MUNICIPAL DE SALVADOR (HMS) - Contrato de Gestão nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
TERMO DE REFERÊNCIA nº 006/20241 - CONTRATO DE LABORATÓRIO DE APOIO – HOSPITAL
MUNICIPAL DE SALVADOR (HMS) - Contrato de Gestão nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Apoio em Diagnósticos Laboratoriais de Análises Clínicas, para execução de exames de análises clínicas de baixa, média e alta complexidade, visando atender as necessidades do Hospital Municipal de Salvador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em regimento próprio elaborado pela Contratante, para a aquisição de bens destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | A contratação contempla a prestação de serviços de apoio de exames laboratoriais, na realização de exames de baixa, média e alta complexidade. Para esta demanda, é de responsabilidade da CONTRATADA: Fornecer 01 impressora Zebra para impressão das respectivas etiquetas de identificação de amostras e bags de acondicionamento de amostra; É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer ribon e etiquetas correspondentes à impressora zebra instalada, conforme solicitação da CONTRATANTE, de acordo com o consumo; É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e treinamento do site/sistema de acesso para cadastro dos pacientes a serem encaminhados para execução dos exames, além da consulta dos resultados liberados, relatórios de produção e financeiro, emissão de Notas Fiscais, segunda via de boletos, orçamentos, solicitação de liberação com urgência, inclusão e exclusão de pedidos e/ou exames, recoletas, pedido de material, ente outros; A CONTRATADA deverá participar de programas de qualidade interno e externo, a fim de promover maior qualidade no serviço prestado, e fornecer dados inerentes ao gerenciamento da qualidade, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, como por exemplo, planilha de acompanhamento da temperatura das amostras durante o transporte; A análise dos exames realizados pela CONTRATADA deverão ser realizadas nas dependências da mesma; Os resultados dos exames encaminhados para análise deverão ser liberados online, através do sistema próprio da CONTRATADA, com intuito de conferir maior agilidade ao processo; A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnico-científico 24 horas para CONTRATANTE; |
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
01 | É de responsabilidade da CONTRATADA demonstrar quaisquer esclarecimentos sobre os procedimentos, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação; O transporte das amostras é de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo todos os insumos, maletas de transporte e qualquer material necessário para realizar o acondicionamento e transporte do material a ser analisado; É de responsabilidade da CONTRATADA identificar o colaborador que realizará o recolhimento das amostras para análise, e sinalizar quando houver mudança de funcionário e/ou horário de apanha dos materiais; Os horários de apanha do material deverá ocorrer 02 vezes ao dia entre segunda e sexta-feira, permanecendo 01 vez aos sábados; A CONTRATADA deverá formalizar a necessidade de remarcação de liberação de resultados com no mínimo 48 horas de antecedência; A CONTRATADA deverá fornecer resultados parciais sempre que solicitado pela CONTRATANTE, principalmente no que tange amostras encaminhadas para execução de exames Microbiológicas; A CONTRATADA deverá atender à solicitação de inclusão e/ou revisão de resultados, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no período de 72 horas após sua liberação; É de responsabilidade da CONTRATADA o interfaceamento dos resultados para o sistema instalado na instituição/CONTRATANTE e manutenção do mesmo. |
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
4.1. A análise dos exames da bancada de Microbiologia pela CONTRATADA deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo comitê BrCAST – Brazilian Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing.
4.2. A CONTRATADA deverá executar e analisar os exames bacteriológicos conforme perfil hospitalar;
4.3. A CONTRATADA, deverá disponibilizar canais de comunicação com a CONTRATANTE, durante todo o período de funcionamento, inclusive feriados e finais de semana;
4.4. As empresas participantes deverão possuir licença sanitária estadual e/ou municipal;
4.5. O equipamento – impressora, será entregue, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B – SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em horário previamente acordado com a CONTRATANTE;
4.6. Todos os custos com a entrega do equipamento deverão ocorrer por espessas da CONTRATADA;
4.7. Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a CONTRATANTE.
5. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir da data de homologação do contrato;
5.2. O contrato celebrado com a CONTRATANTE para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus, bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a CONTRATANTE, na data em que se verificar a rescisão do Contrato de Gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e esclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer insumos suficientes conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.5. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da CONTRATANTE;
6.6. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos valores correspondente à locação de equipamento, bem como fornecimento dos insumos, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a CONTRATANTE.
8. PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 30/01/2024, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A menor proposta global financeira, será declarada vencedora.
Salvador/BA, 22 de Janeiro de 2024
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia
TABELA 01 – RELAÇÃO DE EXAMES QUE SERÃO ENCAMINHADOS PARA EXECUÇÃO NO
LABORATÓRIO DE APOIO
25-HIDROXI VITAMINA D |
ACETILCOLINA, ANTICORPO ANTI RECEPTOR DE ACETILCOLINA |
ACIDO FÓLICO |
ACIDO VALPROICO – VALPROATO DE SÓDIO |
ADENOSINA DEAMINASE – ADA |
ALDOSTERONA |
ALFA FETOPROTEÍNA |
ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (ANCA P E ANCA C) |
ANTICOAGULANTE LÚPICO |
ANTICORPO ANTI-LKM1 |
ANTICORPO ANTI-MITOCONDRIA |
ANTICORPOS ANTIAQUAPORINA-4 |
ANTICORPOS NEUROCISTICERCOSE – LIQUOR |
ANTITROMBINA III |
ATIVIDADE PLASMÁTICA DA RENINA |
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE – AMOSTRAS DIVERSAS |
CA 125 |
CA 19-9 |
CARDIOLIPINA IGG, ANTICORPOS |
CARDIOLIPINA IGM, ANTICORPOS |
CARGA VIRAL DE HIV |
CCP, ANTICORPOS ANTI |
CEA – ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO |
CERULOPLASMINA |
CITOMEGALOVÍRUS IGG |
CITOMEGALOVÍRUS IGM, |
CLEARANCE DE CREATININA |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE – PESQUISA DA TOXINA A E B |
COBRE |
COMPLEMENTO C4 |
COMPLEMNTO C3 |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
COPROCULTURA |
CORTISOL BASAL |
CREATININA URINA AMOSTRA ISOLADA |
CREATININA, AMOSTRAS DIVERSAS |
CRIOGLOBULINAS, PESQUISA |
CULTURA DE BACTÉRIAS P/ IDENTIFICAÇÃO COM ANTIBIOGRAMA – AMOSTRAS DIVERSAS |
CULTURA DE VIGILÂNCIA |
CULTURA PARA FUNGOS – AMOSTRAS DIVERSAS |
CULTURA PARA MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - AMOSTRAS DIVERSAS |
DETECÇÃO DE HERPES SIMPLEX TIPO 1 E 2 (LIQUOR) |
DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) |
DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE |
DOSAGEM DE FERRITINA |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS |
ELETROFORESE PROTEÍNAS |
EPSTEIN BARR IGG |
EPSTEIN BARR IGM |
ESTRADIOL, 17 BETA |
FATOR ANTI-NUCLEAR (FAN) |
FATOR V LEIDEN |
FENITOÍNA |
FERRO SÉRICO |
FIBRINOGÊNIO |
GASTRINA SÉRICA |
GRUPO SANGUÍNEO + FATOR RH |
HEMOCULTURA AERÓBIA E ANAERÓBIA ADULTO |
HEMOCULTURA AERÓBIA E ANAERÓBIA PEDIÁTRICA |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
HEPATITE – ANTI-HVA IGM |
HEPATITE B – AGHBE |
HEPATITE B – AGHBS |
HEPATITE B – ANTI HBS |
HEPATITE B (ANTI HBC) IGM |
HEPATITE B CARGA VIRAL QUANTITATIVA |
HEPATITE B: ANTI-HBC TOTAL |
HERPES SIMPLES, ANTICORPOS IGM |
HISTOPLASMA CAPSULATUM, ANTI |
HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE-FSH |
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX – LH |
ÍNDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA |
LEPTOSPIROSE – ANTICORPOS IGG |
LINFÓCITOS T AUXILIAR – CD4+ |
LINFÓCITOS T CITOTOXICO-CD8+ |
LIPASE SÉRICA |
LÍTIO |
MICOLÓGICO DIRETO (PESQUISA DE FUNGOS) |
MÚSCULO LISO, ANTICORPOS ANTI |
PCR PARA HEPATITE C |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C (ANTI HCV) |
PESQUISA DE ROTAVÍRUS NAS FEZES |
POTÁSSIO URINA AMOSTRA ISOLADA |
PROTEÍNA C FUNCIONAL |
PROTEÍNA S FUNCIONAL |
PSA TOTAL/LIVRE |
RENINA |
RNP, AUTO ANTICORPOS ANTI |
XXXXX XXXXXXXX AMOSTRA ISOLADA |
SSA/RO, AUTO ANTICORPOS ANTI |
SSB/LA, AUTO ANTICORPOS ANTI |
TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SÍFILIS |
TIREOGLOBULINA, ANTICORPOS ANTI |
TIROXINA (T4) |
TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
TOXOPLASMOSE IGG, |
TRANSFERRINA |
TRIIODOTIRONINA (T3) |
TSH – ULTRA SENSÍVEL |