade Técnica | Und | 01 | 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
(ART) ⮚ Arranjo Geral ⮚ Arranjo de Segurança ⮚ Arranjo de luzes de Navegação ⮚ Arranjo de Capacidade ⮚ Arranjo Estrutural ⮚ Plano de Linhas | |||||
02 | A2) Serviços Prestados pela Entidade Certificadora e Inclusos ❖ Analise dos Planos e Documentos ❖ Aprovação dos Planos e Documentos ❖ Translado do Vistoriador (Santarém – Jacareacanga- Santarém) ❖ Vistoria Inicial (Seco/Flutuando) ❖ Vistoria de Borda livre ❖ Emissão de Certificados: ❖ Certificado de Borda-livre ❖ Certificado de arqueação ❖ Certificado de Segurança de Navegação ❖ Certificados Estatutários | Und | 01 | 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
03 | A3) Serviços de Despacho ❖ Geração e Pagamento de guias (GRU- CTS,GRU-DPP,GRU-RTM,GRU- ANATEL, GRU-RFE e demais advendas da inscrição – todas inclusas na proposta ❖ Translado de dois Vistoriadores (Santarém _ Jacareacanga – santarem) para emissão do Cartão de Tribulação de Segurança (CTS) ❖ Assessoria em horário comercial, ❖ Emissão do Titulo de Inscrição junto a Capitania dos Portos; ❖ Registro no Tribunal Marítimo ❖ Emissão do Documento Provisório de Propriedade (DPP) e Certificado de Registro de Propriedade Maritima (PRPM) | Und | 01 | 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 21.000,00 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- A vigência deste contrato é com início na data de sua assinatura e término em (05/04/2022), podendo ser prorrogado nos termos da lei;
6.2- O prazo máximo para execução de todos os serviços é de 01 (um ano), contados a partir da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo firmado entre as partes em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos projetos solicitados mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços concluídos, medidos, conferidos, aceitos e com o atesto do Departamento Competente, e mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
7.2- Boletim Mensal da Medição, devidamente aferida pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde com a percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega dos serviços.
7.3- Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão;
7.4- Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
7.5- Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores;
7.6- O pagamento pela execução dos serviços será efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente a execução, através de transferência eletrônica em conta bancária devidamente registrada em nome da empresa crédito em conta corrente, e após conferência e aprovação da nota fiscal pelo setor competente.
7.7- Será emitido correspondente aos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro pela CONTRATADA com o acompanhamento da fiscalização, boletim de medição que corresponderá ao resumo das medições diárias, acompanhada da fatura correspondente.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - À contratada, em caso de inexecução parcial ou total, sujeitara-se á aplicação das sanções previstas nos artigos. 86,87 e 88 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, As multas por inadimplência terão o seguinte valor, no caso de formalização de contrato:
a) Multa de ate 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato ate o período Máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato apos esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Xxxx atraso em uma ou mais etapas do cronograma de execução.
e) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante. PARÁGRAFO QUARTO Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
8.2- Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou forca maior, desde que sejam devidamente comprovados;
8.3- O valor da multa poderá ser descontado da garantia da execução contratual apresentado pela contratada, e caso não for suficiente, do pagamento do faturamento.
8.4- A aplicação das multas deverão se concretizar apos comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA IX – ALTERAÇOES
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
CLÁUSULA X – RECISÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto da presente Inexigibilidade de Licitação, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, nas seguintes dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2021 – Sec. Mun. de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10.122.0200.2.023 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.35.00 Serviços Consultoria |
FONTE | 10010000 |
CLÁUSULA XII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Inexigibilidade de Licitação n° 019/2021 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jacareacanga/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Jacareacanga/PA, 05 de Abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2021.04.05 09:37:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX:85730246234
XXXXX:85730246234 Dados: 2021.04.05 09:38:24 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
GUAHYBA E CARDOSO CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL:22918412000148
Assinado de forma digital por GUAHYBA E XXXXXXX CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL:22918412000148
Dados: 2021.04.13 09:11:21 -03'00'
GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL EIRELI CNPJ:22.918.412/0001-48
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF:000.000.000-00
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2)