PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023-PE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023-PE
(Processo Administrativo n° 008/2023
EDITAL
O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/PA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
BRASIL NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Av. Castelo Branco nº 821 – Centro – CEP: 68.148-000 Brasil Novo-PA, inscrito no CNPJ sob o n° 18.170.674/0001-08, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social a Srª. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, por meio do Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxx de Freitas e Equipe de Apoio composta por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, todos instituídos pela Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2023, comunica aos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante recursos de criptografia e autenticação, em todas as suas etapas, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14 de março de 2023. HORÁRIO: 09h30Min
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SISTEMA: LICITANET.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
1- DO OBJETO:
1.1. Constituem objeto do presente processo licitatório Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para Aquisição de aquisição Equipamentos de Informática e Suprimento para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social do Município de Brasil Novo/PA.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal n° 311/2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO 1 (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Brasil Novo, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Brasil Novo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Brasil Novo –PA;
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, a pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital e Termo de Referência;
7.2 A pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Na fase de lances, a pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea;
7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de referência;
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.19 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.20 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.21 No caso de desconexão com a pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.22 A pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.24 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.25 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.26 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 O disposto no item
7.28 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.29 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.29.1 Produzidos no País;
7.29.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.29.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.29.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.29.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31 A pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Federal 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.2.1 Antes da desclassificação contida no item 8.2, a pregoeiro negociará via chat com a licitante para reduzir o preço, não ocorrendo a redução aplicar-se-á a desclassificação da licitante.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 A Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeiro;
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.10 Havendo necessidade, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.11 A Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.12 Também nas hipóteses em que a Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.16 DA HABILITAÇÃO Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.17 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
8.18 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.19 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.20 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.21 Constatada a existência de sanção, a Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.22 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.23 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.24 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.25 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.26 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.27 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A. Ato Constitutivo;
1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
7. Documento de identificação pessoal e CPF dos sócios, titulares, proprietário.
B. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do certame;
C. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
H. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame;
I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Atestado de capacidade técnica expedida por Órgão da Administração Pública ou Privada, comprovando a boa execução de serviços/fornecimento da mesma natureza do objeto licitado, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade;
9.1 A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NO SUBITEM (9) DEVERÁ SER ENVIADA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 26 DO DECRETO FEDERAL 10.024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019;
9.2 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.A) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.3 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo
(a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.P.A (Ministério Público Do Pará), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.4 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.5 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.6 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.7 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.8 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.11 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.12 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.14 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo e procedência, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o Setor de Licitações de Contratos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – CEP: 68.148-000 – Pará, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para
que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.4 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
15.2 Do Reequilíbrio Econômico Financeiro.
15.2.1 O Contratado tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se a revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra a variação de preços que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
15.2.2 A contratada quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços, devendo:
a) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
b) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
c) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá a revisão do contrato;
d) Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto, na qualidade e nas quantidades indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços.
e) As alterações decorrentes da revisão dos contratos serão publicadas na Imprensa Oficial.
16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
17 DA ENTREGA DOS ITENS
17.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
17.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
18.1 DA CONTRATADA:
18.2 Conforme Anexo 1 Termo de Referência
19 DA CONTRATANTE:
19.1 Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Brasil Novo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3. Não mantiver a proposta;
4. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
20.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
21.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.3 Caberá a Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
21.6 A pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
21.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
21.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS
08 122 1002 2.075- Manutenção de Outros Programas do FNAS
08 244 0006 2.078- Manutenção das Atividades de Gestão Descentralizadas do SUAS
08 244 0006 2.079- Manutenção e Fortalecimento do Controle Social-CMAS 08 244 0132 2080-Manutençaõ do Piso Fixo de Média Complexidade
08 244 0132 2.081-Manutenção do Piso de Média Complexidade – Cofinanciamento do Estado 08 244 0132 2.082-Manutenção do Piso de Média Complexidade- PAEFI
08 244 0135 2.083- Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV
08 244 0135 2.084 Manutenção do Piso Básico-Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família- PAIF
08 244 0135 2.085-Manutenção do Piso Básico Variável III- Equipe Volante
08 244 0135 2.086- Manutenção do Piso Básico Fixo- Cofinanciamento do Estado
08 244 0137 2.087- Manutenção de Centros Sociais
08 244 0138 2.090- Manutenção do índice de Gestão Descentralizada do SUASIGD/PBF e Cadastro 08 244 0139 2.091 – Manutenção do Programa Primeira Infância -Criança Feliz
08 244 0140 2.092- Manutenção do CRAS
08 244 1002.2.093- Manutenção do Conselho do Conselho de habitação
08 243 0137 2.097- Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
08 243 0137 2.096- Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00- Material de Consumo
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeiro;
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Brasil Novo;
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
23.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, portal transparência xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, plataforma do pregão eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, mural de licitações do TCM/PA xxx.xxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – CEP: 68.148-000 - Brasil Novo – Pará, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
23.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
23.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
23.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
23.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
23.15 A Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
23.17 As decisões da Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
23.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
23.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Brasil Novo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
23.20 Para atender a seus interesses, o Município de Brasil Novo poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
23.21 O Município de Brasil Novo poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Brasil Novo/PA.
23.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
A. ANEXO I – Termo de Referência;
B. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
C. XXXXX XXX – Minuta de Contrato Brasil Novo, 15 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO
Prefeitura municipal de Brasil Novo
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX:84632879215
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX:84632879215
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 005/2021
Ordenadora de Despesas
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
DE digital por VALDINEY
FREITAS:59334444 XXXXXXX DE
215
FREITAS:59334444215
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo nº: 008/2023 - Modalidade: Pregão - Edital nº: 005/2023-PE Tipo: Menor Preço por Item.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pretende contratar, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1 aquisição de aquisição Equipamentos de Informática e Suprimento para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Brasil Novo/ PA, para execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios no que diz respeitos a política de Assistência Social.
Diante desse importante cenário da administração pública, os gestores de Assistência Social não podem correr o risco de cometer erros, falhas ou irregularidades no que diz respeito à Política de Assistência Social, por falta de conhecimento ou por ausência de atendimento seguro aos usuários, pois as consequências podem ser muito graves, sendo necessária a aquisição para a manutenção administrativa desta secretaria.
1.2.2. A presente contratação não é de natureza continuada.
2. OBJETO E QUANTIDADE
2.1. Constituem objeto do presente processo licitatório Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para Aquisição de aquisição Equipamentos de Informática e Suprimento para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social do Município de Brasil Novo/PA, segue abaixo descrição do item a ser licitado:
Item | Descrição | Und | Quant. | Valor do intervalo mínimo para oferta de lances | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Adaptador Wireless 150Mbps | Unidade | 10 | 3,00 | 66,67 | 666,70 |
2 | Apoio em gel Para Digitação (teclado) | Unidade | 38 | 2,00 | 42,50 | 1.615,00 |
3 | Bateria 3.2v Ref 2032 | Unidade | 40 | 0,20 | 2,85 | 114,00 |
4 | Cabo USB para Impressora | Unidade | 12 | 1,00 | 17,15 | 205,80 |
5 | Caixa Multimídia Preta USB | Unidade | 20 | 2,00 | 38,95 | 779,00 |
6 | Caneta laser Para Apresentação | Unidade | 5 | 3,00 | 53,34 | 266,70 |
7 | Cartão de Memória SD 32GB | Unidade | 30 | 2,00 | 42,45 | 1.273,50 |
8 | Cartão de Memória SD 16GB | Unidade | 10 | 2,00 | 35,94 | 359,40 |
9 | Cartucho Cf 282 A Hp Lazer Jt Pro Mfp M | Unidade | 25 | 2,00 | 47,15 | 1.178,75 |
10 | Cartucho de Tinta HP 122 COLOR | Unidade | 25 | 4,00 | 73,97 | 1.849,25 |
11 | Cartucho de Tinta HP 122 PRETO | Unidade | 25 | 5,00 | 102,60 | 2.565,00 |
12 | Cartucho de Tinta HP 662 COLOR | Unidade | 25 | 5,00 | 95,83 | 2.395,75 |
13 | Cartucho de Tinta HP 662 PRETO | Unidade | 25 | 2,00 | 48,38 | 1.209,50 |
14 | Cartucho de Toner 83A | Unidade | 120 | 3,00 | 53,67 | 6.440,40 |
15 | Cartucho de Toner 85A | Unidade | 116 | 3,00 | 59,67 | 6.921,72 |
16 | Cartucho de Toner TN650 Brother | Unidade | 5 | 4,00 | 72,69 | 363,45 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Brother 8152dn Dr 720/750 | Unidade | 7 | 4,00 | 82,33 | 576,31 |
18 | Cooler | Unidade | 7 | 1,00 | 27,62 | 193,34 |
19 | COMPUTADOR COM GABINETE, INTEL CORE i3 9ª Geração ou Superior - 4GB RAM DDR4 / 120GB SSD / 200W | Unidade | 5 | 230,00 | 4.678,33 | 23.391,65 |
20 | COMPUTADOR COM GABINETE, INTEL CORE i5 - 8GB XXX XXX0 / 000XX XXX / XXX0000XX 4GB / 500W 80 PLUS | Unidade | 10 | 190,00 | 3.967,00 | 39.670,00 |
21 | COMPUTADOR COM GABINETE, INTEL CORE I7 9º GERAÇÃO, FONTE REAL 500W - MEMÓRIA RAM 16 GB-HD 1TB + SSD 480, PLACA DE VIDEO GT1030 2GB 64 BITIS | Unidade | 2 | 500,00 | 10.224,44 | 20.448,88 |
22 | Fonte 400w | Unidade | 20 | 15,00 | 318,33 | 6.366,60 |
23 | Fonte 600 W | Unidade | 10 | 20,00 | 430,54 | 4.305,40 |
24 | Fonte 500 W | Unidade | 10 | 10,00 | 196,14 | 1.961,40 |
25 | Fonte 550 W | Unidade | 10 | 25,00 | 577,84 | 5.778,40 |
26 | Fonte 750 W | Unidade | 10 | 35,00 | 717,44 | 7.174,40 |
27 | Fonte ATX 200w | Unidade | 35 | 5,00 | 121,67 | 4.258,45 |
28 | HD Externo minimo de 1 TB máximo de 2TB– USB 3.0 | Unidade | 10 | 20,00 | 398,00 | 3.980,00 |
29 | Hub Switch 24 Portas 10/100/1000 | Unidade | 6 | 12,00 | 778,71 | 4.672,26 |
30 | Hub Switch 8 Portas 10/100/1000 | Unidade | 10 | 13,00 | 269,00 | 2.690,00 |
31 | Memória Ram 8GB DDR3 1333Mhz Notebook | Unidade | 5 | 15,00 | 302,67 | 1.513,35 |
32 | Memória Ram 8GB DDR4 2600Mhz Desktop | Unidade | 10 | 12,00 | 267,67 | 2.676,70 |
33 | Monitor 19 Polegadas | Unidade | 12 | 40,00 | 815,00 | 9.780,00 |
34 | monitor led 21 pol. | Unidade | 5 | 75,00 | 1.527,35 | 7.636,75 |
35 | monitor led 23 pol. | Unidade | 3 | 65,00 | 1.357,66 | 4.072,98 |
36 | Mouse Pad 22x25x5mm | Unidade | 50 | 1,00 | 17,03 | 851,50 |
37 | Mouse Pad com Apoio em Gel | Unidade | 25 | 1,00 | 20,79 | 519,75 |
38 | Mouse USB | Unidade | 33 | 1,00 | 10,45 | 344,85 |
39 | Nobreak 1200 VA | Unidade | 15 | 35,00 | 762,98 | 11.444,70 |
40 | Nobreak 1500 W Suporta Até 900wats | Unidade | 10 | 65,00 | 1.332,12 | 13.321,20 |
41 | Nobreak 3200 VA | Unidade | 5 | 200,00 | 4.878,33 | 24.391,65 |
42 | Nobreak 600 VA | Unidade | 10 | 35,00 | 691,73 | 6.917,30 |
43 | Nobreak 720 VA | Unidade | 17 | 40,00 | 799,17 | 13.585,89 |
44 | Notebook core i5 - HD 1TB memória 8gb tela 15,6 led | Unidade | 3 | 180,00 | 3.761,30 | 11.283,90 |
00 | Xxx xxxxx 2.0 16GB | Unidade | 25 | 1,00 | 27,00 | 675,00 |
00 | Xxx xxxxx 2.0 32GB | Unidade | 25 | 3,00 | 50,33 | 1.258,25 |
00 | Xxx xxxxx 2.0 8GB | Unidade | 32 | 2,00 | 36,33 | 1.162,56 |
48 | Pilha AA 1.5V pacote com 2 Unidade | Pacotes | 40 | 0,05 | 7,34 | 293,60 |
49 | Pilha AAA 1.5V pacote com 4 Unidade | Pacotes | 30 | 1,00 | 10,28 | 308,40 |
50 | Placa Mae - Placa Mae, Com Suporte Para Processador Intel Core (I3, I5, I7) Socket Lga 1151 9ª Geração, Padrao Mini-Itx, | Unidade | 8 | 25,00 | 552,22 | 4.417,76 |
51 | Processador Intel i5 9ª Geração | Unidade | 2 | 40,00 | 810,08 | 1.620,16 |
52 | TONER BOTHER TN 450 | Unidade | 40 | 10,00 | 196,88 | 7.875,20 |
53 | TONER HP 12A | Unidade | 50 | 2,00 | 44,03 | 2.201,50 |
54 | TONER HP 35A | Unidade | 40 | 4,00 | 78,00 | 3.120,00 |
55 | TONER HP 83A | Unidade | 40 | 3,00 | 62,50 | 2.500,00 |
56 | TONER HP 83A HP | Unidade | 50 | 3,00 | 56,67 | 2.833,50 |
57 | TONER HP 85A | Unidade | 100 | 3,00 | 63,17 | 6.317,00 |
58 | TONER HP CE 283A | Unidade | 50 | 3,00 | 52,30 | 2.615,00 |
59 | TONER HP CB 435A | Unidade | 40 | 2,00 | 47,93 | 1.917,20 |
60 | TONER HP CB 436A | Unidade | 20 | 2,00 | 36,00 | 720,00 |
61 | TONER HP CE 285A | Unidade | 20 | 3,00 | 62,55 | 1.251,00 |
62 | TONER HP CF218A 18A M132NW M132FN M132FW M132A | Unidade | 20 | 3,00 | 52,60 | 1.052,00 |
63 | Refil Tinta Epson 664 CIANO | Unidade | 20 | 3,00 | 56,67 | 1.133,40 |
64 | Refil Tinta Epson 664 MAGENTA | Unidade | 20 | 3,00 | 51,92 | 1.038,40 |
65 | Refil Tinta Epson 664 PRETO | Unidade | 20 | 3,00 | 56,63 | 1.132,60 |
66 | Refil Tinta Epson 664 YELLOW | Unidade | 12 | 3,00 | 54,98 | 659,76 |
67 | Refil Tinta HP GT 52 CIANO | Unidade | 12 | 3,00 | 64,67 | 776,04 |
68 | Refil Tinta HP GT 52 YELLOW | Unidade | 12 | 3,00 | 67,00 | 804,00 |
69 | Refil Tinta HP GT51 PRETO | Unidade | 12 | 4,00 | 72,00 | 864,00 |
70 | Roteador Wireless 300Mbps 5G | Unidade | 5 | 10,00 | 469,93 | 2.349,65 |
71 | Scanner Velocidade Digitalização: 30 Ppm , Profundidade Bit: 24 , Tipo Digitalização: Cores , Tipo Drives: Twain E Isis , Interface: Usb 2.0 , Tipo Alimentador Papel: Automático De Documentos (Adf) Para 50 Folhas , Área Máxima Digitalização: 216 X 356 Mm. | Unidade | 2 | 100,00 | 2.124,33 | 4.248,66 |
72 | SSD480 Gb | Unidade | 20 | 15,00 | 319,52 | 6.390,40 |
73 | SSD M2 Sata 512 Gb | Unidade | 20 | 20,00 | 414,96 | 8.299,20 |
74 | SSD Xxxx X0 0000xx | Unidade | 5 | 45,00 | 937,67 | 4.688,35 |
75 | Suporte para CPU com Rodízios | Unidade | 60 | 2,00 | 45,08 | 2.704,80 |
76 | Teclado e Mouse sem Fio | Unidade | 25 | 6,00 | 118,17 | 2.954,25 |
77 | Teclado USB padrão ABNT2 | Unidade | 36 | 2,00 | 43,99 | 1.583,64 |
78 | Toner Brother TN 450 Original | Unidade | 6 | 9,00 | 181,37 | 1.088,22 |
79 | Cabo de rede CAT.6 | Metros | 400 | 0,05 | 4,12 | 1.648,00 |
80 | Kit de tinta Epson 4 cores 65 ml 544 M, BK, C, Y | Unidade | 12 | 2,00 | 46,30 | 555,60 |
81 | Refil de tinta impressora Canon - Amarela 70ml | Unidade | 12 | 10,00 | 231,21 | 2.774,52 |
82 | Refil de tinta impressora Canon - Magenta 70ml | Unidade | 12 | 3,00 | 59,54 | 714,48 |
83 | Refil de tinta impressora Canon - Ciano 70ml | Unidade | 12 | 2,00 | 36,67 | 440,04 |
84 | Refil de tinta impressora Canon - Preto 20ml | Unidade | 24 | 3,00 | 57,53 | 1.380,72 |
85 | Refil de tinta da impressora brother - mageta 48,8 ml | Unidade | 12 | 2,00 | 41,19 | 494,28 |
86 | Refil de tinta da impressora brother - amarela 48,8 ml | Unidade | 12 | 2,00 | 40,69 | 488,28 |
87 | Refil de tinta da impressora brother - Ciano 48,8 ml | Unidade | 12 | 2,00 | 40,10 | 481,20 |
88 | Refil de tinta da impressora brother - Preto 108 ml | Unidade | 12 | 2,00 | 42,23 | 506,76 |
89 | Impressora Multifuncional: Laser , R. Impressão: 600 X 600 Dpi, Bivolt V, R. Copia: 600 X 600 Dpi, Preto E Branco: 30 Ppm, R. Scanner: 1.200 X 1.200 Dpi, Ciclo Mens 30.000 pg, Impr. Fre. E Ve. , Ethernet 10/100, Usb 2.0 E Wireless | Unidade | 2 | 120,00 | 2.544,74 | 5.089,48 |
90 | Impressora Multifuncional: Usb 2.0 E Ethernet Gigabit, Tipo Papel: A4, Carta, Ofício , Monocromática, Duplex Automático , Bivolt V, Resolução Impressão: 1200 X 1200 Dpi, Velocidade Impressão Preto e Branca: 42 Ppm, : Laser | Unidade | 2 | 250,00 | 5.009,71 | 10.019,42 |
91 | Impressora Multifuncional Jato de Tinta, Fr. e Ver.sistema de Imp: Color. conexões: Wi Fi / | Unidade | 3 | 50,00 | 1.976,67 | 5.930,01 |
Wireless vel. de Impr: Em P. 33 Ppm; C. 15 Ppm res. Máx. Impr.: Até 5760 X 1440 Dpi; Papeis: Sulte, Comum, Fot. ; A4, Carta | ||||||
92 | Impressora multifuncional tanque de tinta colorida resolução mínima 600 x 600 dpi, velocidade preto 28ppm | Unidade | 3 | 50,00 | 2.432,62 | 7.297,86 |
93 | Impressora e multifuncional jato de tinta, com imp. de b.custo, através rend. em pág. de até 15.000 preto, e 5.000 color. veloc. de impres de até 30ppm preto e 26ppm color resolução impr 6.000 x 1.200dpi, bandeja de papel com cap. para até 150 folhas. | Unidade | 2 | 50,00 | 3.196,50 | 6.393,00 |
94 | Impressora Multifuncional Jato de tinta resolução mínima 600x600 dpi 4.800x 1200 dpi colorido, conexão Wireless, Usb, bandeija 100 folhas de papel comum | Unidade | 5 | 50,00 | 1.761,33 | 8.806,65 |
95 | Impressora Multifuncional, Imp/Cop/Scan, Mono, Impressao Laser Monocromatica, Duplex Automatico, Imprime em frente e verso de 48 a 50 ppm, resolução de 0000x0000 ou mais, conexões Ethernet, Wireless, USB e Dispositivos Móveis. Processador de 800 MHZ | Unidade | 2 | 200,00 | 4.647,45 | 9.294,90 |
96 | Impressora Multifuncional Laser, velocidade até 30 ppm, resolução (máxima): Até 2400 x 600 Interfaces: USB de alta velocidade | Unidade | 2 | 150,00 | 3.503,54 | 7.007,08 |
97 | Impressora Multifuncional Laser resolução do scanner 0000x0000 velocidade de impressão preta 42 ppm conectividade Porta Ethernet (RJ45) compatibilidade Windows, Mac, Linux | Unidade | 2 | 250,00 | R$ 5.439,87 | 10.879,74 |
Valor total estimado | 425.067,05 |
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Para o Fornecimento dos Itens, objeto deste Termo de Referência, a Empresa Contratada deverá promover a entrega, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e pela Prefeitura Municipal de Brasil Novo e demais Fundos Municipais e ainda de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos;
3.2 A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e devolvido e o pagamento cancelado.
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Para efeito da presente aquisição observar-se-á o enquadramento disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei no 10.520/2002.
4.2. DOS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI
a) Considerando haver no município de Brasil Novo mais que 03 (três) empresas do ramo de papelaria (aquisição Equipamentos de Informática e Suprimento) capazes de cumprir com o objeto a ser licitado, a presente contratação passa a ser destinada única e exclusivamente a empresas locais, com o objetivo da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação da eficiência das políticas públicas, objetivando a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local (Brasil Novo- Pa), para os itens cujos valores não ultrapassam o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
estimado por item, em atenção aos Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 311/2021, combinado com os Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
5 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Município.
5.2 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município;
5.3 Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.4 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, lote, procedência, data de fabricação e quando for o caso prazo de validade;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
7.1.6 Acatar todas as orientações do Município de Brasil Novo, emanadas pelo fiscal, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.7 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 A Prefeitura Municipal de Brasil Novo, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
8.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Brasil Novo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
A. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
B. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
C. Não mantiver a proposta;
D. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
E. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
9.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
B. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
C. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
D. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
E. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
F. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
G. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
H. As penalidades aplicadas só poderão ser relevados na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
10 DO PAGAMENTO
10.1 O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados;
10.2 O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal;
10.3 Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação.
11 DO REAJUSTE
11.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx, conforme abaixo:
08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS 08 122 1002 2.075- Manutenção de Outros Programas do FNAS
08 244 0006 2.078- Manutenção das Atividades de Gestão Descentralizadas do SUAS
08 244 0006 2.079- Manutenção e Fortalecimento do Controle Social-CMAS 08 244 0132 2080-Manutençaõ do Piso Fixo de Média Complexidade
08 244 0132 2.081-Manutenção do Piso de Média Complexidade – Cofinanciamento do Estado 08 244 0132 2.082-Manutenção do Piso de Média Complexidade- PAEFI
08 244 0135 2.083- Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV
08 244 0135 2.084 Manutenção do Piso Básico-Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família- PAIF
08 244 0135 2.085-Manutenção do Piso Básico Variável III- Equipe Volante
08 244 0135 2.086- Manutenção do Piso Básico Fixo- Cofinanciamento do Estado
08 244 0137 2.087- Manutenção de Centros Sociais
08 244 0138 2.090- Manutenção do índice de Gestão Descentralizada do SUASIGD/PBF e Cadastro 08 244 0139 2.091 – Manutenção do Programa Primeira Infância -Criança Feliz
08 244 0140 2.092- Manutenção do CRAS
08 244 1002.2.093- Manutenção do Conselho do Conselho de habitação
08 243 0137 2.097- Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
08 243 0137 2.096- Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00- Material de Consumo
13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme estabelecido para cada item no termo de referência.
Brasil Novo, 15 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO
Prefeitura municipal de Brasil Novo
XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
LIMA:84632879215 LIMA:84632879215
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 005/2021
Ordenadora de Despesas
XXXXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital
FREITAS:59334444215
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:59334444215
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº /2023
Modalidade: Pregão
Edital nº /2023
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: ...........................................
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Un | Qtd. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
9. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2023.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
CONTRATO Nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO E A EMPRESA
........ ..................., NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASIL NOVO, Avenida Castelo Branco nº 821, Centro, CEP: 68.148-000, Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de......................., nacionalidade, estado civil, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº .___ ,
residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.........................., neste ato representada por , brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob
o nº..................., residente e domiciliado na cidade de , doravante denominada CONTRATADA,
subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão .................., na Forma Eletrônica, processo ........................, homologado em , do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº na forma eletrônica, a teor do
artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a , atendendo a discriminação contida no
Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de
comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de ................., através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS 08 122 1002 2.075- Manutenção de Outros Programas do FNAS
08 244 0006 2.078- Manutenção das Atividades de Gestão Descentralizadas do SUAS
08 244 0006 2.079- Manutenção e Fortalecimento do Controle Social-CMAS 08 244 0132 2080-Manutençaõ do Piso Fixo de Média Complexidade
08 244 0132 2.081-Manutenção do Piso de Média Complexidade – Cofinanciamento do Estado 08 244 0132 2.082-Manutenção do Piso de Média Complexidade- PAEFI
08 244 0135 2.083- Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV
08 244 0135 2.084 Manutenção do Piso Básico-Serviço de Proteção e Atendimento
Integral a Família- PAIF
08 244 0135 2.085-Manutenção do Piso Básico Variável III- Equipe Volante
08 244 0135 2.086- Manutenção do Piso Básico Fixo- Cofinanciamento do Estado
08 244 0137 2.087- Manutenção de Centros Sociais
08 244 0138 2.090- Manutenção do índice de Gestão Descentralizada do SUASIGD/PBF e Cadastro 08 244 0139 2.091 – Manutenção do Programa Primeira Infância -Criança Feliz
08 244 0140 2.092- Manutenção do CRAS
08 244 1002.2.093- Manutenção do Conselho do Conselho de habitação
08 243 0137 2.097- Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
08 243 0137 2.096- Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00- Material de Consumo
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA de de 2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
_ EMPRESA CONTRATADA:
Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF