DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. CLÁUSULA 37ª – Em atendimento ao artigo 1º, § 5º da lei 9.870/99, estabelecem as partes contratan- tes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2022 (período escolar anual).
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. Cláusula 2ª – O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais terá vigência por tempo indeterminado, a partir de 01/01/2022, com exceção da Cláusula 8ª, cuja vigência corresponde exclusivamente aos semestres letivos de 2022 e será objeto de aditamentos sucessivos para matrículas efetivadas nos semestres que se seguirem.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. CLÁUSULA 27ª - Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade dentro do período de duração do curso livre que o Contratante vier a optar e este terá ciência no ato da inscri- ção.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da contratação eletrônica realizada através do site da CONTRATADA, sendo renovado automaticamente com o pagamento da renovação do SERVIÇO pelo CONTRATANTE após completar o vencimento do período contratado que tem como modalidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. CLÁUSULA 30ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem vigência de 29 de julho a 08 de novembro de 2019.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. 3.1 O prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e seu término em 31/03/2022, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, conforme previsão legal no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.