GARANTIA DE PAGAMENTO. 15.1. Com a finalidade de assegurar ao TRANSPORTADOR o recebimento dos pagamentos estipulados no presente CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, às verbas rescisórias determinadas na forma do item 13.1.3 deste TCG e ao ressarcimento dos valores devidos nos termos do item 4.5.1 do Apêndice II deste TCG e do item 1.3.4 do Apêndice I deste TCG, o CARREGADOR deverá instituir, em favor do TRANSPORTADOR, e a ele apresentar, nos prazos e montantes previstos nos itens 15.2 e 15.2.1, uma garantia de pagamento sob uma das seguintes modalidades (“GARANTIA DO CONTRATO”):
GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 30ª – Em garantia do pagamento do valor do curso, o Contratado poderá, a qualquer épo- ca, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
GARANTIA DE PAGAMENTO. A empresa concede à XXXXX como garantia para o pagamento de todas as somas devidas e devido à ROSEN uma garantia em todas as mercadorias vendidas pela ROSEN para a empresa e em todas as contas a receber e receitas da venda de tais mercadorias. A empresa concorda em executar e entregar à XXXXX tais interesses de segurança e outros documentos que a XXXXX possa solicitar para aperfeiçoar tais interesses de segurança. A empresa representa e garante à ROSEN que a empresa é solvente (com base no balanço patrimonial) e tem a capacidade ilimitada de pagar suas dívidas no curso normal dos negócios, à medida que tais contas se tornam exigíveis e pagáveis. A Companhia também reconhece e concorda que cada ordem ou solicitação da Companhia à ROSEN constituirá uma reafirmação por escrito da declaração de solvência da Companhia a partir da data da solicitação da Companhia, declaração que será considerada como dando à ROSEN o crédito máximo disponível por lei sob qualquer lei aplicável, ou em qualquer processo de falência ou insolvência.
GARANTIA DE PAGAMENTO. Em garantia do pagamento do valor da anuidade a ESCOLA poderá, a qualquer época, exigir do (a) CONTRATANTE a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou cada uma das parcelas.
GARANTIA DE PAGAMENTO. Caso as PARTES tenham convencionado o oferecimento de garantia de pagamento com a finalidade de assegurar o cumprimento de suas obrigações, a GARANTIA DO CONTRATO deverá ser mantida em vigor e válida até a data do término (i) do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GÁS ou (ii) de eventual disputa existente entre as PARTES, o que ocorrer por último.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 1. No caso de existirem facturas vencidas e não pagas ou risco de boa cobrança de serviços prestados ou a prestar, a Concessionária poderá tomar as medidas adequadas à protecção dos seus créditos, designadamente as previstas nos números seguintes.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 1. Nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Federal nº 11.079/2004 e do art. 8º, as obrigações pecuniárias contraídas pelo CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, diretamente ou por meio de órgãos da administração indireta, oferecerá GARANTIA DE PAGAMENTO prevista no CONTRATO, através de cessão de recebíveis da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, ou por Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas – FGP a ser criado e regido por lei municipal específica.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 11.7. A COMPRADORA efetuará o pagamento integral dos valores indicados no DOCUMENTO DE COBRANÇA, sem qualquer dedução, retenção ou compensação, exceto se expressamente permitido neste CONTRATO MASTER DE GÁS, ainda que algum valor seja objeto de disputa, observados os termos do item 11.14.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 12.1 Com a finalidade de assegurar ao TRANSPORTADOR o recebimento dos pagamentos estipulados no CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GÁS, o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO deverá apresentar, quando atuando como COMPRADORA, em favor do TRANSPORTADOR, a GARANTIA DE PAGAMENTO na modalidade de LIMITE DE CRÉDITO DA COMPRADORA concedido de acordo com o item 12.2 abaixo.