SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45645/2011
Número do Contrato: 43225/2009. Nº Processo: 19863000032200920. Contratante: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE
DADOS (SERPRO). CNPJ Contratado: 06220430000103. Contratado
: FUNDACAO DE APOIO AO -DESENVOLVIMENTO DA COM-
PUTACAO CIEN. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato. Fun- damento Legal: Art. 57, Inc. II, e Art. 65, Inc. II, Aln."c", da Lei 8.666/93. Vigência: 26/05/2011 a 25/05/2012. Valor Total: R$19.808,16. Fonte: 209017205 - 2011NE800011 Fonte: 209017205 -
2011NE800099. Data de Assinatura: 09/05/2011. (SICON - 10/05/2011) 806030-17205-2011NE800295
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 508/2011
O Pregoeiro informa que a empresa SALUTIS Consultoria em Saúde S/A, foi a vencedora do certame com o valor de R$ 15.000,00.
XXXXXXX XXXXXXX (SIDEC - 10/05/2011) 806030-17205-2011NE800295
REGIONAL BELO HORIZONTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45648/2011
Número do Contrato: 44403/2010. Nº Processo: 19868000001201062.
REGIONAL SALVADOR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45643/2011
Nº Processo: 19867000003201142. Contratante: SERVICO FEDE- RAL DE PROCESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). CNPJ Con-
tratado: 13018171000190. Contratado : COMPANHIA DE SANEA- MENTO DE SERGIPEDESO. Objeto: Serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário. Fundamento Legal: Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93. Vigência: 02/05/2011 a 01/05/2016. Valor Total: R$10.500,00. Fonte: 209017205 - 2011NE800025. Data de
Assinatura: 02/05/2011.
(SICON - 10/05/2011) 806030-17205-2011NE800295
REGIONAL SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45646/2011
Número do Contrato: 41797/2008. Nº Processo: 70387000046200700. Contratante: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE
DADOS (SERPRO). CNPJ Contratado: 07934493000186. Contratado
: MEMO SERVICOS INTERATIVOS S/A -Objeto: Prorrogar a vi- gência do contrato. Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, da Lei 8.666/93. Vigência: 22/04/2011 a 21/08/2011. Valor Total: R$139.239,12. Fonte: 209017205 - 2011NE800102. Data de Assi-
natura: 20/04/2011.
(SICON - 10/05/2011) 806030-17205-2011NE800295
BANCO DA AMAZÔNIA S/A
BANCO DO BRASIL S/A
EDITAL Nº 1 - 2011/003 - BB, DE 10 DE MAIO DE 2011 CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO
SELEÇÃO EXTERNA 2011/003
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Ama- zonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina conforme Anexo I deste Edital, a qual reger- se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edi- tal.
Não haverá formação de cadastro de reserva para as cidades de Florianópolis (SC), Criciúma (SC), Itajaí (SC), Blumenau (SC), Joinville (SC), Lages (SC), Chapecó (SC).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e com- preenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de ha- bilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e ope- racional da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2007/002, 2007/003, 2009/001 e 2011/001, até o término de suas vigências (12/09/2011, 17/10/2011, 16/07/2011 e 04/03/2012, respec- tivamente).
1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital.
Contratante: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE
DADOS (SERPRO). CNPJ Contratado: 06090065000151. Contratado
EXTRATO DE CONTRATO
tal.
1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edi-
1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do
: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA -Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato. Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, da Lei 8.666/93. Vigência: 03/05/2011 a 02/05/2012. Valor Total: R$184.827,60. Fonte: 209017205 - 2011NE800037. Data de Assi-
natura: 26/04/2011.
(SICON - 10/05/2011) 806030-17205-2011NE800295
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45647/2011
Número do Contrato: 44404/2010. Nº Processo: 19868000001201062. Contratante: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE
DADOS (SERPRO). CNPJ Contratado: 10668049000170. Contratado
: AMERICA TERCEIRIZACAO LTDA -Objeto: Prorrogar a vigência do contrato. Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, da Lei 8.666/93. Vigência: 03/05/2011 a 02/05/2012. Valor Total: R$34.998,96. Fonte: 209017205 - 2011NE800038. Data de Assinatura: 26/04/2011.
(SICON - 10/05/2011) 806030-17205-2011NE800295
REGIONAL BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45644/2011
Nº Processo: 12014000023201113. Contratante: SERVICO FEDE- RAL DE PROCESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). CNPJ Con-
tratado: 02977786000127. Contratado : EXEMPLUS AGENCIA DE VIAGENS E -TURISMO LTDA. Objeto: Participação do SERPRO como patrocinador no CONSEGI 2011. Fundamento Legal: Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93. Vigência: 06/05/2011 a 05/06/2011. Valor Total: R$200.000,00. Fonte: 209017205 - 2011NE805172. Data de
Assinatura: 06/05/2011.
(SICON - 10/05/2011) 806030-17205-2011NE800295
REGIONAL RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 491/2011
Objeto: Pregão Eletrônico - Servico de vigilancia armada/desarmada . Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 11/05/2011 de 08h30 às 12h00 e de 13h às 16h30 . ENDEREÇO: Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x Andar Xxxx 0000 MF Centro - RIO DE JANEIRO
- RJ . Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2011 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Abertura das Propostas: 23/05/2011 às 10h00 site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro (SIDEC - 10/05/2011) 803070-17205-2011NE800295
Contratante: Banco da Amazônia S.A.- Contratada: Salenas Materiais p/Escritório Ltda.-EPP CNPJ: 07.065.674/0001-13. Contrato nº 2011/451-4. Objeto: 3.600 unid. do modelo 000.036.065 - pasta para sistema de arquivamento suspenso com braço fixo, marmorizada, tamanho ofício. Licitação: Pregão Eletrônico nº 2010/067, para Re- gistro de Preços. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, artigo 15, inciso
II. Crédito: Recursos Disponíveis em Orçamento. Valor: R$5.256,00. Vigência: 02/05/2011 a 01/06/2011. Autorização: Diretoria, em reu- nião de 09/12/2010. Assinatura: 02/05/2011.
AVISOS DE LICITAÇÃO CONVITE No- 7/2011
O Banco da Amazônia realizará licitação, na modalidade Convite, nº 2011/007, tipo "menor preço", visando a seleção de uma empresa para executar os serviços de instalação de condicionadores de ar tipo "Air Split", materiais e serviços, no prédio da futura Agência Canaã dos Carajás (PA). Sessão de abertura em 24.05.2011. O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (00)0000-0000 ou 000-0000 / fax (00)0000-0000 e na internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- xxx.xxx.xx.
CONVITE No- 8/2011
O Banco da Amazônia realizará licitação, na modalidade Convite, nº 2011/008, tipo "menor preço", visando a seleção de uma empresa para executar os serviços complementares de adaptação do prédio que abrigará a futura Agência PIMENTA BUENO (RO). Ses- são de abertura em 25.05.2011. O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (00)0000- 0000 ou 000-0000 / fax (00)0000-0000 e na internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO No- 12/2011
O Banco da Amazônia realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 2011/012, tipo "menor preço", objetivando a aquisição de licenças dos softwares Oracle Database Enterprise Edi- tion 11g, Oracle Diagnostics Pack, Oracle Partitioning, Oracle Real Application Clusters, Oracle Tuning Pack, Oracle Active Data Guard, na modalidade por processador, para uso ilimitado no seu parque tecnológico, que inclui a contratação dos serviços de atualização de licenças e suporte técnico para os softwares acima relacionados pelo período de 36 meses. Sessão de abertura em 26.05.2011. O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (00)0000-0000 ou 0000-0000 / fax (00)0000-0000 e na internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e nos Postos Credenciados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, constantes do Anexo III deste Edital.
2. DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.280,10 (um mil, duzentos e oitenta reais e dez centavos) mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Xxxxxx Xxxxx (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Aten- dimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; con- ferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulga- ção/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualiza- ção/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL
S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando- se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de te- leprocessamento etc.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; Pos- sibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Xxxxxxxxxxxx e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será con- vocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Microrregião;
b) classificação por Xxxxxxxxxxxx.
2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na de- pendência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Xxxxxxxxxxxx, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.
2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Micror- regiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos cri- térios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação.
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exi- gido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhe- cimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.
4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço ele- trônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, re- lacionados no Anexo III deste Edital.
4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.
4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 23/05 às 14h do dia 13/06/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.7 deste Capítulo.
4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item an- terior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.con- xxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela cons- tante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet os dados cadastrais e os dados opcionais para estudo estatístico do Programa Pró-Equidade de Gênero do Governo Federal.
4.6 O candidato, ao indicar o Código da Opção de Ma- crorregião/Microrregião de Classificação, estará indicando, concomi- tantemente, a cidade de realização das provas conforme tabela cons- tante do Anexo I deste Edital.
4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabe- lecidos abaixo:
4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.
4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.
4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Xxxxxxxxxxxx/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada.
4.7.4 Não sendo possível identificar a última inscrição efe- tivada, todas poderão ser canceladas.
4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniados(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções cons- tantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (13/06/2011), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
4.8.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de com- pensação bancária.
4.8.2 As inscrições somente serão confirmadas após a qui- tação do pagamento do valor da inscrição.
4.8.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
4.8.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.8.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha- mento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipada- mente.
4.9 A partir de 20/06/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o can- didato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (ho- rário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.10 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do estabelecido no item 4.8 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (13/06/2011), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.
4.11 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
4.12 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do do- cumento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.13 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o BANCO DO BRASIL
S.A. não se responsabilizam por solicitações de inscrições não re- cebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que im- possibilitem a transferência de dados.
4.14 O descumprimento das instruções para inscrição im- plicará a não efetivação da inscrição.
4.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao BANCO DO BRASIL S.A. e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir da Seleção Externa aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
4.17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Ca- dÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
4.17.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Ins- crição via Internet.
4.17.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da fa- mília.
4.17.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quan- to à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Re- querimento de Xxxxxxx.
4.18 Os Requerimentos de Isenção do Pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10h do dia 16/05 às 14h do dia 18/05/2011 (horário de Bra- sília).
4.18.1 É facultado aos interessados em Requerer a Isenção do Pagamento do valor de inscrição, a utilização dos computadores localizados nos Postos de Inscrição, conforme disposto no subitem
4.2.1 deste Capítulo.
4.19 As informações prestadas no Requerimento de Xxxxxxx serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.20 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o Requerimento de Isenção pela In-
ternet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
4.21 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções pre- vistas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.
4.22 A partir do dia 31/05/2011, os candidatos deverão ve- rificar no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx os resultados da análise dos Requerimentos de Isenção do Pagamento do valor de inscrição, observados os motivos de in- deferimento.
4.23 Ao acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fun- dação Xxxxxx Xxxxxx, o sistema de inscrição informará automati- camente, ao candidato, que o seu Requerimento de Isenção do Pa- gamento do valor de inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.24 O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção do Pagamento do valor de inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para efetuar sua inscrição até a data limite de 13/06/2011.
4.24.1 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise do Requerimento de Isenção do Pagamento do valor de ins- crição, será excluído da Seleção Externa.
4.25 O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção do Pagamento do valor de inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.con- xxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, da relação de inscri- ções indeferidas.
4.25.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx a relação no- minal dos Requerimentos de Isenção do Pagamento do valor de ins- crição deferidos e indeferidos.
4.26 O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção do Pagamento do valor de inscrição indeferido e queira participar do certame deverá efetuar sua inscrição no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx até a data limite de 13/06/2011, de acordo com o item 4.7 deste Capítulo.
4.26.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor da inscrição, terá o seu Requerimento de Inscrição invalidado.
4.27 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção Externa.
4.28 Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extem- porâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.29 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.29.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de ins- crição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será ela cancelada.
4.30 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (13/06/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil - Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000).
4.30.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
4.30.2 O candidato que não o fizer até o término das ins- crições (13/06/2011), seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.30.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.31 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para ado- ção das providências necessárias.
4.31.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das ins- crições (13/06/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Departamento de Execução de Projetos
- Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil - Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000).
4.31.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.31.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente re- servado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.31.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acom- panhada de uma fiscal.
4.31.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a per- manência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.32 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊN-
CIA
5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscreverem nesta Seleção Externa, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.2 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, con- forme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Fe- deral nº 3.298/99 e suas alterações, e a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ .
5.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da Seleção Externa em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de apro- vação, ao dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições (23/05 a 13/06/2011), deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Xxxxx Xxxxxx/Seleção Externa do Banco do Brasil - Opção de Ma- crorregião/Microrregião de Classificação: ,(indicar) Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX
- XXX 00000-000) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, ates- tando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, tam- bém, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Macrorregião/Microrregião de classificação.
b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua defi- ciência.
5.5.1 O BANCO DO BRASIL S.A e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam pelo extravio dos documentos en- viados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).
5.6 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que so- licitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sis- tema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.7 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.8 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.8.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.8.2 Jaws (leitor de tela);
5.8.3 Zoom Text (ampliação e voz)
5.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das ins- crições não atenderem os dispositivos mencionados no item 5.5 e seus subitens, deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com de- ficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.10 O candidato com deficiência que não realizar a ins- crição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá in- terpor recurso em favor de sua condição.
5.11 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 8 deste Edital, além de figurar na lista geral de clas- sificação da Microrregião e na lista geral de classificação da Ma- crorregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, terá seu nome constante na lista específica de pessoas com deficiência da Microrregião e da Macrorregião, observadas as respectivas ordens de classificação, em conformidade com os critérios previstos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.
5.12 O candidato com deficiência convocado para os pro- cedimentos pré-admissionais será submetido a avaliações com equipe multiprofissional composta por médicos das especialidades de psi- quiatria, oftalmologia e medicina do trabalho, pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do Banco do Brasil, por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de se- gurança do trabalho e por membros da carreira administrativa do Banco do Brasil que atuará nas diversas fases da avaliação do can- didato, passando pela avaliação inicial da capacidade laboral, ava- liação para enquadramento nos Decretos nº 3.298/99 e 5.296/04, análise ergonômica do posto de trabalho e avaliação da compati- bilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
5.12.1 A avaliação com a equipe multiprofissional terá de- cisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria, não cabendo recurso dessa decisão.
5.13 O candidato que, após a avaliação para enquadramento, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos dos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 e a súmula 377 do STJ, permanecerá somente na lista geral de classificação da Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com defi- ciência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral da Macrorregião/Microrregião. O candidato que não for con- siderado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido na Lista Geral do item 8.3.
5.14 O candidato que for julgado na perícia médica inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado da Seleção Externa.
5.15 Na falta de candidatos classificados para as vagas re- servadas a candidatos com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os cri- térios de aproveitamento definidos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.
5.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser con- tratado para as vagas reservadas a deficientes.
5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Externa e não será devolvido.
5.17.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá encaminhar Lau- do Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
6. DAS PROVAS
Prova | Conteúdo da Prova | Nº de Questões | Duração da Prova | Caráter |
Objetiva | Conhecimentos Básicos | 40 | 4 HORAS | Eliminatório e Classificatório |
Objetiva | Conhecimentos Específicos | 40 |
6.1 A Seleção Externa constará das seguintes provas:
6.2 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conheci- mentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla es- colha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 07/08/2011, no período matutino e serão realizadas nas cidades in- dicadas no Anexo I deste Edital e de acordo com a opção do can- didato, no ato da inscrição.
7.1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
7.1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato ob- servar as diferenças decorrentes de fuso horário na cidade de rea- lização da sua prova.
7.1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer res- ponsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
7.2.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.
7.2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é me- ramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, por meio de Comunicado, e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas.
7.2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao can- didato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Con- vocação para Realização das Provas.
7.3 O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização das provas, deverá:
7.3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (ho- rário de Brasília), ou
7.3.2 consultar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
7.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário definidos no Edital de Convocação para Provas, no Cartão Informativo e no site www.con- xxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
7.5 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A., até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
5.18 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
5.18.1 Não será admitida troca de opção de Macrorre- gião/Microrregião de classificação.
5.18.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.19 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habi- tual.
5.20 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
5.21 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.5, deste Capítulo, deverá arcar, ex- clusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou à cidade de reali- zação das provas e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
7.6.1 Somente será processada a alteração de Macrorre- gião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das pro- vas na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo bem como disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fun- dação Xxxxxx Xxxxxx.
7.6.2 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Mi- crorregião de classificação e/ou cidade de realização das provas.
7.6.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o iden- tifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Iden- tidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação es- pecial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.7.3 A identificação especial será exigida, também, do can- didato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fi- sionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documen- to.
7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
7.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Externa.
7.9 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas con- tidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do can- didato.
7.9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorre- tamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento, número do documento de identidade e a opção de Macrorregião/Microrregião de classificação.
7.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
7.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.10.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.11 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.19 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.20 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Externa. O candidato deverá consultar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Carlos Cha- gas, no primeiro dia útil após a aplicação das provas para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gaba- rito(s), das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou do(s) resultado(s).
