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ESTADO DO MARANHÃO C ÂM ARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
CONTRATO N° XXXXXX DISPENSA XXX/2022 PROCESSO N° 055/2022
M IN U T A D O C O N T R A T O
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO QUE ENTRE SE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ E A EMPRESA XXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA inscrita no CNPJ sob o n° 69.555.019/0001-09, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade n° 0356144120089 e do CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J sob o n.° XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXX, portador(a) da XXXXXXXX e CPF n.° XXXXXXXXXXX, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO N° XXXXXX, decorrente do Processo de Dispensa n° XXX/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° XXX/2022, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos pela Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto técnico para implantação e estruturação de sistema de geração de energia solar para atender as necessidades da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Vinculam-se ao presente contrato independentemente de transcrição o Processo de Dispensa n° XXX/2022 e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ XXXX (XXXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
AÇÃO: 01.122.0001.2-002 - MANUT. DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CÂMARA
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;
500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo período de 12 meses.
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5.2 O prazo de vigência do presente instrumento de contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 Inciso II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O objeto do contrato será executado conforme Proposta de Preços, anexo deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
7.1 A CONTRATADA fica obrigada a iniciar a prestação dos serviços, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a emissão da liquidação dos serviços.
8.2 - A Nota Fiscal/fatura será conferida e atestada por servidor indicado mediante Portaria da Comissão de Recebimento dos Serviços, declarando que os serviços prestados conforme as especificações da Dispensa sob n° XXX/2022.
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco XXX, Agência XXX, Conta Corrente XXX.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Efetuar a prestação dos serviços conforme especificações estabelecidas e sua Proposta de Preços;
b) Cumprir os prazos previstos nas CLÁUSULAS deste instrumento, contados a partir do
recebimento da Ordem dos Serviços expedida pela CONTRATANTE;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos
causados à Administração ou a terceiros,
e) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE se obriga a:
a) Emitir a Ordem de Serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços do presente CONTRATO;
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a prestação dosserviços, de acordo com os termos deste Contrato e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA;
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d) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
e) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado no início da prestação dos serviços ora contratados, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do respectivo contrato, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa indicada no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATO, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA - ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Imperatriz/Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Caberá à CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO SEXTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Jornal Oficial do Estado e dos Municípios, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO OITAVO - Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para a rescisão deste CONTRATO:
a) O não cumprimento de Cláusulas Contratuais, especificações, ou prazos;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais, especificações, ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas pelo servidor ou comissão designada para acompanhar a prestação dos serviços, assim como as da Administração geral da Câmara
Municipal de Imperatriz - MA.
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei Federal n.° 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudiquem a execução deste Contrato;
I) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
n) A supressão, por parte da CONTRATANTE, da prestação dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei n.° 8.666/1993, salvo as supressões resultantes, de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2o
do art. 65 da referida Lei;
o) A suspensão da prestação dos serviços, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 20 (vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações, pelas sucessivas e contratualmente imprevista
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços prestados já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis; _ , (
r) A fraude na execução do CONTRATO, o comportamento de modo inidôneo, a declaraçao falsa e
o cometimento de fraude fiscal, aplicando-se as sanções previstas na Lei de licitações e contratos,
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nas alíneas ‘a’ a ‘m’ desta cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Dispensa, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “I” a “p” desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
13.1 Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
14.1 O presente instrumento de contrato é resultante do processo de Dispensa n° XXX/2022, e está fundamentado na Lei Federal n°. 8.666/93, Art. 24 inc. II.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato no Diário Oficial Da Câmara Municipal de Imperatriz, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra sua publicação no prazo de 20 (vinte) dias desta data.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Imperatriz/Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
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16.2 E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
Imperatriz - MA, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2022.
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Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF: