OBJETO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. /
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO.
TIPO TÉCNICA E PREÇO
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO
ÀS : HORAS
XXXX XXXXXXXXX
XX XX 0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. /
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que está aberta LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE
ATENDIMENTO INTEGRADO, referente aos Índices de Desempenho e Qualidade constante do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Empresa Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a implantação, manutenção e gestão de unidades de atendimento integrado em 06 (seis) municípios no Estado de Minas Gerais, conforme o que a seguir se especifica.
A documentação de HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA e COMERCIAL) serão recebidas até o dia / / , das 09h00min às 17h00min, no Setor de Protocolo Geral, no 1º andar do Prédio Gerais da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, situado na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Serra Verde, em Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000.
A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no dia de
de , às horas, na sala de reunião nº , no andar do Prédio Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, após o credenciamento dos representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe o item 8 deste EDITAL.
A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e comunicados a todos os PROPONENTES, posteriormente à abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL.
O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros jornais de grande circulação. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o seguinte recibo, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações:
RECIBO
A Empresa retirou nesta data este EDITAL de LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA Nº
/ e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fone
ou ainda pelo fax: , aos / /
(Assinatura)
OBS.: Em caso de retirada do EDITAL pela internet, conforme item 3, o recibo deverá ser remetido à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pelo e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
SUMÁRIO
2 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (ANEXOS) 9
5 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO 11
6 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 12
7 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 13
8 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 14
9 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 16
12 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL 35
14 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 37
15 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 41
16 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 44
18 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 45
20 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO. 46
1 DAS DEFINIÇÕES
1.1 São adotadas, neste EDITAL, as definições transcritas neste item, compreendido os respectivos plurais e vice-versa, conforme o caso, sem prejuízo de definições inseridas em outros pontos deste instrumento ou de seus anexos.
1.2 Salvo expressa disposição em sentido contrário contida nos anexos a este EDITAL, termos em letra maiúscula e não definido de outra forma, terão os mesmos significados a eles atribuídos nesta cláusula. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice-versa.
ADJUDICATÁRIO: PROPONENTE ao qual seja adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL.
ARQUITETURA TECNOLÓGICA: É o conjunto de especificações que garante que a plataforma escolhida, tanto de Hardware quanto de Software, conseguirá atender às necessidades atuais e o crescimento previsto de demanda, dentro da realidade de custo e capacidade de investimento da empresa. Abrange o levantamento e especificação das características ambientais e técnicas, definição da plataforma de Hardware, definição da arquitetura de Software, definição das ferramentas para suportar o novo ambiente, definição dos ambientes necessários para suporte às operações da empresa e a capacitação da equipe.
ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA: documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais ou os serviços prestados pela empresa interessada, emitido por pessoa jurídica, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas oficialmente designadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Resolução SEPLAG nº , de de de , para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
CONCESSÃO: modalidade de concessão administrativa no contrato de Parceria Público Privada conforme descrito no objeto do contrato entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, na forma de Sociedade Anônima, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: montante calculado mensalmente correspondente à remuneração a que a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços relativos ao objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do EDITAL DE CONCESSÃO;
CONTRATANTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES, visando a regular os termos da contratação OBJETO do EDITAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Modalidade de contratação de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos exigidos do PROPONENTE para fins de credenciamento, nos termos do EDITAL.
DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos exigidos do PROPONENTE para fins de habilitação, nos termos do EDITAL.
EDITAL: instrumento convocatório contendo o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o procedimento administrativo de seleção de empresa apta a atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, ente previsto no CONTRATO DE
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
EDITAL DE CONCESSÃO: Edital de Concorrência nº. 001/2010 que antecedeu à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
ENVELOPE Nº 01: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ENVELOPE Nº 02: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 03: invólucro contendo a PROPOSTA TÉCNICA.
ENVELOPE Nº 04: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
EQUIPE DE PROJETO: profissionais alocados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE responsáveis pela aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA das
Unidades de Atendimento Integrado.
GERENTE DE PROJETO: responsável pela EQUIPE DE PROJETO e representante, perante a CONTRATANTE, do VERIFICADOR INDEPENDENTE que prestará os serviços descritos neste EDITAL e ANEXOS.
GRUPO GESTOR DO PROJETO: responsável pelo gerenciamento e deliberação de todos os aspectos referentes à execução do PROJETO, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ÍNDICE DE DESEMPENHO E QUALIDADE: conjunto de índices para a aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA (coeficiente de eficiência, indicadores, notas, índices, parâmetros, etc.) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade
na execução do contrato, visando a servir como base de cálculo para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme ANEXO VI – Mecanismo de pagamento;
LICITAÇÃO: procedimento público para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos no EDITAL.
NOTA TÉCNICA: nota alcançada pelos PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA.
NOTA COMERCIAL: nota alcançada pelos PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
PARTES: CONTRATANTE, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e VERIFICADOR INDEPENDENTE, representado pela empresa especializada, atuando como parte contratada.
PODER CONCEDENTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, atuando como parte contratante no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PROJETO: trabalho a ser desenvolvimento pela empresa que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos do EDITAL e no ANEXO I – Termo de Referência – Descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
PROPONENTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO.
PROPOSTA TÉCNICA: documento que contem todos os aspectos técnicos que envolvem a execução do escopo deste projeto, conforme o item 10 deste EDITAL.
PROPOSTA COMERCIAL: documento que contém todos os aspectos comerciais e financeiros referentes à execução do escopo deste projeto, conforme condições descritas no item 11 deste EDITAL.
SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
UAI: Unidades de Atendimento Integrado, implantadas e geridas nos municípios de que trata o OBJETO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com a
finalidade de reunir a prestação de diversos serviços públicos;
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor estimado da soma dos produtos constantes no ANEXO I – Termo de referência – Descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
VALOR PROPOSTO: valor apresentado pelo PROPONENTE em sua PROPOSTA COMERCIAL referente à execução dos serviços objeto desta LICITAÇÃO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa vencedora da presente LICITAÇÃO, a ser contratada pela CONTRATANTE para executar os serviços descritos no ANEXO I
– Termo de referência – Descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
2 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (ANEXOS)
2.1 São anexos deste edital, sendo, portanto, parte integrante:
XXXXX X – Termo de referência – descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
XXXXX XX – Minuta de CONTRATO;
ANEXO III – Modelos das declarações e dos Termos dos compromissos previstos no EDITAL;
ANEXO IV – Termo de Confidencialidade;
ANEXO V – CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a implantação, operação, manutenção e gestão de Unidades de Atendimento Integrado em 06 (seis) Municípios do Estado de Minas Gerais;
ANEXO VI – Mecanismo de Pagamento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a implantação, operação, manutenção e gestão de Unidades de Atendimento Integrado em 06 Municípios do Estado de Minas Gerais; e
ANEXO VII – Índice de Desempenho e Qualidade do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a implantação, operação, manutenção e gestão de Unidades de Atendimento Integrado em 06 Municípios do Estado de Minas Gerais.
3 DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 O EDITAL poderá ser retirado nos seguintes sítios da rede mundial de computadores:
e ou na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, situada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, º andar, em Belo Horizonte – MG, a partir do dia / / , de segunda a sexta feira, no horário de 09h00min às 17h00min, por meio de CD-ROM, ao custo de R$5,00 (cinco reais).
3.2 Ao retirar o EDITAL, o PROPONENTE certificar-se-á de que recebeu toda a documentação disponibilizada nos sítios eletrônicos citados acima, referente à Concorrência Pública n.º / , sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
4 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 O OBJETO da presente LICITAÇÃO consiste na seleção de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA das UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO, por meio dos Índices de Desempenho e Qualidade constantes do referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
4.1.1 O objeto deste CONTRATO não consiste na delegação da fiscalização do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão, e Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., sendo essa atividade competência exclusiva do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
4.2 As diretrizes, especificações e as atividades concernentes à prestação dos serviços encontram-se descritas no ANEXO I – Termo de referência – descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do presente EDITAL.
5 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do CONTRATO de prestação de serviços de que trata o presente EDITAL será de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado, observado o limite legal.
5.2 O valor estimado do CONTRATO é de R$ ( ).
5.3 Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta LICITAÇÃO correrão por conta do crédito orçamentário , para o corrente exercício financeiro. Nos exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados à mesma dotação ou a que vier a substituí-la.
6 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL.
6.2 Não será permitida a participação em consórcio.
6.3 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na Lei Federal nº 8.666/93, as empresas:
I. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006;
II. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
III. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL;
IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
V. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
6.4 Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.
6.4.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
6.5 É vedado a qualquer pessoa física representar mais de um PROPONENTE.
6.6 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
7 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 A DOCUMENTAÇÃO de CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral, até o dia / / , às 18h00min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais, 1º andar, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Serra Verde , Belo Horizonte – MG XXX 00000-000, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 04 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2 Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet ou fax.
7.3 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus ANEXOS.
7.4 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.5 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori.
8.2 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
8.2.1 Para procurador – além da declaração de credenciamento indicada no item 8.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e
8.2.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da declaração de credenciamento indicada no item 8.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3 A apresentação dos documentos de que trata o item 8 não exclui a necessidade prevista no item 9.4.
8.4 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação em todos os procedimentos previstos no EDITAL.
8.5 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
8.6 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
8.7 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
8.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1 (um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
9 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.2 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.3 O ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica (item 9.4), à regularidade fiscal (item 9.5), à qualificação técnica (item 9.6), à qualificação econômico-financeira (item 9.7) e as declarações (item 9.8).
9.4.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
I. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
III. No caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente, acompanhado de prova de diretoria em exercício e eventual indicação de administradores;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5.1 A regularidade fiscal será comprovada pela:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, ou outra equivalente, na forma da lei; e
9.5.2 Os documentos dispostos nos incisos I a IV do item 9.5.1 poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.5.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.1 A qualificação técnica dos PROPONENTES será comprovada por meio de:
I. Comprovação de registro ou inscrição da PROPONENTE e dos seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Representação Profissional.
GERENTE DE PROJETO citado no inciso II do item 9.6.1, observando- se o conteúdo disposto no MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE DE PROJETO do ANEXO III –
Modelos das declarações e dos Termos dos compromissos previstos no EDITAL.
Domínio | Requisitos do atestado |
1. Escritório de Gerenciamento de Projetos | Gestão de projetos utilizando a metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) ou equivalente, e abrangendo, no mínimo uma das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Integração do Projeto. (Não será permitida a soma de atestados). |
2. Organização de Processos e Análise de Negócios | Desenho de 02 (dois) processos operacionais, abrangendo 2 (dois) ou mais dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos operacionais; • Modelagem e redesenho de processos operacionais; • Planejamento da implementação dos novos processos operacionais; • Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, reconhecidas pelo mercado. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo). |
Domínio | Requisitos do atestado |
3. Gestão de Indicadores de Desempenho | Projeto em que foi gerenciado um conjunto de no mínimo 02 (dois) indicadores de desempenho de uma determinada atividade ou conjunto de atividades de um cliente, considerando o monitoramento da evolução histórica de tais indicadores. (Não será permitida a soma de atestados). |
4. Tecnologia e Segurança da Informação | Projeto de Tecnologia incluindo análise de segurança da informação (Operacional, Física e Lógica) que tenham em seu escopo ao menos 1 (um) dos itens: a. Análise de viabilidade técnica para otimização da infraestrutura de serviços de Tecnologia da Informação de processamento e armazenamento de dados; b. Desenho básico de arquitetura de infraestrutura de Tecnologia da Informação futura (Infraestrutura de TI: servidores, storage, backup); c. Análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação. (Não será permitida a soma de atestados). |
9.6.2 Os atestados de capacitação técnica a que se refere o 9.6.1IV deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do PROPONENTE, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter:
I. A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
II. Descrição dos serviços prestados, contendo dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado e com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
III. Período de vigência das respectivas contratações;
IV. Afirmação de que o PROPONENTE prestou serviços com qualidade no(s) domínio(s) mencionado(s) acima;
V. Local e data de emissão; nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.6.3 Serão aceitos apenas os atestados de capacidade técnica emitidos pelos clientes receptores diretos dos serviços prestados e que estejam de acordo com os itens abaixo:
I. Projetos relacionados aos domínios de conhecimento supracitados, finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos.
II. É permitido a um PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
III. Os mesmos atestados apresentados para a fase de habilitação poderão ser apresentados para avaliação da Proposta Técnica, desde que atendam aos requerimentos solicitados.
IV. É permitido a um PROPONENTE apresentar um atestado de um único projeto que comprove experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
V. Não será aceita declaração do próprio PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
VI. Não serão aceitos atestados do mesmo Grupo Econômico.
9.6.5 A EQUIPE DE PROJETO, de que trata o inciso III do item 9.6.1, com vínculo de natureza permanente com a empresa, deve apresentar um quantitativo mínimo e os papéis a desempenhar descritos a seguir, que atuarão como:
Função | Quantitativo mínimo de recursos | Papel(is) a desempenhar no projeto |
Coordenador Geral Responsável pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos | 01 (um) | ▪ Responsável pela Coordenação geral do contrato; ▪ Assinatura de todos os relatórios e documentos entregues à Contratante, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo não aprovado pela Comissão Especial de Licitação e pela correção das falhas técnicas detectadas na execução do contrato; ▪ Supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Equipe do Projeto; ▪ Apresentação da metodologia de projeto, quando solicitado, durante a vigência do contrato. ▪ Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento das atividades pertinentes a Etapa de Desenvolvimento, mapeando riscos, consumo de recursos, auxiliando no desenvolvimento e controle de planos de mitigação (quando pertinentes), na padronização e garantia de qualidade de relatórios e produtos entregáveis à Contratante. |
Consultor Especialista em Organização de Processos e Análise de Negócios | 01 (um) | ▪ Responsável pela análise de negócios, desenho dos processos de aferição e dos processos da concessionária que possuem impacto direto ou indireto na geração dos indicadores do IDQ. |
Consultor Especialista em Indicadores de Desempenho | 01 (um) | ▪ Responsável pela aferição periódica dos indicadores do IDQ bem como os processos e procedimentos para cálculo da remuneração da Concessionária, definindo prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados, prazo para cálculo e envio dos relatórios para a Concessionária. |
Consultor Técnico Especialista em | 01 (um) | ▪ Responsável por garantir o melhor modelo de arquitetura tecnológica, vislumbrando utilização, |
Arquitetura de TI | performance e confiabilidade das soluções de tecnologias utilizadas no projeto. | |
Consultor Técnico Especialista em Segurança da Informação | 01 (um) | ▪ Responsável pela análise técnica do ponto de vista de Segurança da Informação sobre toda arquitetura tecnológica da Concessionária. |
Verificador | 01 (um) | ▪ Responsável por coletas de informações e indicadores em campo nas Unidades de Atendimento. |
9.6.6 Os profissionais indicados pelos PROPONENTES para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço OBJETO desta LICITAÇÃO, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas no artigo 30, parágrafo 10, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
9.6.7 Para a comprovação dos vínculos de natureza permanente da EQUIPE DE PROJETO far-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na empresa), em se tratando de vínculo empregatício; ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor. Os recursos habilitados deverão ser os mesmos cujos currículos serão avaliados na PROPOSTA TÉCNICA.
9.6.8 A comprovação dos vínculos de natureza permanente devem ser anexados juntamente à Declaração prevista no inciso III do item 9.6.1.
9.7 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.7.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
i. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
ii. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
• Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
• Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
iii. Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
c. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial.
II. Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Em que:
ILG: Índice de Liquidez Geral
AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos RLP: Realizável a Longo Prazo
PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
III. Comprovação de Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Em que:
ISG: Índice de Solvência Geral
AT: Ativo Total
PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Em que:
ILC: Índice de Liquidez Corrente AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
V. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
VI. Comprovação de patrimônio líquido ou de capital social no valor de 10% do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
9.7.2 A Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial/Extrajudicial que não tenha prazo de validade consignado será aceita se tiver sido emitida em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de realização desta LICITAÇÃO.
9.7.3 Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices constantes nos incisos II, III, IV do item 9.7.1, resultados maiores do que 1,00 (um), ou, alternativamente, cumprirem o estabelecido no inciso VI do mesmo item.
9.7.4 No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial deverá ser apresentado por cópia autenticada, constando os números das páginas transcritas no Livro Diário.
9.7.5 No caso das Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, conforme exigido em lei.
9.8.1 O PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação:
I. Declaração de inexistência de impedimento, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 4 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO do ANEXO III – Modelos das declarações e dos Termos dos compromissos previstos no EDITAL.; e
9.8.2 As declarações a que se referem o item 8.1, os incisos II e III do item 9.6.1 os incisos I e II do item 9.8.1, deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
10 DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1 No ENVELOPE Nº 03, o PROPONENTE deverá apresentar a sua PROPOSTA TÉCNICA, sendo admitida apenas uma por PROPONENTE, conforme disposto no MODELO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA do ANEXO I – Modelos das declarações e dos Termos dos compromissos previstos no EDITAL.
10.2 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
10.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.
10.4 Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA TÉCNICA, a contar de sua apresentação.
10.5 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
10.5.1 Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
10.5.2 Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste EDITAL ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
10.5.3 Que desrespeite as qualificações e quantidades mínimas exigidas neste EDITAL e no ANEXO I – Termo de referência – Descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
10.5.4 Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10.6 A Proposta Técnica será avaliada com base nas informações do PROPONENTE e da EQUIPE DE PROJETO, sendo geradas duas notas diversas, com os mesmos pesos de 50% (cinqüenta por cento) para cada avaliação.
10.7 Para fins de pontuação do PROPONENTE e da EQUIPE DE PROJETO serão aceitos apenas os atestados que estejam de acordo com o demandado no item 9.6.1 e seus incisos.
10.8 As informações para a avaliação do PROPONENTE devem demonstrar a experiência da empresa na aplicação de metodologias, estratégias e práticas nas 03 (três) Etapas do Projeto. Devem ser compostos pela apresentação do Currículo da Empresa, descrevendo experiências atuais e/ou anteriores de acordo com o domínio técnico de conhecimento elencado no 9.6.1IV, acompanhados de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que certifiquem a realização dos serviços relatados no Currículo, executados pela PROPONENTE, conforme itens 9.6.2, ao 9.6.4 e seus incisos.
técnica, que será composta por no mínimo 6 (seis) profissionais, já elencados conforme itens 9.6.5 ao 9.6.9 deste EDITAL e seus incisos.
10.9.1 Para efeito de avaliação e pontuação da EQUIPE DE PROJETO serão avaliados os currículos referentes aos seis profissionais componentes da mesma, conforme os papéis a desempenhar disposto no item 9.6.5, desde que a experiência descrita e os conteúdos dos currículos estejam devidamente comprovados por meio da apresentação de declarações e/ ou atestados, os quais devem respeitar o disposto no item 9.6 e seus subitens, deste EDITAL.
10.9.2 Os currículos a serem apresentados não deverão ultrapassar 3 (três) páginas por currículo emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial tamanho 12.
10.9.3 Não serão considerados para pontuação da EQUIPE DE PROJETO:
I. Experiências relativas a serviços ligados a estágio, monitoria, bolsa de estudo ou de atuação na área de magistério;
10.10 É permitido a PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
10.11 Se for constatado que 2 (dois) ou mais atestados sejam referentes a um mesmo projeto e domínio, a CONTRATANTE somente irá considerar um único atestado para fins de pontuação.
10.12 Um atestado poderá comprovar experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
10.13 Não será aceita declaração do próprio PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
10.14 Os atestados emitidos para comprovar experiência da EQUIPE DE PROJETO também poderão comprovar experiência da empresa.
10.15 Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos em relação ao que se é solicitado por este EDITAL.
10.16 Somente serão julgadas as propostas técnicas que apresentarem todos os documentos solicitados.
10.17 Os valores informados em todos os atestados apresentados nesta LICITAÇÃO que não estiverem em Reais (R$) serão convertidos da moeda informada para o Real com base no valor do câmbio na data de abertura da LICITAÇÃO.
10.18 Em caso de dúvida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá exigir, por meio de diligências, a apresentação de documentos pertinentes ao conteúdo declarado que comprovem as informações prestadas.
10.19 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.19.1 Na avaliação, serão levadas em consideração a clareza e a objetividade da proposta, no atendimento às exigências estabelecidas no EDITAL, e serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos.
10.19.2 Adotar-se-á a seguinte fórmula para a nota final da Proposta Técnica:
NT = (P + EP)
Em que:
NT= Nota da PROPOSTA TÉCNICA P = Nota da PROPONENTE
EP = Nota da EQUIPE DE PROJETO
10.19.3 os Domínios PROPONENTE e os domínios da EQUIPE DE PROJETO terão fatores de avaliação pontuáveis de 0 (zero) a 5 (cinco), de acordo com critérios que demonstrem seus níveis de adequação às exigências do EDITAL.
10.19.4 A nota atribuída poderá ter no máximo duas casas decimais.
10.19.5 Será avaliada a experiência da PROPONENTE nos seguintes domínios, segundo os requerimentos mínimos apresentados no item 9.6.1 e seus incisos, e de acordo com os critérios de pontuação relacionados a seguir:
Domínio | Quantidade | Pontuação |
Escritório de Gerenciamento de Projetos | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 | |
Organização de Processos e Análise de Negócios | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 | |
Gestão de Indicadores de Desempenho | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 | |
Tecnologia e Segurança da Informação | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 |
10.19.6 A pontuação final do PROPONENTE será dada pela soma das notas obtidas em cada um dos domínios acima dividido pela quantidade de domínios, sendo a nota máxima de 20 (vinte) e a mínima de 4 (quatro), conforme equação a seguir:
P = EGP + OPAN + GID + TSI
Em que:
P = Nota da PROPONENTE; e
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios GID = Gestão de Indicadores de Desempenho
TSI = Tecnologia e Segurança da Informação
10.19.7 Os critérios de pontuação, conforme item 10.9, dos 6 (seis) profissionais que compõem a EQUIPE DE PROJETO e que desempenharam os papéis descritos no item 9.6.5, estão elencados abaixo:
Títulos e Certificação | Pontuação |
Não apresentar as informações sobre a formação acadêmica do profissional, ou sendo esta menor que o nível de graduação em curso superior. | 0 |
Certificado de conclusão de curso Superior ou Diploma relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. | 1 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação strictu sensu de pós-graduação latu sensu em nível de especialização ou MBA (Master of Business Administration) relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. | 2 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação em nível de Mestrado (título de mestre), e relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. | 3 |
Mais de um certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação strictu sensu, ou mais de um certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós- graduação em nível de Mestrado, ou um certificado de pós-graduação strictu sensu e um de mestrado, todos relacionados à sua área de domínio/experiência profissional. | 4 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação em nível de Doutorado (título de doutor), e relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. Ou apresentação de certificação PMP - Project Management Professional, emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere. | 5 |
Experiência em Projetos Semelhantes | Quantidade | Pontuação |
A experiência será comprovada em número de projetos em que o profissional já participou, relacionados à sua área de domínio/experiência profissional, de acordo com sua nomeação na EQUIPE DE PROJETO, nas respectivas áreas de: • Gerenciamento de projetos • Organização de Processos e Análise de Negócios • Indicadores de Desempenho • Arquitetura de tecnologia da informação • Segurança da Informação • Verificação de indicadores | 0 projetos | 0 |
1 projeto | 1 | |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 |
10.19.8 A pontuação da EQUIPE DE PROJETO será dada pela soma das notas obtidas por cada um dos 6 (seis) profissionais de acordo com a tabela de Títulos e Certificação e de acordo com a tabela Experiência em Projetos Semelhantes, sendo a nota máxima de 10 (dez) e a mínima de 0 (zero) por profissional. Logo, a nota máxima da EQUIPE DE PROJETO será igual a 60 (sessenta), sendo a nota mínima igual a 0 (zero). A pontuação final da EQUIPE DE PROJETO será dividido por 6 (seis) para que tenha a média da
pontuação por profissional que compõem a EQUIPE DE PROJETO na nota técnica final.
Em que:
EP: Pontuação final da EQUIPE DE PROJETO TCn = Títulos e Certificação de cada profissional
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional
10.19.9 A Nota Final da PROPOSTA TÉCNICA será o total do somatório da pontuação final do PROPONENTE (P) e da pontuação final da EQUIPE DE PROJETO (EP), resultando em uma nota máxima de 30 (trinta) e a mínima de 4 (quatro).
NT = (P + EP)
Sendo P = EGP + OPAN + GID + TSI; e
Logo
NT = EGP + OPAN + GID + TSI +
Em que:
P = Nota da PROPONENTE; e
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios GID = Gestão de Indicadores de Desempenho
TSI = Tecnologia e Segurança da Informação EP: Pontuação final da EQUIPE DE PROJETO TCn = Títulos e Certificação de cada profissional
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional
10.19.10 Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atingirem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação da PROPOSTA TÉCNICA.
10.19.11 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem qualquer nota igual a zero.
11 DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 No ENVELOPE Nº 04 o PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, conforme o MODELO 7 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL do ANEXO II – Modelos das declarações e dos Termos dos compromissos previstos no EDITAL e disposições previstas neste EDITAL.
11.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e conterá:
I. Razão Social da Licitante, número do CNPJ, endereço, inscrição estadual, telefone, fax e dados bancários;
II. Nome do Signatário ou representante legal da Licitante, estado civil, identidade, nacionalidade, CPF, telefone, fax e e-mail;
III. O objeto e o compromisso da Licitante de que atenderá a todas as exigências e desenvolverá o trabalho em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
IV. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da licitação, prorrogável automaticamente por igual período;
V. Preço global da proposta, que deverá ser apresentado em Reais (R$), numericamente, com dois dígitos após a vírgula, e por extenso. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
VI. Declaração de que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
11.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma alíquota de precificação e um preço para o objeto desta licitação.
11.4 A proposta de preços não poderá exceder o valor global de contrato de R$
( ).
11.5 Qualquer proposta de preço considerada inexeqüível segundo a Lei Federal 8.666/93, art. 48, inciso II, será desclassificada.
11.6 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
11.7 As propostas de preços serão julgadas e classificadas em conformidade com os critérios abaixo:
I. Proposta ofertada em conformidade com o Preço Máximo de R$ ( ), já inclusas as despesas da PROPONENTE (transporte, hospedagem e etc.) assim como tributos, encargos sociais;
II. Serão atribuídos 30 pontos à proposta de preços da PROPONENTE que apresentar o menor preço global.
III. A Nota da PROPOSTA COMERCIAL será o total da multiplicação por 30 (trinta) da razão inversa do menor preço global ofertado, resultando em uma nota máxima de 30 (trinta) de acordo com a seguinte fórmula:
NC = (P1/P2) X 30
Em que:
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL
P1 = Preço global da proposta com menor valor ofertado P2 = Preço global da proposta do PROPONENTE
12 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
12.1 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.
12.2 A Nota da PROPOSTA TÉCNICA é o total do somatório da pontuação final do PROPONENTE e da pontuação final da EQUIPE DE PROJETO, resultando em uma nota máxima de 30 (trinta) e a mínima de 4 (quatro).:
NT = (P + EP)
Em que:
NT é a Nota da PROPOSTA TÉCNICA do PROPONENTE.
P é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela PROPONENTE.
EP é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela EQUIPE DE PROJETO.
12.3 A Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC) será dada, conforme as definições constantes no item 11.7, da seguinte forma:
I. 30 pontos para o PROPONENTE que ofertou o menor preço; e
II. Para os demais PROPONENTES, será utilizado o seguinte cálculo para obtenção da pontuação da NOTA COMERCIAL (NC):
NC = ( Menor Preço Ofertado ) x 30 (Preço Ofertado pelo PROPONENTE)
Em que:
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL
12.4 Para análise e julgamento das propostas o mérito técnico e o preço terão o mesmo peso na nota total atribuída aos participantes.
12.4.1 A nota máxima da proposta técnica, bem como a nota máxima da proposta comercial é igual a 30.
NF = NT + NC
Em que:
NF é a Nota Final do PROPONENTE.
NT é a Nota da PROPOSTA TÉCNICA do PROPONENTE. NC é a Nota da PROPOSTA COMERCIAL do PROPONENTE.
12.5.1 Aplicada a fórmula de que trata o item 12.5, serão classificadas as Notas Finais (NF) em ordem crescentes, sendo declarado vencedor o PROPONENTE com a maior Nota Final (NF).
12.5.2 A Nota Final (NF) máxima é igual a 60.
13 DESEMPATE DAS PROPOSTAS
13.1 Se no julgamento da proposta mais vantajosa houver empate entre duas ou mais propostas o desempate ocorrerá, em igualdade de condições, com observância do disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 8666/93, se esta não for a situação, o desempate será procedido por meio de sorteio.
13.2 O desempate será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos PROPONENTES presentes que o desejarem.
13.3 Caso todos os PROPONENTES sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar aos PROPONENTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
14 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
14.1 No dia / / , às 10h00min, na sala , º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
14.2 Em seguida será aberto os ENVELOPES DE Nº 01 e realizado o credenciamento de que trata o item 8 do EDITAL.
14.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
14.4 Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
14.5 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos dos ENVELOPES Nº 02 apresentados, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
14.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
14.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
14.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida, bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
14.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
14.5.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.5.7 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.5.8 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
14.6 A abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
14.6.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
14.6.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
14.6.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
14.7 Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
14.8 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
14.9 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
14.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 04 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os
meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.11 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
14.12 A abertura dos ENVELOPES DE Nº 04 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
14.12.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
14.12.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
14.12.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
14.13 Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).
14.13.1 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
14.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), e a classificação final após a
ponderação da Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT) com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial nos itens 12 e 13 deste EDITAL.
14.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
14.16 Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será definida pela maior pontuação total técnica. Caso persista o empate, a LICITAÇÃO será definida por sorteio.
14.17 O sorteio será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos PROPONENTES presentes.
14.18 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.19 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
14.20 Caberá recurso administrativo, conforme item 15 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.21 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à habilitação e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados de capacitação técnica.
15 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
15.1.1 Se feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
15.1.2 As impugnações deverão ser endereçadas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO / Edital de Concorrência nº / e deverão ser protocolizadas no setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, no 1º andar do prédio Gerais, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000.
15.2 Será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
15.2.1 Interposição de recurso administrativo, para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
15.2.2 Representação, para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
15.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
15.4 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15.5 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
15.6 Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
15.7 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão assim determinar.
15.8 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15.10 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº 8.666, de 1993.
16 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público, justificadamente; ou
II. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; ou
III. Homologar o resultado da LICITAÇÃO; e
IV. Adjudicar o OBJETO da LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
16.2 Adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 30 (trinta) dias a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
16.2.1 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da Nota Final obtida, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
16.3 Após a assinatura do CONTRATO, o contratado deverá observar as diretrizes estabelecidas no ANEXO III – Minuta de CONTRATO, deste EDITAL.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o atendimento de necessidade específica não referente ao escopo principal do OBJETO dessa LICITAÇÃO.
18 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
18.1 A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO dar-se-á pelo pagamento de valores unitários, conforme o
18.2 ANEXO I – Termo de referência – descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; e ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO deste EDITAL.
19 DAS PENALIDADES
19.1 Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e nos seus ANEXOS, notadamente:
I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
II. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
III. Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
VI. Recusar-se a assinar o CONTRATO.
19.2 Ao PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
19.3 Aplica-se ao PROPONENTE infrator, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.
19.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
20 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO.
20.1 A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de acordo com o determinado na lei e no ANEXO II – Minuta de CONTRATO.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente, facultando-se aos PROPONENTES formular consultas, por escrito, à referida comissão, aos cuidados do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO / Edital de Concorrência nº / , até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo ser protocolizadas, no horário de 08h00min às 18h00min, no seguinte endereço: Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 1º andar do Prédio Gerais - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ou remetida por meio do endereço eletrônico .
21.2 Os esclarecimentos serão prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por escrito, mediante correspondência enviada ou por fax e/ou e-mail aos interessados.
21.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO através de publicação no Diário Oficial do Estado, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.
21.4 A indicação da metodologia de desenvolvimento dos serviços são meramente indicativos, sendo lícito aos PROPONENTES apresentarem metodologias distintas na elaboração de suas PROPOSTAS, desde que respeitadas as definições e prazos descritos no ANEXO IV – Termo de referência – Descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
21.5 O PROPONENTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira do PROPONENTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
21.6 Será de responsabilidade do PROPONENTE requerer, custear e obter, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações necessárias à execução do OBJETO DA LICITAÇÃO.
Belo Horizonte, de de .