DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. Em atendimento ao artigo 1º, § 5º da lei 9.870/99, estabelecem as partes contratan- tes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2022 (período escolar anual).
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade den- tro do período de duração do curso livre que o Contratante vier a optar e este terá ciência no ato da inscrição.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais terá vigência por tempo indeterminado, a partir de 01/01/2023, com exceção da Cláusula 8ª, cuja vigência corresponde exclusivamente aos semestres letivos de 2023 e será objeto de aditamentos sucessivos para matrículas efetivadas nos semestres que se seguirem.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem vigência de no período de 02/09/2024 a 08/11/2024.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem vigência de 29 de julho a 08 de novembro de 2019.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da contratação eletrônica realizada através do site da CONTRATADA, sendo renovado automaticamente com o pagamento da renovação do SERVIÇO pelo CONTRATANTE após completar o vencimento do período contratado que tem como modalidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. O presente Contrato vigorará para o ano letivo de 2024.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem vigência de no período de 13/09/2021 a 26/11/2021
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2019 (período escolar anual).
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. 3.1 O prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e seu término em 31/03/2022, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, conforme previsão legal no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.