7.20.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFI-
CAÇÃO
8.1 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conheci- mentos Específicos constarão de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II do Edital.
8.2 Será considerado habilitado à classificação o candidato que obtiver, cumulativamente:
a) No mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) No mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) No mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no conjunto das provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
7.12 Motivará a eliminação do candidato da Seleção Externa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
UF | Código de Opção | Classificação da Lista Geral até a posição de número | Classificação da Lista Específi- ca até a posição de número | |
Macrorregião (ver Anexo I) | Microrregião (ver Anexo I) | |||
XX | 0 | 0 | 000 | 0 |
XX | 2 | 2 | 200 | 10 |
3 | 100 | 5 | ||
4 | 100 | 5 | ||
MG | 3 | 5 | 100 | 5 |
6 | 100 | 5 | ||
7 | 100 | 5 | ||
8 | 200 | 10 | ||
RS | 4 | 9 | 100 | 5 |
10 | 100 | 5 | ||
11 | 100 | 5 | ||
12 | 100 | 5 | ||
13 | 100 | 5 | ||
14 | 100 | 5 | ||
15 | 100 | 5 | ||
16 | 100 | 5 | ||
17 | 100 | 5 | ||
18 | 300 | 15 | ||
19 | 100 | 5 | ||
20 | 100 | 5 | ||
21 | 100 | 5 | ||
RJ | 5 | 22 | 100 | 5 |
23 | 100 | 5 | ||
24 | 100 | 5 | ||
25 | 100 | 5 | ||
26 | 300 | 15 | ||
27 | 140 | 7 | ||
28 | 100 | 5 | ||
29 | 100 | 5 | ||
30 | 100 | 5 | ||
31 | 100 | 5 | ||
32 | 100 | 5 | ||
33 | 100 | 5 | ||
34 | 100 | 5 | ||
SC | 6 | 35 | 20 | 1 |
36 | 30 | 2 | ||
37 | 30 | 2 | ||
38 | 30 | 2 | ||
39 | 30 | 2 | ||
7 | 40 | 40 | 2 | |
41 | 30 | 2 | ||
42 | 20 | 1 | ||
43 | 20 | 1 | ||
8 | 44 | 30 | 2 | |
45 | 30 | 2 | ||
46 | 30 | 2 |
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas à Seleção Externa, aos comunicados, às Instruções ao Can- didato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.3 Serão classificados os candidatos habilitados até a posição indicada na tabela abaixo:
que:
7.13 Poderá ser excluído da Seleção Externa o candidato
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo ale-
gado;
fiscal;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora
do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho ele- trônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palm- top, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos simi- lares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in- correndo em comportamento indevido.
7.13.1 O candidato que estiver portando equipamento ele- trônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" terá o aparelho desligado.
7.14 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, relógios digitais, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 7.13, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim.
7.14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
7.14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.
7.14.3 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o BANCO DO BRASIL
S.A. não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
7.14.4 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
7.15 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões per- sonalizado.
8.4 O candidato classificado na Seleção Externa, conforme itens 8.2 e 8.3, será classificado por Xxxxxxxxxxxx e por Microrregião, de acordo com a ordem decrescente do total de acertos obtido e de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
8.4.1 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Macror- regiões/Microrregiões relacionadas no Anexo I deste Edital.
8.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem
8.7 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nas alíneas "d" e "e" deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no Ca- pítulo 12, subitem 12.12.1 do presente Edital.
8.8 Os candidatos não habilitados e/ou não classificados, conforme itens 8.2 e 8.3, serão excluídos do Concurso.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso quanto:
7.16 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário
pessoas com deficiência, se aprovados e classificados na Seleção
Externa, terão seus nomes publicados em lista específica de pessoas com deficiência por Macrorregião/Microrregião, e figurarão também na lista de classificação geral por Macrorregião/Microrregião, res- peitando-se até o limite de 5% (cinco por cento) do total de clas-
crição;
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da ins-
b) à aplicação das provas;
c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;
d) ao resultado preliminar das provas.
9.2 O prazo para interposição de recursos relativos à alínea
específico.
7.16.1 A inclusão de que trata o item 7.16 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se ve- rificar a pertinência da referida inscrição.
7.16.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.16, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considera- dos nulos todos os atos dela decorrentes.
7.17 Quando, após a prova, for constatado, por meio ele- trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial a utilização de processos ilícitos, o candidato terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Externa.
7.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
sificados na Microrregião, conforme tabela constante do item 8.3
deste Capítulo.
8.6 Havendo empate no total de acertos obtido, prevalecerá, sucessivamente o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhe- cimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas disciplinas de Conhecimentos Bancários, Habilidades no Atendimen- to, Informática, Português, Matemática e Raciocínio Lógico;
d) tiver maior idade;
e) exerceu efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
"a" do item 9.1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso no Diário Oficial da União e divulgação no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
9.3 O prazo para interposição de recursos relativos às alíneas "b", "c" e "d" do item 9.1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados preliminares.
9.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Capítulo, devidamente fundamen- tado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.5 Os recursos listados no item 9.1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concur- xxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx de acordo com as ins- truções constantes na página da Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A.
9.5.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.6 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o BANCO DO BRASIL
S.A. não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, con- gestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.6.2 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) com fundamentação inconsistente, incoerente ou os in- tempestivos.
9.7 Somente serão apreciados os recursos interpostos e trans- mitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
9.7.1 Os recursos interpostos em desacordo com as espe- cificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9.8 A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.
9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.11 Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, even- tualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma clas- sificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclas- sificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.
9.12 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.
9.13 As decisões dos recursos serão levadas ao conheci- mento dos candidatos por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1 Após o término da etapa conduzida pela Fundação Car- los Chagas, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solici- tações de exames médicos (inspeção clínica e exames complemen- tares), para todos os candidatos que sejam convocados para a con- tratação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, ob- servando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na Mi- crorregião, na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.
11.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de ex- periência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao tra- balho e sob o ponto de vista disciplinar.
11.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
11.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.
11.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Admi- nistração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (ori- ginal e cópia, sem autenticação);
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);
d) Cédula de Identidade (original);
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/jus- tificativa (original);
f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;
g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);
h) Se casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (original);
i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);
k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores pú- blicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Re- gime Geral de Previdência Social (RGPS);
l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos de- sabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contra- venção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a com- provada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e va- lores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sis- tema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SE- RASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às infor- mações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores;
n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato;
o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.
11.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informa- ções demonstrarem a existência de conflitos de interesses do can- didato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades le- galmente previstas.
11.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação con- dicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.
11.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos do- cumentos e comprovação das providências a que refere o item 11.5. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.
11.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa.
11.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.
11.8 A falta de comprovação, até a data da posse, de qual- quer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideo- lógica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Ho- mologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais ca- bíveis.
11.9 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamen- tária e até o número de vagas existentes na Macrorregião.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, de- claração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.3 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
12.4 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa.
12.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.6 O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.
12.7 Os atos relativos à presente Seleção Externa, comu- nicados e avisos serão publicados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.8 No Diário Oficial da União será publicado o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra.
12.9 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concur- xxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, após a publicação dos resultados.
12.10 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes à Seleção Externa é de responsabilidade ex- clusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado da Seleção Externa.
12.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certifi- cados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, conforme item 12.9 deste Capítulo.
12.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, en- dereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
12.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o ter- ceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.5 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site www.con- xxxxxxxxx.xxx.xx da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 12.12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Serviço de Aten- dimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Ca- dastrais/Seleção Externa do Banco do Brasil - Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP 05513-900).
12.13 Após a homologação do Resultado, solicitar a atua- lização dos dados cadastrais ao BANCO DO BRASIL S.A. - por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A.
12.14 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 8, item 8.6, alíneas "d" e "e" deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 12.12.1 deste Capítulo.
12.15 É de responsabilidade do candidato manter o seu en- dereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.
12.16 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;
b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
12.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos can- didatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.
12.18 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.
12.19 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá promover:
a) Remoções a pedido dos empregados sendo passíveis de análise após dois anos de efetivo exercício;
b) O BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.
12.20 O O candidato aprovado que estiver respondendo por débitos em situação anormal no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada à regularização das dívidas.
12.21 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Externa que não sejam oficialmente divulgadas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e/ou pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.22 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alte- rações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a pro- vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Fun- dação Xxxxxx Xxxxxx.
12.23 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Co- ordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:
12.23.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
12.23.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
12.24 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Administração do BANCO DO BRASIL S.A. e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que couber a cada um.
12.25 O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
12.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. VICE PRESIDÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
XXXXXX XXXXX
Vice-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor
ANEXO I
TABELA DE OPÇÃO DE MACRORREGIÃO/MICRORREGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO, MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
UF | Código de | Opção | Municípios Abrangidos | Cidade de Prova |
Macrorregião | Microrregião | |||
AM | 01 | 01 | São Gabriel da Cachoeira, Caruari, Coari, Tefé, Eirunepé, Tabatinga, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Boca do Acre . | São Gabriel da Cachoeira |
Tefé | ||||
Tabatinga | ||||
Humaitá | ||||
ES | 02 | 02 | Cariacica, Serra, Vila Velha, Vitória , Vianna. | Vitória |
03 | Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Valério. | São Mateus | ||
Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Linhares, Marilândia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Maria Jetibá, Santa Teresa, São Roque do Canaã. | Linhares | |||
04 | Alegre, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Guaçuí, Ibatiba, Iconha, Itapemirim, Iúna, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Xxxxxxx, Rio Novo do Sul, São José do Calçado,Vargem Alta. | Cachoeiro de Itapemerim | ||
Xxxxxx Xxxxxxx, Alfredo Chaves, Anchieta, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Guarapari, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxx do Imigrante. | Guarapari | |||
MG | 03 | 05 | Abadia dos Dourados, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Estrela do Sul, Guimarânia, Ibiá, Irai de Minas, Lagamar, Lagoa Formosa, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre. | Patos de Minas |
06 | Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Xxxx Xxxxxxxx, Paracatu, Riachinho, Três Marias, Unai, Vazante. | Paracatu | ||
07 | Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Conceição das Alagoas, Fronteira, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Planura, Prata, Santa Vitória, Itapagipe. | Ituiutaba | ||
08 | Araguari, Indianópolis, Nova Ponte, Tupaciguara, Uberlândia. | Uberlândia | ||
Araxá, Pedrinópolis, Perdizes, Sacramento, Santa Juliana, Uberaba. | Uberaba | |||
RS | 04 | 09 | Arroio dos Ratos, Barra do Ribeiro, Butiá Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, São Jerônimo, Sertão Santana, Tapes, Chuvisca, Camaquã, Xxx Xxxxxxxxx. | Guaíba |
10 | Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Viamão, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antonio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Triunfo. | Canoas | ||
11 | Xxxxxxx Xxxxx, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois Lajeados, Esmeralda, Xxxxxxxx Xxxxxx, Farroupilha, Flores da Cunha, Xxxxxxxxx, Ipê, Jaquirana, Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Parai, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria, Veranópolis, Gramado, Canela, Nova Petrópolis. | Caxias do Sul | ||
12 | Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, Ilópolis, Lajeado, Nova Bréscia, Passo do Sobrado, Progresso, Relvado, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Teutônia, Vale do Sol, Venâncio Aires, Vera Cruz, Encruzilhada do Sul, Candelária, Barros Cassal, Boqueirão Leão, Arroio do Tigre, Pântano Grande, Estrela Velha, Sobradinho, Rio Pardo, Cachoeira do Sul. | Santa Cruz do Sul | ||
13 | Bom Princípio, Brochier, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Paverama, Picada Café, Portão, Rolante, Salvador do Sul, São Francisco de Paula, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari, Três Coroas, Tupandi. | Novo Hamburgo | ||
14 | Água Santa, Barracão, Carazinho, Casca, Chapada, Colorado, Constantina, Xxxxx Xxxxxxxxx, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirubá, Ipiranga do Sul, Lagoa Vermelha, Machadinho, Marau, Não-Me-Toque, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pouso Novo, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, São José do Ouro, Sarandi, Selbach, Xxxxxxxx Xxxxxx, Soledade, Tapejara, Tapera, Três Palmeiras, Vanini, Xxxxxx Xxxxxx, Vila Maria, Guaporé. | Passo Fundo | ||
15 | Aratiba, Áurea, Campinas do Sul, Centenário, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Nonoai, Planalto, São Valentim, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. | Erechim | ||
16 | Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Piratini. | Pelotas | ||
17 | Xxxx, Candiota, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx do Livramento, Lavras do Sul, São Gabriel, Caçapava do Sul. | Bagé | ||
18 | Porto Alegre. | Porto Alegre | ||
19 | Alegrete, Cacequi, Itaqui, Nova Esperança do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana. | Uruguaiana | ||
20 | Agudo, Cruz Alta, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivorá, Jaguari, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Mata, Nova Palma, Pejuçara, Pinhal Grande, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Maria, São João do Polêsine, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Tupanciretã, Vila Nova do Sul, Paraíso do Sul. | Santa Maria | ||
21 | Ajuricaba, Xxxxxxx Xxxxxxx, Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Caibaté, Campo Novo, Cândido Godói, Catuípe, Cerro Largo, Condor, Coronel Bicaco, Crissiumal, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Entre-Ijuís, Xxxxx Xxxx, Frederico Westphalen, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, In- dependência, Irai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pirapó, Porto Xavier, Xxxxx Xxxxxxxx, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, Santo Cristo, Xxx Xxxx Xxxxxxx, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, Seberi, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Vista Gaúcha. | Santa Rosa | ||
RJ | 05 | 22 | Duque de Caxias, Magé. | Duque de Caxias |
Petrópolis, Três Rios, Teresópolis, Paraíba do Sul, Areal, São José do Vale do Rio Preto, Comendador Xxxx Xxxxxxxxx. | Petrópolis | |||
23 | Cantagalo, Nova Friburgo, Cordeiro, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Santa Maria Madalena, Carmo, Sumidouro, Macuco, Duas Barras. | Nova Friburgo | ||
24 | Cabo Frio, Araruama, Armação dos Búzios, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim, Arraial do Cabo, Iguaba Grande. | Cabo Frio | ||
Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rio das Ostras, Quissama, Carapebus, Conceição de Macabu. | Macaé | |||
25 | Campo dos Goytacazes, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, Natividade, Miracema, Cambuci, Itaocara, Porciúncula, São João da Barra, Italva, São José de Ubá, São Francisco de Itabapoana, Varre-Sai. | Campos dos Goytacazes | ||
26 | Rio de Janeiro. | Rio de Janeiro (Centro) | ||
27 | Rio de Janeiro. | Rio de Janeiro (Zona Norte) | ||
28 | Rio de Janeiro. | Rio de Janeiro (Zona Sul) | ||
29 | Barra do Pirai, Volta Redonda, Angra dos Reis, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Mangaratiba, Valença, Barra Mansa, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Rio das Flores, Quatis, Paty do Alferes, Porto Real, Eng. Xxxxx xx Xxxxxxx. | Volta Redonda | ||
30 | Niterói, Rio Bonito, Marica, Itaboraí, São Gonçalo, Tangua. | Niterói | ||
31 | Rio de Janeiro. | Rio de Janeiro (Subúrbio) |
00 | Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx | Campo Grande | ||
34 | Rio de Janeiro. | Jacarepaguá | ||
SC | 08 | 35 | Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Governador Xxxxx Xxxxx, Palhoça, Xxxxx Xxxxx, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio. | Florianópolis |
36 | Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio, Tubarão. | Tubarão | ||
37 | Araranguá, Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo, Urussanga. | Criciúma | ||
38 | Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Camboriú, Canelinha, Itapema, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Penha, Porto Belo, São João Batista, Tijucas. | Itajaí | ||
39 | Ascurra, Benedito Novo, Xxxxxxxx, Brusque, Doutor Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Indaial, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó. | Blumenau | ||
09 | 40 | Agrolândia, Apiúna, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, Imbuia, Ituporanga, Xxxx Xxxxxxx, Laurentino, Xxxxxxxx Xxxx, Lontras, Petrolândia, Xxxxx Xxxxxxx, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Witmarsum. | Rio do Sul | |
41 | Araquari, Campo Alegre, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São Francisco do Sul, Schroeder. | Joinville | ||
42 | Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Três Barras. | Mafra | ||
43 | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Xxxxxxx Xxxxx, Curitibanos, Xxxxxxxx Xxxxx, Ponte Alta, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema. | Lages | ||
10 | 44 | Água Doce, Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Fraiburgo, Herval D'Oeste, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lebon Regis, Luzerna, Ouro, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, Tangará, Timbó Grande, Treze Tílias, Videira. | Videira | |
45 | Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Caibi, Caxambu do Sul, Concórdia, Coronel Freitas, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ipumirim, Itá, Lindóia do Sul, Marema, Modelo, Nova Erechim, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. | Chapecó | ||
46 | Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Riqueza, Romelândia, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis. | São Miguel D´Oeste |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições. Conhecimentos Básicos
Português: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.
Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
Matemática e Raciocínio Lógico: Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Sequências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno. Lógica sentencial e de primeira ordem. Enumeração por recurso. Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação simples e com repetição.
Conhecimentos Específicos
Informática: Conceitos de informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Processador de texto (Word e XxXxxxxx.xxx Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e XxXxxxxx.xxx Calc). Editor de Apresentações (PowerPoint e XxXxxxxx.xxx Impress). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos de educação a distância. Conceitos de acesso a distância a computadores. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo.
Conhecimentos Bancários: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; COPOM - Comitê de Política Monetária; BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Bancos Múltiplos; Bancos de Câmbio; Companhias Hipotecárias; Agências de Fomento; CCB - Cédula de Crédito Bancário; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC; Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; Resseguradores; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; Fundos de Investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação - repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. Mercado de capitais: ações - características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulação Bancária.
Habilidades no Atendimento: Legislação: Lei nº 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resolução CMN nº 3.694; Lei nº 10.048/00; Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04. Marketing em empresas de serviços.
Satisfação, valor e retenção de clientes. Como lidar com a concorrência. Propaganda e promoção. Venda. Telemarketing. Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Decreto Lei nº 6.523 - Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. Resolução CMN nº 3.849 de 25/03/10 - Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
POSTOS CREDENCIADOS PARA O RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES - (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET)
ESTADO | CIDADE | POSTO CREDENCIADO | ENDEREÇO |
Amazonas | São Gabriel da Cachoeira | Colégio São Gabriel | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx |
Xxxx | Xxxxxx Educ. Governador Gilberto Mestrinho | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx | |
Tabatinga | E. E. Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Xxxxxxx | X.X. Xxxxxx Xxxx | Xxx X0, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Xxx Xxxxxx | Microlins São Mateus | Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx | |
Linhares | Microlins Linhares | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Microlins Cachoeiro de Itapemirim | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Guarapari | Micromix Cursos | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | Patos de Minas | Colégio Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
Paracatu | Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 59-Centro | |
Ituiutaba | Escola Estadual João Pinheiro | Xxx 00, 0000 - Xxxxxx | |
Xxxxxxxxxx | XXX - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 000 - Xxxxxx | |
Uberaba | Bit Company - Uberaba | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxx | E.E.E.F. Otaviano Manoel de Oliveira | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Canoas | Microlins Canoas | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Xxxxx Xxxx xx Xxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxx-Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | Microlins Novo Hamburgo | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 0 - 0x xxxxx - Xxxxxx | |
Passo Fundo | Microlins Passo Fundo | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxx | |
Erechim | Radar Lan House | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx,0000 - Xxxx 00 - Xxxxxx | |
Pelotas | Microlins Pelotas | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Xxxx | E.E.E.M. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida General Osório, 1439 - Centro | |
Porto Alegre | Microlins Porto Alegre - São João | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx | |
Xxxxxxxxxx | Microlins Uruguaiana | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000- Xxxxxx | |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX | Rua Venâncio Aires, 1639 - Centro | |
Santa Rosa | Microlins Santa Rosa | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Xxx xx Xxxxxxx | Duque de Caxias | Microlins Duque de Caxias - Centro I | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Petrópolis | Microlins Petrópolis | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - X/X - Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | Microlins Nova Friburgo | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 76 - Centro | |
Cabo Frio | Microlins Cabo Frio | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - X/X - Xxxx 000 - Xxxxxx | |
Xxxxx | Microlins Macaé | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Campos dos Goytacazes | Microlins Campos dos Goytacazes | Xxx xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Xxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx) | Xxxxxxxxx XX - Xxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Xxx xx Xxxxxxx (Zona Norte) | Microlins RJ - Taquara | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx | |
Xxx xx Xxxxxxx (Zona Sul) | Microlins RJ - Freguesia | Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxxxx) | |
Xxxxx Xxxxxxx | Microlins Volta Redonda | Rua 12, 180 - Vila Santa Cecília | |
Niterói | Microlins Niterói - Fonseca | Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | |
Xxx xx Xxxxxxx (Subúrbio) | Microlins RJ - Rocinha | Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx | Rua Otávio Tarquino, 141 - S/L -Centro | |
Campo Grande | SOS - Educação Profissional - Campo Grande | Av. Cesário de Melo, 2554 - S/L - Campo Grande | |
Jacarepaguá | SOS - Educação Profissional - Frequesia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx/ Xxxxxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxxx | Florianópolis | Microlins Florianópolis | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx |
Xxxxxxx | Microlins Tubarão | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx | |
Xxxxxxxx | Microlins Criciúma | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Xxxxxx | E.E.B. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx | |
Xxxxxxxx | Playnow Lan House | Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx | |
Xxx xx Xxx | Xxxxxxxxx Xxx xx Xxx | Praça Ermembergo Pellizzetti, 18 - Centro | |
Joinville | Microlins Joinville | Rua. do Príncipe, 429 - 1º andar - Sala 114 - Galeria das Palmeiras - Centro | |
Mafra | E.E.B. Santo Antonio | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Lages | Microlins Lages | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
Xxxxxxx | Microlins Videira | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx | |
Chapecó | Microlins Chapecó | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 563 - Centro | |
São Miguel D´Oeste | Geração 21 Cursos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
ANEXO IV CRONOGRAMA
DATAS CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
De 16/05/2011 a 18/05/2011 Solicitação de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição (exclusivamente via Internet)
23/05/2011 Abertura das Inscrições (exclusivamente via Internet)
13/06/2011 Encerramento das Inscrições via Internet
07/08/2011 Aplicação das Provas Objetivas
08/08/2011 Data prevista para divulgação dos Gabaritos e das Questões das Provas
13/09/2011 Data prevista para divulgação dos Resultados Preliminares
27/09/2011 Data prevista para divulgação dos Resultados Finais
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONCORRÊNCIA 2010/22047(7420) Contrato
2011.7420.1513 decorrente da Ata de Registro de Preços 2011/0537(7420) Centro de Serviços de Logística Recife(PE); CON- TRATADA: Construtora Mestre Silva Ltda; OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de adequação ao Projeto 2.0. da Ag. Madre de Deus(BA); ITEM ORÇAMENTÁRIO: 04.00.31 - Imó-
veis de uso - Reforma e equipamentos incorporados; VALOR TO- TAL: R$ 6.190,59; VIGÊNCIA: 02 dias; ASSINATURA em 29.04.11
CONCORRÊNCIA 2010/22047(7420) Contrato
2011.7420.1514 decorrente da Ata de Registro de Preços 2011/0537(7420) Centro de Serviços de Logística Recife(PE); CON- TRATADA: Construtora Mestre Silva Ltda; OBJETO:Contratação de empresa para execução dos serviços de adequação ao Projeto 2.0. da Ag. Cidade Baixa(BA); ITEM ORÇAMENTÁRIO: 04.00.31 - Imó-
veis de uso - Reforma e equipamentos incorporados; VALOR TO- TAL: R$ 51.364,64; VIGÊNCIA: 21 dias; ASSINATURA em 29.04.11
CONCORRÊNCIA 2010/22047(7420) Contrato
2011.7420.1515 decorrente da Ata de Registro de Preços 2011/0537(7420) Centro de Serviços de Logística Recife(PE); CON- TRATADA: Construtora Mestre Silva Ltda; OBJETO: Contratação de empresa para reforma na Ag. Xxxx Xxxx(BA); ITEM ORÇAMEN-
TÁRIO: 35.01.31 - Conservação predial - Rede de Atendimento; VALOR TOTAL: R$ R$ 62.081,62; VIGÊNCIA: 30 dias; ASSI- NATURA em 29.04.11
CONCORRÊNCIA 2010/22047(7420) Contrato
2011.7420.1516 decorrente da Ata de Registro de Preços 2011/0537(7420) Centro de Serviços de Logística Recife(PE); CON- TRATADA: Construtora Mestre Silva Ltda; OBJETO: Contratação de empresa para reforma em diversas dependências do Banco do Brasil no estado da Bahia; ITEM ORÇAMENTÁRIO: 35.01.31 - Conser- vação predial - Rede de Atendimento; VALOR TOTAL: R$ 59.838,34; VIGÊNCIA: 20 dias; ASSINATURA em 29.04.11
CONCORRÊNCIA 2009/18054(7420) Contrato
2011.7420.1517 decorrente da Ata de Registro de Preços 2009/18054(7420) Lote 1 Centro de Serviços de Logística Reci- fe(PE); CONTRATADA: Artemp Engenharia Ltda; OBJETO: Con- tratação de empresa para instalação de equipamentos de ar condi- cionado tipo split em diversas dependências do Banco do Brasil S.A. no Estado da Bahia; ITEM ORÇAMENTÁRIO: 35.01.31 - Con- servação predial - Rede de Atendimento; VALOR TOTAL: R$ 49.985,98; VIGÊNCIA: 30 dias; ASSINATURA em 29.04.11
Dispensa de Licitação 2011/10380(7420) Centro de Serviços de Logística Recife(PE). CONTRATADA: OLISAT SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME; OBJETO: Contratação de Serviços de Locação de Central Telefônica; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Comu- nicações Telefonia; VALOR TOTAL: R$ 5.080,00; VIGÊNCIA: 6 meses, prorrogável até 12 meses; ASSINATURA em: 03.05.2011
Registro de Preços Concorrência 2010/23564(7420) Centro de Serviços de Logística Recife(PE) Contrato 2011/1608(7420) CON- TRATADA: Construsat Ltda EPP; OBJETO: Serviços para implan- tação da GEPES Plataforma Aracaju(SE); ITEM ORÇAMENTÁRIO: Conservação predial - rede de atendimento; VALOR TOTAL: R$ 41.486,33; VIGÊNCIA: 25 dias; ASSINATURA em: 06.05.2011
PROCESSO 2011/9715(7421) Centro de Serviços de Lo- gística São Paulo(SP); CONTRATADA: RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial. OBJETO: Contratação dos serviços de Recepção de Comitê de Administração para diversas dependências do Banco do Brasil S/A em São Paulo(SP); ITEM ORÇAMENTÁRIO: Serviços de Terceiros Contratados - Outros; VALOR MENSAL: R$ 29.802,56; VIGÊNCIA: 12(doze) meses, prorrogáveis, sucessivamente, por iguais períodos, até o máximo de 60 meses; ASSINATURA EM 01.04.2011
PROCESSO 2011/9992(7421) Centro de Serviços de Lo- gística São Paulo(SP); CONTRATADA: RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial. OBJETO: Contratação dos serviços de Café Tipo 2, Controle de Estacionamento e Limpeza e Conservação para di- versas dependências do Banco do Brasil S/A em São Paulo(SP); ITEM ORÇAMENTÁRIO: Serviços de Terceiros Contratados - Ou- tros; VALOR MENSAL: R$ 117.921,74; VIGÊNCIA: 12(doze) me-
ses, prorrogáveis, sucessivamente, por iguais períodos, até o máximo de 60 meses; ASSINATURA EM 01.04.2011
PROCESSO 2011/10012(7421) Centro de Serviços de Lo- gística São Paulo(SP); CONTRATADA: RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial. OBJETO: Contratação dos serviços de Café Tipo