DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 9.1 O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura á 31/05/2023, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
9.2 O prazo previsto para execução do objeto deste processo, será conforme o cronograma, contado a partir do recebimento da ordem de serviço.
9.2.1. O prazo de execução será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, ao engenheiro responsável, antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado em data previamente acordada entre as partes;
5.3. O contratado para prestação do serviço, deverá realizar visita prévia, nos locais de remoção e alocação da carga, para dimensionar o guindaste. Para a visita deverá entrar em contato com o Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (00) 00000-0000, o limite para visita é no dia 18/01/2021.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1. O prazo máximo previsto para execução dos serviços de infraestrutura é de 11 (onze) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela contratada a ser realizada pela AGEHAB, respeitados os cronogramas de execução para cada tipo de serviço:
6.1.1. Execução do Canteiro de Obras e Serviços Preliminares: prazo máximo de 11 (onze) meses, contados a partir do 1º (primeiro) mês do cronograma físico-financeiro total do programa apresentado no Anexo III;
6.1.2. Rede de Drenagem Pluvial localizada no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa e 2ª Etapa - Extensão e Re-Execução de Galerias Pluviais localizadas no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa: prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir do 2º (segundo) mês do cronograma físico-financeiro total do programa apresentado no Anexo III;
6.1.3. Rede de Abastecimento de Água localizada no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa – Extensão: prazo máximo de 07 (sete) meses, contados a partir do 2º (segundo) mês do cronograma físico-financeiro total do programa apresentado no Anexo III;
6.1.4. Rede de Distribuição de Energia Elétrica e de Iluminação Pública localizadas no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa – Extensão: prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir do 4º (quarto) mês do cronograma físico- financeiro total do programa apresentado no Anexo III.
6.1.5. Pavimentação localizada no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa – Extensão: prazo máximo de 07 (sete) meses, contados a partir do 5º (quinto) mês do cronograma físico- financeiro total do programa apresentado no Anexo III.
6.2. A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais.
6.3. O prazo de recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado da data de comunicação escrita da contratada, para cada serviço finalizado.
6.4. O prazo de recebimento definitivo será de até 90 (noventa) dias consecutivos, contado da data do recebimento provisório, e de acordo com a legislação que regulamenta esta licitação.
6.5. A AGEHAB se reserva o direito de emitir Ordem de Serviço parcial, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício, devendo o cronograma físico-financeiro da obra ser readequado à mesma.
6.6. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura. 1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. Os serviços do objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência determinado, a contar da data da sua assinatura até o tempo máximo de 60 dias para finalização da instalação, testagem, operação e treinamento de toda a equipe de segurança patrimonial no sistema.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1. Os serviços deverão iniciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pela Superintendência de Gestão Integrada da CONTRATANTE.
6.2. O prazo de execução, conclusão e entrega do serviço será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
6.3. O prazo de vigência do contrato será de 2 (dois) meses a contar da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.4. 1ª etapa - estudos preliminares/anteprojeto: 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste;
6.5. 2ª etapa - projeto executivo de interiores, elétrico e incêndio: 30 (trinta) dias após a entrega do anteprojeto;
6.6. Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e asseguradas a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.7. O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços, poderá ser prorrogado, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e prévia autorização da CONTRATADA, conforme § 2º, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço. 1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador