DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. O Contratante obriga-se a comunicar expressamente à Contratada seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. O Contratante obriga-se a comunicar expressamente a Contratada seu novo domi- cílio, sempre que houver alteração do mesmo.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. Toda a vez que o COMPRADOR mudar de residência, fica obrigado a comunicar e encaminhar comprovante de residência de seu novo endereço, por escrito, à VENDEDORA, por meio de carta postal registrada, valendo o respectivo recibo como comprovante da comunicação. Se não o fizer, o endereço referido neste instrumento prevalecerá para todos os fins e efeitos de direito, especialmente envio de comunicações e notificações.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. O Contratante obriga-se a comunicar expressamente ao Contratado seu novo do- micílio, sempre que houver alteração do mesmo.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. 8.1. O Assinante/Cliente poderá solicitar através dos Canais de Atendimento da CABO TELECOM, a titulo oneroso, a mudança do endereço de instalação do Terminal dentro do mesmo Município, respeitando os prazos de viabilidade técnica e a disponibilidade de serviço.
8.2. A mudança de endereço na forma acima mencionada dependerá da existência de portabilidade e de condições técnicas na forma da regulamentação.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. O cliente poderá solicitar a transferência de endereço, desde que haja condições técnicas, econômicas e comerciais de instalação do serviço no endereço desejado.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. O CONTRATANTE obriga-se a comunicar ao CONTRATADO seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo, sendo consideradas válidas e eficazes as comunicações, notificações, intimações e citações remetidas para o endereço que constar na ficha cadastral.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. O Contratante se obriga a comunicar ao Seminário seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. O ASSINANTE adimplente com suas obrigações contratuais poderá solicitar a transferência de endereço, desde que exista disponibilidade técnica para instalação no novo endereço. A PRESTADORA poderá cobrar eventuais despesas com a transferência, de acordo com a taxa de instalação vigente no momento da solicitação de transferência para o novo endereço.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. 11.1 É permitido ao ASSINANTE solicitar a transferência de endereço para a mesma cidade, desde que existam condições técnicas de instalação no novo endereço indicado. Caso o ASSINANTE deseje transferir a prestação do(s) serviço(s) contratado(s) para endereço onde exista previsão para atendimento futuro do(s) serviço(s), desde que tal previsão não exceda o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da solicitação pelo ASSINANTE, a prestação do(s) serviço(s) será suspensa por este período. Não cumprido o acima estabelecido, em qualquer das hipóteses, rescindir-se-á automaticamente o presente, sem ônus a qualquer das partes.