MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC.
MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “CONTRATAÇÃO ATRAVES DE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UMA CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, COM CAPINADEIRA MECANICA ROTATIVA E VASSOURA MECÂNICA COM CAÇAMBA RECOLHEDORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO".
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/PMCB/2014.
PROCESSO DE COMPRA N.º 67/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 71/2014.
DATA DA ABERTURA: 28/08/2014 ÀS 09h00min HORAS
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 36/PMCB/2014.
O MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de CAPIVARI DE BAIXO - SC., onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", com o objetivo de contratação de: PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UMA CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, COM CAPINADEIRA MECANICA ROTATIVA E VASSOURA MECÂNICA COM CAÇAMBA RECOLHEDORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
1 - O pregoeiro agirá na forma estabelecida na legislação pertinente e é a autoridade máxima no certame podendo, inclusive, suspender o evento se julgar conveniente, justificando o ato consignando os motivos em ata, abrir diligencia para averiguação de documentos, produtos e outros que se fizerem necessários.
2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) analisar documentos de credenciamento, bem como quanto a sua autenticidade;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) conferir autenticidade de documentos emitidos via internet, verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão;
b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema PRESENCIAL, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
c) O licitante vencedor deverá cumprir o fornecimento dos materiais e ou serviços nos valores provenientes da etapa de lance do referido certame;
d) Incumbirá ao licitante acompanhar o certame durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer das regras estabelecidas neste edital;
e) Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. Sendo falsa tal declaração, sujeitar- se-á o licitante às sanções previstas na legislação pertinente;
f) Os documentos e certidões deverão ser verdadeiros e passíveis de verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade sujeitando-se o licitante as sanções previstas na legislação pertinente;
g) Apresentar documentos em cópia autentica, a qual poderá ser feita através de tabelionato ou por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão;
h) Colaborar para o bom andamento da sessão, mantendo a ordem e respeitando os tramites.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto n.º 3.555/2000, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, assim como, o Decreto Municipal nº 276/2007, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por com o objetivo o registro de preço para a Contratação de pessoa jurídica para aquisição de: UMA CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, COM CAPINADEIRA MECANICA ROTATIVA E VASSOURA MECÂNICA COM CAÇAMBA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, obedecendo integralmente os termos do contrato (anexo I), Planilha com especificações e quantidades do produto (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
2 - DOS ESCLARECIMENTOS
2.1 - Conforme Artigo 12 do Decreto 276 de 06 de agosto de 2007, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX48) 0000- 0000 ou do fone/fax - (0XX48) 0000-0000 devidamente endereçado ao setor de licitação ou ao Pregoeiro.
2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
2.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX - XX, até às 09:00 horas do dia 28/08/2014. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
3 - DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um (a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 28 de Agosto de 2014 HORA:09:00 HORAS
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – XXXXXXXX XX XXXXX – XX.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de CAPIVARI DE BAIXO, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme (ANEXO VI), se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, em caso de procuração particular a mesma deverá ter a assinatura autenticada por verdadeira e copia autenticada de documento comprobatório para tal, conforme:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
5.3.1 - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembléia de posse dos dirigentes.
5.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
5.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
5.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.7 – Em caso de contrato social emitido via internet o mesmo será consultado sobre sua autenticidade e validade sob pena de desclassificação do licitante.
5.8 – O licitante que não enviar representante para participar da sessão, mesmo credenciado, não poderá requerer o direito a recurso, das decisões do pregoeiro, nos termos do inciso XX do artigo 4º da lei 10.520/2002.
5.9 - De acordo com o que dispõe a legislação, será dado direito de preferência de contratação para as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
5.10 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
5.11 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar, no ato de apresentação do credenciamento, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
5.12 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente juntamente com o Credenciamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
6.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail
da licitante, bem como assinada por xxxxxx com poderes para tal;
6.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
6.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 6.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
6.3 - Não atendidos os itens anteriores (6.1 e 6.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
6.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO", e o ENVELOPE Nº. 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/PMCB/2014 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/PMCB/2014 LICITANTE:
CNPJ:
7.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
7.2.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais e ou serviços, objeto da presente licitação.
7.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
8.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinatura por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
8.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
8.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
8.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
8.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um lote ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital;
8.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a vírgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
8.1.6. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
8.1.7. conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
8.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
8.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais e ou serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
8.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
8.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8.9 - O licitante deve observar na proposta o critério de aceitabilidade dos preços, conforme artigo 40, X da Lei 8.666/93.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
9.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, todos da sede da proponente, em única via:
9.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
9.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
9.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, ou municipal ,relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
h.Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme a Lei 12.440/2011;
i. Alvará de Localização e Funcionamento.
9.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.1.6. Relativos à Qualificação Técnica
a. Atestado de Capacidade Técnica, detalhado, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos objetos ora licitado.
9.1.7. Será verificado por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspenso – CEIS, pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx, a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao Disposto na Portaria CGU n° 516, de 15.03.2010,
9.2. Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
9.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão, bem como sanar os vícios referente às mesmas documentações.
9.2.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9.2.5. Os Documentos Relacionados quanto à documentação deverão vir na seqüência disposta conforme item 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), visando facilitar sua analise.
10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
10.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 10.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
10.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11 - DO JULGAMENTO
11.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
11.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (PRIMEIRA ETAPA: PROPOSTA DE PREÇOS e SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR LOTE:
I – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
11.2 – Etapa de Classificação de Preços.
11.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço por lote.
11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.2.7.1 – O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra.
11.2.8 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta.
11.2.10 – Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 11.2.8, 11.2.11 e 11.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades constantes, deste Edital.
11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11.3 – Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
11.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 11.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
11.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
11.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
11.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
11.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
11.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os mesmos ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
11.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
11.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.3.9 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de CAPIVARI DE BAIXO - SC.
12.5 – Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
13.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
13.1.2 Advertência.
13.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
13.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, subseqüente ao recebimento e aceitação, mediante liberação dos documentos fiscais pela Administração Municipal e após efetuadas todas as conferências. Portanto, será exigido que conste no corpo da nota fiscal o número da conta, banco e agência para que seja efetuada as ordens de pagamento.
14.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
14.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
14.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos do Orçamento vigente no ano de 2014.
15 - OS ENCARGOS
15.1 - Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS E OU SERVIÇOS, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a entrega dos materiais e ou serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais e ou serviços fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais e ou serviços
rejeitado, recusado pela fiscalização do Contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização da Contratada, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais.
17 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A execução do contrato, será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, especialmente designados pela Secretaria ou departamento Solicitante.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse do MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 – Estando o objeto licitado em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais e ou serviços não ser entregue a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20 - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
21.1 - Os objetos deste edital deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante, limpo e abastecido na sede da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx).
22.2. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo ao subitem 21.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, Contrato e demais disposições deste Edital.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
23.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.7 - O Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
23.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
23.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
23.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
23.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta do Contrato/ Ata de Registro de Preços; Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo); Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VI – Credenciamento;
23.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de CAPIVARI DE BAIXO na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 07h00min as 13h00min, ou pelo telefone (0**48) 0000-0000.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, 11 de Agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2014 EDITAL DE PREGÃO 36/PMCB/2014
(Minuta de Contrato) CONTRATO Nº XX/2014
Por este instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, com sede administrativa situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX – Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF. Sob nº 95.780.441/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa .................., estabelecida à Rua ............nº......., na
cidade de ..................., Estado de ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual nº.
............., neste ato representada pelo Sr. ................., brasileiro,portador do documento RG. nº e
CPF. nº , doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os
elementos constantes no Pregão Presencial nº 36/2014 – PR/PMCB, e seus anexos, de acordo a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, assim como, a Lei Complementar 123/2006, o Decreto Municipal nº 276/2008, demais normas complementares e disposições deste instrumento, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato para aquisição de: UMA CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, COM CAPINADEIRA MECANICA ROTATIVA E VASSOURA MECÂNICA COM CAÇAMBA RECOLHEDORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, que fica aqui materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - O CONTRATADO por força do presente instrumento obriga-se, nos termos do Pregão Presencial nº 36/2014 – PR/PMCB e de sua proposta comercial apresentada, pela “contratação de pessoa jurídica para aquisição de: UMA CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, COM CAPINADEIRA MECANICA ROTATIVA E VASSOURA MECÂNICA COM CAÇAMBA RECOLHEDORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.
§ 1º - Fica fazendo parte deste contrato, independentemente de qualquer transcrição com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital do Pregão Presencial nº 36/2014 – PR/PMCB, e seus anexos e a proposta comercial apresentada.
§ 2º - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com a proposta apresentada, devendo ser substituídos pelo licitante vencedor de imediato, sem qualquer ônus adicional a CONTRATADA.
§ 11º - No caso de ser constatada qualquer anormalidade nos produtos, a CONTRATADA será comunicada imediatamente a fim de garantir a sua qualidade, devendo, para tanto, providenciar a imediata troca dos produtos, sem qualquer ônus adicional à Administração Municipal, ficando ainda a CONTRATADA exclusiva responsável por qualquer danos ou prejuízos que venham a causar ao CONTRATANTE.
§ 12º - Os produtos deverão ser entregue em perfeitas condições de uso.
§ 16º - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações.
CLÁUSULA II - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS
PRODUTOS - Os objetos deverão ser entregues em 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, limpo e abastecido na sede da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx).
§ 1º - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
§ 3º - A entrega deverá ser por conta e risco da contratada, devendo estar obrigatoriamente acompanhada dos documentos fiscais, sendo eles: certidões negativas de débito do FGTS, INSS, Estadual, Federal, Trabalhista e Municipal.
§ 4° - O objeto do presente contrato deverá ser entregue na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA III - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO - As despesas com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, do exercício Corrente 2014.
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS - O CONTRATANTE obriga-se a pagar pela entrega do objeto nos termos propostos na Proposta Comercial, apresentada no momento da Disputa de Lances.
§ 1º - Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: encargos, impostos, fretes, taxas, despesas diretas e indiretas, pedágios, tributos e demais contribuições pertinentes pelos fornecimentos, constituindo os referidos preços na única contraprestação do MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, pela totalidade dos fornecimentos, inclusive carga e descarga, por conta e risco da CONTRATADA.
§ 2º - Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ ............. ( ), considerando os preços por
itens e as quantidades totais dos objetos.
CLÁUSULA V - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado até 30 dias, subseqüente ao recebimento e aceitação, mediante liberação dos documentos fiscais pela Administração Municipal, após efetuadas todas as conferências. Portanto, será exigido que conste no corpo da nota fiscal o número da conta, banco e agência para que seja efetuada as ordens de pagamento.
§ 1º - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 2º - As notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.
§ 3º - As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO - O contrato poderá ser declarado rescindido pelo CONTRATANTE independentemente de qualquer interpelação judicial e qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
c) Inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no futuro ajuste;
d) Atrasar injustificadamente o fornecimento dos produtos;
e) Paralisar o fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Desatender às determinações regulares da Secretaria Municipal de Obras e dos órgãos competentes;
g) Estiver praticando preços abusivos em relação aos mesmos itens ou itens semelhantes, cotados e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
h) Xxxxxxx entregando os produtos em desacordo com a marca, com as especificações apresentadas em sua proposta, adulterada ou falsificada; e,
i) Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES - Ressalvados os casos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, independentemente de qualquer interpelação judicial, e nos seguintes casos:
I - Multa diária: pelo não cumprimento do prazo estipulado no § 1º, da Cláusula II, deste contrato para a entrega dos produtos, no valor de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) do valor total das quantidades solicitadas pelo Departamento de Obras, por dia corrido de atraso, até que seja efetivado o fornecimento.
II - Multa: caso ocorra a suspensão parcial ou definitiva do fornecimento dos produtos, a contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
III - Multa: por recusa em assinar o contrato, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato atualizado, observando o "caput" do artigo 81, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
IV - Independentemente da apuração da responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens: I e II desta cláusula, o Município de CAPIVARI DE BAIXO, poderá aplicar as penalidades de:
Advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, ocorrendo inadimplência contratual por parte do proponente vencedor, notadamente nas circunstâncias abaixo-relacionadas:
a) Inobservância no prazo de entrega dos produtos;
b) Fornecimento num padrão/qualidade inferior à apresentada na proposta comercial.
VI - E, as demais penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTE – Os preços indicados na cláusula IV são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente, salvo para repor o equilíbrio econômico financeiro do mesmo.
CLÁUSULA IX - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL – A CONTRATADA se
obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 36/2014 – PR/PMCB., e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
CLÁUSULA X - DA VIGÊNCIA - O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2014.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Para a boa e cabal execução do presente contrato, obriga-se, ainda, a CONTRATADA:
I - Responsabilizar-se por todos os custos, benefícios, tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência direta e indireta do presente contrato ou de sua execução.
II - Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, com mão-de-obra, transportes, carga e descarga, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários.
III - Conduzir os fornecimentos de acordo com as normas aplicáveis; IV - Responsabilizar-se pela entrega dos produtos.
V – Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como órgãos do controle interno e externo, a seus documentos contábeis.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e sua comunicação caso ocorra algum fato impeditivo, sob risco de incorrer as penalidades legais.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Obriga-se o CONTRATANTE
a: I - Emitir pedido de fornecimento ou ordem de fornecimento, especificando o número exato dos produtos a serem entregues e a respectiva data de entrega.
CLÁUSULA XII - DO FORO - As partes elegem do Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito.
CAPIVARI DE BAIXO - SC, ........ de de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO 67/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/20XX
Aos dia, mês e ano, no MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.780.441/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Capivari de Baixo, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, o Pregoeiro, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos de n.ºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, integrantes do
presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo de n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais normas legais aplicáveis e decreto municipal n.º 276 de 06 de agosto de 2007, em face da classificação das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços abaixo indicados, para OBJETO DO PROCESSO DE COMPRA 67/2014, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela empresa CADASTRO DA EMPRESA VENCEDORA CONFORME CONDIGO DA EMPRESA, classificada em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes DA EMPRESA DO SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADOS, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial PROCESSO 67/2014.
Prazo de entrega do(s) produto(s): CONFORME PROCESSO DE COMPRA 67/2014., contadas do recebimento da Autorização de Fornecimento.
A presente Xxx tem validade de 01 (um) ano, iniciando a partir da data de sua assinatura.
A(s) empresa(s) detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer o(s) produto(s) solicitado(s), na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser(em) emitido(s) pelo MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC ou a SECRETARIA ou DEPARTAMENTO SOLICITANTE, pelo(s) preço(s)
registrado(s) e nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) detentora(s) deverá (ão), a cada fatura emitida, comprovar sua(s) regularidade(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O registro de preços objeto desta Ata poderá ser cancelado por determinação Do MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamente comprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação e comprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas conforme edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária, ou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de infração, podendo ser multiplicado pelos dias de infração.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário de Administração Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
_ _ MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
CNPJ 95.780.441/0001-60 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
_ _
CADASTRO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL CNPJ N.º
Endereço:
SEGUE OS ITENS:
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Valor Máximo |
LOTE nr.: 1 | ||||
1 | Carregadeira compacta nova, equipada com motor diesel, turbo alimentado, atendendo as normas do Conama de poluição TIER4,potência aproximada de 59 HP, Sistema de direção, controle da parte hidráulica e deslocamento através de alavancas Joystick, Transmissão hidrostática,freio de estacionamento nas quatro rodas com parada de emergência. Conjunto de braços fixados no chassi com elevação vertical, Capacidade operacional mínima de 850 kg, Altura de descarga mínima até articulação da concha de 3.000 mm, Peso operacional mínima de 2.800 Kg, Sistema de engate rápido mecânico e hidráulico. Cabine com estrutura certificada ROPS/FOPS fechada com ar condicionado, caçamba frontal de no mínimo 0,4m³. Sistema de arrefecimento Líquido e hidráulico horizontal, pneus de flutuação de no mínimo 10x16.5. Luzes de advertência, alarme de ré, espelhos retrovisor, extintor de incêndio, tanque de água para espargidor. | UN | 1,000 | |
2 | Capinadeira mecânica rotativa, diâmetro de disco mínimo de 600mm acionada por motor hidráulico,conjunto rotativo com mínimo de 25 cabos de aço diâmetro mínimo de 25mm, fixado por mancal individual com rolamentos. Engate rápido mecânico e hidráulico, sistema de água antipoeira. | UN | 1,000 | |
3 | Vassoura mecânica com caçamba recolhedora, com motor de tração interno com acionado hidráulico. Coletor de cerdas mistas de aço e polipropileno. Lâmina substituível aparafusada, largura da vassoura mínima de 1600 mm. Engate rápido mecânico e hidráulico, sistema de água anti-poeira. | UN | 1,000 | |
Total do Lote |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2014 EDITAL DE PREGÃO 36/PMCB/2014
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES.
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de: UMA CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, COM CAPINADEIRA MECANICA ROTATIVA, E VASSOURA MECÂNICA COM CAÇAMBA RECOLHEDORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição é para incrementar e agilizar os serviços de limpeza do Município de Capivari de Baixo.
3. DO PRAZO
QUANTO A VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato decorrente da referida aquisição, deverá ter vigência até 31/12/2014, contados a partir da publicação do contrato.
QUANTO À ENTREGA DO OBJETO:
O objeto deverá ser entregue num prazo máximo de até 30 (trinta) dias após assinatura da ordem de fornecimento, limpo e abastecido na sede da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx).
4. DA ENTREGA
O referido objeto do contrato deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido no edital, ao qual será realizado no ato da entrega um check-list para verificação do cumprimento conforme exigências contidas no objeto e demais condições expostas neste Termo de Referência.
O referido objeto do contrato será recebido de forma provisória mediante Termo de Recebimento Provisório, onde num prazo de 05 (cinco) dias úteis, será realizado o recebimento definitivo por intermédio de Termo de Recebimento Definitivo expedido pela Secretaria Gestora do contrato.
5. DA AQUISIÇÃO / FORNECIMENTO
O objeto do contrato poderá ser fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx, dentro dos ditames da Lei.
A carregadeira, a capinadeira mecânica e a vassoura mecânica deverá estar em nome do Preponente para fins de fornecimento.
6. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado deverá ser providenciado pelo setor competente dentro dos preceitos legais, devendo o valor estimado à ser contabilizado na dotação orçamentária do exercício de 2014.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Pagar o valor contratado no prazo estipulado
• Fiscalizar a execução do contrato, apontando os vícios e defeitos, e determinando a substituição do objeto caso não atenda as especificações da proposta vencedora;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Entregar os objetos no prazo estabelecido, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no contrato;
• Substituir imediatamente os objetos entregue em desacordo com a proposta vencedora;
• Emitir nota fiscal de venda;
• Entregar a documentação devidamente regularizada e apta para a transferência de propriedade ao Município.
9. DA PLANILHA BÁSICA
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Valor Máximo |
LOTE nr.: 1 | ||||
1 | Carregadeira compacta nova, equipada com motor diesel, turbo alimentado, atendendo as normas do Conama de poluição TIER4,potência aproximada de 59 HP, Sistema de direção, controle da parte hidráulica e deslocamento através de alavancas Joystick, Transmissão hidrostática,freio de estacionamento nas quatro rodas com parada de emergência. Conjunto de braços fixados no chassi com elevação vertical, Capacidade operacional mínima de 850 kg, Altura de descarga mínima até articulação da concha de 3.000 mm, Peso operacional mínima de 2.800 Kg, Sistema de engate rápido mecânico e hidráulico. Cabine com estrutura certificada ROPS/FOPS fechada com ar condicionado, caçamba frontal de no mínimo 0,4m³. Sistema de arrefecimento Líquido e hidráulico horizontal, pneus de flutuação de no mínimo 10x16.5. Luzes de advertência, alarme de ré, espelhos retrovisor, extintor de incêndio, tanque de água para espargidor. | UN | 1,000 | 129.000,000 |
2 | Capinadeira mecânica rotativa, diâmetro de disco mínimo de 600mm acionada por motor hidráulico,conjunto rotativo com mínimo de 25 cabos de aço diâmetro mínimo de 25mm, fixado por mancal individual com rolamentos. Engate rápido mecânico e hidráulico, sistema de água antipoeira. | UN | 1,000 | 21.086,670 |
3 | Vassoura mecânica com caçamba recolhedora, com motor de tração interno com acionado hidráulico. Coletor de cerdas mistas de aço e polipropileno. Lâmina substituível aparafusada, largura da vassoura mínima de 1600 mm. Engate rápido mecânico e hidráulico, sistema de água anti-poeira. | UN | 1,000 | 21.086,670 |
Total do Lote | 171.173,330 |
Obs: O licitante proponente deverá apresentar juntamente com a proposta de preços folheto ou folder explicativo ou ainda ficha técnica do produto a ser ofertado para melhor avaliação da proposta de preços.
AO EDITAL DE PREGÃO 36/PMCB/2014
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 36/PMCB/2014, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
AO EDITAL DE PREGÃO Nº 36/PMCB/2014 "M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão n° 36/PMCB/2014, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: ,
inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de Pregão Presencial 36/PMCB/2014, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
A N E X O – VI
(Modelo de declaração de Credenciamento)
PREGÃO Nº 36/2014 – PR/PMCB. PROCESSO Nº 67/2014 – PMCB.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UMA CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, COM CAPINADEIRA MECANICA ROTATIVA, E VASSOURA MECÂNICA COM CAÇAMBA RECOLHEDORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de CAPIVARI DE BAIXO, na modalidade de Pregão, sob o nº PR 36/2014 PMCB, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa