DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 18.1 A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO dar-se-á pelo pagamento de valores unitários, conforme o ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO, deste EDITAL.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 16.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO dar-se-á conforme o ANEXO I deste EDITAL.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1 – No ato da assinatura da proposta de adesão deverá o CONTRATANTE pagar taxa de adesão no valor de R$ XXX (valor da adesão). 4.2 – Pelo serviço de Assistência e Homenagem Póstuma 24 horas na Modalidade Plano XXX, prestados nas condições estabelecidas neste contrato, o CONTRATANTE remunerará CONTRATADA em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, no valor de R$ XXXXXXXXXXXX, totalizando XXXXXXXXXXXXXX.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 6.1 A remuneração devida à CONTRATADA pela prestação dos serviços está disposta na tabela a seguir, devendo ser firmado contrato especifico – à parte – para cada modalidade de prestação de serviço, fixando condições e valores, observando as normas bancárias e o anexo VI: 6.1.1 SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS Guichê R$ 1,75 Autoatendimento R$ 1,10 Internet Banking R$ 0,75 Correspondente Bancário R$ 1,20 a) O float de repasse dos valores arrecadados não poderá ser superior à D+1 para os pagamentos nos canais de atendimento próprios, D+2 para pagamentos efetuados através dos correspondentes bancários e D+3 para pagamentos em cheque em quaisquer canais de atendimento. 6.1.2 Não haverá cobrança sobre o pagamento de fornecedores/credores quando estes receberem os valores em conta da Instituição Contratada, em caso de instituição diversa o valor máximo a ser cobrado por operação será de R$ 6,00 (seis reais);
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 25.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO dar- se-á pelo pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, calculada nos termos do ANEXO III deste EDITAL, observados os ÍNDICES DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE (IDQ) de que trata o mesmo anexo, facultada à CONCESSIONÁRIA a exploração de atividades empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados e, ainda, no estabelecido no ANEXO I deste Edital.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 18.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO dar-se-á pelo pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, calculada nos termos do Anexo VI deste EDITAL, observados os índices de desempenho de que trata o Anexo VII, facultada à CONCESSIONÁRIA a exploração de atividades empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados e, ainda no estabelecido nas cláusulas 12 e 13 da MINUTA DE CONTRATO.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelos serviços prestados na cláusula anterior, o contratante pagará à contratada sem relação de subordinação, a quantia de R$ 20,00 por hora, sendo descontados deste, os encargos previstos.

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. 5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. 5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser. 5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos. 5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. 5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -